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NR-03....................................................................................................................................................[56]
NR-04.....................................................................................................................................................[71]
NR-05....................................................................................................................................................[112]
NR-06...................................................................................................................................................[150]
NR-07....................................................................................................................................................[176]
NR-08....................................................................................................................................................[281]
NR-09...................................................................................................................................................[284]
NR-10.....................................................................................................................................................[315]
NR-11......................................................................................................................................................[366]
NR-12.....................................................................................................................................................[372]
NR-13......................................................................................................................................................[681]
NR-14.....................................................................................................................................................[746]
NR-15 ....................................................................................................................................................[748]
NR-16.....................................................................................................................................................[876]
NR-17.....................................................................................................................................................[909]
NR-18....................................................................................................................................................[1019]
NR-19....................................................................................................................................................[1188]
NR-20...................................................................................................................................................[1239]
NR-21.....................................................................................................................................................[1335]
NR-22....................................................................................................................................................[1339]
NR-23....................................................................................................................................................[1546]
NR-24....................................................................................................................................................[1549]
NR-25....................................................................................................................................................[1585]
NR-26....................................................................................................................................................[1588]
NR-28....................................................................................................................................................[1596]
NR-29.......................................................................................................................................................[1711]
NR-30.....................................................................................................................................................[1779]
NR-31.......................................................................................................................................................[1919]
NR-32....................................................................................................................................................[2043]
NR-33.....................................................................................................................................................[2156]
NR-34.....................................................................................................................................................[2189]
NOVA NR-35.....................................................................................................................................[2270]
NR-35......................................................................................................................................................[2315]
NR-36.....................................................................................................................................................[2364]
NR-37......................................................................................................................................................[2518]
NR-38......................................................................................................................................................[2681]
SUMÁRIO
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NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Publicação D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988 10/03/88
Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 21/09/93
Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009 12/03/09
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19
Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020 12/03/20
Portaria SEPRT n.º 1.295, de 02 de fevereiro de 2021 03/02/21
Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021 26/07/21
Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022 22/12/22
(Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20)
SUMÁRIO
1.1 Objetivo
1.2 Campo de aplicação
1.3 Competências e estrutura
1.4 Direitos e deveres
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à
Empresa de Pequeno Porte - EPP
1.9 Disposições finais
Anexo I - Termos e definições
Anexo II - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e
semipresencial.
1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos
e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no
trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas
de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Texto comentado: Este item explica o objetivo da Norma Regulamentadora (NR) em questão, que é
estabelecer as disposições gerais e definições comuns que se aplicam a todas as NRs relacionadas à
segurança e saúde no trabalho, além de diretrizes e requisitos para gerenciamento de riscos e prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais. Em outras palavras, a norma estabelece as bases e os princípios que
orientam as demais normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, consideram-se os termos e
definições constantes no Anexo I.
Texto comentado: Este item estabelece que para aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, devem ser
considerados os termos e definições listados no Anexo I, que fornece uma lista de conceitos importantes para
a compreensão das NRs e para a aplicação das medidas de segurança e saúde no trabalho. É importante que
os trabalhadores e empregadores estejam familiarizados com os termos e definições utilizados nas NRs para
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garantir que as normas sejam seguidas corretamente e para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
Texto comentado: Este item significa que as Normas Regulamentadoras (NR) são leis que obrigam tanto os
empregadores quanto os empregados, tanto nas áreas urbanas quanto rurais, a cumprir as normas de
segurança e saúde no trabalho estabelecidas por elas. Essas normas visam garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores, reduzindo riscos de acidentes e doenças ocupacionais. É importante que tanto os empregadores
quanto os empregados conheçam e sigam as NR para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
Texto comentado: Este item significa que as Normas Regulamentadoras (NR) são obrigatórias e devem ser
seguidas por todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham empregados. A observância das NR é exigida por lei e
sua não observância pode acarretar em sanções e penalidades. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a
lei que estabelece as regras e direitos trabalhistas no Brasil, e é nela que estão previstas as obrigações de
cumprimento das NR.
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
Texto comentado: Esse item significa que, além das relações trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), as normas regulamentadoras (NR) também podem ser aplicadas a outras relações jurídicas,
desde que haja previsão legal para isso. Por exemplo, em contratos de prestação de serviços ou em parcerias
entre empresas, pode ser exigido o cumprimento das normas regulamentadoras, desde que haja previsão legal
para isso. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, independentemente da natureza da
relação jurídica.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições
que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos
Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de
trabalho.
Texto comentado: Este item significa que as organizações são obrigadas a seguir as Normas
Regulamentadoras (NR) para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, mas isso não as isenta do
cumprimento de outras leis e regulamentos sobre a matéria, como os códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, bem como convenções e acordos coletivos de trabalho. Ou seja, as NR
são um requisito mínimo a ser seguido, mas outras leis e acordos coletivos podem estabelecer requisitos
adicionais que também devem ser cumpridos pelas organizações.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT,
é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de
segurança e saúde do trabalhador;
Texto comentado: O item se refere à competência da Secretaria de Trabalho (STRAB), por meio da
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em relação à segurança e saúde no trabalho. A STRAB é
responsável por elaborar e propor as diretrizes e normas de atuação nessa área, além de supervisionar as
atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalhador em âmbito nacional. Em outras palavras, a
STRAB é responsável por coordenar as políticas e ações governamentais em matéria de segurança e saúde
no trabalho, garantindo a proteção do trabalhador em todo o país.
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b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
Texto comentado: A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -
SIT, é responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e saúde no
trabalho em âmbito nacional. Entre as suas atribuições está a formulação de diretrizes e normas de
atuação, bem como a promoção da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT,
que tem como objetivo conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a importância da prevenção de
acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
Texto comentado: Esse item afirma que a Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho, é responsável por coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O
PAT é um programa criado pelo governo para incentivar as empresas a oferecerem alimentação de
qualidade aos seus funcionários, com o objetivo de melhorar a saúde e bem-estar dos trabalhadores. A
Secretaria é responsável por garantir que as empresas estejam cumprindo as regras do programa e
fiscalizar se a alimentação oferecida está dentro dos padrões de qualidade.
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional;
Texto comentado: Este item estabelece que a Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de
Inspeção do Trabalho, é o órgão responsável a nível nacional pela fiscalização do cumprimento das leis e
regulamentos sobre segurança e saúde no trabalho em todo o país. Isso significa que é de responsabilidade
dessa subsecretaria garantir que as organizações cumpram as normas estabelecidas e adotem medidas
para proteger a saúde e segurança de seus trabalhadores.
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
Texto comentado: Esse item se refere ao papel da Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de
Inspeção do Trabalho, em relação à segurança e saúde no trabalho. Ele diz que esse órgão é responsável
por participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que é uma
iniciativa para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em todo o país. Isso inclui a promoção de
ações que visem à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de fiscalizar o cumprimento das
normas relacionadas à SST em todo o território nacional.
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição
expressa em contrário.
Texto comentado: Esse item se refere à competência da Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em relação aos recursos que são interpostos por empresas ou
trabalhadores contra decisões tomadas pelos órgãos regionais de segurança e saúde no trabalho. Dessa
forma, a SIT é responsável por conhecer e decidir, em última instância, sobre esses recursos, salvo se houver
uma disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde
no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
g) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
Texto comentado: Este item se refere às competências da SIT e dos órgãos regionais em matéria de
Segurança e Saúde no Trabalho. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis e
regulamentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, ou seja, verificar se as organizações estão
adotando as medidas de proteção necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável
para os empregados. A fiscalização pode ocorrer por meio de visitas, inspeções e outras formas de
monitoramento, e tem como objetivo identificar possíveis riscos e problemas relacionados à segurança e
saúde dos trabalhadores.
h) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
Texto comentado: O item se refere às atividades que competem à Secretaria de Trabalho e à
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em relação à Segurança e Saúde no Trabalho. Neste caso, a
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competência é para executar as atividades relacionadas à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes
do Trabalho (CANPAT) e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), dentro dos limites da sua
atuação. Isso significa que esses órgãos são responsáveis por promover e fiscalizar a aplicação das normas
referentes à segurança e saúde no trabalho, incluindo as ações relacionadas a esses programas.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades
cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho.
Texto comentado: Este item se refere à aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas de
segurança e saúde no trabalho. A autoridade regional competente em matéria de trabalho é responsável por
fiscalizar o cumprimento dessas normas e, caso seja constatado algum descumprimento, ela pode impor
penalidades. Essas penalidades podem incluir advertências, multas, interdições e até mesmo o embargo da
obra ou atividade. É importante que as organizações estejam sempre em conformidade com as normas para
evitar essas penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores.
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho;
Texto comentado: Esse item significa que é responsabilidade do empregador garantir que as leis e
regulamentos relacionados à segurança e saúde no trabalho sejam cumpridos na empresa. Isso inclui fornecer
um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecer equipamentos de proteção individual, treinamento e
capacitação dos funcionários, realizar avaliações de riscos e tomar medidas para prevenir acidentes e doenças
ocupacionais. É uma obrigação do empregador garantir que seus funcionários possam trabalhar em um
ambiente seguro e protegido.
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
Texto comentado: Esse item significa que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores
sobre os riscos que existem no local de trabalho. Isso inclui explicar quais são os perigos presentes na
atividade que o trabalhador irá desempenhar e como ele pode se prevenir para evitar acidentes e doenças
ocupacionais. Dessa forma, o empregador contribui para a conscientização e segurança dos trabalhadores.
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
Texto comentado: Esse item quer dizer que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores
sobre os riscos que existem no local de trabalho e também as medidas de segurança que a empresa está
adotando para eliminar ou reduzir esses riscos. Isso é importante para que os trabalhadores estejam cientes
dos perigos envolvidos em suas atividades e possam tomar medidas preventivas para evitar acidentes ou
doenças relacionadas ao trabalho.
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os
próprios trabalhadores forem submetidos; e
Texto comentado: Esse item diz que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores sobre os
resultados dos exames médicos e complementares aos quais foram submetidos. Isso significa que se um
trabalhador realizou algum exame médico ou complementar, como exame de sangue ou raio-x, o empregador
deve informar o resultado desse exame ao trabalhador.
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Texto comentado: Esse item diz que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores os
resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Isso significa que, quando são
realizadas medições para identificar possíveis riscos ambientais no ambiente de trabalho, o empregador deve
compartilhar esses resultados com os trabalhadores para que eles possam ter conhecimento e tomar as
medidas de prevenção adequadas. Por exemplo, se for identificado que há níveis elevados de ruído no
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ambiente de trabalho, o empregador deve informar os trabalhadores para que possam usar equipamentos de
proteção auditiva e reduzir a exposição a esse risco.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
trabalhadores;
Texto comentado: Esse item se refere a uma obrigação do empregador de elaborar ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho e dar ciência aos trabalhadores. As ordens de serviço são documentos que
contêm informações sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e as medidas de prevenção que devem
ser adotadas pelos trabalhadores para evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Essas ordens de serviço
devem ser elaboradas com base nas avaliações ambientais realizadas no local de trabalho e nas normas
regulamentadoras aplicáveis. É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas informações para que
possam realizar suas atividades de forma segura e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças
relacionados ao trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
Texto comentado: Esse item da NR-01 estabelece que cabe ao empregador permitir que os representantes dos
trabalhadores acompanhem a fiscalização das leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde no
trabalho. Isso significa que, durante a visita dos fiscais responsáveis pela inspeção, o empregador deve permitir
a presença de representantes dos trabalhadores para acompanhar a fiscalização e garantir que os direitos e
as normas de segurança sejam cumpridos. Dessa forma, os representantes dos trabalhadores têm a
oportunidade de contribuir com a fiscalização, levantando questões e apresentando soluções para garantir um
ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença
relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
Texto comentado: Esse item estabelece que cabe ao empregador determinar os procedimentos que devem ser
adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas. Em
outras palavras, o empregador deve criar uma estratégia para lidar com situações de acidentes ou doenças
que ocorram no ambiente de trabalho, e essa estratégia deve incluir a identificação das causas do incidente
para prevenir que aconteça novamente. O objetivo é garantir que os trabalhadores recebam a assistência
necessária em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no
trabalho; e
Texto comentado: Esse item estabelece que é responsabilidade do empregador disponibilizar à Inspeção do
Trabalho todas as informações relevantes relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Isso inclui
informações sobre os riscos ocupacionais presentes no local de trabalho, as medidas de prevenção adotadas,
resultados de exames médicos e avaliações ambientais, entre outras informações que possam ser relevantes
para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ao fornecer essas informações, o empregador
contribui para que a Inspeção do Trabalho possa verificar se as normas de segurança e saúde estão sendo
cumpridas e tomar as medidas necessárias para proteger os trabalhadores.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte
ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
Texto comentado: Isso significa que o empregador deve tomar medidas para eliminar os fatores de risco
que possam causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Por exemplo, se há um equipamento
perigoso na empresa, o empregador deve removê-lo ou substituí-lo por um mais seguro. A eliminação dos
riscos é a medida mais eficaz para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
Texto comentado: Este item determina que cabe ao empregador implementar medidas de prevenção de
acordo com a ordem de prioridade estabelecida na norma, ou seja, primeiro deve-se buscar eliminar os
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fatores de risco presentes no ambiente de trabalho. Caso isso não seja possível, deve-se minimizar e
controlar esses fatores de risco, adotando medidas de proteção coletiva, tais como a utilização de
equipamentos de proteção individual, barreiras físicas, entre outras medidas que possam proteger os
trabalhadores. Essas medidas devem ser adotadas após ouvir a opinião dos trabalhadores e sempre
buscando garantir a segurança e saúde de todos.
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
Texto comentado: Esse item estabelece que o empregador deve implementar medidas de prevenção de acordo
com uma ordem de prioridade. A primeira prioridade é a eliminação dos fatores de risco. Caso não seja possível
eliminar completamente o risco, a segunda prioridade é minimizá-lo e controlá-lo com a adoção de medidas
de proteção coletiva, como a utilização de equipamentos de proteção. Se ainda assim o risco persistir, a
terceira prioridade é minimizá-lo e controlá-lo com a adoção de medidas administrativas ou de organização
do trabalho, como a redução do tempo de exposição ao risco. Essas medidas devem ser adotadas após ouvir
os trabalhadores e buscar soluções que garantam a segurança e saúde de todos.
