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MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA
E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro
70070-905 - Brasília-DF - cgu@cgu.gov.br
Wagner de Campos Rosário
Ministro Substituto da Transparência e Controladoria-Geral da União
José Marcelo Castro de Carvalho
Secretário-Executivo Substituto
Antônio Carlos Bezerra Leonel
Secretário Federal de Controle Interno
Gilberto Waller Junior
Ouvidor-Geral da União
Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega
Corregedor-Geral da União
Claudia Taya
Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção
Brasília, abril/2018
Sumário
1. Como usar esse Guia 4
2. Designação da Unidade de Gestão da Integridade 6
3. Aprovação do Plano de Integridade 8
3.1. Levantamento da situação das unidades e instrumentos de
integridade 8
3.2. Levantamento dos riscos para a integridade prioritários e
estabelecimento de medidas de tratamento 9
3.3. Elaboração do plano de integridade 10
4. Modelos 13
4.1. Portaria de designação de Unidade de Gestão da
Integridade - Modelo nº 01 13
4.2. Planilha de levantamento da situação das unidades e
instrumentos de integridade e providências – Modelo n° 02 15
4.3. Plano de integridade – Modelo nº 03 17
4
1. Como usar esse Guia
Este Guia Prático para Implementação de Programas de Integridade na
administração pública federal direta, autárquica e fundacional é um pas-
so a passo voltado para organizações públicas que deverão cumprir as
determinações do normativo, elaborado segundo o disposto nos arts.
19 e 20 do Decreto nº 9.203/2017, de 22 de novembro de 2017.
Em seu art. 19, o Decreto nº 9.203 estabelece que os órgãos e
entidades públicas da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional deverão instituir programas de integridade em suas orga-
nizações, estruturados nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão
ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da
integridade; e
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integri-
dade
O normativo estabelece orientações para que os órgãos e entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ado-
tem procedimentos de estruturação, execução e monitoramento de
seus programas de integridade e dá outras providências. O documen-
to trata de três fases, as duas primeiras mais diretamente relacionadas
à estruturação dos programas de integridade e a terceira à sua execu-
ção e monitoramento, a qual se desdobra em uma quarta fase relativa
à expansão do programa.
Para estruturação do programa de integridade, a primeira medida
será a designação de uma Unidade de Gestão da Integridade, tema
abordado no capítulo 2 deste Guia. Em seguida, o órgão/entidade
deverá aprovar seu Plano de Integridade, sobre o qual tratará o capí-
tulo 3. Tal fase será composta por três etapas, cada qual discutida em
5
um tópico: o levantamento da situação das unidades de integridade e,
caso necessário, o estabelecimento de medidas para sua criação ou
fortalecimento; o levantamento de riscos para a integridade e o esta-
belecimento de medidas de tratamento; e a elaboração e aprovação
do Plano de Integridade.
Sugerimos que seja realizada uma leitura em sequência de todos os
passos apresentados neste Guia, assim como a utilização dos modelos
propostos para cada fase prevista no normativo. É possível a modifica-
ção do disposto nos modelos apresentados de modo a adaptar as su-
gestões de redação para cada contexto organizacional, contanto que
o resultado final de cada etapa esteja minimamente de acordo com o
normativo CGU. Ao final do Guia, apresentaremos algumas referên-
cias nacionais e internacionais para que as organizações possam obter
mais informações, assim como os contatos para eventuais dúvidas.
6
2. Designação da Unidade de Gestão
da Integridade
O que fazer
Os órgãos e entidades deverão, inicialmente, designar unidade a
quem caberá coordenar os esforços de estruturação, execução e
monitoramento de seu Programa de Integridade, orientação, treina-
mento e promoção de outras ações relacionadas à implementação
dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do
órgão ou entidade. Tais competências poderão ser atribuídas a outra
unidade ou comitê previamente constituído no órgão ou entidade,
desde que seja designado pelo menos um servidor para que atue de
forma permanente com relação ao assunto.
