1. O documento discute conceitos psicológicos importantes para lidar com situações de violência contra meninas e mulheres, como transferência, contratransferência e escuta ativa.
2. Apresenta recomendações para como agir diante de casos de violência, priorizando sempre a vítima, identificando corretamente a demanda e encaminhando para os órgãos adequados.
3. Defende que é preciso lidar com os limites pessoais e institucionais, mas que estes podem ser ampliados com esforço coletivo.
1. VeigaCapacitação Girl Up! Rio Paranaíba/MG.
Elias Marco Veiga Gonçalves
Psicólogo -CRP: 04/24639
E-mail: elias.marco@ufv.br
2. Conceitos Freudianos /Psicanalíticos:
Transferência: Experiência complexa e, muitas
vezes, inconsciente, na qual uma pessoa
transfere/projeta em outra sentimentos,
emoções, reminiscências, afetos, expectativas,
fantasias, etc.
Contratransferência: resposta complexa e,
muitas vezes, inconsciente que é produzida em
um indivíduo que recebe a transferência de
outro.
Manejo: Capacidade de ponderar /controlar as
reações emocionais e afetivas trazidas pela
contratransferência.
Conceitos
Importantes da
Psicologia ao lidar
com meninas e
mulheres em
situação de
violência e
violação de
direitos
3. Conceitos
Importantes da
Psicologia ao
lidar com
meninas e
mulheres em
situação de
violência e
violação de
direitos
Escuta Ativa: É um técnica proposta pelo
psicólogo estadunidense Carl Rogers (1902-
1987).
Consiste em um esforço do ouvinte ativo em
procurar entender o significado subjetivo e
profundo da mensagem trazida pelo
interlocutor.
O ouvinte, se necessário, repete ao
interlocutor o que este expressou mas sempre
com o intuito de deixar claro que o entendeu.
É uma postura ativa no sentido de tentar
entender ao máximo o que alguém sente e
pensa.
4. Conceitos
Importantes da
Psicologia ao
lidar com
meninas e
mulheres em
situação de
violência e
violação de
direitos
Frustração: é um estado emocional
experimentado por um indivíduo, à partir da
constatação e experiência de uma obstrução
ou fracasso em relação a uma expectativa
psíquica anteriormente estabelecida (adaptado
Dicionário APA, 2010).
Tolerância à frustração: capacidade de um
indivíduo em reconhecer e enfrentar situações
de frustração, sem incorrer em mecanismos de
negação.
Pessoas com intolerância à frustração podem
confundir experiências pontuais de frustração
com a experiência ontológica de frustração (há
diferenças entre se frustrar e ''ser frustrado'').
5. Conceitos
Importantes da
Psicologia ao
lidar com
meninas e
mulheres em
situação de
violência e
violação de
direitos
Choque psíquico (reação aguda ao
estresse): refere-se a uma resposta não
adaptativa a uma situação de risco de vida ou
perigo de entes queridos. É um transtorno
transitório que ocorre após eventos de
extremo estresse físico e/ou psíquico e
geralmente desaparece em algumas horas ou
em alguns dias.
Os olhos duvidam do que veem/os ouvidos
duvidam do que ouvem, etc. É definido por
expressões como: ''é verdade isso?'' ''Não
acredito!'', etc.
6. Conceitos
Importantes da
Psicologia ao lidar
com meninas e
mulheres em
situação de
violência e violação
de direitos
Ambiguidade/Ambivalência afetiva: é uma
mescla, uma confusão de vários sentimentos ,
emoções e afetos que um indivíduo pode
expressar ao sofrer violência de uma pessoa
com a qual possui um vínculo/história afetiva.
Não adianta tentar convencer a pessoa
racionalmente pois ela está tomada de uma
complexa trama emocional.
7. Trauma Psicológico: situações de
choque psicológico podem gerar
traumas (situação inesperada que
gera ferimentos -Medicina).
Conceitos
Importantes da
Psicologia ao lidar
com meninas e
mulheres em
situação de
violência e
violação de
direitos
8. Inteligir (inteligência/entender) -
intelligere (latim).
