Este documento resume as principais mudanças nas regras eleitorais para as eleições municipais de 2016 no Brasil, com foco na campanha digital. As principais alterações incluem um menor tempo de campanha, novas regras para propaganda eleitoral e horário gratuito, e uma pré-campanha mais flexível. O documento também fornece orientações sobre como os candidatos podem usar ferramentas de marketing digital de forma efetiva dentro deste novo contexto legal.
2. Sobre
— Este trabalho reúne o conjunto de normas e
procedimentos para os candidatos a vereador e prefeito
nas eleições de 2016, fontes bibliográficas diversas e
conteúdo sobre marketing digital da Agência Trampo.
— agenciatrampo.com.br
3. Objetivos
• O objetivo deste material é nortear as ações de um candidato
a vereador ou prefeito nas próximas eleições municipais de
2016.
• A campanha digital se tornou estratégica diante das novas
regras do TSE que impôs severas restrições às campanhas de
alcance físico.
• Com sa restrições da publicidade eleitoral nos meios físicos e
o menor tempo de campanha, torna-se fundamental que os
novos candidatos e os que pleiteiam à reeleição lancem mão
dos recursos tecnológicos para atingir seus objetivos.
4. Neste livro abordaremos
• As mudanças nas regras eleitorais para 2016
• O perfil do eleitor 2.0
• Presença Digital x Campanha Digital
• Como fazer propaganda eleitoral não invasiva
• Conduta do candidato nos meios digitais
5. Tópicos principais
• Compreendendo o Marketing Político Digital
• Ferramentas de Marketing Digital
• O que é engajamento?
• Eleitor passivo exigente x ativo participante
• Glossário do Marketing Digital
6. O que muda para as Eleições de 2016
Muito se fala à respeito da reforma eleitoral, esta sessão
do documento é um compêndio resumido das alterações
trazidas pela Lei nº 12.891/2013 e pela Lei nº
13.165/2015.
O tempo baseia-se em documento oficial partidário, com
validação juridical, no entanto, até as eleições algumas
alterações ainda podem ocorrer e ser divulgadas.
7. PRÉ- CAMPANHA
Antes
— Qualquer ação que envolvesse divulgação de propostas
— Que parece futura campanha eleitoral
— Exposição da imagem como pré-candidato
Antes havia o risco de ser considerada campanha
eleitoral antecipada e as punições eram multas
eleitorais e outras sanções.
8. PRÉ- CAMPANHA
Agora
— Pré-campanha mais flexivel, permitindo:
— Que se mencione a intenção de candidatura;
— Divulgação qualidades pessoais dos pré-candidatos;
— Participação de pretensos candidatos em entrevistas,
programas, rádio, TV e na Internet, inclusive expondo
projetos políticos;
9. PRÉ- CAMPANHA
— Divulgação de posição pessoal sobre questões políticas,
inclusivenas redes sociais;
— a realização de reuniões de iniciativa da sociedade
civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio
partido,em qualquer localidade, para divulgar
ideias, objetivos e propostas partidárias.
10. PRÉ- CAMPANHA
A legislação eleitoral passou a
contar com regras mais flexíveis
também em relação as reuniões e
prévias partidárias, sendo
permitida:
11. — Realização de encontros, seminários ou congressos
dos partidos políticos, sob custas partidárias.
— Tratar da organização dos processos eleitorais,
discussão de políticas públicas, planos de governo ou
alianças partidárias visando às eleições.
— Divulgação dessas atividades pelos instrumentos de
comunicação intrapartidária.
12. — Realização de prévias partidárias e a distribuição
de material informative.
— Divulgação dos nomes dos filiados que participarão da
disputa
— Realização de debates entre os pré-candidatos;
— Fica liberada a cobertura dos meios de comunicação
social liberada.
13. Proibições
— Proibida a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e
de televisão das prévias partidárias
Neste ponto fica clara tendência das eleições 2016 a uma
comunicação mais voltada para os meios digitais.
