SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 32
OS CONSELHOS E A
FISCALIZAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva

Infância e Adolescência
INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
Plano de Ação e de Aplicação
Sistema Orçamentário Nacional

Hierarquia dos
Instrumentos
de
Planejamento
da Ação
Governamental

Plano
Plurianual

Diretrizes Orçamentárias

Orçamento Anual
Plano Plurianual - PPA
art. 165, CF/88, O PPA estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e paras
as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA é um instrumento de planejamento e uma
obrigação constitucional que a União, os Estados e os
Municípios têm que cumprir no primeiro ano de governo,
com validade até o primeiro ano do próximo governo
(Princípio da Continuidade).
Plano Plurianual Atual
PPA 2010 – 2013
ELABORA-SE
EM 2011

IMPLEMENTA-SE
2012

2013

2014

2015
Próxima
Legislatura
Plano Plurianual
 Parte

da Visão de Futuro;

 Inspira-se

nas Diretrizes e Estratégias definidas;

 Compõe-se

de Programas e Ações que serão
implementados no período de sua vigência;

 Possui

indicadores para cada programa e metas
para cada ação, que permitem o seu
monitoramento.
Plano Plurianual (PPA)
Primeiro ano de governo, normalmente até 31 de
agosto;
 Deve ser aprovado pelo Legislativo e devolvido
para sanção do Executivo até 15/12.
 Conterá Programas de Trabalho para os quatro
anos de mandato de Executivo.
O

Conselho Municipal dos Direitos deverá
deliberar, nesse primeiro ano de governo, quanto
às políticas municipais na área da infância e
adolescência e cuidar para que suas decisões
sejam incluídas.
Plano Plurianual
-

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
compreende as metas e prioridades para o
exercício financeiro subseqüente, orientando a
elaboração da LOA;
- A Lei Orçamentária Anual – LOA, provê os
recursos necessários para cada ação
constante da LDO.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):







Enviada ao Legislativo até 30 de maio;
Antecipa os critérios que nortearão a Lei Orçamentária
Anual (LOA), segundo as prioridades definidas a partir
do Plano Plurianual (PPA);
O Conselho Municipal dos Direitos deve elaborar
concomitantemente o Plano de Ação, estabelecendo as
prioridades que deverão ser observadas no que diz
respeito à criação e/ou manutenção de programas,
projetos e ações de prevenção, proteção e atendimento à
crianças e adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos também deve
estabelecer como deverão ser aplicados os recursos do
FIA.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Enviada ao Legislativo até 30 de setembro;
 Após enviada ao Legislativo, deve ser apreciada até o
final do mesmo exercício para que possa valer a partir
do primeiro dia do exercício seguinte;
 O Conselho Municipal dos Direitos enviará ao
Executivo seu Plano de Aplicação, que deverá fazer
parte da LOA;
 O Conselho Municipal dos Direitos é o responsável
pela elaboração das políticas municipais de proteção
especial voltadas para as crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social (art. 98, ECA).

O QUE É UM PLANO
DE AÇÃO?
O QUE DEVE
CONTER?
O QUE É UM PLANO DE AÇÃO? O QUE DEVE CONTER?

Conjunto organizado de
objetivos, metas,
instrumentos, meios e recursos para se conseguir o
desenvolvimento de uma determinada área.

2. Apresentação
Foi elaborado pelo CMDCA
em conjunto com ........
e tem como objetivo
consolidar a política de
atendimento à criança e
adolescente em ..........

12
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Ações
ex: Formação - Capacitação e planejamento

AÇÃO
Realização de
cursos de
capacitação dos
conselheiros
e dos
coordenadores
dos programas e
entidades com
vistas a
elaboração de
projetos

OBJETIVO

RESP.

Melhorar o nível
CMDCA
de entendimento
dos
agentes diante da
relação existente
entre os
indicadores de
resultados e
as respectivas
ações

PRAZO
Até 30 de março
de 2012
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Planejamento/financeiro
AÇÃO

OBJETIVO

Realizar
campanha de
sensibilização
para doações ao
Fundo Municipal
da Infância e
Adolescência

Levar o Plano de
Ação ao
conhecimento
das empresas
locais e
explicar os
mecanismos de
descontos
das doações no
Imposto de
Renda

RESP.
CMDCA

PRAZO
Até 30 de
setembro de
2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Proteção Especial
AÇÃO
Incluir no
planejamento das
secretarias de
esporte, educação
a realização de
oficinas de
recreação,
esporte e lazer
nos bairros em
parceria com os
C.R.A.S.

