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CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO
FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
António Manuel Abreu
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Unidade 6222 – Introdução ao Código de Contas e Normas Contabilísticas
Contas da classe 7 – Rendimentos
Esta classe evidencia os rendimentos do período. Os rendimentos integram:
- rédito;
- ganhos.
O rédito corresponde aos rendimentos obtidos em consequência da actividade da
entidade: vendas, prestações de serviços, etc.
Os ganhos respeitam a rendimentos obtidos que não constituem a actividade da entidade.
Por exemplo: donativos recebidos, subsídios recebidos, venda de activos fixos tangíveis.
A questão central na contabilização dos rendimentos consiste em determinar o momento
de reconhecimento do rédito. Outra importante questão consiste em determinar o valor do
rédito a ser reconhecido .
Esta classe apresenta as seguintes contas:
71 Vendas
72 Prestações de serviços
73 Variações nos inventários da produção
74 Trabalhos para a própria entidade
75 Subsídios à exploração
76 Reversões
77 Ganhos por aumentos de justo valor
78 Outros rendimentos e ganhos
79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares
As contas de rendimentos incluem contas de natureza credora e contas de natureza
devedora. As contas de natureza credora terão como contrapartida as seguintes contas:
Vendas e prestação de serviços a pronto pagamento e outros rendimentos recebidos:
11 Caixa; ou
12 Depósitos à ordem
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Vendas e prestação de serviços a crédito e outros rendimentos não recebidos:
21 Clientes (quando existir factura ou nota de débito)
2721 Devedores por acréscimo de rendimentos (quando não existe factura ou nota de débito)
A classe 7 integra as seguintes contas:
Conta 71 - Vendas
As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros
impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.
A conta 71 - Vendas inclui as seguintes subcontas:
711 Mercadorias
712 Produtos acabados e intermédios
713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
714 Activos biológicos
716 IVA das vendas com imposto incluído
717 Devoluções de vendas
718 Descontos e abatimentos em vendas
As contas 711 a 714 são de natureza credora, enquanto as contas 716 a 718 são de
natureza devedora. Assim, as vendas líquidas são-nos dadas pelo saldo líquido da conta 71.
Conta 711 - Mercadorias
Nesta conta são registadas as vendas de mercadorias. As mercadorias correspondem aos
bens adquiridos pela entidade com destino a venda, desde que não sejam objecto de trabalho
posterior de natureza industrial.
Conta 712 - Produtos acabados e intermédios
Nesta conta são registadas as vendas de produtos acabados e intermédios. Os produtos
acabados e intermédios correspondem a bens provenientes da actividade produtiva da
entidade, assim como os que, embora normalmente reentrem no processo produtivo, possam
ser objecto de venda.
Conta 713 - Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
Nesta conta serão registadas as vendas de bens de natureza secundária, provenientes da
actividade produtiva, sendo os subprodutos obtidos simultaneamente com os produtos
principais.
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Conta 714 - Activos biológicos
Nesta conta serão incluídas as vendas de activos biológicos (animais e plantas vivos).
Comentários sobre as contas 711 a 714
IVA
De forma a dar cumprimento aos requisitos do Código do IVA, as contas de vendas devem:
a) ser subdivididas por mercados:
- mercado nacional:
- mercado comunitário:
- mercado extracomunitário.
b) evidenciar, separadamente, as vendas sujeitas e as vendas isentas de IVA.
Movimentação das contas
As contas 711 a 714
Creditam-se:
- pelas vendas a pronto pagamento realizadas no período, por débito da conta 11 - Caixa ou
12 - Depósitos à ordem;
- pelas vendas a crédito realizadas no período, por débito da conta 211 - Clientes c/c;
- pelo reconhecimento, no exercício, do rédito correspondente a facturação emitida em
exercícios anteriores, por débito da conta 282 - Rendimentos a reconhecer.
Conta 717 - Devoluções de vendas
Esta conta, de natureza devedora, regista as devoluções de vendas efectuadas pelos
clientes.
É debitada pelas devoluções de clientes, por crédito da conta 211 - Clientes c/c ou da conta
12 - Depósitos à ordem, se a entidade devolver de imediato o preço de venda.
Esta conta deverá ser subdividida:
- Por tipo de vendas:
- Mercadorias;
- Produtos acabados e intermédios;
- Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos;
- Activos biológicos.
- Por mercados:
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- Mercado nacional;
- Mercado comunitário;
- Mercado extracomunitário.
Conta 718 - Descontos e abatimentos em vendas
Conta 728 - Descontos e abatimentos em prestações de serviços
Estas contas, de natureza devedora, registam os descontos e abatimentos em vendas (718)
e prestações de serviços (728), os quais poderão ser efectuados tanto pela entidade como pelos
clientes.
Debita-se pelos descontos e abatimentos não incluídos na factura, que não se refiram a
descontos de pronto pagamento, por crédito da conta 211 - Clientes c/c ou 12 - Depósitos à
ordem.
Estas contas deverão ser subdivididas:
- Por tipo de vendas (conta 718):
- Mercadorias;
- Produtos acabados e intermédios;
- Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos;
- Activos biológicos.
