Este regulamento interno estabelece as regras e diretrizes para o Clube de Desbravadores Filhos da Rocha, com o objetivo de promover o crescimento espiritual, mental e físico dos membros, preparando-os para servir à igreja, família e sociedade. Ele define a estrutura organizacional do clube, incluindo a eleição da diretoria, comissões, obrigações dos membros, programas, uniformes, taxas e disciplina.
1. REGULAMENTO INTERNO
Clube de Desbravadores Filhos da Rocha
Thymoteo Duarte
Diretor
Resumo
Com o objetivo de crescermos nos 3 pilares fundamentais do Clube de Desbravadores, foi
idealizado este Regulamento Interno que já conta com sua primeira revisão.
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Sumário
CAPÍTULO 1 - OBJETIVO................................................................................................................. 2
CAPÍTULO 2 - SUJEIÇÃO................................................................................................................. 2
CAPÍTULO 3 - ELEIÇÃO DOS OFICIAIS E MEMBROS DA DIRETORIA............................................... 2
CAPÍTULO 4 - COMISSÕES ............................................................................................................. 2
CAPÍTULO 5 - TESTEMUNHO ......................................................................................................... 3
CAPÍTULO 6 - SANÇÕES E PUNIÇÕES............................................................................................. 3
CAPÍTULO 7 - MEMBROS E FREQUÊNCIA...................................................................................... 4
CAPÍTULO 8 - PROGRAMAS........................................................................................................... 5
CAPÍTULO 9 - UNIFORME .............................................................................................................. 5
CAPÍTULO 10 - TAXA...................................................................................................................... 6
CAPÍTULO 11 - UNIDADES ............................................................................................................. 6
CAPÍTULO 12 - NAMORO OU CONTATO FÍSICO ............................................................................ 7
CAPÍTULO 13 - REVERÊNCIA.......................................................................................................... 7
CAPÍTULO 14 - PATRIMÔNIO......................................................................................................... 7
CAPÍTULO 15 - CORREÇÕES........................................................................................................... 7
Material produzido pelo Clube Filhos da Rocha
Idealização: Rogerio Duarte
Administração/coordenação e montagem: Aparecido Anderson
Revisão: Thymóteo Duarte
2ª Edição - 2017
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CAPÍTULO 1 - OBJETIVO
Art.1º - O objetivo do clube de Desbravadores Filhos da Rocha será conduzir juvenis
adolescentes e jovens adventistas ou não, a um contato maior com o Criador e mantê-los
firmes na fé, preparando-os para servir à igreja, à família e a sociedade, tornando-os cidadãos
úteis à sua pátria, provendo-lhes orientações quanto ao cuidado com o corpo e estimulando-
os a se desenvolverem físico, mental e espiritualmente.
CAPÍTULO 2 - SUJEIÇÃO
Art.2º - Todos os membros participantes deste clube estarão sujeitos ao presente regulamento
normativo, sem exceção.
CAPÍTULO 3 - ELEIÇÃO DOS OFICIAIS E MEMBROS DA DIRETORIA
Art.3º – A diretoria será composta de:
Diretor;
Diretor associado;
Diretora associada;
Capelão (ã);
Secretário (a) do clube;
Tesoureiro (a) do clube;
Instrutores;
Conselheiros (as).
Art.4º – O Diretor e os Diretores Associados serão escolhidos pela comissão da igreja, conforme
determina o Manual da IASD votado pela Conferência Geral e o Manual Administrativo do Clube
de Desbravadores;
Art.5º – O secretário (a), Capelão (ã), tesoureiro (a), instrutores (a), conselheiros de unidades e
demais líderes serão nomeados pela Diretoria deste clube.
Art.6º – Conforme a necessidade, a diretoria poderá criar outras funções e nomear pessoas
para ocupá-las, desde que esteja de acordo com o Manual Administrativo dos Desbravadores.
Parágrafo Único – A nomeação dos cargos mencionados no caput deste artigo deverá ser
votada e aprovada pela Comissão da Igreja, somente após a aprovação é que as pessoas
nomeadas devem exercer as suas funções no clube.