14. MENOR PRAZO PARA FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
— Antes: 01 ano antes do pleito;
— Em 2016: 06 meses antes do pleito - ou seja, desde abril
de 2016.
— O prazo para a definição do domicílio eleitoral
continua sendo de 1 ano.
15. Janela para desfiliação
partidária desmotivada
Antes
O detentor de mandato eletivo podia deixar o partido pelo
qual havia sido eleito, mantendo o mandato, sem
qualquer outra justa causa, se fosse para aderir a partido
novo, até os 30 dias posteriores à criação desse partido.
16. Agora
É possível trocar de partido com a manutenção do mandato, sem justa
causa, durante os 30 dias anteriores ao prazo de filiação, ou seja, no
sétimo mês que antecede a eleição;
Entretanto, somente poderá mudar de partido o detentor de cargo
eletivo que estiver no último ano de mandato;
Portanto, vereadores poderão mudar de partido em março de 2016,
masdeputados somente poderão fazer a migração em março de 2018.
17. Redução do número de candidatos
a vereador
— Municípios acima de 100.000 eleitores, partidos ou
coligações poderão registrar até 150% das respectivas
vagas.
— Em municípios abaixo de 100.000 eleitores, continua
como era antes:
- Partido sem coligação: 150% das respectivas vagas;
- Coligação: 200% das respectivas vagas.
18. Não houve mudança em relação as regras para o cálculo
do quociente eleitoral. Entretanto, os candidatos
registrados por um partido ou coligação, somente poderão
ser eleitos se alcançarem votos em número igual ou
superior a 10% do quociente eleitoral estabelecido.
19. Distribuição das Cadeiras
• Em razão da exigência de votação nominal mínima de
10% do quociente eleitoral, os lugares não
preenchidos com a aplicação do quociente
partidário, serão distribuídos da seguinte forma:
• Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada
partido ou coligação pelo número de lugares definido
para o partido pelo cálculo do quociente partidário,
mais um, cabendo ao partido ou coligação que
apresentar a maior média um dos lugares a preencher,
desde que tenha candidato que atenda à exigência
de votação nominal mínima (dos 10%);
20. Distribuição das Cadeiras
• Repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a
preencher;
• Quando não houver mais partidos ou coligações com
candidatos que atendam essas exigências, as cadeiras
serão distribuídas aos partidos que apresentem as
maiores médias.
21. Distribuição das Cadeiras
• O preenchimento dos lugares com que cada partido ou
coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de
votação recebida por seus candidatos.|
• Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os
partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente
eleitoral. Alteração em relação a idade mínima para
disputar o cargo de vereador
22. Distribuição das Cadeiras
• A idade mínima constitucionalmente estabelecida
como condição de elegibilidade continua sendo
verificada tendo por referência a data da posse, salvo
quando fixada em 18 (dezoito) anos, hipótese em que
será aferida na data-limite para o pedido de registro.
23. O tempo de Campanha cai de
90 para 47 dias
Com o tempo de campanha bastante reduzido, torna-se
condição sine-qua-non o uso dos meios digitais para uma
perfeita comunicação com o novo eleitorado, ávido por
mudanças no perfil do candidato e muito mais atento à
atividade dos mesmos no decorrer de sua atuação na
sociedade civil.
24. Fique de olho nas datas
A) Convenções Partidárias
• Como era antes: 10/06 a 30/06.
• Como será em 2016: 20/07 a 05/08.
B) Registro de Candidatos: até 15 de agosto. Antes era até
05 de julho
25. Fique de olho nas datas
C) Campanha Oficial:
. Como era antes: Começava em 6 de julho.
. Como será em 2016: Inicia só em 16 de agosto.
D) Horário Eleitoral:
. Como era antes: Começaria em 16 de agosto.
. Como será em 2016: Começa 26 de agosto (35 dias antes
da antevéspera daeleição)
26. PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE
CANDIDATOS
• No caso de as convenções para a escolha de candidatos
não indicarem o número máximo de candidatos, os
órgãos de direção dos partidos respectivos poderão
preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes
do pleito.