- Por tipo de serviço (conta 728):
- Serviço A;
- Serviço B.
- Por mercados (contas 718 e 728):
- Mercado nacional;
- Mercado comunitário;
- Mercado extracomunitário.
Conta 72 - Prestações de serviços
Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos
ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes
não serem facturados separadamente.
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A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou documentação
externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos
quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.
A conta 72 - Prestações de serviços inclui as seguintes subcontas;
721 Serviço A
722 Serviço B
725 Serviços secundários
726 IVA dos serviços com imposto incluído
728 Descontos e abatimentos
As contas de prestações de serviços devem ser também subdivididas, tal como as vendas,
de forma a darem cumprimento às exigências do código do IVA.
Conta 73 - Variações nos inventários da produção
No caso de ser adoptado o sistema de inventário permanente, considera-se conveniente
subdividir cada uma das suas contas divisionárias em rubricas de "Produção" e de "Custo das
vendas" as quais serão movimentadas por contrapartida das respectivas contas da classe 3.
Esta conta destina-se a evidenciar a variação entre o saldo inicial e o saldo final dos
inventários relacionados com a produção da entidade. Por tal motivo, o seu saldo pode ser
credor (quando existe um aumento dos inventários relacionados com a produção) ou devedor
(quando existe uma diminuição desses inventários).
Possui as seguintes subcontas:
731 Produtos acabados e intermédios
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
733 Produtos e trabalhos em curso
734 Activos biológicos
Movimentação:
Debita-se:
- pelas existências iniciais das contas 34 - Produtos acabados e intermédios, 35 - Subprodutos,
desperdícios, resíduos e refugos, 36 - Produtos e trabalhos em curso e 37 - Activos biológicos;
- pelas reclassificações e regularizações a débito da conta 38 - Reclassificação e regularização
de inventários e activos biológicos.
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Credita-se:
- pelas existências finais das contas 34 - Produtos acabados e intermédios, 35 - Subprodutos,
desperdícios, resíduos e refugos, 36 - Produtos e trabalhos em curso e 37 - Activos biológicos;
- pelas reclassificações e regularizações a crédito da conta 38 - Reclassificação e
regularização de inventários e activos biológicos.
Conta 74 - Trabalhos para a própria entidade
Esta conta regista os trabalhos efectuados pela própria entidade, aplicando meios próprios
ou adquiridos para o efeito e que se destinam aos seus Investimentos.
Esta conta credita-se pelos custos incorridos (gastos com pessoal, fornecimentos e
serviços externos, etc.) com trabalhos para a própria entidade. A contrapartida (débito) é
efectuada nas contas a que os trabalhos disserem respeito:
- Conta 45 - Investimentos em curso (se o trabalho permanece em curso);
- Contas 42 - Propriedades de investimento, 43 - Activos fixos tangíveis ou 44 - Activos
intangíveis (se o trabalho estiver concluído); ou
- Conta 281 - Gastos diferidos se respeitar a custos que sejam de repartir por vários exercícios.
Por tal motivo, esta conta apresenta as subcontas abaixo:
741 Activos fixos tangíveis
742 Activos intangíveis
743 Propriedades de investimento
744 Activos por gastos diferidos
A mensuração dos trabalhos para a própria entidade não poderá ter por base valores de
mercado dos trabalhos efectuados. Terá de reflectir apenas os custos incorridos pela entidade,
devendo para o efeito existir um sistema de gestão dos trabalhos que permita o adequado
registo de utilização de mão-de-obra, consumo de materiais, etc.
Conta 75 - Subsídios à exploração
Nesta conta são contabilizados os subsídios recebidos que se destinem a compensar a
entidade por gastos realizados (por exemplo, gastos com formação) ou a complementar os
seus rendimentos (por exemplo, em algumas entidades com preços fixados pelo Estado).
Os subsídios devem apenas ser reconhecidos como rendimentos quando não existirem
dúvidas sobre a sua atribuição, ou seja, no limite, pelo seu recebimento, no entanto, se os
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subsídios estiverem já aprovados, o seu montante estiver já fixado, e a entidade tiver
cumprido já todas as obrigações inerentes à atribuição do subsídio, o mesmo poderá ser
reconhecido como rendimento.
A conta 75:
Credita-se, pelo recebimento do subsídio, por contrapartida (débito) da conta 12 - Depósitos
à ordem, caso o subsídio tenha sido recebido, ou da conta 2721 - Devedores por acréscimo de
rendimentos, se o subsídio não foi ainda recebido.
Dependendo da entidade que atribui o subsídio, esta conta é desdobrada nas seguintes
subcontas:
751 Subsídios do Estado e outros entes públicos
752 Subsídios de outras entidades
Esta conta apenas regista subsídios à exploração. Os demais subsídios são assim
contabilizados:
- os subsídios reembolsáveis são contabilizados na conta 258 - Financiamentos obtidos -
Outros financiadores;
- os subsídios ao investimento são contabilizados na conta 593 - Subsídios e doações.
Conta 76 - Reversões
Nesta conta são contabilizadas as reversões de gastos reconhecidos por depreciações e
amortizações, por perdas com imparidade e por provisões.
