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JOSÉ ORTIZ CAMARGO NETO




AGENCIAENGANAS

As agências reguladoras
nacionais e a destruição
     da saúde pela


        ANVISA



             São Paulo
          Edição do Autor
               2012
AgenciaenganaS                             José Ortiz Camargo Neto




                              Capa

                    Pedro Jair Xavier Cardoso



                             Revisão

                     Jose Ortiz Camargo Neto



                          Diagramação

                     José Ortiz Camargo Neto



                      Auxiliar de Pesquisas

                     Maria de Lourdes Morais




                          Power Graphics
  Av. Engº Luis Carlos Berrini, 509, CEP 04571-010 – São Paulo-SP




                     ISBN 978-85-913761-0-0
                   Todos os direitos reservados
           Copyright © 2012 José Ortiz Camargo Neto
                           Editor-autor




                                                                    2
AgenciaenganaS                                                José Ortiz Camargo Neto


                                         ÍNDICE

Oferecimento....................................................................................9

Dedicatória.......................................................................................9

Agradecimento...............................................................................10

Sobre o autor..................................................................................11

Frases (Citações).............................................................................13

Advertência....................................................................................17

Apresentação..................................................................................19

Prólogo...........................................................................................23

Parte A – As agências reguladoras e a usurpação do
poder democrático tripartite.........................................................25


Introdução à Parte A.....................................................................27

A-1 O que é o poder regulatório democrático................................29


A-2 O poder regulatório pertence ao povo, e só em seu nome deve
ser exercido....................................................................................31

A-3 O poder regulatório e o poder tripartite.................................33

A-4 As leis secundárias (regulamentos) devem obedecer
     às leis primárias do país..........................................................35


A-5 A função de elaborar regulamentos cabe ao povo,
     através do poder executivo e não a agências
     independentes (ou antagônicas) a ele......................................37




                                                                                                3
AgenciaenganaS                                                 José Ortiz Camargo Neto

A-6 A criação das agências é contrária ao ordenamento
     jurídico nacional......................................................................39


A-7 O Direito norte-americano é radicalmente diverso do

        brasileiro...............................................................................41

A-8 F.D.A: As agências brasileiras seguem o exemplo
     destrutivo das estadunidenses.................................................43


A-9 As primeiras agências já nasceram de modo
     enviesado na América do Norte...............................................49


A-10 A eficiência regulatória do poder tripartite nos EUA
       (sem as agências reguladoras)...............................................53


A-11 A primeira agência reguladora dos EUA forneceu as
       bases para a criação da C.I.A................................................55


A-12 As agências geralmente estão em pacto com o
       poder econômico para achacar o povo..................................57


A-13 As agências reguladoras são excrescências
       jurídicas em nosso país (e nos EUA ou em
       qualquer outra nação)...........................................................59


A-14 Devido à sua nocividade, as agências são cada vez
        mais controladas nos EUA ....................................................61


A-15 As agências são usurpadoras do poder soberano do
povo................................................................................................63


A-16 “The 10 Agencies” reguladoras nacionais.............................65



                                                                                                  4
AgenciaenganaS                                              José Ortiz Camargo Neto

Parte B – Expropriação Regulatória: Anatel e Antt .......................69


Apresentação da Parte B................................................................71




B-1 Antt – Agência Nacional (de Atrapalhação) dos
    Transportes Terrestres..............................................................73


B-1.1 Estradas sem rumo................................................................73

B-1.2 Na prática, a lei é outra........................................................77

B-1.3 Ferrugensvias do Brasil.........................................................79



B-2 Anatel – Agência Nacional (das Empresas) de

Telecomunicações.........................................................................85

B-2.1 Campeã de reclamações.......................................................85

B-2.2 Anatel altera ilegalmente documento assinado
         pelo presidente da República..............................................91


Parte C – Inquisição “Sanitária”: Como a Anvisa inferniza
             a nação...........................................................................95


Apresentação da Parte C................................................................97

C.I.A. – Caleidoscópica Introdução à Anvisa ...............................101

C-1 – Agência da destruição da saúde
      e da economia......................................................................105

C-1.1 Aveloz: um crime da Anvisa contra a saúde......................105

C-1.2 A Anvisa e a babosa (dois pesos
       e duas medidas)..................................................................111
                                                                                             5
AgenciaenganaS                                                José Ortiz Camargo Neto


C-1.3 A Anvisa e os tachos de cobre.............................................115


C-1.4 E a Anvisa aterrou as fábricas de doces............................119

C-1.5 Dentistas de cabelo em pé..................................................121

C-1.6 A Anvisa e os consultórios: na contramão da
história.........................................................................................125

C-1.7 A guerra da Anvisa contra a Auto-hemoterapia.................129

C-1.8 A Anvisa e a Coca-Cola: Semana
        do Engordamento Sanitário................................................133


C-2 “Anvisível”: O que a Anvisa não viu......................................137


C-2.1 A Anvisa e os “lençóis americanos”
(lixo hospitalar importado)..........................................................137

C-2.2 A Anvisa e as próteses de silicone.......................................141

C-2.3 Fiscais “Anvisíveis”.............................................................145

C-2.4 A Anvisa e os transgênicos, agrotóxicos,
        flúor na água......................................................................147



C-3 Embates com o Poder Tripartite............................................157

C-3.1 Relatório do TCU revela “problemas graves”
        nas agências reguladoras..................................................157

C-3.2 Deputada manda Anvisa parar de invadir
        as funções do Poder Legislativo .........................................159

C-3.3 Senador pede extinção da Anvisa.......................................161



                                                                                                6
AgenciaenganaS                                                José Ortiz Camargo Neto


C-3.4 Senador protesta contra
atuação da Anatel e da Anvisa...................................................163

C-3.5 Planalto quer limitar o poder
        das agências reguladoras...................................................165

C-4 Derrotas da Anvisa na Justiça...............................................167

C-4.1 A amarga derrota para os doces........................................167

C-4.2 A sólida derrota para os líquidos.......................................169


C-4.3 Anvisa perde ação de farmacêutica...................................171

C-4.4 A derrota da Anvisa para as rádios e tevês.......................173


Adendo: Covisa de S. Paulo: De mãos dadas
Com a Anvisa em São Paulo.........................................................175

Posfácio .......................................................................................181


Declaração dos Direitos Terapêuticos
do Homem (Mulher)......................................................................183

Índice
remissivo......................................................................................187




                                                                                               7
AgenciaenganaS   José Ortiz Camargo Neto




                                       8
AgenciaenganaS                              José Ortiz Camargo Neto




                           Oferecimento:

                               A Deus.




                            Dedicatória:



Dedico esta obra ao povo brasileiro e a seus legítimos representantes,
para que consigamos, em toda a paz e tolerância, restabelecer a
ordem democrática plena, e corrigir as anomalias econômicas,
políticas e sociais que atrapalham nosso desenvolvimento.




                                      São Paulo, 1º de junho de 2012.




                                                                     9
AgenciaenganaS                              José Ortiz Camargo Neto




                          Agradecimento



Agradeço à bacharel em ciências econômicas Maria de Lourdes Morais
pela contribuição dada na pesquisa dos dados neste dossiê.

                                            José Ortiz Camargo Neto

                                                                 10
AgenciaenganaS                              José Ortiz Camargo Neto




                           Sobre o autor:

                 José Ortiz Camargo Neto é cidadão
                   brasileiro, jornalista e escritor.




                                                                 11
AgenciaenganaS   José Ortiz Camargo Neto




                                      12
AgenciaenganaS                                 José Ortiz Camargo Neto

            “Hoje a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
     está se transformando em um obstáculo à atividade econômica.”
                                     GONZALO VECINA NETO, SANITARISTA,
                            EX-DIRETOR PRESIDENTE E FUNDADOR DA ANVISA1



                       “Inspiradas na experiência norte-americana, (...)
                      as dez agências reguladoras federais se revezam
                 na posição de vedete das críticas da opinião pública.”
            PEDRO IVO SABBA RAMALHO, DOUTOR EM CIÊNCIAS SOCIAIS PELA UNB.2


             “Anatel altera ilegalmente documento assinado por Lula.”
                                 JORNAL DA BAND,6 DE ABRIL DE 2011, 20H42.



           As agências que aprovam medicamentos na Europa e EUA
                            recebem cerca de 80% de seus fundos da
                     indústria farmacêutica que deveriam controlar.
                            JOAN RAMÓN LAPORTE, PROF. DE FARMACOLOGIA
                              DA UNIVERSIDADE AUTÔNOMA DE BARCELONA.3



      “Estabelecimentos têm sido vítimas da ação de falsa autoridade
             sanitária que cobra quantias indevidas para obtenção de
                         Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde.”
                                                 COMUNICADO DA COVISA,
                                  COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
                                             DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
               QUE AGE EM CONSONÂNCIA COM A ANVISA NA CAPITAL PAULISTA. 4




1
   Entrevista ao “Paciente Online”, 12/07/2010
  www.boaspraticasfarmaceuticas.blogspot.com
2
   “Legitimidade da Anvisa para a regulação sanitária” www.regulacao.gov.br
3
   Referência à AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS (EMEA) e à FOOD AND DRUG
 ADMINISTRATION (FDA), para o livro de Jörg Blech “Os inventores de
  enfermidades”.
  http://periodismohumano.com/sociedade/salude/%c2%bfy-quien-vigila-a-las-
farmaceuticas.html
4
   Alerta sobre a atuação de falsos fiscais da Covisa em São Paulo -
   Comunicado COVISA nº 027/2009/COVISA/SMS.

                                                                        13
AgenciaenganaS                                      José Ortiz Camargo Neto

                “ O sistema regulatório americano passou pela captura
        das agências reguladoras pelos agentes econômicos regulados.”
                                               CONRADO HUBNER MENDES 5


                 “Desgraçadamente, pode-se prever que ditas “agências”
                             certamente exorbitarão de seus poderes. (...)
                       irão supor-se (...) investidas dos mesmos poderes
                          que as “agências” norte-americanas possuem,
                    o que seria descabido em face do Direito Brasileiro,
                                cuja estrutura e índole são radicalmente
                                   diversas do Direito norte-americano.”
                                           CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO
                           (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 13ª ED., P.134).


                               “Volto à tribuna da Câmara dos Deputados
                                      para tratar da insistência da Anvisa
                                          em substituir o Poder Legislativo
                                e estabelecer regras draconianas e ilegais
                              para o setor de farmácias de manipulação.”
                                                  DEPUTADA ALICE PORTUGAL 6


                                     “Muitas vezes, as agências confundem
                                             seu papel de órgão fiscalizador
                                 com o de formulador de políticas públicas.
                                 A função de planejamento é do Executivo.”
    MINISTRO LUÍS SÉRGIO, DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO PALÁCIO DO PLANALTO.7




5
  Conrado Hübner Mendes, «Reforma do Estado e agências reguladoras:
Estabelecendo os parâmetros de discussão», in «Direito Administrativo
Econômico», Carlos Ari Sundfeld (Coordenador), São Paulo, Malheiros,
 2000, p. 99. Apud: GOMES, Joaquim B. Barbosa “Agências Reguladoras:
A “Metamorfose” do Estado e da Democracia - (Uma Reflexão de Direito
 Constitucional e Comparado)” www.mundojuridico.adv.br
6
  Pronunciamento em Brasília Discursos e Notas Taquigráficas Sessão 71.1.53.0 hora:
 10h56, data: 04/10/2007.
7
  Matéria “Planalto quer limitar poder das agências reguladoras” Andreza Matais,
 Ana Flor, de Brasília, jornal Folha de São Paulo, 23 de março de 2011.
                                                                               14
AgenciaenganaS                                      José Ortiz Camargo Neto

                               “A atitude da Anvisa resulta autoritária
                          e antidemocrática pois não conta com o aval
                      dos maiores especialistas, aqueles que realmente
                enfrentam, em seu dia a dia, o problema da obesidade.”
                                                 DEPUTADO FELIPE BORNIER 8



     “Conselheiro da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações)
                         foi fotografado num restaurante de Brasília
                               comemorando com executivos da NET,
                           empresa que a agência deveria fiscalizar.”
                     “CORRUPÇÃO NA ANATEL COM AS OPERADORAS OI E NET”,
              RADIO MELODIA, 93,1 MHZ, DOMINGO, 25 DE DEZEMBRO DE 2011.



                            “Quem vem atendendo o paciente é a ANVISA,
                                        e não o profissional farmacêutico.
                         A profissão vem sendo anulada pela intervenção
                             total já instalada em seu âmbito de atuação
                                           entre farmacêutico e paciente.”
                                               VALTER CARRETAS, ADVOGADO.9

                            “É justo concluir ser inconstitucional e ilegal
                                            qualquer resolução da ANVISA
                                           que extrapole sua competência
                                      que, como dito, não se enquadra no
                                 conceito restrito de regulação sistêmica;
                                sua capacidade se enquadra no exercício
                                de um mero poder de polícia reforçado.”
                  SÉRGIO ANTÔNIO SILVA GUERRA, DOUTOR E MESTRE EM DIREITO.10

                     “Quando a discussão sobre as agências reguladoras
                          chegar ao Senado, apresentarei uma emenda
                                       propondo a extinção da ANVISA.”
                                          SENADOR FRANCISCO DORNELLES 11


8
 Texto de seu projeto de lei 2431/2011, que proíbe a ANVISA de vetar a produção
e a comercialização dos anorexígenos (remédios para emagrecimento).
9
   “A Anvisa e a Criminalização do Exercício Profissional” , site do Sindicato do
 Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo,
 02/04/2012 http://www.sincofaes.org.br/VisualizaNoticia.aspx?cod=218
10
    “Limites da Anvisa no seu poder de polícia”
www.direitoadministrativoemdebate.wordpress.com
11
     Pronunciamento no Plenário, 17/09/2007, 18h36 – Raíssa Abreu, Agência
Senado.

                                                                                  15
AgenciaenganaS   José Ortiz Camargo Neto




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                             ADVERTÊNCIA
      1 - O povo brasileiro e seus representantes precisam abrir bem os
olhos para a ação deletéria das chamadas agências reguladoras
nacionais, criadas entre 1996 e 2001 no Brasil.
      2 – A experiência em diversos países onde foram adotadas
demonstra que elas trazem uma derrocada à economia nacional, aos
poderes constituídos e ao povo que trabalha, sobretudo impedindo
iniciativas   que    ameacem       os   lucros     astronômicos       das    grandes
corporações (V. §§ 89 e 90).
      3 – Por esse motivo tem havido esforços crescentes de controlá-
las, mesmo na pátria-mãe das agências reguladoras (Estados Unidos),
uma vez que geralmente inundam o país com uma despropositada
profusão de regulamentos, oprimem pequenas e médias empresas,
achacam o povo e favorecem os grandes trustes e cartéis, em
detrimento da nação (V. § 125).
      4 - Com a criação das agências no Brasil, muitas distorções já
acontecem aqui, em campos fundamentais, como a telefonia, os
transportes terrestres e, sobretudo, na área da saúde.
      5 - Um exemplo disso é a cobrança extorsiva de pedágios nas
estradas do país. As tarifas estilo “mãos ao alto”, “reguladas” pela ANTT
– AGÊNCIA NACIONAL      DE   TRANSPORTES TERRESTRES já levaram as empresas
administradoras das rodovias paulistas a obter rendimentos superiores
aos bancos (!) (BRASIL DE FATO, 2010).12
      6 - Mas, sem dúvida, a pior de todas as agências é a ANVISA -
AGÊNCIA NACIONAL      DE   VIGILÂNCIA SANITÁRIA, porque se intromete em
todos os setores, causando amplo estrago regulatório,                    enquanto
outras agências desregulam apenas setores específicos da economia
(transportes, telecomunicações etc.).

12
 BRASIL DE FATO, 2010 - “Em SP, concessionárias lucram com pedágios mais
que bancos”, Jornal Brasil de Fato, ano 8, nº 391, 26 de agosto a 1º de setembro de
2010, matéria de capa.



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AgenciaenganaS                                José Ortiz Camargo Neto

      7 - A ação da ANVISA é simplesmente tenebrosa, pois vem
eliminando sistematicamente      formas de terapia naturais, apreciadas
pelo povo e defendidas por profissionais experientes (como o aveloz, a
babosa, a auto-hemoterapia) (V. Cap. C-1.1, p. 105; C-1.2, p. 111; C-1.7,
p. 129).
      8 – Ao mesmo tempo que oprime as pequenas farmácias de
manipulação com um cipoal asfixiante de regulamentos (segundo várias
denúncias contidas neste dossiê), sua atuação favorece grandes
farmacêuticas, que já estão entre as multinacionais que mais lucram no
mundo. Se não a pararmos imediatamente, ela irá destruir todas as
terapêuticas não alopáticas, oriundas da sabedoria popular, como o
tratamento natural pelas plantas, as manipulações da fitoterapia, que
enormes benefícios trazem à população, sem tantos efeitos colaterais
danosos frequentemente encontrados nas drogas dos laboratórios.
      9 - A finalidade deste livro é conscientizar o maior número de
pessoas e de profissionais sobre este problema terrível, principalmente
os estudantes, os líderes sindicais, os intelectuais, os artistas, os
jornalistas, os juristas, o Ministério Público, os policiais federais e os
representantes da nação, para que possamos, o mais rápido possível,
nos libertar dessa chaga que destrói, pouco a pouco, a vida política,
econômica e social brasileira.




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                           APRESENTAÇÃO
      10 -       Este livro é dividido em três partes.
      11 - A primeira, intitulada As Agências Reguladoras e a
Usurpação do Poder Tripartite, mostra como as agências, por serem
independentes, autônomas e impermeáveis ao governo eleito pelo povo,
constituem um “radical livre” no ordenamento democrático, uma
espécie de “governo paralelo” da tecnocracia, em atritos inconciliáveis
com o poder legítimo tripartite (Executivo, Legislativo e Judiciário).
      12 - Por esse motivo, são contestadas até hoje, mesmo na pátria-
mãe das agências (Estados Unidos), justamente por agirem não apenas
ao lado da democracia, mas             contra ela, sendo antipolíticas e antide-
mocráticas (despóticas).
      13     –     Nesta   parte   o     leitor   encontrará   o   embasamento
demonstrativo de que as agências, como são constituídas, nem
deveriam existir; é claro que há necessidade de órgãos técnicos
auxiliares do governo, mas submetidos a este e não independentes e até
antagônicos aos representantes eleitos pelo povo.
      14 – Assim como o governo escolhe ministros, e estes seus
funcionários, que podem ser demitidos quando não funcionam a
contento, assim também os auxiliares da função regulatória deveriam
estar subordinados ao governo eleito pelo povo, para fazer as
regulações que este entender sejam positivas ao país, podendo ser
demitidos quando não funcionassem devidamente. Este fato, é claro, é
contestado por todos os “agenciófilos” enamorados do modelo norte-
americano, que levou aquele país à derrocada atual.
      15 – Na segunda parte, Expropriação Regulatória – Anatel e Antt
– mostramos como o povo brasileiro e os empresários nacionais vêm
sendo supercastigados com tarifas de pedágio escorchantes nas
estradas e uma lista de reclamações intermináveis na telefonia, só para
citar dois exemplos. Ao mesmo tempo, a AGÊNCIA NACIONAL                        DE



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TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) e a AGÊNCIA NACIONAL              DOS       TRANSPORTES
TERRESTRES (ANTT) tratam muito bem as empresas concessionárias que
compraram as concessões para agir no Brasil; esta parte trata também
da denúncia do escândalo da alteração, pela ANATEL, de um documento
assinado pelo presidente, denunciado em 2011 pela imprensa.
          16 – A parte C - Inquisição Sanitária – Como a ANVISA Inferniza a
Nação é dividida em quatro outras:
          17 – A parte C-1 -Agência da Destruição da Saúde e da Economia
traz uma série de desastradas resoluções da ANVISA, geralmente ilegais
e inconstitucionais, que aniquilam terapias alternativas e naturais, e
que, inegavelmente, favorecem a alopatia e as grandes farmacêuticas
transnacionais; dentre essas ações destacam-se, ainda, verdadeiros
atentados à economia, como a proibição da produção, venda e uso dos
tradicionais tachos de cobre de Minas Gerais.
          18 - Nesta parte merece um especial destaque a ação da
Inquisição Sanitária na maior cidade da América Latina (São Paulo) pela
COVISA, que age em consonância com as ANVISAS federal e estadual para
atazanar a vida dos paulistanos. As deficiências e irregularidades nos
seus serviços motivaram uma CPI da Covisa na Câmara Municipal de
São Paulo, em 201013
          19 – A parte C-2 - Anvisível – O que a ANVISA Não Viu – trata da
entrada livre no Brasil, através dos portos vigiados pela ANVISA, dos
lençóis contaminados (lixo hospitalar) provenientes dos Estados Unidos
e de outros países, sem que os fiscais anvisianos dessem por nada; ou
da venda livre no Brasil            das tristemente memoráveis próteses de
silicone adulterado que prejudicaram quase 30 mil mulheres no país.
Mostra que a ANVISA, tão proibitiva em outros campos, é totalmente
permissiva        em    outros,   fechando   os   olhos   para    a    aprovação
indiscriminada         dos transgênicos no Brasil e a prática da agricultura


13
     V. Relatório final da CPI da Covisa
     www.jamilmurad.com.br/site/images/pdf/relatoriocpicovisa.pdf



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predatória e tóxica, para citar dois exemplos. Estes campos vitais
passam praticamente incólumes pela ANVISA, mais preocupada em
proibir frascos de desodorante e de perfume não inscritos em seus
livros burocráticos de registros – e em acabar com saudáveis práticas da
medicina alternativa e popular.
      20 – A parte C-3 Embates com o Poder Tripartite mostra o esforço
incólume dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para pôr um
freio a estragos feitos pelas agências em geral, em especial pela ANVISA.
      21 – Na quarta parte, C-4 Derrotas da Anvisa na Justiça – Como se
Defender das Ilegalidades da Agência , alinhamos várias derrotas que a
agência sofreu em processos judiciais, como “A amarga derrota para os
doces”, título de um dos capítulos. Esta parte procura fornecer
subsídios a todos aqueles que se sentem perseguidos e atacados pela
Inquisição Sanitária para que saibam defender seus direitos de escolher
e praticar a terapêutica de sua crença ou convicção.
      22 – Ao longo de todo o livro, alinhamos algumas SUGESTÕES
(propostas relativas às agências) para serem examinadas por nossos
representantes e por todos aqueles que amam este país e desejam o
melhor para o povo brasileiro.
      23 – O livro termina com um Posfácio (considerações gerais) e a
Declaração    dos    Direitos     Terapêuticos    do   Homem     (Mulher),
fundamentada na Declaração dos Direitos do Homem e no apostolado
deste gigante da Justiça, Rui Barbosa, que afirmou o sagrado direito do
cidadão de somente usar terapêuticas de sua escolha e de se negar a
receber compulsoriamente qualquer terapia que lhe queiram impor
mesmo que a imposição advenha do próprio Estado (que neste caso,
segundo ele, seria despótico).