A unidade de gestão da integridade deverá ser dotada de autonomia e
de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas
competências, além de ter acesso às demais unidades e ao mais alto
nível hierárquico do órgão ou entidade
Responsável
Alta administração do órgão/entidade.
Como fazer
1) Publicar portaria ou outro normativo com designação da Uni-
dade de Gestão da Integridade e seu responsável, especificando as
suas competências – Modelo nº 01.
2) Encaminhar para a CGU cópia do ato normativo, com a data e o
instrumento onde foi publicado.
7
Documento
Ato normativo de designação de Unidade de Gestão da Integridade -
Modelo nº 01.
Prazo
Até 15 dias após a publicação do normativo CGU.
Comprovação
Encaminhamento de cópia da portaria para o e-mail integridadepublica@
cgu.gov.br, assim que esta for publicada, atentando para o prazo máximo.
8
3. Aprovação do Plano de Integridade
A fim de aprovar seu plano de integridade, o órgão/entidade deverá
previamente: (i) levantar a situação de suas unidades de integridade,
tais como canal de denúncias, comissão de ética etc e, caso neces-
sário, estabelecer medidas para sua criação ou fortalecimento; (ii) le-
vantar riscos para a integridade e estabelecer medidas de tratamento;
e (iii) elaborar seu Plano de Integridade. Orientação sobre cada uma
dessas etapas será fornecida a seguir.
3.1. Levantamento da situação
das unidades e instrumentos de
integridade
O que fazer
Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão compro-
var a existência e o funcionamento de unidades e instrumentos rela-
tivos a cada função da integridade organizacional (promoção da ética,
funcionamento de controles internos, procedimentos de responsabili-
zação, canais de denúncias etc.).
Inicialmente deverá ser preenchida uma planilha de levantamento
da situação das unidades e instrumentos de integridade (“checklist”).
Caso a organização não tenha implementado, ou julgue necessário
o fortalecimento de alguma das unidades ou instrumentos dispostos,
deverá indicar as providências, o responsável e o respectivo prazo,
atentando-se para o prazo final de 30 de novembro de 2018.
Responsável
Unidade de Gestão da Integridade, com aprovação da alta administra-
ção do órgão/entidade.
9
Como fazer
1) Preencher a planilha de levantamento da situação das unidades e
instrumentos de integridade e providências – Modelo n° 02.
2) Caso alguma dessas unidades ou instrumentos de integridade não
exista, ou não esteja plenamente implementada no órgão/entidade,
este deverá indicar medida para sua criação ou fortalecimento, pre-
enchendo, ainda, os campos relativos aos responsáveis e respectivos
prazos, atentando-se para o prazo final de 30 de novembro de 2018.
Documentos
Planilha de levantamento da situação das unidades e instrumentos de
integridade e providências – Modelo n° 02.
Prazo
Até 30.11.2018.
Comprovação
Encaminhamento de cópia da planilha preenchida para o e-mail inte-
gridadepublica@cgu.gov.br até o dia 30.11.2018.
3.2. Levantamento dos riscos
para a integridade prioritários e
estabelecimento de medidas de
tratamento
O que fazer
Os órgãos e entidades deverão realizar um levantamento dos princi-
pais riscos para sua integridade e as medidas para seu tratamento.
10
Responsável
Unidade de Gestão de Riscos, com o apoio da Unidade de Gestão da
Integridade e aprovação da alta administração do órgão/entidade.
Como fazer
Para tal levantamento, haverá a publicação de um guia em separado,
com divulgação posterior pela CGU.
Documentos
A serem divulgados posteriormente.
Prazo
Até o dia 30.11.2018.
Comprovação
Encaminhamento de documentação, a ser definida posteriormente,
para o e-mail integridadepublica@cgu.gov.br até o dia 30.11.2018.