27. Prazo para substituição de
candidato a Vereador
• Antes: 60 dias antes do pleito
• Agora: 20 dias*
* Exceto pela morte do candidato, que permite a
substituição após esse prazo
28. Prazo de substituição de
candidato a Prefeito
• Antes: Até a antevéspera do pleito
• Agora: 20 dias antes do pleito*
* exceto pela morte do candidato, que permite a
substituição após esse prazo
29. MATERIAL DE PROPAGANDA ELEITORAL
• Apesar da justiça eleitoral não ter revelado ainda as
regras específicas para os meios digitais, a simples
restrição da propaganda física já demonstra a propensão
dos legisladores para uma campanha mais limpa e
menos invasiva.
• Com isso, os meios digitais ganham ainda mais apelo,
por ser uma propaganda mais limpa e justa, mais
estratégica.
30. Confira o que pode e o que não pode no
material de campanha
Continuam permitidas as mesas para
distribuição de material e as bandeiras
desde que sejam móveis e não
atrapalhem o trânsito de pessoas.
35. Som
Equipamentos de som puxados por
animais, bicicletas ou carrinhos de mão
também estão liberados, desde que
obedecida a legislação municipal local e a
eventuais regras estabelecidas pelo juiz
eleitoral local.
36. Carro de som
Carro de som,
panfletagem e
comício continuam
permitidos; mas com
limitações
37. PROPAGANDA ELEITORAL
GRATUITA
Antes: Dois blocos de 30 min. distribuídos entre prefeitos e
vereadores
Agora: Dois blocos diários de 10 minutos cada, apenas para
candidatos a prefeito
a) de segunda a sábado, das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10,no
rádio;
b) de segunda a sábado, das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40,
na televisão;
39. Inserções
• As inserções ao longo da programação de Rádio e TV
terão 70 minutos diários (de segunda a domingo, entre
cinco e vinte e quatro horas), sendo 42 minutos para
prefeito e 28 minutos para vereador, com duração de 30
e 60 segundos (antes eram 30 minutos por dia).
40. DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO
• Antes: 1/3 do tempo era distribuído igualmente entre todos e 2/3
de acordo com o tamanho das bancada
• Agora : 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao
número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados
apenas, no caso de coligação para eleições majoritárias, o
resultado da soma do número de representantes dos seis maiores
partidos que a integrem e, nos casos de coligações para
eleições proporcionais, o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos que a integrem;
• 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.
41. O que poderá aparecer no
Horário Eleitoral
• Apoiadores dos candidatos só poderão aparecer em até
25% do tempo do horário eleitoral;
• Em pelo menos 75% do tempo deverão aparecer
candidatos, caracteres com propostas, clipes com
música ou vinhetas com indicação do número do
candidato ou do partido;
42. O que poderá aparecer no
Horário Eleitoral
— Ficam proibidas as montagens, truques,
computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais
— Inclusive nas inserções, a lei passou a permitir
entrevistas com o candidato e cenas externas nas
quais ele exponha realizações de governo, falhas
administrativas e atos parlamentares.
43. Limite de Gastos para
Candidatos a Prefeito
— O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos
candidatos a Prefeito será definido com base nos
gastos declarados, na respectiva circunscrição, na
eleição de 2012 (atualizados monetariamente pelo
INPC), observado o seguinte:
44. I - para o primeiro turno das eleições, o limite será de:
• a) 70% (setenta por cento) do maior gasto
declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral
em que houve apenas um turno;
• b) 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado
para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve
dois turnos;
45. II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite
de gastos será de
• 30% (trinta por cento) do valor previsto no item anterior.
• Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de
gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador,
ou o estabelecido na eleição de 2012 se for maior.
46. Limite de Gastos para Candidatos
a Vereador
• O limite de gastos nas campanhas eleitorais a
Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior
gasto contratado na circunscrição para o respectivo
cargo na eleição de 2012 (atualizado pelo INPC).
