O documento resume as principais orientações jurídicas sobre propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para as eleições de 2010 no Brasil. Ele define datas importantes como o início da propaganda eleitoral em 6 de julho e prazos para remoção de propaganda. Também especifica regras sobre o que é permitido e proibido na propaganda impressa, online, sonora e no dia da eleição. Por fim, trata de requisitos para arrecadação de recursos, limites de doações e prestação de contas.
7. DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET Mensagens eletrônicas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Atribuir autoria de propaganda na web a a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. Através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e outros, gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou por pessoa natural . Uso do cadastro de provedor de conteúdo e de serviços na web e venda de cadastro eletrônico. Através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação . Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Em sítio do partido ou da coligação. Em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. Em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral hospedado no país. VEDAÇÕES PERMISSÕES
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10. DA PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO PENA - detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. uso de alto-falantes e amplificadores de som , comício ou carreata, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Boca de urna. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e aos escrutinadores – não podem usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Fiscais partidários fiscais só pode usar crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. Aglomeração de pessoas com vestuário-padrão e instrumentos de propaganda [manifestação coletiva], com ou sem utilização de veículos. Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato – uso exclusivo de bandeiras, broches e adesivos. VEDAÇÕES PERMISSÕES
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14. NÃO PODEM DOAR PARA A CAMPANHA ELEITORAL O uso de recursos recebidos de fontes vedadas constitui irregularidade insanável e causa para desaprovação das contas. cartórios de serviços notariais e de registro sociedades cooperativas, beneficiadas com recursos públicos e/ou concessão/permissão organizações da sociedade civil de interesse público entidades esportivas entidades beneficentes e religiosas pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior entidade de classe ou sindical entidade de utilidade pública entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal. concessionário ou permissionário de serviço público órgão da adm. pb. direta e indireta ou fundação mantida com recursos públicos. entidade ou governo estrangeiro