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                               PRÓLOGO
      24 – Uma pesquisa do Instituto Ipsos, com o jornal O Estado de
São Paulo, revelou que a maioria dos brasileiros consultados tornou-se
contrária à privatização dos serviços públicos. Na opinião destes, as
privatizações pioraram os serviços prestados à população em setores
como a telefonia, estradas, energia elétrica, água e esgoto14
      25 – Se essa pesquisa fosse repetida hoje, possivelmente obteria
os mesmos resultados, se não piores.
      26 – O desandamento das empresas privatizadas é “regulado” por
10 agências reguladoras, criadas na esteira do processo privatizador,
nos anos 90, como a ANTT (AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES),
ANATEL (AGÊNCIA NACIONAL        DE   TELEFONIA), ANS (AGÊNCIA NACIONAL     DE    SAÚDE
SUPLEMENTAR)    E   ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA).
      27 - É notório o descontentamento do povo com os desserviços
(ou   os   roubos)     advindos       dos   setores   regulados,    como     o    não
desenvolvimento da navegação (setor regulado pela ANTAQ – AGÊNCIA
NACIONAL   DOS      TRANSPORTES AQUÁTICOS), os abusos contra médicos e
pacientes praticados pelos planos de saúde (regulados pela ANS), as
trapaças do setor de telefonia regulado pela ANATEL,                  e as       ações
desastradas, ilegais e inconstitucionais da ANVISA, que oprimem o povo
que trabalha.
      28 -       Ao mesmo tempo que originam problemas no setor
regulado, as agências fazem sofrer a sociedade inteira. Na verdade, por
serem elas uma excrescência institucional, completamente estranha ao
ordenamento         jurídico   nacional,    não   conseguem,       obviamente,      se




14
   “Maioria é contra as privatizações, aponta pesquisa”, Agência Estado,
 jornal O Estado de S.Paulo, 11/11/2007
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL177102-9356,00.html


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encaixar no seio da sociedade brasileira, criando constantes atritos nos
mais diversos setores.
       29 -   A verdade é que, desde sua criação, uma década atrás, as
agências constituem um corpo estranho enfiado à força da ganância no
organismo democrático, como um espinho na carne do Estado de
Direito, que busca expeli-las através de lutas incessantes travadas no
âmbito dos três poderes da República: Legislativo, Executivo e
Judiciário, sem contar o principal, as manifestações populares.15
       30 – Basta ver a terrível crise econômica atual das nações da
Europa e dos Estados Unidos, cujas economias foram “reguladas” por
esse tipo de agências que atacam a Democracia, para avaliar o que
sucederá no Brasil, se não abrirmos os olhos imediatamente.
       31 – O fundamental a conscientizar é que a própria existência das
agências, em si, o modo como estão estruturadas, é algo totalmente
fora da realidade, constituindo uma tumoração social que ofende o
Estado de Direito – motivo pelo qual são constantemente combatidas,
seja no meio político, seja no acadêmico, jornalístico ou popular.
       Nota: É claro que a sociedade não pode ficar sem regulação, a
questão é quem deve fazê-la – e os únicos com esse direito são os
representantes eleitos pelo povo através do sufrágio universal – e não
os detentores do poder econômico e seus auxiliares tecnocratas. Via de
regra, o político é uma pessoa conciliadora, que precisa agradar a
população para ter eleitores, ao passo que os poderosos da economia
geralmente não têm compromisso de agradar ninguém, visando apenas
ao próprio lucro. Portanto, se o político perde o poder para o
econômico e tecnocrático, então temos a destruição do país..

15
  Existe uma confusão generalizada ao achar que as agências seriam órgãos técnicos
de auxílio do Poder Executivo – elas não são isso. Elas são entidades independentes,
autônomas e, até, por vezes, antagônicas ao governo. O ideal é que esses técnicos, que
hoje são indicados pelos partidos, sabatinados pelo Senado e nomeados pelo
presidente da República fossem subordinados ao Executivo, para executar a política
dos representantes eleitos pelo povo, e não algo independente deles, podendo ser
demitidos, como o são os ministros e seus auxiliares, quando não funcionam a
contento.




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                 PARTE A


       AS AGÊNCIAS REGULADORAS
         E A USURPAÇÃO DO PODER
        DEMOCRÁTICO TRIPARTITE




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                            INTRODUÇÃO
        32 - Nesta 1ª parte, dos itens A-1 a A-5, mostramos como
   funciona o poder regulatório em uma Democracia normal (real),
   baseada na       experiência política da Antiga Grécia (Péricles), no
   Direito Romano e sobretudo nos grandes Iluministas da Inglaterra e
   França, chamados Jusnaturalistas (defensores do Direito Natural).16
        33 – Não podemos esquecer que da antiga Atenas é que nos veio
   a notável lei “regulatória” do ostracismo, usada para impedir o
   surgimento de tiranos, como são os poderosos da economia de hoje
   e seus auxiliares; a pessoa que pegava muito poder, sobretudo
   econômico, e ameaçava a Democracia, era denunciada por votação
   secreta dos cidadãos, sendo controlada com a perda dos direitos
   políticos e o exílio por 10 anos, para não atrapalhar a liberdade
   democrática dos concidadãos. Hoje ocorre o contrário: os poderosos
   da economia fazem reuniões secretas para retirar os direitos
   políticos e humanos dos cidadãos...
        34 – Também os iluministas enorme impulso deram ao controle
   do poder pelo povo, em prol da liberdade democrática; destacamos
   John Locke, verdadeiro pai do Iluminismo inglês (e francês) e Jean
   Jacques Rousseau, suíço que escreveu obras geniais na França, como
   o Estudo Sobre a Origem da Desigualdade entre os Homens; além
   deles, Montesquieu, autor d’O Espírito das Leis e Cartas Persas,
   crítico dos costumes de seu tempo e defensor da existência dos três


   16
      Conforme estabelece nossa Constituição Federal de 1988, no Título I – Dos
Princípios Fundamentais, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito”; Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição”; Art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”




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  poderes      (Legislativo,     Executivo    e    Judiciário),   essência     das
  Democracias modernas.
       35 - Locke defendeu até mesmo que quando um governante se
  torna tirano e ataca o povo, este tem o direito de se revoltar, se não
  for possível encontrar uma reparação, valorizando extremamente a
  liberdade democrática e o controle ao poder para evitar seus abusos.
       36 – Foi com base na grandeza do pensamento desses gênios, que
  os    pais   fundadores        da   nação   norte-americana       erigiram      a
  (inicialmente)    mais       bela   Democracia     dos   tempos    modernos,
  responsável pelo pujante desenvolvimento dos Estados Unidos da
  América (nação que agora está desmoronada, justamente devido a
  ter abandonado suas maravilhosas bases democráticas).
       37 – Não podemos esquecer que Thomas Jeferson, um dos pais
  fundadores, quando em Paris assistiu ao início da Revolução
  Francesa, em 1789, ajudou na redação da Declaração dos Direitos do
  Homem - que ainda hoje encanta todas as pessoas que a leem.
       38 – É dentro desses princípios de notável sabedoria política,
  enunciados pelos grandes gênios, que se deve nortear a atividade
  dos homens públicos, seja o exercício do poder regulatório, seja
  qualquer outro, a fim de bem governar a nação (e não nas terríveis
  ideias de Maquiavel, como vem sendo feito, causando os dissabores
  do mundo moderno. Do bem vem o bem, mas do mal não pode advir
  nenhum benefício).
       39 - Do item A-6 a A-16 inclusive, mostramos como a criação das
  agências (des) reguladoras vêm destruir a Democracia que, como
  uma flor delicada do espírito humano, necessita de cuidados para
  crescer e florescer protegida da oposição dos seres humanos mais
  doentes mentais, sobretudo os localizados no alto poder econômico-
  financeiro internacional, e seus sequazes.




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     A-1 O        QUE É O PODER REGULATÓRIO
                     DEMOCRÁTICO
      40 - O poder político regulatório do Estado democrático, no que
se refere ao setor econômico, é o de intervir na economia, através do
poder tripartite (Executivo, Legislativo e Judiciário), sobretudo para
evitar que um indivíduo ou grupo monopolize a atividade laboral e
econômica e se assenhoreie do organismo social, avançando no que é de
todos.
      41 - Segundo Pedro Ivo Sebba Ramalho, doutor em ciências
sociais pela Universidade de Brasília, a regulação “se subdivide,
classicamente, em três grandes temas: a política antitruste, a regulação
econômica (que geralmente envolve monopólio natural e economias de
escala) e a regulação não econômica. Neste último caso o Estado
intervém com vista a prevenir, reduzir ou remediar danos sociais
decorrentes dos riscos gerados no processo de produção e consumo. São
os evidentes casos do setor de saúde e do meio-ambiente” (RAMALHO,
Pedro Ivo Sebba, 2010).17
      42 - Está claro, portanto, que o poder regulatório do Estado
democrático, através da política antitruste, visa, em última instância,
garantir a liberdade a todos de fazer suas empresas (éticas) e concorrer
livremente, de maneira que a atividade de um cidadão ou empresa não
impeça a atividade e a empresa de outrem, mas que todos tenham, no
seio social, o seu quinhão.
      43 - Ao mesmo tempo, seguindo os trâmites democráticos
constitucionais, evitar que o poder econômico gere danos sociais, tendo
em vista garantir a proteção ao meio ambiente e aos direitos
fundamentais do homem e mulher à vida, ao trabalho e à busca da
felicidade.



17
  RAMALHO, Pedro Ivo Sebba.“Legitimidade da Anvisa para a regulação
sanitária. Artigo publicado no site: www.regulacao.gov.br

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      A-2 O PODER REGULATÓRIO
      PERTENCE AO POVO, E SÓ EM
      SEU NOME DEVE SER EXERCIDO
      44 - Por essência mesma da Democracia, é inegável que tal poder
regulatório pertence ao povo da nação, pois a definição consagrada de
regime democrático é “governo do povo, pelo povo e para o povo”, não
se podendo esquecer o aforismo basilar de que “o poder emana do
povo, e em seu nome será exercido”.
      45 - De modo que tal poder, sendo primariamente do povo, é
secundariamente delegado por um tempo àqueles a quem o povo elege
para representá-lo, ou seja, àqueles a quem os cidadãos conferem uma
procuração para agir em seu nome e em seu benefício (de toda a
coletividade) - tendo em vista que a função (ideal) de um bom governo é
garantir o bem-estar e a felicidade geral dos que o elegeram e
constituíram, incluindo a menor parte que não o elegeu.
      46 - Uma vez que o poder regulatório do povo é passado por
procuração a seus representantes temporários (governantes), estes
devem ser controlados pelos seus chefes (os cidadãos do país), para não
fazerem “mau uso da procuração”; como a decisão de usar bem o poder
regulatório e beneficiar o povo nem sempre acompanha os dirigentes,
eles têm de ser forçados a fazer o bem coletivo, (mesmo contra sua
vontade), através de leis justas e fiscalização coletiva ao poder.
      47   -   “O   poder   corrompe   e   o   poder   absoluto   corrompe
absolutamente” diz o antigo aforismo – por isso, em caso de se
desviarem das leis justas e se tornarem opressores, o povo tem não
apenas o direito, mas o dever de se opor aos governantes, para
restabelecer o Estado democrático de Direito, como advogou Locke.
      48 - Modernamente, como o poder econômico avultou demais,
gerando desordem na vida democrática, é ele que em primeiro lugar
tem de ser vigiado e controlado para não subjugar o poder político,
como vem acontecendo, pois isso significa a destruição da própria
Democracia.

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AgenciaenganaS   José Ortiz Camargo Neto




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AgenciaenganaS                                    José Ortiz Camargo Neto


      A-3 – O PODER REGULATÓRIO E O
                 PODER TRIPARTITE
      49 - Foi para impedir a corrupção absoluta advinda do poder
absolutista, que Dante Alighieri, na Itália, e depois Montesquieu, na
França, preconizaram a divisão dos poderes. O primeiro, em seu livro A
Monarquia, defendeu a separação do poder temporal do religioso (pois
na época todos os poderes, espirituais e administrativos, estavam nas
mãos dos eclesiásticos), enquanto o autor d’O Espírito das Leis advogou
a existência dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário - que
até hoje constituem a essência do Estado republicano e democrático,
cujo lema é “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”.
      50 - Conclui-se, portanto, em síntese, que o poder regulatório
pertence    primariamente     ao    povo     da   nação,   que     o   concede
temporariamente aos governantes livremente eleitos pelos cidadãos,
através    do   sufrágio   universal,   ou   seja:    deputados,   senadores,
governadores, prefeitos, vereadores, presidente da República, bem
como aos magistrados que detêm o poder judiciário, para que o
exerçam por meio do poder tripartite.
      51 - É através do equilíbrio de forças entre esses três poderes –
Executivo, Legislativo e Judiciário – vigiados pelo povo,              legitimo
detentor do poder democrático e republicano, que se pode desenvolver
com parcimônia e controladamente o poder regulatório conferido ao
governo do Estado pelo povo, para atender à finalidade máxima da lei
que é garantir o bem-estar de todos os cidadãos. Como diz o princípio
romano: a finalidade da lei é garantir o bem-estar do povo (caso
contrário não é lei, e sim ilegalidade e arbítrio).
      52 - Convém lembrar que República é uma “forma de governo em
que o Estado se constitui de modo a atender o interesse geral dos
cidadãos” e que, como termo jurídico, significa “forma de governo na
qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes
investidos nas suas funções em poderes distintos” (Dicionário Houaiss
Eletrônico 2011).

                                                                           33
AgenciaenganaS                              José Ortiz Camargo Neto

     53 - O povo não pode perder nunca isso de vista.
     54 - Não podemos esquecer que esse bem-estar coletivo e
individual só é atendido pelo respeito aos direitos fundamentais do
homem (mulher), principalmente os direitos à vida e à moradia
(gratuita) – preceitos da Constituição Federal de 1988 – sem esquecer o
direito ao alimento gratuito (pois sem isso não haverá vida) e ao
vestuário básico também gratuito para não morrer de frio.
     55 - É inquestionável que para ter validados seus direitos
fundamentais de viver bem e buscar a felicidade, o ser humano precisa
ter garantidos, desde que nasce, os direitos fundamentais que
asseguram a sua sobrevivência,      para obter: a) IGUALDADE de
oportunidades,   b) LIBERDADE para estudar e abrir suas empresas,
trabalhar em prol da coletividade, do ambiente e de si mesmo,
prosperar, garantir seu sustento e bem-estar econômico, e               c)
FRATERNIDADE (forçada ou não) para não impedir que outros também
o façam e sem ser impedido por outrem de fazê-lo.




                                                                   34
AgenciaenganaS                                     José Ortiz Camargo Neto


        A-4 AS LEIS SECUNDÁRIAS
        (REGULAMENTOS) DEVEM OBEDECER
        ÀS LEIS PRIMÁRIAS DO PAÍS
        56 - O poder legiferante (de fazer leis primárias, com base na
Constituição) pertence ao Poder Legislativo (o Congresso Nacional, em
âmbito federal). Ao Poder Executivo cabe dar exequibilidade a essas leis,
através de regulamentos, resoluções, portarias (legislação secundária);
ao   Poder Judiciário,     cabe    examinar   se    tais   leis   obedecem      ao
ordenamento jurídico constitucional (se são constitucionais ou não), e
se obedecem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entre
outros que irão sendo esclarecidos noutras partes desta obra.
        57 - Portanto, a função de fazer leis, do Congresso Nacional,
envolve dialeticamente o Poder Executivo e o Judiciário. Por exemplo, o
Poder Executivo pode enviar um projeto de lei ao Congresso, o qual
pode aprová-lo ou rejeitá-lo, ou propor emendas; do mesmo modo, leis
aprovadas no Congresso Nacional necessitam ser encaminhadas ao
Poder    Executivo   que    pode    sancioná-las     ou    vetá-las,   total    ou
parcialmente. Ao mesmo tempo, cabe ao Poder Judiciário examinar se
estas propostas de lei obedecem ao ordenamento jurídico nacional, se
são constitucionais ou não, conforme reza o Art. 37 da Constituição
Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”. O Poder Executivo também pode fazer
medidas provisórias (apenas em casos de emergência), que depois
podem ou não se converter em legislação.
        58 -   Sabemos que este elevadíssimo ideal da Democracia não
vem sendo cumprido por muitos; mas não é que a Democracia seja
elevada demais para o homem (mulher); o ser humano é que se
rebaixou demasiadamente, e não tem tido maturidade suficiente para
se alçar à altura dela.


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         A-5 A FUNÇÃO DE ELABORAR
         REGULAMENTOS CABE AO POVO
         ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO E
         NÃO A AGÊNCIAS INDEPENDENTES
         (OU ANTAGÔNICAS) A ELE
         59 - Uma vez promulgadas as leis e entradas em vigor, cabe ao
Poder      Executivo     torná-las    exequíveis,     através    de    regulamentos,
resoluções, portarias etc., denominadas legislações secundárias.
         60 - Antes da existência das agências, em forma de “autarquias
especiais” (ou seja, durante mais de cem anos de República) esta
regulamentação era feita diretamente pela Presidência da República
com seus ministérios e órgãos técnicos auxiliares, subordinados ao
Poder Executivo. Até hoje, caso um ministro ou órgão técnico não
funcione adequadamente, pode ser demitido e substituído por outro, a
critério do presidente (recentemente tivemos inúmeras demissões desse
tipo).18
         61 - Tais regulamentos, advindos dos ministérios e órgãos
técnicos auxiliares, evidentemente têm de ser afinados com o projeto
político do governo então eleito pelo povo, para que ele possa executar
aquilo que dele espera a coletividade que o elegeu. Portanto, não pode
ser algo desvinculado ou antagônico ao governo. Também não pode ser
só técnico e frio, desligado da política, nem só político, sem amparo
técnico, mas uma dialética de ambos, obviamente dentro dos limites da
lei.
         62 - Os modos como serão feitos os regulamentos, a quantidade
de itens, sua conveniência e exequibilidade são legitimamente do poder

18
     Isso não acontece no caso dos diretores das agências que, embora indicados
     pelos partidos, sabatinados pela Casa Legislativa e nomeados pelo presidente,
     não podem ser demitidos por ele, a não ser em caso de faltas muito graves,
     pois têm estabilidade de mandato.