Esta conta apresenta as seguintes subcontas:
761 De depreciações e de amortizações
762 De perdas por imparidade
763 De provisões
Esta conta é creditada pelas reversões do período, por contrapartida das respectivas
contas:
- Reversões de depreciações e amortizações - Débito das contas 428, 438 e 448;
- Reversões de perdas por imparidade - Débito das contas que sofreram a perda por
imparidade (nomeadamente, as contas 41 - Investimentos financeiros, 42 - Propriedades de
investimento, 43 - Activos fixos tangíveis, 44 - Activos intangíveis, 45 - Investimentos em
curso);
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- Reversão de provisões - Débito da conta 29 - Provisões.
Conforme já se referiu, não é permitido proceder-se à reversão de perdas por imparidade
do goodwill.
Conta 77 - Ganhos por aumentos de justo valor
Nesta conta são registados os ganhos por aumentos de justo valor, quando se adopta o
método do justo valor e a contrapartida da variação do justo valor vai para resultados.
Esta conta apresenta as seguintes subcontas:
771 Em instrumentos financeiros
772 Em investimentos financeiros
773 Em propriedades de investimento
774 Em activos biológicos
Esta conta credita-se pelo aumento do justo valor, por débito das respectivas contas:
14 Outros instrumentos financeiros
41 Investimentos financeiros
42 Propriedades de investimento 37 Activos biológicos
Conta 78 - Outros rendimentos e ganhos
Esta conta, de natureza residual, regista os rendimentos da entidade não compreendidos
nas contas 71 a 77 e que não sejam rendimentos de financiamentos (conta 79).
Dada a sua natureza residual, esta conta apresenta muitas subcontas, de natureza muito
diversa:
781 Rendimentos suplementares
782 Descontos de pronto pagamento obtidos
783 Recuperação de dívidas a receber
784 Ganhos em inventários
785 Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
786 Rendimentos e ganhos nos restantes investimentos financeiros
787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros
788 Outros
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Conta 781 - Rendimentos suplementares
Nesta conta registam-se os rendimentos não relacionados com o objectivo principal da
entidade. Esta conta possui as seguintes subcontas:
7811 Serviços sociais
7812 Aluguer de equipamento
7813 Estudos, projectos e assistência tecnológica
7814 Royalties
7815 Desempenho de cargos sociais noutras empresas
7816 Outros rendimentos suplementares
Os rendimentos de serviços sociais incluem receitas de cantinas, refeitórios, postos
médicos, etc.
Os rendimentos de estudos, projectos e assistência tecnológica corresponderão a
rendimentos que não se refiram à actividade principal da entidade. Caso contrário, terão de ser
contabilizados na conta 72 - Prestações de serviços.
Os rendimentos com royalties respeitam à cedência temporária de marcas, patentes,
processos de fabrico, etc.
Conta 782 - Descontos de pronto pagamento obtidos
Nesta conta são incluídos os descontos de pronto pagamento obtidos, quer sejam incluídos
na factura quer sejam atribuídos posteriormente.
Esta conta:
Credita-se pelos descontos obtidos dos fornecedores por débito da conta 31 - Compras, se o
desconto constar da factura, ou da conta 221 - Fornecedores c/c, se o desconto for atribuído
posteriormente.
Conta 783 - Recuperação de dívidas a receber
Nesta conta são contabilizados os recebimentos de dívidas que já tinham sido
consideradas incobráveis. Esta conta é creditada por débito da conta 12 - Depósitos à ordem,
pelo recebimento das dívidas.
Conta 784 - Ganhos em inventários
Nesta conta reconhecem-se os ganhos em inventários provenientes de sinistros, sobras,
etc.
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Sinistros
Nos sinistros que originam um ganho para a entidade, a conta 784 é assim movimentada:
Debita-se:
- pelo montante dos inventários sinistrados, por crédito da conta 38.
Credita-se:
- pelo montante das indemnizações recebidas ou a receber, por crédito da conta 12 - Depósitos
à ordem ou 278 - Outros devedores e credores.
Sobras
Em caso de sobras nos inventários, a conta 784 é creditada por débito da conta 38.
Conta 785 - Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empreendimentos
conjuntos
Nesta conta são contabilizados os rendimentos com subsidiárias, associadas e
empreendimentos conjuntos.
Esta conta inclui as seguintes subcontas:
7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial
7852 Alienações
7858 Outros rendimentos e ganhos
A conta 7851 apenas pode ser movimentada quando se adopta o método da equivalência
patrimonial, sendo creditada pela quota-parte da entidade no lucro da investida, por débito da
conta 41 - Investimentos financeiros. O lucro da investida evidenciado nas suas contas
estatutárias deve ser ajustado para reflectir o efeito de (i) diferenças de critérios contabilísticos
face aos critérios da investidora, os quais devem prevalecer para o efeito, e (ii) resultados não
realizados entre a investida e a investidora.
A conta 7852 regista os ganhos com a alienação de investimentos financeiros.
A conta 7858 regista outros rendimentos e ganhos com investimentos financeiros, por
exemplo, ganhos de diluição de participações financeiras mensuradas pelo método da
equivalência patrimonial.
