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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
           COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – CEAM

                      RESOLUÇÃO Nº 002/2013, DE 05 DE ABRIL DE 2013

                                             Aprova os limites máximos de projetos a serem
                                             apresentados     pelas   Prefeituras   Municipais
                                             pleiteando os recursos do Fundo Estadual de Apoio
                                             ao Desenvolvimento Municipal – FEM

O Presidente do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no uso de suas
atribuições, no que concerne à composição do investimento disposto no Art. 1º da Lei 14.921/13,
resolve:

Art. 1º. Cada Plano de Trabalho Municipal – PTM deverá contemplar apenas um projeto
específico.

Art. 2º. O número de projetos a ser apresentado pelas Prefeituras pleiteando os recursos do FEM
será limitado segundo o número de habitantes do município, conforme o último censo do IBGE, da
seguinte forma:

I – Máximo de 5 (cinco) projetos, para os municípios com população até 142.632 habitantes;
II – Máximo de 10 (dez) projetos, para os municípios com população superior 142.632 habitantes;



                               FREDERICO DA COSTA AMANCIO
                                    Presidente do CEAM

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Limites máximos de projetos para municípios pleitearem recursos do FEM

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – CEAM RESOLUÇÃO Nº 002/2013, DE 05 DE ABRIL DE 2013 Aprova os limites máximos de projetos a serem apresentados pelas Prefeituras Municipais pleiteando os recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM O Presidente do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no uso de suas atribuições, no que concerne à composição do investimento disposto no Art. 1º da Lei 14.921/13, resolve: Art. 1º. Cada Plano de Trabalho Municipal – PTM deverá contemplar apenas um projeto específico. Art. 2º. O número de projetos a ser apresentado pelas Prefeituras pleiteando os recursos do FEM será limitado segundo o número de habitantes do município, conforme o último censo do IBGE, da seguinte forma: I – Máximo de 5 (cinco) projetos, para os municípios com população até 142.632 habitantes; II – Máximo de 10 (dez) projetos, para os municípios com população superior 142.632 habitantes; FREDERICO DA COSTA AMANCIO Presidente do CEAM