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AgenciaenganaS                               José Ortiz Camargo Neto

Executivo, ou seja, do presidente eleito pelo povo para governar o país –
suscetíveis de ser contestados pelos outros dois poderes e          pela
sociedade, através de vários tipos de manifestação, até mesmo o
processo judicial, obviamente, caso tenha havido exagero regulatório e
abuso de poder.
        63 - Obs.: Devido a esse fato, seria muito recomendável que o
projeto de regulamento fosse tornado público antes de entrar em
vigência, para que haja as devidas apreciações e, sendo o caso,
contestações, antes de sua promulgação, que, assim, já pode vir
reparada pelo povo em suas falhas. Alguns podem argumentar que as
agências reguladoras fazem “consulta pública optativa”, mas a questão
essencial é que não cabe a elas, e sim ao governo, regular a economia do
país.




                                                                     38
AgenciaenganaS                                   José Ortiz Camargo Neto


A-6 A CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS É
      CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO
      JURÍDICO NACIONAL

      64 - Com a criação de agências autônomas, independentes e
impermeáveis ao poder político do Executivo, inspiradas no direito
anglo-saxão     (norte-americano)    cria-se   uma    anomalia,    avessa    ao
ordenamento jurídico democrático (e não apenas ao jurídico nacional).
Isso porque tais agências podem agir de modo totalmente desvinculado
do interesse político do governo eleito pelo povo, e até contra ele, numa
afronta não aos governantes mas aos eleitores que escolheram sua
plataforma política.
      65 – Isso é visto (invertidamente) como algo positivo por muita
gente, atingida pela propaganda maciça que cercou a criação das
agências   - como       se tais   entidades    fossem    entes impolutos         e
sacrossantos, imunes a pressões econômicas e políticas, agindo tão
somente pelos interesses do Estado, o que constitui, é claro, uma visão
totalmente ingênua da realidade.
      66 - As decisões de tais agências, quando não são totalmente
influenciadas    pelo    poder    econômico     das     grandes   corporações
transnacionais, podem seguir influência político-partidária unilateral
(por exemplo, do partido que indicou o diretor da agência), ou a cabeça
de técnicos burocráticos, fora da realidade prática do povo que
trabalha. Ou seja, neste caso, por pessoas que não consideram o
impacto social e político sobre o setor regulado, nem têm nenhuma
contemplação de ordem humana e de relacionamento público, o que
torna as suas resoluções insensíveis e autoritárias.
      67 - Na prática, o que temos visto é uma sublevação da
coletividade contra as decisões de tais agências, por serem desligadas
do consenso do poder tripartite, gerando-se uma quantidade incrível de
processos contra suas deliberações, via de regra sem qualquer tato


                                                                            39
AgenciaenganaS                                 José Ortiz Camargo Neto

humano e político, para com o povo que as sustenta, constituindo
muito mais imposições arbitrárias de técnicos e burocratas destituídos
de sensibilidade política.
      68 - Ao mesmo tempo, a agência, não tendo que dar satisfação
financeira ou hierárquica aos representantes do governo eleito, como
muitos preconizam, e podendo agir até contra o projeto político dos
governantes    escolhidos    pelo   povo,   obviamente   atrapalha-os    na
consecução de seus objetivos, para a qual receberam a votação popular.
      69 - Ademais, dizer que a agência não agirá por motivações
políticas é uma pura ficção – às vezes um presidente eleito tem de
conviver com diretores de agências nomeados por seus antecessores, de
partidos com ideologia radicalmente oposta à sua, tendo de abdicar de
seu direito de governar. A não ser que sejam santos, estes diretores
dificilmente procurarão facilitar a vida de seus oponentes. Além disso,
as agências têm sido costumeiramente aliadas de outros interesses
(econômicos) principalmente nos EUA e na Europa, exemplo que agora
está sendo trazido ao Brasil.




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AgenciaenganaS                                   José Ortiz Camargo Neto


A-7 O DIREITO NORTE-AMERICANO É
      RADICALMENTE DIVERSO DO
      BRASILEIRO

      70    -   “As agências reguladoras       têm inspiração      no direito
americano, no qual se identificam como qualquer autoridade pública” –
afirma Paulo Magalhães da Costa Coelho.“Lá, têm competência para
editar normas jurídicas, como também atos administrativos, se o Estado,
por meio do Poder Legislativo, lhes der essa competência" (Manual de
Direito Administrativo, p.89).
      71 - Por isso, adverte Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Desgraçadamente, pode-se prever que ditas "agências" certamente
exorbitarão de seus poderes. Fundadas na titulação que lhes foi
atribuída, irão supor-se - e assim o farão, naturalmente, todos os
desavisados - investidas dos mesmos poderes que as "agências" norte-
americanas possuem, o que seria descabido em face do Direito Brasileiro,
cuja estrutura e índole são radicalmente diversas do Direito norte-
americano" (Curso de Direito Administrativo, 13ª ed., p.134)” (MORAES,
Rafael Francisco Marcondes de, 2009).19
      72 - Conclui-se, portanto, que as agências brasileiras são
inspiradas num direito estranho à nossa índole, no modelo norte-
americano. Para se ter a ideia do que isto significa, tomemos o caso da
ANVISA,    inspirada   na   agência   norte-americana      FOOD   AND    DRUGS
ADMINISTRATION (FDA) (Agência de Administração de Alimentos e
Remédios dos EUA).




19
 Moraes, Rafael Francisco Marcondes de. O Poder Normativo das Agências
Reguladoras. 09 de março de 2009. Disponível em: http://www.lfg.com.br

                                                                          41
AgenciaenganaS   José Ortiz Camargo Neto




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AgenciaenganaS                                      José Ortiz Camargo Neto


       A -8 – F.D.A.: AS AGÊNCIAS
                    BRASILEIRAS SEGUEM O
                    EXEMPLO DESTRUTIVO DAS
                    ESTADUNIDENSES

       73 –Cerca de 225 mil pessoas morrem por ano nos Estados
Unidos, dentro dos hospitais, em consequência do tratamento médico-
hospitalar. Destas, 106 mil falecem em consequência de remédios
aprovados e verificados pela FOOD         AND   DRUG ADMINISTRATION, a agência
reguladora escolhida como parceira privilegiada pela ANVISA – AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL.20
       74 – Aliás, um dos maiores escândalos recentes dos Estados
Unidos, foi o caso do fármaco Vioxx (Rolecoxib), da Merck, aprovado
pela F.D.A. para tratamento de artrite e retirado em 2004, após                  ter
causado 139.000 afecções cardíacas em cinco anos de comercialização;
um artigo que analisa os ensaios clínicos de Vioxx aponta que a Merck
e a F.D.A., já conheciam o risco associado ao medicamento antes de seu
lançamento no mercado em 1999.21
       75 – Atuando como radical livre na ordem jurídica, a F.D.A. tem
sido acusada de ter em seu portfólio “feitos” como estes:
       a) favorecimento de grandes laboratórios farmacêuticos, e da
alopatia, em detrimento das terapias concorrentes, como homeopatia,

20
   No site www.taps.org.br , Alan Yurko publicou o artigo Iatrogenia onde informa
que um estudo publicado no Journal of the American Medical Association por dra.
Bárbara Starfield (2000:284:94) mostrou que nos EUA ocorrem anualmente os
seguintes óbitos atribuídos à medicina: 12 mil mortes por ano provocadas por cirurgias
desnecessárias; 7 mil por erros de medicação em hospitais; 20 mil por outros erros em
hospitais; 80 mil mortes por infecções hospitalares; e 106 mil óbitos por efeitos
adversos de medicamentos. http://www.taps.org.br/medcrise15.htm
21
   Artigo “Quem Vigia as Farmacêuticas?”, de Guzmán Sanchez, 10.11.2010
http://periodismohumano.com/sociedade/salude/%c2%bfy-quien-vigila-a-las-farmaceuticas.html
(Também em seu livro Mal(e) Practice (que poderia ser traduzido como “Má
Prática do Homem”) Robert S. Mendelsohn afirma que a F.D.A. aprovou
 o uso da pílula anticoncepcional sem qualquer prova científica de que era segura
 para uso humano. Segundo ele, os estudos da F.D.A. foram
 “descuidados” e “inadequados”.)
                                                                                43
AgenciaenganaS                                        José Ortiz Camargo Neto

fitoterapia etc., prática que foi iniciada, com fins de lucro, pelos
milionários     Dale   Carnegie     e     John   D.   Rockefeller,     através      do
financiamento que fizeram para elaboração do Relatório Flexner, que
praticamente destruiu a medicina alternativa nos Estados Unidos22
         b) perseguição ao médico vienense Wilhelm Reich, inventor de um
acumulador de energia natural e terapêutica, que usava com seus
pacientes, e do Cloudbuster, com o qual conseguia intervir nos
fenômenos meteorológicos, através de aparelhos que ainda são usados
em nossos dias.23 Ao propor essa forma energética de cura, diferente da
alopática, o médico foi perseguido pelo F.D.A., acabando preso e tendo
todos os seus escritos proibidos. Morreu na prisão e, em 23 de agosto
de 1956, suas obras foram queimadas no Maine e em Nova York e
muitos de seus manuscritos desapareceram. Porém grande parte de
seus escritos foi preservada por familiares e colaboradores.24
         c) perseguição ao criador do microscópio de campo escuro,
Raymond Rife, diversas vezes premiado por sua atividade científica; em
1933 construiu o        Microscópio Universal, que tinha perto de 6.000
partes diferentes e era capaz de ampliar objetos 60.000 vezes o seu
tamanho normal. Com este incrível microscópio, Rife se tornou o
primeiro ser humano a ver de fato um vírus vivo e até bem
recentemente, o Microscópio Universal era o único capaz de ver viroses
vivas;     a   tecnologia    de    Rife     envolve     máquinas       que    criam
radiofrequências que fazem ressonância                   com      as     vibrações
energéticas das células cancerígenas, por exemplo, provocando a sua


22
    Relatório Flexner http://wikipedia.org/wiki/Flexner_Report (Ver também:
 “Relatório Flexner, para o bem e para o mal”, artigo de Fernando Luiz Pagliosa e
Marco Aurélio Da Ros para a Revista Brasileira de Educação Médica -
www.scielo.br/pdf/rbem/v32n4/v32n4a12.pdf )
23
   Veja experimentos feitos com este aparelho em Israel no site
http://orgonelab.org/OROPIsrael1991.htm Os experimentos foram conduzidos pelo
Orgone Biophysical Research Laboratory, Inc. , A Non-Profit Science Research and
Educational Foundation, Since 1978 Greensprings Center, PO Box 1148 Ashland,
Oregon 97520 USA
24
    VOLPI, José Henrique. Um panorama histórico de Wilhelm Reich. Curitiba:
 Centro Reichiano, 2004. Disponível em: www.centroreichiano.com.br


                                                                                 44
AgenciaenganaS                                      José Ortiz Camargo Neto

destruição. A F.D.A.perseguiu-o a ponto de prendê-lo e confiscar todos
os seus bens e material relativo aos inventos25.
       d) A perseguição ao trabalho desse incrível cientista continua até
nossos dias, como se pode ler no artigo A Máfia Médica ataca outro
fornecedor de cuidados de saúde e defensor da liberdade na saúde ,
publicado pelo jornalista Paul Massa no site da Natural News, em março
de 2010, cuja introdução é a seguinte: “A F.D.A. obteve outra vitória na
sua guerra injusta contra a medicina alternativa ao conseguir meter Jim
Folson na cadeia sob falso pretexto com uma sentença de 51 meses de
prisão. Jim Folson tem 68 anos. Era distribuidor de máquinas Rife e fazia
parte do movimento internacional que tenta manter viva a incrível
tecnologia    de   Royal    Raymond       Rife,   que   envolve    máquinas      de
radiofrequências que fazem ressonância com as vibrações energéticas
dos micróbios causadores de doenças, provocando a sua destruição.”26
       e) A F.D.A também se mostra totalmente omissa diante da adição
do veneno do flúor (proveniente do dejeto industrial das fábricas de
fertilizantes) nas águas dos Estados Unidos, o mesmo que a ANVISA faz
no Brasil, diante da fluoretação obrigatória de todas as águas de
abastecimento público do país, cujos perigos foram apontados no livro
Fluoride Deception (A Fraude do Flúor), do jornalista Cristopher Bryson,
da BBC.27
       76 – A F.D.A mostrou-se ainda favorável aos transgênicos de todo
tipo, mesmo que não haja estudos sobre seus malefícios e mesmo que
todos saibam (por intuição) que haverá consequências terríveis para a


25
    Uma breve história de Royal Raymond Rife, Bill Cheb,
   http://www.mattron.com.br/TEXTOS%20PDF/breve-historia-rife.pdf
   Bill Cheb, email: bcheb@sprint.ca
   Website: http://www.geocities.com/ResearchTriangle/2958/
26
   Medical Mafia Hits Another Health Freedom Provider, Paul Fassa, March 10,
2010
http://www.naturalnews.com/028336_medical_mafia_health_freedom.html#ixzz1tRa
MyU00
27
   Uma entrevista do jornalista ao dr. Paul Connet, pode ser assistida no youtube,
buscando por “fluoride deception” www.youtube.com/watch?v=Q3y8uwtxrHo

                                                                                45
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saúde coletiva essa        alteração da própria         essência dos alimentos
naturais.
      77 – Na China, onde os cientistas clonaram uma ovelha
geneticamente modificada, adicionando-lhe o gene de um verme que
produz gordura, “há dúvidas a respeito da segurança dos alimentos
transgênicos e deve demorar anos para que a carne de animais
geneticamente modificados chegue ao país”, segundo os pesquisadores.
Já os Estados Unidos, vigiado diuturnamente pela F.D.A “são o líder
mundial em lavouras transgênicas. A vigilância sanitária já aprovou a
venda de animais clonados e suas crias, dizendo que os produtos foram
considerados indistinguíveis daqueles oriundos de animais comuns”, o
que é, obviamente, uma falsidade e malícia, mostrando toda a
irresponsabilidade da agência , seu desprezo ao princípio da precaução,
o pacto de corrupção com o poder econômico e a hedionda indiferença
pela saúde do seu próprio povo norte-americano (sem contar que esses
alimentos franskenstein poderão ser exportados mundialmente).28 O
mesmo já ocorre no Brasil, com a EMBRAPA e a CTNBIO aprovando a torto
e a direito a produção, venda e consumo de organismos geneticamente
deformados, sob o beneplácito da ANVISA,                transformando o povo
brasileiro em cobaias para testar os efeitos desconhecidos dos
alimentos frankensteinizados sobre a saúde humana.
      78 - Conclusão: nos EUA o poder econômico corrompe através de
seu braço direito, a F.D.A., para eliminar toda e qualquer concorrência à
indústria farmacêutica e garantir os trustes e monopólios, não se
podendo esquecer que estes têm seus tentáculos na própria OMS -
Organização Mundial da Saúde da ONU (V. § 116).
      79    - Também no Brasil, a ANVISA vem sendo acusada de fazer
coisas similares :




28
 Notícia “China clona ovelha com ‘gordura boa’”, jornal O Estado de São Paulo,
quarta-feira, 25 de abril de 2012, p. A-16


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      a) perseguição a pequenas farmácias de manipulação, em
favorecimento das grandes farmacêuticas (V. Capítulo Anvisa x Poder
Tripartite);
         b) proibição arbitrária a terapias não alopáticas, incluindo-se aqui
a babosa, a auto-hemoterapia e o aveloz, proibição essa, diga-se de
passagem, não       fundamentada em leis primárias      que cerceassem as
atividades proibidas pela agência;
         c) prejudicar a indústria nacional (tachos de cobre), o que
favorece a internacional (ALCOA), entre outras.
      d) Ao mesmo tempo, os agrotóxicos , transgênicos e flúor na água
recebem tratamento similar ao dispensado pela F.D.A. nos Estados
Unidos, ou seja, têm praticamente um livre trânsito na nação.
      80 - Fica aqui uma indagação: se não é a alopatia a única forma de
medicina, muito menos a melhor, se há para o tratamento das moléstias
tantas     outras   metodologias,    como    a   fitoterapia,   hemoterapia,
psicoterapia etc., por que são sempre os alopatas os escolhidos para
“guiar” a saúde dos povos? Não seria o ideal que houvesse um
colegiado interdisciplinar no Ministério da Saúde, na OMS etc.? Por que
só alopatas dirigem tudo? A resposta é simples: porque a alopatia é a
única forma de terapia que fornece o lucro astronômico às grandes
farmacêuticas, atualmente.
      81 – Aliás, não foi só a F.D.A. que aderiu a esse absoluto pacto
com o poder econômico, em detrimento da sociedade, do povo e da
nação: segundo Conrad Hubner Mendes, entre 1965 e 1985, o sistema
regulatório americano inteiro passou por um problema qualificado
como “captura das agências reguladoras pelos agentes econômicos
regulados”. Em outras palavras, “os agentes privados, com seu colossal
poder econômico e grande poder de influência, diante de entes
reguladores que dispunham de completa autonomia perante o poder
político, não encontraram dificuldades para implantar um mecanismo de
pressão que acabasse por quase que determinar o conteúdo da
regulação que iriam sofrer. Os maiores prejudicados, por consequência,



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foram os consumidores”.    29
                                Quem acreditar que isso não irá acontecer ou
não está já acontecendo no Brasil é porque se encontra totalmente fora
da realidade, no mundo do faz de conta das histórias de fadas-
madrinhas regulatórias.




29
  Conrado Hübner Mendes, «Reforma do Estado e agências reguladoras:
estabelecendo os parâmetros de discussão», in «Direito Administrativo Econômico»,
Carlos Ari Sundfeld (Coordenador), São Paulo, Malheiros, 2000, p. 99.
Apud: GOMES, Joaquim B. Barbosa “Agências Reguladoras: A “Metamorfose”
do Estado e da Democracia - (Uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado)”
www.mundojuridico.adv.br




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A-9            AS
              PRIMEIRAS  AGÊNCIAS JÁ
       NASCERAM DE MODO ENVIESADO
       NA AMÉRICA DO NORTE
       82- A primeira agência reguladora dos Estados Unidos, surgida
em 1887, já nasceu de modo torto, enviesado, pois foi criada pelo
Congresso praticamente para substituir o poder tripartite no combate
ao truste na via férrea.
       83 - Chamava-se Interstate Commerce Comission – ICC e sua
missão seria regular as disputas entre as empresas ferroviárias e os
empresários rurais; as primeiras buscavam obter o máximo lucro nas
tarifas que livremente estipulavam, ao passo que os fazendeiros do
Oeste, com o movimento National Grange, exigiam a regulação
legislativa das tarifas e do preço de armazenagem dos cereais.
       84 – Note-se que a tarefa de intervir regulatoriamente no setor,
que cabe ao Poder Executivo, foi desviada para uma agência autônoma,
destinada a controlar o truste das empresas ferroviárias. Esse desvio
configurou o erro essencial, a fonte de todos os problemas que se
configuram até hoje, com a proliferação de agências semelhantes.
       85 - Na verdade, como era época do laissez faire30 e o Estado não
queria regular diretamente a economia, a criação da ICC foi o arranjo
efetuado para conseguir fazer a                 regulação. Criou-se uma agência
vinculada ao governo, mas independente dele, para agir em seu nome
sem que o governo fosse responsabilizado.                     Esta     agência       atuou
para combater o truste na via férrea.




30
  Laissez-faire é uma expressão que significa que a atividade econômica deve
funcionar livremente, sem interferência do Estado. Advém da expressão francesa
"laissez faire, laissez aller, laissez passer", que significa "deixai fazer, deixai ir,
 deixai passar". Esta filosofia foi dominante nos Estados Unidos e nos países ricos
 da Europa durante o final do séc. XIX ao início do XX, mas progressivamente
percebeu-se a necessidade de uma regulação estatal da economia para combater os
aleijões que surgiam na vida econômica da nação, sobretudo após a Grande
Depressão de 1929.