IV. adoção de medidas de proteção individual.
Texto comentado: Esse item trata da ordem de prioridade que o empregador deve seguir na implementação
de medidas de prevenção, ou seja, a maneira como ele deve agir para proteger os trabalhadores. A primeira
opção é eliminar os fatores de risco, ou seja, remover completamente aquilo que pode ser prejudicial à saúde
dos trabalhadores. Caso isso não seja possível, a segunda opção é minimizar e controlar esses fatores de risco
por meio de medidas de proteção coletiva, como barreiras físicas ou sistemas de ventilação. Se ainda assim
houver riscos, a terceira opção é adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho, como
alterações de horários ou pausas mais frequentes. Por fim, a última opção é a adoção de medidas de proteção
individual, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), que devem ser utilizados apenas quando
as outras medidas não foram eficazes.
1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as
seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao
combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: (Portaria MTP nº
4.219, de 20 de dezembro de 2022 - Item e alíneas entram em vigor no dia 20 de março de 2023)
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas
normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às
empregadas;
Texto comentado: Este item da NR-05 determina que as empresas que precisam constituir a CIPA devem
adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Uma
dessas medidas é incluir regras de conduta sobre o tema nas normas internas da empresa, divulgando
amplamente para os empregados e empregadas. Dessa forma, a empresa pode contribuir para evitar
situações de violência no ambiente de trabalho e garantir um ambiente mais seguro e respeitoso para
todos.
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração
dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis
diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa
denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
Texto comentado: Este item da NR-05 determina que as empresas que precisam ter CIPA devem adotar
medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Entre essas medidas, a empresa deve incluir regras de conduta relacionadas a essas questões nas normas
internas da empresa e divulgá-las aos funcionários. Além disso, devem ser estabelecidos procedimentos
para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato da pessoa
que denuncia e, se necessário, aplicar sanções aos responsáveis pelos atos.
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de
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sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa
sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do
trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais
ações.
Texto comentado: Este item da NR-05 estabelece que as empresas que são obrigadas a ter uma CIPA devem
adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Essas
medidas incluem a criação de regras internas sobre o assunto, com ampla divulgação entre os funcionários,
além da adoção de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, com garantia de
anonimato aos denunciantes. Também é exigida a realização de ações de capacitação, orientação e
sensibilização dos funcionários, com temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade, em
formatos acessíveis e efetivos.
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive
as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
Texto comentado: Esse item significa que o trabalhador tem a responsabilidade de cumprir as regras e
normas de segurança e saúde no trabalho, que são estabelecidas por leis e regulamentos. Ele também deve
seguir as instruções e ordens de serviço emitidas pelo empregador, a fim de evitar acidentes e doenças
ocupacionais. Assim, é importante que o trabalhador esteja atento e consciente dos seus direitos e deveres,
a fim de colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
Texto comentado: Esse item significa que o trabalhador tem a responsabilidade de realizar os exames
médicos determinados pelas Normas Regulamentadoras (NR) que são aplicáveis ao seu trabalho. Esses
exames são importantes para verificar a saúde do trabalhador e identificar possíveis doenças ou condições
que possam estar relacionadas às atividades desenvolvidas no trabalho. O objetivo é prevenir acidentes e
doenças ocupacionais e garantir a segurança e a saúde do trabalhador.
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
Texto comentado: Esse item significa que o trabalhador tem a responsabilidade de cooperar com a
empresa na implementação das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho. Ou
seja, é preciso seguir as orientações, regras e procedimentos estabelecidos pela empresa para garantir um
ambiente de trabalho seguro e saudável. A colaboração do trabalhador é fundamental para a prevenção
de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Texto comentado: Esse item indica que é responsabilidade do trabalhador usar o Equipamento de Proteção
Individual (EPI) fornecido pelo empregador, com o objetivo de garantir a sua segurança e saúde no
ambiente de trabalho. O EPI é um equipamento de uso pessoal que deve ser utilizado sempre que houver
risco iminente à saúde ou integridade física do trabalhador, de acordo com as NRs aplicáveis. É importante
que o trabalhador seja treinado para usar corretamente o EPI, a fim de garantir a sua eficácia na proteção
contra os riscos ocupacionais.
1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto
nas alíneas do subitem anterior.
Texto comentado: Este item se refere ao fato de que é considerado um ato faltoso quando o empregado se
recusa injustificadamente a cumprir as obrigações previstas nas alíneas anteriores, ou seja, as obrigações
relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Isso significa que, se o empregado se recusar sem motivo válido
a utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador, por exemplo, ele estará
cometendo uma falta e poderá sofrer sanções disciplinares. É importante que tanto o empregador quanto o
empregado estejam cientes de suas responsabilidades em relação à segurança e saúde no trabalho para
garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de
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trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando
imediatamente ao seu superior hierárquico.
Texto comentado: Esse item significa que se um trabalhador perceber uma situação de trabalho que possa
causar um risco grave e imediato para sua saúde ou vida, ele tem o direito de parar suas atividades
imediatamente e informar seu superior hierárquico sobre a situação. Isso é importante para garantir a
segurança do trabalhador e evitar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. O trabalhador não pode
sofrer qualquer tipo de punição ou retaliação por exercer esse direito.
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1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida
a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Texto comentado: Esse item diz que se o empregador comprovar que há uma situação de risco grave e
iminente no trabalho, não pode obrigar os trabalhadores a continuarem trabalhando até que as medidas
corretivas sejam tomadas. Em outras palavras, se a empresa identificar um perigo sério e iminente que possa
colocar em risco a saúde ou a vida dos trabalhadores, eles devem tomar medidas para corrigir a situação antes
de exigir que os trabalhadores retornem às atividades.
1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração
de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
Texto comentado: Esse item significa que quando um trabalhador for contratado ou mudar de função
dentro de uma empresa, ele deve ser informado sobre os possíveis riscos que possam existir ou surgir no
ambiente de trabalho. Essa informação é importante para que o trabalhador possa entender e se prevenir
contra possíveis acidentes e doenças ocupacionais. É dever do empregador fornecer essas informações e
garantir a segurança do trabalhador.
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
Texto comentado: Esse item significa que quando um trabalhador começa a trabalhar em uma empresa
ou muda de função, ele deve receber informações sobre os riscos que podem ocorrer no local de trabalho e
também sobre os meios para evitar esses riscos. Isso ajuda o trabalhador a estar ciente dos perigos e a
tomar as precauções necessárias para evitar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
c) as medidas adotadas pela organização;
Texto comentado: Esse item se refere ao direito de todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função,
de receber informações sobre as medidas de segurança e saúde adotadas pela organização para prevenir
e controlar riscos ocupacionais nos locais de trabalho. Essas informações devem ser repassadas de forma
clara e compreensível, com o objetivo de conscientizar e orientar os trabalhadores para que possam atuar
de forma segura e responsável em seu ambiente de trabalho.
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
Texto comentado: Esse item significa que é dever da empresa fornecer informações aos trabalhadores,
quando eles são admitidos ou mudam de função, sobre o que eles devem fazer em caso de emergência no
trabalho. Isso pode incluir informações sobre como agir em caso de incêndios, desastres naturais, acidentes
de trabalho ou outras situações de risco que possam surgir durante o expediente. O objetivo é garantir que
os trabalhadores estejam preparados e saibam como agir em caso de emergência para minimizar os riscos
à sua saúde e segurança no trabalho.
e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
Texto comentado: O subitem 1.4.3 da NR-01 diz respeito às orientações que o empregador deve fornecer
ao trabalhador sobre os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Já o subitem 1.4.3.1 trata
das medidas preventivas que devem ser adotadas para minimizar ou eliminar tais riscos. Portanto, todo
trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber
informações sobre as orientações e medidas preventivas relacionadas aos riscos ocupacionais existentes
no ambiente de trabalho, em conformidade com esses subitens da NR-01.
1.4.4.1 As informações podem ser transmitidas:
f) durante os treinamentos; e
Texto comentado: Isso significa que durante um treinamento, seja ele presencial ou online, as informações
podem ser compartilhadas com as pessoas participantes. Essas informações podem ser ensinamentos,
instruções, dicas ou qualquer outra coisa que ajude a melhorar as habilidades ou conhecimentos das
pessoas que estão sendo treinadas. A transmissão dessas informações pode acontecer de diversas formas,
como por meio de palestras, apresentações, demonstrações práticas, entre outras. O objetivo é que as
pessoas possam absorver o máximo de conhecimento possível durante o treinamento.
g) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
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Texto comentado: Isso significa que as informações podem ser compartilhadas de diferentes maneiras,
como através de conversas chamadas de "diálogos de segurança", por meio de documentos físicos
impressos em papel ou documentos eletrônicos, como arquivos em computadores ou na internet.
Dependendo da situação, cada uma dessas formas de transmissão de informação pode ser mais adequada.
Por exemplo, um diálogo de segurança pode ser mais eficaz para fornecer instruções rápidas e claras em
uma situação de emergência, enquanto um documento físico ou eletrônico pode ser mais útil para
transmitir informações mais detalhadas ou complexas. O importante é que as informações sejam
compartilhadas da maneira mais eficaz e segura possível para garantir que as pessoas recebam as
informações de que precisam.
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.1 O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos
ocupacionais.
Texto comentado: Esse item se refere a uma medida que deve ser tomada para prevenir e gerenciar os riscos
ocupacionais. Isso significa que a informação contida nesse item deve ser utilizada para evitar que os
trabalhadores sejam expostos a situações perigosas no ambiente de trabalho e também para lidar com essas
situações caso elas ocorram. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É importante que as empresas implementem medidas de
prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável
para todos.
1.5.2 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser
aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 –
Atividades e operações perigosas.
Texto comentado: Esse item se refere à forma como as atividades ou operações insalubres ou perigosas são
identificadas e caracterizadas. Para isso, devem ser aplicadas as normas regulamentadoras NR-15 e NR-16,
que definem quais são essas atividades e operações e estabelecem critérios para a identificação e avaliação
dos riscos envolvidos. A NR-15 trata de atividades que podem expor os trabalhadores a agentes nocivos à
saúde, como ruído, calor, frio, umidade, radiações, entre outros. Já a NR-16 se refere a atividades que
apresentam riscos à integridade física dos trabalhadores, como trabalhos com explosivos, inflamáveis,
eletricidade, entre outros. É importante que as empresas identifiquem e caracterizem corretamente as
atividades ou operações insalubres ou perigosas para que possam adotar as medidas necessárias para garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores.
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades.
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em relação ao gerenciamento de
riscos ocupacionais. Isso significa que a empresa deve implementar um sistema para identificar, avaliar e
controlar os riscos presentes em suas atividades em cada um de seus estabelecimentos. Essa medida é
importante para garantir que os trabalhadores tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável,
prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A empresa precisa estar atenta aos riscos presentes em cada
atividade e estabelecimento e tomar as medidas necessárias para minimizá-los ou eliminá-los. É importante
que a empresa tenha um comprometimento com a segurança e saúde dos trabalhadores e que o
gerenciamento de riscos seja uma prática constante em todas as suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR.
Texto comentado: Esse item se refere à forma como o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser
estruturado dentro da empresa. Isso significa que a empresa deve implementar um Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), que consiste em um conjunto de medidas e procedimentos para identificar,
avaliar e controlar os riscos presentes nas atividades realizadas pelos trabalhadores. O PGR é uma ferramenta
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importante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, pois permite que a empresa adote medidas
preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais. O PGR deve ser desenvolvido de forma apropriada
para as necessidades de cada empresa, considerando suas atividades, riscos envolvidos, tamanho, entre outros
fatores relevantes. É importante que a empresa tenha um comprometimento com a implementação do PGR e
que ele seja atualizado regularmente para manter sua efetividade no gerenciamento de riscos.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional,
setor ou atividade.
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em decidir como implementar o
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que a empresa tem a flexibilidade de implementar
o PGR de acordo com suas necessidades e características, podendo ser por unidade operacional, setor ou
atividade. Essa escolha deve ser feita de forma estratégica e adequada para as necessidades da empresa,
considerando suas atividades, riscos envolvidos, tamanho, entre outros fatores relevantes. É importante que
a empresa tenha um comprometimento com a implementação do PGR, independentemente da escolha da
unidade operacional, setor ou atividade, e que o programa seja atualizado regularmente para manter sua
efetividade no gerenciamento de riscos.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as
exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em atender aos requisitos do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é uma ferramenta importante para garantir a segurança e
a saúde dos trabalhadores. O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as
exigências previstas na Norma Regulamentadora (NR) e em dispositivos legais de segurança e saúde no
trabalho. Isso significa que a empresa pode utilizar sistemas de gestão já existentes em suas operações, desde
que eles atendam às exigências da NR e demais leis que regem a segurança e saúde do trabalho. É importante
que a empresa avalie os sistemas de gestão existentes para garantir que eles atendam aos requisitos do PGR
e, se necessário, faça as adaptações ou melhorias para atender a essas exigências. O objetivo principal é
garantir que a empresa tenha um sistema efetivo para gerenciar os riscos ocupacionais e proteger a saúde e
a segurança dos trabalhadores.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos
previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em garantir que o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) esteja em conformidade com a legislação de segurança e saúde no trabalho.
Para isso, é necessário que o PGR contemple ou esteja integrado com planos, programas e outros documentos
previstos na legislação, de forma que sejam atendidos todos os requisitos legais aplicáveis à gestão de riscos
ocupacionais.
Isso significa que a empresa deve levar em consideração todas as exigências previstas na legislação para a
elaboração e implementação do PGR, além de integrar o programa com outros documentos previstos em lei,
como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), por exemplo. A integração desses programas e documentos visa a garantir uma gestão
integrada dos riscos ocupacionais e a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em evitar os riscos ocupacionais
que possam surgir em decorrência das atividades laborais. Em outras palavras, a empresa deve tomar
medidas para prevenir situações que possam colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Para evitar esses riscos, a empresa deve adotar medidas de prevenção, como a implementação de
equipamentos de proteção, a adoção de boas práticas de segurança e a realização de treinamentos e
capacitações para os trabalhadores. Também é importante que a empresa realize avaliações de risco para
identificar as possíveis fontes de perigo no ambiente de trabalho e adote medidas para minimizar ou
eliminar esses riscos.
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Em resumo, a empresa deve buscar a prevenção de riscos ocupacionais em todas as suas atividades
laborais, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus colaboradores.
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em identificar todos os possíveis
perigos e riscos à saúde que possam existir nas atividades laborais. Em outras palavras, a empresa deve
mapear os possíveis danos que os trabalhadores possam sofrer em decorrência das tarefas que realizam, a
fim de adotar medidas de prevenção.
Para identificar os perigos e riscos à saúde, a empresa deve realizar avaliações de risco, que consistem em
uma análise detalhada do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Essa
avaliação deve ser realizada de forma sistemática e periódica, a fim de garantir que todos os riscos sejam
identificados e que as medidas de prevenção sejam atualizadas conforme necessário.
