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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE
ALCOITÃO
Módulo: VP_7 Formadora: Diana Vicente Data: ____________________
Documento: Contextualização – Novo Acordo Orográfico
Nome: ______________________________________Turma____________________

Novo Acordo Ortográfico – Contextualização
A ortografia da língua portuguesa é determinada por normas legais. No início do século
XX, Portugal estabeleceu, pela primeira vez, um modelo ortográfico de referência para
as publicações oficiais e para o ensino. No entanto, as normas desse primeiro
Formulário Ortográfico, não foram adotadas pelo Brasil. Desde então, a ortografia da
língua portuguesa foi alvo um longo processo de discussão e negociação, com o
objetivo de instituir, através de um único tratado internacional, normas comuns que
rejam a ortografia oficial de todos os países de língua portuguesa.
As tentativas iniciais materializaram-se num primeiro acordo, assinado em 1931, que,
no entanto, viria a ser interpretado de forma diferente nos vocabulários ortográficos
nacionais entretanto produzidos: em Portugal, o Vocabulário Ortográfico da Língua
Portuguesa (VOP), de 1940; no Brasil, o Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua
Portuguesa, de 1943, acompanhado de um Formulário Ortográfico. A fim de eliminar
estas divergências, foi assinado por ambos os países um novo acordo ortográfico, em
1945, mas este apenas foi aplicado por Portugal, continuando o Brasil a seguir o
disposto no Formulário Ortográfico de 1943.
Nas décadas seguintes, houve várias tentativas de chegar a novo consenso, mas, embora
no início da década de 1970 tenha havido revisões que aproximaram as duas variedades
escritas, não foi aprovada oficialmente uma reforma que instituísse um documento
normativo comum. Fruto de um longo trabalho da Academia Brasileira de Letras e da
Academia das Ciêcias de Lisboa, os representantes oficiais dos então sete países de
língua oficial portuguesa (além do Brasil e de Portugal, também Angola, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe) assinaram em 1990 o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, ratificado também, depois da sua independência em
2004, por Timor-Leste. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) entrou em
vigor no início de 2009 no Brasil e em 13 de maio de 2009 em Portugal. Em ambos os
países foi estabelecido um período de transição em que tanto as normas anteriormente
em vigor como a introduzida por esta nova reforma são válidas: esse período é de três
anos no Brasil e de seis anos em Portugal. Com exceção de Angola e de Moçambique,
todos os restantes países da CPLP já ratificaram todos os documentos conducentes à
aplicação desta reforma.

Atente o documento oficial, datado de 1991:

Resolução da Assembleia da República n.º 26/91
Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º
5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, que segue em anexo.
Aprovada em 4 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa
aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de
Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de
observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade
essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;
Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado
debate nos países signatários:
A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de
Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República
Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao
presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como
anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
Artigo 2.º
Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as
providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um
vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e
tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e
técnicas.

Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de
1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do
Governo da República Portuguesa.
Artigo 4.º
Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo
respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o
presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente
autênticos.
Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

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  • 2. países foi estabelecido um período de transição em que tanto as normas anteriormente em vigor como a introduzida por esta nova reforma são válidas: esse período é de três anos no Brasil e de seis anos em Portugal. Com exceção de Angola e de Moçambique, todos os restantes países da CPLP já ratificaram todos os documentos conducentes à aplicação desta reforma. Atente o documento oficial, datado de 1991: Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, que segue em anexo. Aprovada em 4 de Junho de 1991. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional; Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários: A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
  • 3. Artigo 2.º Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas. Artigo 3.º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa. Artigo 4.º Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos. Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.