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      86 -   “É interessante notar que, de 1789 até a maior parte do
século XIX, a delegação de autoridade para regular atividades,
notadamente no setor econômico dirigia-se em geral ao presidente dos
Estados Unidos (...) na medida em que as tarefas foram se especializando
(...) a delegação daquela autoridade foi sendo direcionada, igualmente a
outros funcionários do Governo” afirma Cristina Barcelos31.
      87- Portanto, essa foi a gênese (ou patogênese) das agências: uma
transferência    da atribuição do presidente da República para outras
entidades,    que   já   surgiram     dotadas     de   um    poder    totalmente
contraditório e anômalo dentro da Democracia, pois elas foram
investidas indevidamente dos poderes que só cabem às instituições
democráticas e republicanas.
      88 -   “Com efeito, a essa agência (ICC) foram-lhe atribuídos,
também por lei, poderes quase-legislativo e quase-judicial. Esta extensiva
outorga de poderes fez da ICC uma verdadeira fusão de competências
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre os serviços
interestaduais de transporte ferroviário” afirmou Barcelos (V. nota 31).
Como se vê, tais agências semelham um retorno total ao período
monárquico absolutista!
      89 – Depois desse        disparate original, as agências proliferaram
como gafanhotos, suscitando, é claro, reações adversas das pessoas
mais sensatas. “Objeto de críticas acerbas e das mais variadas
naturezas, a principal delas sendo a de que constituem uma usurpação
do poder que o Povo delega aos órgãos representativos, as agências
norte-americanas foram paulatinamente se adaptando às exigências
democráticas,




31
  “O poder normativo das agências reguladoras no Direito norte-americano e no
 Direito brasileiro: um estudo comparado”, Cristina Barcelos, Porto Alegre, 2008,
Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/15501/000685768.pdf?sequence=1
                                                                               50
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tentando assim se livrar da pecha de que seriam uma espécie de ditatura
de uma elite técnica, apolítica e irresponsável do ponto de vista político”,
afirma Joaquim Barbosa Gomes.32
      90- “Com efeito - afirma este jurista - sobre elas têm sido
suscitados questionamentos jurídico-constitucionais dos mais variados
matizes, envolvendo desde a           falta de legitimidade democrática e de
compromisso para com o princípio de separação de poderes, que lhes
seria inerente, passando pela crítica ao seu modo de atuação e ao
suposto «despotismo»       que elas encarnariam, na medida em que,
comandadas      por   técnicos    e     experts   supostamente      apolíticos    e
equidistantes das lutas pelo poder que se travam entre as diversas
facções em que se divide o corpo social, essas entidades em realidade
estariam se subtraindo ao procedimento democrático de controle
instrumentalizado       através        do    processo    político      («political
accountability»)”.
      91 – Como se vê, as agências da América do Norte já foram (e
ainda são) contestadas dentro do próprio território americano –
também devido ao excesso de regulamentos que passaram a emitir -
mostrando que nem lá deram certo – muito menos aqui, onde não se
encaixam de modo algum no ordenamento jurídico nacional.
      92 - Ao contrário, desde que foram aqui instituídas entre 1996 e
2001, elas entraram em conflito com os Três Poderes da República
(Legislativo, Executivo e Judiciário), sem contar os inúmeros choques
que a grosso modo, tiveram com a própria sociedade civil brasileira.
      93 -   “Os Estados Unidos viveram mais de 90 anos de hegemonia
de uma operadora privada, a AT&T, do final do século 19 até 1982. Mas,
a partir de 1934, a grande operadora – que era capaz até de eleger
representantes no Congresso e tinha um poder de pressão enorme – foi
disciplinada e contida com a criação da agência reguladora das

32
  GOMES, Joaquim B. Barbosa. “Agências Reguladoras: A “Metamorfose”
do Estado e da Democracia (Uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado)”
www.mundojuridico.adv.br


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Comunicações (FCC, sigla de Federal Communications Commission). A
AT&T continuou a operar num regime de quase-monopólio privado,
regulado e controlado pela agência. Imaginem a força que deveria ter
uma agência reguladora para cumprir tal missão, num ambiente de
quase-monopólio como era o vigente nos Estados Unidos, até 1982”.
(SIQUEIRA, Ethevaldo, 2010)33
      94 - O artigo acima,         revela várias coisas: 1. Que nos Estados
Unidos o Governo queria acabar com o monopólio de uma empresa
privada (AT&T), e não estatal; 2. Que para não regulá-la diretamente
(devido à liberdade absoluta de ação que tinham as empresas privadas
nos   EUA),    o   Poder     Público    criou    um     artifício:   uma    agência
governamental “independente” do Governo, para fazer o que este
desejava: acabar com o monopólio; 3. E que apesar de a agência ter sido
criada em 1934, o monopólio da AT&T continuou até 1982, mostrando
a ineficiência da agência reguladora.
      95 - Em contraste, veja-se no próximo item, a eficiência do
governo quando o Congresso dos Estados Unidos, atuando com o Poder
Judiciário do país - acabou com o monopólio do petróleo em 1911.




33
  SIQUEIRA, Ethevaldo 2010 – “Agora é o fim da Anatel”, 4 de junho de 2010 ,
Blog do Estado de São Paulo
http://blogs.estadao.com.br/ethevaldo-siqueira/2010/06/04/agora-e-o-fim-da-anatel/



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           A-10 A EFICIÊNCIA REGULATÓRIA
            DO PODER TRIPARTITE NOS EUA
                 (SEM AS AGÊNCIAS)
      96 - Os Estados Unidos fizeram a primeira regulação jurídica de
sua indústria com a histórica e determinante quebra da Standard Oil of
New Jersey, então empresa do magnata norte-americano John Davidson
Rockefeller.
      97 - O processo “Standard Oil Company of New Jersey, et al. V.
Estados Unidos” foi iniciado em 14 de março de 1910 por iniciativa do
Congresso e decidido em 15 de maio de 1911 pelo Poder Judiciário.
      98 - A Suprema Corte dos Estados Unidos considerou a Standard
Oil culpada de monopolizar a indústria do petróleo através de uma
série de ações.
      99 – A história vinha de         1880, quando a Standard Oil usou o
seu tamanho e influência para enfraquecer os concorrentes através de
práticas   consideradas       anticompetitivas.   Essas      práticas   incluíram
ameaças a fornecedores e distribuidores que fizeram negócios com os
concorrentes da Standard.
      100 - O governo americano (e não uma agência reguladora) tentou
processar a Standard Oil sob a Lei Antitruste Sherman. Mas a principal
questão para o Tribunal era saber se era da competência do Congresso
impedir uma empresa de adquirir inúmeras outras por meios que
poderiam ser considerados legais no direito comum, mas que
representavam uma opressiva restrição à concorrência devido apenas a
seu tamanho e poder de mercado, como implica a Lei Antitruste.
      101 - Tendo concluído pela infração à Lei Antitruste, o remédio
do   tribunal     foi   dividirr   a   Standard   Oil   em     várias   empresas
geograficamente separadas e eventualmente concorrentes entre si.
      102 - Depois, foi através de propostas de lei no Congresso norte-
americano (inclusive do famoso Bob Kennedy) – e não por meio de uma
agência reguladora - que as companhias de tabaco foram obrigadas a

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restringir sua publicidade e anunciar nos               maços de cigarro os
malefícios causados pelo fumo.
      103 – No Brasil, leis similares foram aprovadas, por exemplo a Lei
n.º 9.294 (15 de julho de 1996) proíbe o uso do tabaco, em recinto
coletivo privado ou público; o Decreto n.º 2.018 (1º de outubro de 1996)
regulamenta a Lei n.º 9.294/96, definindo os conceitos de “recinto
coletivo” e “área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao
tabagismo”. Observe-se que a regulamentação da lei 9.294/96 foi feita
por decreto do Poder Executivo e não por uma agência reguladora,
como, aliás, é a essência da ordem democrática.34
      104 - Note-se o contrassenso da ANVISA                  ao querer impor,
atualmente,    que o outro lado dos maços de cigarro tenha também
anúncios do malefício do fumo, matéria que só poderia ser determinada
em forma de Lei, ouvidas amplamente todas as partes, e não de
resolução ou regulamento de uma agência; trata-se de mais uma
turbulência que a patogênica ANVISA ocasiona no mecanismo do poder
tripartite, tentando legislar, usurpando as funções do Poder Legislativo
Nacional. 35




34
 http://www.inca.gov.br/tabagismo/economia/leisfederais.pdf
35
 Anvisa aperta o cerco ao cigarro Por Thiago Resende |
De Brasília Valor Econômico - 07/12/2011


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      A -11 A PRIMEIRA AGÊNCIA
      REGULADORA DOS EUA FORNECEU
      AS BASES PARA A CRIAÇÃO DA C.I.A.
      105 - Dentre várias definições de agência, o dicionário Houaiss
Eletrônico, 2011, traz a seguinte: “Órgão, organismo, organização ou
repartição internacional. Ex.: entrou para a C.I.A., famosa agência de
segurança norte-americana.” No     rodapé,   na   parte   destinada        à
etimologia, o dicionarista acrescenta que esta acepção de agência
“corresponde à tradução do inglês agency vulgarizado como agência,
sobretudo a partir da Segunda Guerra Mundial” – demonstrando que
até o nome dessas organizações, estranhas à nossa tradição jurídica,
entrou no Brasil como cópia das estruturas patogênicas utilizadas nos
Estados Unidos – e que contribuíram para levar aquele país à
decadência.
      106 - Após a criação da primeira agência, o Governo norte-
americano criou a tristemente memorável Central Inteligence Agency
(Agência Central de Inteligência – C.I.A.) no ano de 1947, durante o
governo de Harry Truman, subordinada à presidência dos Estados
Unidos, mas com estrutura “independente e autônoma” em relação ao
próprio aparelho governamental dos Estados Unidos.
      107- Como se sabe, essa agência cometeu crimes e atrocidades
pelo mundo afora, mas sempre o governo norte-americano alegava que
ela era independente, e ele (Governo) não sabia o que ela estava
fazendo. Evidentemente, trata-se de uma profunda hipocrisia, típica da
história do poder anglo-saxônico. Uma forma de o governo agir
escondido, por trás do escudo da Agência Central de Inteligência.
      108 – Não faz muito tempo, o      governo norte-americano criou
outra agência, a D.E.A. – Drug Enforcement Agency, que tem sido




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acusada de promover – e não de reprimir o tráfico de drogas36
       109 - Não podemos esquecer que o governo do país é um só, e
não dois.
       110 - Ao se instituir o “governo paralelo” das agências, ao lado do
governo real, gera-se um atrito inconciliável entre ambos,                     como já
ocorre no Brasil, onde as agências culpam o governo por todos os
disparates que elas (agências) cometem, alegando que os governantes
estão esvaziando as agências, obstaculizando sua ação etc. etc.
       111 – De outro lado também o governo se queixa de que nada
pode fazer algumas vezes, porque lhe é vedado interferir nas decisões
das agências... Não é preciso dizer que essa dicotomia dificulta
sobremaneira o controle democrático do povo sobre a Administração
Pública, destruindo a nação.




36
   O jornalista Mário Menéndez Rodriguez, do periódico “Por Esto!”, declarou que a
“guerra contra as drogas” do governo dos EUA é apenas um combate do narcotráfico
“institucional”, realizado pelos agentes norte-americanos da DEA, contra o “não
institucional”, praticado por quadrilhas que não fazem parte do esquema. Segundo ele, “a
droga segue a rota e se entrega na fronteira dos EUA à DEA, que não suja as mãos para
nada”. (Entrevista a Luciano Alzaga, em 16/06/2007, www.rebelion.org )




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      A-12 AS AGÊNCIAS GERALMENTE
      ESTÃO EM PACTO COM O PODER
      ECONÔMICO PARA ACHACAR O POVO
      112 - Falar em agências independentes e autônomas, que visam
servir o interesse do Estado e dos cidadãos é puro mito, para embalar
os sonhos dos que acreditam em Contos da Carochinha. Na Europa, por
exemplo, constatou-se que as agências reguladoras são financiadas pelo
poder econômico, o que as coloca sob          óbvia suspeita de serem
controladas por ele (V. p. 13, 4ª. cit.). Ou seja, dá-se uma inversão, em
que o setor regulado regula o órgão regulador, como já acontece nos
Estados Unidos (V. p. 14, 1ª. cit.)
      113 – Obs.: Convém notar que a anomalia das agências foi
adotada na Europa por influência do poder norte-americano, como
ocorreu no Brasil e noutros países da América Latina.
      114 - O controle das agências pelo poder econômico não é de
estranhar, pois os próprios governos nacionais e o poder tripartite em
muitos países estão já nas mãos dos poderosos da economia e de seus
subalternos. Como as agências não estariam?
      115 - Aliás, a própria ONU, espécie de agência reguladora que dita
regras para o mundo todo, está claramente sob domínio do poder
econômico. Costuma-se até brincar que seu nome não é Organização
das Nações Unidas, mas dos Estados Unidos... Porém não está
subordinada ao poder político estadunidense, mas ao econômico que
domina aquele país, inclusive a política (V. Nota da próxima página)




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       116 – Em 2010, a Organização Mundial da Saúde da ONU foi
duramente criticada por ter transformado uma gripe branda (a gripe
suína) numa pandemia, para favorecer a venda de vacinas aos governos
pelos laboratórios.   37




37
  Wolfgang Wodarg, chefe de saúde do Conselho da Europa, acusou os fabricantes
de medicamentos e vacinas da gripe de influenciar a decisão da OMS de declarar
uma pandemia. The 'false' pandemic: Drug firms cashed in on scare over swine flu,
claims Euro health chief, Daily Mail, 18/01/10
http://www.dailymail.co.uk/news/article-1242147/The-false-pandemic-Drug-firms-
cashed-scare-swine-flu-claims-Euro-health-chief.html#ixzz1tcmeChOc

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AgenciaenganaS                                  José Ortiz Camargo Neto


     A – 13 AS AGÊNCIAS REGULADORAS
            SÃO EXCRESCÊNCIAS JURÍDICAS
            EM NOSSO PAÍS (E NOS EUA OU
            EM QUALQUER OUTRA NAÇÃO)
      117 - O dicionário define “excrescência” como “coisa que
desequilibra a harmonia de um todo”, “tumor sobre a superfície de um
órgão qualquer” – o que fornece uma ideia bem exata sobre a atuação
das agências reguladoras em nosso meio político, econômico e social.
      118 - Ao contrário dos EUA, no Brasil nunca existiram esses
organismos na história de nossa Democracia e República – pois 99% das
agências reguladoras foram criadas na década de 90, durante a gestão
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
      119 - Elas surgiram no seguimento do processo das privatizações,
iniciado por Fernando Collor e realizadas por seu sucessor, de modo a
que as empresas privatizadas não fossem futuramente reguladas
diretamente pelo Governo eleito, mas através de “autarquias especiais”,
“autônomas e independentes” até mesmo do Executivo.
      120 - Destarte, a função regulatória que deveria pertencer
diretamente ao povo, através do poder tripartite, com ênfase no
Executivo, foi transferido a esse poder paralelo, a esses órgãos “com o
intuito principal de exercer o controle, a fiscalização e fixar diretrizes de
atuação,   sobretudo acerca     das atividades das concessionárias            e
permissionárias, tanto as prestadoras de serviços públicos quanto as
exploradoras de atividades econômicas” (MORAES, Rafael Francisco
Marcondes de 2009)38.
      121 - De acordo com este jurista, tais agências “se diferenciam
dos demais integrantes da Administração Indireta, havendo maior
autonomia em face da Administração Pública, principalmente no tocante
ao caráter final de suas decisões, vez que estas não se submetem a

38
 MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. O Poder Normativo das Agências
Reguladoras. Disponível em www.lfg.com.br , 9 de março de 2009
                                                                         59
AgenciaenganaS                                      José Ortiz Camargo Neto

revisões por outros entes administrativos. O referido regime especial das
agências compreende um conjunto de privilégios específicos(...), dentre os
quais se destacam a estabilidade de seus dirigentes (...), a ampliação da
autonomia financeira (...) e o poder normativo (que lhes confere
competência para regulamentação de matérias a elas destinadas)”.
       122 - Como se vê, constitui uma verdadeira abdicação do poder
democrático de governar, que o governo tem, transferindo-o para a
ditadura de entidades autônomas não eleitas pelo povo. Tal arranjo é
totalmente estranho à Democracia em seu verdadeiro sentido e
completamente avessa ao ordenamento jurídico brasileiro, que, diga-se
de passagem, tem muito mais sabedoria do que o anglo-saxão, uma vez
que é baseado sobretudo no Direito Romano, oriundo da Grécia – basta
ver como o povo do Brasil rege-se por condutas muito mais pacíficas e
tolerantes do que seus belicosos vizinhos do Norte (Estados Unidos e
também Inglaterra).
       123 - “No Brasil as agências surgem como forma de garantia da
manutenção dos contratos com as empresas privadas, detentoras do
direito de exploração dos serviços concedidos pelo Estado (...) de que não
haverá quebra de contrato por parte dos governos futuros”, afirma
Daniel Ganem Misse, sociólogo, advogado e mestrando em ciências
jurídicas e sociais pela UFF do Rio de Janeiro. “O Estado incorporaria o
termo agência como um sinal, um símbolo de garantia contra os
governos,    pois    a   alienação     da    regulação     econômica      de   sua
administração direta o tornaria mais estável”.39 Como se vê, as agências
são uma cunha entre o Estado e o Governo que o deveria reger.




39
  “Agências Reguladoras, muito mais que modismo” Daniel Ganem Misse,
sociólogo, advogado e mestrando em Ciências Jurídicas e Sociais – UFF Rio de
Janeiro – RJ http://redalyc.uaemex.mx




                                                                               60
AgenciaenganaS                                       José Ortiz Camargo Neto


A – 14 DEVIDO A SUA NOCIVIDADE, AS
       AGÊNCIAS SÃO CADA VEZ MAIS
       CONTROLADAS NOS EUA

       124 – Importante notar que, mesmo nos EUA, pátria-mãe das
agências, elas sempre foram causa de controvérsias e estão sob debate
ainda hoje, como não poderia deixar de ser, visto que são um artifício
fora da ordem democrática. “No governo Obama, os dirigentes de
agências reguladoras se multiplicam como coelhos”, disse Mitt Romney,
pré-candidato do Partido Republicano à sucessão de Obama               40



       125    –   Enquanto      no    Brasil   muitas     pessoas     agenciófilas,
influenciadas pela propaganda, insistem na necessidade de haver
independência absoluta dessas entidades, nos Estados Unidos, ao longo
do tempo, foram criados mecanismos de controle das agências. Por
exemplo, a possibilidade de o Congresso vetar decisões das agências; a
Ordem Presidencial (Executive Order); o controle prévio da edição de
normas pelas agências, e discutiu-se a revisão obrigatória das decisões
regulatórias por entidades ou cientistas independentes, para assegurar
que as agências pautem sua atuação pelo melhor conhecimento
científico disponível no momento. (ALMEIDA, Guilherme de La Roque,
FERNANDES, Rodrigo de Oliveira, 2007)41




40
   Revista Veja, Edição 2.262, ano 45, nº 13, 26 de março de 2012, “Panorama –
Datas”, p. 60
41
   ALMEIDA, Guilherme de La Roque, FERNANDES, Rodrigo de Oliveira, trabalho
apresentado no Seminário Internacional de Regulação dos Serviços Públicos,
realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, em 26-28 de junho de
2007 http://economialegal.wordpress.com/2007/07/06/a-autonomia-relativa-das-
agencias-reguladoras-dos-eua/
                                                                                 61
AgenciaenganaS                              José Ortiz Camargo Neto

      126 – O Brasil fez muito bem em imitar os Estados Unidos no
passado, quando aquela nação foi a mais linda e pujante Democracia
que surgiu no mundo moderno; mas faz muito mal em imitar a América
do Norte em seus erros e desastres, principalmente agora, que já se
tornou, para seus próprios cidadãos, uma tenebrosa ditadura, das
piores que se tem conhecimento na face da Terra – sem contar seu
terrível espírito bélico, que já iguala a terra do Tio Sam ao nazismo de
Adolf Hitler.




