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DESTAQUES:

 Principais modifica-
  ções introduzidas
  pela mini-reforma
  eleitoral (Lei n°.
  12.034/2009).
 Propaganda eleito-
  ral na Internet
  (Sítios do partido,
  do candidato; hospe-
  dagem; mensagens
  eletrônicas; blogs;
  redes sociais; men-
  sagens instantâ-
  neas).
 O uso da LIBRAS -
  Linguagem Brasilei-
  ra de Sinais na pro-
  paganda televisiva.




NESTA
CARTILHA:

Apresentação         2


Regras Gerais        2


Não será tolerada    3
propaganda

Regras Específicas   3
da Prop. Eleitoral

Propaganda Eleito-   5
ral Gratuita

Cartazes, caminha-   6
das, volantes               Elaborada com a finalidade de servir de orientação aos partidos políticos, candidatos, eleitores e
                                         demais envolvidos nas Eleições de 2012 quanto à propaganda eleitoral.
Condutas vedadas     6    Para facilitar a compreensão, utilizou-se uma linguagem simples e direta, sendo que as disposições
                         nela contidas, em nenhum momento, revestem-se de valor legal para formulação de recursos ou para
                         a judicialização de feitos, cujo manejo deve observar, exclusivamente, as disposições legais atinentes
                                                à matéria (Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 23.370/2011).
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL                                                Página 2
                     SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS




                     APRESENTAÇÃO

                     Apresentamos a você,          pais dispositivos tratados    gem, notadamente na
                     cidadão, a cartilha de        na Lei das Eleições (Lei      efervescência do micro
                     propaganda eleitoral para     nº. 9.504/97), conside-       processo eleitoral.
                     este pleito de 2012. A        rando a minirreforma
                                                                                 Importa ressaltar que, por
                     cada eleição, novos con-      eleitoral (Lei nº.
                                                                                 serem eleições munici-
                     tornos são delineados no      12.034/2009), bem co-
                                                                                 pais, o condutor do pro-
                     que concerne a essa           mo a Resolução nº
                                                                                 cesso será o juiz de cada
                     matéria, acrescendo al-       23.370/2011 do Tribunal
                                                                                 Zona Eleitoral, sendo
                     guns conceitos e repetin-     Superior Eleitoral, que
                                                                                 subsidiária a atuação da
                     do outros.                    disciplinou a matéria.
                                                                                 Corregedoria.
                      Por ser uma matéria          A cartilha, em nenhum
                                                                                 Esta, por sua vez, além
                     complexa envolvendo           momento, objetiva substi-
                                                                                 dos esclarecimentos aqui
                     dispositivos legais, procu-   tuir os dispositivos legais
                                                                                 contidos, jamais se furta-
                     ramos apresentá-la de         mensurados, mas sim,
                                                                                 rá a auxiliar o cidadão na
                     forma didática e utilizan-    tornar-se mais uma ferra-
                                                                                 solução de seus questio-
                     do uma linguagem aces-        menta de auxílio nas
                                                                                 namentos.
                     sível, resumindo os princi-   dúvidas que sempre sur-



A propaganda         REGRAS GERAIS
eleitoral gratuita
na televisão         - A propaganda somente        - O ofendido por calúnia,     localizados em áreas
deverá utilizar a    será permitida a partir de    difamação ou injúria terá     públicas, bem como em
Linguagem            6 de julho de 2012;           o direito a demandar          muros, cercas e tapumes
Brasileira de                                      reparação por danos           divisórios;
                     - É vedada, desde 48
Sinais - LIBRAS      horas antes até 24 horas
                                                   morais no juízo cível;
                                                                                 - Desde que não dificul-
(art. 32, §1°,       depois da eleição, a vei-     - Qualquer ato de propa-      tem o trânsito, é permiti-
Res. TSE nº          culação de qualquer pro-      ganda eleitoral, em recin-    da a colocação de cavale-
23.370/2011).        paganda política no Rá-       to aberto ou fechado, não     tes, bonecos, cartazes,
                     dio ou Televisão, inclusive   depende de licença da         mesas para distribuição
                     a realização de comícios      polícia (Lei n°. 9.504/97,    de material de campanha
                     ou reuniões públicas,         art. 39, caput), devendo      e bandeiras ao longo das
                     ressalvada a propaganda       esta apenas ser comuni-       vias públicas, desde que
                     na internet;                  cada, com 24h de ante-        móveis (de 6h às 22h);
                                                   cedência, para fins de
                     - A propaganda mencio-                                      - É permitida a propagan-
                                                   garantir a realização do
                     nará sempre a legenda                                       da eleitoral em bens par-
                                                   ato com funcionamento
                     partidária;                                                 ticulares, desde que de
                                                   do tráfego e dos serviços
                                                                                 forma espontânea, sendo
                     - Na propaganda dos           públicos que o evento
                                                                                 vedado qualquer tipo de
                     candidatos a Prefeito,        possa afetar;
                                                                                 pagamento em troca do
                     deverá constar, também,
                                                   - É vedada a veiculação       espaço utilizado;
                     o nome ou número do
                                                   de propaganda em bens
                     candidato a Vice-Prefeito,                                  - Independentemente de
                                                   de uso comum (aqueles
                     de modo claro e legível,                                    licença municipal, é per-
                                                   definidos pela Lei n°.
                     em tamanho não inferior                                     mitida a propaganda
                                                   10.406/2002, art.99 -
                     a 10% do nome do titular;                                   eleitoral por meio de fixa-
                                                   Código Civil Brasileiro),
                                                                                 ção de faixas, placas,
                     - A propaganda deverá         bem como em cinemas,
                                                                                 cartazes, pinturas ou
                     ser feita em língua nacio-    clubes, lojas, centros
                                                                                 inscrições, desde que
                     nal, não empregando           comerciais, templos, gi-
                                                                                 não excedam a 4 m2
                     meios publicitários desti-    násios, estádios, ainda
                                                                                 (quatro metros quadra-
                     nados a criar, na opinião     que privados; também é
                                                                                 dos).
                     pública, estados mentais,     proibida a veiculação em
                     emocionais e passionais;      árvores e nos jardins
Página 3                                                             CARTILHA    (1ª      EDIÇÃO)




NÃO SERÁ TOLERADA PROPAGANDA
( A R T.   2 4 3,   C A P U T ,   C Ó D I GO   E L E I T O R A L )