A identificação dos perigos e riscos é fundamental para a gestão de riscos ocupacionais, pois permite que
a empresa adote medidas de prevenção específicas para cada atividade ou ambiente de trabalho,
garantindo assim um ambiente mais seguro e saudável para os trabalhadores.
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em avaliar os riscos ocupacionais
presentes nas atividades laborais. A avaliação de riscos consiste em analisar os perigos identificados e
determinar o nível de risco associado a cada um deles.
O nível de risco é determinado pela probabilidade de ocorrência de um acidente ou doença ocupacional e
pela gravidade das possíveis consequências para a saúde e segurança do trabalhador. A partir dessa
avaliação, é possível priorizar as medidas de prevenção, dando maior atenção aos riscos que apresentam
maior probabilidade de ocorrer e/ou consequências mais graves.
É importante que a avaliação de riscos seja realizada de forma sistemática e periódica, a fim de garantir
que todos os riscos sejam identificados e avaliados de maneira adequada. A identificação e avaliação de
riscos são essenciais para a gestão de riscos ocupacionais e para a adoção de medidas de prevenção
eficazes, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores.
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de
prevenção;
Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em classificar os riscos
ocupacionais identificados durante a avaliação de riscos. A classificação dos riscos é uma etapa importante
na gestão de riscos ocupacionais, pois permite identificar a gravidade dos riscos e determinar a necessidade
de adoção de medidas de prevenção.
A classificação dos riscos é feita com base no nível de risco identificado durante a avaliação. Os riscos são
classificados em categorias que indicam a gravidade e a urgência na adoção de medidas de prevenção.
Geralmente, as categorias de riscos são definidas de acordo com critérios pré-estabelecidos pela
organização, levando em consideração a probabilidade de ocorrência e as consequências para a saúde e
segurança dos trabalhadores.
A classificação dos riscos permite à organização priorizar as medidas de prevenção, dando maior atenção
aos riscos que apresentam maior probabilidade de ocorrer e/ou consequências mais graves. É importante
ressaltar que a adoção de medidas de prevenção deve ser proporcional ao nível de risco identificado, ou
seja, quanto maior o nível de risco, maior deve ser o esforço para controlá-lo.
Dessa forma, a classificação dos riscos é fundamental para a gestão de riscos ocupacionais, permitindo à
organização determinar a necessidade e a urgência na adoção de medidas de prevenção para garantir a
saúde e segurança dos trabalhadores.
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de
prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
Texto comentado: Esse item significa que a organização deve colocar em prática medidas de prevenção
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contra os riscos ocupacionais, levando em conta a classificação de risco e seguindo uma ordem de
prioridade estabelecida na alínea "g" do subitem 1.4.1. Isso significa que a organização deve agir para
minimizar os riscos mais críticos primeiro, de acordo com a classificação que foi feita, e em seguida tomar
medidas para prevenir os demais riscos identificados. É importante que essas medidas sejam
implementadas de forma eficaz para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Texto comentado: Esse item significa que a organização deve acompanhar de perto o controle dos riscos
ocupacionais que foram identificados e avaliados no processo de gerenciamento de riscos. Isso significa que
a empresa deve monitorar continuamente a eficácia das medidas preventivas que foram implementadas,
para garantir que estão funcionando corretamente e reduzindo os riscos para os trabalhadores. Além disso,
a organização deve estar preparada para fazer ajustes ou mudanças nas medidas de controle, caso seja
necessário. O objetivo é manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.
Texto comentado: Esse item significa que a organização deve levar em consideração as condições de trabalho
dos seus colaboradores de acordo com a NR-17, que é a norma regulamentadora que trata sobre ergonomia
no ambiente de trabalho. A NR-17 estabelece requisitos mínimos para garantir a adequação das condições de
trabalho em relação ao conforto, segurança e saúde dos trabalhadores, levando em consideração fatores
como mobiliário, equipamentos, postura, movimentação e organização do trabalho. Portanto, a organização
deve avaliar e adequar as condições de trabalho, sempre que necessário, para garantir o bem-estar dos
colaboradores e prevenir possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho.
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim
ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando
houver; e (redação vigente até 19 de março de 2023)
Texto comentado: Este item se refere à importância da organização consultar os trabalhadores sobre os
riscos ocupacionais presentes em suas atividades. Isso pode ser feito por meio da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) ou outros mecanismos que a empresa considere relevantes. A opinião dos
trabalhadores pode ser muito valiosa para identificar riscos que talvez não tenham sido previstos pela
organização, permitindo que medidas de prevenção mais eficazes sejam implementadas.
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim
ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA,
quando houver; e (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de
março de 2023)
Texto comentado: Este item estabelece que a organização deve buscar a opinião dos trabalhadores sobre os
riscos que eles identificam no ambiente de trabalho. Para isso, a empresa pode consultar a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou a Comissão Interna de Prevenção de Assédio (CIPA-AS), caso existam na
empresa. Essas comissões são formadas por representantes dos trabalhadores e têm a função de identificar e
prevenir riscos ocupacionais. A consulta aos trabalhadores pode ser feita de diversas formas, como reuniões,
questionários ou entrevistas. O objetivo é envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos e
aumentar a efetividade das medidas preventivas adotadas pela organização.
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas
de prevenção do plano de ação do PGR.
Texto comentado: Esse item da NR 1.5.3.2.1.1 diz que a organização deve estabelecer meios de
comunicação para informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais identificados no inventário de
riscos e as medidas de prevenção que fazem parte do plano de ação do Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR). Dessa forma, os trabalhadores terão conhecimento sobre os riscos presentes no ambiente de
trabalho e as ações preventivas que a empresa está adotando para protegê-los.
1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
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Texto comentado: Este item significa que a organização deve tomar as medidas necessárias para melhorar o
desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ou seja, deve buscar formas de garantir um ambiente
de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores. Para isso, é preciso identificar e avaliar os riscos
ocupacionais, classificá-los e implementar medidas de prevenção, além de acompanhar e comunicar aos
trabalhadores sobre os riscos e as ações de prevenção. É fundamental que a organização se preocupe em
melhorar constantemente suas práticas de SST, a fim de garantir um ambiente de trabalho cada vez mais
seguro e saudável.
1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
Texto comentado: O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais é uma atividade
importante para a segurança e saúde no trabalho. Ele consiste em identificar quais situações de trabalho
podem ser perigosas e quais os riscos associados a essas situações. Isso ajuda a organização a entender quais
medidas devem ser tomadas para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Por exemplo, se um
trabalhador precisa subir em uma escada para realizar uma tarefa, o processo de identificação de perigos pode
apontar o risco de queda e, em seguida, avaliar o quão grave esse risco é e quais medidas podem ser tomadas
para minimizá-lo, como fornecer equipamentos de proteção individual adequados.
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar
o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no
trabalho.
Texto comentado: Esse item se refere ao processo que a organização deve seguir para identificar os perigos e
avaliar os riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. Esse processo deve levar em conta as
Normas Regulamentadoras e outras exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Dessa
forma, a organização pode garantir que seus trabalhadores trabalhem em um ambiente seguro e saudável,
livre de riscos ocupacionais que possam afetar sua saúde e bem-estar.
1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
Texto comentado: O levantamento preliminar de perigos é o primeiro passo para identificar os riscos
ocupacionais que podem estar presentes no ambiente de trabalho. Nessa etapa, é realizada uma análise geral
das atividades desenvolvidas e das condições do local, com o objetivo de identificar as situações que possam
representar algum tipo de perigo ou risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Esse processo deve ser
realizado de acordo com as normas regulamentadoras e outras exigências legais relacionadas à segurança e
saúde no trabalho.
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
Texto comentado: Esse item significa que é importante realizar uma análise inicial de riscos antes de
começar a operar um novo negócio ou instalação. Esse processo é chamado de "levantamento preliminar
de perigos". Essa análise ajuda a identificar possíveis perigos e riscos para a segurança das pessoas e do
ambiente. É uma medida importante para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho.
Portanto, é crucial que essa análise seja realizada antes do início das atividades do novo estabelecimento
ou instalações.
b) para as atividades existentes; e
Texto comentado: Esse item significa que é importante realizar uma análise de riscos para as atividades
que já estão sendo realizadas em um estabelecimento ou instalações. Esse processo é chamado de
"levantamento preliminar de perigos". Essa análise ajuda a identificar possíveis perigos e riscos para a
segurança das pessoas e do ambiente durante as atividades que já estão em andamento. É uma medida
importante para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho. Portanto, é crucial que essa
análise seja realizada mesmo para as atividades que já estão sendo executadas, pois pode haver riscos que
ainda não foram identificados e que precisam ser avaliados.
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c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
Texto comentado: Esse item significa que é importante realizar uma análise de riscos sempre que houver
mudanças ou novas atividades sendo introduzidas em um estabelecimento ou instalações. Esse processo é
chamado de "levantamento preliminar de perigos". Essa análise ajuda a identificar possíveis perigos e riscos
para a segurança das pessoas e do ambiente durante as novas atividades ou mudanças em processos já
existentes. É uma medida importante para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho.
Portanto, é crucial que essa análise seja realizada sempre que houver mudanças ou novas atividades sendo
introduzidas, para que os riscos possam ser identificados e medidas de segurança adequadas possam ser
tomadas.
1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado,
a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos
ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes.
Texto comentado: Esse item significa que durante a fase de levantamento preliminar de perigos, se um risco
não puder ser evitado, a organização deve implementar um processo de identificação e avaliação de riscos
ocupacionais. Esse processo ajuda a determinar a gravidade dos riscos e a tomar medidas para minimizá-los
ou controlá-los. É importante seguir as orientações fornecidas nos subitens seguintes, que fornecem
orientações detalhadas sobre como identificar e avaliar riscos ocupacionais. Dessa forma, a organização pode
tomar medidas adequadas para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho, mesmo que
não seja possível evitar todos os riscos.
1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar
contemplada na etapa de identificação de perigos.
Texto comentado: Esse item significa que a organização pode optar por incluir a etapa de levantamento
preliminar de perigos na etapa de identificação de perigos. Isso significa que, em vez de realizar uma análise
inicial separada para identificar possíveis perigos, a organização pode incorporar essa análise na identificação
de perigos geral. Essa abordagem pode ser mais eficiente e economizar tempo, pois as duas etapas são
essencialmente o mesmo processo, mas com diferentes níveis de detalhamento. No entanto, é importante que
a organização garanta que todos os riscos sejam adequadamente identificados e avaliados,
independentemente de como isso seja feito. Portanto, a organização deve avaliar se a inclusão da etapa de
levantamento preliminar de perigos na etapa de identificação de perigos é apropriada para a sua situação
específica.
1.5.4.3 Identificação de perigos
Texto comentado: Esse item se refere ao processo de identificação de perigos em um ambiente de trabalho.
Identificar perigos significa identificar possíveis fontes de lesões, danos à saúde ou danos ao ambiente. O
objetivo da identificação de perigos é antecipar situações de risco e minimizar ou eliminar os riscos antes que
ocorram. Esse processo pode envolver a análise de equipamentos, processos, produtos químicos, atividades e
comportamentos que possam representar um perigo para a segurança das pessoas ou do ambiente. A
identificação de perigos é uma etapa importante na avaliação de riscos ocupacionais e é crucial para garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Texto comentado: Esse item significa que, durante a etapa de identificação de perigos, é importante descrever
os perigos identificados e os possíveis tipos de lesões ou problemas de saúde que podem ser causados por esses
perigos. A descrição dos perigos ajuda a entender a natureza do risco e a tomar medidas para controlá-lo ou
eliminá-lo. A descrição das possíveis lesões ou agravos à saúde ajuda a avaliar a gravidade dos riscos e a tomar
medidas de prevenção para minimizar ou eliminar o risco. Portanto, a descrição dos perigos e possíveis lesões
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ou agravos à saúde é uma parte importante da avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir a segurança
e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
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b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
Texto comentado: Esse item significa que durante a etapa de identificação de perigos, é importante
identificar as fontes ou circunstâncias que possam causar perigos ou riscos no ambiente de trabalho. Isso
significa que a equipe deve identificar quais atividades, equipamentos, processos ou comportamentos
podem representar uma fonte de risco. Ao identificar essas fontes, a organização pode avaliar a frequência
e a probabilidade de ocorrência do risco, além de identificar as medidas de controle necessárias para
minimizar ou eliminar o risco. Portanto, a identificação das fontes ou circunstâncias é uma etapa importante
na avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do
ambiente de trabalho.
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
Texto comentado: Esse item significa que durante a etapa de identificação de perigos, é importante indicar
quais grupos de trabalhadores podem estar sujeitos a riscos específicos. Isso significa que a equipe deve
avaliar quais trabalhadores podem estar expostos a riscos, como lesões ou problemas de saúde, devido às
atividades, equipamentos, processos ou comportamentos no ambiente de trabalho. Ao identificar esses
grupos, a organização pode avaliar a necessidade de medidas de controle específicas para proteger esses
trabalhadores. É importante lembrar que nem todos os trabalhadores podem estar expostos aos mesmos
riscos, portanto, a identificação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos é uma etapa importante na
avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente
de trabalho.
1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao
trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.
Texto comentado: Esse item significa que na identificação de perigos, é importante também considerar os
perigos externos relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores. Isso
inclui situações que possam ocorrer fora do ambiente de trabalho, mas que possam ter impacto sobre os
trabalhadores ou a segurança do local de trabalho. Por exemplo, um perigo externo pode ser uma tempestade
que cause danos ao prédio, ou um acidente de trânsito próximo ao local de trabalho que cause riscos para os
trabalhadores. Ao identificar esses perigos externos, a organização pode avaliar os riscos e tomar medidas de
prevenção ou controle para proteger os trabalhadores e o ambiente de trabalho. É importante lembrar que os
perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho podem ter impactos significativos na segurança e saúde
dos trabalhadores, por isso, devem ser identificados e avaliados de forma adequada.
1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais
Texto comentado: Esse item se refere a um processo de análise dos riscos associados às atividades, processos,
produtos químicos, equipamentos e comportamentos no ambiente de trabalho. A avaliação de riscos
ocupacionais é realizada para determinar a probabilidade e a gravidade dos riscos, bem como para identificar
medidas de controle que possam ser implementadas para minimizar ou eliminar esses riscos. É uma etapa
importante na gestão da segurança e saúde ocupacional, pois ajuda a proteger os trabalhadores e o ambiente
de trabalho de possíveis danos. A avaliação de riscos ocupacionais envolve a identificação dos perigos, a
descrição dos riscos associados, a avaliação da probabilidade e da gravidade dos riscos, bem como a
identificação e implementação de medidas de controle para minimizar ou eliminar os riscos.
