Resolução 128, de 30ago2013 do conselho superior da justiça do trabalho
Peticionamento Eletrônico e Processo Eletrônico
1. Seminário
Advocacia e Processo Eletrônico
Walcenio Araújo da Silva
Coordenador de Processos Eletrônicos do TST
Brasília-DF
15 de setembro de 2010
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2. Tópicos
Método de análise
Peticionamento Eletrônico
- Regulamentação
- Comentários
Processo Eletrônico
- Características
- Processo eletrônico na Justiça do Trabalho
- Processo eletrônico no TST - visualização dos autos por
advogados
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34. Peticionamento Eletrônico
Regulamentação
a - Lei 11419/06 – Lei do Processo Eletrônico.
b - MP 2002-2 – Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil.
c - IN 30/2007 TST (revogou IN-28).
d - Tribunais Regionais:
- TRT 3ª Região – Minas Gerais - Instrução Normativa 3/2006;
- TRT 9ª Região – Paraná – Provimento Corregedoria 1/2008;
- TRT 13ª Região – Paraíba – Ato 310/2006 (eDOC) e Ato
106/2008 (Peticionamento login e senha);
- TRT 24ª Região – Mato Grosso do Sul – Provimento 8/2007.
Obs.¹: Lei 9800/99 – Lei do fac-simile – não é peticionamento eletrônico.
Obs.²: outros Tribunais Regionais também possuem peticionamento eletrônico, mas, acima foram
relacionados apenas alguns como exemplo.
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35. Peticionamento Eletrônico
Comentários
1 – Funcionalidade de uso facultativo.
2 - Utilização de certificado digital ou login e senha.
3 - Comparecimento para validação (sem certificação digital).
4 - Restrições de peticionamento por eDOC.
IN 30 – qualquer petição destinada ao STF.
TRT-3 – iniciais de 1ª instância.
TRT-9 – iniciais de 1ª e 2ª instância.
TRT-13 – iniciais e pedidos de sustentação oral.
TRT-24 – iniciais.
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36. Peticionamento Eletrônico
5 - Tamanho e formato das petições
IN 30 – PDF, 2Mb por operação, sem fracionamento.
TRT03 – PDF, 2Mb por operação, 50 folhas impressas.
TRT09 – PDF, 2Mb por operação.
TRT13 – PDF, 2Mb por operação, páginas numeradas canto
inferior direito.
TRT24 – PDF, 2Mb por operação, 50 folhas impressas.
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37. Peticionamento Eletrônico
6 – Realização dos atos processuais.
IN 30 – no dia/hora do recebimento, até as 24h.
TRT03 – após as 18h, consideradas recebidas no 1ª dia
subsequente; no último dia de prazo, até 24h.
TRT09 – no dia/hora do recebimento, até as 24h.
TRT13 – petições fora do expediente, consideradas
recebidas no 1º dia subsequente; no último dia de prazo, até 24h.
TRT24 – no dia/hora do recebimento, até as 24h.
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38. Processo Eletrônico
1 - Característica: ferramenta de consulta, operação e
gerenciamento de processos jurídicos virtuais.
2 - Abrangência na Justiça do Trabalho:
- Estratégia de processo eletrônico interligado para a
Justiça do Trabalho em desenvolvimento pelo CSJT;
- TST – processo eletrônico em produção para novos
processos desde 2 de agosto de 2010;
- TRT13 – Paraíba – sistema em produção em 1ª e 2ª
Instâncias;
- Demais Tribunais Regionais do Trabalho: diversas
estratégias de desenvolvimento de sistema.
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39. Processo Eletrônico do TST
1 – Visualização dos autos por advogados:
IMPORTANTE
Apenas para processos eletrônicos
Não possui caráter de intimação
Não é peticionamento
- Acesso pelo portal do TST – www.tst.jus.br
- Cadastro com certificação digital – dispensa comparecimento
ao TST para validação do cadastro.
- Cadastro sem certificação digital – requer comparecimento ao
TST para validação do cadastro.
- Após cadastro, validação na OAB Federal e credenciamento
no TST (login e senha por e-mail).
- Acesso aos processos virtuais: todos os processos eletrônicos,
exceto Segredo de Justiça. 39
40. Walcenio Araújo da Silva
Coordenador de Processos Eletrônicos do TST
waraujos@tst.jus.br
cpe@tst.jus.br
Brasília-DF
15 de setembro de 2010
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