SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 23
A MARCA E SUA MARGEM DE SEGURANÇA 
A marca EDGAR JACOBS possui duas assinaturas distintas, entretanto as normas aplicadas às duas. 
A margem de segurança para que qualquer outro elemento fique próximo todos os lados. 
consultoria e ensino
Curso Parcerias na 
Pós-graduação lato sensu 
3ª parte: Funcionamento dos cursos de especialização 
Prof. Edgar Gastón Jacobs São Paulo Ago. 2014
A sequência das informações 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
3 
Credenciamento 
O curso 
Acesso 
Certificação
A sequência das informações 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
4 
O curso 
Acesso 
Certificação
Acesso à especialização 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
5 
1. Estudantes ainda não 
graduados 
2. Egressos de cursos 
sequenciais 
3. Estudantes com curso 
superior no exterior
Acesso à especialização 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
•Pós-graduação é para 
graduados 
- A LDB e o acesso à pós-graduação 
• “Judicialização” e 
posicionamento do CNE 
- Cursos [superiores] sequenciais 
de formação específica 
•Estudantes graduados 
no exterior 
6 
Lei 9.394/96 
(LDB) 
Art. 44. A educação superior 
abrangerá os seguintes cursos e 
programas: […] III - de pós-graduação, 
compreendendo programas 
de mestrado e doutorado, cursos de 
especialização, aperfeiçoamento e 
outros, abertos a candidatos 
diplomados em cursos de 
graduação e que atendam às 
exigências das instituições de 
ensino;
Acesso à especialização 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
•Pós-graduação é para 
graduados 
- A LDB e o acesso à pós-graduação 
• “Judicialização” e 
posicionamento do CNE 
- Cursos [superiores] sequenciais 
de formação específica 
•Estudantes graduados 
no exterior 
7 
Lei 9.394/96 
(LDB) 
Art. 44. A educação superior 
abrangerá os seguintes cursos e 
programas: […] III - de pós-graduação, 
compreendendo programas 
de mestrado e doutorado, cursos de 
especialização, aperfeiçoamento e 
outros, abertos a candidatos 
diplomados em cursos de 
graduação e que atendam às 
exigências das instituições de 
ensino; 
Resolução 
CNE/CES 01/2007 
Art. 1º […] § 3° Os cursos de 
pós-graduação lato sensu são 
abertos a candidatos 
diplomados em cursos de 
graduação ou demais cursos 
superiores e que atendam às 
exigências das 
instituições de 
ensino. 
Portaria 
4.636/2004 
Art. 2º […] Parágrafo Único. O 
diploma expedido para os 
cursos superiores de formação 
específica habilita seus portadores 
a cursar regularmente cursos de 
especialização, nos termos da 
legislação vigente, e 
respeitadas as normas 
específicas de admissão 
de cada IES.
Acesso à especialização 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
•Pós-graduação é para 
graduados 
- A LDB e o acesso à pós-graduação 
• “Judicialização” e 
posicionamento do CNE 
- Cursos [superiores] sequenciais 
de formação específica 
•Estudantes graduados 
no exterior 
8 
Lei 9.394/96 
(LDB) 
Art. 44. A educação superior 
abrangerá os seguintes cursos e 
programas: […] III - de pós-graduação, 
compreendendo programas 
de mestrado e doutorado, cursos de 
especialização, aperfeiçoamento e 
outros, abertos a candidatos 
diplomados em cursos de 
graduação e que atendam às 
exigências das instituições de 
ensino; 
Resolução 
CNE/CES 01/2007 
Art. 1º […] § 3° Os cursos de 
pós-graduação lato sensu são 
abertos a candidatos 
diplomados em cursos de 
graduação ou demais cursos 
superiores e que atendam às 
exigências das 
instituições de 
ensino. 
Portaria 
4.636/2004 
Art. 2º […] Parágrafo Único. O 
diploma expedido para os 
cursos superiores de formação 
específica habilita seus portadores 
a cursar regularmente cursos de 
especialização, nos termos da 
legislação vigente, e 
respeitadas as normas 
específicas de admissão 
de cada IES. 
Lei 9.394/96 
(LDB) 
Art. 48 […] § 2º Os diplomas de 
graduação expedidos por 
universidades estrangeiras serão 
revalidados por universidades 
públicas que tenham curso do 
mesmo nível e área ou 
equivalente, respeitando-se os 
acordos internacionais de 
reciprocidade ou 
equiparação.
Acesso de egressos dos cursos sequenciais 
Parecer CNE/CES 223/2014 e NT 183/2013 
Jurisprudência 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
! 
Conseqüência da diferenciação entre os cursos sequenciais e os cursos de 
graduação e superiores de tecnologia é a impossibilidade de a diplomação ou 
certificação no curso sequencial possibilitar o acesso a curso de pós-graduação lato 