• Na definição dos limites mencionados, serão
considerados os gastos realizados pelos candidatos e por
partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada
um deles;
47. • Caberá à Justiça Eleitoral dar publicidade aos
limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de
julho do ano da eleição;
• Quem ultrapassar o limite de gastos estabelecido,
incorrerá em multa de até 100% do valor que exceeder.
Ainda pode ser submetido à apuração de abuso do poder
econômico.
48. GASTO ELEITORAL
OBRIGATÓRIO
• Nas próximas três eleições os partidos devem reservar,
em contas bancárias específicas para este fim, ao
menos 5% (cinco por cento) do montante do Fundo
Partidário para que seja destinado ao financiamento
das campanhas eleitorais de seus candidatos.
49. LIMITE DE GASTOS COM ALIMENTAÇÃO E ALUGUEL
DE CARRO
• 1. Alimentação : Até 10% da arrecadação para a campanha
• 2. Locação de carros: Até 20% da arrecadação para a
campanha
* Antes não havia qualquer limite para esses gastos.
50. Limites para Contratação de pessoal para
campanha de prefeito
• Em municípios com mais de 30.000 eleitores, 1% do
eleitorado acrescido de 1 (uma) contratação para
cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de
30.000 (trinta mil).
51. Limites para contratação de pessoal para
campanha de vereador
• Limite de 50% da regra atribuída ao prefeito, ou seja:
• 0,5% do eleitorado em municípios de até 30.000
eleitores;
• Em municípios com mais de 30.000 eleitores, 0,5%
do eleitorado acrescido de 1 (uma) contratação para
cada 2.000 (mil) eleitores que exceder o número de
30.000 (trinta mil).
52. Limites para contratação de
pessoal
• Candidatos que não respeitarem os limites
• estabelecidos, pode responder por compra de votos;
• A doação de serviços voluntários continua como era, ou
seja: não entra no limite de contratação de pessoal.
53. Doação Estimável em Dinheiro
• Como era antes: até R$ 50.000,00;
• Como será em 2016: até R$ 80.000,00.
54. Recursos próprios do candidato
• Antes: até 50% do patrimônio.
• Agora: O candidato poderá usar recursos próprios
em sua campanha até o limite de gastos estabelecido
para o cargo ao qual concorre.
55. Doação de empresas
Vedada
Doação de pessoa física
As doações e contribuições continuam limitadas a 10%
(dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no
ano anterior à eleição.
56. Divulgação dos gastos
Os partidos políticos, as coligações e os candidatos estão
obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar em
site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim
• I - os recursos em dinheiro recebidos para
financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72
(setenta e duas) horas de seu recebimento;
• II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as
transferências do Fundo Partidário, os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem
como os gastos realizados.
57. Doador originário
Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de
doações serão registrados na prestação de contas dos
candidatos como transferência dos partidos e, na
prestação de contas dos partidos, como transferência aos
candidatos, sem a necessidade de individualização dos
doadores
(* antes a individualização dos doadores originários era
obrigatória).
58. Prestação de contas
simplificada
Nas campanhas que tenham custado até 20 mil reais e nas eleições para
Prefeito e Vereador de municípios com menos de cinquenta mil
eleitores, a prestação de contas será feita pelo sistema simplificado.
Esse sistema simplificado deverá conter:
I - identificação das doações recebidas, com os nomes, o CPF ou
CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos;
II - identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou
CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços
realizados;
III - registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.
59. Alterações sobre a prestação de contas dos
partidos – exercícios financeiros
Os órgãos partidários municipais que não tenham
movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens
estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à
Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário,
apenas a apresentação de declaração da ausência de
movimentação de recursos nesse período.
60. Alterações sobre a prestação de contas dos
partidos – exercícios financeiros
• A desaprovação da prestação de contas do partido não
ensejará mais sanção alguma que o impeça de participar
dos próximos pleitos eleitorais.
• A desaprovação das contas do partido implicará
exclusivamente a sanção de devolução da importância
apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%
(vinte por cento).