- De guerra, de processos               - Que implique oferecimen-         - Que caluniar, difamar ou
violentos para subverter o              to, promessa ou solicita-          injuriar qualquer pessoa,
regime, a ordem política e              ção de dinheiro, dádiva,           bem como atingir órgãos
social, ou de preconceitos              rifa, sorteio ou vantagem          ou entidades que exerçam
de raça ou de classes;                  de qualquer natureza;              autoridade pública;
- Que provoque animosida-               - Que perturbe o sossego           - Que desrespeite os sím-
de entre as Forças Arma-                público, com algazarra ou          bolos nacionais (bandeira,
das ou contra elas, ou                  abuso de instrumentos              hino, armas e selo nacio-
delas contra as classes e               sonoros ou sinais acústi-          nais - Lei nº 5.700/91).
as instituições civis;                  cos;
- De incitamento de aten-               - Por meio de impressos
tado contra pessoas e                   ou de objeto que pessoa
bens;                                   inexperiente ou rústica
                                        possa confundir com moe-
- De instigação à desobe-
                                        da;
diência coletiva ao cumpri-
mento da lei de ordem                   - Que prejudique a higiene
pública;                                e a estética urbana;


REGRAS ESPECÍFICAS DA PROPAGANDA                                                                             “A partir de 6 de
ELEITORAL                                                                                                    julho, também
Dos Partidos Políticos                  poderão exercer sua pro-           de julho, em sítios do candi-     será permitida a
                                        fissão, mas não vincular           dato, do partido ou da coliga-    propaganda
- São proibidos a instala-                                                 ção, comunicados à Justiça
                                        sua apresentação à cam-                                              eleitoral na
ção e uso de alto-falantes                                                 Eleitoral hospedado, direta
ou amplificadores de som
                                        panha eleitoral;
                                                                           ou indiretamente, em prove-
                                                                                                             internet, em
em distância inferior a                 - É proibida na campanha           dor de serviço de internet        sítios do
200 metros dos Poderes                  eleitoral a confecção,             estabelecido no País;             candidato, do
Executivo e Legislativo,                utilização, distribuição           - Será ainda permitida a
                                                                                                             partido ou da
dos órgãos judiciais, dos               por comitê, candidato ou           propaganda através de men-        coligação.”
quartéis e outros estabe-               com a sua autorização,             sagem eletrônica para ende-
lecimentos militares, dos               de camisetas, chaveiros,           reços cadastrados gratuita-
hospitais e casas de saú-               bonés, brindes, cestas             mente pelo candidato, parti-
                                                                           do ou coligação; por meio de
de, das escolas, bibliote-              básicas ou quaisquer
                                                                           blogs, redes sociais, sítios de
cas públicas, igrejas e                 outros bens ou materiais           mensagens instantâneas e
teatros quando em funci-                que possam proporcionar            assemelhados, cujo conteú-
onamento;                               vantagem ao eleitor.               do seja gerado ou editado
                                                                           por candidatos, partidos ou
- Pode ser utilizada apare-             Em Outdoor
                                                                           coligações;
lhagem de sonorização
                                        - É vedada a propaganda            - É vedada a propaganda
fixa durante a realização
                                        eleitoral para por meio de         eleitoral em sítios de pesso-
de comícios no horário
                                        outdoors, sujeitando-se a          as jurídicas com ou sem fins
entre 8h e 24h, inclusive
                                        empresa responsável, os            lucrativos; oficiais ou hospe-
mediante utilização de                                                     dados por órgãos ou entida-
                                        partidos, coligações e
trio elétrico;                                                             des da administração públi-
                                        candidatos à imediata
                                                                           ca direta ou indireta da Uni-
- É vedada a realização                 retirada da propaganda e
                                                                           ão, dos Estados, do Distrito
de showmício e evento                   ao pagamento de multa
                                                                           Federal e dos municípios;
similar para promoção de                no valor de R$ 5.320,50
candidatos, bem como a                  a R$ 15.961,50 (Lei n°.            - É proibida a venda de ca-
apresentação remunera-                  9.504/97, art. 39, § 8°).          dastro de endereços eletrô-
                                                                           nicos (Lei n°. 9.504/97, art.
da ou não, de artistas
                                        Na Internet                        57-E, § 1°).
com finalidade de animar
comício e reunião eleito-               - É permitida a propaganda
ral; os artistas-candidatos             eleitoral na Internet, após 5
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL                                                Página 4
                     SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS




                     REGRAS ESPECÍFICAS DA PROPAGANDA
                     ELEITORAL
                     Na Imprensa                   gem ou outro recurso de      se ciência à Justiça Elei-
                                                   áudio ou vídeo que, de       toral (Lei n°. 9.504/97,
                     - Até a antevéspera das
                                                   qualquer forma, degra-       art. 46, § 4°);
                     eleições, é permitida a
                                                   dem ou ridicularizem
                     divulgação paga, na im-                                    - Inexistindo acordo, os
                                                   candidato, partido políti-
                     prensa escrita e a repro-                                  debates, inclusive os
                                                   co ou coligação, bem
                     dução na internet do                                       realizados na internet ou
                                                   como produzir ou veicular
                     jornal impresso, de até                                    em qualquer outro meio
                                                   programa com esse efei-
                     10 (dez) anúncios, por                                     eletrônico de comunica-
                                                   to;
                     veículo, em datas diver-                                   ção, deverão ser organi-
                     sas, para cada candidato,     - A propaganda eleitoral     zados de modo a: nas
                     no espaço máximo, por         no rádio e na televisão      eleições majoritárias, em
                     edição, de 1/8 (um oita-      restringe-se ao horário      conjunto, quando presen-
                     vo) de página de jornal       gratuito definido em lei,    tes todos os candidatos;
                     padrão e de 1/4 (um           vedada a veiculação de       ou em grupos, estando
                     quarto) de página de          propaganda paga;             presentes, no mínimo, 3
                     revista ou tablóide (Lei                                   candidatos; nas eleições
                                                   - A partir do resultado da
                     n°. 9.504/97, art. 43,                                     proporcionais, asseguran-
                                                   convenção, é vedado às
                     caput), devendo constar,                                   do a presença de número
                                                   emissoras transmitirem
                     no anúncio, de forma                                       equivalente de candida-
                                                   programa apresentado ou
                     visível, o valor pago pela                                 tos de todos os partidos
                                                   comentado por candidato
                     divulgação (art. 43, §1°);                                 políticos e coligações a
                                                   escolhido em convenção;
                                                                                um mesmo cargo eletivo,
“É facultada a       - É autorizada a reprodu-
                                                   - No segundo semestre        podendo desdobrar-se
transmissão de       ção virtual das páginas
                                                   do ano da eleição, não       em mais de 1 dia;
debates por          do jornal impresso na
                                                   será veiculada a propa-
emissora de          internet, desde que seja
                                                   ganda partidária gratuita
                                                                                - É assegurada a partici-
rádio, televisão e   feita no sítio do próprio                                  pação de candidatos dos
                                                   prevista em lei;
na internet.”        jornal, independentemen-                                   partidos políticos com
                     te do seu conteúdo, de-       - Não será permitido dar     representação na Câma-
                     vendo ser respeitado o        tratamento privilegiado a    ra dos Deputados, e fa-
                     formato gráfico e o conte-    candidato, partido políti-   cultada a dos demais;
                     údo editorial da versão       co ou coligação, nem
                                                                                - Permitir-se-á a realiza-
                     impressa.                     veicular ou divulgar fil-
                                                                                ção de debate sem a
                                                   mes, novelas, minisséries
                     Da Programação Normal e                                    presença de algum parti-
                                                   ou qualquer programa
                     do Noticiário no Rádio e na                                do político ou coligação,
                                                   com alusão ou crítica a
                     Televisão                                                  desde que o veículo res-
                                                   candidato ou partido
                                                                                ponsável comprove tê-lo
                     - A partir de 1° de julho     político, mesmo que dissi-
                                                                                convidado com antece-
                     de 2012, é vedado às          muladamente, exceto
                                                                                dência mínima de 72
                     emissoras de rádio e          programas jornalísticos
                                                                                horas da realização do
                     televisão, em sua progra-     ou debates políticos;
                                                                                debate;
                     mação normal e noticiá-
                                                   Dos Debates
                     rio:                                                       - no primeiro turno, o
                                                   - É facultada a transmis-    debate poderá se esten-
                     - transmitir, ainda que
                                                   são de debates por emis-     der até as 7 horas do dia
                     sob forma de entrevista
                                                   sora de rádio, televisão e   05.10.2012 e, no caso
                     jornalística, imagens de
                                                   na Internet;                 do segundo turno, não
                     realização de pesquisa
                                                                                poderá ultrapassar o
                     ou qualquer outro tipo de     - Os debates serão reali-
                                                                                horário de meia-noite do
                     consulta popular de natu-     zados mediante regras
                                                                                dia 26.10.2012.
                     reza eleitoral em que seja    estabelecidas em acordo
                     possível identificar o en-    celebrado entre os parti-
                     trevistado ou que haja        dos políticos e a pessoa
                     manipulação de dados; - -     jurídica interessada na
                     -usar trucagem, monta-        sua propagação, dando-
Página 5                                            CARTILHA         (1ª     EDIÇÃO)




DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO
E NA TELEVISÃO
- Não será permitida a utilização comercial no horário reservado para a propaganda eleito-
ral, ainda que disfarçada ou subliminar;
- O horário da propaganda eleitoral (rádios comunitárias, televisão em VHF e UHF, TV por
assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas,
da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais), no período de 21
de agosto a 04 de outubro de 2012, obedecerá à seguinte programação:


      CARGOS                   DIAS                  MÍDIA                HORÁRIOS
                                                                      Das 7h às 7h30 e
                                                      Rádio
                                                                      das 12h às 12h30
   Prefeito e Vice-     Segundas, quartas
      Prefeito            e sextas-feiras                             Das 13h às 13h30
                                                    Televisão          e das 20h30 às
                                                                             21h
                                                                      Das 7h às 7h30 e
                                                      Rádio
                          Terças, quintas-                            das 12h às 12h30
     Vereadores          feiras e aos sába-                           Das 13h às 13h30
                                 dos                Televisão          e das 20h30 às
                                                                             21h
                                                                                             “Não será
- Os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição      permitida a
entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato na proporção estabe-        utilização
lecida na Resolução TSE nº 23.370/2011;                                                      comercial do
- Para fins de divisão do tempo reservado à propaganda, não serão consideradas as
                                                                                             horário reservado
frações de segundo, e as sobras que resultarem desse procedimento serão adiciona-
                                                                                             para a
das no programa de cada dia ao tempo destinado ao último partido político ou coliga-         propaganda
ção;                                                                                         eleitoral, ainda
                                                                                             que disfarçada ou
- A partir do dia 08.07.2012, os juízes eleitorais convocarão os partidos políticos e a      subliminar.”
representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem o plano de mídia;
caso os representantes dos partidos políticos e das emissoras não cheguem a acordo,
a Justiça Eleitoral deverá elaborar o plano de mídia, utilizando o sistema desenvolvido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.725/2004);
- A Justiça Eleitoral, os representantes das emissoras de rádio e televisão e os repre-
sentantes dos partidos políticos, por ocasião da elaboração do plano de mídia, compen-
sarão sobras e excessos, respeitando-se o horário reservado para propaganda eleitoral
gratuita;
- Os juízes eleitorais efetuarão, até 12 de agosto de 2012, sorteio para a escolha da
ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro
dia do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por
último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio
(Lei 9.504/97, art. 50);
- A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão iniciar-se-á no dia 21 de agosto
de 2012;
- As emissoras de rádio e televisão deverão evitar a veiculação de inserções idênticas
no mesmo intervalo da programação normal;
- É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candi-
datos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias,
ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas
com referências aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias
desses candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, caput).
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL                                                           Página 6
                      SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS




                      CARTAZES, PLACAS, FAIXAS, PINTURAS,
                      CAVALETES, BONECOS, BANDEIRAS E PINTURAS
                      - É permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pintu-
                      ras ou inscrições, desde que não excedam a 4 m2, em bens particulares, sendo vedado qualquer
                      tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade;

                      - É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material
                      de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (colocados e retirados
                      entre 6h e 22h do mesmo dia) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e
                      veículos;

                      - Os adesivos em veículos são permitidos, com exceção dos utilizados pelos permissionários de
                      serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos
                      veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta (art. 37, §2°, Lei n°.
                      9.504/97).


                      CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS OU
                      CARROS DE SOM
                      - Serão permitidos, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas,
                      passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensa-
                      gens de candidatos;
                      - Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para so-
                      norização de comícios.


“Fica vedada a
utilização de trios   VOLANTES, FOLHETOS E IMPRESSOS
elétricos em
                      - São permitidos, desde que sejam editados sob a responsabilidade do partido, candi-
campanhas
                      dato ou coligação, não se admitindo volantes ou folhetos apócrifos;
eleitorais, exceto
para sonorização      - Todo o material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscri-
de comícios.”         ção no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem
                      como de quem contratou, e a respectiva tiragem.


                      CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS,
                      BRINDES, CESTAS BÁSICAS
                      - São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê,
                      candidato ou com sua autorização.


                      ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES

                      - Autoriza-se a utilização, até o dia anterior das eleições, das 8h às 22h, de alto-
                      falantes ou amplificadores de voz, nos locais permitidos, assim como em veículos seus
                      ou à sua disposição, sem ofender a legislação comum. Segundo a NBR 10.151-
                      ABNT/2000, os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de 55 a 50
                      decibéis, nos períodos diurno e noturno, respectivamente.


                      A PROPAGANDA IRREGULAR

                      - A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da au-
                      toria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsá-
                      vel. Esta responsabilidade estará demonstrada se o candidato, intimado da sua exis-
                      tência, não providenciar em 48 horas sua retirada ou regularização, ou ainda se as
                      circunstâncias e peculiaridades do caso específico demonstrarem a impossibilidade
                      de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda;
Página 7                                            CARTILHA         (1ª     EDIÇÃO)




A PROPAGANDA IRREGULAR

- Qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, pode-
rá cientificar o responsável pela propaganda irregular, desde que a notificação a iden-
tifique precisamente (localidade, características, veículo utilizado, etc.) (Art. 74, §2°,
da Resolução TSE n°. 23.370/2011).




CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não:
Bens públicos                  demitir sem justa causa,        União aos estados e mu-
                               suprimir ou readaptar           nicípios, e dos estados
- Ceder ou usar, em bene-
                               vantagens ou por outros         aos municípios, ressalva-
fício de candidato, parti-
                               meios dificultar ou impe-       dos os recursos destina-
do político ou coligação,
                               dir o exercício funcional       dos a cumprir obrigação
bens móveis ou imóveis
                               e, ainda, ex-offício, remo-     formal preexistente para
pertencentes à adminis-
                               ver, transferir ou exonerar     a execução de obra ou
tração direta da União,
                               servidor público, na cir-       serviço em andamento e
dos estados, do Distrito
                               cunscrição do pleito, a         com cronograma prefixa-
Federal e dos municípios.
                               partir de 7 de julho de         do, e os destinados a
Materiais e serviços do        2012 até a posse dos            atender situações de
Governo e casas legislati-     eleitos, sob pena de nuli-      emergência e calamidade
vas                            dade de pleno direito.          pública.
                                                                                              “Alto-falantes -
                               São exceções a esta re-
- Usar materiais ou servi-                                     Publicidade institucional      Embora
                               gra as nomeações e exo-
ços, custeados pelos                                                                          permitidos, os
                               nerações para cargos em         - Com exceção da propa-
governos ou casas legis-       comissão; as nomeações          ganda de produtos e ser-
                                                                                              níveis máximos
lativas, que excedam as        para cargos do Poder            viços que tenham concor-
                                                                                              tolerados deverão
prerrogativas consigna-        Judiciário, do Ministério       rência no mercado, auto-       obedecer a
das nos regimentos e           Público, dos tribunais ou       rizar publicidade instituci-   legislação local.”
normas dos órgãos que          conselhos de contas e           onal dos atos, programas,
integram.                      dos órgãos da Presidên-         obras, serviços e campa-
Cessão de servidor público     cia da República; a nome-       nhas dos órgãos públicos
                               ação de aprovados em            ou das respectivas enti-
- Ceder servidor público       concursos públicos ho-          dades da administração
ou empregado da admi-          mologados até o início do       indireta, salvo em caso
nistração direta ou indire-    referido prazo; nomeação        de grave e urgente neces-
ta federal, estadual ou        ou contratação necessá-         sidade pública, assim
municipal do Poder Exe-        ria à instalação ou funcio-     reconhecida pela Justiça
cutivo.                        namento inadiável de            Eleitoral.
Distribuição de bens e         serviços públicos essenci-
                               ais, com prévia e expres-
                                                               Pronunciamento em cadeia
serviços de caráter social                                     de rádio e televisão
                               sa autorização do chefe
- Fazer ou permitir uso        do Poder Executivo; a           - Fazer pronunciamento
promocional em favor de        transferência ou remoção        em cadeia de rádio e
candidato, partido políti-     ex-officio de militares,        televisão fora do horário
co ou coligação, de distri-    policiais civis e agentes       eleitoral gratuito, salvo
buição gratuita de bens e      penitenciários.                 quando, a critério da
serviços de caráter social                                     Justiça Eleitoral, tratar-se
custeados ou subvencio-        (A partir de 7 de julho de
                               2012 até a realização do        de matéria urgente, rele-
nados pelo poder público.                                      vante e característica das
                                          pleito)
Nomeação, remoção e                                            funções de governo.
                               Transferência de recursos
transferência de servidores
                               - Realizar transferência
- Nomear, contratar ou de
                               voluntária de recursos da
qualquer forma admitir,
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL                                                  Página 8
                         SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS




                         CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
                         São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não
                         Realização de despesas       Revisão geral na remunera-      candidato comparecer,
                         com publicidade de órgãos    ção dos servidores públicos     a partir de 7 de julho de
                         públicos                                                     2012, a inaugurações
                                                      - Fazer, na circunscrição
                                                                                      de obras públicas (Lei nº
                         - Realizar, em ano de        do pleito, revisão geral da
                                                      remuneração dos servido-
                                                                                      9.504/97, art. 77, ca-
                         eleição, despesas com
                         publicidade dos órgãos       res públicos que exceda a       put).
                         públicos ou das respecti-    recomposição da perda
                         vas entidades da admi-       de seu poder aquisitivo
                         nistração direta, que ex-    ao longo do ano da elei-
                         cedam a média dos gas-       ção, a partir de 10 de
                         tos nos 3 últimos anos       abril de 2012 até a posse
                         que antecederam o pleito     dos eleitos.
                         ou do último ano imedia-
                                                      Comparecimento a inau-
                         tamente anterior à elei-
                                                      gurações de obras públi-
                         ção, prevalecendo o que
                                                      cas
                         for menor.
                                                      - É proibido a qualquer


“É crime eleitoral       DOS CRIMES
divulgar na
propaganda eleitoral     - Uso, na propaganda         - Inutilizar, alterar ou per-   - Não assegurar o funcio-
fatos que se sabem
                         eleitoral, de símbolos,      turbar meio de propagan-        nário postal a prioridade
inverídicos, em
relação a partidos ou    frases ou imagens associ-    da devidamente empre-           prevista no art. 239 do
a candidatos,            adas ou semelhantes às       gado (Código Eleitoral,         Código Eleitoral (Código
capazes de               empregadas por órgão de      art. 331);                      Eleitoral, art. 338);
exercerem influência     governo, empresa pública
perante o                                             - Impedir o exercício da        - Todo cidadão que tiver
                         ou sociedade de econo-
eleitorado.” (CE, art.                                propaganda (Código Elei-        conhecimento de infra-
                         mia mista (Lei n°.
323, caput).                                          toral, art. 332);               ção penal prevista na
                         9.504/97, art. 40).
                                                                                      legislação eleitoral deve-
                                                      - Utilizar organização
                         - Divulgar, na propagan-                                     rá comunicá-la ao juiz da
                                                      comercial de vendas,
                         da, fatos que se sabem                                       zona eleitoral onde ela se
                                                      distribuição de mercado-
                         inverídicos, em relação a                                    verificou (Código Eleitoral,
                                                      rias, prêmios e sorteios
                         partidos ou a candidatos,                                    art. 356, caput).
                                                      para propaganda ou alici-
                         capazes de exercerem
                                                      amento de eleitores
                         influência perante o elei-
                                                      (Código Eleitoral, art.
                         torado (Código Eleitoral,
                                                      334);
                         art. 323, caput) - A pena
                         é agravada se o crime é      - Fazer propaganda, qual-
                         cometido pela imprensa,      quer que seja a sua for-
                         rádio ou televisão (art.     ma, em língua estrangei-
                         323, parágrafo único,        ra (Código Eleitoral, art.
                         Código Eleitoral);           335);
                         - Dar, oferecer, prometer,   - Constitui crime partici-
                         solicitar ou receber, para   par o estrangeiro ou bra-
                         si ou para outrem, dinhei-   sileiro que não estiver no
                         ro, dádiva, ou qualquer      gozo dos seus direitos
                         outra vantagem, para         políticos de atividades
                         obter ou dar voto e para     partidárias, inclusive
                         conseguir ou prometer        comícios e atos de propa-
                         abstenção, ainda que não     ganda em recintos fecha-
                         seja aceita (art. 299,       dos ou abertos (Código
                         Código Eleitoral);           Eleitoral, art. 337);
Página 9                                            CARTILHA         (1ª    EDIÇÃO)




