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Ano 14 • Número 99 • 13 de dezembro de 2011 - 2011 • www.cni.org.br


Nesta Edição:

        Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova extinção do adicional de 10% do FGTS;
        Comissão de Assuntos Econômicos aprova exclusão de PIS/Cofins dos juros sobre capital próprio; e
        Comissão de Fiscalização aprova regras mais rígidas para produtos importados.




   Extinção do adicional de 10% do FGTS é aprovada na                                                      painel
   CCJC
                                                                                                           ■ Câmara dos Deputados
                                                                                                           marca data para votação do
   Foi aprovado, no dia de hoje, na Comissão de Constituição e Justiça e de                                Código Florestal
   Cidadania - (CCJC) da Câmara dos Deputados, o PLP 378/2006 de autoria do
   deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP). O relator da proposta na                                A Comissão de Agricultura,
   CCJC, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), apresentou parecer pela                                          Pecuária, Abastecimento e
   constitucionalidade, que foi aprovado por unanimidade.                                                  Desenvolvimento              Rural
                                                                                                           (CAPADR) realizou hoje uma
                                                                                                           audiência para debate, entre os
       O projeto extingue a contribuição adicional de 10% incidente sobre os depósitos
                                                                                                           parlamentares membros, do texto
       referentes ao FGTS, devida pelos empregadores em caso de despedida do                               do novo Código Florestal (PL
       empregado sem justa causa. Essa contribuição foi criada pela Lei Complementar                       1876/99) aprovado semana
       110/01 com a finalidade de prover recursos ao FGTS para realização dos créditos                     passada em Plenário do Senado.
       complementares nas contas vinculadas, decorrentes de decisão do STF que                             O debate propôs que os
       reconheceu o direito dos trabalhadores a complemento da atualização monetária no                    deputados       trabalhem      nos
       saldo das contas referente ao período de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989                       aspectos do texto do Senado em
       (época do Plano Verão) e ao mês de abril de 1990 (época do Plano Collor I).                         que haja consenso – seja pela
                                                                                                           manutenção ou supressão – em
       Ciente do caráter esporádico da necessidade de recompor os recursos do FGTS e do                    busca de uma proposta que
                                                                                                           possa ser votada em uma única
       elevado ônus para os empregadores a CNI defende que a manutenção, por tempo
                                                                                                           oportunidade. Em seguida,
       indeterminado, do acréscimo de 10% sobre a multa rescisória não se justifica. Os                    seriam votados os destaques de
       recursos do Fundo já foram recuperados. O FGTS não é mais deficitário. A                            votação em separado (DVS) das
       contribuição adicional onera em muito a carga tributária das empresas nacionais,                    inovações promovidas Senado
       refletindo negativamente na competitividade de produtos e serviços oferecidos por                   para as quais não seja alcançado
       empresas do setor formal da economia.                                                               consenso sobre a manutenção
                                                                                                           ou retirada. Essa proposta foi
       A Confederação Nacional da Indústria, em parceria com as demais confederações                       levada para a reunião de líderes,
       patronais, atuou para que o projeto fosse aprovado. As Federações de Indústria,                     ocorrida à tarde, e resultou na
       alertadas pelo RedIndústria, emprestaram o seu apoio à aprovação da proposta,                       marcação das datas de 6 e 7 de
                                                                                                           março de 2012 para a votação no
       encaminhando aos parlamentares dos seus Estados manifestações favoráveis à
                                                                                                           Plenário da Câmara dos
       matéria.                                                                                            Deputados – um dia para o texto
                                                                                                           integral do novo Código Florestal
       A proposta segue para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.                             e outro para os DVS. Ainda não
                                                                                                           foi oficialmente indicado o relator
                                                                                                           da matéria.
   CAE aprova projeto que exclui da base de cálculo do PIS
   e da COFINS os juros sobre capital próprio

   A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o texto original do
   PLS 628/2007 do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que exclui da base de cálculo
   das contribuições para PIS e COFINS os juros recebidos ou creditados, a título de




                                               Confederação Nacional da Indústria
remuneração do capital próprio. O parecer do senador Eduardo Suplicy, pela rejeição do projeto,
        teve 11 votos contrários. Assim, com a rejeição do parecer do relator, que passou a constituir
        Voto em Separado, o sen. Cyro Miranda (PSDB/GO) foi designado relator do Vencido.

