1. MEIO AMBIENTE
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AGRONEGÓCIOS
Acadêmicos: Felipe de Aguiar Bueno
Igor Pereira da Luz
Luis Paulo Stankwich
2. Agronegócio
Agronegócio é o conjunto de atividades que se
relacionam e tem como centro a Agropecuária. Num
dos pólos dessas atividades estão os fornecedores de
máquinas, equipamentos e insumos agrícolas e, no
outro, as atividades de processamento industrial, de
distribuição de serviços.
Assim sendo, três setores da atividade da vida
econômica estão articulados: O primário
(agropecuária e extração vegetal). Secundário: (a
indústria); Terciário (distribuição e comercialização)
8. LEGISLAÇÃO EM PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
• Presunção Constitucional
• Lei 6.938/81
• Lei 7.347/85
• Constituição Federal 1988
• Lei 9.605/98
9. SANÇÕES PENAIS
• PESSOAS FÍSICAS: • PESSOAS JURÍDICAS:
• PENA PRIVATIVA DE • MULTA
LIBERDADE • PENA RESTRITIVA DE
• PENA RESTRITIVA DE DIREITO
DIREITO • PRESTAÇÃO DE
• MULTA SERVIÇOS À
COMUNIDADE
10. Resolução CONAMA 001 de 1986
• ARTIGO 1 – Considera-se impacto ambiental
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas
e biológicas do ambiente, resultante das atividades
humanas que direta ou indiretamente, afetam:
• I – A saúde, segurança e bem-estar da população
• II – Atividades sociais e econômicas
• III – Biota
• IV – Condições estéticas e sanitárias
• V – Qualidade recursos naturais
11. ATIVIDADES POLUIDORAS
• ESTRADAS DE RODAGEM
• FERROVIAS,PORTOS,AEROPORTOS
• TERMINAIS MINÉRIO,PETRÓLEO E
• PRODUTOS QUÍMICOS
• OLEODUTOS,GASODUTOS,EMISSÁRIOS DE
ESGOTOS SANITÁRIOS
• USINAS GERAÇÃO ELETRICIDADE
26. Conclusão
Embora os naturalistas, que se opõem a qualquer controle
demográfico, usem todo tipo de sofisma para minimizar as
conseqüências da densidade demográfica, a realidade
inquestionável é de que o Homo sapiens altera mais a
paisagem, degrada as funções ambientais, polui o meio
ambiente e usa mais recursos do que todas as outras espécies
somadas.
Se a sociedade humana deseja verdadeiramente garantir uma
certa qualidade de vida para as atuais e futuras gerações, terá
que reduzir drasticamente os índices de crescimento
populacional e realizar mudanças expressivas nos padrões de
consumo.
27. Referências
• www.abrigoasfa.org/site/index.php?option=com_content&view=artic
le&id=97:lei960598&catid=48:legislacao-federal<emid=128
• www.mma.gov.br/port/conama
• www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u95550.shtml
José Renato Salatiel é jornalista e professor universitário
• www.portaldoagronegocio.com.br/index.php?idsm=4
• www.portaldoagronegocio.com.br/conteudo.php?id=22950
• brasilatual.com.br/sistema/?p=1445