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CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa
UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa
CEP 36570-000 – Viçosa - MG
www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
EDITAL DE SELEÇÃO DOS GERENTES DA CEEMPRE PARA 2011
1. Considerações Iniciais
Art. 1: Este edital tem como finalidade traçar as regras para a seleção dos Gerentes do
Núcleo de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) para o ano de 2011.
2. Cronograma
Art. 2: As eleições para as Gerencias para 2011 da CEEMPRE seguirá o seguinte
cronograma:
Envio de interesse e razão de
candidatura
25 de Novembro de 2010, às 23h59min
Contato com os candidatos para
determinação dos horários de
entrevista
26 de Novembro, após o envio das
demonstrações de interesse. O contato será
realizado até no máximo às 14h deste mesmo dia
Entrevistas
Entre 26 de Novembro e 01 de Dezembro em
horários a serem combinados de acordo com a
disponibilidade do candidato e responsáveis por esta.
Divulgação dos Resultados
02 de Dezembro, o resultado será repassado aos
candidatos antes da Cerimônia de posse da nova
gestão do Núcleo que ocorrera neste mesmo dia às
17h, ou na sexta 03 de dezembro, no mesmo horário
citado, na qual os novos membros serão apresentados
a todo o MEJ UFV;
3. Processo de Seleção
Art. 3: A seleção dos novos Gerentes será realizada pela Diretoria Executiva da CEEMPRE
(Gestões 2010 e 2011) sendo o processo de entrevista como metodologia pré-
determinada.
§ 1°: A realização de uma dinâmica de grupo com todos os candidatos poderá ser
realizada em caso de concordância dos participantes como meio de identificação de
perfis potenciais a cargos de assessoria passíveis de instituição.
CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa
UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa
CEP 36570-000 – Viçosa - MG
www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
4. Demonstração de interesse
Art. 4: As demonstrações de candidatura às gerencias deverão ser enviadas somente
para o e-mail: presidencia@ceempre.org até s 23h59min do dia 25 de novembro e
deverão conter o seguinte título: “Seleção de Gerentes”. Ao enviar a proposta o
candidato receberá uma confirmação por parte da CEEMPRE em até 12 (doze) horas.
§ 1°: O e-mail deverá conter os seguintes dados:
 Nome;
 Empresa Júnior;
 Cargo atual;
 Contatos (telefones, e-mails, etc.)
 Área de interesse no Núcleo;
 Razão da candidatura (máximo 500 caracteres).
5. Dos cargos
Art. 5: Cada candidato poderá pleitear apenas um dos cinco cargos apresentados:
a) Gerente Jurídico-Financeiro;
b) Gerente de Projetos;
c) Gerente de Capacitação;
d) Gerente de Comunicação;
§ 1°: Os Gerentes são cargos de liderança dentro do Movimento Empresa Junior da UFV
mas estes terão todo suporte e instrução dos Diretores eleitos e Diretores em co-gestão
para que desenvolvam suas habilidades e cumpram com êxito as suas funções;
§ 2°: Bem como as Diretorias, diferentemente dos cargos de assessoria, os cargos de
gerencia terão a gestão de 1 (um) ano;
§ 3°: O afastamento do Gerente do cargo em período inferior ao período de gestão
poderá ser realizado apenas com apresentação de justificativa formal perante a Diretoria
e Conselho Deliberativo, sendo enviada uma justificativa por escrito ao Conselho em no
máximo 2 (dois) dias antes da Assembleia relacionada, explicitando os motivos do
afastamento. Será requerida a presença do representante legal da Empresa Junior de
origem do candidato ou representante determinado por este. O afastamento somente
será legitimo com a aprovação do Conselho.
CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa
UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa
CEP 36570-000 – Viçosa - MG
www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136
6. Das atribuições e responsabilidades
Art. 6: Os Gerentes deverão zelar pelo cumprimento das atividades determinas nos
planos de ação das suas diretorias, auxiliando seus Diretores e cobrando a
responsabilidade deste relativa ao acompanhamento e orientação na realização das
atividades e capacitações para maior eficiência destas;
§ 1°: Os Gerentes deverão participar de todas as reuniões de Diretoria e Assembleias
determinadas no cronograma do Núcleo ao início do semestre, cabendo a este sugerir
alterações somente até a aprovação deste perante o Conselho.
§ 2°: Caso o número de ausências do membro em reuniões de Diretoria e Assembleia
seja superior a 75% estas deverão ser expostas ao Conselho Deliberativo ao qual
decidirá mediante a voto secreto a não emissão do certificado ao membro.
§ 3°: Ao alcançar 20% de ausência o responsável legal da Empresa Junior de origem do
membro deverá ser contatado e informado sobre.
7. Dos critérios de avaliação
Art. 7: Serão avaliadas nos candidatos competências relacionadas ao seu perfil,
motivação e potencial de desenvolvimento. O tempo de participação no MEJ ou
competências técnicas não serão critérios de avaliação.
§ 1°: É de suma importância a observância dos valores do Núcleo. Estes serão
observados em todos candidato, sendo portanto, uma base avaliativa para todas os
cargos apresentados.
8. Dúvidas
Em caso de dúvidas os candidatos podem procurar diretamente a Diretoria Executiva ou
entrar em contato por meio do fórum online ou e-mails institucionais.