            A CNI apóia o texto original. Para o sistema indústria o projeto cuida de justiça tributária, pois os juros
            sobre capital próprio, por exigirem a existência de lucro na pessoa jurídica que os distribui, têm
            natureza similar aos dividendos, e como os dividendos não constituem receita para fins de cálculo do
            PIS e da COFINS. Por ser terminativo na CAE o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo
            apresentação de recurso para apreciação em Plenário.

        Normas de certificação de conformidade para produtos
        importados
        A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou
        o parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), favorável com emendas ao
        PLC 176/2008, que aplica aos produtos importados para comercialização no país as mesmas
        regras de avaliação de conformidade aplicadas aos produtos similares nacionais para a
        conformação do atendimento da Regulamentação Técnica Federal.

            Nunes ratificou as emendas aprovadas na CAE e inseriu mais uma emenda. Assim, todas as
            emendas aprovadas determinam que:
                   a faculdade dada aos órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica Federal para
                   efeitos de comprovação de atendimento às regulamentações técnicas por eles expedidas
                   não será restrita a fase posterior ao início do despacho aduaneiro;
                   o importador deverá arcar com as custas de armazenagem do produto em recinto
                   alfandegado, bem como os ônus do perdimento ou destruição, quando cabível – retenção do
                   produto importado em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal retido pela
                   autoridade aduaneira; e
                   a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em
                   regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático, com
                   vistas a assegurar a garantia de conformidade.

            Os demais pontos do projeto permanecem iguais. Assim, a importação de produtos sujeitos à
            Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de
            licenciamento não-automático, com vistas a assegurar a garantia de conformidade. Esses produtos
            deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações. O produto
            importado que se apresente em desconformidade será retido pela autoridade aduaneira por prazo não
            superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscalizador. O importador que apresentar
            documentação falsa ou declaração dolosa quanto à regulamentação do produto ficará sujeito às
            penas de suspensão e cancelamento de sua habilitação.

            O projeto, desse modo, confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da
            adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos brasileiros, assegurando tratamento
            isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimento proposto não configura barreira
            não tarifária ao comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras
            Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento
            técnico federal. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final, que terá a segurança de
            que o regulamento técnico – elaborado para proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal,
            assim como o meio ambiente – será obrigatoriamente observado tanto por produtos brasileiros como
            por importados. O PLC 176/2008 segue para o Plenário.

NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente
Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos
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         NOVIDADES LEGISLATIVAS
         Ano 14 – nº 99- de 13 de dezembro de 2011                                                                                          2

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Novidades legislativas 13.12.2011