                                                                    62
AgenciaenganaS                                 José Ortiz Camargo Neto


A - 15 AS AGÊNCIAS SÃO USURPADORAS
           DO PODER SOBERANO DO POVO
      127 - As agências reguladoras, foram criadas em forma de
autarquia, que em grego autarkhía,as significa “poder absoluto”, o que
define bem as pretensões de algumas delas, sobretudo a ANVISA.
      128 - Num regionalismo brasileiro, aplicado à economia, significa:
“entidade de direito público, com autonomia econômica, técnica e
administrativa, embora fiscalizada e tutelada pelo Estado, o qual
eventualmente lhe fornece recursos, e constitui órgão auxiliar de seus
serviços” (Dicionário Houaiss Eletrônico 2011).
      129 - As autarquias no Brasil geralmente foram montadas para
prestação de serviços; já às autarquias reguladoras adicionou-se o
adjetivo “especial”, ou seja, além de autarquias, elas são “especiais”.
      130 - A questão é: pode o governo passar suas FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS, isto é, SEU PODER DE GOVERNAR, a uma entidade
“com autonomia econômica, técnica e administrativa”, ainda por cima
“especial”, à qual ainda é obrigado a fornecer recursos?
      131 - Não constitui isto uma INCONSTITUCIONALIDADE (o
desprover-se do poder conferido pelo povo, para transferi-lo a um
organismo independente e não eleito, passando o governo só a “tutelar
e fiscalizar” um serviço que ele deveria estar fazendo?).
      132 - E se outro está fazendo o serviço e cobrando taxas do povo,
por que o governo continua arrecadando, sem redução, os mesmos
impostos de sempre?
      133 - Como vimos, no caso da agências, o poder das autarquias é
ainda maior. Ou seja, se o governo quiser imprimir determinada
política, mas as agências, por idiossincrasia ou devido ao pacto com o
poder econômico quiserem outra, o governante eleito pelo povo não
pode interferir. Não temos aqui uma total descaracterização do Estado
de Direito? Tendo em vista a total mudança na forma de administrar a
nação, tal assunto não deveria ter passado inclusive por um referendo?


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AgenciaenganaS   José Ortiz Camargo Neto




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AgenciaenganaS                                      José Ortiz Camargo Neto


             A-16 “THE 10 AGENCIES”
               REGULADORAS NACIONAIS

      134 – Entre 1996 e 2001, em cinco anos apenas de imitação a um
país em derrocada (Estados Unidos), foram criadas “ten regulatory
agencies” nacionais no Brasil. Neste primeiro volume, por razões de
espaço, abordaremos três delas (ANATEL, ANTT            E   ANVISA) - pois    esta
última tomou quase o livro inteiro - deixando as restantes para obra
subsequente (vol. 2).42 São estas as “agencies” brasileiras:
      135     -   ANATEL     (AGÊNCIA     NACIONAL      (DAS    EMPRESAS)          DE

TELECOMUNICAÇÕES) – Esta agência, sozinha, conseguiu fazer com que o
setor de telefonia se tornasse um campeão de queixas ao Procon –
entidade de Defesa do Consumidor no Brasil inteiro. Criada por
intermédio da Lei nº 9.472/97, com vinculação ao Ministério das
Telecomunicações, a Anatel é encarregada             de regular e fiscalizar a
execução do serviços de telecomunicações, devendo atuar nas licitações,
contratos e estipulação tarifária, portanto quem estiver descontente
com as tarifas e o modo como são cobradas já sabe que agência está
por trás de tudo isso.
      136 - ANTT (AGÊNCIA NACIONAL (DAS CONCESSIONÁRIAS) DE TRANSPORTES
TERRESTRES) - A palavra achacar, significa roubar (alguém) com ameaças,
com intimidação, extorquir dinheiro de (alguém) para não prender, não
multar etc. Se o leitor considera achacadoras as tarifas de pedágio que
tem de pagar a toda hora para exercer seu direito constitucional de ir e
vir (muitas vezes bloqueado pelas tarifas), se tem algo contra a falta de
uma rede ferroviária, a situação precária das estradas de rodagem,
favor se dirigir à ANTT, que foi criada pela Lei nº 10.233/01, vinculada
ao Ministério dos Transportes,            com incumbência de regular ou



42
  Importante notar que neste poucos anos de funcionamento desses organismos, já
houve 83 mil processos movidos no Brasil contra as agências reguladoras.

                                                                                  65
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As agências reguladoras e a destruição da saúde