3.3. Elaboração do plano de
integridade
O que fazer
Os órgãos e entidades deverão elaborar uma primeira versão de seu
plano de integridade, reunindo as informações sobre a organização,
suas principais atribuições, áreas de riscos, processos e riscos prioritá-
rios e medidas de tratamento e encaminhar o documento aprovado
para a CGU.
O Plano de Integridade é um documento que contém um resumo
das medidas que devem ser implementadas pelo órgão entidade para
11
prevenir, detectar e remediar riscos para a integridade. Ele objetiva
traçar as principais estruturas e medidas de um programa de integrida-
de e organizá-las em um conjunto sistêmico. A CGU entende que a
aprovação dos planos é um primeiro passo para a efetivação dos pro-
gramas de integridade nas organizações públicas, contribuindo para
que uma cultura ética e a prevenção à fraude e corrupção entrem no
dia-a-dia das organizações.
O Plano de Integridade deve ser aprovado pela alta direção e estar sob
responsabilidade de uma determinada unidade organizacional, que fará
o papel de Unidade de Gestão da Integridade. Assim, estabelece formal-
mente o compromisso da alta direção e, consequentemente, de todo o
órgão/entidade com tais propostas, sendo um importante documento
para divulgação desse compromisso e um passo importante para a disse-
minação de uma cultura de integridade dentro e fora da organização.
Responsável
Unidade de Gestão da Integridade, com auxílio das demais unidades,
e aprovação da alta administração do órgão/entidade.
Como fazer
1) Inicialmente a Unidade de Gestão da Integridade deverá reunir as
informações relativas à:
• Principais competências e serviços prestados pelo órgão/enti-
dade;
• Estrutura regimental e organograma da instituição;
• Setor de atuação do órgão/entidade e principais parcerias
com órgãos públicos e privados;
• Missão, visão, valores institucionais e resumo das principais
diretrizes do Planejamento Estratégico, caso existente;
• Relação dos principais instrumentos legais internos relativos
à área de integridade destacados, principalmente, na Planilha de
12
levantamento da situação das estruturas básicas e providências –
Modelo n° 02, tais como regimento interno, código de ética, plano
de capacitação interna, portarias etc.;
• Unidades de integridade existentes (área responsável pela
gestão dos controles internos, comissão de ética, canal de denún-
cias etc.);
• Documentação acerca do levantamento de riscos e medidas
de tratamento ( a ser definida).
2) Reunidas tais informações, a Unidade de Gestão da Integridade
deverá utilizar do Modelo nº 03 para organizá-las e resumi-las e ela-
borar a primeira versão de seu Plano de Integridade.
3) Concluída a sua elaboração, o Plano deve seguir para aprovação
pela alta administração.
Documento
Plano de Integridade - Modelo nº 03
Prazo
Até o dia 30.11.2018.
Comprovação
Encaminhamento do Plano para o e-mail integridadepublica@cgu.gov.
br, até o dia 30.11.2018.
13
4. Modelos
4.1. Portaria de designação de Unidade
de Gestão da Integridade - Modelo nº 01
PORTARIA XXX DE XXX DE XXXX DE 2018
Institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, exe-
cução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do(a)
ÓRGÃO/ENTIDADE.
O(A) ____________ no uso das suas atribuições e tendo em vista o
disposto no _______________ e considerando a Portaria CGU nº
___ de ___ de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Designar a/o UNIDADE NOVA OU EXISTENTE para
coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa
de Integridade no âmbito do(a) ÓRGÃO/ENTIDADE, e NOME DO
RESPONSÁVEL DE ÁREA como responsável por tal Unidade.
Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com
vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente
identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exer-
cer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na
prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do ÓRGÃO/
ENTIDADE com relação aos temas atinentes ao programa de integri-
dade; e
14
V – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em
conjunto com as demais áreas do ÓRGÃO/ENTIDADE.
Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no
exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação do(a) AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓR-
GÃO OU ENTIDADE a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo
periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de
integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou
fortalecimento;
III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos
para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de
Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao
Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos
desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras
unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade do ÓRGÃO/ENTIDADE
e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedo-
res e terceiros que se relacionam com o ÓRGÃO/ENTIDADE.