Conta 786 - Rendimentos e ganhos nos restantes investimentos financeiros
Esta conta destina-se a reconhecer os rendimentos com investimentos financeiros que não
sejam em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos.
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As subcontas desta conta reflectem a natureza dos rendimentos:
7861 Diferenças de câmbio favoráveis
7862 Alienações
…
7868 Outros rendimentos e ganhos
Conta 787 - Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros
Nesta conta são reconhecidos os rendimentos em investimentos não financeiros, isto é,
propriedades de investimento, activos fixos tangíveis, activos intangíveis e activos não
correntes detidos para venda.
Esta conta possui as seguintes subcontas:
7871 Alienações
7872 Sinistros
7873 Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento 7878 Outros
rendimentos e ganhos
Alienações
Nas alienações que originam um ganho para a entidade, a conta 7871 é assim
movimentada:
Debita-se:
- pela transferência do custo das imobilizações vendidas, por crédito das contas 42 -
Propriedades de investimento, 43 - Activos fixos tangíveis, 44 - Activos intangíveis, 45 -
Investimentos em curso ou 46 - Activos não correntes detidos para venda.
Credita-se:
- pelo preço de venda (descontado, caso o pagamento seja diferido a longo prazo, sem juros)
dos investimentos alienados por débito da conta 12 - Depósitos à ordem ou 278 - Outros
devedores e credores;
- pelo valor das depreciações e amortizações acumuladas e das perdas por imparidade
acumuladas, por transferência das contas 428, 429, 438, 439, 448, 449, 459 e 469.
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12
Sinistros
Nos sinistros que originam um ganho para a entidade, a conta 7872 é assim movimentada:
Debita-se:
-pelo montante dos investimentos sinistrados, por crédito das contas respectivas: 42 -
Propriedades de investimento, 43 - Activos fixos tangíveis, 44 - Activos intangíveis, 45 -
Investimentos em curso ou 46 - Activos não correntes detidos para venda.
Credita-se:
- pelo montante das indemnizações recebidas ou a receber por crédito da conta 12 - Depósitos
à ordem ou 278 - Outros devedores e credores.
Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento
As rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento devem ser reconhecidos
de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo esta conta creditada por
débito das contas 12 - Depósitos à ordem (caso o rendimento tenha sido recebido), ou, não
tendo sido recebido o rendimento, na conta 278 - Outros devedores ou credores (se existir
documentação vinculativa) ou 2721 - Devedores por acréscimos de rendimentos (se não existe
documentação vinculativa).
Conta 788 - Outros
Esta conta, de natureza residual, destina-se ao reconhecimento de rendimentos não
previstos nas demais contas da classe 7, apresentando as seguintes subcontas:
7881 Correcções relativas a períodos anteriores
7882 Excesso da estimativa para impostos
7883 Imputação de subsídios para investimentos
7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros
7885 Restituição de impostos
7888 Outros não especificados
Conta 7881 - Correcções relativas a períodos anteriores
Nesta conta são registados os efeitos de erros de anos anteriores que não assumam
expressão significativa.
Caso os erros sejam relevantes, nos termos da NCRF 4 - Políticas contabilísticas, alterações
nas estimativas contabilísticas e erros, deve reexpressar-se as quantias comparativas para o
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período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro ou, se o erro ocorreu antes do
período anterior mais antigo apresentado, deve reexpressar-se os saldos de abertura dos
activos, passivos e capital próprio para o período mais antigo apresentado, existindo, no
entanto, limitações à reexpressão retrospectiva
Conta 7882 - Excesso da estimativa para impostos
Esta conta regista o excesso da estimativa para impostos sobre lucros contabilizada no
exercício anterior.
É creditada pela diferença entre a estimativa efectuada no exercício anterior e o montante
definitivamente apurado pela entrega da declaração de rendimentos. A contrapartida (débito)
desta conta é a conta 241 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento.
Conta 7883 - Imputação de subsídios para investimentos
Esta conta regista a parcela dos subsídios associados a activos reconhecidos como
rendimentos.
Credita-se:
- pela transferência da conta 593 - Subsídios e doações.
Conta 7884 - Ganhos em outros instrumentos financeiros
Regista os ganhos relacionados com a conta 14 - Outros instrumentos financeiros.
Conta 7885 - Restituição de impostos
Nesta conta regista-se a restituição de impostos pagos em excesso ou pagos
indevidamente em exercícios anteriores. Esta conta é creditada, por débito da conta 12 -
Depósitos à ordem, caso o imposto tenha sido já recebido, ou por débito da conta ou, se a
restituição ainda não foi recebida, por débito da conta 24 - Estado e outros entes públicos.
Conta 7888 - Outros não especificados
Esta conta regista os ganhos não previstos em nenhuma das demais contas da classe 7.
Conta 79 - Juros, dividendos e outros rendimentos similares
Nesta conta registam-se os rendimentos de depósitos e outras aplicações, financiamentos
concedidos, dividendos obtidos e outros.