OBJETIVO
Envolver e
redirecionar os
adolescentes
para atividades
de integração
social

RESP.
SEMAS

PRAZO
Até 30 de junho
de 2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Proteção Especial
AÇÃO

OBJETIVO

Implantação de:
entidade de
acolhimento
(abrigo) para
adolescentes;
Programa de
família acolhedora

Garantir o direito
à proteção
especial e à
convivência
familiar e
comunitária de
crianças e
adolescentes

RESP.
SEMAS

PRAZO
Até 30 de
agosto de 2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Inclusão Social/Rede de Atendimento
AÇÃO
Implantação de
uma
brinquedoteca
para oportunizar
um espaço que
garanta o direito
de brincar às
crianças
provenientes de
famílias carentes;
Fortalecer as
entidades;

OBJETIVO

RESP.

Estimular o
SEMAS
desenvolvimento
SEMED
integral das crianças e
maior afetividade e
interação entre pais e
filhos; valorizar o
brincar e as atividades
lúdicas;
Possibilitar às crianças
o acesso aos
brinquedos e
brincadeiras

PRAZO
Até 30 de
setembro de
2011
6 . AVALIAÇÃO
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Avaliação (os objetivos estão sendo alcançados)


Periódica (com datas programadas)
Baseada na legislação (ECA, LOAS, SINASE, PNCFC, Leis
Municipais);



Observância da legislação complementar (SINASE,
PNCFC, PNEVS, Portarias Ministeriais, Resoluções, etc)



Propicia modificações
Instrumentos: reuniões, pesquisas, audiência pública,
assembléia, etc.


CUIDADOS!
Cuidados
 Centralização

excessiva;
 Criação de dependência;
 Falta de memória escrita;
 Falta de prazos fatais;
 Desprezar talentos;
 Trabalho não horizontal;
 Rotatividade dos atores;
 Reuniões sem pauta;
 Falta de objetividade;
 Não perder de vista a Doutrina da Proteção
Integral e da Prioridade Absoluta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
 Época

da elaboração: antes do fechamento do
Orçamento do Município. Isto porque deve ser
enviado ao Prefeito (a) para que o inclua no
Orçamento;
 O que deve conter: distribuição dos recursos
por área prioritária, atendendo as diretrizes da
política definidas no Plano;
 Responsáveis: Conselho de Direitos e técnicos do
governo;
 Participantes: O Conselho deve possibilitar a
participação ampla na elaboração do Plano de
Aplicação.
SUGESTÕES
Os Conselhos devem realizar
sistematicamente reuniões
abertas, audiências públicas ou assembléias,
envolvendo setores específicos das várias
políticas. Deve-se dar ampla divulgação da
pauta e trazer não só os responsáveis e
executores das ações, mas os atingidos
pelas mesmas. Poderá, então, confrontar
interesses e possibilidades de atendimentos.
ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1ª Etapa – Verificação preliminar
• Definir estratégias de trabalho;
• Conhecer os recursos existentes para a elaboração
do Plano ( recursos físicos, materiais e humanos);
• Identificar pessoas-chaves nas Secretarias
Municipais, Departamentos e Órgãos da Prefeitura,
que possam fornecer informações sobre os programas
em desenvolvimento e tenham disponibilidade de
participar dos trabalhos.
1ª Etapa – Verificação Preliminar
• Identificar Vereadores ou Comissões existentes na
Câmara Municipal que tenham afinidades com o tema e
que possam se integrar ao processo.
• Identificar órgãos/unidades das polícias civil e militar que
possam contribuir com informações sobre a questão.
• Mapear as organizações comunitárias existentes:
associações de bairros, igreja, sindicatos, entidades de
classe, clubes de serviço (Rotary ,Lions, etc.)
• Identificar as entidades cadastradas, bem como o regime
de funcionamento dos seus programas.
2ª Etapa – Definição da Forma para
Conduzir os Trabalhos (Metodologia)

