A portaria proíbe a veiculação de propaganda política por meio de carros de som, alto-falantes e amplificadores de som na Avenida XV de Novembro em Ponte Serrada devido à presença de órgãos públicos, hospitais, escolas e igrejas na região. O juiz da 63a Zona Eleitoral assina a portaria para coibir práticas ilegais de propaganda e fiscalizar de forma efetiva e ostensiva.
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Portaria proíbe propaganda política em avenida de Ponte Serrada
1. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
63ª Zona Eleitoral – Ponte Serrada
PORTARIA N.º 008/2012
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar fiscalização de
maneira efetiva e ostensiva para coibir práticas ilegais nas
propagandas;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de
polícia na fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá agir
de oficio;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria P n.º 002/2012, do Juízo da
63ª Zona Eleitoral.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, §1º da Res. TSE
233.370/2011.
O Excelentíssimo Senhor Dr. SANCLER ADILSON ALVES, Juiz da
63ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Proibir a veiculação de propaganda política por meio de
carros de som, alto-falantes, amplificadores de som e similares em toda a extensão da
Av. XV de Novembro, Centro, no Município de Ponte Serrada/SC, considerando que no
entorno da localidade encontram-se localizados sedes de órgãos judiciais, dos Poderes
Executivos e Legislativos do Município, hospitais, escolas e igrejas.
Ponte Serrada, 05 de agosto de 2012.
Sancler Adilson Alves
Juiz da 63º Zona Eleitoral
(11 Av. XV de Novembro, n. 86, sala 2, Edifício Marafon, Centro, Ponte Serrada/SC, CEP 89683-000
- /Fax 0**49-3435-0004 www.tre-sc.gov.br - zona063@tre-sc.gov.br
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