NO DIA DA ELEIÇÃO

- Constitui crime arregimentar ou fazer boca-de-urna (Lei n°. 9.504/97, art. 39, §5°,
II);
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por parti-
do político, coligação ou candidato, reveladas exclusivamente pelo uso de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos (Lei n°. 9.504/97, art. 39-A, caput);
- São vedadas, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portan-
do vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
- Há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabele-
cimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que
seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução TSE nº
22.963/2008).



OUTRAS DISPOSIÇÕES

- O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e
pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Lei n°. 9.504/97, art. 41,
§1°); contudo sob alegação do exercício desse poder ou de violação de postura muni-
cipal, não se poderá cercear nem aplicar multa à propaganda exercida nos termos da
legislação eleitoral;
- Aos partidos políticos, coligações e candidatos será vedada a utilização de simulador
de urna eletrônica na propaganda eleitoral (Resolução n°. 21.161/2002);
- A requerimento do interessado, a Justiça Eleitoral adotará as providências necessá-
rias para coibir, no horário eleitoral gratuito, a propaganda que se utilize de criação
intelectual sem autorização do respectivo titular.




CRÉDITOS

- Vanessa Mélo do Egypto - Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral;
- Roberto de Albuquerque Cezar - Chefe da Seção de Processos Específicos.
TRIBUNAL REGIONAL
                                           ELEITORAL DA
                                           PARAÍBA

                                           Corregedoria Regional Eleitoral
                                           Av. Princesa Isabel, 201 - Centro - CEP
                                           58013-250 - João Pessoa - Paraíba.



                                           Tel: 83-3512-1286
                                           Fax: 83-3512-1286
                                           Email: cre@tre-pb.gov.br




                       Seja um seguidor da Corregedoria
                       Regional Eleitoral da Paraíba:
                       @pbcre




Acesse o Portal da Corregedoria Regional
Eleitoral no endereço:
http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm                     Missão: Velar pela regularidade dos servi-
                                                           ços eleitorais, assegurando a correta apli-
                                                           cação de princípios e normas.
                                                           Visão: Ser reconhecida como órgão respon-
                                                           sável pela promoção da excelência na
                                                           prestação de serviços eleitorais.
                                                           Valores: Honestidade, lealdade, compro-
                                                           misso, solidariedade, humildade, respeito e
                                                           responsabilidade.

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Cartilha da propaganda_eleitoral_2012