• Definir

a equipe de elaboração do Plano e
o cronograma de trabalho.
• Discutir o conteúdo enfatizando a
necessidade de procurar problematizar as
questões afetas à Infância e a Juventude
local, evitando apenas descrição da
situação.
3ª Etapa – Conhecimento da Realidade –
Levantamento de Informações para
Elaboração do Diagnóstico
• Selecionar os principais problemas identificados para
detalhamento.
• Listar todas as informações consideradas relevantes e
suas fontes.
• Levantar informações que permitam uma breve
caracterização do município: população urbana e rural;
atividades econômicas predominantes; localização da
população pobre, etc.
• Levantar informações qualitativas e quantitativas para
melhor diagnóstico da situação nas áreas de: saúde,
trabalho, proteção especial, assistência social e educação.
4ª Etapa – Análise de Informações e
Elaboração do Documento Preliminar do
Plano
• Sistematizar

e interpretar as informações
levantadas para elaboração do diagnóstico.
• Discutir o diagnóstico com todos os agentes
envolvidos no processo de elaboração do Plano,
buscando definir objetos a a partir de parâmetros
selecionados.
• Eleger prioridades.
• Quantificar e qualificar as prioridades para o
deslocamento em metas
5ª Etapa – Elaboração do Documento
Final do Plano Municipal Da Criança E
Do Adolescente
• Elaborar

o documento final do Plano.

• Elaborar, em conjunto com o Executivo
Municipal, o anteprojeto de lei do Plano Municipal
da Criança e do Adolescente.
• Fazer constar na lei de Diretrizes Orçamentárias
e nos Orçamentos Anual e Plurianual do
Município os recursos necessários à implantação
do Plano.
6ª ETAPA – Criação de mecanismo para
assegurar a implementação do Plano
• Encaminhar à Câmara, pelo Executivo Municipal, a Lei
do Plano e a proposta orçamentária referente.
• Articular com todos os segmentos relacionados à
Política da Criança e do Adolescente para implementar o
Plano Municipal.
• Divulgar o Plano Municipal.
7ª Etapa – Avaliação
• Estabelecer

critérios e mecanismos de avaliação
e acompanhamento do Plano Municipal
(monitoramento).
• Definir mecanismos para o acompanhamento
das ações do Plano contempladas no Orçamento
Municipal.
• Realizar discussões periódicas sobre a
problemática das crianças e adolescentes no
Município.
Descobri - o que faz uma cidade ser grande...
É o esforço dos pequenos detalhes, do compromisso, da ética e do
amor.
Descobri - o que faz este evento ser grande...
São cada um de vocês que aqui estão...
Daquela cidade que muitas vezes não é citada...
Porque não vive de propagandas...
Descobri – e agora QUERO AGRADECER A TODAS VOCES..
Da pequena cidade...
Daquele Conselho que insistem em nos ignorar...
Mas que sempre está na luta.
OBRIGADO POR VOCES ESTAREM TODOS AQUI NESTE DIA!
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva
Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente - NECA/UESB
Email: necauesb@yahoo.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Estrategia de Governança Digital do Governo Federal
Estrategia de Governança Digital do Governo FederalEstrategia de Governança Digital do Governo Federal
Estrategia de Governança Digital do Governo FederalColaborativismo
 
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesA importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesAdilson P Motta Motta
 
Guia Prático de Análise Ex Ante
Guia Prático de Análise Ex AnteGuia Prático de Análise Ex Ante
Guia Prático de Análise Ex AnteColaborativismo
 
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PEPME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PElano pires
 
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionais
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionaisPlano Plurianual: Aspectos legais e constitucionais
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionaisRoxanne Paiva
 
Planejando a Próxima Década_Rosileia
Planejando a Próxima Década_RosileiaPlanejando a Próxima Década_Rosileia
Planejando a Próxima Década_RosileiaLuciana
 
Projeto de Lei de educação fiscal da ABRASF
Projeto de Lei de educação fiscal da ABRASFProjeto de Lei de educação fiscal da ABRASF
Projeto de Lei de educação fiscal da ABRASFEUROsociAL II
 
Nota para os colegiados territoriais 01.2015
Nota para os colegiados territoriais 01.2015Nota para os colegiados territoriais 01.2015
Nota para os colegiados territoriais 01.2015Josete Sampaio
 
O planejamento ppa dia 16.05.12 ii
O planejamento   ppa dia 16.05.12 iiO planejamento   ppa dia 16.05.12 ii
O planejamento ppa dia 16.05.12 iiprogestaoanguera
 
Seminário 1 programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)
Seminário 1   programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)Seminário 1   programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)
Seminário 1 programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)Economia Regional e Urbana
 
Sete lagoas cartilha-ppa oficina
Sete lagoas  cartilha-ppa oficinaSete lagoas  cartilha-ppa oficina
Sete lagoas cartilha-ppa oficinaDaniela PARDI
 