  • 1. JOSÉ ORTIZ CAMARGO NETO AGENCIAENGANAS As agências reguladoras nacionais e a destruição da saúde pela ANVISA São Paulo Edição do Autor 2012
  • 2. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto Capa Pedro Jair Xavier Cardoso Revisão Jose Ortiz Camargo Neto Diagramação José Ortiz Camargo Neto Auxiliar de Pesquisas Maria de Lourdes Morais Power Graphics Av. Engº Luis Carlos Berrini, 509, CEP 04571-010 – São Paulo-SP ISBN 978-85-913761-0-0 Todos os direitos reservados Copyright © 2012 José Ortiz Camargo Neto Editor-autor 2
  • 3. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto ÍNDICE Oferecimento....................................................................................9 Dedicatória.......................................................................................9 Agradecimento...............................................................................10 Sobre o autor..................................................................................11 Frases (Citações).............................................................................13 Advertência....................................................................................17 Apresentação..................................................................................19 Prólogo...........................................................................................23 Parte A – As agências reguladoras e a usurpação do poder democrático tripartite.........................................................25 Introdução à Parte A.....................................................................27 A-1 O que é o poder regulatório democrático................................29 A-2 O poder regulatório pertence ao povo, e só em seu nome deve ser exercido....................................................................................31 A-3 O poder regulatório e o poder tripartite.................................33 A-4 As leis secundárias (regulamentos) devem obedecer às leis primárias do país..........................................................35 A-5 A função de elaborar regulamentos cabe ao povo, através do poder executivo e não a agências independentes (ou antagônicas) a ele......................................37 3
  • 4. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-6 A criação das agências é contrária ao ordenamento jurídico nacional......................................................................39 A-7 O Direito norte-americano é radicalmente diverso do brasileiro...............................................................................41 A-8 F.D.A: As agências brasileiras seguem o exemplo destrutivo das estadunidenses.................................................43 A-9 As primeiras agências já nasceram de modo enviesado na América do Norte...............................................49 A-10 A eficiência regulatória do poder tripartite nos EUA (sem as agências reguladoras)...............................................53 A-11 A primeira agência reguladora dos EUA forneceu as bases para a criação da C.I.A................................................55 A-12 As agências geralmente estão em pacto com o poder econômico para achacar o povo..................................57 A-13 As agências reguladoras são excrescências jurídicas em nosso país (e nos EUA ou em qualquer outra nação)...........................................................59 A-14 Devido à sua nocividade, as agências são cada vez mais controladas nos EUA ....................................................61 A-15 As agências são usurpadoras do poder soberano do povo................................................................................................63 A-16 “The 10 Agencies” reguladoras nacionais.............................65 4
  • 5. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto Parte B – Expropriação Regulatória: Anatel e Antt .......................69 Apresentação da Parte B................................................................71 B-1 Antt – Agência Nacional (de Atrapalhação) dos Transportes Terrestres..............................................................73 B-1.1 Estradas sem rumo................................................................73 B-1.2 Na prática, a lei é outra........................................................77 B-1.3 Ferrugensvias do Brasil.........................................................79 B-2 Anatel – Agência Nacional (das Empresas) de Telecomunicações.........................................................................85 B-2.1 Campeã de reclamações.......................................................85 B-2.2 Anatel altera ilegalmente documento assinado pelo presidente da República..............................................91 Parte C – Inquisição “Sanitária”: Como a Anvisa inferniza a nação...........................................................................95 Apresentação da Parte C................................................................97 C.I.A. – Caleidoscópica Introdução à Anvisa ...............................101 C-1 – Agência da destruição da saúde e da economia......................................................................105 C-1.1 Aveloz: um crime da Anvisa contra a saúde......................105 C-1.2 A Anvisa e a babosa (dois pesos e duas medidas)..................................................................111 5
  • 6. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto C-1.3 A Anvisa e os tachos de cobre.............................................115 C-1.4 E a Anvisa aterrou as fábricas de doces............................119 C-1.5 Dentistas de cabelo em pé..................................................121 C-1.6 A Anvisa e os consultórios: na contramão da história.........................................................................................125 C-1.7 A guerra da Anvisa contra a Auto-hemoterapia.................129 C-1.8 A Anvisa e a Coca-Cola: Semana do Engordamento Sanitário................................................133 C-2 “Anvisível”: O que a Anvisa não viu......................................137 C-2.1 A Anvisa e os “lençóis americanos” (lixo hospitalar importado)..........................................................137 C-2.2 A Anvisa e as próteses de silicone.......................................141 C-2.3 Fiscais “Anvisíveis”.............................................................145 C-2.4 A Anvisa e os transgênicos, agrotóxicos, flúor na água......................................................................147 C-3 Embates com o Poder Tripartite............................................157 C-3.1 Relatório do TCU revela “problemas graves” nas agências reguladoras..................................................157 C-3.2 Deputada manda Anvisa parar de invadir as funções do Poder Legislativo .........................................159 C-3.3 Senador pede extinção da Anvisa.......................................161 6
  • 7. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto C-3.4 Senador protesta contra atuação da Anatel e da Anvisa...................................................163 C-3.5 Planalto quer limitar o poder das agências reguladoras...................................................165 C-4 Derrotas da Anvisa na Justiça...............................................167 C-4.1 A amarga derrota para os doces........................................167 C-4.2 A sólida derrota para os líquidos.......................................169 C-4.3 Anvisa perde ação de farmacêutica...................................171 C-4.4 A derrota da Anvisa para as rádios e tevês.......................173 Adendo: Covisa de S. Paulo: De mãos dadas Com a Anvisa em São Paulo.........................................................175 Posfácio .......................................................................................181 Declaração dos Direitos Terapêuticos do Homem (Mulher)......................................................................183 Índice remissivo......................................................................................187 7
  • 8. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 8
  • 9. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto Oferecimento: A Deus. Dedicatória: Dedico esta obra ao povo brasileiro e a seus legítimos representantes, para que consigamos, em toda a paz e tolerância, restabelecer a ordem democrática plena, e corrigir as anomalias econômicas, políticas e sociais que atrapalham nosso desenvolvimento. São Paulo, 1º de junho de 2012. 9
  • 10. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto Agradecimento Agradeço à bacharel em ciências econômicas Maria de Lourdes Morais pela contribuição dada na pesquisa dos dados neste dossiê. José Ortiz Camargo Neto 10
  • 11. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto Sobre o autor: José Ortiz Camargo Neto é cidadão brasileiro, jornalista e escritor. 11
  • 12. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 12
  • 13. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto “Hoje a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está se transformando em um obstáculo à atividade econômica.” GONZALO VECINA NETO, SANITARISTA, EX-DIRETOR PRESIDENTE E FUNDADOR DA ANVISA1 “Inspiradas na experiência norte-americana, (...) as dez agências reguladoras federais se revezam na posição de vedete das críticas da opinião pública.” PEDRO IVO SABBA RAMALHO, DOUTOR EM CIÊNCIAS SOCIAIS PELA UNB.2 “Anatel altera ilegalmente documento assinado por Lula.” JORNAL DA BAND,6 DE ABRIL DE 2011, 20H42. As agências que aprovam medicamentos na Europa e EUA recebem cerca de 80% de seus fundos da indústria farmacêutica que deveriam controlar. JOAN RAMÓN LAPORTE, PROF. DE FARMACOLOGIA DA UNIVERSIDADE AUTÔNOMA DE BARCELONA.3 “Estabelecimentos têm sido vítimas da ação de falsa autoridade sanitária que cobra quantias indevidas para obtenção de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde.” COMUNICADO DA COVISA, COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE AGE EM CONSONÂNCIA COM A ANVISA NA CAPITAL PAULISTA. 4 1 Entrevista ao “Paciente Online”, 12/07/2010 www.boaspraticasfarmaceuticas.blogspot.com 2 “Legitimidade da Anvisa para a regulação sanitária” www.regulacao.gov.br 3 Referência à AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS (EMEA) e à FOOD AND DRUG ADMINISTRATION (FDA), para o livro de Jörg Blech “Os inventores de enfermidades”. http://periodismohumano.com/sociedade/salude/%c2%bfy-quien-vigila-a-las- farmaceuticas.html 4 Alerta sobre a atuação de falsos fiscais da Covisa em São Paulo - Comunicado COVISA nº 027/2009/COVISA/SMS. 13
  • 14. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto “ O sistema regulatório americano passou pela captura das agências reguladoras pelos agentes econômicos regulados.” CONRADO HUBNER MENDES 5 “Desgraçadamente, pode-se prever que ditas “agências” certamente exorbitarão de seus poderes. (...) irão supor-se (...) investidas dos mesmos poderes que as “agências” norte-americanas possuem, o que seria descabido em face do Direito Brasileiro, cuja estrutura e índole são radicalmente diversas do Direito norte-americano.” CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 13ª ED., P.134). “Volto à tribuna da Câmara dos Deputados para tratar da insistência da Anvisa em substituir o Poder Legislativo e estabelecer regras draconianas e ilegais para o setor de farmácias de manipulação.” DEPUTADA ALICE PORTUGAL 6 “Muitas vezes, as agências confundem seu papel de órgão fiscalizador com o de formulador de políticas públicas. A função de planejamento é do Executivo.” MINISTRO LUÍS SÉRGIO, DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO PALÁCIO DO PLANALTO.7 5 Conrado Hübner Mendes, «Reforma do Estado e agências reguladoras: Estabelecendo os parâmetros de discussão», in «Direito Administrativo Econômico», Carlos Ari Sundfeld (Coordenador), São Paulo, Malheiros, 2000, p. 99. Apud: GOMES, Joaquim B. Barbosa “Agências Reguladoras: A “Metamorfose” do Estado e da Democracia - (Uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado)” www.mundojuridico.adv.br 6 Pronunciamento em Brasília Discursos e Notas Taquigráficas Sessão 71.1.53.0 hora: 10h56, data: 04/10/2007. 7 Matéria “Planalto quer limitar poder das agências reguladoras” Andreza Matais, Ana Flor, de Brasília, jornal Folha de São Paulo, 23 de março de 2011. 14
  • 15. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto “A atitude da Anvisa resulta autoritária e antidemocrática pois não conta com o aval dos maiores especialistas, aqueles que realmente enfrentam, em seu dia a dia, o problema da obesidade.” DEPUTADO FELIPE BORNIER 8 “Conselheiro da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) foi fotografado num restaurante de Brasília comemorando com executivos da NET, empresa que a agência deveria fiscalizar.” “CORRUPÇÃO NA ANATEL COM AS OPERADORAS OI E NET”, RADIO MELODIA, 93,1 MHZ, DOMINGO, 25 DE DEZEMBRO DE 2011. “Quem vem atendendo o paciente é a ANVISA, e não o profissional farmacêutico. A profissão vem sendo anulada pela intervenção total já instalada em seu âmbito de atuação entre farmacêutico e paciente.” VALTER CARRETAS, ADVOGADO.9 “É justo concluir ser inconstitucional e ilegal qualquer resolução da ANVISA que extrapole sua competência que, como dito, não se enquadra no conceito restrito de regulação sistêmica; sua capacidade se enquadra no exercício de um mero poder de polícia reforçado.” SÉRGIO ANTÔNIO SILVA GUERRA, DOUTOR E MESTRE EM DIREITO.10 “Quando a discussão sobre as agências reguladoras chegar ao Senado, apresentarei uma emenda propondo a extinção da ANVISA.” SENADOR FRANCISCO DORNELLES 11 8 Texto de seu projeto de lei 2431/2011, que proíbe a ANVISA de vetar a produção e a comercialização dos anorexígenos (remédios para emagrecimento). 9 “A Anvisa e a Criminalização do Exercício Profissional” , site do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo, 02/04/2012 http://www.sincofaes.org.br/VisualizaNoticia.aspx?cod=218 10 “Limites da Anvisa no seu poder de polícia” www.direitoadministrativoemdebate.wordpress.com 11 Pronunciamento no Plenário, 17/09/2007, 18h36 – Raíssa Abreu, Agência Senado. 15
  • 16. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 16
  • 17. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto ADVERTÊNCIA 1 - O povo brasileiro e seus representantes precisam abrir bem os olhos para a ação deletéria das chamadas agências reguladoras nacionais, criadas entre 1996 e 2001 no Brasil. 2 – A experiência em diversos países onde foram adotadas demonstra que elas trazem uma derrocada à economia nacional, aos poderes constituídos e ao povo que trabalha, sobretudo impedindo iniciativas que ameacem os lucros astronômicos das grandes corporações (V. §§ 89 e 90). 3 – Por esse motivo tem havido esforços crescentes de controlá- las, mesmo na pátria-mãe das agências reguladoras (Estados Unidos), uma vez que geralmente inundam o país com uma despropositada profusão de regulamentos, oprimem pequenas e médias empresas, achacam o povo e favorecem os grandes trustes e cartéis, em detrimento da nação (V. § 125). 4 - Com a criação das agências no Brasil, muitas distorções já acontecem aqui, em campos fundamentais, como a telefonia, os transportes terrestres e, sobretudo, na área da saúde. 5 - Um exemplo disso é a cobrança extorsiva de pedágios nas estradas do país. As tarifas estilo “mãos ao alto”, “reguladas” pela ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES já levaram as empresas administradoras das rodovias paulistas a obter rendimentos superiores aos bancos (!) (BRASIL DE FATO, 2010).12 6 - Mas, sem dúvida, a pior de todas as agências é a ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, porque se intromete em todos os setores, causando amplo estrago regulatório, enquanto outras agências desregulam apenas setores específicos da economia (transportes, telecomunicações etc.). 12 BRASIL DE FATO, 2010 - “Em SP, concessionárias lucram com pedágios mais que bancos”, Jornal Brasil de Fato, ano 8, nº 391, 26 de agosto a 1º de setembro de 2010, matéria de capa. 17
  • 18. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 7 - A ação da ANVISA é simplesmente tenebrosa, pois vem eliminando sistematicamente formas de terapia naturais, apreciadas pelo povo e defendidas por profissionais experientes (como o aveloz, a babosa, a auto-hemoterapia) (V. Cap. C-1.1, p. 105; C-1.2, p. 111; C-1.7, p. 129). 8 – Ao mesmo tempo que oprime as pequenas farmácias de manipulação com um cipoal asfixiante de regulamentos (segundo várias denúncias contidas neste dossiê), sua atuação favorece grandes farmacêuticas, que já estão entre as multinacionais que mais lucram no mundo. Se não a pararmos imediatamente, ela irá destruir todas as terapêuticas não alopáticas, oriundas da sabedoria popular, como o tratamento natural pelas plantas, as manipulações da fitoterapia, que enormes benefícios trazem à população, sem tantos efeitos colaterais danosos frequentemente encontrados nas drogas dos laboratórios. 9 - A finalidade deste livro é conscientizar o maior número de pessoas e de profissionais sobre este problema terrível, principalmente os estudantes, os líderes sindicais, os intelectuais, os artistas, os jornalistas, os juristas, o Ministério Público, os policiais federais e os representantes da nação, para que possamos, o mais rápido possível, nos libertar dessa chaga que destrói, pouco a pouco, a vida política, econômica e social brasileira. 18
  • 19. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto APRESENTAÇÃO 10 - Este livro é dividido em três partes. 11 - A primeira, intitulada As Agências Reguladoras e a Usurpação do Poder Tripartite, mostra como as agências, por serem independentes, autônomas e impermeáveis ao governo eleito pelo povo, constituem um “radical livre” no ordenamento democrático, uma espécie de “governo paralelo” da tecnocracia, em atritos inconciliáveis com o poder legítimo tripartite (Executivo, Legislativo e Judiciário). 12 - Por esse motivo, são contestadas até hoje, mesmo na pátria- mãe das agências (Estados Unidos), justamente por agirem não apenas ao lado da democracia, mas contra ela, sendo antipolíticas e antide- mocráticas (despóticas). 13 – Nesta parte o leitor encontrará o embasamento demonstrativo de que as agências, como são constituídas, nem deveriam existir; é claro que há necessidade de órgãos técnicos auxiliares do governo, mas submetidos a este e não independentes e até antagônicos aos representantes eleitos pelo povo. 14 – Assim como o governo escolhe ministros, e estes seus funcionários, que podem ser demitidos quando não funcionam a contento, assim também os auxiliares da função regulatória deveriam estar subordinados ao governo eleito pelo povo, para fazer as regulações que este entender sejam positivas ao país, podendo ser demitidos quando não funcionassem devidamente. Este fato, é claro, é contestado por todos os “agenciófilos” enamorados do modelo norte- americano, que levou aquele país à derrocada atual. 15 – Na segunda parte, Expropriação Regulatória – Anatel e Antt – mostramos como o povo brasileiro e os empresários nacionais vêm sendo supercastigados com tarifas de pedágio escorchantes nas estradas e uma lista de reclamações intermináveis na telefonia, só para citar dois exemplos. Ao mesmo tempo, a AGÊNCIA NACIONAL DE 19
  • 20. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) e a AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) tratam muito bem as empresas concessionárias que compraram as concessões para agir no Brasil; esta parte trata também da denúncia do escândalo da alteração, pela ANATEL, de um documento assinado pelo presidente, denunciado em 2011 pela imprensa. 16 – A parte C - Inquisição Sanitária – Como a ANVISA Inferniza a Nação é dividida em quatro outras: 17 – A parte C-1 -Agência da Destruição da Saúde e da Economia traz uma série de desastradas resoluções da ANVISA, geralmente ilegais e inconstitucionais, que aniquilam terapias alternativas e naturais, e que, inegavelmente, favorecem a alopatia e as grandes farmacêuticas transnacionais; dentre essas ações destacam-se, ainda, verdadeiros atentados à economia, como a proibição da produção, venda e uso dos tradicionais tachos de cobre de Minas Gerais. 18 - Nesta parte merece um especial destaque a ação da Inquisição Sanitária na maior cidade da América Latina (São Paulo) pela COVISA, que age em consonância com as ANVISAS federal e estadual para atazanar a vida dos paulistanos. As deficiências e irregularidades nos seus serviços motivaram uma CPI da Covisa na Câmara Municipal de São Paulo, em 201013 19 – A parte C-2 - Anvisível – O que a ANVISA Não Viu – trata da entrada livre no Brasil, através dos portos vigiados pela ANVISA, dos lençóis contaminados (lixo hospitalar) provenientes dos Estados Unidos e de outros países, sem que os fiscais anvisianos dessem por nada; ou da venda livre no Brasil das tristemente memoráveis próteses de silicone adulterado que prejudicaram quase 30 mil mulheres no país. Mostra que a ANVISA, tão proibitiva em outros campos, é totalmente permissiva em outros, fechando os olhos para a aprovação indiscriminada dos transgênicos no Brasil e a prática da agricultura 13 V. Relatório final da CPI da Covisa www.jamilmurad.com.br/site/images/pdf/relatoriocpicovisa.pdf 20
  • 21. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto predatória e tóxica, para citar dois exemplos. Estes campos vitais passam praticamente incólumes pela ANVISA, mais preocupada em proibir frascos de desodorante e de perfume não inscritos em seus livros burocráticos de registros – e em acabar com saudáveis práticas da medicina alternativa e popular. 20 – A parte C-3 Embates com o Poder Tripartite mostra o esforço incólume dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para pôr um freio a estragos feitos pelas agências em geral, em especial pela ANVISA. 21 – Na quarta parte, C-4 Derrotas da Anvisa na Justiça – Como se Defender das Ilegalidades da Agência , alinhamos várias derrotas que a agência sofreu em processos judiciais, como “A amarga derrota para os doces”, título de um dos capítulos. Esta parte procura fornecer subsídios a todos aqueles que se sentem perseguidos e atacados pela Inquisição Sanitária para que saibam defender seus direitos de escolher e praticar a terapêutica de sua crença ou convicção. 22 – Ao longo de todo o livro, alinhamos algumas SUGESTÕES (propostas relativas às agências) para serem examinadas por nossos representantes e por todos aqueles que amam este país e desejam o melhor para o povo brasileiro. 23 – O livro termina com um Posfácio (considerações gerais) e a Declaração dos Direitos Terapêuticos do Homem (Mulher), fundamentada na Declaração dos Direitos do Homem e no apostolado deste gigante da Justiça, Rui Barbosa, que afirmou o sagrado direito do cidadão de somente usar terapêuticas de sua escolha e de se negar a receber compulsoriamente qualquer terapia que lhe queiram impor mesmo que a imposição advenha do próprio Estado (que neste caso, segundo ele, seria despótico). 21
  • 22. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 22
  • 23. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto PRÓLOGO 24 – Uma pesquisa do Instituto Ipsos, com o jornal O Estado de São Paulo, revelou que a maioria dos brasileiros consultados tornou-se contrária à privatização dos serviços públicos. Na opinião destes, as privatizações pioraram os serviços prestados à população em setores como a telefonia, estradas, energia elétrica, água e esgoto14 25 – Se essa pesquisa fosse repetida hoje, possivelmente obteria os mesmos resultados, se não piores. 26 – O desandamento das empresas privatizadas é “regulado” por 10 agências reguladoras, criadas na esteira do processo privatizador, nos anos 90, como a ANTT (AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES), ANATEL (AGÊNCIA NACIONAL DE TELEFONIA), ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR) E ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA). 27 - É notório o descontentamento do povo com os desserviços (ou os roubos) advindos dos setores regulados, como o não desenvolvimento da navegação (setor regulado pela ANTAQ – AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES AQUÁTICOS), os abusos contra médicos e pacientes praticados pelos planos de saúde (regulados pela ANS), as trapaças do setor de telefonia regulado pela ANATEL, e as ações desastradas, ilegais e inconstitucionais da ANVISA, que oprimem o povo que trabalha. 28 - Ao mesmo tempo que originam problemas no setor regulado, as agências fazem sofrer a sociedade inteira. Na verdade, por serem elas uma excrescência institucional, completamente estranha ao ordenamento jurídico nacional, não conseguem, obviamente, se 14 “Maioria é contra as privatizações, aponta pesquisa”, Agência Estado, jornal O Estado de S.Paulo, 11/11/2007 http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL177102-9356,00.html 23
  • 24. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto encaixar no seio da sociedade brasileira, criando constantes atritos nos mais diversos setores. 29 - A verdade é que, desde sua criação, uma década atrás, as agências constituem um corpo estranho enfiado à força da ganância no organismo democrático, como um espinho na carne do Estado de Direito, que busca expeli-las através de lutas incessantes travadas no âmbito dos três poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário, sem contar o principal, as manifestações populares.15 30 – Basta ver a terrível crise econômica atual das nações da Europa e dos Estados Unidos, cujas economias foram “reguladas” por esse tipo de agências que atacam a Democracia, para avaliar o que sucederá no Brasil, se não abrirmos os olhos imediatamente. 31 – O fundamental a conscientizar é que a própria existência das agências, em si, o modo como estão estruturadas, é algo totalmente fora da realidade, constituindo uma tumoração social que ofende o Estado de Direito – motivo pelo qual são constantemente combatidas, seja no meio político, seja no acadêmico, jornalístico ou popular. Nota: É claro que a sociedade não pode ficar sem regulação, a questão é quem deve fazê-la – e os únicos com esse direito são os representantes eleitos pelo povo através do sufrágio universal – e não os detentores do poder econômico e seus auxiliares tecnocratas. Via de regra, o político é uma pessoa conciliadora, que precisa agradar a população para ter eleitores, ao passo que os poderosos da economia geralmente não têm compromisso de agradar ninguém, visando apenas ao próprio lucro. Portanto, se o político perde o poder para o econômico e tecnocrático, então temos a destruição do país.. 15 Existe uma confusão generalizada ao achar que as agências seriam órgãos técnicos de auxílio do Poder Executivo – elas não são isso. Elas são entidades independentes, autônomas e, até, por vezes, antagônicas ao governo. O ideal é que esses técnicos, que hoje são indicados pelos partidos, sabatinados pelo Senado e nomeados pelo presidente da República fossem subordinados ao Executivo, para executar a política dos representantes eleitos pelo povo, e não algo independente deles, podendo ser demitidos, como o são os ministros e seus auxiliares, quando não funcionam a contento. 24
  • 25. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto PARTE A AS AGÊNCIAS REGULADORAS E A USURPAÇÃO DO PODER DEMOCRÁTICO TRIPARTITE 25
  • 26. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 26