Felipe Guedes Pinheiro
Diretor Presidente - Gestão 2010
CEEMPRE – Núcleo de Empresas Juniores da UFV

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Seleção Gerentes CEEMPRE 2011

  • 1. CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136 EDITAL DE SELEÇÃO DOS GERENTES DA CEEMPRE PARA 2011 1. Considerações Iniciais Art. 1: Este edital tem como finalidade traçar as regras para a seleção dos Gerentes do Núcleo de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) para o ano de 2011. 2. Cronograma Art. 2: As eleições para as Gerencias para 2011 da CEEMPRE seguirá o seguinte cronograma: Envio de interesse e razão de candidatura 25 de Novembro de 2010, às 23h59min Contato com os candidatos para determinação dos horários de entrevista 26 de Novembro, após o envio das demonstrações de interesse. O contato será realizado até no máximo às 14h deste mesmo dia Entrevistas Entre 26 de Novembro e 01 de Dezembro em horários a serem combinados de acordo com a disponibilidade do candidato e responsáveis por esta. Divulgação dos Resultados 02 de Dezembro, o resultado será repassado aos candidatos antes da Cerimônia de posse da nova gestão do Núcleo que ocorrera neste mesmo dia às 17h, ou na sexta 03 de dezembro, no mesmo horário citado, na qual os novos membros serão apresentados a todo o MEJ UFV; 3. Processo de Seleção Art. 3: A seleção dos novos Gerentes será realizada pela Diretoria Executiva da CEEMPRE (Gestões 2010 e 2011) sendo o processo de entrevista como metodologia pré- determinada. § 1°: A realização de uma dinâmica de grupo com todos os candidatos poderá ser realizada em caso de concordância dos participantes como meio de identificação de perfis potenciais a cargos de assessoria passíveis de instituição.
  • 2. CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136 4. Demonstração de interesse Art. 4: As demonstrações de candidatura às gerencias deverão ser enviadas somente para o e-mail: presidencia@ceempre.org até s 23h59min do dia 25 de novembro e deverão conter o seguinte título: “Seleção de Gerentes”. Ao enviar a proposta o candidato receberá uma confirmação por parte da CEEMPRE em até 12 (doze) horas. § 1°: O e-mail deverá conter os seguintes dados:  Nome;  Empresa Júnior;  Cargo atual;  Contatos (telefones, e-mails, etc.)  Área de interesse no Núcleo;  Razão da candidatura (máximo 500 caracteres). 5. Dos cargos Art. 5: Cada candidato poderá pleitear apenas um dos cinco cargos apresentados: a) Gerente Jurídico-Financeiro; b) Gerente de Projetos; c) Gerente de Capacitação; d) Gerente de Comunicação; § 1°: Os Gerentes são cargos de liderança dentro do Movimento Empresa Junior da UFV mas estes terão todo suporte e instrução dos Diretores eleitos e Diretores em co-gestão para que desenvolvam suas habilidades e cumpram com êxito as suas funções; § 2°: Bem como as Diretorias, diferentemente dos cargos de assessoria, os cargos de gerencia terão a gestão de 1 (um) ano; § 3°: O afastamento do Gerente do cargo em período inferior ao período de gestão poderá ser realizado apenas com apresentação de justificativa formal perante a Diretoria e Conselho Deliberativo, sendo enviada uma justificativa por escrito ao Conselho em no máximo 2 (dois) dias antes da Assembleia relacionada, explicitando os motivos do afastamento. Será requerida a presença do representante legal da Empresa Junior de origem do candidato ou representante determinado por este. O afastamento somente será legitimo com a aprovação do Conselho.
  • 3. CEEMPRE Jr – Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa UFV - Campus Viçosa / Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa CEP 36570-000 – Viçosa - MG www.ceempre.org / contato@ceempre.org - Fone: (31) 3899-3136 6. Das atribuições e responsabilidades Art. 6: Os Gerentes deverão zelar pelo cumprimento das atividades determinas nos planos de ação das suas diretorias, auxiliando seus Diretores e cobrando a responsabilidade deste relativa ao acompanhamento e orientação na realização das atividades e capacitações para maior eficiência destas; § 1°: Os Gerentes deverão participar de todas as reuniões de Diretoria e Assembleias determinadas no cronograma do Núcleo ao início do semestre, cabendo a este sugerir alterações somente até a aprovação deste perante o Conselho. § 2°: Caso o número de ausências do membro em reuniões de Diretoria e Assembleia seja superior a 75% estas deverão ser expostas ao Conselho Deliberativo ao qual decidirá mediante a voto secreto a não emissão do certificado ao membro. § 3°: Ao alcançar 20% de ausência o responsável legal da Empresa Junior de origem do membro deverá ser contatado e informado sobre. 7. Dos critérios de avaliação Art. 7: Serão avaliadas nos candidatos competências relacionadas ao seu perfil, motivação e potencial de desenvolvimento. O tempo de participação no MEJ ou competências técnicas não serão critérios de avaliação. § 1°: É de suma importância a observância dos valores do Núcleo. Estes serão observados em todos candidato, sendo portanto, uma base avaliativa para todas os cargos apresentados. 8. Dúvidas Em caso de dúvidas os candidatos podem procurar diretamente a Diretoria Executiva ou entrar em contato por meio do fórum online ou e-mails institucionais. Felipe Guedes Pinheiro Diretor Presidente - Gestão 2010 CEEMPRE – Núcleo de Empresas Juniores da UFV