Art. 4º - Caberá ao(à) AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcio-
namento da Unidade de Integridade.
Art. 5º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e
15
unidades organizacionais do(a) ÓRGÃO/ENTIDADE que prestem, no
âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos traba-
lhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINATURA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU EN-
TIDADE
4.2. Planilha de levantamento da
situação das unidades e instrumentos
de integridade e providências –
Modelo n° 02
Função de
integridade
Unidade/instru-
mento de integri-
dade
O órgão/enti-
dade já possui
tal unidade ou
instrumento?
Há alguma re-
comendação
no sentido de
seu fortale-
cimento ou
reestrutura-
ção?
Quem será o responsável
por sua criação, fortale-
cimento ou reestrutura-
ção? Em que prazo?
RESPON-
SÁVEL
PRAZO
Promoção da
ética e regras
de conduta
para servidores
Comissão de Ética
Código de Ética e
Conduta
Transparência
ativa e acesso à
informação
Designação de
autoridade de acesso
à informação
Adoção do Sistema
e-SIC
Tratamento
de conflitos de
interesses e
nepotismo
Designação de área
responsável pelo tra-
tamento de conflitos
de interesses
Adoção do Sistema
SeCI
16
Funcionamen-
to de canais de
denúncias
Existência de área
responsável pelo
recebimento de de-
núncias e realização
dos encaminhamen-
tos necessários
Adoção do Sistema
e-OUV
Funcionamen-
to de controles
internos e
cumprimento
de recomen-
dações de
auditoria
Existência de área
responsável pelos
controles internos
e cumprimento de
recomendações de
auditoria
Adoção do sistema
Monitor-Web
Procedimentos
de responsabi-
lização
Existência de área
responsável pelos
procedimentos de
responsabilização
Adoção do Sistema
CGU-PAD
Adoção do Sistema
CGU-PJ
17
4.3. Plano de integridade – Modelo nº 03
PLANO DE INTEGRIDADE DO(A)
ÓRGÃO/ENTIDADE
DATA
Versão ___
ÍNDICE
1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO ..................... X
1.1. Principais competências e serviços prestados ................. X
1.2. Estrutura regimental ..................................................... X
1.3. Setor de atuação e principais parcerias .......................... X
1.4. Missão, visão, valores institucionais e diretrizes do
Planejamento Estratégico ..................................................... X
1.5. Principais instrumentos legais internos relativos à área de
integridade .......................................................................... X
1.6. Estruturas de gestão da integridade ............................... X
2. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRI-
DADE ................................................................................. X
3. RISCOS PRIORITÁRIOS ..................................................X
4. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA .... X
5. ANEXOS ........................................................................ X
18
1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO
1.1. Resumo das principais competências e serviços prestados
pelo órgão/entidade.
1.2. Resumo da estrutura regimental e organograma da
instituição.
1.3. Indicar o setor de atuação do órgão/entidade e principais
parcerias com órgãos públicos e privados.
1.4. Apresentar a missão, visão, valores institucionais e resumo
das principais diretrizes do Planejamento Estratégico, caso
existente.
1.5. Apresentar relação dos principais instrumentos legais inter-
nos relativos à área de integridade, destacados, principalmente,
na Planilha de levantamento da situação das estruturas básicas
e providências – Modelo n° 02, tais como regimento interno,
código de ética, plano de capacitação interna, portarias etc.
1.6. Indicar as estruturas de gestão da integridade existentes
no órgão/entidade (área responsável pela gestão dos controles
internos, corregedoria, comissão de ética, ouvidoria etc.).
2. UNIDADE RESPONSÁVEL PELOPLA-
NO DE INTEGRIDADE
Destacar as principais informações
constantes na Portaria de designação de
Unidade de Gestão da Integridade - Mo-
delo nº 01, incluindo os nomes do(s)
responsável(is) pela Unidade, respectivos
suplente(s), e seus contatos.
