1. 2ª CIA – SANTA RITA
PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS DROGAS
2. COMANDANTE DO BATALHÃO: TEN CEL RENATO
COMANDANTE DA 2ª CIA – SANTA RITA: TENENTE ITALLO
AUXILIAR: CABO ALLANYSON
3. O QUE É DROGA?
É toda e qualquer
substância que,
introduzida num
organismo vivo, pode
modificar a estrutura ou
as funções desse
organismo. (Kramer e
Cameron - OMS)
4. DEPEDÊNCIA
“Perda da liberdade de escolha”,
isto é, a pessoa não escolhe mais
se vai beber e o quanto vai ingerir,
perdeu o controle sobre esta
decisão.
É necessário um número cada
vez maior de doses para ter a
mesma sensação que se tinha
antes.
6. CLASSIFICAÇÃO: LÍCITAS X ILÍCITAS
DROGAS LÍCITAS: são substâncias naturais ou
sintéticas que possuem a capacidade de
alterar o comportamento do indivíduo e cuja
produção, distribuição e consumo, é permitida
por lei.
Ex: Medicamentos, cigarro, álcool, etc.
9. ÁLCOOL
Um dos motivos pelos quais
o álcool causa tantos
problemas é o fato de que
alguns sintomas graves só
aparecem depois de vários
anos de uso. É o caso de
cânceres e cirrose, por
exemplo, além de acidentes,
com lesões, traumas e
mortes.
22. DESCULPAS QUE LEVAM AO USO DE DROGAS
• Fugir de problemas com a família, com os pais;
• Querer ser aceito num grupo de “amigos”;
• Pressão dos “amigos”;
• Se sentir mais solto, menos tímido, iniciar paquera;
• Ir contra as regras da sociedade;
• Escapar de pensamentos e sentimentos ruins;
• Ficar mais à vontade em festas e programas;
• Experimentar sensações novas e gostosas;
• Aumentar a criatividade, se conhecer melhor.
23. O QUE FAZER SE UM AMIGO ESTIVER COM PROBLEMAS COM
DROGAS?
• Converse e escute o que ele tem a dizer;
• Demonstre preocupação e interesse por ele;
• Ajude a pensar em outras maneiras de divertimento, convide-o para
participar em grupo de jovens, atividades esportivas, culturais e
intelectuais;
• Se você se dispôs a ajudar o amigo, lembre-se de aceita-lo do jeito que
ele é, e demonstre amizade e afeto, mas, fique atento aos limites, da sua
ajuda.
24. R= Se você é menor de 18 anos, NÃO (exceto
medicamentos isentos de prescrição ou sob
orientação médica).
Entre as lícitas e ilícitas, existe alguma droga que você
possa consumir?
25. Há diferença entre traficante e usuário?
R= SIM. Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,
expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos)
a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
26. O usuário é submetido a alguma pena?
R= SIM. O artigo 28, “caput”, e § 1º da nova Lei Antitóxicos diz que:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido
às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.