61. Alterações sobre a prestação de contas dos
partidos – exercícios financeiros
• A sanção de devolução da importância apontada
como irregular será aplicada exclusivamente à esfera
partidária responsável pela irregularidade, não
suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos
de direção partidária nem tornando devedores ou
inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.
62. Alterações sobre a prestação de contas dos
partidos – exercícios financeiros
• A sanção deverá ser aplicada de forma proporcional
e razoável, pelo período de um a doze meses, e o
pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos
futuros repasses de cotas do Fundo Partidário.
• desconto no repasse de cotas resultante da aplicação
dessa sanção será suspenso durante o segundo semestre
do ano em que se realizarem as eleições.
63. Limite de gasto com publicidade
dos órgãos públicos
— O limite de gasto no primeiro semestre do ano eleitoral
será equivalente à média do gasto com publicidade nos
primeiros semestres dos três anos anteriores.
64. Cassação de Registro ou Perda do
Mandato
• Se a Justiça Eleitoral indeferir ou cassar o registro
ou o diploma do candidato eleito, haverá nova eleição
direta (ou indireta, se faltarem menos de seis meses
para o final do mandato);
• Recursos contra cassação de registro ou perda de
mandato terão efeito suspensivo, de maneira que o
mandatário dificilmente será afastado imediatamente,
mas apenas com o trânsito em julgado da decisão.
• Não haverá mais cassação que leve em conta apenas
provas testemunhais
65. Não pode
Links patrocinados seja em buscadores, em redes sociais...
Banners pagos em sites e blogs.
Declarar que é candidato em sites oficiais de partidos...
Pode
• Declarar que é candidato nas redes sociais PESSOAIS
• Criar site pessoal para discutir assuntos políticos
(sem declarar que é candidato)
• Troca de links com outros sites...
66. A CAMPANHA DIGITAL 2016
A principal demanda para as campanhas eleitorais de 2016
é identificar o LEITOR 2.0
É uma nomenclatura criada para identificar os eleitores
com maior potencial de ser influenciados pela campanha
digital.
67. Chamamos Eleitor 2.0 aos usuários
• Contumazes usuários de redes socias, sobretudo facebook
• Costumam emitir opinião política, social, humanitárias,
minorias etc
• Embora não emitam opinião, usualmente curtem e
comentam postagens com os teores acima citados
• Ligados nas tendências, estes eleitores usam sites e
aplicativos com informações políticas. Aplicativos como :
Voto x Veto, Ficha Suja, Candidatos, Candidaturas,
Locais de Votação, Você Fiscal, Congresso em foco
68. A propaganda eleitoral não invasiva
Um dos pilares da pré-campanha é construir a imagem
positiva do candidato no período pré-eleitoral. A proibição
do TSE diz respeito à publicidade declarada como o
número e a postura declarada de candidato, não ressalvas
quanto à divulgação das atividades do pré-candidato e é
essa brecha que deve ser muito bem trabalhada através
de técnica de marketing eleitoral.
69. Presença Digital x Campanha Digital
O principal erro que vemos na atividade digital dos
candidatos, sobretudo nas redes sociais, é a confusão
entre Presença e Campanha. É bastante comum vermos
até mesmo no gerenciamento profissional, empresas que
marcam a presença de um candidato, mas não assumem a
“ativação”. A razão é simples, a ativação demanda mais
investimento, capital intelectual, planejamento,
estratégia e interatividade.
70. Presença Digital x Campanha Digital
• Ter uma agenda variada de postagens, um crescimento de
likes consistente, um cronograma de publicicações, em si,
não é suficiente para atingir os objetivos de uma campanha
que é a conversão, o voto.
• Devido às próprias limitações impostas pelo Facebook, uma
postagem convencional não incentivada vai chegar a
aproximadamente 3% de sua base de likes, diferentemente
de uma postagem em perfil pessoal onde há uma taxa de
curtidas e comentários muito maiores do que em uma
fanpage.