1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em
seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
Texto comentado: Esse item significa que a organização deve avaliar os riscos ocupacionais relacionados aos
perigos identificados em seus estabelecimentos de trabalho. Essa avaliação é importante para manter
informações atualizadas e precisas sobre os riscos associados às atividades, equipamentos, processos ou
comportamentos no ambiente de trabalho. Ao avaliar esses riscos, a organização pode identificar as medidas
de prevenção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos e garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores. É importante lembrar que a avaliação de riscos ocupacionais deve ser realizada regularmente
e sempre que ocorrerem mudanças ou introdução de novas atividades no ambiente de trabalho. Dessa forma,
a organização pode garantir que as medidas de prevenção estejam sempre atualizadas e eficazes para
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proteger os trabalhadores e o ambiente de trabalho.
1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela
combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance
de sua ocorrência.
Texto comentado: Esse item significa que, para cada risco identificado em um ambiente de trabalho, é
importante determinar o nível de risco ocupacional. Esse nível de risco é determinado pela combinação da
gravidade das possíveis lesões ou danos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. Por
exemplo, um risco pode ser classificado como de baixo nível de risco ocupacional se as possíveis lesões forem
leves e a probabilidade de ocorrência for baixa. Por outro lado, um risco pode ser classificado como de alto
nível de risco ocupacional se as possíveis lesões forem graves e a probabilidade de ocorrência for alta. Essa
avaliação de risco é importante para ajudar a priorizar as medidas de prevenção e controle, de modo que os
riscos mais graves e mais prováveis de ocorrer recebam mais atenção e medidas de prevenção mais robustas.
Portanto, determinar o nível de risco ocupacional é uma etapa importante na avaliação de riscos ocupacionais
e ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que
sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
Texto comentado: Esse item significa que a organização deve escolher as ferramentas e técnicas adequadas
para avaliar os riscos associados a uma atividade, processo ou circunstância específica no ambiente de
trabalho. Existem várias ferramentas e técnicas de avaliação de riscos disponíveis, como análise preliminar de
perigos (APP), análise de modo e efeitos de falha (FMEA), análise de árvore de falhas (FTA), entre outras. É
importante escolher a ferramenta e técnica adequadas para avaliar o risco específico, com base em fatores
como complexidade, escala, natureza e probabilidade de ocorrência do risco. Dessa forma, a organização pode
obter resultados mais precisos e confiáveis na avaliação de riscos ocupacionais, o que ajuda a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude
da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
Texto comentado: Esse item significa que, na gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde
associados a um risco ocupacional, é importante considerar tanto a magnitude da consequência quanto o
número de trabalhadores que podem ser afetados por esse risco. A magnitude da consequência refere-se à
gravidade do dano que pode ocorrer em caso de acidente ou incidente, como lesões leves ou graves, danos
materiais ou até mesmo fatalidades. Já o número de trabalhadores afetados refere-se à quantidade de pessoas
que podem ser expostas ao risco. Por exemplo, um risco que pode afetar muitos trabalhadores, como um
vazamento de produto químico em uma fábrica, pode ser considerado mais grave do que um risco que afeta
apenas alguns trabalhadores, como o uso inadequado de equipamentos de proteção individual. Portanto, ao
graduar a severidade das lesões ou agravos à saúde, é importante levar em conta tanto a magnitude da
consequência quanto o número de trabalhadores possivelmente afetados, para garantir que os riscos sejam
adequadamente avaliados e gerenciados.
1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes
ampliados.
Texto comentado: Esse item significa que, ao avaliar a magnitude de um risco ocupacional, é importante levar
em consideração as consequências ampliadas que podem ocorrer em caso de acidente ou incidente. Essas
consequências ampliadas podem incluir danos à propriedade, impacto ambiental, interrupção de operações
ou serviços, entre outros. Por exemplo, um incêndio em uma fábrica pode não apenas causar lesões aos
trabalhadores, mas também causar danos à propriedade e impacto ambiental, o que pode ter consequências
graves para a empresa e a comunidade local. Portanto, ao avaliar a magnitude de um risco ocupacional, é
importante levar em conta não apenas as consequências diretas para os trabalhadores, mas também as
consequências ampliadas que possam ocorrer em caso de acidente ou incidente, para garantir que os riscos
sejam adequadamente avaliados e gerenciados.
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1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em
conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos
à saúde em um ambiente de trabalho, é importante levar em consideração os requisitos estabelecidos em
Normas Regulamentadoras (NRs). As NRs são regulamentos que estabelecem as diretrizes e os requisitos
mínimos de segurança e saúde ocupacional que as empresas devem seguir para garantir a segurança dos
trabalhadores. Ao avaliar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde, a organização deve
considerar os requisitos estabelecidos pelas NRs aplicáveis à atividade ou setor específico. Por exemplo, a
NR 12 estabelece requisitos para a segurança de máquinas e equipamentos, enquanto a NR 35 estabelece
requisitos para trabalhos em altura. Dessa forma, ao levar em conta os requisitos das NRs, a organização
pode avaliar de forma mais precisa a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde e adotar
medidas de prevenção adequadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
b) as medidas de prevenção implementadas;
Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos
à saúde em um ambiente de trabalho, é importante levar em consideração as medidas de prevenção já
implementadas pela organização. Isso significa que, se a organização já adotou medidas de prevenção para
minimizar ou eliminar um risco, a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde deve ser
reduzida. Por exemplo, se a organização implementou medidas de segurança para trabalhos em altura,
como o uso de equipamentos de proteção individual, a probabilidade de ocorrência de lesões relacionadas
a quedas deve ser menor do que se essas medidas de segurança não fossem implementadas. Dessa forma,
ao levar em conta as medidas de prevenção já implementadas, a organização pode avaliar de forma mais
precisa a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde e identificar se outras medidas de
prevenção são necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
c) as exigências da atividade de trabalho; e
Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos
à saúde em um ambiente de trabalho, é importante levar em consideração as exigências da atividade de
trabalho. Isso significa que certas atividades de trabalho podem apresentar riscos mais elevados do que
outras, devido às características da atividade em si. Por exemplo, atividades que envolvem trabalho com
produtos químicos perigosos podem apresentar riscos mais elevados do que atividades que envolvem
trabalho em escritórios. Ao levar em conta as exigências da atividade de trabalho, a organização pode
avaliar de forma mais precisa a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde e adotar medidas
de prevenção adequadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, ao avaliar os
riscos ocupacionais, é importante levar em consideração as exigências específicas da atividade de trabalho
para garantir que os riscos sejam adequadamente avaliados e gerenciados.
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na
NR-09.
Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos
à saúde em um ambiente de trabalho, é importante comparar o perfil de exposição ocupacional dos
trabalhadores com os valores de referência estabelecidos na NR-09. A NR-09 estabelece diretrizes para
avaliação e controle de exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos no ambiente de
trabalho. Os valores de referência estabelecidos na NR-09 são limites seguros para exposição a esses
agentes, abaixo dos quais a exposição é considerada segura. Ao comparar o perfil de exposição dos
trabalhadores com esses valores de referência, a organização pode avaliar a probabilidade de ocorrência
de lesões ou agravos à saúde e adotar medidas de prevenção adequadas para garantir a segurança e a
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saúde dos trabalhadores. Dessa forma, é importante levar em conta os valores de referência estabelecidos
na NR-09 ao avaliar os riscos ocupacionais, para garantir que os trabalhadores estejam protegidos de
exposições nocivas e para manter o ambiente de trabalho seguro e saudável.
1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem
1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração
do plano de ação.
Texto comentado: Depois de avaliar os riscos ocupacionais, é importante classificá-los de acordo com o
subitem 1.5.4.4.2. Essa classificação é necessária para identificar a necessidade de adotar medidas de
prevenção e elaborar um plano de ação. A classificação dos riscos deve ser baseada no nível de risco
ocupacional, que é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com
a probabilidade ou chance de sua ocorrência. Riscos com níveis mais elevados de risco ocupacional devem
receber atenção prioritária na adoção de medidas de prevenção e elaboração de um plano de ação. O plano
de ação deve incluir as medidas de prevenção necessárias para controlar ou eliminar os riscos ocupacionais
identificados na avaliação. Dessa forma, a classificação dos riscos é uma etapa importante no processo de
avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir que as medidas de prevenção sejam direcionadas para os
riscos mais significativos, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos
ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve ser revisada a cada
dois anos ou quando ocorrerem certas situações, como a implementação de medidas de prevenção. A
revisão da avaliação de riscos é importante para garantir que as medidas de prevenção adotadas estejam
sendo eficazes e que os riscos residuais sejam avaliados. Os riscos residuais são os riscos que permanecem
após a implementação de medidas de prevenção. Portanto, é importante avaliar regularmente os riscos
residuais para garantir que os trabalhadores estejam protegidos e para identificar a necessidade de adotar
novas medidas de prevenção. Além disso, a avaliação de riscos deve ser revista quando ocorrerem
mudanças no ambiente de trabalho, como a introdução de novos processos ou equipamentos, para garantir
que os riscos associados a essas mudanças sejam avaliados. Em resumo, a avaliação de riscos ocupacionais
é um processo contínuo que deve ser revisto regularmente para garantir a eficácia das medidas de
prevenção e identificar riscos residuais e novos riscos.
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições,
procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os
riscos existentes;
Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais deve ser um processo contínuo e deve ser revista a
cada dois anos ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos,
condições, procedimentos e organização do trabalho que possam criar novos riscos ou modificar os riscos
existentes. Isso significa que sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho que possam afetar a
segurança e a saúde dos trabalhadores, é importante revisar a avaliação de riscos para garantir que os
riscos sejam adequadamente avaliados e gerenciados. Essas mudanças podem incluir a introdução de
novas tecnologias, mudanças no ambiente físico de trabalho, alterações nos processos de trabalho, novos
procedimentos operacionais ou mudanças na organização do trabalho. Ao revisar a avaliação de riscos, a
organização pode identificar novos riscos ou mudanças nos riscos existentes e adotar medidas de prevenção
adequadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, é importante que a avaliação
de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada sempre que houver mudanças
significativas no ambiente de trabalho que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois
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anos ou quando as medidas de prevenção adotadas forem identificadas como inadequadas, insuficientes
ou ineficazes. Isso significa que, sempre que as medidas de prevenção adotadas não estiverem garantindo
a segurança e a saúde dos trabalhadores, é importante revisar a avaliação de riscos para identificar novas
medidas de prevenção que possam ser adotadas. Isso pode ocorrer quando os riscos residuais não foram
adequadamente avaliados ou gerenciados, ou quando ocorrem novos incidentes ou acidentes relacionados
a riscos ocupacionais. A revisão da avaliação de riscos nesses casos é importante para garantir que os
trabalhadores estejam protegidos e que as medidas de prevenção adotadas sejam eficazes. Dessa forma,
é importante que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada sempre que
as medidas de prevenção adotadas forem identificadas como inadequadas, insuficientes ou ineficazes, para
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois
anos ou quando ocorrerem acidentes ou doenças relacionados ao trabalho. Isso significa que sempre que
ocorrerem acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, é importante revisar a avaliação de riscos para
identificar as causas subjacentes e adotar medidas de prevenção adequadas para evitar que esses
incidentes ocorram novamente. A revisão da avaliação de riscos nessas situações é importante para
garantir que os trabalhadores estejam protegidos e que as medidas de prevenção adotadas sejam eficazes.
Além disso, a revisão da avaliação de riscos após acidentes ou doenças relacionados ao trabalho pode
ajudar a identificar riscos residuais que podem ter sido negligenciados na avaliação de riscos original. Dessa
forma, é importante que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada
sempre que ocorrerem acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, para garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores.
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Texto comentado: Esse item significa que a avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve
ser revisada a cada dois anos ou quando ocorrerem mudanças nos requisitos legais aplicáveis. Isso significa
que sempre que houver alterações nas leis, normas ou regulamentações que afetem a segurança e a saúde
dos trabalhadores, é importante revisar a avaliação de riscos para garantir que esteja em conformidade
com os novos requisitos legais. A revisão da avaliação de riscos nessas situações é importante para garantir
que a organização esteja cumprindo suas obrigações legais e que os trabalhadores estejam protegidos.
Além disso, a revisão da avaliação de riscos após mudanças nos requisitos legais aplicáveis pode ajudar a
identificar novos riscos que podem ter sido negligenciados na avaliação de riscos original. Dessa forma, é
importante que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada sempre que
houver mudanças nos requisitos legais aplicáveis, para garantir a conformidade com as leis e a proteção
da segurança e da saúde dos trabalhadores.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o
prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
Texto comentado: Esse item significa que no caso de organizações que possuírem certificações em sistemas
de gestão de saúde e segurança no trabalho (SST), o prazo para revisão da avaliação de riscos pode ser
estendido para até três anos. Isso significa que, se a organização tiver uma certificação em um sistema e gestão
de SST reconhecido, ela pode ter um prazo mais longo para revisar sua avaliação de riscos. No entanto, é
importante lembrar que a revisão da avaliação de riscos deve ser um processo contínuo, e as organizações
devem sempre estar monitorando e avaliando os riscos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Mesmo que o prazo possa ser estendido, as organizações ainda devem estar comprometidas com a revisão
regular de sua avaliação de riscos para garantir que esteja em conformidade com os requisitos legais e as
melhores práticas de segurança e saúde no trabalho.
1.5.5. Controle dos riscos
Texto comentado: Esse item se refere à fase em que a organização deve implementar medidas de controle
para gerenciar os riscos ocupacionais identificados na avaliação de riscos. O controle dos riscos é uma etapa
importante do processo de gestão da segurança e saúde no trabalho, e envolve a implementação de medidas
para reduzir a probabilidade e/ou consequências de um evento adverso relacionado aos riscos ocupacionais
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identificados. Essas medidas podem incluir a eliminação do risco, a substituição de equipamentos ou materiais
por alternativas menos perigosas, a implementação de barreiras de segurança, a adoção de procedimentos de
trabalho seguros, o treinamento dos trabalhadores e a utilização de equipamentos de proteção individual
(EPIs). O objetivo do controle dos riscos é minimizar os riscos ocupacionais aos níveis mais baixos possíveis,
garantindo assim a segurança e a saúde dos trabalhadores. A implementação de medidas de controle de riscos
é uma responsabilidade compartilhada entre a organização e os trabalhadores, e deve ser continuamente
monitorada e revisada para garantir que as medidas de controle adotadas sejam eficazes na minimização dos
riscos ocupacionais.