sensu em nível de especialização, o que atenderia a Recomendação n° 03/2010- 
PP/PRDF (cópia no processo), da Procuradoria da República do Distrito Federal, 
que, junto com as demais demandas pertinentes ao assunto, motivou a elaboração 
da presente Nota Técnica. Ademais, o art. 44, III, da LDB define como requisito 
para o ingresso e frequência em cursos de pós-graduação, compreendendo 
programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, 
aperfeiçoamento e outros, que o candidato possua diploma de graduação, 
além de exigências outras que as instituições de ensino julgarem pertinentes. 
SUGESTÃO NO PARECER: Art. 4o As Instituições de Educação Superior que 
oferecem cursos sequenciais de formação específica poderão transformá-los em 
cursos superiores de tecnologia ou outros cursos de graduação… 
9
Estudantes graduados no exterior 
Parecer CNE/CES 411/2011 e 143/2014 
Jurisprudência 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
! 
Por outro lado, há muita relevância nos casos análogos, em que estudantes estrangeiros 
ou brasileiros que se graduaram no exterior se candidatam à matrícula em cursos de 
mestrado ou doutorado sem terem seu diploma de graduação revalidado no país. Tais 
situações estão circunscritas ao âmbito acadêmico, e não envolvem o usufruto de 
prerrogativas decorrentes do título de graduação, exceto a continuidade de estudos. 
Nestes casos, não há necessidade de exigir-se a revalidação do diploma de 
graduação no país, mas tão somente de verificar o mérito acadêmico do interessado 
sem submetê-lo ao trâmite formal da revalidação do diploma. 
[…] Dessa forma, cabe apenas avaliar do ponto de vista acadêmico as 
condições do interessado para cursar o mestrado – o fato de ter concluído o curso de 
graduação em instituição de seu país de origem e o seu mérito acadêmico – mas não 
solicitar que este seja submetido ao ritual burocrático de revalidação do seu diploma de 
graduação, que não está sendo utilizado para nenhuma finalidade no Brasil, a não ser a 
finalidade estrita de estudos acadêmicos de pós-graduação. Se, no futuro, este 
interessado desejar desempenhar atividades profissionais no Brasil que exijam a 
comprovação de sua formação superior, deverá providenciar a revalidação formal do 
diploma de graduação. (Parecer CNE/CES 411/2011) 
10
Características do curso 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
11 
1. A denominação do curso 
2. Carga-horária 
3. Corpo docente dos 
cursos de especialização 
4. Local de realização dos 
cursos
Denominação do curso 
e carga-horária 
•Tipo e nome do curso: a questão 
da propaganda enganosa 
- Definição da área de conhecimento 
- Os “MBA’s”, os “LL.M” e o 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV
DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH 
alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 
aperfeiçoamento 
•Carga-horária 
- Natureza das 360h 
- As atividades práticas ou complementares 
- Horas-aula e “horas-relógio” 
12 
Resolução 
CNE/CES 03/2007 
Art. 2º Cabe às Instituições de 
Educação Superior […] a definição da 
duração da atividade acadêmica ou do 
trabalho discente efetivo que 
compreenderá: 
I – preleções e aulas expositivas; 
II – atividades práticas supervisionadas, 
tais como laboratórios, atividades em 
biblioteca, iniciação científica, 
trabalhos individuais e em grupo, 
práticas de ensino e outras 
atividades no caso das 
licenciaturas.
Cursos de aperfeiçoamento 
Site do MEC: “perguntas frequentes” 
… cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de 
uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na 
graduação), que pode até não significar uma profissão, mas cargo ou função (Parecer 
CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002). 
Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam à 
melhoria de desempenho numa específica ocupação, a fim de atender às exigências do 
contexto em que esta se insere. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como 
tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de 
Jurisprudência 
educação continuada e não equivale ao curso de especialização. 
O curso de aperfeiçoamento oferecido “após a graduação” pode ocupar-se de campos 
específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima 
de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por 
FORMAS DE APLICAÇÕES 
$PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- 
ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação 
do público e sua fixação a longo prazo. 
$EDL[RVHJXHPDVVHLV