3. RISCOS E MEDIDAS DE TRATA-
MENTO
A ser definido posteriormente.
4. MONITORAMENTO E ATUALIZA-
ÇÃO PERIÓDICA
Indicar como se dará o monitoramento,
atualização e avaliação do Plano de Integri-
dade, detalhando como serão desenvolvi-
das pelo órgão/entidade para o tratamento
dos riscos.
ANEXO
O Plano poderá conter documentos
anexos com informações que a Unidade
de Gestão da Integridade julgue relevantes
e outros documentos de interesse para
a alta administração, servidores ou socie-
dade relativos à gestão da integridade da
organização.

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  • 2. MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro 70070-905 - Brasília-DF - cgu@cgu.gov.br Wagner de Campos Rosário Ministro Substituto da Transparência e Controladoria-Geral da União José Marcelo Castro de Carvalho Secretário-Executivo Substituto Antônio Carlos Bezerra Leonel Secretário Federal de Controle Interno Gilberto Waller Junior Ouvidor-Geral da União Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega Corregedor-Geral da União Claudia Taya Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção Brasília, abril/2018
  • 3. Sumário 1. Como usar esse Guia 4 2. Designação da Unidade de Gestão da Integridade 6 3. Aprovação do Plano de Integridade 8 3.1. Levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade 8 3.2. Levantamento dos riscos para a integridade prioritários e estabelecimento de medidas de tratamento 9 3.3. Elaboração do plano de integridade 10 4. Modelos 13 4.1. Portaria de designação de Unidade de Gestão da Integridade - Modelo nº 01 13 4.2. Planilha de levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade e providências – Modelo n° 02 15 4.3. Plano de integridade – Modelo nº 03 17
  • 4. 4 1. Como usar esse Guia Este Guia Prático para Implementação de Programas de Integridade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional é um pas- so a passo voltado para organizações públicas que deverão cumprir as determinações do normativo, elaborado segundo o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.203/2017, de 22 de novembro de 2017. Em seu art. 19, o Decreto nº 9.203 estabelece que os órgãos e entidades públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir programas de integridade em suas orga- nizações, estruturados nos seguintes eixos: I - comprometimento e apoio da alta administração; II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade; III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integri- dade O normativo estabelece orientações para que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ado- tem procedimentos de estruturação, execução e monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. O documen- to trata de três fases, as duas primeiras mais diretamente relacionadas à estruturação dos programas de integridade e a terceira à sua execu- ção e monitoramento, a qual se desdobra em uma quarta fase relativa à expansão do programa. Para estruturação do programa de integridade, a primeira medida será a designação de uma Unidade de Gestão da Integridade, tema abordado no capítulo 2 deste Guia. Em seguida, o órgão/entidade deverá aprovar seu Plano de Integridade, sobre o qual tratará o capí- tulo 3. Tal fase será composta por três etapas, cada qual discutida em
  • 5. 5 um tópico: o levantamento da situação das unidades de integridade e, caso necessário, o estabelecimento de medidas para sua criação ou fortalecimento; o levantamento de riscos para a integridade e o esta- belecimento de medidas de tratamento; e a elaboração e aprovação do Plano de Integridade. Sugerimos que seja realizada uma leitura em sequência de todos os passos apresentados neste Guia, assim como a utilização dos modelos propostos para cada fase prevista no normativo. É possível a modifica- ção do disposto nos modelos apresentados de modo a adaptar as su- gestões de redação para cada contexto organizacional, contanto que o resultado final de cada etapa esteja minimamente de acordo com o normativo CGU. Ao final do Guia, apresentaremos algumas referên- cias nacionais e internacionais para que as organizações possam obter mais informações, assim como os contatos para eventuais dúvidas.