  • 1. DESTAQUES:  Principais modifica- ções introduzidas pela mini-reforma eleitoral (Lei n°. 12.034/2009).  Propaganda eleito- ral na Internet (Sítios do partido, do candidato; hospe- dagem; mensagens eletrônicas; blogs; redes sociais; men- sagens instantâ- neas).  O uso da LIBRAS - Linguagem Brasilei- ra de Sinais na pro- paganda televisiva. NESTA CARTILHA: Apresentação 2 Regras Gerais 2 Não será tolerada 3 propaganda Regras Específicas 3 da Prop. Eleitoral Propaganda Eleito- 5 ral Gratuita Cartazes, caminha- 6 das, volantes Elaborada com a finalidade de servir de orientação aos partidos políticos, candidatos, eleitores e demais envolvidos nas Eleições de 2012 quanto à propaganda eleitoral. Condutas vedadas 6 Para facilitar a compreensão, utilizou-se uma linguagem simples e direta, sendo que as disposições nela contidas, em nenhum momento, revestem-se de valor legal para formulação de recursos ou para a judicialização de feitos, cujo manejo deve observar, exclusivamente, as disposições legais atinentes à matéria (Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 23.370/2011).
  • 2. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 2 SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÃO Apresentamos a você, pais dispositivos tratados gem, notadamente na cidadão, a cartilha de na Lei das Eleições (Lei efervescência do micro propaganda eleitoral para nº. 9.504/97), conside- processo eleitoral. este pleito de 2012. A rando a minirreforma Importa ressaltar que, por cada eleição, novos con- eleitoral (Lei nº. serem eleições munici- tornos são delineados no 12.034/2009), bem co- pais, o condutor do pro- que concerne a essa mo a Resolução nº cesso será o juiz de cada matéria, acrescendo al- 23.370/2011 do Tribunal Zona Eleitoral, sendo guns conceitos e repetin- Superior Eleitoral, que subsidiária a atuação da do outros. disciplinou a matéria. Corregedoria. Por ser uma matéria A cartilha, em nenhum Esta, por sua vez, além complexa envolvendo momento, objetiva substi- dos esclarecimentos aqui dispositivos legais, procu- tuir os dispositivos legais contidos, jamais se furta- ramos apresentá-la de mensurados, mas sim, rá a auxiliar o cidadão na forma didática e utilizan- tornar-se mais uma ferra- solução de seus questio- do uma linguagem aces- menta de auxílio nas namentos. sível, resumindo os princi- dúvidas que sempre sur- A propaganda REGRAS GERAIS eleitoral gratuita na televisão - A propaganda somente - O ofendido por calúnia, localizados em áreas deverá utilizar a será permitida a partir de difamação ou injúria terá públicas, bem como em Linguagem 6 de julho de 2012; o direito a demandar muros, cercas e tapumes Brasileira de reparação por danos divisórios; - É vedada, desde 48 Sinais - LIBRAS horas antes até 24 horas morais no juízo cível; - Desde que não dificul- (art. 32, §1°, depois da eleição, a vei- - Qualquer ato de propa- tem o trânsito, é permiti- Res. TSE nº culação de qualquer pro- ganda eleitoral, em recin- da a colocação de cavale- 23.370/2011). paganda política no Rá- to aberto ou fechado, não tes, bonecos, cartazes, dio ou Televisão, inclusive depende de licença da mesas para distribuição a realização de comícios polícia (Lei n°. 9.504/97, de material de campanha ou reuniões públicas, art. 39, caput), devendo e bandeiras ao longo das ressalvada a propaganda esta apenas ser comuni- vias públicas, desde que na internet; cada, com 24h de ante- móveis (de 6h às 22h); cedência, para fins de - A propaganda mencio- - É permitida a propagan- garantir a realização do nará sempre a legenda da eleitoral em bens par- ato com funcionamento partidária; ticulares, desde que de do tráfego e dos serviços forma espontânea, sendo - Na propaganda dos públicos que o evento vedado qualquer tipo de candidatos a Prefeito, possa afetar; pagamento em troca do deverá constar, também, - É vedada a veiculação espaço utilizado; o nome ou número do de propaganda em bens candidato a Vice-Prefeito, - Independentemente de de uso comum (aqueles de modo claro e legível, licença municipal, é per- definidos pela Lei n°. em tamanho não inferior mitida a propaganda 10.406/2002, art.99 - a 10% do nome do titular; eleitoral por meio de fixa- Código Civil Brasileiro), ção de faixas, placas, - A propaganda deverá bem como em cinemas, cartazes, pinturas ou ser feita em língua nacio- clubes, lojas, centros inscrições, desde que nal, não empregando comerciais, templos, gi- não excedam a 4 m2 meios publicitários desti- násios, estádios, ainda (quatro metros quadra- nados a criar, na opinião que privados; também é dos). pública, estados mentais, proibida a veiculação em emocionais e passionais; árvores e nos jardins
  • 3. Página 3 CARTILHA (1ª EDIÇÃO) NÃO SERÁ TOLERADA PROPAGANDA ( A R T. 2 4 3, C A P U T , C Ó D I GO E L E I T O R A L ) - De guerra, de processos - Que implique oferecimen- - Que caluniar, difamar ou violentos para subverter o to, promessa ou solicita- injuriar qualquer pessoa, regime, a ordem política e ção de dinheiro, dádiva, bem como atingir órgãos social, ou de preconceitos rifa, sorteio ou vantagem ou entidades que exerçam de raça ou de classes; de qualquer natureza; autoridade pública; - Que provoque animosida- - Que perturbe o sossego - Que desrespeite os sím- de entre as Forças Arma- público, com algazarra ou bolos nacionais (bandeira, das ou contra elas, ou abuso de instrumentos hino, armas e selo nacio- delas contra as classes e sonoros ou sinais acústi- nais - Lei nº 5.700/91). as instituições civis; cos; - De incitamento de aten- - Por meio de impressos tado contra pessoas e ou de objeto que pessoa bens; inexperiente ou rústica possa confundir com moe- - De instigação à desobe- da; diência coletiva ao cumpri- mento da lei de ordem - Que prejudique a higiene pública; e a estética urbana; REGRAS ESPECÍFICAS DA PROPAGANDA “A partir de 6 de ELEITORAL julho, também Dos Partidos Políticos poderão exercer sua pro- de julho, em sítios do candi- será permitida a fissão, mas não vincular dato, do partido ou da coliga- propaganda - São proibidos a instala- ção, comunicados à Justiça sua apresentação à cam- eleitoral na ção e uso de alto-falantes Eleitoral hospedado, direta ou amplificadores de som panha eleitoral; ou indiretamente, em prove- internet, em em distância inferior a - É proibida na campanha dor de serviço de internet sítios do 200 metros dos Poderes eleitoral a confecção, estabelecido no País; candidato, do Executivo e Legislativo, utilização, distribuição - Será ainda permitida a partido ou da dos órgãos judiciais, dos por comitê, candidato ou propaganda através de men- coligação.” quartéis e outros estabe- com a sua autorização, sagem eletrônica para ende- lecimentos militares, dos de camisetas, chaveiros, reços cadastrados gratuita- hospitais e casas de saú- bonés, brindes, cestas mente pelo candidato, parti- do ou coligação; por meio de de, das escolas, bibliote- básicas ou quaisquer blogs, redes sociais, sítios de cas públicas, igrejas e outros bens ou materiais mensagens instantâneas e teatros quando em funci- que possam proporcionar assemelhados, cujo conteú- onamento; vantagem ao eleitor. do seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou - Pode ser utilizada apare- Em Outdoor coligações; lhagem de sonorização - É vedada a propaganda - É vedada a propaganda fixa durante a realização eleitoral para por meio de eleitoral em sítios de pesso- de comícios no horário outdoors, sujeitando-se a as jurídicas com ou sem fins entre 8h e 24h, inclusive empresa responsável, os lucrativos; oficiais ou hospe- mediante utilização de dados por órgãos ou entida- partidos, coligações e trio elétrico; des da administração públi- candidatos à imediata ca direta ou indireta da Uni- - É vedada a realização retirada da propaganda e ão, dos Estados, do Distrito de showmício e evento ao pagamento de multa Federal e dos municípios; similar para promoção de no valor de R$ 5.320,50 candidatos, bem como a a R$ 15.961,50 (Lei n°. - É proibida a venda de ca- apresentação remunera- 9.504/97, art. 39, § 8°). dastro de endereços eletrô- nicos (Lei n°. 9.504/97, art. da ou não, de artistas Na Internet 57-E, § 1°). com finalidade de animar comício e reunião eleito- - É permitida a propaganda ral; os artistas-candidatos eleitoral na Internet, após 5