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Bruna Waleska
 
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)Luciana Pinheiro
 
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tardeEdital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tardeRaffaella Lima
 
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsica
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsicaEdital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsica
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsicaalissao
 
Norma exames nacionais 02 2013_resumo
Norma exames nacionais 02 2013_resumoNorma exames nacionais 02 2013_resumo
Norma exames nacionais 02 2013_resumoPedro França
 
Prse 2017.1 edital 01 - abertura
Prse 2017.1   edital 01 - aberturaPrse 2017.1   edital 01 - abertura
Prse 2017.1 edital 01 - aberturaJornal do Commercio
 
Norma 02 informação a divulgar
Norma 02    informação a divulgarNorma 02    informação a divulgar
Norma 02 informação a divulgarPedro França
 
24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificado
24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificado24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificado
24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificadoEducationusa Csf
 
Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...
Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...
Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...Pedro França
 

Mais procurados (16)

Portaria 53 remanejamento 2011
Portaria 53   remanejamento 2011Portaria 53   remanejamento 2011
Portaria 53 remanejamento 2011
 
Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)
 
573c29304
573c29304573c29304
573c29304
 
Edital seleção Pibid-Letras/Ufal
Edital seleção Pibid-Letras/UfalEdital seleção Pibid-Letras/Ufal
Edital seleção Pibid-Letras/Ufal
 
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
 
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tardeEdital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
 
editalftt22012
editalftt22012editalftt22012
editalftt22012
 
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsica
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsicaEdital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsica
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsica
 
Guiageralexames2013
Guiageralexames2013Guiageralexames2013
Guiageralexames2013
 
Norma exames nacionais 02 2013_resumo
Norma exames nacionais 02 2013_resumoNorma exames nacionais 02 2013_resumo
Norma exames nacionais 02 2013_resumo
 
Prse 2017.1 edital 01 - abertura
Prse 2017.1   edital 01 - aberturaPrse 2017.1   edital 01 - abertura
Prse 2017.1 edital 01 - abertura
 
Edital2017
Edital2017Edital2017
Edital2017
 
Norma 02 informação a divulgar
Norma 02    informação a divulgarNorma 02    informação a divulgar
Norma 02 informação a divulgar
 
24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificado
24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificado24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificado
24102014 edital-chamada-180-2014-eua-fulbright-retificado
 
Edital2
Edital2Edital2
Edital2
 
Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...
Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...
Norma 01/JNE/ 2015 Instruções para a inscrição nas Provas Finais de Ciclo e E...
 

Semelhante a 2a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"

4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"Edgar Jacobs consultoria e ensino
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRony Oliveira
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRony Oliveira
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoMirellyMi
 
Estágio – regulamentos e leis
Estágio – regulamentos e leisEstágio – regulamentos e leis
Estágio – regulamentos e leisprofealbattaiola
 
1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"Edgar Jacobs consultoria e ensino
 
Regulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geral
Regulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geralRegulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geral
Regulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geraljoaoespan
 
Revalidação de diploma tradução juramentada
Revalidação de diploma   tradução juramentadaRevalidação de diploma   tradução juramentada
Revalidação de diploma tradução juramentadajuramentado05
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentadaguestbe58ae
 
Revalidação de diploma tradução juramentada
Revalidação de diploma   tradução juramentadaRevalidação de diploma   tradução juramentada
Revalidação de diploma tradução juramentadaLaerte Silva
 
tradução juramentada
tradução juramentadatradução juramentada
tradução juramentadaguest5006a6
 
Revalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentadaRevalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentadaguest13fcf07
 
Revalidação de diplomas - Tradução juramentada
Revalidação de diplomas - Tradução juramentadaRevalidação de diplomas - Tradução juramentada
Revalidação de diplomas - Tradução juramentadaLaerte J Silva
 
Revalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentadaRevalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentadaLaerte J. Silva
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO JuramentadaLaerte Silva
 
Revalidação de diploma tradução juramentada
Revalidação de diploma   tradução juramentadaRevalidação de diploma   tradução juramentada
Revalidação de diploma tradução juramentadaLaerte Silva
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentadaguestddd256
 
adução juramentada
adução juramentadaadução juramentada
adução juramentadajuramentado05
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentadaguestc48af6
 
Revalidação de diploma - Tradução Juramentada
Revalidação de diploma - Tradução JuramentadaRevalidação de diploma - Tradução Juramentada
Revalidação de diploma - Tradução JuramentadaLaerte J Silva
 

Semelhante a 2a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu" (20)

4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
4a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacao
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacao
 
Regulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacaoRegulamento dos cursos_de_graduacao
Regulamento dos cursos_de_graduacao
 
Estágio – regulamentos e leis
Estágio – regulamentos e leisEstágio – regulamentos e leis
Estágio – regulamentos e leis
 
1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
1a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"
 
Regulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geral
Regulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geralRegulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geral
Regulam cefa e_form_modulares anexo ri_aprovado_c_geral
 
Revalidação de diploma tradução juramentada
Revalidação de diploma   tradução juramentadaRevalidação de diploma   tradução juramentada
Revalidação de diploma tradução juramentada
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
 
Revalidação de diploma tradução juramentada
Revalidação de diploma   tradução juramentadaRevalidação de diploma   tradução juramentada
Revalidação de diploma tradução juramentada
 
tradução juramentada
tradução juramentadatradução juramentada
tradução juramentada
 
Revalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentadaRevalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentada
 
Revalidação de diplomas - Tradução juramentada
Revalidação de diplomas - Tradução juramentadaRevalidação de diplomas - Tradução juramentada
Revalidação de diplomas - Tradução juramentada
 
Revalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentadaRevalidação de diploma - Tradução juramentada
Revalidação de diploma - Tradução juramentada
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
 
Revalidação de diploma tradução juramentada
Revalidação de diploma   tradução juramentadaRevalidação de diploma   tradução juramentada
Revalidação de diploma tradução juramentada
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
 
adução juramentada
adução juramentadaadução juramentada
adução juramentada
 
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma   TraduçãO JuramentadaRevalidaçãO De Diploma   TraduçãO Juramentada
RevalidaçãO De Diploma TraduçãO Juramentada
 
Revalidação de diploma - Tradução Juramentada
Revalidação de diploma - Tradução JuramentadaRevalidação de diploma - Tradução Juramentada
Revalidação de diploma - Tradução Juramentada
 

Último

Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxDianaSheila2
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memorialgrecchi
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfElianeElika
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 

Último (20)

Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 

2a parte do curso "Parcerias na Pós-graduação lato sensu"