  • 27. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto INTRODUÇÃO 32 - Nesta 1ª parte, dos itens A-1 a A-5, mostramos como funciona o poder regulatório em uma Democracia normal (real), baseada na experiência política da Antiga Grécia (Péricles), no Direito Romano e sobretudo nos grandes Iluministas da Inglaterra e França, chamados Jusnaturalistas (defensores do Direito Natural).16 33 – Não podemos esquecer que da antiga Atenas é que nos veio a notável lei “regulatória” do ostracismo, usada para impedir o surgimento de tiranos, como são os poderosos da economia de hoje e seus auxiliares; a pessoa que pegava muito poder, sobretudo econômico, e ameaçava a Democracia, era denunciada por votação secreta dos cidadãos, sendo controlada com a perda dos direitos políticos e o exílio por 10 anos, para não atrapalhar a liberdade democrática dos concidadãos. Hoje ocorre o contrário: os poderosos da economia fazem reuniões secretas para retirar os direitos políticos e humanos dos cidadãos... 34 – Também os iluministas enorme impulso deram ao controle do poder pelo povo, em prol da liberdade democrática; destacamos John Locke, verdadeiro pai do Iluminismo inglês (e francês) e Jean Jacques Rousseau, suíço que escreveu obras geniais na França, como o Estudo Sobre a Origem da Desigualdade entre os Homens; além deles, Montesquieu, autor d’O Espírito das Leis e Cartas Persas, crítico dos costumes de seu tempo e defensor da existência dos três 16 Conforme estabelece nossa Constituição Federal de 1988, no Título I – Dos Princípios Fundamentais, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”; Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”; Art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” 27
  • 28. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), essência das Democracias modernas. 35 - Locke defendeu até mesmo que quando um governante se torna tirano e ataca o povo, este tem o direito de se revoltar, se não for possível encontrar uma reparação, valorizando extremamente a liberdade democrática e o controle ao poder para evitar seus abusos. 36 – Foi com base na grandeza do pensamento desses gênios, que os pais fundadores da nação norte-americana erigiram a (inicialmente) mais bela Democracia dos tempos modernos, responsável pelo pujante desenvolvimento dos Estados Unidos da América (nação que agora está desmoronada, justamente devido a ter abandonado suas maravilhosas bases democráticas). 37 – Não podemos esquecer que Thomas Jeferson, um dos pais fundadores, quando em Paris assistiu ao início da Revolução Francesa, em 1789, ajudou na redação da Declaração dos Direitos do Homem - que ainda hoje encanta todas as pessoas que a leem. 38 – É dentro desses princípios de notável sabedoria política, enunciados pelos grandes gênios, que se deve nortear a atividade dos homens públicos, seja o exercício do poder regulatório, seja qualquer outro, a fim de bem governar a nação (e não nas terríveis ideias de Maquiavel, como vem sendo feito, causando os dissabores do mundo moderno. Do bem vem o bem, mas do mal não pode advir nenhum benefício). 39 - Do item A-6 a A-16 inclusive, mostramos como a criação das agências (des) reguladoras vêm destruir a Democracia que, como uma flor delicada do espírito humano, necessita de cuidados para crescer e florescer protegida da oposição dos seres humanos mais doentes mentais, sobretudo os localizados no alto poder econômico- financeiro internacional, e seus sequazes. 28
  • 29. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-1 O QUE É O PODER REGULATÓRIO DEMOCRÁTICO 40 - O poder político regulatório do Estado democrático, no que se refere ao setor econômico, é o de intervir na economia, através do poder tripartite (Executivo, Legislativo e Judiciário), sobretudo para evitar que um indivíduo ou grupo monopolize a atividade laboral e econômica e se assenhoreie do organismo social, avançando no que é de todos. 41 - Segundo Pedro Ivo Sebba Ramalho, doutor em ciências sociais pela Universidade de Brasília, a regulação “se subdivide, classicamente, em três grandes temas: a política antitruste, a regulação econômica (que geralmente envolve monopólio natural e economias de escala) e a regulação não econômica. Neste último caso o Estado intervém com vista a prevenir, reduzir ou remediar danos sociais decorrentes dos riscos gerados no processo de produção e consumo. São os evidentes casos do setor de saúde e do meio-ambiente” (RAMALHO, Pedro Ivo Sebba, 2010).17 42 - Está claro, portanto, que o poder regulatório do Estado democrático, através da política antitruste, visa, em última instância, garantir a liberdade a todos de fazer suas empresas (éticas) e concorrer livremente, de maneira que a atividade de um cidadão ou empresa não impeça a atividade e a empresa de outrem, mas que todos tenham, no seio social, o seu quinhão. 43 - Ao mesmo tempo, seguindo os trâmites democráticos constitucionais, evitar que o poder econômico gere danos sociais, tendo em vista garantir a proteção ao meio ambiente e aos direitos fundamentais do homem e mulher à vida, ao trabalho e à busca da felicidade. 17 RAMALHO, Pedro Ivo Sebba.“Legitimidade da Anvisa para a regulação sanitária. Artigo publicado no site: www.regulacao.gov.br 29
  • 30. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 30
  • 31. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-2 O PODER REGULATÓRIO PERTENCE AO POVO, E SÓ EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO 44 - Por essência mesma da Democracia, é inegável que tal poder regulatório pertence ao povo da nação, pois a definição consagrada de regime democrático é “governo do povo, pelo povo e para o povo”, não se podendo esquecer o aforismo basilar de que “o poder emana do povo, e em seu nome será exercido”. 45 - De modo que tal poder, sendo primariamente do povo, é secundariamente delegado por um tempo àqueles a quem o povo elege para representá-lo, ou seja, àqueles a quem os cidadãos conferem uma procuração para agir em seu nome e em seu benefício (de toda a coletividade) - tendo em vista que a função (ideal) de um bom governo é garantir o bem-estar e a felicidade geral dos que o elegeram e constituíram, incluindo a menor parte que não o elegeu. 46 - Uma vez que o poder regulatório do povo é passado por procuração a seus representantes temporários (governantes), estes devem ser controlados pelos seus chefes (os cidadãos do país), para não fazerem “mau uso da procuração”; como a decisão de usar bem o poder regulatório e beneficiar o povo nem sempre acompanha os dirigentes, eles têm de ser forçados a fazer o bem coletivo, (mesmo contra sua vontade), através de leis justas e fiscalização coletiva ao poder. 47 - “O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente” diz o antigo aforismo – por isso, em caso de se desviarem das leis justas e se tornarem opressores, o povo tem não apenas o direito, mas o dever de se opor aos governantes, para restabelecer o Estado democrático de Direito, como advogou Locke. 48 - Modernamente, como o poder econômico avultou demais, gerando desordem na vida democrática, é ele que em primeiro lugar tem de ser vigiado e controlado para não subjugar o poder político, como vem acontecendo, pois isso significa a destruição da própria Democracia. 31
  • 32. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 32
  • 33. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-3 – O PODER REGULATÓRIO E O PODER TRIPARTITE 49 - Foi para impedir a corrupção absoluta advinda do poder absolutista, que Dante Alighieri, na Itália, e depois Montesquieu, na França, preconizaram a divisão dos poderes. O primeiro, em seu livro A Monarquia, defendeu a separação do poder temporal do religioso (pois na época todos os poderes, espirituais e administrativos, estavam nas mãos dos eclesiásticos), enquanto o autor d’O Espírito das Leis advogou a existência dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário - que até hoje constituem a essência do Estado republicano e democrático, cujo lema é “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”. 50 - Conclui-se, portanto, em síntese, que o poder regulatório pertence primariamente ao povo da nação, que o concede temporariamente aos governantes livremente eleitos pelos cidadãos, através do sufrágio universal, ou seja: deputados, senadores, governadores, prefeitos, vereadores, presidente da República, bem como aos magistrados que detêm o poder judiciário, para que o exerçam por meio do poder tripartite. 51 - É através do equilíbrio de forças entre esses três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – vigiados pelo povo, legitimo detentor do poder democrático e republicano, que se pode desenvolver com parcimônia e controladamente o poder regulatório conferido ao governo do Estado pelo povo, para atender à finalidade máxima da lei que é garantir o bem-estar de todos os cidadãos. Como diz o princípio romano: a finalidade da lei é garantir o bem-estar do povo (caso contrário não é lei, e sim ilegalidade e arbítrio). 52 - Convém lembrar que República é uma “forma de governo em que o Estado se constitui de modo a atender o interesse geral dos cidadãos” e que, como termo jurídico, significa “forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos” (Dicionário Houaiss Eletrônico 2011). 33
  • 34. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 53 - O povo não pode perder nunca isso de vista. 54 - Não podemos esquecer que esse bem-estar coletivo e individual só é atendido pelo respeito aos direitos fundamentais do homem (mulher), principalmente os direitos à vida e à moradia (gratuita) – preceitos da Constituição Federal de 1988 – sem esquecer o direito ao alimento gratuito (pois sem isso não haverá vida) e ao vestuário básico também gratuito para não morrer de frio. 55 - É inquestionável que para ter validados seus direitos fundamentais de viver bem e buscar a felicidade, o ser humano precisa ter garantidos, desde que nasce, os direitos fundamentais que asseguram a sua sobrevivência, para obter: a) IGUALDADE de oportunidades, b) LIBERDADE para estudar e abrir suas empresas, trabalhar em prol da coletividade, do ambiente e de si mesmo, prosperar, garantir seu sustento e bem-estar econômico, e c) FRATERNIDADE (forçada ou não) para não impedir que outros também o façam e sem ser impedido por outrem de fazê-lo. 34
  • 35. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-4 AS LEIS SECUNDÁRIAS (REGULAMENTOS) DEVEM OBEDECER ÀS LEIS PRIMÁRIAS DO PAÍS 56 - O poder legiferante (de fazer leis primárias, com base na Constituição) pertence ao Poder Legislativo (o Congresso Nacional, em âmbito federal). Ao Poder Executivo cabe dar exequibilidade a essas leis, através de regulamentos, resoluções, portarias (legislação secundária); ao Poder Judiciário, cabe examinar se tais leis obedecem ao ordenamento jurídico constitucional (se são constitucionais ou não), e se obedecem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entre outros que irão sendo esclarecidos noutras partes desta obra. 57 - Portanto, a função de fazer leis, do Congresso Nacional, envolve dialeticamente o Poder Executivo e o Judiciário. Por exemplo, o Poder Executivo pode enviar um projeto de lei ao Congresso, o qual pode aprová-lo ou rejeitá-lo, ou propor emendas; do mesmo modo, leis aprovadas no Congresso Nacional necessitam ser encaminhadas ao Poder Executivo que pode sancioná-las ou vetá-las, total ou parcialmente. Ao mesmo tempo, cabe ao Poder Judiciário examinar se estas propostas de lei obedecem ao ordenamento jurídico nacional, se são constitucionais ou não, conforme reza o Art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O Poder Executivo também pode fazer medidas provisórias (apenas em casos de emergência), que depois podem ou não se converter em legislação. 58 - Sabemos que este elevadíssimo ideal da Democracia não vem sendo cumprido por muitos; mas não é que a Democracia seja elevada demais para o homem (mulher); o ser humano é que se rebaixou demasiadamente, e não tem tido maturidade suficiente para se alçar à altura dela. 35
  • 36. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 36
  • 37. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-5 A FUNÇÃO DE ELABORAR REGULAMENTOS CABE AO POVO ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO E NÃO A AGÊNCIAS INDEPENDENTES (OU ANTAGÔNICAS) A ELE 59 - Uma vez promulgadas as leis e entradas em vigor, cabe ao Poder Executivo torná-las exequíveis, através de regulamentos, resoluções, portarias etc., denominadas legislações secundárias. 60 - Antes da existência das agências, em forma de “autarquias especiais” (ou seja, durante mais de cem anos de República) esta regulamentação era feita diretamente pela Presidência da República com seus ministérios e órgãos técnicos auxiliares, subordinados ao Poder Executivo. Até hoje, caso um ministro ou órgão técnico não funcione adequadamente, pode ser demitido e substituído por outro, a critério do presidente (recentemente tivemos inúmeras demissões desse tipo).18 61 - Tais regulamentos, advindos dos ministérios e órgãos técnicos auxiliares, evidentemente têm de ser afinados com o projeto político do governo então eleito pelo povo, para que ele possa executar aquilo que dele espera a coletividade que o elegeu. Portanto, não pode ser algo desvinculado ou antagônico ao governo. Também não pode ser só técnico e frio, desligado da política, nem só político, sem amparo técnico, mas uma dialética de ambos, obviamente dentro dos limites da lei. 62 - Os modos como serão feitos os regulamentos, a quantidade de itens, sua conveniência e exequibilidade são legitimamente do poder 18 Isso não acontece no caso dos diretores das agências que, embora indicados pelos partidos, sabatinados pela Casa Legislativa e nomeados pelo presidente, não podem ser demitidos por ele, a não ser em caso de faltas muito graves, pois têm estabilidade de mandato. 37
  • 38. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto Executivo, ou seja, do presidente eleito pelo povo para governar o país – suscetíveis de ser contestados pelos outros dois poderes e pela sociedade, através de vários tipos de manifestação, até mesmo o processo judicial, obviamente, caso tenha havido exagero regulatório e abuso de poder. 63 - Obs.: Devido a esse fato, seria muito recomendável que o projeto de regulamento fosse tornado público antes de entrar em vigência, para que haja as devidas apreciações e, sendo o caso, contestações, antes de sua promulgação, que, assim, já pode vir reparada pelo povo em suas falhas. Alguns podem argumentar que as agências reguladoras fazem “consulta pública optativa”, mas a questão essencial é que não cabe a elas, e sim ao governo, regular a economia do país. 38
  • 39. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-6 A CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS É CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL 64 - Com a criação de agências autônomas, independentes e impermeáveis ao poder político do Executivo, inspiradas no direito anglo-saxão (norte-americano) cria-se uma anomalia, avessa ao ordenamento jurídico democrático (e não apenas ao jurídico nacional). Isso porque tais agências podem agir de modo totalmente desvinculado do interesse político do governo eleito pelo povo, e até contra ele, numa afronta não aos governantes mas aos eleitores que escolheram sua plataforma política. 65 – Isso é visto (invertidamente) como algo positivo por muita gente, atingida pela propaganda maciça que cercou a criação das agências - como se tais entidades fossem entes impolutos e sacrossantos, imunes a pressões econômicas e políticas, agindo tão somente pelos interesses do Estado, o que constitui, é claro, uma visão totalmente ingênua da realidade. 66 - As decisões de tais agências, quando não são totalmente influenciadas pelo poder econômico das grandes corporações transnacionais, podem seguir influência político-partidária unilateral (por exemplo, do partido que indicou o diretor da agência), ou a cabeça de técnicos burocráticos, fora da realidade prática do povo que trabalha. Ou seja, neste caso, por pessoas que não consideram o impacto social e político sobre o setor regulado, nem têm nenhuma contemplação de ordem humana e de relacionamento público, o que torna as suas resoluções insensíveis e autoritárias. 67 - Na prática, o que temos visto é uma sublevação da coletividade contra as decisões de tais agências, por serem desligadas do consenso do poder tripartite, gerando-se uma quantidade incrível de processos contra suas deliberações, via de regra sem qualquer tato 39
  • 40. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto humano e político, para com o povo que as sustenta, constituindo muito mais imposições arbitrárias de técnicos e burocratas destituídos de sensibilidade política. 68 - Ao mesmo tempo, a agência, não tendo que dar satisfação financeira ou hierárquica aos representantes do governo eleito, como muitos preconizam, e podendo agir até contra o projeto político dos governantes escolhidos pelo povo, obviamente atrapalha-os na consecução de seus objetivos, para a qual receberam a votação popular. 69 - Ademais, dizer que a agência não agirá por motivações políticas é uma pura ficção – às vezes um presidente eleito tem de conviver com diretores de agências nomeados por seus antecessores, de partidos com ideologia radicalmente oposta à sua, tendo de abdicar de seu direito de governar. A não ser que sejam santos, estes diretores dificilmente procurarão facilitar a vida de seus oponentes. Além disso, as agências têm sido costumeiramente aliadas de outros interesses (econômicos) principalmente nos EUA e na Europa, exemplo que agora está sendo trazido ao Brasil. 40
  • 41. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-7 O DIREITO NORTE-AMERICANO É RADICALMENTE DIVERSO DO BRASILEIRO 70 - “As agências reguladoras têm inspiração no direito americano, no qual se identificam como qualquer autoridade pública” – afirma Paulo Magalhães da Costa Coelho.“Lá, têm competência para editar normas jurídicas, como também atos administrativos, se o Estado, por meio do Poder Legislativo, lhes der essa competência" (Manual de Direito Administrativo, p.89). 71 - Por isso, adverte Celso Antônio Bandeira de Mello: “Desgraçadamente, pode-se prever que ditas "agências" certamente exorbitarão de seus poderes. Fundadas na titulação que lhes foi atribuída, irão supor-se - e assim o farão, naturalmente, todos os desavisados - investidas dos mesmos poderes que as "agências" norte- americanas possuem, o que seria descabido em face do Direito Brasileiro, cuja estrutura e índole são radicalmente diversas do Direito norte- americano" (Curso de Direito Administrativo, 13ª ed., p.134)” (MORAES, Rafael Francisco Marcondes de, 2009).19 72 - Conclui-se, portanto, que as agências brasileiras são inspiradas num direito estranho à nossa índole, no modelo norte- americano. Para se ter a ideia do que isto significa, tomemos o caso da ANVISA, inspirada na agência norte-americana FOOD AND DRUGS ADMINISTRATION (FDA) (Agência de Administração de Alimentos e Remédios dos EUA). 19 Moraes, Rafael Francisco Marcondes de. O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 09 de março de 2009. Disponível em: http://www.lfg.com.br 41
  • 42. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 42
  • 43. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A -8 – F.D.A.: AS AGÊNCIAS BRASILEIRAS SEGUEM O EXEMPLO DESTRUTIVO DAS ESTADUNIDENSES 73 –Cerca de 225 mil pessoas morrem por ano nos Estados Unidos, dentro dos hospitais, em consequência do tratamento médico- hospitalar. Destas, 106 mil falecem em consequência de remédios aprovados e verificados pela FOOD AND DRUG ADMINISTRATION, a agência reguladora escolhida como parceira privilegiada pela ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL.20 74 – Aliás, um dos maiores escândalos recentes dos Estados Unidos, foi o caso do fármaco Vioxx (Rolecoxib), da Merck, aprovado pela F.D.A. para tratamento de artrite e retirado em 2004, após ter causado 139.000 afecções cardíacas em cinco anos de comercialização; um artigo que analisa os ensaios clínicos de Vioxx aponta que a Merck e a F.D.A., já conheciam o risco associado ao medicamento antes de seu lançamento no mercado em 1999.21 75 – Atuando como radical livre na ordem jurídica, a F.D.A. tem sido acusada de ter em seu portfólio “feitos” como estes: a) favorecimento de grandes laboratórios farmacêuticos, e da alopatia, em detrimento das terapias concorrentes, como homeopatia, 20 No site www.taps.org.br , Alan Yurko publicou o artigo Iatrogenia onde informa que um estudo publicado no Journal of the American Medical Association por dra. Bárbara Starfield (2000:284:94) mostrou que nos EUA ocorrem anualmente os seguintes óbitos atribuídos à medicina: 12 mil mortes por ano provocadas por cirurgias desnecessárias; 7 mil por erros de medicação em hospitais; 20 mil por outros erros em hospitais; 80 mil mortes por infecções hospitalares; e 106 mil óbitos por efeitos adversos de medicamentos. http://www.taps.org.br/medcrise15.htm 21 Artigo “Quem Vigia as Farmacêuticas?”, de Guzmán Sanchez, 10.11.2010 http://periodismohumano.com/sociedade/salude/%c2%bfy-quien-vigila-a-las-farmaceuticas.html (Também em seu livro Mal(e) Practice (que poderia ser traduzido como “Má Prática do Homem”) Robert S. Mendelsohn afirma que a F.D.A. aprovou o uso da pílula anticoncepcional sem qualquer prova científica de que era segura para uso humano. Segundo ele, os estudos da F.D.A. foram “descuidados” e “inadequados”.) 43
  • 44. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto fitoterapia etc., prática que foi iniciada, com fins de lucro, pelos milionários Dale Carnegie e John D. Rockefeller, através do financiamento que fizeram para elaboração do Relatório Flexner, que praticamente destruiu a medicina alternativa nos Estados Unidos22 b) perseguição ao médico vienense Wilhelm Reich, inventor de um acumulador de energia natural e terapêutica, que usava com seus pacientes, e do Cloudbuster, com o qual conseguia intervir nos fenômenos meteorológicos, através de aparelhos que ainda são usados em nossos dias.23 Ao propor essa forma energética de cura, diferente da alopática, o médico foi perseguido pelo F.D.A., acabando preso e tendo todos os seus escritos proibidos. Morreu na prisão e, em 23 de agosto de 1956, suas obras foram queimadas no Maine e em Nova York e muitos de seus manuscritos desapareceram. Porém grande parte de seus escritos foi preservada por familiares e colaboradores.24 c) perseguição ao criador do microscópio de campo escuro, Raymond Rife, diversas vezes premiado por sua atividade científica; em 1933 construiu o Microscópio Universal, que tinha perto de 6.000 partes diferentes e era capaz de ampliar objetos 60.000 vezes o seu tamanho normal. Com este incrível microscópio, Rife se tornou o primeiro ser humano a ver de fato um vírus vivo e até bem recentemente, o Microscópio Universal era o único capaz de ver viroses vivas; a tecnologia de Rife envolve máquinas que criam radiofrequências que fazem ressonância com as vibrações energéticas das células cancerígenas, por exemplo, provocando a sua 22 Relatório Flexner http://wikipedia.org/wiki/Flexner_Report (Ver também: “Relatório Flexner, para o bem e para o mal”, artigo de Fernando Luiz Pagliosa e Marco Aurélio Da Ros para a Revista Brasileira de Educação Médica - www.scielo.br/pdf/rbem/v32n4/v32n4a12.pdf ) 23 Veja experimentos feitos com este aparelho em Israel no site http://orgonelab.org/OROPIsrael1991.htm Os experimentos foram conduzidos pelo Orgone Biophysical Research Laboratory, Inc. , A Non-Profit Science Research and Educational Foundation, Since 1978 Greensprings Center, PO Box 1148 Ashland, Oregon 97520 USA 24 VOLPI, José Henrique. Um panorama histórico de Wilhelm Reich. Curitiba: Centro Reichiano, 2004. Disponível em: www.centroreichiano.com.br 44
  • 45. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto destruição. A F.D.A.perseguiu-o a ponto de prendê-lo e confiscar todos os seus bens e material relativo aos inventos25. d) A perseguição ao trabalho desse incrível cientista continua até nossos dias, como se pode ler no artigo A Máfia Médica ataca outro fornecedor de cuidados de saúde e defensor da liberdade na saúde , publicado pelo jornalista Paul Massa no site da Natural News, em março de 2010, cuja introdução é a seguinte: “A F.D.A. obteve outra vitória na sua guerra injusta contra a medicina alternativa ao conseguir meter Jim Folson na cadeia sob falso pretexto com uma sentença de 51 meses de prisão. Jim Folson tem 68 anos. Era distribuidor de máquinas Rife e fazia parte do movimento internacional que tenta manter viva a incrível tecnologia de Royal Raymond Rife, que envolve máquinas de radiofrequências que fazem ressonância com as vibrações energéticas dos micróbios causadores de doenças, provocando a sua destruição.”26 e) A F.D.A também se mostra totalmente omissa diante da adição do veneno do flúor (proveniente do dejeto industrial das fábricas de fertilizantes) nas águas dos Estados Unidos, o mesmo que a ANVISA faz no Brasil, diante da fluoretação obrigatória de todas as águas de abastecimento público do país, cujos perigos foram apontados no livro Fluoride Deception (A Fraude do Flúor), do jornalista Cristopher Bryson, da BBC.27 76 – A F.D.A mostrou-se ainda favorável aos transgênicos de todo tipo, mesmo que não haja estudos sobre seus malefícios e mesmo que todos saibam (por intuição) que haverá consequências terríveis para a 25 Uma breve história de Royal Raymond Rife, Bill Cheb, http://www.mattron.com.br/TEXTOS%20PDF/breve-historia-rife.pdf Bill Cheb, email: bcheb@sprint.ca Website: http://www.geocities.com/ResearchTriangle/2958/ 26 Medical Mafia Hits Another Health Freedom Provider, Paul Fassa, March 10, 2010 http://www.naturalnews.com/028336_medical_mafia_health_freedom.html#ixzz1tRa MyU00 27 Uma entrevista do jornalista ao dr. Paul Connet, pode ser assistida no youtube, buscando por “fluoride deception” www.youtube.com/watch?v=Q3y8uwtxrHo 45
  • 46. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto saúde coletiva essa alteração da própria essência dos alimentos naturais. 77 – Na China, onde os cientistas clonaram uma ovelha geneticamente modificada, adicionando-lhe o gene de um verme que produz gordura, “há dúvidas a respeito da segurança dos alimentos transgênicos e deve demorar anos para que a carne de animais geneticamente modificados chegue ao país”, segundo os pesquisadores. Já os Estados Unidos, vigiado diuturnamente pela F.D.A “são o líder mundial em lavouras transgênicas. A vigilância sanitária já aprovou a venda de animais clonados e suas crias, dizendo que os produtos foram considerados indistinguíveis daqueles oriundos de animais comuns”, o que é, obviamente, uma falsidade e malícia, mostrando toda a irresponsabilidade da agência , seu desprezo ao princípio da precaução, o pacto de corrupção com o poder econômico e a hedionda indiferença pela saúde do seu próprio povo norte-americano (sem contar que esses alimentos franskenstein poderão ser exportados mundialmente).28 O mesmo já ocorre no Brasil, com a EMBRAPA e a CTNBIO aprovando a torto e a direito a produção, venda e consumo de organismos geneticamente deformados, sob o beneplácito da ANVISA, transformando o povo brasileiro em cobaias para testar os efeitos desconhecidos dos alimentos frankensteinizados sobre a saúde humana. 78 - Conclusão: nos EUA o poder econômico corrompe através de seu braço direito, a F.D.A., para eliminar toda e qualquer concorrência à indústria farmacêutica e garantir os trustes e monopólios, não se podendo esquecer que estes têm seus tentáculos na própria OMS - Organização Mundial da Saúde da ONU (V. § 116). 79 - Também no Brasil, a ANVISA vem sendo acusada de fazer coisas similares : 28 Notícia “China clona ovelha com ‘gordura boa’”, jornal O Estado de São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2012, p. A-16 46