1.5.5.1. Medidas de prevenção
Texto comentado: Esse item se refere às ações que a organização deve implementar para prevenir a ocorrência
de incidentes e acidentes relacionados aos riscos ocupacionais identificados na avaliação de riscos. As medidas
de prevenção são implementadas para reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais e incluem ações como a
eliminação do risco, a implementação de barreiras de segurança, a adoção de procedimentos de trabalho
seguros, o treinamento dos trabalhadores, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a
realização de inspeções e auditorias de segurança. O objetivo das medidas de prevenção é garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. A
implementação de medidas de prevenção é uma responsabilidade compartilhada entre a organização e os
trabalhadores, e deve ser continuamente monitorada e revisada para garantir que as medidas de prevenção
adotadas sejam eficazes na minimização dos riscos ocupacionais. Além disso, é importante lembrar que as
medidas de prevenção devem ser adaptadas às circunstâncias e riscos específicos de cada organização e
atividade, e devem ser constantemente atualizadas para garantir a eficácia na prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais.
1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os
riscos sempre que:
a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;
Texto comentado: Esse item se refere à obrigação da organização de adotar medidas de prevenção para
eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais sempre que exigências previstas em Normas
Regulamentadoras (NRs) e dispositivos legais determinarem. As Normas Regulamentadoras são conjuntos
de regras e requisitos que estabelecem os padrões mínimos de segurança e saúde no trabalho a serem
seguidos pelas empresas em diversas áreas, como construção civil, mineração, saúde e segurança do
trabalho, entre outras. Além disso, a legislação também pode estabelecer exigências específicas para
determinados setores ou atividades.
Assim, sempre que uma NR ou dispositivo legal determinar a necessidade de adotar medidas de prevenção,
a organização deve implementá-las para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas
podem incluir a eliminação do risco, a substituição de equipamentos ou materiais por alternativas menos
perigosas, a implementação de barreiras de segurança, a adoção de procedimentos de trabalho seguros, o
treinamento dos trabalhadores e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). O objetivo
dessas medidas é minimizar os riscos ocupacionais aos níveis mais baixos possíveis, garantindo assim a
segurança e a saúde dos trabalhadores. A organização deve estar sempre atualizada com as exigências
previstas em NRs e na legislação e tomar as medidas de prevenção necessárias para estar em conformidade
com esses requisitos.
b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;
Texto comentado: Esse item se refere à obrigação da organização de adotar medidas de prevenção para
eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais sempre que a classificação dos riscos ocupacionais
assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5. Esse subitem estabelece os critérios para classificação dos
riscos ocupacionais e determina que as medidas de prevenção devem ser proporcionais ao nível de risco.
Assim, quando a classificação dos riscos ocupacionais indicar a necessidade de medidas de prevenção, a
organização deve implementá-las para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A classificação
dos riscos ocupacionais é feita levando em conta a combinação da probabilidade de ocorrência do evento
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  • 1. 1 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com
  • 2. NR-03....................................................................................................................................................[56] NR-04.....................................................................................................................................................[71] NR-05....................................................................................................................................................[112] NR-06...................................................................................................................................................[150] NR-07....................................................................................................................................................[176] NR-08....................................................................................................................................................[281] NR-09...................................................................................................................................................[284] NR-10.....................................................................................................................................................[315] NR-11......................................................................................................................................................[366] NR-12.....................................................................................................................................................[372] NR-13......................................................................................................................................................[681] NR-14.....................................................................................................................................................[746] NR-15 ....................................................................................................................................................[748] NR-16.....................................................................................................................................................[876] NR-17.....................................................................................................................................................[909] NR-18....................................................................................................................................................[1019] NR-19....................................................................................................................................................[1188] NR-20...................................................................................................................................................[1239] 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NR-28....................................................................................................................................................[1596] NR-29.......................................................................................................................................................[1711] NR-30.....................................................................................................................................................[1779] NR-31.......................................................................................................................................................[1919] NR-32....................................................................................................................................................[2043] NR-33.....................................................................................................................................................[2156] NR-34.....................................................................................................................................................[2189] NOVA NR-35.....................................................................................................................................[2270] NR-35......................................................................................................................................................[2315] NR-36.....................................................................................................................................................[2364] NR-37......................................................................................................................................................[2518] NR-38......................................................................................................................................................[2681] SUMÁRIO
  • 3. 3 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83 Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988 10/03/88 Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 21/09/93 Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009 12/03/09 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19 Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020 12/03/20 Portaria SEPRT n.º 1.295, de 02 de fevereiro de 2021 03/02/21 Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021 26/07/21 Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022 22/12/22 (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20) SUMÁRIO 1.1 Objetivo 1.2 Campo de aplicação 1.3 Competências e estrutura 1.4 Direitos e deveres 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos 1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho 1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP 1.9 Disposições finais Anexo I - Termos e definições Anexo II - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial. 1.1 Objetivo 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. Texto comentado: Este item explica o objetivo da Norma Regulamentadora (NR) em questão, que é estabelecer as disposições gerais e definições comuns que se aplicam a todas as NRs relacionadas à segurança e saúde no trabalho, além de diretrizes e requisitos para gerenciamento de riscos e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Em outras palavras, a norma estabelece as bases e os princípios que orientam as demais normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho. 1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I. Texto comentado: Este item estabelece que para aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, devem ser considerados os termos e definições listados no Anexo I, que fornece uma lista de conceitos importantes para a compreensão das NRs e para a aplicação das medidas de segurança e saúde no trabalho. É importante que os trabalhadores e empregadores estejam familiarizados com os termos e definições utilizados nas NRs para
  • 4. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com garantir que as normas sejam seguidas corretamente e para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. 1.2 Campo de aplicação 1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais. Texto comentado: Este item significa que as Normas Regulamentadoras (NR) são leis que obrigam tanto os empregadores quanto os empregados, tanto nas áreas urbanas quanto rurais, a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas por elas. Essas normas visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, reduzindo riscos de acidentes e doenças ocupacionais. É importante que tanto os empregadores quanto os empregados conheçam e sigam as NR para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. 1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - Texto comentado: Este item significa que as Normas Regulamentadoras (NR) são obrigatórias e devem ser seguidas por todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham empregados. A observância das NR é exigida por lei e sua não observância pode acarretar em sanções e penalidades. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei que estabelece as regras e direitos trabalhistas no Brasil, e é nela que estão previstas as obrigações de cumprimento das NR. 1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas. Texto comentado: Esse item significa que, além das relações trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as normas regulamentadoras (NR) também podem ser aplicadas a outras relações jurídicas, desde que haja previsão legal para isso. Por exemplo, em contratos de prestação de serviços ou em parcerias entre empresas, pode ser exigido o cumprimento das normas regulamentadoras, desde que haja previsão legal para isso. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, independentemente da natureza da relação jurídica. 1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Texto comentado: Este item significa que as organizações são obrigadas a seguir as Normas Regulamentadoras (NR) para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, mas isso não as isenta do cumprimento de outras leis e regulamentos sobre a matéria, como os códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como convenções e acordos coletivos de trabalho. Ou seja, as NR são um requisito mínimo a ser seguido, mas outras leis e acordos coletivos podem estabelecer requisitos adicionais que também devem ser cumpridos pelas organizações. 1.3 Competências e estrutura 1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para: a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador; Texto comentado: O item se refere à competência da Secretaria de Trabalho (STRAB), por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em relação à segurança e saúde no trabalho. A STRAB é responsável por elaborar e propor as diretrizes e normas de atuação nessa área, além de supervisionar as atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalhador em âmbito nacional. Em outras palavras, a STRAB é responsável por coordenar as políticas e ações governamentais em matéria de segurança e saúde no trabalho, garantindo a proteção do trabalhador em todo o país.
  • 5. 5 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT; Texto comentado: A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho em âmbito nacional. Entre as suas atribuições está a formulação de diretrizes e normas de atuação, bem como a promoção da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, que tem como objetivo conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; Texto comentado: Esse item afirma que a Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, é responsável por coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O PAT é um programa criado pelo governo para incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos seus funcionários, com o objetivo de melhorar a saúde e bem-estar dos trabalhadores. A Secretaria é responsável por garantir que as empresas estejam cumprindo as regras do programa e fiscalizar se a alimentação oferecida está dentro dos padrões de qualidade. d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional; Texto comentado: Este item estabelece que a Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, é o órgão responsável a nível nacional pela fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos sobre segurança e saúde no trabalho em todo o país. Isso significa que é de responsabilidade dessa subsecretaria garantir que as organizações cumpram as normas estabelecidas e adotem medidas para proteger a saúde e segurança de seus trabalhadores. e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e Texto comentado: Esse item se refere ao papel da Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em relação à segurança e saúde no trabalho. Ele diz que esse órgão é responsável por participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que é uma iniciativa para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em todo o país. Isso inclui a promoção de ações que visem à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à SST em todo o território nacional. f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário. Texto comentado: Esse item se refere à competência da Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em relação aos recursos que são interpostos por empresas ou trabalhadores contra decisões tomadas pelos órgãos regionais de segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, a SIT é responsável por conhecer e decidir, em última instância, sobre esses recursos, salvo se houver uma disposição expressa em contrário. 1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar: g) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e Texto comentado: Este item se refere às competências da SIT e dos órgãos regionais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, ou seja, verificar se as organizações estão adotando as medidas de proteção necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados. A fiscalização pode ocorrer por meio de visitas, inspeções e outras formas de monitoramento, e tem como objetivo identificar possíveis riscos e problemas relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. h) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT. Texto comentado: O item se refere às atividades que competem à Secretaria de Trabalho e à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em relação à Segurança e Saúde no Trabalho. Neste caso, a
  • 6. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com competência é para executar as atividades relacionadas à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), dentro dos limites da sua atuação. Isso significa que esses órgãos são responsáveis por promover e fiscalizar a aplicação das normas referentes à segurança e saúde no trabalho, incluindo as ações relacionadas a esses programas. 1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. Texto comentado: Este item se refere à aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A autoridade regional competente em matéria de trabalho é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas e, caso seja constatado algum descumprimento, ela pode impor penalidades. Essas penalidades podem incluir advertências, multas, interdições e até mesmo o embargo da obra ou atividade. É importante que as organizações estejam sempre em conformidade com as normas para evitar essas penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores. 1.4 Direitos e deveres 1.4.1 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; Texto comentado: Esse item significa que é responsabilidade do empregador garantir que as leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde no trabalho sejam cumpridos na empresa. Isso inclui fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecer equipamentos de proteção individual, treinamento e capacitação dos funcionários, realizar avaliações de riscos e tomar medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. É uma obrigação do empregador garantir que seus funcionários possam trabalhar em um ambiente seguro e protegido. b) informar aos trabalhadores: I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; Texto comentado: Esse item significa que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores sobre os riscos que existem no local de trabalho. Isso inclui explicar quais são os perigos presentes na atividade que o trabalhador irá desempenhar e como ele pode se prevenir para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, o empregador contribui para a conscientização e segurança dos trabalhadores. II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; Texto comentado: Esse item quer dizer que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores sobre os riscos que existem no local de trabalho e também as medidas de segurança que a empresa está adotando para eliminar ou reduzir esses riscos. Isso é importante para que os trabalhadores estejam cientes dos perigos envolvidos em suas atividades e possam tomar medidas preventivas para evitar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e Texto comentado: Esse item diz que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores sobre os resultados dos exames médicos e complementares aos quais foram submetidos. Isso significa que se um trabalhador realizou algum exame médico ou complementar, como exame de sangue ou raio-x, o empregador deve informar o resultado desse exame ao trabalhador. IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Texto comentado: Esse item diz que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Isso significa que, quando são realizadas medições para identificar possíveis riscos ambientais no ambiente de trabalho, o empregador deve compartilhar esses resultados com os trabalhadores para que eles possam ter conhecimento e tomar as medidas de prevenção adequadas. Por exemplo, se for identificado que há níveis elevados de ruído no