  • 6. 6 2. Designação da Unidade de Gestão da Integridade O que fazer Os órgãos e entidades deverão, inicialmente, designar unidade a quem caberá coordenar os esforços de estruturação, execução e monitoramento de seu Programa de Integridade, orientação, treina- mento e promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade. Tais competências poderão ser atribuídas a outra unidade ou comitê previamente constituído no órgão ou entidade, desde que seja designado pelo menos um servidor para que atue de forma permanente com relação ao assunto. A unidade de gestão da integridade deverá ser dotada de autonomia e de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade Responsável Alta administração do órgão/entidade. Como fazer 1) Publicar portaria ou outro normativo com designação da Uni- dade de Gestão da Integridade e seu responsável, especificando as suas competências – Modelo nº 01. 2) Encaminhar para a CGU cópia do ato normativo, com a data e o instrumento onde foi publicado.
  • 7. 7 Documento Ato normativo de designação de Unidade de Gestão da Integridade - Modelo nº 01. Prazo Até 15 dias após a publicação do normativo CGU. Comprovação Encaminhamento de cópia da portaria para o e-mail integridadepublica@ cgu.gov.br, assim que esta for publicada, atentando para o prazo máximo.
  • 8. 8 3. Aprovação do Plano de Integridade A fim de aprovar seu plano de integridade, o órgão/entidade deverá previamente: (i) levantar a situação de suas unidades de integridade, tais como canal de denúncias, comissão de ética etc e, caso neces- sário, estabelecer medidas para sua criação ou fortalecimento; (ii) le- vantar riscos para a integridade e estabelecer medidas de tratamento; e (iii) elaborar seu Plano de Integridade. Orientação sobre cada uma dessas etapas será fornecida a seguir. 3.1. Levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade O que fazer Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão compro- var a existência e o funcionamento de unidades e instrumentos rela- tivos a cada função da integridade organizacional (promoção da ética, funcionamento de controles internos, procedimentos de responsabili- zação, canais de denúncias etc.). Inicialmente deverá ser preenchida uma planilha de levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade (“checklist”). Caso a organização não tenha implementado, ou julgue necessário o fortalecimento de alguma das unidades ou instrumentos dispostos, deverá indicar as providências, o responsável e o respectivo prazo, atentando-se para o prazo final de 30 de novembro de 2018. Responsável Unidade de Gestão da Integridade, com aprovação da alta administra- ção do órgão/entidade.
  • 9. 9 Como fazer 1) Preencher a planilha de levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade e providências – Modelo n° 02. 2) Caso alguma dessas unidades ou instrumentos de integridade não exista, ou não esteja plenamente implementada no órgão/entidade, este deverá indicar medida para sua criação ou fortalecimento, pre- enchendo, ainda, os campos relativos aos responsáveis e respectivos prazos, atentando-se para o prazo final de 30 de novembro de 2018. Documentos Planilha de levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade e providências – Modelo n° 02. Prazo Até 30.11.2018. Comprovação Encaminhamento de cópia da planilha preenchida para o e-mail inte- gridadepublica@cgu.gov.br até o dia 30.11.2018. 3.2. Levantamento dos riscos para a integridade prioritários e estabelecimento de medidas de tratamento O que fazer Os órgãos e entidades deverão realizar um levantamento dos princi- pais riscos para sua integridade e as medidas para seu tratamento.