Esta conta possui as seguintes subcontas:
791 Juros obtidos
7911 De depósitos
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7912 De outras aplicações de meios financeiros líquidos
7913 De financiamentos concedidos a associadas e empreendimentos conjuntos
7914 De financiamentos concedidos a subsidiárias
7915 De financiamentos obtidos
…
7918 De outros financiamentos concedidos
792 Dividendos obtidos
7921 De aplicações de meios financeiros líquidos
7922 De associadas e empreendimentos conjuntos
7923 De subsidiárias
…
7928 Outras
…
798Outros rendimentos similares

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Classe 7

  • 1. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 1 Unidade 6222 – Introdução ao Código de Contas e Normas Contabilísticas Contas da classe 7 – Rendimentos Esta classe evidencia os rendimentos do período. Os rendimentos integram: - rédito; - ganhos. O rédito corresponde aos rendimentos obtidos em consequência da actividade da entidade: vendas, prestações de serviços, etc. Os ganhos respeitam a rendimentos obtidos que não constituem a actividade da entidade. Por exemplo: donativos recebidos, subsídios recebidos, venda de activos fixos tangíveis. A questão central na contabilização dos rendimentos consiste em determinar o momento de reconhecimento do rédito. Outra importante questão consiste em determinar o valor do rédito a ser reconhecido . Esta classe apresenta as seguintes contas: 71 Vendas 72 Prestações de serviços 73 Variações nos inventários da produção 74 Trabalhos para a própria entidade 75 Subsídios à exploração 76 Reversões 77 Ganhos por aumentos de justo valor 78 Outros rendimentos e ganhos 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares As contas de rendimentos incluem contas de natureza credora e contas de natureza devedora. As contas de natureza credora terão como contrapartida as seguintes contas: Vendas e prestação de serviços a pronto pagamento e outros rendimentos recebidos: 11 Caixa; ou 12 Depósitos à ordem
  • 2. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 2 Vendas e prestação de serviços a crédito e outros rendimentos não recebidos: 21 Clientes (quando existir factura ou nota de débito) 2721 Devedores por acréscimo de rendimentos (quando não existe factura ou nota de débito) A classe 7 integra as seguintes contas: Conta 71 - Vendas As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos. A conta 71 - Vendas inclui as seguintes subcontas: 711 Mercadorias 712 Produtos acabados e intermédios 713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 714 Activos biológicos 716 IVA das vendas com imposto incluído 717 Devoluções de vendas 718 Descontos e abatimentos em vendas As contas 711 a 714 são de natureza credora, enquanto as contas 716 a 718 são de natureza devedora. Assim, as vendas líquidas são-nos dadas pelo saldo líquido da conta 71. Conta 711 - Mercadorias Nesta conta são registadas as vendas de mercadorias. As mercadorias correspondem aos bens adquiridos pela entidade com destino a venda, desde que não sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial. Conta 712 - Produtos acabados e intermédios Nesta conta são registadas as vendas de produtos acabados e intermédios. Os produtos acabados e intermédios correspondem a bens provenientes da actividade produtiva da entidade, assim como os que, embora normalmente reentrem no processo produtivo, possam ser objecto de venda. Conta 713 - Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos Nesta conta serão registadas as vendas de bens de natureza secundária, provenientes da actividade produtiva, sendo os subprodutos obtidos simultaneamente com os produtos principais.
  • 3. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 3 Conta 714 - Activos biológicos Nesta conta serão incluídas as vendas de activos biológicos (animais e plantas vivos). Comentários sobre as contas 711 a 714 IVA De forma a dar cumprimento aos requisitos do Código do IVA, as contas de vendas devem: a) ser subdivididas por mercados: - mercado nacional: - mercado comunitário: - mercado extracomunitário. b) evidenciar, separadamente, as vendas sujeitas e as vendas isentas de IVA. Movimentação das contas As contas 711 a 714 Creditam-se: - pelas vendas a pronto pagamento realizadas no período, por débito da conta 11 - Caixa ou 12 - Depósitos à ordem; - pelas vendas a crédito realizadas no período, por débito da conta 211 - Clientes c/c; - pelo reconhecimento, no exercício, do rédito correspondente a facturação emitida em exercícios anteriores, por débito da conta 282 - Rendimentos a reconhecer. Conta 717 - Devoluções de vendas Esta conta, de natureza devedora, regista as devoluções de vendas efectuadas pelos clientes. É debitada pelas devoluções de clientes, por crédito da conta 211 - Clientes c/c ou da conta 12 - Depósitos à ordem, se a entidade devolver de imediato o preço de venda. Esta conta deverá ser subdividida: - Por tipo de vendas: - Mercadorias; - Produtos acabados e intermédios; - Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos; - Activos biológicos. - Por mercados:
  • 4. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 4 - Mercado nacional; - Mercado comunitário; - Mercado extracomunitário. Conta 718 - Descontos e abatimentos em vendas Conta 728 - Descontos e abatimentos em prestações de serviços Estas contas, de natureza devedora, registam os descontos e abatimentos em vendas (718) e prestações de serviços (728), os quais poderão ser efectuados tanto pela entidade como pelos clientes. Debita-se pelos descontos e abatimentos não incluídos na factura, que não se refiram a descontos de pronto pagamento, por crédito da conta 211 - Clientes c/c ou 12 - Depósitos à ordem. Estas contas deverão ser subdivididas: - Por tipo de vendas (conta 718): - Mercadorias; - Produtos acabados e intermédios; - Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos; - Activos biológicos. - Por tipo de serviço (conta 728): - Serviço A; - Serviço B. - Por mercados (contas 718 e 728): - Mercado nacional; - Mercado comunitário; - Mercado extracomunitário. Conta 72 - Prestações de serviços Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente.