  • 7. 7 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com ambiente de trabalho, o empregador deve informar os trabalhadores para que possam usar equipamentos de proteção auditiva e reduzir a exposição a esse risco. c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; Texto comentado: Esse item se refere a uma obrigação do empregador de elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho e dar ciência aos trabalhadores. As ordens de serviço são documentos que contêm informações sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e as medidas de prevenção que devem ser adotadas pelos trabalhadores para evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Essas ordens de serviço devem ser elaboradas com base nas avaliações ambientais realizadas no local de trabalho e nas normas regulamentadoras aplicáveis. É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas informações para que possam realizar suas atividades de forma segura e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; Texto comentado: Esse item da NR-01 estabelece que cabe ao empregador permitir que os representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização das leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde no trabalho. Isso significa que, durante a visita dos fiscais responsáveis pela inspeção, o empregador deve permitir a presença de representantes dos trabalhadores para acompanhar a fiscalização e garantir que os direitos e as normas de segurança sejam cumpridos. Dessa forma, os representantes dos trabalhadores têm a oportunidade de contribuir com a fiscalização, levantando questões e apresentando soluções para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; Texto comentado: Esse item estabelece que cabe ao empregador determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas. Em outras palavras, o empregador deve criar uma estratégia para lidar com situações de acidentes ou doenças que ocorram no ambiente de trabalho, e essa estratégia deve incluir a identificação das causas do incidente para prevenir que aconteça novamente. O objetivo é garantir que os trabalhadores recebam a assistência necessária em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e Texto comentado: Esse item estabelece que é responsabilidade do empregador disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relevantes relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Isso inclui informações sobre os riscos ocupacionais presentes no local de trabalho, as medidas de prevenção adotadas, resultados de exames médicos e avaliações ambientais, entre outras informações que possam ser relevantes para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ao fornecer essas informações, o empregador contribui para que a Inspeção do Trabalho possa verificar se as normas de segurança e saúde estão sendo cumpridas e tomar as medidas necessárias para proteger os trabalhadores. g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; Texto comentado: Isso significa que o empregador deve tomar medidas para eliminar os fatores de risco que possam causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Por exemplo, se há um equipamento perigoso na empresa, o empregador deve removê-lo ou substituí-lo por um mais seguro. A eliminação dos riscos é a medida mais eficaz para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; Texto comentado: Este item determina que cabe ao empregador implementar medidas de prevenção de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na norma, ou seja, primeiro deve-se buscar eliminar os
  • 8. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com fatores de risco presentes no ambiente de trabalho. Caso isso não seja possível, deve-se minimizar e controlar esses fatores de risco, adotando medidas de proteção coletiva, tais como a utilização de equipamentos de proteção individual, barreiras físicas, entre outras medidas que possam proteger os trabalhadores. Essas medidas devem ser adotadas após ouvir a opinião dos trabalhadores e sempre buscando garantir a segurança e saúde de todos. III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e Texto comentado: Esse item estabelece que o empregador deve implementar medidas de prevenção de acordo com uma ordem de prioridade. A primeira prioridade é a eliminação dos fatores de risco. Caso não seja possível eliminar completamente o risco, a segunda prioridade é minimizá-lo e controlá-lo com a adoção de medidas de proteção coletiva, como a utilização de equipamentos de proteção. Se ainda assim o risco persistir, a terceira prioridade é minimizá-lo e controlá-lo com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho, como a redução do tempo de exposição ao risco. Essas medidas devem ser adotadas após ouvir os trabalhadores e buscar soluções que garantam a segurança e saúde de todos. IV. adoção de medidas de proteção individual. Texto comentado: Esse item trata da ordem de prioridade que o empregador deve seguir na implementação de medidas de prevenção, ou seja, a maneira como ele deve agir para proteger os trabalhadores. A primeira opção é eliminar os fatores de risco, ou seja, remover completamente aquilo que pode ser prejudicial à saúde dos trabalhadores. Caso isso não seja possível, a segunda opção é minimizar e controlar esses fatores de risco por meio de medidas de proteção coletiva, como barreiras físicas ou sistemas de ventilação. Se ainda assim houver riscos, a terceira opção é adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho, como alterações de horários ou pausas mais frequentes. Por fim, a última opção é a adoção de medidas de proteção individual, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), que devem ser utilizados apenas quando as outras medidas não foram eficazes. 1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - Item e alíneas entram em vigor no dia 20 de março de 2023) a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; Texto comentado: Este item da NR-05 determina que as empresas que precisam constituir a CIPA devem adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Uma dessas medidas é incluir regras de conduta sobre o tema nas normas internas da empresa, divulgando amplamente para os empregados e empregadas. Dessa forma, a empresa pode contribuir para evitar situações de violência no ambiente de trabalho e garantir um ambiente mais seguro e respeitoso para todos. b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e Texto comentado: Este item da NR-05 determina que as empresas que precisam ter CIPA devem adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Entre essas medidas, a empresa deve incluir regras de conduta relacionadas a essas questões nas normas internas da empresa e divulgá-las aos funcionários. Além disso, devem ser estabelecidos procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato da pessoa que denuncia e, se necessário, aplicar sanções aos responsáveis pelos atos. c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de
  • 9. 9 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. Texto comentado: Este item da NR-05 estabelece que as empresas que são obrigadas a ter uma CIPA devem adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Essas medidas incluem a criação de regras internas sobre o assunto, com ampla divulgação entre os funcionários, além da adoção de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, com garantia de anonimato aos denunciantes. Também é exigida a realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos funcionários, com temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade, em formatos acessíveis e efetivos. 1.4.2 Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; Texto comentado: Esse item significa que o trabalhador tem a responsabilidade de cumprir as regras e normas de segurança e saúde no trabalho, que são estabelecidas por leis e regulamentos. Ele também deve seguir as instruções e ordens de serviço emitidas pelo empregador, a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais. Assim, é importante que o trabalhador esteja atento e consciente dos seus direitos e deveres, a fim de colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; Texto comentado: Esse item significa que o trabalhador tem a responsabilidade de realizar os exames médicos determinados pelas Normas Regulamentadoras (NR) que são aplicáveis ao seu trabalho. Esses exames são importantes para verificar a saúde do trabalhador e identificar possíveis doenças ou condições que possam estar relacionadas às atividades desenvolvidas no trabalho. O objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais e garantir a segurança e a saúde do trabalhador. c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e Texto comentado: Esse item significa que o trabalhador tem a responsabilidade de cooperar com a empresa na implementação das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja, é preciso seguir as orientações, regras e procedimentos estabelecidos pela empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A colaboração do trabalhador é fundamental para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. Texto comentado: Esse item indica que é responsabilidade do trabalhador usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador, com o objetivo de garantir a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. O EPI é um equipamento de uso pessoal que deve ser utilizado sempre que houver risco iminente à saúde ou integridade física do trabalhador, de acordo com as NRs aplicáveis. É importante que o trabalhador seja treinado para usar corretamente o EPI, a fim de garantir a sua eficácia na proteção contra os riscos ocupacionais. 1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior. Texto comentado: Este item se refere ao fato de que é considerado um ato faltoso quando o empregado se recusa injustificadamente a cumprir as obrigações previstas nas alíneas anteriores, ou seja, as obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Isso significa que, se o empregado se recusar sem motivo válido a utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador, por exemplo, ele estará cometendo uma falta e poderá sofrer sanções disciplinares. É importante que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes de suas responsabilidades em relação à segurança e saúde no trabalho para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. 1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de
  • 10. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. Texto comentado: Esse item significa que se um trabalhador perceber uma situação de trabalho que possa causar um risco grave e imediato para sua saúde ou vida, ele tem o direito de parar suas atividades imediatamente e informar seu superior hierárquico sobre a situação. Isso é importante para garantir a segurança do trabalhador e evitar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. O trabalhador não pode sofrer qualquer tipo de punição ou retaliação por exercer esse direito.
  • 11. 11 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com 1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas. Texto comentado: Esse item diz que se o empregador comprovar que há uma situação de risco grave e iminente no trabalho, não pode obrigar os trabalhadores a continuarem trabalhando até que as medidas corretivas sejam tomadas. Em outras palavras, se a empresa identificar um perigo sério e iminente que possa colocar em risco a saúde ou a vida dos trabalhadores, eles devem tomar medidas para corrigir a situação antes de exigir que os trabalhadores retornem às atividades. 1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre: a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; Texto comentado: Esse item significa que quando um trabalhador for contratado ou mudar de função dentro de uma empresa, ele deve ser informado sobre os possíveis riscos que possam existir ou surgir no ambiente de trabalho. Essa informação é importante para que o trabalhador possa entender e se prevenir contra possíveis acidentes e doenças ocupacionais. É dever do empregador fornecer essas informações e garantir a segurança do trabalhador. b) os meios para prevenir e controlar tais riscos; Texto comentado: Esse item significa que quando um trabalhador começa a trabalhar em uma empresa ou muda de função, ele deve receber informações sobre os riscos que podem ocorrer no local de trabalho e também sobre os meios para evitar esses riscos. Isso ajuda o trabalhador a estar ciente dos perigos e a tomar as precauções necessárias para evitar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. c) as medidas adotadas pela organização; Texto comentado: Esse item se refere ao direito de todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função, de receber informações sobre as medidas de segurança e saúde adotadas pela organização para prevenir e controlar riscos ocupacionais nos locais de trabalho. Essas informações devem ser repassadas de forma clara e compreensível, com o objetivo de conscientizar e orientar os trabalhadores para que possam atuar de forma segura e responsável em seu ambiente de trabalho. d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e Texto comentado: Esse item significa que é dever da empresa fornecer informações aos trabalhadores, quando eles são admitidos ou mudam de função, sobre o que eles devem fazer em caso de emergência no trabalho. Isso pode incluir informações sobre como agir em caso de incêndios, desastres naturais, acidentes de trabalho ou outras situações de risco que possam surgir durante o expediente. O objetivo é garantir que os trabalhadores estejam preparados e saibam como agir em caso de emergência para minimizar os riscos à sua saúde e segurança no trabalho. e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1. Texto comentado: O subitem 1.4.3 da NR-01 diz respeito às orientações que o empregador deve fornecer ao trabalhador sobre os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Já o subitem 1.4.3.1 trata das medidas preventivas que devem ser adotadas para minimizar ou eliminar tais riscos. Portanto, todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre as orientações e medidas preventivas relacionadas aos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, em conformidade com esses subitens da NR-01. 1.4.4.1 As informações podem ser transmitidas: f) durante os treinamentos; e Texto comentado: Isso significa que durante um treinamento, seja ele presencial ou online, as informações podem ser compartilhadas com as pessoas participantes. Essas informações podem ser ensinamentos, instruções, dicas ou qualquer outra coisa que ajude a melhorar as habilidades ou conhecimentos das pessoas que estão sendo treinadas. A transmissão dessas informações pode acontecer de diversas formas, como por meio de palestras, apresentações, demonstrações práticas, entre outras. O objetivo é que as pessoas possam absorver o máximo de conhecimento possível durante o treinamento. g) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
  • 12. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com Texto comentado: Isso significa que as informações podem ser compartilhadas de diferentes maneiras, como através de conversas chamadas de "diálogos de segurança", por meio de documentos físicos impressos em papel ou documentos eletrônicos, como arquivos em computadores ou na internet. Dependendo da situação, cada uma dessas formas de transmissão de informação pode ser mais adequada. Por exemplo, um diálogo de segurança pode ser mais eficaz para fornecer instruções rápidas e claras em uma situação de emergência, enquanto um documento físico ou eletrônico pode ser mais útil para transmitir informações mais detalhadas ou complexas. O importante é que as informações sejam compartilhadas da maneira mais eficaz e segura possível para garantir que as pessoas recebam as informações de que precisam. 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 1.5.1 O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Texto comentado: Esse item se refere a uma medida que deve ser tomada para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais. Isso significa que a informação contida nesse item deve ser utilizada para evitar que os trabalhadores sejam expostos a situações perigosas no ambiente de trabalho e também para lidar com essas situações caso elas ocorram. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É importante que as empresas implementem medidas de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. 1.5.2 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas. Texto comentado: Esse item se refere à forma como as atividades ou operações insalubres ou perigosas são identificadas e caracterizadas. Para isso, devem ser aplicadas as normas regulamentadoras NR-15 e NR-16, que definem quais são essas atividades e operações e estabelecem critérios para a identificação e avaliação dos riscos envolvidos. A NR-15 trata de atividades que podem expor os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, umidade, radiações, entre outros. Já a NR-16 se refere a atividades que apresentam riscos à integridade física dos trabalhadores, como trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros. É importante que as empresas identifiquem e caracterizem corretamente as atividades ou operações insalubres ou perigosas para que possam adotar as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 1.5.3 Responsabilidades 1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em relação ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso significa que a empresa deve implementar um sistema para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em suas atividades em cada um de seus estabelecimentos. Essa medida é importante para garantir que os trabalhadores tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A empresa precisa estar atenta aos riscos presentes em cada atividade e estabelecimento e tomar as medidas necessárias para minimizá-los ou eliminá-los. É importante que a empresa tenha um comprometimento com a segurança e saúde dos trabalhadores e que o gerenciamento de riscos seja uma prática constante em todas as suas atividades. 1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Texto comentado: Esse item se refere à forma como o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser estruturado dentro da empresa. Isso significa que a empresa deve implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que consiste em um conjunto de medidas e procedimentos para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nas atividades realizadas pelos trabalhadores. O PGR é uma ferramenta
  • 13. 13 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com importante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, pois permite que a empresa adote medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais. O PGR deve ser desenvolvido de forma apropriada para as necessidades de cada empresa, considerando suas atividades, riscos envolvidos, tamanho, entre outros fatores relevantes. É importante que a empresa tenha um comprometimento com a implementação do PGR e que ele seja atualizado regularmente para manter sua efetividade no gerenciamento de riscos. 1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em decidir como implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que a empresa tem a flexibilidade de implementar o PGR de acordo com suas necessidades e características, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade. Essa escolha deve ser feita de forma estratégica e adequada para as necessidades da empresa, considerando suas atividades, riscos envolvidos, tamanho, entre outros fatores relevantes. É importante que a empresa tenha um comprometimento com a implementação do PGR, independentemente da escolha da unidade operacional, setor ou atividade, e que o programa seja atualizado regularmente para manter sua efetividade no gerenciamento de riscos. 1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em atender aos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é uma ferramenta importante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na Norma Regulamentadora (NR) e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. Isso significa que a empresa pode utilizar sistemas de gestão já existentes em suas operações, desde que eles atendam às exigências da NR e demais leis que regem a segurança e saúde do trabalho. É importante que a empresa avalie os sistemas de gestão existentes para garantir que eles atendam aos requisitos do PGR e, se necessário, faça as adaptações ou melhorias para atender a essas exigências. O objetivo principal é garantir que a empresa tenha um sistema efetivo para gerenciar os riscos ocupacionais e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. 1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) esteja em conformidade com a legislação de segurança e saúde no trabalho. Para isso, é necessário que o PGR contemple ou esteja integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação, de forma que sejam atendidos todos os requisitos legais aplicáveis à gestão de riscos ocupacionais. Isso significa que a empresa deve levar em consideração todas as exigências previstas na legislação para a elaboração e implementação do PGR, além de integrar o programa com outros documentos previstos em lei, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), por exemplo. A integração desses programas e documentos visa a garantir uma gestão integrada dos riscos ocupacionais e a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. 1.5.3.2 A organização deve: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em evitar os riscos ocupacionais que possam surgir em decorrência das atividades laborais. Em outras palavras, a empresa deve tomar medidas para prevenir situações que possam colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para evitar esses riscos, a empresa deve adotar medidas de prevenção, como a implementação de equipamentos de proteção, a adoção de boas práticas de segurança e a realização de treinamentos e capacitações para os trabalhadores. Também é importante que a empresa realize avaliações de risco para identificar as possíveis fontes de perigo no ambiente de trabalho e adote medidas para minimizar ou eliminar esses riscos.