  • 10. 10 Responsável Unidade de Gestão de Riscos, com o apoio da Unidade de Gestão da Integridade e aprovação da alta administração do órgão/entidade. Como fazer Para tal levantamento, haverá a publicação de um guia em separado, com divulgação posterior pela CGU. Documentos A serem divulgados posteriormente. Prazo Até o dia 30.11.2018. Comprovação Encaminhamento de documentação, a ser definida posteriormente, para o e-mail integridadepublica@cgu.gov.br até o dia 30.11.2018. 3.3. Elaboração do plano de integridade O que fazer Os órgãos e entidades deverão elaborar uma primeira versão de seu plano de integridade, reunindo as informações sobre a organização, suas principais atribuições, áreas de riscos, processos e riscos prioritá- rios e medidas de tratamento e encaminhar o documento aprovado para a CGU. O Plano de Integridade é um documento que contém um resumo das medidas que devem ser implementadas pelo órgão entidade para
  • 11. 11 prevenir, detectar e remediar riscos para a integridade. Ele objetiva traçar as principais estruturas e medidas de um programa de integrida- de e organizá-las em um conjunto sistêmico. A CGU entende que a aprovação dos planos é um primeiro passo para a efetivação dos pro- gramas de integridade nas organizações públicas, contribuindo para que uma cultura ética e a prevenção à fraude e corrupção entrem no dia-a-dia das organizações. O Plano de Integridade deve ser aprovado pela alta direção e estar sob responsabilidade de uma determinada unidade organizacional, que fará o papel de Unidade de Gestão da Integridade. Assim, estabelece formal- mente o compromisso da alta direção e, consequentemente, de todo o órgão/entidade com tais propostas, sendo um importante documento para divulgação desse compromisso e um passo importante para a disse- minação de uma cultura de integridade dentro e fora da organização. Responsável Unidade de Gestão da Integridade, com auxílio das demais unidades, e aprovação da alta administração do órgão/entidade. Como fazer 1) Inicialmente a Unidade de Gestão da Integridade deverá reunir as informações relativas à: • Principais competências e serviços prestados pelo órgão/enti- dade; • Estrutura regimental e organograma da instituição; • Setor de atuação do órgão/entidade e principais parcerias com órgãos públicos e privados; • Missão, visão, valores institucionais e resumo das principais diretrizes do Planejamento Estratégico, caso existente; • Relação dos principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade destacados, principalmente, na Planilha de
  • 12. 12 levantamento da situação das estruturas básicas e providências – Modelo n° 02, tais como regimento interno, código de ética, plano de capacitação interna, portarias etc.; • Unidades de integridade existentes (área responsável pela gestão dos controles internos, comissão de ética, canal de denún- cias etc.); • Documentação acerca do levantamento de riscos e medidas de tratamento ( a ser definida). 2) Reunidas tais informações, a Unidade de Gestão da Integridade deverá utilizar do Modelo nº 03 para organizá-las e resumi-las e ela- borar a primeira versão de seu Plano de Integridade. 3) Concluída a sua elaboração, o Plano deve seguir para aprovação pela alta administração. Documento Plano de Integridade - Modelo nº 03 Prazo Até o dia 30.11.2018. Comprovação Encaminhamento do Plano para o e-mail integridadepublica@cgu.gov. br, até o dia 30.11.2018.
  • 13. 13 4. Modelos 4.1. Portaria de designação de Unidade de Gestão da Integridade - Modelo nº 01 PORTARIA XXX DE XXX DE XXXX DE 2018 Institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, exe- cução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do(a) ÓRGÃO/ENTIDADE. O(A) ____________ no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no _______________ e considerando a Portaria CGU nº ___ de ___ de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Designar a/o UNIDADE NOVA OU EXISTENTE para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do(a) ÓRGÃO/ENTIDADE, e NOME DO RESPONSÁVEL DE ÁREA como responsável por tal Unidade. Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade: I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; II – coordenar a implementação do programa de integridade e exer- cer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do ÓRGÃO/ ENTIDADE com relação aos temas atinentes ao programa de integri- dade; e
  • 14. 14 V – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do ÓRGÃO/ENTIDADE. Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência: I - submeter à aprovação do(a) AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓR- GÃO OU ENTIDADE a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente; II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento; III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento; IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE; V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE; VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação; VII – monitorar o Programa de Integridade do ÓRGÃO/ENTIDADE e propor ações para seu aperfeiçoamento; e VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedo- res e terceiros que se relacionam com o ÓRGÃO/ENTIDADE. Art. 4º - Caberá ao(à) AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcio- namento da Unidade de Integridade. Art. 5º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e