  • 47. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto a) perseguição a pequenas farmácias de manipulação, em favorecimento das grandes farmacêuticas (V. Capítulo Anvisa x Poder Tripartite); b) proibição arbitrária a terapias não alopáticas, incluindo-se aqui a babosa, a auto-hemoterapia e o aveloz, proibição essa, diga-se de passagem, não fundamentada em leis primárias que cerceassem as atividades proibidas pela agência; c) prejudicar a indústria nacional (tachos de cobre), o que favorece a internacional (ALCOA), entre outras. d) Ao mesmo tempo, os agrotóxicos , transgênicos e flúor na água recebem tratamento similar ao dispensado pela F.D.A. nos Estados Unidos, ou seja, têm praticamente um livre trânsito na nação. 80 - Fica aqui uma indagação: se não é a alopatia a única forma de medicina, muito menos a melhor, se há para o tratamento das moléstias tantas outras metodologias, como a fitoterapia, hemoterapia, psicoterapia etc., por que são sempre os alopatas os escolhidos para “guiar” a saúde dos povos? Não seria o ideal que houvesse um colegiado interdisciplinar no Ministério da Saúde, na OMS etc.? Por que só alopatas dirigem tudo? A resposta é simples: porque a alopatia é a única forma de terapia que fornece o lucro astronômico às grandes farmacêuticas, atualmente. 81 – Aliás, não foi só a F.D.A. que aderiu a esse absoluto pacto com o poder econômico, em detrimento da sociedade, do povo e da nação: segundo Conrad Hubner Mendes, entre 1965 e 1985, o sistema regulatório americano inteiro passou por um problema qualificado como “captura das agências reguladoras pelos agentes econômicos regulados”. Em outras palavras, “os agentes privados, com seu colossal poder econômico e grande poder de influência, diante de entes reguladores que dispunham de completa autonomia perante o poder político, não encontraram dificuldades para implantar um mecanismo de pressão que acabasse por quase que determinar o conteúdo da regulação que iriam sofrer. Os maiores prejudicados, por consequência, 47
  • 48. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto foram os consumidores”. 29 Quem acreditar que isso não irá acontecer ou não está já acontecendo no Brasil é porque se encontra totalmente fora da realidade, no mundo do faz de conta das histórias de fadas- madrinhas regulatórias. 29 Conrado Hübner Mendes, «Reforma do Estado e agências reguladoras: estabelecendo os parâmetros de discussão», in «Direito Administrativo Econômico», Carlos Ari Sundfeld (Coordenador), São Paulo, Malheiros, 2000, p. 99. Apud: GOMES, Joaquim B. Barbosa “Agências Reguladoras: A “Metamorfose” do Estado e da Democracia - (Uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado)” www.mundojuridico.adv.br 48
  • 49. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-9 AS PRIMEIRAS AGÊNCIAS JÁ NASCERAM DE MODO ENVIESADO NA AMÉRICA DO NORTE 82- A primeira agência reguladora dos Estados Unidos, surgida em 1887, já nasceu de modo torto, enviesado, pois foi criada pelo Congresso praticamente para substituir o poder tripartite no combate ao truste na via férrea. 83 - Chamava-se Interstate Commerce Comission – ICC e sua missão seria regular as disputas entre as empresas ferroviárias e os empresários rurais; as primeiras buscavam obter o máximo lucro nas tarifas que livremente estipulavam, ao passo que os fazendeiros do Oeste, com o movimento National Grange, exigiam a regulação legislativa das tarifas e do preço de armazenagem dos cereais. 84 – Note-se que a tarefa de intervir regulatoriamente no setor, que cabe ao Poder Executivo, foi desviada para uma agência autônoma, destinada a controlar o truste das empresas ferroviárias. Esse desvio configurou o erro essencial, a fonte de todos os problemas que se configuram até hoje, com a proliferação de agências semelhantes. 85 - Na verdade, como era época do laissez faire30 e o Estado não queria regular diretamente a economia, a criação da ICC foi o arranjo efetuado para conseguir fazer a regulação. Criou-se uma agência vinculada ao governo, mas independente dele, para agir em seu nome sem que o governo fosse responsabilizado. Esta agência atuou para combater o truste na via férrea. 30 Laissez-faire é uma expressão que significa que a atividade econômica deve funcionar livremente, sem interferência do Estado. Advém da expressão francesa "laissez faire, laissez aller, laissez passer", que significa "deixai fazer, deixai ir, deixai passar". Esta filosofia foi dominante nos Estados Unidos e nos países ricos da Europa durante o final do séc. XIX ao início do XX, mas progressivamente percebeu-se a necessidade de uma regulação estatal da economia para combater os aleijões que surgiam na vida econômica da nação, sobretudo após a Grande Depressão de 1929. 49
  • 50. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 86 - “É interessante notar que, de 1789 até a maior parte do século XIX, a delegação de autoridade para regular atividades, notadamente no setor econômico dirigia-se em geral ao presidente dos Estados Unidos (...) na medida em que as tarefas foram se especializando (...) a delegação daquela autoridade foi sendo direcionada, igualmente a outros funcionários do Governo” afirma Cristina Barcelos31. 87- Portanto, essa foi a gênese (ou patogênese) das agências: uma transferência da atribuição do presidente da República para outras entidades, que já surgiram dotadas de um poder totalmente contraditório e anômalo dentro da Democracia, pois elas foram investidas indevidamente dos poderes que só cabem às instituições democráticas e republicanas. 88 - “Com efeito, a essa agência (ICC) foram-lhe atribuídos, também por lei, poderes quase-legislativo e quase-judicial. Esta extensiva outorga de poderes fez da ICC uma verdadeira fusão de competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre os serviços interestaduais de transporte ferroviário” afirmou Barcelos (V. nota 31). Como se vê, tais agências semelham um retorno total ao período monárquico absolutista! 89 – Depois desse disparate original, as agências proliferaram como gafanhotos, suscitando, é claro, reações adversas das pessoas mais sensatas. “Objeto de críticas acerbas e das mais variadas naturezas, a principal delas sendo a de que constituem uma usurpação do poder que o Povo delega aos órgãos representativos, as agências norte-americanas foram paulatinamente se adaptando às exigências democráticas, 31 “O poder normativo das agências reguladoras no Direito norte-americano e no Direito brasileiro: um estudo comparado”, Cristina Barcelos, Porto Alegre, 2008, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/15501/000685768.pdf?sequence=1 50
  • 51. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto tentando assim se livrar da pecha de que seriam uma espécie de ditatura de uma elite técnica, apolítica e irresponsável do ponto de vista político”, afirma Joaquim Barbosa Gomes.32 90- “Com efeito - afirma este jurista - sobre elas têm sido suscitados questionamentos jurídico-constitucionais dos mais variados matizes, envolvendo desde a falta de legitimidade democrática e de compromisso para com o princípio de separação de poderes, que lhes seria inerente, passando pela crítica ao seu modo de atuação e ao suposto «despotismo» que elas encarnariam, na medida em que, comandadas por técnicos e experts supostamente apolíticos e equidistantes das lutas pelo poder que se travam entre as diversas facções em que se divide o corpo social, essas entidades em realidade estariam se subtraindo ao procedimento democrático de controle instrumentalizado através do processo político («political accountability»)”. 91 – Como se vê, as agências da América do Norte já foram (e ainda são) contestadas dentro do próprio território americano – também devido ao excesso de regulamentos que passaram a emitir - mostrando que nem lá deram certo – muito menos aqui, onde não se encaixam de modo algum no ordenamento jurídico nacional. 92 - Ao contrário, desde que foram aqui instituídas entre 1996 e 2001, elas entraram em conflito com os Três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), sem contar os inúmeros choques que a grosso modo, tiveram com a própria sociedade civil brasileira. 93 - “Os Estados Unidos viveram mais de 90 anos de hegemonia de uma operadora privada, a AT&T, do final do século 19 até 1982. Mas, a partir de 1934, a grande operadora – que era capaz até de eleger representantes no Congresso e tinha um poder de pressão enorme – foi disciplinada e contida com a criação da agência reguladora das 32 GOMES, Joaquim B. Barbosa. “Agências Reguladoras: A “Metamorfose” do Estado e da Democracia (Uma Reflexão de Direito Constitucional e Comparado)” www.mundojuridico.adv.br 51
  • 52. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto Comunicações (FCC, sigla de Federal Communications Commission). A AT&T continuou a operar num regime de quase-monopólio privado, regulado e controlado pela agência. Imaginem a força que deveria ter uma agência reguladora para cumprir tal missão, num ambiente de quase-monopólio como era o vigente nos Estados Unidos, até 1982”. (SIQUEIRA, Ethevaldo, 2010)33 94 - O artigo acima, revela várias coisas: 1. Que nos Estados Unidos o Governo queria acabar com o monopólio de uma empresa privada (AT&T), e não estatal; 2. Que para não regulá-la diretamente (devido à liberdade absoluta de ação que tinham as empresas privadas nos EUA), o Poder Público criou um artifício: uma agência governamental “independente” do Governo, para fazer o que este desejava: acabar com o monopólio; 3. E que apesar de a agência ter sido criada em 1934, o monopólio da AT&T continuou até 1982, mostrando a ineficiência da agência reguladora. 95 - Em contraste, veja-se no próximo item, a eficiência do governo quando o Congresso dos Estados Unidos, atuando com o Poder Judiciário do país - acabou com o monopólio do petróleo em 1911. 33 SIQUEIRA, Ethevaldo 2010 – “Agora é o fim da Anatel”, 4 de junho de 2010 , Blog do Estado de São Paulo http://blogs.estadao.com.br/ethevaldo-siqueira/2010/06/04/agora-e-o-fim-da-anatel/ 52
  • 53. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-10 A EFICIÊNCIA REGULATÓRIA DO PODER TRIPARTITE NOS EUA (SEM AS AGÊNCIAS) 96 - Os Estados Unidos fizeram a primeira regulação jurídica de sua indústria com a histórica e determinante quebra da Standard Oil of New Jersey, então empresa do magnata norte-americano John Davidson Rockefeller. 97 - O processo “Standard Oil Company of New Jersey, et al. V. Estados Unidos” foi iniciado em 14 de março de 1910 por iniciativa do Congresso e decidido em 15 de maio de 1911 pelo Poder Judiciário. 98 - A Suprema Corte dos Estados Unidos considerou a Standard Oil culpada de monopolizar a indústria do petróleo através de uma série de ações. 99 – A história vinha de 1880, quando a Standard Oil usou o seu tamanho e influência para enfraquecer os concorrentes através de práticas consideradas anticompetitivas. Essas práticas incluíram ameaças a fornecedores e distribuidores que fizeram negócios com os concorrentes da Standard. 100 - O governo americano (e não uma agência reguladora) tentou processar a Standard Oil sob a Lei Antitruste Sherman. Mas a principal questão para o Tribunal era saber se era da competência do Congresso impedir uma empresa de adquirir inúmeras outras por meios que poderiam ser considerados legais no direito comum, mas que representavam uma opressiva restrição à concorrência devido apenas a seu tamanho e poder de mercado, como implica a Lei Antitruste. 101 - Tendo concluído pela infração à Lei Antitruste, o remédio do tribunal foi dividirr a Standard Oil em várias empresas geograficamente separadas e eventualmente concorrentes entre si. 102 - Depois, foi através de propostas de lei no Congresso norte- americano (inclusive do famoso Bob Kennedy) – e não por meio de uma agência reguladora - que as companhias de tabaco foram obrigadas a 53
  • 54. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto restringir sua publicidade e anunciar nos maços de cigarro os malefícios causados pelo fumo. 103 – No Brasil, leis similares foram aprovadas, por exemplo a Lei n.º 9.294 (15 de julho de 1996) proíbe o uso do tabaco, em recinto coletivo privado ou público; o Decreto n.º 2.018 (1º de outubro de 1996) regulamenta a Lei n.º 9.294/96, definindo os conceitos de “recinto coletivo” e “área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo”. Observe-se que a regulamentação da lei 9.294/96 foi feita por decreto do Poder Executivo e não por uma agência reguladora, como, aliás, é a essência da ordem democrática.34 104 - Note-se o contrassenso da ANVISA ao querer impor, atualmente, que o outro lado dos maços de cigarro tenha também anúncios do malefício do fumo, matéria que só poderia ser determinada em forma de Lei, ouvidas amplamente todas as partes, e não de resolução ou regulamento de uma agência; trata-se de mais uma turbulência que a patogênica ANVISA ocasiona no mecanismo do poder tripartite, tentando legislar, usurpando as funções do Poder Legislativo Nacional. 35 34 http://www.inca.gov.br/tabagismo/economia/leisfederais.pdf 35 Anvisa aperta o cerco ao cigarro Por Thiago Resende | De Brasília Valor Econômico - 07/12/2011 54
  • 55. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A -11 A PRIMEIRA AGÊNCIA REGULADORA DOS EUA FORNECEU AS BASES PARA A CRIAÇÃO DA C.I.A. 105 - Dentre várias definições de agência, o dicionário Houaiss Eletrônico, 2011, traz a seguinte: “Órgão, organismo, organização ou repartição internacional. Ex.: entrou para a C.I.A., famosa agência de segurança norte-americana.” No rodapé, na parte destinada à etimologia, o dicionarista acrescenta que esta acepção de agência “corresponde à tradução do inglês agency vulgarizado como agência, sobretudo a partir da Segunda Guerra Mundial” – demonstrando que até o nome dessas organizações, estranhas à nossa tradição jurídica, entrou no Brasil como cópia das estruturas patogênicas utilizadas nos Estados Unidos – e que contribuíram para levar aquele país à decadência. 106 - Após a criação da primeira agência, o Governo norte- americano criou a tristemente memorável Central Inteligence Agency (Agência Central de Inteligência – C.I.A.) no ano de 1947, durante o governo de Harry Truman, subordinada à presidência dos Estados Unidos, mas com estrutura “independente e autônoma” em relação ao próprio aparelho governamental dos Estados Unidos. 107- Como se sabe, essa agência cometeu crimes e atrocidades pelo mundo afora, mas sempre o governo norte-americano alegava que ela era independente, e ele (Governo) não sabia o que ela estava fazendo. Evidentemente, trata-se de uma profunda hipocrisia, típica da história do poder anglo-saxônico. Uma forma de o governo agir escondido, por trás do escudo da Agência Central de Inteligência. 108 – Não faz muito tempo, o governo norte-americano criou outra agência, a D.E.A. – Drug Enforcement Agency, que tem sido 55
  • 56. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto acusada de promover – e não de reprimir o tráfico de drogas36 109 - Não podemos esquecer que o governo do país é um só, e não dois. 110 - Ao se instituir o “governo paralelo” das agências, ao lado do governo real, gera-se um atrito inconciliável entre ambos, como já ocorre no Brasil, onde as agências culpam o governo por todos os disparates que elas (agências) cometem, alegando que os governantes estão esvaziando as agências, obstaculizando sua ação etc. etc. 111 – De outro lado também o governo se queixa de que nada pode fazer algumas vezes, porque lhe é vedado interferir nas decisões das agências... Não é preciso dizer que essa dicotomia dificulta sobremaneira o controle democrático do povo sobre a Administração Pública, destruindo a nação. 36 O jornalista Mário Menéndez Rodriguez, do periódico “Por Esto!”, declarou que a “guerra contra as drogas” do governo dos EUA é apenas um combate do narcotráfico “institucional”, realizado pelos agentes norte-americanos da DEA, contra o “não institucional”, praticado por quadrilhas que não fazem parte do esquema. Segundo ele, “a droga segue a rota e se entrega na fronteira dos EUA à DEA, que não suja as mãos para nada”. (Entrevista a Luciano Alzaga, em 16/06/2007, www.rebelion.org ) 56
  • 57. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-12 AS AGÊNCIAS GERALMENTE ESTÃO EM PACTO COM O PODER ECONÔMICO PARA ACHACAR O POVO 112 - Falar em agências independentes e autônomas, que visam servir o interesse do Estado e dos cidadãos é puro mito, para embalar os sonhos dos que acreditam em Contos da Carochinha. Na Europa, por exemplo, constatou-se que as agências reguladoras são financiadas pelo poder econômico, o que as coloca sob óbvia suspeita de serem controladas por ele (V. p. 13, 4ª. cit.). Ou seja, dá-se uma inversão, em que o setor regulado regula o órgão regulador, como já acontece nos Estados Unidos (V. p. 14, 1ª. cit.) 113 – Obs.: Convém notar que a anomalia das agências foi adotada na Europa por influência do poder norte-americano, como ocorreu no Brasil e noutros países da América Latina. 114 - O controle das agências pelo poder econômico não é de estranhar, pois os próprios governos nacionais e o poder tripartite em muitos países estão já nas mãos dos poderosos da economia e de seus subalternos. Como as agências não estariam? 115 - Aliás, a própria ONU, espécie de agência reguladora que dita regras para o mundo todo, está claramente sob domínio do poder econômico. Costuma-se até brincar que seu nome não é Organização das Nações Unidas, mas dos Estados Unidos... Porém não está subordinada ao poder político estadunidense, mas ao econômico que domina aquele país, inclusive a política (V. Nota da próxima página) 57
  • 58. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 116 – Em 2010, a Organização Mundial da Saúde da ONU foi duramente criticada por ter transformado uma gripe branda (a gripe suína) numa pandemia, para favorecer a venda de vacinas aos governos pelos laboratórios. 37 37 Wolfgang Wodarg, chefe de saúde do Conselho da Europa, acusou os fabricantes de medicamentos e vacinas da gripe de influenciar a decisão da OMS de declarar uma pandemia. The 'false' pandemic: Drug firms cashed in on scare over swine flu, claims Euro health chief, Daily Mail, 18/01/10 http://www.dailymail.co.uk/news/article-1242147/The-false-pandemic-Drug-firms- cashed-scare-swine-flu-claims-Euro-health-chief.html#ixzz1tcmeChOc 58
  • 59. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A – 13 AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO EXCRESCÊNCIAS JURÍDICAS EM NOSSO PAÍS (E NOS EUA OU EM QUALQUER OUTRA NAÇÃO) 117 - O dicionário define “excrescência” como “coisa que desequilibra a harmonia de um todo”, “tumor sobre a superfície de um órgão qualquer” – o que fornece uma ideia bem exata sobre a atuação das agências reguladoras em nosso meio político, econômico e social. 118 - Ao contrário dos EUA, no Brasil nunca existiram esses organismos na história de nossa Democracia e República – pois 99% das agências reguladoras foram criadas na década de 90, durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. 119 - Elas surgiram no seguimento do processo das privatizações, iniciado por Fernando Collor e realizadas por seu sucessor, de modo a que as empresas privatizadas não fossem futuramente reguladas diretamente pelo Governo eleito, mas através de “autarquias especiais”, “autônomas e independentes” até mesmo do Executivo. 120 - Destarte, a função regulatória que deveria pertencer diretamente ao povo, através do poder tripartite, com ênfase no Executivo, foi transferido a esse poder paralelo, a esses órgãos “com o intuito principal de exercer o controle, a fiscalização e fixar diretrizes de atuação, sobretudo acerca das atividades das concessionárias e permissionárias, tanto as prestadoras de serviços públicos quanto as exploradoras de atividades econômicas” (MORAES, Rafael Francisco Marcondes de 2009)38. 121 - De acordo com este jurista, tais agências “se diferenciam dos demais integrantes da Administração Indireta, havendo maior autonomia em face da Administração Pública, principalmente no tocante ao caráter final de suas decisões, vez que estas não se submetem a 38 MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Disponível em www.lfg.com.br , 9 de março de 2009 59
  • 60. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto revisões por outros entes administrativos. O referido regime especial das agências compreende um conjunto de privilégios específicos(...), dentre os quais se destacam a estabilidade de seus dirigentes (...), a ampliação da autonomia financeira (...) e o poder normativo (que lhes confere competência para regulamentação de matérias a elas destinadas)”. 122 - Como se vê, constitui uma verdadeira abdicação do poder democrático de governar, que o governo tem, transferindo-o para a ditadura de entidades autônomas não eleitas pelo povo. Tal arranjo é totalmente estranho à Democracia em seu verdadeiro sentido e completamente avessa ao ordenamento jurídico brasileiro, que, diga-se de passagem, tem muito mais sabedoria do que o anglo-saxão, uma vez que é baseado sobretudo no Direito Romano, oriundo da Grécia – basta ver como o povo do Brasil rege-se por condutas muito mais pacíficas e tolerantes do que seus belicosos vizinhos do Norte (Estados Unidos e também Inglaterra). 123 - “No Brasil as agências surgem como forma de garantia da manutenção dos contratos com as empresas privadas, detentoras do direito de exploração dos serviços concedidos pelo Estado (...) de que não haverá quebra de contrato por parte dos governos futuros”, afirma Daniel Ganem Misse, sociólogo, advogado e mestrando em ciências jurídicas e sociais pela UFF do Rio de Janeiro. “O Estado incorporaria o termo agência como um sinal, um símbolo de garantia contra os governos, pois a alienação da regulação econômica de sua administração direta o tornaria mais estável”.39 Como se vê, as agências são uma cunha entre o Estado e o Governo que o deveria reger. 39 “Agências Reguladoras, muito mais que modismo” Daniel Ganem Misse, sociólogo, advogado e mestrando em Ciências Jurídicas e Sociais – UFF Rio de Janeiro – RJ http://redalyc.uaemex.mx 60
  • 61. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A – 14 DEVIDO A SUA NOCIVIDADE, AS AGÊNCIAS SÃO CADA VEZ MAIS CONTROLADAS NOS EUA 124 – Importante notar que, mesmo nos EUA, pátria-mãe das agências, elas sempre foram causa de controvérsias e estão sob debate ainda hoje, como não poderia deixar de ser, visto que são um artifício fora da ordem democrática. “No governo Obama, os dirigentes de agências reguladoras se multiplicam como coelhos”, disse Mitt Romney, pré-candidato do Partido Republicano à sucessão de Obama 40 125 – Enquanto no Brasil muitas pessoas agenciófilas, influenciadas pela propaganda, insistem na necessidade de haver independência absoluta dessas entidades, nos Estados Unidos, ao longo do tempo, foram criados mecanismos de controle das agências. Por exemplo, a possibilidade de o Congresso vetar decisões das agências; a Ordem Presidencial (Executive Order); o controle prévio da edição de normas pelas agências, e discutiu-se a revisão obrigatória das decisões regulatórias por entidades ou cientistas independentes, para assegurar que as agências pautem sua atuação pelo melhor conhecimento científico disponível no momento. (ALMEIDA, Guilherme de La Roque, FERNANDES, Rodrigo de Oliveira, 2007)41 40 Revista Veja, Edição 2.262, ano 45, nº 13, 26 de março de 2012, “Panorama – Datas”, p. 60 41 ALMEIDA, Guilherme de La Roque, FERNANDES, Rodrigo de Oliveira, trabalho apresentado no Seminário Internacional de Regulação dos Serviços Públicos, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, em 26-28 de junho de 2007 http://economialegal.wordpress.com/2007/07/06/a-autonomia-relativa-das- agencias-reguladoras-dos-eua/ 61
  • 62. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 126 – O Brasil fez muito bem em imitar os Estados Unidos no passado, quando aquela nação foi a mais linda e pujante Democracia que surgiu no mundo moderno; mas faz muito mal em imitar a América do Norte em seus erros e desastres, principalmente agora, que já se tornou, para seus próprios cidadãos, uma tenebrosa ditadura, das piores que se tem conhecimento na face da Terra – sem contar seu terrível espírito bélico, que já iguala a terra do Tio Sam ao nazismo de Adolf Hitler. 62
  • 63. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A - 15 AS AGÊNCIAS SÃO USURPADORAS DO PODER SOBERANO DO POVO 127 - As agências reguladoras, foram criadas em forma de autarquia, que em grego autarkhía,as significa “poder absoluto”, o que define bem as pretensões de algumas delas, sobretudo a ANVISA. 128 - Num regionalismo brasileiro, aplicado à economia, significa: “entidade de direito público, com autonomia econômica, técnica e administrativa, embora fiscalizada e tutelada pelo Estado, o qual eventualmente lhe fornece recursos, e constitui órgão auxiliar de seus serviços” (Dicionário Houaiss Eletrônico 2011). 129 - As autarquias no Brasil geralmente foram montadas para prestação de serviços; já às autarquias reguladoras adicionou-se o adjetivo “especial”, ou seja, além de autarquias, elas são “especiais”. 130 - A questão é: pode o governo passar suas FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, isto é, SEU PODER DE GOVERNAR, a uma entidade “com autonomia econômica, técnica e administrativa”, ainda por cima “especial”, à qual ainda é obrigado a fornecer recursos? 131 - Não constitui isto uma INCONSTITUCIONALIDADE (o desprover-se do poder conferido pelo povo, para transferi-lo a um organismo independente e não eleito, passando o governo só a “tutelar e fiscalizar” um serviço que ele deveria estar fazendo?). 132 - E se outro está fazendo o serviço e cobrando taxas do povo, por que o governo continua arrecadando, sem redução, os mesmos impostos de sempre? 133 - Como vimos, no caso da agências, o poder das autarquias é ainda maior. Ou seja, se o governo quiser imprimir determinada política, mas as agências, por idiossincrasia ou devido ao pacto com o poder econômico quiserem outra, o governante eleito pelo povo não pode interferir. Não temos aqui uma total descaracterização do Estado de Direito? Tendo em vista a total mudança na forma de administrar a nação, tal assunto não deveria ter passado inclusive por um referendo? 63
  • 64. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto 64
  • 65. AgenciaenganaS José Ortiz Camargo Neto A-16 “THE 10 AGENCIES” REGULADORAS NACIONAIS 134 – Entre 1996 e 2001, em cinco anos apenas de imitação a um país em derrocada (Estados Unidos), foram criadas “ten regulatory agencies” nacionais no Brasil. Neste primeiro volume, por razões de espaço, abordaremos três delas (ANATEL, ANTT E ANVISA) - pois esta última tomou quase o livro inteiro - deixando as restantes para obra subsequente (vol. 2).42 São estas as “agencies” brasileiras: 135 - ANATEL (AGÊNCIA NACIONAL (DAS EMPRESAS) DE TELECOMUNICAÇÕES) – Esta agência, sozinha, conseguiu fazer com que o setor de telefonia se tornasse um campeão de queixas ao Procon – entidade de Defesa do Consumidor no Brasil inteiro. Criada por intermédio da Lei nº 9.472/97, com vinculação ao Ministério das Telecomunicações, a Anatel é encarregada de regular e fiscalizar a execução do serviços de telecomunicações, devendo atuar nas licitações, contratos e estipulação tarifária, portanto quem estiver descontente com as tarifas e o modo como são cobradas já sabe que agência está por trás de tudo isso. 136 - ANTT (AGÊNCIA NACIONAL (DAS CONCESSIONÁRIAS) DE TRANSPORTES TERRESTRES) - A palavra achacar, significa roubar (alguém) com ameaças, com intimidação, extorquir dinheiro de (alguém) para não prender, não multar etc. Se o leitor considera achacadoras as tarifas de pedágio que tem de pagar a toda hora para exercer seu direito constitucional de ir e vir (muitas vezes bloqueado pelas tarifas), se tem algo contra a falta de uma rede ferroviária, a situação precária das estradas de rodagem, favor se dirigir à ANTT, que foi criada pela Lei nº 10.233/01, vinculada ao Ministério dos Transportes, com incumbência de regular ou 42 Importante notar que neste poucos anos de funcionamento desses organismos, já houve 83 mil processos movidos no Brasil contra as agências reguladoras. 65