71. As razões da diferença de alcance
• Diferença na ação dos algorítmos do Facebook na
classificação da importancia entre uma postagem de
perfil e de fanpage
• Qualidade do seguidor, no perfil a tendência é de que o
seguidor tenha maior afinidade de gostos e
proximidade com o interlocutor
72. Perfil x Fan page
Vantagens e desvantagens
• O perfil limita-se a 5000 adicionados. Embora importante
como capital politico, se torna muito pouco em contingente
de votos dependendo do porte da cidade.
• O perfil não permite publicações impulsionadas, que permite
que a postagem atinja maior público.
• Na fan page não há limite de seguidores
• Permite diversas formas de publicidade: posts patrocinados,
anuncios laterais e na timeline, captação de likes, abas
personalizadas, botões de ação ( ex: Baixar o plano de ação)
73. Desvantagens da Fan page
• Engajamento é mais difícil
• Há regras rígidas na qualidade das peças publicadas que
podem ser incentivadas
• Riscos de que base de likes captada de maneira
incentivada seja mais “fria” e que tenda a não
acompanhar as ações de maneira orgânica
74. A campanha digital
• Deve ser dividida em pré campanha e campanha efetiva.
Porquê? A pré-campanha trata de política de maneira mais
pessoal e visa a construção da imagem do candidato perante o
público alvo, a campanha é feita apenas durante o prazo
definido pelo TSE e obedece as regras divulgadas pelo órgão.
• O candidato deve se atentar que mergulhar na campanha digital
apenas durante o prazo estipulado, é um tiro no pé. Enfrenta a
baixa tendência à conversão e ganhará menos eleitores ativos.
75. A campanha digital
• A campanha deve ser incentivada para que atinja toda a
base de likes e seus amigos.
• O planejamento de uma campanha efetiva envolve mais
elementos de controle e análise que a simples presença
digital
• A campanha deve ter um tom menos impessoal do que a
presença
76. O poder da pré-campanha
Os meses (e até anos) que precedem uma campanha
eleitoral são fundamentais para o sucesso da empreitada.
A taxa de acerto pode ser potencializada ao máximo
quando há tempo hábil para a construção dos alicerces da
campanha.
77. O que fazer na pré-campanha
• A construção da imagem do candidato: se é um
candidato família ou transgressor, ativista social,
ecológico , da saúde, da educação, etc. Todos estes
dados serão fundamentais na hora da segmentação do
público alvo e potencializar a taxa de engajamento.
78. O que fazer na pré-campanha
• A segmentação do público alvo, a captação de dados de
contato, localização, faixa etária ideal, classe social,
escolaridade, hábitos de navegação, localização e
cooptaçãode influenciadores.
79. O que fazer na pré-campanha
• Testes A/B quais são as peças que levam a mais
interações dos usuários.
• Construção de uma base sólida de likes. Embora as
publicações incentivadas para captação de curtidas
sejam sempre efetivas, a construção de uma base de
alta conversão deve partir de campanhas alinhadas com
o perfil pré-definido do candidato.
80. O que fazer na pré-campanha
• Benchmark, o que é os outros pré-candidatos estão
fazendo ou fizeram no passado enquanto candidatos.
• Adequação das melhores ações e ferramentas a ser
usadas, ao orçamento de campanha do candidato.
81. A Campanha Digital na prática
Um campanha digital é formada indissociavelmente de
alguns produtos, recursos e ferramentas. Nem pense em
começar uma campanha sem um site dinâmico, que se
possa postar conteúdo constantemente, uma equipe de
arte ou agência que produza peças dentro dos padrões
exigidos pelo Facebook, canais criados nas diversas redes
(Face, instagram, Youtube, Twitter, etc)
82. Produtos da campanha digital
• Web – sites, redes sociais, e-mail ...
• Internet – a rede
• Softwares – CRM político, Google Analytics
• Telecomunicações – SMS, apps, Whatsapp
• Tecnologia digital em geral – vitrines virtuais, apresentações
multimídia, animações, dvds, digital signage, vídeos no
Youtube
83. Criar ou revisar contas das redes sociais
• Esse é o momento de identificar quais as mídias sociais
mais adequadas para sua campanha.
