2. 1- Home Office ou teletrabalho
O que é teletrabalho?
“A prestação de serviços preponderantemente fora
das dependências do empregador, com a utilização de
tecnologias de informação e de comunicação que, por
sua natureza, não se constituam como trabalho
externo”.
3. 2- Diferença de trabalho externo e teletrabalho.
Portanto, teletrabalho e trabalho externo não se confundem, este é
aquele também realizado fora das dependências do empregador
porque sua própria natureza o obriga, por exemplo: instaladores de
antenas de TV, leitores de relógios de energia, etc. Já o teletrabalho,
embora pudesse ser realizado na empresa, por opção de empregado
e empregador, passa a ser realizado de fora das suas dependências.
4. 4- Particularidades do teletrabalho
Reversão do Teletrabalho para o Trabalho Tradicional
A lei prevê, por meio de acordo entre as partes, o
aditamento do contrato de teletrabalho para que o
empregado exerça suas atribuições como um trabalhador
tradicional no estabelecimento do empregador, todavia, o
empregado gozará de 15 dias de adaptação a nova
realidade contratual.
5. Transferência dos Riscos da Atividade Econômica
A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos
tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho
remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão
previstas em contrato escrito” ou seja, o legislador permite que os custos da
prestação de serviço sejam arcados exclusivamente empregado.