  • 5. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 5 A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos. A conta 72 - Prestações de serviços inclui as seguintes subcontas; 721 Serviço A 722 Serviço B 725 Serviços secundários 726 IVA dos serviços com imposto incluído 728 Descontos e abatimentos As contas de prestações de serviços devem ser também subdivididas, tal como as vendas, de forma a darem cumprimento às exigências do código do IVA. Conta 73 - Variações nos inventários da produção No caso de ser adoptado o sistema de inventário permanente, considera-se conveniente subdividir cada uma das suas contas divisionárias em rubricas de "Produção" e de "Custo das vendas" as quais serão movimentadas por contrapartida das respectivas contas da classe 3. Esta conta destina-se a evidenciar a variação entre o saldo inicial e o saldo final dos inventários relacionados com a produção da entidade. Por tal motivo, o seu saldo pode ser credor (quando existe um aumento dos inventários relacionados com a produção) ou devedor (quando existe uma diminuição desses inventários). Possui as seguintes subcontas: 731 Produtos acabados e intermédios 732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 733 Produtos e trabalhos em curso 734 Activos biológicos Movimentação: Debita-se: - pelas existências iniciais das contas 34 - Produtos acabados e intermédios, 35 - Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos, 36 - Produtos e trabalhos em curso e 37 - Activos biológicos; - pelas reclassificações e regularizações a débito da conta 38 - Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos.
  • 6. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 6 Credita-se: - pelas existências finais das contas 34 - Produtos acabados e intermédios, 35 - Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos, 36 - Produtos e trabalhos em curso e 37 - Activos biológicos; - pelas reclassificações e regularizações a crédito da conta 38 - Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos. Conta 74 - Trabalhos para a própria entidade Esta conta regista os trabalhos efectuados pela própria entidade, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam aos seus Investimentos. Esta conta credita-se pelos custos incorridos (gastos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, etc.) com trabalhos para a própria entidade. A contrapartida (débito) é efectuada nas contas a que os trabalhos disserem respeito: - Conta 45 - Investimentos em curso (se o trabalho permanece em curso); - Contas 42 - Propriedades de investimento, 43 - Activos fixos tangíveis ou 44 - Activos intangíveis (se o trabalho estiver concluído); ou - Conta 281 - Gastos diferidos se respeitar a custos que sejam de repartir por vários exercícios. Por tal motivo, esta conta apresenta as subcontas abaixo: 741 Activos fixos tangíveis 742 Activos intangíveis 743 Propriedades de investimento 744 Activos por gastos diferidos A mensuração dos trabalhos para a própria entidade não poderá ter por base valores de mercado dos trabalhos efectuados. Terá de reflectir apenas os custos incorridos pela entidade, devendo para o efeito existir um sistema de gestão dos trabalhos que permita o adequado registo de utilização de mão-de-obra, consumo de materiais, etc. Conta 75 - Subsídios à exploração Nesta conta são contabilizados os subsídios recebidos que se destinem a compensar a entidade por gastos realizados (por exemplo, gastos com formação) ou a complementar os seus rendimentos (por exemplo, em algumas entidades com preços fixados pelo Estado). Os subsídios devem apenas ser reconhecidos como rendimentos quando não existirem dúvidas sobre a sua atribuição, ou seja, no limite, pelo seu recebimento, no entanto, se os
  • 7. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 7 subsídios estiverem já aprovados, o seu montante estiver já fixado, e a entidade tiver cumprido já todas as obrigações inerentes à atribuição do subsídio, o mesmo poderá ser reconhecido como rendimento. A conta 75: Credita-se, pelo recebimento do subsídio, por contrapartida (débito) da conta 12 - Depósitos à ordem, caso o subsídio tenha sido recebido, ou da conta 2721 - Devedores por acréscimo de rendimentos, se o subsídio não foi ainda recebido. Dependendo da entidade que atribui o subsídio, esta conta é desdobrada nas seguintes subcontas: 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 752 Subsídios de outras entidades Esta conta apenas regista subsídios à exploração. Os demais subsídios são assim contabilizados: - os subsídios reembolsáveis são contabilizados na conta 258 - Financiamentos obtidos - Outros financiadores; - os subsídios ao investimento são contabilizados na conta 593 - Subsídios e doações. Conta 76 - Reversões Nesta conta são contabilizadas as reversões de gastos reconhecidos por depreciações e amortizações, por perdas com imparidade e por provisões. Esta conta apresenta as seguintes subcontas: 761 De depreciações e de amortizações 762 De perdas por imparidade 763 De provisões Esta conta é creditada pelas reversões do período, por contrapartida das respectivas contas: - Reversões de depreciações e amortizações - Débito das contas 428, 438 e 448; - Reversões de perdas por imparidade - Débito das contas que sofreram a perda por imparidade (nomeadamente, as contas 41 - Investimentos financeiros, 42 - Propriedades de investimento, 43 - Activos fixos tangíveis, 44 - Activos intangíveis, 45 - Investimentos em curso);