  • 1. Ano 14 • Número 99 • 13 de dezembro de 2011 - 2011 • www.cni.org.br Nesta Edição: Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova extinção do adicional de 10% do FGTS; Comissão de Assuntos Econômicos aprova exclusão de PIS/Cofins dos juros sobre capital próprio; e Comissão de Fiscalização aprova regras mais rígidas para produtos importados. Extinção do adicional de 10% do FGTS é aprovada na painel CCJC ■ Câmara dos Deputados marca data para votação do Foi aprovado, no dia de hoje, na Comissão de Constituição e Justiça e de Código Florestal Cidadania - (CCJC) da Câmara dos Deputados, o PLP 378/2006 de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP). O relator da proposta na A Comissão de Agricultura, CCJC, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), apresentou parecer pela Pecuária, Abastecimento e constitucionalidade, que foi aprovado por unanimidade. Desenvolvimento Rural (CAPADR) realizou hoje uma audiência para debate, entre os O projeto extingue a contribuição adicional de 10% incidente sobre os depósitos parlamentares membros, do texto referentes ao FGTS, devida pelos empregadores em caso de despedida do do novo Código Florestal (PL empregado sem justa causa. Essa contribuição foi criada pela Lei Complementar 1876/99) aprovado semana 110/01 com a finalidade de prover recursos ao FGTS para realização dos créditos passada em Plenário do Senado. complementares nas contas vinculadas, decorrentes de decisão do STF que O debate propôs que os reconheceu o direito dos trabalhadores a complemento da atualização monetária no deputados trabalhem nos saldo das contas referente ao período de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 aspectos do texto do Senado em (época do Plano Verão) e ao mês de abril de 1990 (época do Plano Collor I). que haja consenso – seja pela manutenção ou supressão – em Ciente do caráter esporádico da necessidade de recompor os recursos do FGTS e do busca de uma proposta que possa ser votada em uma única elevado ônus para os empregadores a CNI defende que a manutenção, por tempo oportunidade. Em seguida, indeterminado, do acréscimo de 10% sobre a multa rescisória não se justifica. Os seriam votados os destaques de recursos do Fundo já foram recuperados. O FGTS não é mais deficitário. A votação em separado (DVS) das contribuição adicional onera em muito a carga tributária das empresas nacionais, inovações promovidas Senado refletindo negativamente na competitividade de produtos e serviços oferecidos por para as quais não seja alcançado empresas do setor formal da economia. consenso sobre a manutenção ou retirada. Essa proposta foi A Confederação Nacional da Indústria, em parceria com as demais confederações levada para a reunião de líderes, patronais, atuou para que o projeto fosse aprovado. As Federações de Indústria, ocorrida à tarde, e resultou na alertadas pelo RedIndústria, emprestaram o seu apoio à aprovação da proposta, marcação das datas de 6 e 7 de março de 2012 para a votação no encaminhando aos parlamentares dos seus Estados manifestações favoráveis à Plenário da Câmara dos matéria. Deputados – um dia para o texto integral do novo Código Florestal A proposta segue para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. e outro para os DVS. Ainda não foi oficialmente indicado o relator da matéria. CAE aprova projeto que exclui da base de cálculo do PIS e da COFINS os juros sobre capital próprio A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o texto original do PLS 628/2007 do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que exclui da base de cálculo das contribuições para PIS e COFINS os juros recebidos ou creditados, a título de Confederação Nacional da Indústria
  • 2. remuneração do capital próprio. O parecer do senador Eduardo Suplicy, pela rejeição do projeto, teve 11 votos contrários. Assim, com a rejeição do parecer do relator, que passou a constituir Voto em Separado, o sen. Cyro Miranda (PSDB/GO) foi designado relator do Vencido. A CNI apóia o texto original. Para o sistema indústria o projeto cuida de justiça tributária, pois os juros sobre capital próprio, por exigirem a existência de lucro na pessoa jurídica que os distribui, têm natureza similar aos dividendos, e como os dividendos não constituem receita para fins de cálculo do PIS e da COFINS. Por ser terminativo na CAE o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para apreciação em Plenário. Normas de certificação de conformidade para produtos importados A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou o parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), favorável com emendas ao PLC 176/2008, que aplica aos produtos importados para comercialização no país as mesmas regras de avaliação de conformidade aplicadas aos produtos similares nacionais para a conformação do atendimento da Regulamentação Técnica Federal. Nunes ratificou as emendas aprovadas na CAE e inseriu mais uma emenda. Assim, todas as emendas aprovadas determinam que: a faculdade dada aos órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica Federal para efeitos de comprovação de atendimento às regulamentações técnicas por eles expedidas não será restrita a fase posterior ao início do despacho aduaneiro; o importador deverá arcar com as custas de armazenagem do produto em recinto alfandegado, bem como os ônus do perdimento ou destruição, quando cabível – retenção do produto importado em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal retido pela autoridade aduaneira; e a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático, com vistas a assegurar a garantia de conformidade. Os demais pontos do projeto permanecem iguais. Assim, a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático, com vistas a assegurar a garantia de conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações. O produto importado que se apresente em desconformidade será retido pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscalizador. O importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa quanto à regulamentação do produto ficará sujeito às penas de suspensão e cancelamento de sua habilitação. O projeto, desse modo, confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos brasileiros, assegurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimento proposto não configura barreira não tarifária ao comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico federal. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final, que terá a segurança de que o regulamento técnico – elaborado para proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente – será obrigatoriamente observado tanto por produtos brasileiros como por importados. O PLC 176/2008 segue para o Plenário. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 99- de 13 de dezembro de 2011 2