  • 14. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com Em resumo, a empresa deve buscar a prevenção de riscos ocupacionais em todas as suas atividades laborais, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus colaboradores. b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em identificar todos os possíveis perigos e riscos à saúde que possam existir nas atividades laborais. Em outras palavras, a empresa deve mapear os possíveis danos que os trabalhadores possam sofrer em decorrência das tarefas que realizam, a fim de adotar medidas de prevenção. Para identificar os perigos e riscos à saúde, a empresa deve realizar avaliações de risco, que consistem em uma análise detalhada do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Essa avaliação deve ser realizada de forma sistemática e periódica, a fim de garantir que todos os riscos sejam identificados e que as medidas de prevenção sejam atualizadas conforme necessário. A identificação dos perigos e riscos é fundamental para a gestão de riscos ocupacionais, pois permite que a empresa adote medidas de prevenção específicas para cada atividade ou ambiente de trabalho, garantindo assim um ambiente mais seguro e saudável para os trabalhadores. c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em avaliar os riscos ocupacionais presentes nas atividades laborais. A avaliação de riscos consiste em analisar os perigos identificados e determinar o nível de risco associado a cada um deles. O nível de risco é determinado pela probabilidade de ocorrência de um acidente ou doença ocupacional e pela gravidade das possíveis consequências para a saúde e segurança do trabalhador. A partir dessa avaliação, é possível priorizar as medidas de prevenção, dando maior atenção aos riscos que apresentam maior probabilidade de ocorrer e/ou consequências mais graves. É importante que a avaliação de riscos seja realizada de forma sistemática e periódica, a fim de garantir que todos os riscos sejam identificados e avaliados de maneira adequada. A identificação e avaliação de riscos são essenciais para a gestão de riscos ocupacionais e para a adoção de medidas de prevenção eficazes, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores. d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; Texto comentado: Esse item se refere à responsabilidade da organização em classificar os riscos ocupacionais identificados durante a avaliação de riscos. A classificação dos riscos é uma etapa importante na gestão de riscos ocupacionais, pois permite identificar a gravidade dos riscos e determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção. A classificação dos riscos é feita com base no nível de risco identificado durante a avaliação. Os riscos são classificados em categorias que indicam a gravidade e a urgência na adoção de medidas de prevenção. Geralmente, as categorias de riscos são definidas de acordo com critérios pré-estabelecidos pela organização, levando em consideração a probabilidade de ocorrência e as consequências para a saúde e segurança dos trabalhadores. A classificação dos riscos permite à organização priorizar as medidas de prevenção, dando maior atenção aos riscos que apresentam maior probabilidade de ocorrer e/ou consequências mais graves. É importante ressaltar que a adoção de medidas de prevenção deve ser proporcional ao nível de risco identificado, ou seja, quanto maior o nível de risco, maior deve ser o esforço para controlá-lo. Dessa forma, a classificação dos riscos é fundamental para a gestão de riscos ocupacionais, permitindo à organização determinar a necessidade e a urgência na adoção de medidas de prevenção para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e Texto comentado: Esse item significa que a organização deve colocar em prática medidas de prevenção
  • 15. 15 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com contra os riscos ocupacionais, levando em conta a classificação de risco e seguindo uma ordem de prioridade estabelecida na alínea "g" do subitem 1.4.1. Isso significa que a organização deve agir para minimizar os riscos mais críticos primeiro, de acordo com a classificação que foi feita, e em seguida tomar medidas para prevenir os demais riscos identificados. É importante que essas medidas sejam implementadas de forma eficaz para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. Texto comentado: Esse item significa que a organização deve acompanhar de perto o controle dos riscos ocupacionais que foram identificados e avaliados no processo de gerenciamento de riscos. Isso significa que a empresa deve monitorar continuamente a eficácia das medidas preventivas que foram implementadas, para garantir que estão funcionando corretamente e reduzindo os riscos para os trabalhadores. Além disso, a organização deve estar preparada para fazer ajustes ou mudanças nas medidas de controle, caso seja necessário. O objetivo é manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores. 1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17. Texto comentado: Esse item significa que a organização deve levar em consideração as condições de trabalho dos seus colaboradores de acordo com a NR-17, que é a norma regulamentadora que trata sobre ergonomia no ambiente de trabalho. A NR-17 estabelece requisitos mínimos para garantir a adequação das condições de trabalho em relação ao conforto, segurança e saúde dos trabalhadores, levando em consideração fatores como mobiliário, equipamentos, postura, movimentação e organização do trabalho. Portanto, a organização deve avaliar e adequar as condições de trabalho, sempre que necessário, para garantir o bem-estar dos colaboradores e prevenir possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho. 1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para: a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver; e (redação vigente até 19 de março de 2023) Texto comentado: Este item se refere à importância da organização consultar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais presentes em suas atividades. Isso pode ser feito por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou outros mecanismos que a empresa considere relevantes. A opinião dos trabalhadores pode ser muito valiosa para identificar riscos que talvez não tenham sido previstos pela organização, permitindo que medidas de prevenção mais eficazes sejam implementadas. a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023) Texto comentado: Este item estabelece que a organização deve buscar a opinião dos trabalhadores sobre os riscos que eles identificam no ambiente de trabalho. Para isso, a empresa pode consultar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou a Comissão Interna de Prevenção de Assédio (CIPA-AS), caso existam na empresa. Essas comissões são formadas por representantes dos trabalhadores e têm a função de identificar e prevenir riscos ocupacionais. A consulta aos trabalhadores pode ser feita de diversas formas, como reuniões, questionários ou entrevistas. O objetivo é envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos e aumentar a efetividade das medidas preventivas adotadas pela organização. b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR. Texto comentado: Esse item da NR 1.5.3.2.1.1 diz que a organização deve estabelecer meios de comunicação para informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais identificados no inventário de riscos e as medidas de prevenção que fazem parte do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, os trabalhadores terão conhecimento sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e as ações preventivas que a empresa está adotando para protegê-los. 1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
  • 16. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com Texto comentado: Este item significa que a organização deve tomar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ou seja, deve buscar formas de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores. Para isso, é preciso identificar e avaliar os riscos ocupacionais, classificá-los e implementar medidas de prevenção, além de acompanhar e comunicar aos trabalhadores sobre os riscos e as ações de prevenção. É fundamental que a organização se preocupe em melhorar constantemente suas práticas de SST, a fim de garantir um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável. 1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais Texto comentado: O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais é uma atividade importante para a segurança e saúde no trabalho. Ele consiste em identificar quais situações de trabalho podem ser perigosas e quais os riscos associados a essas situações. Isso ajuda a organização a entender quais medidas devem ser tomadas para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Por exemplo, se um trabalhador precisa subir em uma escada para realizar uma tarefa, o processo de identificação de perigos pode apontar o risco de queda e, em seguida, avaliar o quão grave esse risco é e quais medidas podem ser tomadas para minimizá-lo, como fornecer equipamentos de proteção individual adequados. 1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho. Texto comentado: Esse item se refere ao processo que a organização deve seguir para identificar os perigos e avaliar os riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. Esse processo deve levar em conta as Normas Regulamentadoras e outras exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, a organização pode garantir que seus trabalhadores trabalhem em um ambiente seguro e saudável, livre de riscos ocupacionais que possam afetar sua saúde e bem-estar. 1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos Texto comentado: O levantamento preliminar de perigos é o primeiro passo para identificar os riscos ocupacionais que podem estar presentes no ambiente de trabalho. Nessa etapa, é realizada uma análise geral das atividades desenvolvidas e das condições do local, com o objetivo de identificar as situações que possam representar algum tipo de perigo ou risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Esse processo deve ser realizado de acordo com as normas regulamentadoras e outras exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho. 1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado: a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; Texto comentado: Esse item significa que é importante realizar uma análise inicial de riscos antes de começar a operar um novo negócio ou instalação. Esse processo é chamado de "levantamento preliminar de perigos". Essa análise ajuda a identificar possíveis perigos e riscos para a segurança das pessoas e do ambiente. É uma medida importante para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho. Portanto, é crucial que essa análise seja realizada antes do início das atividades do novo estabelecimento ou instalações. b) para as atividades existentes; e Texto comentado: Esse item significa que é importante realizar uma análise de riscos para as atividades que já estão sendo realizadas em um estabelecimento ou instalações. Esse processo é chamado de "levantamento preliminar de perigos". Essa análise ajuda a identificar possíveis perigos e riscos para a segurança das pessoas e do ambiente durante as atividades que já estão em andamento. É uma medida importante para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho. Portanto, é crucial que essa análise seja realizada mesmo para as atividades que já estão sendo executadas, pois pode haver riscos que ainda não foram identificados e que precisam ser avaliados.
  • 17. 17 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. Texto comentado: Esse item significa que é importante realizar uma análise de riscos sempre que houver mudanças ou novas atividades sendo introduzidas em um estabelecimento ou instalações. Esse processo é chamado de "levantamento preliminar de perigos". Essa análise ajuda a identificar possíveis perigos e riscos para a segurança das pessoas e do ambiente durante as novas atividades ou mudanças em processos já existentes. É uma medida importante para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho. Portanto, é crucial que essa análise seja realizada sempre que houver mudanças ou novas atividades sendo introduzidas, para que os riscos possam ser identificados e medidas de segurança adequadas possam ser tomadas. 1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes. Texto comentado: Esse item significa que durante a fase de levantamento preliminar de perigos, se um risco não puder ser evitado, a organização deve implementar um processo de identificação e avaliação de riscos ocupacionais. Esse processo ajuda a determinar a gravidade dos riscos e a tomar medidas para minimizá-los ou controlá-los. É importante seguir as orientações fornecidas nos subitens seguintes, que fornecem orientações detalhadas sobre como identificar e avaliar riscos ocupacionais. Dessa forma, a organização pode tomar medidas adequadas para prevenir acidentes e garantir a segurança no local de trabalho, mesmo que não seja possível evitar todos os riscos. 1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos. Texto comentado: Esse item significa que a organização pode optar por incluir a etapa de levantamento preliminar de perigos na etapa de identificação de perigos. Isso significa que, em vez de realizar uma análise inicial separada para identificar possíveis perigos, a organização pode incorporar essa análise na identificação de perigos geral. Essa abordagem pode ser mais eficiente e economizar tempo, pois as duas etapas são essencialmente o mesmo processo, mas com diferentes níveis de detalhamento. No entanto, é importante que a organização garanta que todos os riscos sejam adequadamente identificados e avaliados, independentemente de como isso seja feito. Portanto, a organização deve avaliar se a inclusão da etapa de levantamento preliminar de perigos na etapa de identificação de perigos é apropriada para a sua situação específica. 1.5.4.3 Identificação de perigos Texto comentado: Esse item se refere ao processo de identificação de perigos em um ambiente de trabalho. Identificar perigos significa identificar possíveis fontes de lesões, danos à saúde ou danos ao ambiente. O objetivo da identificação de perigos é antecipar situações de risco e minimizar ou eliminar os riscos antes que ocorram. Esse processo pode envolver a análise de equipamentos, processos, produtos químicos, atividades e comportamentos que possam representar um perigo para a segurança das pessoas ou do ambiente. A identificação de perigos é uma etapa importante na avaliação de riscos ocupacionais e é crucial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. 1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; Texto comentado: Esse item significa que, durante a etapa de identificação de perigos, é importante descrever os perigos identificados e os possíveis tipos de lesões ou problemas de saúde que podem ser causados por esses perigos. A descrição dos perigos ajuda a entender a natureza do risco e a tomar medidas para controlá-lo ou eliminá-lo. A descrição das possíveis lesões ou agravos à saúde ajuda a avaliar a gravidade dos riscos e a tomar medidas de prevenção para minimizar ou eliminar o risco. Portanto, a descrição dos perigos e possíveis lesões
  • 18. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com ou agravos à saúde é uma parte importante da avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
  • 19. 19 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com b) identificação das fontes ou circunstâncias; e Texto comentado: Esse item significa que durante a etapa de identificação de perigos, é importante identificar as fontes ou circunstâncias que possam causar perigos ou riscos no ambiente de trabalho. Isso significa que a equipe deve identificar quais atividades, equipamentos, processos ou comportamentos podem representar uma fonte de risco. Ao identificar essas fontes, a organização pode avaliar a frequência e a probabilidade de ocorrência do risco, além de identificar as medidas de controle necessárias para minimizar ou eliminar o risco. Portanto, a identificação das fontes ou circunstâncias é uma etapa importante na avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos. Texto comentado: Esse item significa que durante a etapa de identificação de perigos, é importante indicar quais grupos de trabalhadores podem estar sujeitos a riscos específicos. Isso significa que a equipe deve avaliar quais trabalhadores podem estar expostos a riscos, como lesões ou problemas de saúde, devido às atividades, equipamentos, processos ou comportamentos no ambiente de trabalho. Ao identificar esses grupos, a organização pode avaliar a necessidade de medidas de controle específicas para proteger esses trabalhadores. É importante lembrar que nem todos os trabalhadores podem estar expostos aos mesmos riscos, portanto, a identificação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos é uma etapa importante na avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. 1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho. Texto comentado: Esse item significa que na identificação de perigos, é importante também considerar os perigos externos relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores. Isso inclui situações que possam ocorrer fora do ambiente de trabalho, mas que possam ter impacto sobre os trabalhadores ou a segurança do local de trabalho. Por exemplo, um perigo externo pode ser uma tempestade que cause danos ao prédio, ou um acidente de trânsito próximo ao local de trabalho que cause riscos para os trabalhadores. Ao identificar esses perigos externos, a organização pode avaliar os riscos e tomar medidas de prevenção ou controle para proteger os trabalhadores e o ambiente de trabalho. É importante lembrar que os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho podem ter impactos significativos na segurança e saúde dos trabalhadores, por isso, devem ser identificados e avaliados de forma adequada. 1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais Texto comentado: Esse item se refere a um processo de análise dos riscos associados às atividades, processos, produtos químicos, equipamentos e comportamentos no ambiente de trabalho. A avaliação de riscos ocupacionais é realizada para determinar a probabilidade e a gravidade dos riscos, bem como para identificar medidas de controle que possam ser implementadas para minimizar ou eliminar esses riscos. É uma etapa importante na gestão da segurança e saúde ocupacional, pois ajuda a proteger os trabalhadores e o ambiente de trabalho de possíveis danos. A avaliação de riscos ocupacionais envolve a identificação dos perigos, a descrição dos riscos associados, a avaliação da probabilidade e da gravidade dos riscos, bem como a identificação e implementação de medidas de controle para minimizar ou eliminar os riscos. 1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção. Texto comentado: Esse item significa que a organização deve avaliar os riscos ocupacionais relacionados aos perigos identificados em seus estabelecimentos de trabalho. Essa avaliação é importante para manter informações atualizadas e precisas sobre os riscos associados às atividades, equipamentos, processos ou comportamentos no ambiente de trabalho. Ao avaliar esses riscos, a organização pode identificar as medidas de prevenção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. É importante lembrar que a avaliação de riscos ocupacionais deve ser realizada regularmente e sempre que ocorrerem mudanças ou introdução de novas atividades no ambiente de trabalho. Dessa forma, a organização pode garantir que as medidas de prevenção estejam sempre atualizadas e eficazes para
  • 20. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com proteger os trabalhadores e o ambiente de trabalho. 1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. Texto comentado: Esse item significa que, para cada risco identificado em um ambiente de trabalho, é importante determinar o nível de risco ocupacional. Esse nível de risco é determinado pela combinação da gravidade das possíveis lesões ou danos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. Por exemplo, um risco pode ser classificado como de baixo nível de risco ocupacional se as possíveis lesões forem leves e a probabilidade de ocorrência for baixa. Por outro lado, um risco pode ser classificado como de alto nível de risco ocupacional se as possíveis lesões forem graves e a probabilidade de ocorrência for alta. Essa avaliação de risco é importante para ajudar a priorizar as medidas de prevenção e controle, de modo que os riscos mais graves e mais prováveis de ocorrer recebam mais atenção e medidas de prevenção mais robustas. Portanto, determinar o nível de risco ocupacional é uma etapa importante na avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. 1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. Texto comentado: Esse item significa que a organização deve escolher as ferramentas e técnicas adequadas para avaliar os riscos associados a uma atividade, processo ou circunstância específica no ambiente de trabalho. Existem várias ferramentas e técnicas de avaliação de riscos disponíveis, como análise preliminar de perigos (APP), análise de modo e efeitos de falha (FMEA), análise de árvore de falhas (FTA), entre outras. É importante escolher a ferramenta e técnica adequadas para avaliar o risco específico, com base em fatores como complexidade, escala, natureza e probabilidade de ocorrência do risco. Dessa forma, a organização pode obter resultados mais precisos e confiáveis na avaliação de riscos ocupacionais, o que ajuda a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. 1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. Texto comentado: Esse item significa que, na gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde associados a um risco ocupacional, é importante considerar tanto a magnitude da consequência quanto o número de trabalhadores que podem ser afetados por esse risco. A magnitude da consequência refere-se à gravidade do dano que pode ocorrer em caso de acidente ou incidente, como lesões leves ou graves, danos materiais ou até mesmo fatalidades. Já o número de trabalhadores afetados refere-se à quantidade de pessoas que podem ser expostas ao risco. Por exemplo, um risco que pode afetar muitos trabalhadores, como um vazamento de produto químico em uma fábrica, pode ser considerado mais grave do que um risco que afeta apenas alguns trabalhadores, como o uso inadequado de equipamentos de proteção individual. Portanto, ao graduar a severidade das lesões ou agravos à saúde, é importante levar em conta tanto a magnitude da consequência quanto o número de trabalhadores possivelmente afetados, para garantir que os riscos sejam adequadamente avaliados e gerenciados. 1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados. Texto comentado: Esse item significa que, ao avaliar a magnitude de um risco ocupacional, é importante levar em consideração as consequências ampliadas que podem ocorrer em caso de acidente ou incidente. Essas consequências ampliadas podem incluir danos à propriedade, impacto ambiental, interrupção de operações ou serviços, entre outros. Por exemplo, um incêndio em uma fábrica pode não apenas causar lesões aos trabalhadores, mas também causar danos à propriedade e impacto ambiental, o que pode ter consequências graves para a empresa e a comunidade local. Portanto, ao avaliar a magnitude de um risco ocupacional, é importante levar em conta não apenas as consequências diretas para os trabalhadores, mas também as consequências ampliadas que possam ocorrer em caso de acidente ou incidente, para garantir que os riscos sejam adequadamente avaliados e gerenciados.