  • 8. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 8 - Reversão de provisões - Débito da conta 29 - Provisões. Conforme já se referiu, não é permitido proceder-se à reversão de perdas por imparidade do goodwill. Conta 77 - Ganhos por aumentos de justo valor Nesta conta são registados os ganhos por aumentos de justo valor, quando se adopta o método do justo valor e a contrapartida da variação do justo valor vai para resultados. Esta conta apresenta as seguintes subcontas: 771 Em instrumentos financeiros 772 Em investimentos financeiros 773 Em propriedades de investimento 774 Em activos biológicos Esta conta credita-se pelo aumento do justo valor, por débito das respectivas contas: 14 Outros instrumentos financeiros 41 Investimentos financeiros 42 Propriedades de investimento 37 Activos biológicos Conta 78 - Outros rendimentos e ganhos Esta conta, de natureza residual, regista os rendimentos da entidade não compreendidos nas contas 71 a 77 e que não sejam rendimentos de financiamentos (conta 79). Dada a sua natureza residual, esta conta apresenta muitas subcontas, de natureza muito diversa: 781 Rendimentos suplementares 782 Descontos de pronto pagamento obtidos 783 Recuperação de dívidas a receber 784 Ganhos em inventários 785 Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos 786 Rendimentos e ganhos nos restantes investimentos financeiros 787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros 788 Outros
  • 9. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 9 Conta 781 - Rendimentos suplementares Nesta conta registam-se os rendimentos não relacionados com o objectivo principal da entidade. Esta conta possui as seguintes subcontas: 7811 Serviços sociais 7812 Aluguer de equipamento 7813 Estudos, projectos e assistência tecnológica 7814 Royalties 7815 Desempenho de cargos sociais noutras empresas 7816 Outros rendimentos suplementares Os rendimentos de serviços sociais incluem receitas de cantinas, refeitórios, postos médicos, etc. Os rendimentos de estudos, projectos e assistência tecnológica corresponderão a rendimentos que não se refiram à actividade principal da entidade. Caso contrário, terão de ser contabilizados na conta 72 - Prestações de serviços. Os rendimentos com royalties respeitam à cedência temporária de marcas, patentes, processos de fabrico, etc. Conta 782 - Descontos de pronto pagamento obtidos Nesta conta são incluídos os descontos de pronto pagamento obtidos, quer sejam incluídos na factura quer sejam atribuídos posteriormente. Esta conta: Credita-se pelos descontos obtidos dos fornecedores por débito da conta 31 - Compras, se o desconto constar da factura, ou da conta 221 - Fornecedores c/c, se o desconto for atribuído posteriormente. Conta 783 - Recuperação de dívidas a receber Nesta conta são contabilizados os recebimentos de dívidas que já tinham sido consideradas incobráveis. Esta conta é creditada por débito da conta 12 - Depósitos à ordem, pelo recebimento das dívidas. Conta 784 - Ganhos em inventários Nesta conta reconhecem-se os ganhos em inventários provenientes de sinistros, sobras, etc.
  • 10. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 10 Sinistros Nos sinistros que originam um ganho para a entidade, a conta 784 é assim movimentada: Debita-se: - pelo montante dos inventários sinistrados, por crédito da conta 38. Credita-se: - pelo montante das indemnizações recebidas ou a receber, por crédito da conta 12 - Depósitos à ordem ou 278 - Outros devedores e credores. Sobras Em caso de sobras nos inventários, a conta 784 é creditada por débito da conta 38. Conta 785 - Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos Nesta conta são contabilizados os rendimentos com subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos. Esta conta inclui as seguintes subcontas: 7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial 7852 Alienações 7858 Outros rendimentos e ganhos A conta 7851 apenas pode ser movimentada quando se adopta o método da equivalência patrimonial, sendo creditada pela quota-parte da entidade no lucro da investida, por débito da conta 41 - Investimentos financeiros. O lucro da investida evidenciado nas suas contas estatutárias deve ser ajustado para reflectir o efeito de (i) diferenças de critérios contabilísticos face aos critérios da investidora, os quais devem prevalecer para o efeito, e (ii) resultados não realizados entre a investida e a investidora. A conta 7852 regista os ganhos com a alienação de investimentos financeiros. A conta 7858 regista outros rendimentos e ganhos com investimentos financeiros, por exemplo, ganhos de diluição de participações financeiras mensuradas pelo método da equivalência patrimonial. Conta 786 - Rendimentos e ganhos nos restantes investimentos financeiros Esta conta destina-se a reconhecer os rendimentos com investimentos financeiros que não sejam em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos.
