1. EUTANÁSIA
O direito de morrer
Salvador, 2019
UNYAHNA – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM DIREITO
A L U N A : J O E L M A S I L V A D E S A N T A N A
O R I E N T A D O R A : P R O F . D U L C E L O N G A
2. INTRODUÇÃO
* A polêmica sobre quem deve decidir sobre a
continuação da vida;
* O direito do indivíduo sobre a vida e a
inviolabilidade do direito fundamental;
* A eutanásia pode ser uma solução para o
trinômio: doente, família e Estado.
3. Justificou-se pela necessidade de releitura do tema com
visão da bioética, os fundamentos Constitucionais e o
direito penal.
Objetivou demonstrar os danos à dignidade humana
ocasionados pela obstinação da medicina, com base na
análise do direito.
OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
4. EUTANÁSIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
* Conceito;
* Contexto histórico;
* Classificação:
- Quanto a ação: Ativa, Passiva ou Duplo Efeito;
- Quanto ao consentimento: Voluntária,
Involuntária e Não Voluntária;
- Eutanásia Terapêutica;
- Eutanásia Natural;
- Eutanásia Eugênica;
- Ortotanásia;
- Distanásia.
5. [...]é direito legitimo de defender a própria existência e de existir com
dignidade, a salvo de qualquer violação, tortura ou tratamento desumano
ou degradante. (JUNIOR, 2008, p. 365)
DIREITO Á VIDA
5
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...].
Jesus quando aqui esteve disse: “eu vim para que tenham vida e a tenham em
abundância”. (BÍBLIA SAGRADA, Livro João, 10,10)
6. A ÉTICA E A MORAL
▣ Conceito; ▣ Código de Ética Médica;
7. A EUTANÁSIA NO ÂMBITO JURIDICO-PENAL BRASILEIRO
▣ EUTANÁSIA SOB A LUZ DO CÓDIGO PENAL:
A prática é tida como homicídio, prevista no artigo 121: “matar
alguém”, na forma qualificada ou privilegiada.
Capez (2010, p. 159) conceitua o
homicídio como sendo: “a morte de um
homem provocada por outro homem. É
a eliminação da vida de uma pessoa
praticada por outra”.
8. * O ANTEPROJETO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
Prevê reforma no Código Penal, considerando a eutanásia um crime
comissivo praticado por ação, mas com punição mais branda.
* A EXCLUDENTE DE ILICITUDE
A EUTANÁSIA NO ÂMBITO JURIDICO-PENAL BRASILEIRO
Art. 121, § 3º, prevê que: “se o autor do crime agiu por compaixão, a
pedido da vítima imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento
físico insuportável, em razão de doença grave.” Ele terá uma pena de
reclusão de três a seis anos.
9. “
Conclui-se que, a eutanásia deve ser vista como
amparo e humanização da morte, em nome do
princípio da dignidade da pessoa humana, o qual deve
ser respeitado. Desta forma, busca-se a sua legalização
para que o paciente possa decidir sobre seu destino a
partir da ciência que é vítima de um mal incurável,
para que não haja mais condenações pela prática do
amor.
CONCLUSÃO