CAPÍTULO 4 - COMISSÕES
Art.7º – O clube será composto das seguintes comissões:
a) Comissão Diretiva
b) Comissão de Ética e Disciplina
Art.8º - A Comissão Diretiva será constituída por: Diretor do clube, Ancião da Igreja, Pastor,
Coordenador Regional, Coordenador Distrital, Diretores Associados, Secretário (a) do clube,
Tesoureiro (a) do clube, Capelão (ã) e Conselheiros (as) e terá a responsabilidade de organizar
os programas das reuniões regulares e das atividades extras.
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Art.9º – A Comissão de Ética e Disciplina: será constituída por 05 (cinco) membros: Diretor do
clube e Diretores Associados (ex-ofícios), representante do Ancionato da igreja (indicado por
sua Comissão) e um representante dos pais (eleito na reunião de pais e diretoria do clube) e
terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Esta comissão tem a função de julgar as
ações dos membros do clube, inclusive os da diretoria e aplicar sanções e penalidades
seguindo os preceitos deste regulamento.
a) A Comissão de Ética e Disciplina se reunirá sempre que convocado por seu presidente
ou por qualquer um dos seus membros;
b) Os membros ex-ofícios são designados pelo Manual do Clube de Desbravadores
editado pela DSA.
c) Ao membro será garantido o direito de defesa e do contraditório e poderá fazê-la
verbalmente ou por escrito, se o desejar, porém, o mesmo aguardará a decisão fora do
local da reunião;
d) No julgamento será levado em consideração as circunstâncias atenuantes (danos
causados e histórico do membro), circunstâncias agravantes (intenção dolosa ou
culposa), bem como a reincidência
Art.10 – O Diretor do clube será sempre o presidente de qualquer das comissões; em sua
ausência um dos diretores associados (previamente comunicado) será o presidente.
Art.11 – Só será válida a reunião da Comissão de ética e disciplina se contar com a
participação de 50% mais um dos seus membros.
CAPÍTULO 5 - TESTEMUNHO
Art.12 – É direito de todos os membros do clube de desbravadores serem respeitados como
tal.
Art.13 – Será dever de todo membro dar um bom testemunho, sendo cortês e obediente em
qualquer lugar ou ocasião, para que não venha a comprometer o nome do clube, igreja e
principalmente o nome de Deus.
CAPÍTULO 6 - SANÇÕES E PUNIÇÕES
Art.14 – Será adotado o seguinte sistema de sanções e punições:
a) Advertência Particular (verbal);
b) Advertência por escrito, assinada e comunicada aos pais/responsáveis;
c) Suspensão;
d) Desligamento.
Art.15 – A Comissão de Ética e Disciplina do clube julgará os casos conforme descrito no
Capítulo 4:
§1º - Situações pelas quais o nome de um dos membros do clube deva ser levado à comissão
de ética e disciplina do clube:
a) Desrespeitar e tratar com insolência os superiores;
b) Utilizar linguagem ofensiva e obscena;
c) Causar ferimentos em outros;
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d) Provocar danos a propriedades alheia;
e) Enganar e/ou roubar;
f) Usar o uniforme de forma irregular e/ou recusar-se a usá-lo;
g) Descumprir o voto ou a lei dos desbravadores;
h) Consumir bebidas alcoólicas;
i) Usar ou traficar drogas ou narcóticos;
j) Negligenciar o pagamento da taxa mensal;
k) Utilizar roupas indecentes;
l) Utilizar pulseiras, brincos, alargadores, etc.;
m) Faltar sem apresentar justificativas plausíveis;
n) Atrasos nas reuniões;
o) Outras situações graves, conforme julgar a direção do clube.
§2º – Na primeira advertência o infrator será repreendido verbalmente pela diretoria do
clube, na 2ª advertência, o infrator receberá uma advertência por escrito e os seus pais e/ou
responsáveis serão comunicados. Após a terceira advertência o nome do infrator será levado
(a) à Comissão de Ética e Disciplina do clube para que seja feita uma análise do caso e
determinado o tempo de suspensão ou outro tipo de disciplina a ser aplicado.
CAPÍTULO 7 - MEMBROS E FREQUÊNCIA
Art.16 – Para participação no Clube de Desbravadores serão aceitos juvenis adventistas (ou
não) com a idade entre 10 e 15 anos;
Art.17 – Poderão ser inscritos no clube, juvenis com a idade a partir de 9 anos, porém os
mesmos não poderão ser investidos enquanto não completarem os 10 anos;
Art.18 – A inscrição dos desbravadores, menores de idade, será formalizada com a assinatura
dos pais e/ou responsáveis.