  • 1. A MARCA E SUA MARGEM DE SEGURANÇA A marca EDGAR JACOBS possui duas assinaturas distintas, entretanto as normas aplicadas às duas. A margem de segurança para que qualquer outro elemento fique próximo todos os lados. consultoria e ensino
  • 2. Curso Parcerias na Pós-graduação lato sensu 3ª parte: Funcionamento dos cursos de especialização Prof. Edgar Gastón Jacobs São Paulo Ago. 2014
  • 3. A sequência das informações FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 4. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 3 Credenciamento O curso Acesso Certificação
  • 5. A sequência das informações FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 6. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 4 O curso Acesso Certificação
  • 7. Acesso à especialização FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 8. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 5 1. Estudantes ainda não graduados 2. Egressos de cursos sequenciais 3. Estudantes com curso superior no exterior
  • 9. Acesso à especialização FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 10. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino •Pós-graduação é para graduados - A LDB e o acesso à pós-graduação • “Judicialização” e posicionamento do CNE - Cursos [superiores] sequenciais de formação específica •Estudantes graduados no exterior 6 Lei 9.394/96 (LDB) Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: […] III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
  • 11. Acesso à especialização FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 12. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino •Pós-graduação é para graduados - A LDB e o acesso à pós-graduação • “Judicialização” e posicionamento do CNE - Cursos [superiores] sequenciais de formação específica •Estudantes graduados no exterior 7 Lei 9.394/96 (LDB) Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: […] III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; Resolução CNE/CES 01/2007 Art. 1º […] § 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino. Portaria 4.636/2004 Art. 2º […] Parágrafo Único. O diploma expedido para os cursos superiores de formação específica habilita seus portadores a cursar regularmente cursos de especialização, nos termos da legislação vigente, e respeitadas as normas específicas de admissão de cada IES.
  • 13. Acesso à especialização FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 14. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino •Pós-graduação é para graduados - A LDB e o acesso à pós-graduação • “Judicialização” e posicionamento do CNE - Cursos [superiores] sequenciais de formação específica •Estudantes graduados no exterior 8 Lei 9.394/96 (LDB) Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: […] III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; Resolução CNE/CES 01/2007 Art. 1º […] § 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino. Portaria 4.636/2004 Art. 2º […] Parágrafo Único. O diploma expedido para os cursos superiores de formação específica habilita seus portadores a cursar regularmente cursos de especialização, nos termos da legislação vigente, e respeitadas as normas específicas de admissão de cada IES. Lei 9.394/96 (LDB) Art. 48 […] § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
  • 15. Acesso de egressos dos cursos sequenciais Parecer CNE/CES 223/2014 e NT 183/2013 Jurisprudência FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 16. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! Conseqüência da diferenciação entre os cursos sequenciais e os cursos de graduação e superiores de tecnologia é a impossibilidade de a diplomação ou certificação no curso sequencial possibilitar o acesso a curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, o que atenderia a Recomendação n° 03/2010- PP/PRDF (cópia no processo), da Procuradoria da República do Distrito Federal, que, junto com as demais demandas pertinentes ao assunto, motivou a elaboração da presente Nota Técnica. Ademais, o art. 44, III, da LDB define como requisito para o ingresso e frequência em cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, que o candidato possua diploma de graduação, além de exigências outras que as instituições de ensino julgarem pertinentes. SUGESTÃO NO PARECER: Art. 4o As Instituições de Educação Superior que oferecem cursos sequenciais de formação específica poderão transformá-los em cursos superiores de tecnologia ou outros cursos de graduação… 9
  • 17. Estudantes graduados no exterior Parecer CNE/CES 411/2011 e 143/2014 Jurisprudência FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 18. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! Por outro lado, há muita relevância nos casos análogos, em que estudantes estrangeiros ou brasileiros que se graduaram no exterior se candidatam à matrícula em cursos de mestrado ou doutorado sem terem seu diploma de graduação revalidado no país. Tais situações estão circunscritas ao âmbito acadêmico, e não envolvem o usufruto de prerrogativas decorrentes do título de graduação, exceto a continuidade de estudos. Nestes casos, não há necessidade de exigir-se a revalidação do diploma de graduação no país, mas tão somente de verificar o mérito acadêmico do interessado sem submetê-lo ao trâmite formal da revalidação do diploma. […] Dessa forma, cabe apenas avaliar do ponto de vista acadêmico as condições do interessado para cursar o mestrado – o fato de ter concluído o curso de graduação em instituição de seu país de origem e o seu mérito acadêmico – mas não solicitar que este seja submetido ao ritual burocrático de revalidação do seu diploma de graduação, que não está sendo utilizado para nenhuma finalidade no Brasil, a não ser a finalidade estrita de estudos acadêmicos de pós-graduação. Se, no futuro, este interessado desejar desempenhar atividades profissionais no Brasil que exijam a comprovação de sua formação superior, deverá providenciar a revalidação formal do diploma de graduação. (Parecer CNE/CES 411/2011) 10