• Um candidato deve ter um perfil pessoal discreto e uma
fan page focada no perfil traçado.
• Um candidato deve ter uma bandeira, um assunto que
domine, uma plataforma, uma ideia central.
84. E porque na fanpage e não no perfil?
• Porque na fanpage podemos contruir um público
ilimitado e trabalhar com incentivos e patrocínios. As
postagens no perfil não são impulsionáveis e ficam
limitados às seus seguidores, em média 10% da base de
amigos.
85. E porque na fanpage e não no perfil?
• É possível trabalhar com mais de uma fanpage, mas
eleja no máximo duas para começar. É melhor ter uma
presença relevante em uma ou duas contas do que
ativar vários perfis e fanpages e abandoná-los pelo
caminho.
86. E porque na fanpage e não no perfil?
• Garanta bons nomes de usuário e ajuste os perfis no
Facebook,
• Twitter e outras redes importantes, o candidato precisa
ser lembrado exatamente pelo que é nas redes. Fáceis
de lembrar, encurte, se necessário.
87. Etapas do marketing digital
• Persona, definir um perfil mais provável de eleitorado
do candidato. O candidato pode ter mais apelo com as
donas de casa, os trabalhadores classe C, o público mais
jovem, etc.
Ainda que o perfil seja misto, é importante que se
defina o público mais provável, as peças de maior
alcance terão o perfil deste público.
88. Etapas do marketing digital
• Identificar os pontos fortes, as fraquezas, as
oportunidades enfim, a análise SWOT ( em português :
Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças)
• Benchmark – análise da concorrência
• Análise de resultados e correção constante de rumos e
estratégias.
89. Identidade do candidato
• 2014 foi o ano que o marketing político deu realmente
as caras na campanha política brasileira. Todo mundo
pode acompanhar a forte guerrilha digital impetrada
sobretudo pela campanha de Dilma Roussef à reeleição.
Mesmo assim, ainda foi uma campanha digital política
tímida quando se avalia todas as possibilidades que o
digital permite.
90. Identidade do candidato
O maior erro no marketing político digital é trata-lo como um
acessório da campanha convencional. Não é.
O marketing político digital possui peculiaridades
comportamentais e deve ser tratado de forma cautelosa e
estrategicamente distinta das demais No marketing político
digital mesmo, há dezenas de ações que devem ser pensadas
cautelosamente e jamais usadas apenas como um acessório na
construção da imagem do candidato.
Hoje em dia o histórico do candidato fica passível de ser
perpetuado na internet pelos concorrentes, uma colocação infeliz
pode se tornar um vídeo arrasador para a imagem do candidato.
91. A construção da identidade
Nome, variantes, apelido, todas as variações de aderência do
nome do candidato são usados na campanha. No digital, os
filtros de interesse ajudam a segmentar a melhor variação
para aderência em grupos específicos. Por exemplo: Os
apelidos de um candidato tem alta aderência junto à classe C.
92. Histórico de vida, experiência
Mesmo que um candidato possua algumas máculas em sua
história, sempre há como exaltar suas qualidades
administrativas e neutralizar os detalhes negativos.
93. Propostas e oportunidades de mudança
Mudança é um desejo geral dos eleitores. Ninguém é
satisfeito o suficiente com as melhorias, posto que as
melhoras de vida almejadas são sempre mais lentas que o
desejo real das pessoas.
94. Honestidade e comprometimento
Imagem e semelhança, as pessoas querem líderes de
integridade indubitável e a internet é um terreno fértil
para fornecer esta percepção nos eleitores.
95. Os aliados
Diga com quem andas e as pessoas espalharão quem és.
Nada melhor do que um clichê para explicar a tarefa.
Os aliados políticos podem encurtar o caminho da
aderência do nome de um candidato perante um grupo
segmentado.
Colar a imagem do candidato a outros homens de sucesso,
políticos ou não, é sempre uma boa jogada de marketing
político digital.