Inteligência cognitiva/Racional x
Inteligência Emocional.
Conceitos
Importantes da
Psicologia ao lidar
com meninas e
mulheres em
situação de
violência e
violação de
direitos
9. Violência: coação fisica ou moral
praticada contra alguém. Vem de
violar (violentia latim).
Conceitos
Importantes da
Psicologia ao
lidar com
meninas e
mulheres em
situação de
violência e
violação de
direitos
10. 1. Identificação da demanda
2. Acolhimento
3. Deve se sempre priorizar a vítima
4. Devido encaminhamento da demanda
5. Lidando com os limites Pessoais e Institucionais x Ampliando os
limites Pessoais e institucionais
Como agir?
11. 1. Identificação da demanda
Postura deve ser analítica!
Com qual demanda estamos lidando?
Qual a violência ou violação de direito a menina ou mulher está
Relatando?
É uma violência e/ou violação (crianças/adolescentes frustração)?
Refere-se a um evento presente? A fato pretérito? A uma ameaça?
Quais impactos emocionais, sociais essa violação ou violência
acarreta a esta mulher?
Quais as condições e recursos esta mulher possui para reagir a
esta situação?
Como poderei, então, ajudá-la?
Como agir?
12. 2. Acolhimento
Acolher, por meio da empatia, da escuta ativa, quebrando as
Resistências, demonstrando que não estamos ali para julgar
ou condenar a pessoa mas para auxiliá-la na tomada da melhor
Decisão naquele momento.
Acolhimento não é o que eu acho que devo fazer, mas sim o que
precisa ser feito, considerando-se os direitos da mulher vitimada, sua
condição social, psicológica, física, etc.
Muitas vezes, a tomada de decisão da vítima não será imediata.
Eu precisarei lidar com as minhas ansiedades, emoções, reações.
A prioridade é a pessoa que está buscando acolhimento.
Nunca devemos esquecer ao acolher alguém: ‘’Eu sou Eu e as
Minhas circunstâncias.’’ (José Ortega y Gasset).
Como agir?
13. 3. Deve se sempre priorizar a mulher vitimada ou violada em seu
Direito.
Ajudar alguém que está confusa, em sofrimento, sem reação,
requer que priorizemos sempre as necessidades dessa pessoa.
É necessário ter claro as minhas pretensões ao oferecer ajuda.
Se peço ajuda policial é para cessar a violência contra a mulher
e não porque estou oferecendo à esta a proposta de punir o/s
Agressores.
Ou seja, se ofereço ajuda a uma mulher em situação de violência,
Não estou propondo a ela vingança mas sim tirá-la da situação de
tirania e sofrimento. Estou propondo a restauração de sua
dignidade.
Quem tem a legitimidade de punir (jus puniendi) é o Estado (Poder
Judiciário).
Precisamos ter atenção com as nossas respostas contratransferen-
ciais para não inverter o nosso foco de atenção que é a mulher em
situação de violência.
Como agir?
14. .
4. Devido encaminhamento da demanda
Saber identificar a demanda individualmente, recorrendo aos
recursos e órgãos apropriados (policias, conselho tutelar, disque
Denuncia, serviço de saúde, etc).
Sempre deixar claro, à pessoa que está procurando ajuda, qual a
atitude a ser tomada (de preferência conjunta) em relação a situação
Vivenciada.
Conselho Tutelar: qualquer menina com 18 anos incompletos, mesmo
as emancipadas.
Dialogar com a família, quando possível.
Polícias/Ministério Público/Disque 180: quaisquer casos de violação
Dos direitos das mulheres.
Como agir?
15. 5. Lidando com os limites Pessoais e Institucionais x Ampliando os
limites Pessoais e institucionais
Todos nós temos limites pessoais (tempo, recursos financeiros, etc)
As instituições também possuem limites (polícias, MP, UFV, etc).
No entanto, cabe ressaltar que os limites pessoais e institucionais
Podem ser ampliados com esforço coletivo. (leis, recursos, mu-
danças organizacionais, etc).
Como agir?