  • 19. Características do curso FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 20. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 11 1. A denominação do curso 2. Carga-horária 3. Corpo docente dos cursos de especialização 4. Local de realização dos cursos
  • 21. Denominação do curso e carga-horária •Tipo e nome do curso: a questão da propaganda enganosa - Definição da área de conhecimento - Os “MBA’s”, os “LL.M” e o FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 22. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino aperfeiçoamento •Carga-horária - Natureza das 360h - As atividades práticas ou complementares - Horas-aula e “horas-relógio” 12 Resolução CNE/CES 03/2007 Art. 2º Cabe às Instituições de Educação Superior […] a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá: I – preleções e aulas expositivas; II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.
  • 23. Cursos de aperfeiçoamento Site do MEC: “perguntas frequentes” … cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas cargo ou função (Parecer CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002). Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam à melhoria de desempenho numa específica ocupação, a fim de atender às exigências do contexto em que esta se insere. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de Jurisprudência educação continuada e não equivale ao curso de especialização. O curso de aperfeiçoamento oferecido “após a graduação” pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 24. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso. […] Em resumo, cursos de pós-graduação lato sensu referem-se ao termo “especialização; já os cursos de aperfeiçoamento possuem apenas valor profissional, e não acadêmico, pois não atendem aos pressupostos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 13
  • 25. Curso de MBA: propaganda enganosa! Jurisprudência FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 26. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - ADOÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO INCISO V, §3º, DO ART. 206, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO NO MOMENTO EM QUE O NOVO DIPLOMA CIVILISTA ENTROU EM VIGOR - RÉ QUE OFERECEU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, MAS O DENOMINOU DE MBA - PUBLICIDADE ENGANOSA - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO […] (TJMG. Apelação Cível 1.0105.05.153239-5/001, 2008) Texto da decisão: A meu sentir, se o curso oferecido pelo apelante não fosse nada além do que uma especialização, uma pós-graduação lato sensu, não poderia conter a sigla MBA, visto que poderia causar confusão aqueles que tivessem o desejo de freqüentar um curso de MBA”. Posição do MEC (página Lato Sensu “Saiba mais”): Os cursos designados como MBA - Master Business Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração 14
  • 27. Corpo docente e local de realização dos cursos •Docentes dos cursos de especialização - Exigência de titulação - Vínculo empregatício FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 28. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino • A situação das parcerias •Local do curso - Inexistência de limitação no contexto atual e na legislação do MEC - Compartilhamento de infraestrutura 15 Lei 11.197/2005 Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
  • 29. Corpo docente e local de realização dos cursos •Docentes dos cursos de especialização - Exigência de titulação - Vínculo empregatício Parecer CNE/CES FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 30. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino • A situação das parcerias •Local do curso - Inexistência de limitação no contexto atual e na legislação do MEC - Compartilhamento de infraestrutura 16 Lei 11.197/2005 Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 149/2009 Na legislação educacional não há “especificação da forma de contratação dos professores nem definição dos critérios de sua contratação” e “não há como fazê-lo, uma vez que já estão definidos em legislação específica, a qual as Instituições de Ensino, educacionais e não educacionais, deverão seguir”
