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1- Home Office ou teletrabalho
O que é teletrabalho?
“A prestação de serviços preponderantemente fora
das dependências do empregador, com a utilização de
tecnologias de informação e de comunicação que, por
sua natureza, não se constituam como trabalho
externo”.
2- Diferença de trabalho externo e teletrabalho.
Portanto, teletrabalho e trabalho externo não se confundem, este é
aquele também realizado fora das dependências do empregador
porque sua própria natureza o obriga, por exemplo: instaladores de
antenas de TV, leitores de relógios de energia, etc. Já o teletrabalho,
embora pudesse ser realizado na empresa, por opção de empregado
e empregador, passa a ser realizado de fora das suas dependências.
4- Particularidades do teletrabalho
Reversão do Teletrabalho para o Trabalho Tradicional
A lei prevê, por meio de acordo entre as partes, o
aditamento do contrato de teletrabalho para que o
empregado exerça suas atribuições como um trabalhador
tradicional no estabelecimento do empregador, todavia, o
empregado gozará de 15 dias de adaptação a nova
realidade contratual.
Transferência dos Riscos da Atividade Econômica
A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos
tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho
remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão
previstas em contrato escrito” ou seja, o legislador permite que os custos da
prestação de serviço sejam arcados exclusivamente empregado.
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Teletrabalho

  • 1.
  • 2. 1- Home Office ou teletrabalho O que é teletrabalho? “A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
  • 3. 2- Diferença de trabalho externo e teletrabalho. Portanto, teletrabalho e trabalho externo não se confundem, este é aquele também realizado fora das dependências do empregador porque sua própria natureza o obriga, por exemplo: instaladores de antenas de TV, leitores de relógios de energia, etc. Já o teletrabalho, embora pudesse ser realizado na empresa, por opção de empregado e empregador, passa a ser realizado de fora das suas dependências.
  • 4. 4- Particularidades do teletrabalho Reversão do Teletrabalho para o Trabalho Tradicional A lei prevê, por meio de acordo entre as partes, o aditamento do contrato de teletrabalho para que o empregado exerça suas atribuições como um trabalhador tradicional no estabelecimento do empregador, todavia, o empregado gozará de 15 dias de adaptação a nova realidade contratual.
  • 5. Transferência dos Riscos da Atividade Econômica A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito” ou seja, o legislador permite que os custos da prestação de serviço sejam arcados exclusivamente empregado.