Art.19 – Serão aceitos membros a partir de 16 anos de idade para participarem da liderança
do clube, desde que sejam membros batizados na IASD.
Parágrafo Único – Os membros com a idade entre 16 e 18 anos não poderão ocupar o cargo de
conselheiro de unidade, porém poderão ser seu associado, salvo não existir no clube pessoas
maiores de idade aptas a ocupar essa função.
Art.20 - Será permitido somente 2 (duas) faltas por trimestre (não justificadas), independente
da quantidade de reuniões “obrigatórias” que for realizada nesse período.
Parágrafo Único – Todo membro que for incluído na lista de faltas não justificadas e exceder o
limite permitido terá o nome encaminhado à Comissão de Disciplina e Ética do clube.
Art.21 - Somente serão justificadas as faltas pelos seguintes motivos: viagem com os pais,
doença, morte de familiares e trabalho em empresa ou instituição (membros da diretoria)
Parágrafo Único - A não apresentação do formulário de “JUSTIFICATIVA DE FALTAS” em até 3
dias após a DATA da falta, será entendido como não justificada.
Art.22 – Será de responsabilidade do conselheiro da unidade apresentar documento que
justifique a falta do desbravador.
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Art.23 – Os membros da Diretoria devem justificar suas faltas a(o) Secretário(a) ou Diretores
do clube.
CAPÍTULO 8 - PROGRAMAS
Art.24 – Em todos os programas da igreja, comunidade e outros, haverá a participação do
clube ou parte dele, desde que haja a autorização do diretor.
Parágrafo único - É dever de todos os membros deste clube participar das programações que
envolvam a sua presença como: reuniões regulares, acampamentos, passeios, caminhadas,
excursões, escolas sabatinas, cultos divino, semanas de oração, mutirões, campanhas
comunitárias, evangelismos, congressos, camporis, visitações, palestras, cursos, passeatas,
reuniões de liderança, etc.
CAPÍTULO 9 - UNIFORME
Art.25 – O uniforme oficial (atividades, de gala e filhos da rocha) só poderá ser usado por
pessoas aprovadas e investidas.
Parágrafo Único – o membro terá no mínimo três meses para ser avaliado, adquirir o seu
uniforme e ser investido.
Art.26 – A regulamentação interna para o uso do uniforme é a seguinte:
§1º - Uniforme de Gala: À administração da Divisão Sul-Americana é que institui as regras do
uniforme oficial do Clube de Desbravadores seguindo as organizações superiores.
§2º - Uniforme de Atividades: Os membros deste Clube usarão calça/saia jeans ou taquitel,
camisa de atividades dos desbravadores com lenço, boné de atividades azul, tênis e corda de 1
mt.
§3º - Uniforme Padronizado pelo Clube (3°uniforme): Esse uniforme é o personalizado pelo
clube Filhos da Rocha.
§4º - Com relação aos uniformes, se constitui deveres dos membros deste clube:
a) Usar o uniforme oficial (de gala e/ou de atividades e filhos da rocha) completo;
b) Zelar pela boa aparência de seu uniforme, assim como todos os seus distintivos e
insígnias colocando-os nos seus devidos lugares e ordens, de acordo com a orientação
da diretoria;
c) Só utilizar usar os uniformes do clube quando requeridos e/ou permitido pela
diretoria;
d) Não utilizar os uniformes do clube quando estiver suspenso.
e) Os uniformes devem estar em bom estado para uso. Sem riscos, rasgões ou manchas.
f) Deixar os seus uniformes e respectivos emblemas (triângulo, globinho, brasão de
campo, especialidades, etc.) sob a guarda do clube para que possam ser devolvidos
quando do seu retorno ou inscrição em outro clube de desbravadores. Será ainda
assinado um termo de compromisso com o qual os responsáveis se comprometem em
não dar o uniforme ou vendê-lo para pessoas que não sejam membros de um Clube de
Desbravadores e de que o membro afastado não utilizará o uniforme não estando em
atividade em um Clube.