  • 11. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 11 As subcontas desta conta reflectem a natureza dos rendimentos: 7861 Diferenças de câmbio favoráveis 7862 Alienações … 7868 Outros rendimentos e ganhos Conta 787 - Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros Nesta conta são reconhecidos os rendimentos em investimentos não financeiros, isto é, propriedades de investimento, activos fixos tangíveis, activos intangíveis e activos não correntes detidos para venda. Esta conta possui as seguintes subcontas: 7871 Alienações 7872 Sinistros 7873 Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento 7878 Outros rendimentos e ganhos Alienações Nas alienações que originam um ganho para a entidade, a conta 7871 é assim movimentada: Debita-se: - pela transferência do custo das imobilizações vendidas, por crédito das contas 42 - Propriedades de investimento, 43 - Activos fixos tangíveis, 44 - Activos intangíveis, 45 - Investimentos em curso ou 46 - Activos não correntes detidos para venda. Credita-se: - pelo preço de venda (descontado, caso o pagamento seja diferido a longo prazo, sem juros) dos investimentos alienados por débito da conta 12 - Depósitos à ordem ou 278 - Outros devedores e credores; - pelo valor das depreciações e amortizações acumuladas e das perdas por imparidade acumuladas, por transferência das contas 428, 429, 438, 439, 448, 449, 459 e 469.
  • 12. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 12 Sinistros Nos sinistros que originam um ganho para a entidade, a conta 7872 é assim movimentada: Debita-se: -pelo montante dos investimentos sinistrados, por crédito das contas respectivas: 42 - Propriedades de investimento, 43 - Activos fixos tangíveis, 44 - Activos intangíveis, 45 - Investimentos em curso ou 46 - Activos não correntes detidos para venda. Credita-se: - pelo montante das indemnizações recebidas ou a receber por crédito da conta 12 - Depósitos à ordem ou 278 - Outros devedores e credores. Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento As rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento devem ser reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo esta conta creditada por débito das contas 12 - Depósitos à ordem (caso o rendimento tenha sido recebido), ou, não tendo sido recebido o rendimento, na conta 278 - Outros devedores ou credores (se existir documentação vinculativa) ou 2721 - Devedores por acréscimos de rendimentos (se não existe documentação vinculativa). Conta 788 - Outros Esta conta, de natureza residual, destina-se ao reconhecimento de rendimentos não previstos nas demais contas da classe 7, apresentando as seguintes subcontas: 7881 Correcções relativas a períodos anteriores 7882 Excesso da estimativa para impostos 7883 Imputação de subsídios para investimentos 7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros 7885 Restituição de impostos 7888 Outros não especificados Conta 7881 - Correcções relativas a períodos anteriores Nesta conta são registados os efeitos de erros de anos anteriores que não assumam expressão significativa. Caso os erros sejam relevantes, nos termos da NCRF 4 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros, deve reexpressar-se as quantias comparativas para o
  • 13. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 13 período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro ou, se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, deve reexpressar-se os saldos de abertura dos activos, passivos e capital próprio para o período mais antigo apresentado, existindo, no entanto, limitações à reexpressão retrospectiva Conta 7882 - Excesso da estimativa para impostos Esta conta regista o excesso da estimativa para impostos sobre lucros contabilizada no exercício anterior. É creditada pela diferença entre a estimativa efectuada no exercício anterior e o montante definitivamente apurado pela entrega da declaração de rendimentos. A contrapartida (débito) desta conta é a conta 241 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento. Conta 7883 - Imputação de subsídios para investimentos Esta conta regista a parcela dos subsídios associados a activos reconhecidos como rendimentos. Credita-se: - pela transferência da conta 593 - Subsídios e doações. Conta 7884 - Ganhos em outros instrumentos financeiros Regista os ganhos relacionados com a conta 14 - Outros instrumentos financeiros. Conta 7885 - Restituição de impostos Nesta conta regista-se a restituição de impostos pagos em excesso ou pagos indevidamente em exercícios anteriores. Esta conta é creditada, por débito da conta 12 - Depósitos à ordem, caso o imposto tenha sido já recebido, ou por débito da conta ou, se a restituição ainda não foi recebida, por débito da conta 24 - Estado e outros entes públicos. Conta 7888 - Outros não especificados Esta conta regista os ganhos não previstos em nenhuma das demais contas da classe 7. Conta 79 - Juros, dividendos e outros rendimentos similares Nesta conta registam-se os rendimentos de depósitos e outras aplicações, financiamentos concedidos, dividendos obtidos e outros. Esta conta possui as seguintes subcontas: 791 Juros obtidos 7911 De depósitos
  • 14. Direcção Regional de Educação de Lisboa e V ale do Tejo CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – SECUNDÁRIO ESCOLAR/DUPLA CERTIFICAÇÃO FORMAÇÃO TECNOLÓGICA António Manuel Abreu 14 7912 De outras aplicações de meios financeiros líquidos 7913 De financiamentos concedidos a associadas e empreendimentos conjuntos 7914 De financiamentos concedidos a subsidiárias 7915 De financiamentos obtidos … 7918 De outros financiamentos concedidos 792 Dividendos obtidos 7921 De aplicações de meios financeiros líquidos 7922 De associadas e empreendimentos conjuntos 7923 De subsidiárias … 7928 Outras … 798Outros rendimentos similares