96. Classes e grupos de apoio
Grupos com gostos afins sempre são um bom recurso de
aderência de nome. As pessoas tendem a compartilhar
preferências políticas e o boca a boca é um forte aliado.
97. Carisma, retórica e imagem
Proliferar conteúdo válido sobre o candidato é uma tarefa
que depende bastante do carisma da pessoa.
Um candidato amorfo, sem sal, sem atitude, sem
iniciativa, gera pouco conteúdo e fica quase impossível de
ser bem trabalhado pois não gera material.
98. Captação de contatos
Manter um site com bastante antecedência e criar ações
de inbound marketing para reter contatos é uma
ferramenta preciso de marketing político.
99. SMS, Whatsapp e Enquetes digitais
Qual estratégia de marketing político digital é a melhor opção
para as eleições de 2016?
Pergunta impossível de ser respondida com dados genéricos. Há
candidatos que possuem plataforma e base sólidas no Facebook
e contatos ao longo do tempo que os colocam naturalmente em
posição de destaque.
Uma coisa é fato, alguns recursos controversos ganharam passe
livre. Nos referimos às mensagens de SMS, Whatsapp e as
Enquetes.
100. SMS
• Taxa de abertura impressionante, varia entre 87 e 98%;
• Custos menores do que os canais tradicionais;
• Tempo médio para leitura é de apenas 90 segundos;
• Alta taxa de conversão; adesão de até 27% segundo
especialistas
• Alcance mais focado e assertivo do outros canais
101. SMS
— Ponto de atenção: Para não ter conotação de invasiva, a
mensagem precisa ser bem elaborada
— 100% mensurável (em termos de entrega e interação)
— Totalmente personalizável para campanhas segmentadas
e que precisam atingir clientes de forma individual.
102. Whatsapp
• Taxas de abertura similares ao SMS
• Aceita multimídia: áudio e vídeo
• Pode viralizar sem for uma mensagem de importância
geral ou bem humorada
• Alta aderências com as classes B e C
104. Como é comercializado o marketing digital político via
SMS, Whatsapp e Enquetes
• Normalmente são oferecidos pacotes com quantidades
definidas de contatos que podem ser filtrados por região
• Exemplo de pacote, muito indicado para campanhas digitais
para vereadores:
Enquete com 20 Mil eleitores identificando de intenção de
Voto;
• 20 Mil Mensagens de WhatsApp (Video ou imagem)
• 20 Mil Mensagens de SMS (Texto com até 160 caracteres)
105. — Na enquete de intenção de Voto é entregue ao cliente
pessoa física ou partido um relatório com o NOME,
ENDEREÇO COMPLETO E TELEFONE FIXO DO ELEITOR.
— A enquete é realizada com o nome do candidato
comparando-o com 4 concorrentes de sua indicação.
Essa modalidade é mais indicada ao candidatos a
prefeitos.
Enquete
106. WhatsApp
— As mensagens de WhatsApp tem garantia de 100% de
entrega, os usuários que usam o aplicativo são
identificados ANTES DO ENVIO.
— Na mensagem de WhatsApp, o vídeo precisa precisa ter
tempo máximo de 45 segundos e 4MB. Quanto mais
suscinta e interessante, maior aderência.
107. SMS
— Nas Mensagens de SMS, são consideradas apenas as
mensagens entregues pela operadora.
— Como há severas restrições do TSE quanto à compra de
bases de usuários, esta divulgação utilizam BASE
PROPRIA da nossa empresa, com opt-ins válidos.
— Os envios são acompanhados de relatórios.
108. Conclusão
— A internet está mudando a visão política das pessoas.
— Apesar do aparente caos e polarizações, claramente a
juventude de hoje em dia se envolve muito mais com
política do que antes
109. Conclusão
— Seguramente a campanha digital faz uma diferença
brutal e quem sabe usar melhor seus recursos,
seguramente consegue melhor desempenho.
— Familiares e cabos eleitorais seguem tendo importância,
mas a necessidade de mão de obra técnica e
estrategista é a condição primordial para o bom uso dos
recursos e do tempo hábil de pré-campanha e
campanha.