  • 15. 15 unidades organizacionais do(a) ÓRGÃO/ENTIDADE que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos traba- lhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSINATURA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU EN- TIDADE 4.2. Planilha de levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade e providências – Modelo n° 02 Função de integridade Unidade/instru- mento de integri- dade O órgão/enti- dade já possui tal unidade ou instrumento? Há alguma re- comendação no sentido de seu fortale- cimento ou reestrutura- ção? Quem será o responsável por sua criação, fortale- cimento ou reestrutura- ção? Em que prazo? RESPON- SÁVEL PRAZO Promoção da ética e regras de conduta para servidores Comissão de Ética Código de Ética e Conduta Transparência ativa e acesso à informação Designação de autoridade de acesso à informação Adoção do Sistema e-SIC Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo Designação de área responsável pelo tra- tamento de conflitos de interesses Adoção do Sistema SeCI
  • 16. 16 Funcionamen- to de canais de denúncias Existência de área responsável pelo recebimento de de- núncias e realização dos encaminhamen- tos necessários Adoção do Sistema e-OUV Funcionamen- to de controles internos e cumprimento de recomen- dações de auditoria Existência de área responsável pelos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria Adoção do sistema Monitor-Web Procedimentos de responsabi- lização Existência de área responsável pelos procedimentos de responsabilização Adoção do Sistema CGU-PAD Adoção do Sistema CGU-PJ
  • 17. 17 4.3. Plano de integridade – Modelo nº 03 PLANO DE INTEGRIDADE DO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE DATA Versão ___ ÍNDICE 1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO ..................... X 1.1. Principais competências e serviços prestados ................. X 1.2. Estrutura regimental ..................................................... X 1.3. Setor de atuação e principais parcerias .......................... X 1.4. Missão, visão, valores institucionais e diretrizes do Planejamento Estratégico ..................................................... X 1.5. Principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade .......................................................................... X 1.6. Estruturas de gestão da integridade ............................... X 2. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRI- DADE ................................................................................. X 3. RISCOS PRIORITÁRIOS ..................................................X 4. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA .... X 5. ANEXOS ........................................................................ X
  • 18. 18 1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO 1.1. Resumo das principais competências e serviços prestados pelo órgão/entidade. 1.2. Resumo da estrutura regimental e organograma da instituição. 1.3. Indicar o setor de atuação do órgão/entidade e principais parcerias com órgãos públicos e privados. 1.4. Apresentar a missão, visão, valores institucionais e resumo das principais diretrizes do Planejamento Estratégico, caso existente. 1.5. Apresentar relação dos principais instrumentos legais inter- nos relativos à área de integridade, destacados, principalmente, na Planilha de levantamento da situação das estruturas básicas e providências – Modelo n° 02, tais como regimento interno, código de ética, plano de capacitação interna, portarias etc. 1.6. Indicar as estruturas de gestão da integridade existentes no órgão/entidade (área responsável pela gestão dos controles internos, corregedoria, comissão de ética, ouvidoria etc.). 2. UNIDADE RESPONSÁVEL PELOPLA- NO DE INTEGRIDADE Destacar as principais informações constantes na Portaria de designação de Unidade de Gestão da Integridade - Mo- delo nº 01, incluindo os nomes do(s) responsável(is) pela Unidade, respectivos suplente(s), e seus contatos.
  • 19. 3. RISCOS E MEDIDAS DE TRATA- MENTO A ser definido posteriormente. 4. MONITORAMENTO E ATUALIZA- ÇÃO PERIÓDICA Indicar como se dará o monitoramento, atualização e avaliação do Plano de Integri- dade, detalhando como serão desenvolvi- das pelo órgão/entidade para o tratamento dos riscos. ANEXO O Plano poderá conter documentos anexos com informações que a Unidade de Gestão da Integridade julgue relevantes e outros documentos de interesse para a alta administração, servidores ou socie- dade relativos à gestão da integridade da organização.