  • 4. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 4 SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS REGRAS ESPECÍFICAS DA PROPAGANDA ELEITORAL Na Imprensa gem ou outro recurso de se ciência à Justiça Elei- áudio ou vídeo que, de toral (Lei n°. 9.504/97, - Até a antevéspera das qualquer forma, degra- art. 46, § 4°); eleições, é permitida a dem ou ridicularizem divulgação paga, na im- - Inexistindo acordo, os candidato, partido políti- prensa escrita e a repro- debates, inclusive os co ou coligação, bem dução na internet do realizados na internet ou como produzir ou veicular jornal impresso, de até em qualquer outro meio programa com esse efei- 10 (dez) anúncios, por eletrônico de comunica- to; veículo, em datas diver- ção, deverão ser organi- sas, para cada candidato, - A propaganda eleitoral zados de modo a: nas no espaço máximo, por no rádio e na televisão eleições majoritárias, em edição, de 1/8 (um oita- restringe-se ao horário conjunto, quando presen- vo) de página de jornal gratuito definido em lei, tes todos os candidatos; padrão e de 1/4 (um vedada a veiculação de ou em grupos, estando quarto) de página de propaganda paga; presentes, no mínimo, 3 revista ou tablóide (Lei candidatos; nas eleições - A partir do resultado da n°. 9.504/97, art. 43, proporcionais, asseguran- convenção, é vedado às caput), devendo constar, do a presença de número emissoras transmitirem no anúncio, de forma equivalente de candida- programa apresentado ou visível, o valor pago pela tos de todos os partidos comentado por candidato divulgação (art. 43, §1°); políticos e coligações a escolhido em convenção; um mesmo cargo eletivo, “É facultada a - É autorizada a reprodu- - No segundo semestre podendo desdobrar-se transmissão de ção virtual das páginas do ano da eleição, não em mais de 1 dia; debates por do jornal impresso na será veiculada a propa- emissora de internet, desde que seja ganda partidária gratuita - É assegurada a partici- rádio, televisão e feita no sítio do próprio pação de candidatos dos prevista em lei; na internet.” jornal, independentemen- partidos políticos com te do seu conteúdo, de- - Não será permitido dar representação na Câma- vendo ser respeitado o tratamento privilegiado a ra dos Deputados, e fa- formato gráfico e o conte- candidato, partido políti- cultada a dos demais; údo editorial da versão co ou coligação, nem - Permitir-se-á a realiza- impressa. veicular ou divulgar fil- ção de debate sem a mes, novelas, minisséries Da Programação Normal e presença de algum parti- ou qualquer programa do Noticiário no Rádio e na do político ou coligação, com alusão ou crítica a Televisão desde que o veículo res- candidato ou partido ponsável comprove tê-lo - A partir de 1° de julho político, mesmo que dissi- convidado com antece- de 2012, é vedado às muladamente, exceto dência mínima de 72 emissoras de rádio e programas jornalísticos horas da realização do televisão, em sua progra- ou debates políticos; debate; mação normal e noticiá- Dos Debates rio: - no primeiro turno, o - É facultada a transmis- debate poderá se esten- - transmitir, ainda que são de debates por emis- der até as 7 horas do dia sob forma de entrevista sora de rádio, televisão e 05.10.2012 e, no caso jornalística, imagens de na Internet; do segundo turno, não realização de pesquisa poderá ultrapassar o ou qualquer outro tipo de - Os debates serão reali- horário de meia-noite do consulta popular de natu- zados mediante regras dia 26.10.2012. reza eleitoral em que seja estabelecidas em acordo possível identificar o en- celebrado entre os parti- trevistado ou que haja dos políticos e a pessoa manipulação de dados; - - jurídica interessada na -usar trucagem, monta- sua propagação, dando-
  • 5. Página 5 CARTILHA (1ª EDIÇÃO) DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO - Não será permitida a utilização comercial no horário reservado para a propaganda eleito- ral, ainda que disfarçada ou subliminar; - O horário da propaganda eleitoral (rádios comunitárias, televisão em VHF e UHF, TV por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais), no período de 21 de agosto a 04 de outubro de 2012, obedecerá à seguinte programação: CARGOS DIAS MÍDIA HORÁRIOS Das 7h às 7h30 e Rádio das 12h às 12h30 Prefeito e Vice- Segundas, quartas Prefeito e sextas-feiras Das 13h às 13h30 Televisão e das 20h30 às 21h Das 7h às 7h30 e Rádio Terças, quintas- das 12h às 12h30 Vereadores feiras e aos sába- Das 13h às 13h30 dos Televisão e das 20h30 às 21h “Não será - Os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição permitida a entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato na proporção estabe- utilização lecida na Resolução TSE nº 23.370/2011; comercial do - Para fins de divisão do tempo reservado à propaganda, não serão consideradas as horário reservado frações de segundo, e as sobras que resultarem desse procedimento serão adiciona- para a das no programa de cada dia ao tempo destinado ao último partido político ou coliga- propaganda ção; eleitoral, ainda que disfarçada ou - A partir do dia 08.07.2012, os juízes eleitorais convocarão os partidos políticos e a subliminar.” representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem o plano de mídia; caso os representantes dos partidos políticos e das emissoras não cheguem a acordo, a Justiça Eleitoral deverá elaborar o plano de mídia, utilizando o sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.725/2004); - A Justiça Eleitoral, os representantes das emissoras de rádio e televisão e os repre- sentantes dos partidos políticos, por ocasião da elaboração do plano de mídia, compen- sarão sobras e excessos, respeitando-se o horário reservado para propaganda eleitoral gratuita; - Os juízes eleitorais efetuarão, até 12 de agosto de 2012, sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei 9.504/97, art. 50); - A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão iniciar-se-á no dia 21 de agosto de 2012; - As emissoras de rádio e televisão deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação normal; - É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candi- datos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referências aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, caput).
  • 6. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 6 SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS CARTAZES, PLACAS, FAIXAS, PINTURAS, CAVALETES, BONECOS, BANDEIRAS E PINTURAS - É permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pintu- ras ou inscrições, desde que não excedam a 4 m2, em bens particulares, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade; - É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (colocados e retirados entre 6h e 22h do mesmo dia) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; - Os adesivos em veículos são permitidos, com exceção dos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta (art. 37, §2°, Lei n°. 9.504/97). CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS OU CARROS DE SOM - Serão permitidos, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensa- gens de candidatos; - Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para so- norização de comícios. “Fica vedada a utilização de trios VOLANTES, FOLHETOS E IMPRESSOS elétricos em - São permitidos, desde que sejam editados sob a responsabilidade do partido, candi- campanhas dato ou coligação, não se admitindo volantes ou folhetos apócrifos; eleitorais, exceto para sonorização - Todo o material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscri- de comícios.” ção no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem. CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS - São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização. ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES - Autoriza-se a utilização, até o dia anterior das eleições, das 8h às 22h, de alto- falantes ou amplificadores de voz, nos locais permitidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, sem ofender a legislação comum. Segundo a NBR 10.151- ABNT/2000, os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de 55 a 50 decibéis, nos períodos diurno e noturno, respectivamente. A PROPAGANDA IRREGULAR - A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da au- toria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsá- vel. Esta responsabilidade estará demonstrada se o candidato, intimado da sua exis- tência, não providenciar em 48 horas sua retirada ou regularização, ou ainda se as circunstâncias e peculiaridades do caso específico demonstrarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda;