  • 21. 21 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com 1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta: a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras; Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde em um ambiente de trabalho, é importante levar em consideração os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras (NRs). As NRs são regulamentos que estabelecem as diretrizes e os requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional que as empresas devem seguir para garantir a segurança dos trabalhadores. Ao avaliar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde, a organização deve considerar os requisitos estabelecidos pelas NRs aplicáveis à atividade ou setor específico. Por exemplo, a NR 12 estabelece requisitos para a segurança de máquinas e equipamentos, enquanto a NR 35 estabelece requisitos para trabalhos em altura. Dessa forma, ao levar em conta os requisitos das NRs, a organização pode avaliar de forma mais precisa a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde e adotar medidas de prevenção adequadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. b) as medidas de prevenção implementadas; Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde em um ambiente de trabalho, é importante levar em consideração as medidas de prevenção já implementadas pela organização. Isso significa que, se a organização já adotou medidas de prevenção para minimizar ou eliminar um risco, a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde deve ser reduzida. Por exemplo, se a organização implementou medidas de segurança para trabalhos em altura, como o uso de equipamentos de proteção individual, a probabilidade de ocorrência de lesões relacionadas a quedas deve ser menor do que se essas medidas de segurança não fossem implementadas. Dessa forma, ao levar em conta as medidas de prevenção já implementadas, a organização pode avaliar de forma mais precisa a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde e identificar se outras medidas de prevenção são necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. c) as exigências da atividade de trabalho; e Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde em um ambiente de trabalho, é importante levar em consideração as exigências da atividade de trabalho. Isso significa que certas atividades de trabalho podem apresentar riscos mais elevados do que outras, devido às características da atividade em si. Por exemplo, atividades que envolvem trabalho com produtos químicos perigosos podem apresentar riscos mais elevados do que atividades que envolvem trabalho em escritórios. Ao levar em conta as exigências da atividade de trabalho, a organização pode avaliar de forma mais precisa a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde e adotar medidas de prevenção adequadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, ao avaliar os riscos ocupacionais, é importante levar em consideração as exigências específicas da atividade de trabalho para garantir que os riscos sejam adequadamente avaliados e gerenciados. d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09. Texto comentado: Esse item significa que, ao graduar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde em um ambiente de trabalho, é importante comparar o perfil de exposição ocupacional dos trabalhadores com os valores de referência estabelecidos na NR-09. A NR-09 estabelece diretrizes para avaliação e controle de exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho. Os valores de referência estabelecidos na NR-09 são limites seguros para exposição a esses agentes, abaixo dos quais a exposição é considerada segura. Ao comparar o perfil de exposição dos trabalhadores com esses valores de referência, a organização pode avaliar a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde e adotar medidas de prevenção adequadas para garantir a segurança e a
  • 22. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com saúde dos trabalhadores. Dessa forma, é importante levar em conta os valores de referência estabelecidos na NR-09 ao avaliar os riscos ocupacionais, para garantir que os trabalhadores estejam protegidos de exposições nocivas e para manter o ambiente de trabalho seguro e saudável. 1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem 1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. Texto comentado: Depois de avaliar os riscos ocupacionais, é importante classificá-los de acordo com o subitem 1.5.4.4.2. Essa classificação é necessária para identificar a necessidade de adotar medidas de prevenção e elaborar um plano de ação. A classificação dos riscos deve ser baseada no nível de risco ocupacional, que é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. Riscos com níveis mais elevados de risco ocupacional devem receber atenção prioritária na adoção de medidas de prevenção e elaboração de um plano de ação. O plano de ação deve incluir as medidas de prevenção necessárias para controlar ou eliminar os riscos ocupacionais identificados na avaliação. Dessa forma, a classificação dos riscos é uma etapa importante no processo de avaliação de riscos ocupacionais e ajuda a garantir que as medidas de prevenção sejam direcionadas para os riscos mais significativos, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. 1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve ser revisada a cada dois anos ou quando ocorrerem certas situações, como a implementação de medidas de prevenção. A revisão da avaliação de riscos é importante para garantir que as medidas de prevenção adotadas estejam sendo eficazes e que os riscos residuais sejam avaliados. Os riscos residuais são os riscos que permanecem após a implementação de medidas de prevenção. Portanto, é importante avaliar regularmente os riscos residuais para garantir que os trabalhadores estejam protegidos e para identificar a necessidade de adotar novas medidas de prevenção. Além disso, a avaliação de riscos deve ser revista quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho, como a introdução de novos processos ou equipamentos, para garantir que os riscos associados a essas mudanças sejam avaliados. Em resumo, a avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo que deve ser revisto regularmente para garantir a eficácia das medidas de prevenção e identificar riscos residuais e novos riscos. b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais deve ser um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que possam criar novos riscos ou modificar os riscos existentes. Isso significa que sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, é importante revisar a avaliação de riscos para garantir que os riscos sejam adequadamente avaliados e gerenciados. Essas mudanças podem incluir a introdução de novas tecnologias, mudanças no ambiente físico de trabalho, alterações nos processos de trabalho, novos procedimentos operacionais ou mudanças na organização do trabalho. Ao revisar a avaliação de riscos, a organização pode identificar novos riscos ou mudanças nos riscos existentes e adotar medidas de prevenção adequadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, é importante que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores. c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois
  • 23. 23 É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com anos ou quando as medidas de prevenção adotadas forem identificadas como inadequadas, insuficientes ou ineficazes. Isso significa que, sempre que as medidas de prevenção adotadas não estiverem garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores, é importante revisar a avaliação de riscos para identificar novas medidas de prevenção que possam ser adotadas. Isso pode ocorrer quando os riscos residuais não foram adequadamente avaliados ou gerenciados, ou quando ocorrem novos incidentes ou acidentes relacionados a riscos ocupacionais. A revisão da avaliação de riscos nesses casos é importante para garantir que os trabalhadores estejam protegidos e que as medidas de prevenção adotadas sejam eficazes. Dessa forma, é importante que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada sempre que as medidas de prevenção adotadas forem identificadas como inadequadas, insuficientes ou ineficazes, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; Texto comentado: A avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos ou quando ocorrerem acidentes ou doenças relacionados ao trabalho. Isso significa que sempre que ocorrerem acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, é importante revisar a avaliação de riscos para identificar as causas subjacentes e adotar medidas de prevenção adequadas para evitar que esses incidentes ocorram novamente. A revisão da avaliação de riscos nessas situações é importante para garantir que os trabalhadores estejam protegidos e que as medidas de prevenção adotadas sejam eficazes. Além disso, a revisão da avaliação de riscos após acidentes ou doenças relacionados ao trabalho pode ajudar a identificar riscos residuais que podem ter sido negligenciados na avaliação de riscos original. Dessa forma, é importante que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada sempre que ocorrerem acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. Texto comentado: Esse item significa que a avaliação de riscos ocupacionais é um processo contínuo e deve ser revisada a cada dois anos ou quando ocorrerem mudanças nos requisitos legais aplicáveis. Isso significa que sempre que houver alterações nas leis, normas ou regulamentações que afetem a segurança e a saúde dos trabalhadores, é importante revisar a avaliação de riscos para garantir que esteja em conformidade com os novos requisitos legais. A revisão da avaliação de riscos nessas situações é importante para garantir que a organização esteja cumprindo suas obrigações legais e que os trabalhadores estejam protegidos. Além disso, a revisão da avaliação de riscos após mudanças nos requisitos legais aplicáveis pode ajudar a identificar novos riscos que podem ter sido negligenciados na avaliação de riscos original. Dessa forma, é importante que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e seja revisada sempre que houver mudanças nos requisitos legais aplicáveis, para garantir a conformidade com as leis e a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores. 1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. Texto comentado: Esse item significa que no caso de organizações que possuírem certificações em sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho (SST), o prazo para revisão da avaliação de riscos pode ser estendido para até três anos. Isso significa que, se a organização tiver uma certificação em um sistema e gestão de SST reconhecido, ela pode ter um prazo mais longo para revisar sua avaliação de riscos. No entanto, é importante lembrar que a revisão da avaliação de riscos deve ser um processo contínuo, e as organizações devem sempre estar monitorando e avaliando os riscos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Mesmo que o prazo possa ser estendido, as organizações ainda devem estar comprometidas com a revisão regular de sua avaliação de riscos para garantir que esteja em conformidade com os requisitos legais e as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho. 1.5.5. Controle dos riscos Texto comentado: Esse item se refere à fase em que a organização deve implementar medidas de controle para gerenciar os riscos ocupacionais identificados na avaliação de riscos. O controle dos riscos é uma etapa importante do processo de gestão da segurança e saúde no trabalho, e envolve a implementação de medidas para reduzir a probabilidade e/ou consequências de um evento adverso relacionado aos riscos ocupacionais
  • 24. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998 Todos os direitos reservados – Sr.SMS Segurança do Trabalho Acesso em: normasregulamentadorascomentadas.com identificados. Essas medidas podem incluir a eliminação do risco, a substituição de equipamentos ou materiais por alternativas menos perigosas, a implementação de barreiras de segurança, a adoção de procedimentos de trabalho seguros, o treinamento dos trabalhadores e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). O objetivo do controle dos riscos é minimizar os riscos ocupacionais aos níveis mais baixos possíveis, garantindo assim a segurança e a saúde dos trabalhadores. A implementação de medidas de controle de riscos é uma responsabilidade compartilhada entre a organização e os trabalhadores, e deve ser continuamente monitorada e revisada para garantir que as medidas de controle adotadas sejam eficazes na minimização dos riscos ocupacionais. 1.5.5.1. Medidas de prevenção Texto comentado: Esse item se refere às ações que a organização deve implementar para prevenir a ocorrência de incidentes e acidentes relacionados aos riscos ocupacionais identificados na avaliação de riscos. As medidas de prevenção são implementadas para reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais e incluem ações como a eliminação do risco, a implementação de barreiras de segurança, a adoção de procedimentos de trabalho seguros, o treinamento dos trabalhadores, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de inspeções e auditorias de segurança. O objetivo das medidas de prevenção é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. A implementação de medidas de prevenção é uma responsabilidade compartilhada entre a organização e os trabalhadores, e deve ser continuamente monitorada e revisada para garantir que as medidas de prevenção adotadas sejam eficazes na minimização dos riscos ocupacionais. Além disso, é importante lembrar que as medidas de prevenção devem ser adaptadas às circunstâncias e riscos específicos de cada organização e atividade, e devem ser constantemente atualizadas para garantir a eficácia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que: a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem; Texto comentado: Esse item se refere à obrigação da organização de adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais sempre que exigências previstas em Normas Regulamentadoras (NRs) e dispositivos legais determinarem. As Normas Regulamentadoras são conjuntos de regras e requisitos que estabelecem os padrões mínimos de segurança e saúde no trabalho a serem seguidos pelas empresas em diversas áreas, como construção civil, mineração, saúde e segurança do trabalho, entre outras. Além disso, a legislação também pode estabelecer exigências específicas para determinados setores ou atividades. Assim, sempre que uma NR ou dispositivo legal determinar a necessidade de adotar medidas de prevenção, a organização deve implementá-las para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas podem incluir a eliminação do risco, a substituição de equipamentos ou materiais por alternativas menos perigosas, a implementação de barreiras de segurança, a adoção de procedimentos de trabalho seguros, o treinamento dos trabalhadores e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). O objetivo dessas medidas é minimizar os riscos ocupacionais aos níveis mais baixos possíveis, garantindo assim a segurança e a saúde dos trabalhadores. A organização deve estar sempre atualizada com as exigências previstas em NRs e na legislação e tomar as medidas de prevenção necessárias para estar em conformidade com esses requisitos. b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5; Texto comentado: Esse item se refere à obrigação da organização de adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais sempre que a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5. Esse subitem estabelece os critérios para classificação dos riscos ocupacionais e determina que as medidas de prevenção devem ser proporcionais ao nível de risco. Assim, quando a classificação dos riscos ocupacionais indicar a necessidade de medidas de prevenção, a organização deve implementá-las para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A classificação dos riscos ocupacionais é feita levando em conta a combinação da probabilidade de ocorrência do evento