2. É importante explorar a política sobre o ar a que
Portugal aderiu, visto que se trata de algo essencial
á nossa vida.
Vai-se apresentar uma pequena investigação
acerca desta política com o intuito de adquirirmos
conhecimentos e mantermo-nos informados.
Para tal, vai-se averiguar vários temas, tais como:
1. A importância do Ar;
2. A Directiva-Quadro sobre a avaliação e gestão da
qualidade do ar ambiente;
3. A política á qual Portugal aderiu;
4. IQA;
5. Legislação.
3. A melhoria da qualidade do ar, nas
últimas décadas, foi um dos grandes
êxitos da política comunitária em
matéria de ambiente.
No entanto, apesar das acções
empreendidas, existem, ainda, problem
as que persistem e que urge serem
resolvidos.
4. Avaliação e gestão da qualidade do ar
ambiente (Directiva nº 96/62/CE, de 27
de Setembro)
5. Definir objectivos para a qualidade do
ar.
Estabelecer métodos e critérios comuns
de avaliação do ar.
Dispor de informações sobre a
qualidade do ar e divulgá-las.
6. Os Estados-Membros são responsáveis
pela aplicação da directiva.
A qualidade do ar ambiente é
controlada em todo o território dos
Estados-Membros:
devem estabelecer uma lista das zonas e
aglomerações em que os níveis de poluição
são superiores aos valores-limite.
7. Localização em que foi excedida a
poluição; Artigo 4º;
Artigo 9º;
Decreto-Lei nº
Decreto-Lei nº
Natureza e avaliação da poluição;
276/99 23 de
276/99 23 de
Julho
Julho
Origem da poluição.
8. Decreto-Lei nº 276/99 23 de Julho
Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril
Decreto-Lei nº 320/2003 de 20 de
Dezembro
Decreto-Lei nº351/2007 de 23 de
Outubro
9. Portugal estabeleceu um Plano de
Acção para a Qualidade do Ar.
A adaptação da legislação, conduz à
tomada de acções/medidas.
10. Metodologia relativa à avaliação
preliminar da qualidade do ar;
Metodologia e métodos a que Portugal
recorreu para dar resposta à avaliação
preliminar do ozono.
11. Medições dos poluentes
gasosos, nomeadamente do dióxido de
enxofre e do dióxido de azoto;
Medições de partículas e de chumbo;
Modelação dos dados de emissões
referentes às principais fontes pontuais
existentes no país.
12. Identificação a nível nacional dos locais
Artigo 6º;
e alturas do ano com condições
Decreto-Lei
propícias à formação do ozono;
nº 276/99 23
de Julho
Realização de campanhas de medição
Artigo 6º;
Decreto-Lei
indicativa da qualidade do ar em áreas
nº 320/2003
onde não existe monitorização.
de 20 de
Dezembro
13. Medições preliminares
Inventários deArtigo 6º;
emissões
Decreto-Lei nº
Modelização 111/2002 de 16
de Abril
14. É um indicador padronizado do nível de
poluição do ar numa determinada
zona, e resulta de uma média aritmética
calculada para cada indicador, de
acordo com os resultados de várias
estações da rede de medição da zona.
15. Permitir que a população ,em
geral, tenha um acesso mais fácil e
compreensível da informação.
Usualmente é disponibilizada em tempo
real a evolução do IQA, especialmente
no caso de grandes aglomerados
urbanos ou industriais.
16. É importante saber que existem entidades
responsáveis pela avaliação da qualidade
do ar.
Percebe-se também, depois de analisar
este trabalho, que ainda há algumas áreas
onde não estão a ser efectuados estes
tipos de análise ao ar, e ainda outras onde
a qualidade do ar não está dentro dos
parâmetros estabelecidos.
Para concluir, considera-se que este
trabalho foi bem sucedido, isto
é, alcançaram-se os objectivos
pretendidos.