  • 7. Página 7 CARTILHA (1ª EDIÇÃO) A PROPAGANDA IRREGULAR - Qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, pode- rá cientificar o responsável pela propaganda irregular, desde que a notificação a iden- tifique precisamente (localidade, características, veículo utilizado, etc.) (Art. 74, §2°, da Resolução TSE n°. 23.370/2011). CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não: Bens públicos demitir sem justa causa, União aos estados e mu- suprimir ou readaptar nicípios, e dos estados - Ceder ou usar, em bene- vantagens ou por outros aos municípios, ressalva- fício de candidato, parti- meios dificultar ou impe- dos os recursos destina- do político ou coligação, dir o exercício funcional dos a cumprir obrigação bens móveis ou imóveis e, ainda, ex-offício, remo- formal preexistente para pertencentes à adminis- ver, transferir ou exonerar a execução de obra ou tração direta da União, servidor público, na cir- serviço em andamento e dos estados, do Distrito cunscrição do pleito, a com cronograma prefixa- Federal e dos municípios. partir de 7 de julho de do, e os destinados a Materiais e serviços do 2012 até a posse dos atender situações de Governo e casas legislati- eleitos, sob pena de nuli- emergência e calamidade vas dade de pleno direito. pública. “Alto-falantes - São exceções a esta re- - Usar materiais ou servi- Publicidade institucional Embora gra as nomeações e exo- ços, custeados pelos permitidos, os nerações para cargos em - Com exceção da propa- governos ou casas legis- comissão; as nomeações ganda de produtos e ser- níveis máximos lativas, que excedam as para cargos do Poder viços que tenham concor- tolerados deverão prerrogativas consigna- Judiciário, do Ministério rência no mercado, auto- obedecer a das nos regimentos e Público, dos tribunais ou rizar publicidade instituci- legislação local.” normas dos órgãos que conselhos de contas e onal dos atos, programas, integram. dos órgãos da Presidên- obras, serviços e campa- Cessão de servidor público cia da República; a nome- nhas dos órgãos públicos ação de aprovados em ou das respectivas enti- - Ceder servidor público concursos públicos ho- dades da administração ou empregado da admi- mologados até o início do indireta, salvo em caso nistração direta ou indire- referido prazo; nomeação de grave e urgente neces- ta federal, estadual ou ou contratação necessá- sidade pública, assim municipal do Poder Exe- ria à instalação ou funcio- reconhecida pela Justiça cutivo. namento inadiável de Eleitoral. Distribuição de bens e serviços públicos essenci- ais, com prévia e expres- Pronunciamento em cadeia serviços de caráter social de rádio e televisão sa autorização do chefe - Fazer ou permitir uso do Poder Executivo; a - Fazer pronunciamento promocional em favor de transferência ou remoção em cadeia de rádio e candidato, partido políti- ex-officio de militares, televisão fora do horário co ou coligação, de distri- policiais civis e agentes eleitoral gratuito, salvo buição gratuita de bens e penitenciários. quando, a critério da serviços de caráter social Justiça Eleitoral, tratar-se custeados ou subvencio- (A partir de 7 de julho de 2012 até a realização do de matéria urgente, rele- nados pelo poder público. vante e característica das pleito) Nomeação, remoção e funções de governo. Transferência de recursos transferência de servidores - Realizar transferência - Nomear, contratar ou de voluntária de recursos da qualquer forma admitir,
  • 8. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 8 SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não Realização de despesas Revisão geral na remunera- candidato comparecer, com publicidade de órgãos ção dos servidores públicos a partir de 7 de julho de públicos 2012, a inaugurações - Fazer, na circunscrição de obras públicas (Lei nº - Realizar, em ano de do pleito, revisão geral da remuneração dos servido- 9.504/97, art. 77, ca- eleição, despesas com publicidade dos órgãos res públicos que exceda a put). públicos ou das respecti- recomposição da perda vas entidades da admi- de seu poder aquisitivo nistração direta, que ex- ao longo do ano da elei- cedam a média dos gas- ção, a partir de 10 de tos nos 3 últimos anos abril de 2012 até a posse que antecederam o pleito dos eleitos. ou do último ano imedia- Comparecimento a inau- tamente anterior à elei- gurações de obras públi- ção, prevalecendo o que cas for menor. - É proibido a qualquer “É crime eleitoral DOS CRIMES divulgar na propaganda eleitoral - Uso, na propaganda - Inutilizar, alterar ou per- - Não assegurar o funcio- fatos que se sabem eleitoral, de símbolos, turbar meio de propagan- nário postal a prioridade inverídicos, em relação a partidos ou frases ou imagens associ- da devidamente empre- prevista no art. 239 do a candidatos, adas ou semelhantes às gado (Código Eleitoral, Código Eleitoral (Código capazes de empregadas por órgão de art. 331); Eleitoral, art. 338); exercerem influência governo, empresa pública perante o - Impedir o exercício da - Todo cidadão que tiver ou sociedade de econo- eleitorado.” (CE, art. propaganda (Código Elei- conhecimento de infra- mia mista (Lei n°. 323, caput). toral, art. 332); ção penal prevista na 9.504/97, art. 40). legislação eleitoral deve- - Utilizar organização - Divulgar, na propagan- rá comunicá-la ao juiz da comercial de vendas, da, fatos que se sabem zona eleitoral onde ela se distribuição de mercado- inverídicos, em relação a verificou (Código Eleitoral, rias, prêmios e sorteios partidos ou a candidatos, art. 356, caput). para propaganda ou alici- capazes de exercerem amento de eleitores influência perante o elei- (Código Eleitoral, art. torado (Código Eleitoral, 334); art. 323, caput) - A pena é agravada se o crime é - Fazer propaganda, qual- cometido pela imprensa, quer que seja a sua for- rádio ou televisão (art. ma, em língua estrangei- 323, parágrafo único, ra (Código Eleitoral, art. Código Eleitoral); 335); - Dar, oferecer, prometer, - Constitui crime partici- solicitar ou receber, para par o estrangeiro ou bra- si ou para outrem, dinhei- sileiro que não estiver no ro, dádiva, ou qualquer gozo dos seus direitos outra vantagem, para políticos de atividades obter ou dar voto e para partidárias, inclusive conseguir ou prometer comícios e atos de propa- abstenção, ainda que não ganda em recintos fecha- seja aceita (art. 299, dos ou abertos (Código Código Eleitoral); Eleitoral, art. 337);
  • 9. Página 9 CARTILHA (1ª EDIÇÃO) NO DIA DA ELEIÇÃO - Constitui crime arregimentar ou fazer boca-de-urna (Lei n°. 9.504/97, art. 39, §5°, II); - É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por parti- do político, coligação ou candidato, reveladas exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei n°. 9.504/97, art. 39-A, caput); - São vedadas, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portan- do vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; - Há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabele- cimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução TSE nº 22.963/2008). OUTRAS DISPOSIÇÕES - O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Lei n°. 9.504/97, art. 41, §1°); contudo sob alegação do exercício desse poder ou de violação de postura muni- cipal, não se poderá cercear nem aplicar multa à propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral; - Aos partidos políticos, coligações e candidatos será vedada a utilização de simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral (Resolução n°. 21.161/2002); - A requerimento do interessado, a Justiça Eleitoral adotará as providências necessá- rias para coibir, no horário eleitoral gratuito, a propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do respectivo titular. CRÉDITOS - Vanessa Mélo do Egypto - Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral; - Roberto de Albuquerque Cezar - Chefe da Seção de Processos Específicos.
  • 10. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Corregedoria Regional Eleitoral Av. Princesa Isabel, 201 - Centro - CEP 58013-250 - João Pessoa - Paraíba. Tel: 83-3512-1286 Fax: 83-3512-1286 Email: cre@tre-pb.gov.br Seja um seguidor da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba: @pbcre Acesse o Portal da Corregedoria Regional Eleitoral no endereço: http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm Missão: Velar pela regularidade dos servi- ços eleitorais, assegurando a correta apli- cação de princípios e normas. Visão: Ser reconhecida como órgão respon- sável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais. Valores: Honestidade, lealdade, compro- misso, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade.