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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
                      63ª Zona Eleitoral – Ponte Serrada


                                   PORTARIA N.º 008/2012


                     CONSIDERANDO a necessidade de se realizar fiscalização de
                     maneira efetiva e ostensiva para coibir práticas ilegais nas
                     propagandas;

                     CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de
                     polícia na fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá agir
                     de oficio;

                     CONSIDERANDO o disposto na Portaria P n.º 002/2012, do Juízo da
                     63ª Zona Eleitoral.

                     CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, §1º da Res. TSE
                     233.370/2011.



                     O Excelentíssimo Senhor Dr. SANCLER ADILSON ALVES, Juiz da
                     63ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,



                     RESOLVE:

                 Art. 1.º Proibir a veiculação de propaganda política por meio de
carros de som, alto-falantes, amplificadores de som e similares em toda a extensão da
Av. XV de Novembro, Centro, no Município de Ponte Serrada/SC, considerando que no
entorno da localidade encontram-se localizados sedes de órgãos judiciais, dos Poderes
Executivos e Legislativos do Município, hospitais, escolas e igrejas.


                     Ponte Serrada, 05 de agosto de 2012.



                     Sancler Adilson Alves
                     Juiz da 63º Zona Eleitoral



 (11 Av.   XV de Novembro, n. 86, sala 2, Edifício Marafon, Centro, Ponte Serrada/SC, CEP 89683-000
                 - /Fax 0**49-3435-0004 www.tre-sc.gov.br - zona063@tre-sc.gov.br
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  • 1. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 63ª Zona Eleitoral – Ponte Serrada PORTARIA N.º 008/2012 CONSIDERANDO a necessidade de se realizar fiscalização de maneira efetiva e ostensiva para coibir práticas ilegais nas propagandas; CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de polícia na fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá agir de oficio; CONSIDERANDO o disposto na Portaria P n.º 002/2012, do Juízo da 63ª Zona Eleitoral. CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, §1º da Res. TSE 233.370/2011. O Excelentíssimo Senhor Dr. SANCLER ADILSON ALVES, Juiz da 63ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º Proibir a veiculação de propaganda política por meio de carros de som, alto-falantes, amplificadores de som e similares em toda a extensão da Av. XV de Novembro, Centro, no Município de Ponte Serrada/SC, considerando que no entorno da localidade encontram-se localizados sedes de órgãos judiciais, dos Poderes Executivos e Legislativos do Município, hospitais, escolas e igrejas. Ponte Serrada, 05 de agosto de 2012. Sancler Adilson Alves Juiz da 63º Zona Eleitoral (11 Av. XV de Novembro, n. 86, sala 2, Edifício Marafon, Centro, Ponte Serrada/SC, CEP 89683-000 - /Fax 0**49-3435-0004 www.tre-sc.gov.br - zona063@tre-sc.gov.br Página de