2. INTRODUÇÃO
• A utilização de espécies exóticas para fins
comerciais e de produção florestal são muito
freqüentes em todo o mundo.
• O problema ocasionado por esta dispersão de
plantas é a extinção de espécies nativas da
região, e consequentemente se tornando uma
das principais causas de extinção da
biodiversidade, atrás apenas da destruição dos
habitats pelo homem.
3. OBJETIVO
• O objetivo deste trabalho é apresentar
uma proposta de substituição de espécies
exóticas por espécies nativas da região na
área de preservação permanente,
baseado em artigos e dados reais de
pesquisa, bem como na Legislação
vigente para o assunto, buscando o
equilíbrio ecológico.
4. Algumas considerações...
• Área de Preservação Permanente;
• Reserva Legal;
• Espécies Exóticas;
• Legislação Ambiental vigente;
• 2ª maior ameaça mundial à biodiversidade;
5.
6.
7.
8. Exóticas, vantagens em relação as
demais espécies
• Livres de competidores, predadores e
parasitas;
• Dispersão facilitada;
• Produção de sementes de pequeno
tamanho em grande quantidade;
• Crescimento rápido e adaptação a áreas
degradadas;
9. Uso de Exóticas
• Fins comerciais;
• Utilização na propriedade;
• Recuperação de Áreas Degradadas;
• Utilização como Reserva Legal, por ser
possível o corte;
10. RESOLUÇÃO SEMA Nº 028, DE
17 DE AGOSTO DE 1998
• Implementa, no Estado do Paraná, o
Programa de Substituição de Florestas
Homogêneas com Espécies Exóticas
localizadas às margens de rios e cursos
d’água, por Florestas Heterogêneas com
Espécies Nativas, apropriadas ao
desempenho da função de Preservação
Permanente.
11. JUSTIFICATIVA
• Fundamenta-se na necessidade de
substituir a área composta por espécie
exótica por espécies nativas da região,
contribuindo para o desenvolvimento
sustentável, buscando o equilibro
ecológico, dando cumprimento na
Legislação Ambiental.
12. ESPÉCIES NATIVAS QUE PODEM
SER USADAS NA SUBSTITUIÇÃO DE
EXÓTICAS
• Canafístula;
• Ipê;
• Angico;
• Ingá;
• Cedro;
• Pitanga;
• Louro;
• Peroba;
13.
14. Espaçamento
• O Plantio das espécies nativas
recomendado deve ser
executado numa distância de
3m entre plantas e 4m entre
linhas, sendo necessário o
coroamento onde será feito o
plantio.
15. Tratos Culturais
• Roçar as invasoras de forma de
manual ou simplesmente de outra
forma natural, impedindo assim as
invasoras concorram em luz com
as plantas nativas plantadas.
16. Isolamento da Área de Plantio
Os locais destinados à formação complementar
da área de preservação permanente deve ser
cercada e delimitada se houver exploração
de atividade pecuária, impedindo assim a
entrada de gado, evitando assim, que as
mudas de espécies nativas da região a serem
plantadas não sejam danificadas pelo
pisoteio e pastoreio do mesmo.
17. Controle Preventivo de Formigas
• É fato limitante no processo de produção florestal.
• Iniciar o combate a área a ser plantada e nas
vizinhanças antes mesmo de ser efetuado o plantio.
• Iscas granuladas moídas nos períodos secos.
• Formicida em pó, diluído ou por termonebulização
nas épocas chuvosas.
• O combate deverá ser feito mensalmente no primeiro
ano, a cada dois meses, no segundo ano, e uma vez
por ano nos seguintes.
18. Recomendações e Considerações
• Não é permitido fazer nenhum tipo de roçada,
evitando corte de espécies nativas que irão
surgir, fazendo com que ocorra a sua
regeneração natural.
• O Brasil necessita ter o maior interesse em
elaborar uma legislação nacional sobre o
assunto, pois é considerado o mais rico país em
diversidade de espécies animais e um dos mais
importantes bancos de biodiversidade do
planeta.
• A fauna e a flora é de extrema importância para
a manutenção da biosfera e consequentemente
para o ser humano, onde o capital verde é,
provavelmente, o último grande trunfo nacional.
19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Coletânea de
Resoluções Estaduais. Disponível em:
<http://www.iap.pr.gov.br>. Acesso em: 26 agosto 2011.
• MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em:
Instruções Normativas. < http://www.mma.gov.br/sitio/>.
Acesso em: 26 de agosto de 2011.