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CAPÍTULO 10 - TAXA
Art.27 - Será cobrada uma taxa semanal (3,00) dos membros do clube. As taxas semanais e
extraordinárias estabelecidas pela Comissão Diretiva e devem ser pagas ao tesoureiro ou
secretária do Clube.
Parágrafo Único – todo pagamento efetuado, pelo membro ao tesoureiro do clube, será
emitido um recibo de comprovação do pagamento.
Art.28 - Será cobrada uma taxa de inscrição do candidato ao ingresso no Clube. A taxa será
estabelecida pela Comissão diretiva do Clube.
§1º – Será cobrada taxa anual de seguro contra acidentes pessoais para cobrir o membro em
viagens e demais atividades do clube. Os membros que tiverem planos de saúde devem
comunicar à diretoria e portar sua identidade de usuário do plano em caso de passeios e
viagens.
§2º – O vencimento do pagamento da taxa mensal se dará no dia 30 de cada mês.
§3º – Ao membro que, não houver pagado a taxa semanal ou justificado o motivo do atraso,
será aplicado às recomendações prescritas no Capítulo 4 deste Regulamento Interno.
CAPÍTULO 11 - UNIDADES
Art.30 - Serão permitidos programas como: pernoites, caminhadas, excursões, ciclismos etc.,
sem a presença de todo o clube, desde que haja a presença, além do conselheiro (a), do
diretor ou de um associado.
Art.31 – Toda e qualquer atividade que a unidade queira fazer deverá ter a permissão da
diretoria.
Art.32 – Toda e qualquer atividade extra realizada pela unidade, sem a prévia autorização da
diretoria, estará infringindo as regras deste regulamento ficando a critério da comissão de
ética e disciplina avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Art.33 – a unidade será avaliada durante o ano. No final do ano a melhor unidade será
premiada.
Parágrafo 1º - as premiações outorgadas à unidade ficarão sob responsabilidade do Diretor
e/ou responsável pelo patrimônio do Clube.
Parágrafo 2º - será feita a soma da pontuação de cada unidade no final do ano pela secretária
do clube e será enviada ao diretor a pontuação de cada unidade.
Parágrafo 3º – Ao fim de cada trimestre será comunicada uma parcial da pontuação adquirida
pelas unidades durante o mesmo, ficando em sigilo as pontuações adquiridas nas atividades
extras.
Art.34 - Cada unidade poderá ter uma maleta de primeiros socorros com os seguintes itens:
algodão, par de luvas, pomada para ferimentos, gases, esparadrapo, cotonetes, álcool iodado,
mercúrio, band-aid, soro e outros.
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CAPÍTULO 12 - NAMORO OU CONTATO FÍSICO
Art.35 - É proibido namoro ou contatos físicos (abraços, carícias, beijos, etc.) entre os
membros do clube durante qualquer uma de suas atividades (reuniões, acampamentos,
caminhadas, etc.).
Parágrafo único - É proibido conversa entre os membros de sexo oposto em lugares afastados,
longe do grupo.
CAPÍTULO 13 - REVERÊNCIA
Art.36 – Não serão permitidas conversas entre os membros do clube dentro da igreja durante
as programações ou em local onde se esteja realizando programação espiritual, também não
será permitido ficar fora da igreja conversando no momento em que esteja sendo realizada
alguma programação.
CAPÍTULO 14 - PATRIMÔNIO
Art.37 – Todo e qualquer material deste clube só poderá ser emprestado a outros
departamentos da igreja e/ou outros clubes, após a solicitação por escrito haver sido aprovada
pela Comissão Diretiva do clube. A entidade beneficiada deverá assinar um Termo de
Responsabilidade onde fique firmado o compromisso de devolver os bens emprestados em
perfeito estado, no prazo estabelecido e reparar os danos causados ao patrimônio do clube
durante o período em que os utilizou.
CAPÍTULO 15 - CORREÇÕES
Art.38 - Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão da
Igreja Adventista do Sétimo Dia Central Novo Horizonte.
Art. 39 – Somente poderá ser modificado mediante solicitação de 50% mais um dos membros
da Comissão Diretiva do clube.
Art. 40 – Revogam-se as disposições em contrário.
Cupira, 17 de fevereiro de 2017
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Diretor do Clube
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Diretor Associado
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Diretora Associada
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Coord. Distrital
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Ancião
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Coord. Regional
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Pastor