  • 31. Vínculo perante o Fisco Jurisprudência FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 32. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ! PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO DA RÉ. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROFESSORES. FUNDAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF. MODULAÇÃO. […] 4. Os atos da administração pública gozam de presunção relativa de legalidade e veracidade, cabendo a quem os afronta fazer prova em contrário. Assim, o agente fiscal verificou as irregularidades e caberia à autora afastar tal presunção com prova robusta, o que não ocorre nos autos. 5. No caso em análise, como bem salientado na sentença apelada, a Fundação em questão é uma renomada entidade […] que promove cursos, palestras, seminários, simpósios, cursos de especialização e MBA, sendo imprescindível para o seu funcionamento profissionais habilitados para tanto, observando-se que os alunos/interessados pagam por esses serviços e que os professores também recebem para lecionar. Assim, imperioso ressaltar que a figura do professor se presta ao exercício da atividade fim da Fundação, não sendo admissível imaginar, em razão da natureza da sua prestação de serviços, que tais profissionais tenham total liberdade na escolha de seus horários (de forma a não ter horário e dia fixos), do programa e conteúdo das aulas ministradas. 6. As provas dos autos se limitam às cópias das NFLDs atacadas e ao depoimento de um professor, em relação ao qual não é possível verificar se foi um dos que deram ensejo aos lançamentos. Não há sequer um único documento que comprove a condição de autônomos dos professores. […] (TRF da 3ª Região, APELREEX 00239470519974036100, 2014) 17
  • 33. Liberdade de escolha do local do curso Parecer CNE/CES 263/2006 De todo o modo, percebe-se que a condição episódica e eventual desses cursos de especialização, alicerçada na liberdade das IES credenciadas para abrir ou fechar cursos que certificam competências, porém não diplomam, tem contribuído para o crescimento do sistema de ensino superior. […] Por todo o exposto e pela dimensão alcançada por esse nível de ensino superior, justifica-se a renovação do marco regulatório específica para os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização […] Jurisprudência Entendemos, entretanto, que uma regulamentação que restrinja a área geográfica de atuação das IES devidamente credenciadas, no que concerne a cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, para suas unidades-sede da federação, e, ainda, estabeleça a exigência da vinculação da oferta desses mesmos cursos aos superiores de graduação pré- existentes e devidamente autorizados, obviamente poderá cercear a necessária expansão da pós-graduação brasileira, nos termos em que ela é legalmente definida (Art. 44-LDB), bem como sustará os efeitos da flexibilidade já alcançados pelo sistema de ensino superior em suas relações com o mercado de trabalho. Nesses dois aspectos, tanto as instituições particulares quanto as FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 34. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. públicas seriam afetadas por tais entendimentos. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 18
  • 35. Contrato e certificação FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 36. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 19 1. Contratos e aspectos financeiros dos cursos de especialização 2. Certificação dos estudantes
  • 37. Contratos e aspectos financeiros •Contratos educacionais - Contrato com os alunos • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Educacional • Mensalidade controlada? • Possibilidade de proibição de ingresso dos inadimplentes - Contratos feitos com Instituições parceiras • Quem pode e quem deve cobrar? • Divisão de obrigações e solidariedade FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 38. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino 20 Lei 9.870/1999 Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
  • 39. FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 40. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Certificação 21 Resolução CNE/CES 01/2007 Art. 7° A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência. § 1° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - citação do ato legal de credenciamento da instituição. •Requisitos para a certificação - Inclusão do nome dos parceiros no documento •Validade do diploma - Restrições e diferenciações ilegais - Inexigibilidade de revalidação •Quem deve emitir o certificado? - Consequências dos atrasos na entrega
  • 41. Resolução CNE/CES 01/2007 Art. 7° […] § 2° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que FORMAS DE APLICAÇÕES $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- ca. Limites devem ser estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação do público e sua fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 42. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH alguns exemplos do que não se pode fazer com a marca. efetivamente ministrou o curso. § 3° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos nesta consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino consultoria e ensino Certificação 22 Resolução CNE/CES 01/2007 Art. 7° A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência. § 1° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - citação do ato legal de credenciamento da instituição. Resolução terão validade nacional. •Requisitos para a certificação - Inclusão do nome dos parceiros no documento •Validade do diploma - Restrições e diferenciações ilegais - Inexigibilidade de revalidação •Quem deve emitir o certificado? - Consequências dos atrasos na entrega
  • 43. APLICAÇÕES Obrigado! $PDUFDGHYHVHJXLUQRUPDVGHDSOLFDo}HVDILPGHFULDUXQLGDGHHIiFLOLGHQWLILFDomRGHVXDHVWUXWXUDLPDJpWL- estabelecidos para que sua forma não mude constantemente e dificulte na identificação fixação a longo prazo. $EDL[RVHJXHPDVVHLV
  • 44. DSOLFDo}HVSUHYLVWDVTXHFRQWHPSODPRVGLYHUVRVVXSRUWHVHPHLRVGHDSOLFDomRH que não se pode fazer com a marca. ! edgar@jacobsconsultoria.com.br ensino consultoria e ensino consultoria e ensino ensino consultoria e ensino consultoria e ensino