Programa desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCis
Programa desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCisPrograma desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCis
Programa desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCisAlexandre Salvador
 
1º alinhando planos.pdf
1º alinhando planos.pdf1º alinhando planos.pdf
1º alinhando planos.pdfMarcos Santos
 

Mais procurados (17)

Entenda o Orçamento Público
Entenda o Orçamento PúblicoEntenda o Orçamento Público
Entenda o Orçamento Público
 
Gof
GofGof
Gof
 
Estrategia de Governança Digital do Governo Federal
Estrategia de Governança Digital do Governo FederalEstrategia de Governança Digital do Governo Federal
Estrategia de Governança Digital do Governo Federal
 
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesA importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
 
Guia Prático de Análise Ex Ante
Guia Prático de Análise Ex AnteGuia Prático de Análise Ex Ante
Guia Prático de Análise Ex Ante
 
Cartilha
CartilhaCartilha
Cartilha
 
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PEPME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
 
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionais
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionaisPlano Plurianual: Aspectos legais e constitucionais
Plano Plurianual: Aspectos legais e constitucionais
 
Planejando a Próxima Década_Rosileia
Planejando a Próxima Década_RosileiaPlanejando a Próxima Década_Rosileia
Planejando a Próxima Década_Rosileia
 
Projeto de Lei de educação fiscal da ABRASF
Projeto de Lei de educação fiscal da ABRASFProjeto de Lei de educação fiscal da ABRASF
Projeto de Lei de educação fiscal da ABRASF
 
md6 economia
 md6 economia md6 economia
md6 economia
 
Nota para os colegiados territoriais 01.2015
Nota para os colegiados territoriais 01.2015Nota para os colegiados territoriais 01.2015
Nota para os colegiados territoriais 01.2015
 
O planejamento ppa dia 16.05.12 ii
O planejamento   ppa dia 16.05.12 iiO planejamento   ppa dia 16.05.12 ii
O planejamento ppa dia 16.05.12 ii
 
Seminário 1 programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)
Seminário 1   programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)Seminário 1   programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)
Seminário 1 programa nacional de desenvolvimento regional (pndr)
 
Sete lagoas cartilha-ppa oficina
Sete lagoas  cartilha-ppa oficinaSete lagoas  cartilha-ppa oficina
Sete lagoas cartilha-ppa oficina
 
Programa desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCis
Programa desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCisPrograma desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCis
Programa desenvolvimento e reducao das desigualdades regional de SCis
 
1º alinhando planos.pdf
1º alinhando planos.pdf1º alinhando planos.pdf
1º alinhando planos.pdf
 

5 -plano_de_acao_-_reginaldo

  • 1. OS CONSELHOS E A FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva Infância e Adolescência
  • 2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual – LOA Plano de Ação e de Aplicação
  • 3. Sistema Orçamentário Nacional Hierarquia dos Instrumentos de Planejamento da Ação Governamental Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual
  • 4. Plano Plurianual - PPA art. 165, CF/88, O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e paras as relativas aos programas de duração continuada. O PPA é um instrumento de planejamento e uma obrigação constitucional que a União, os Estados e os Municípios têm que cumprir no primeiro ano de governo, com validade até o primeiro ano do próximo governo (Princípio da Continuidade).
  • 5. Plano Plurianual Atual PPA 2010 – 2013 ELABORA-SE EM 2011 IMPLEMENTA-SE 2012 2013 2014 2015 Próxima Legislatura
  • 6. Plano Plurianual  Parte da Visão de Futuro;  Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias definidas;  Compõe-se de Programas e Ações que serão implementados no período de sua vigência;  Possui indicadores para cada programa e metas para cada ação, que permitem o seu monitoramento.
  • 7. Plano Plurianual (PPA) Primeiro ano de governo, normalmente até 31 de agosto;  Deve ser aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do Executivo até 15/12.  Conterá Programas de Trabalho para os quatro anos de mandato de Executivo. O Conselho Municipal dos Direitos deverá deliberar, nesse primeiro ano de governo, quanto às políticas municipais na área da infância e adolescência e cuidar para que suas decisões sejam incluídas.
  • 8. Plano Plurianual - A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da LOA; - A Lei Orçamentária Anual – LOA, provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO.
  • 9. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):     Enviada ao Legislativo até 30 de maio; Antecipa os critérios que nortearão a Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo as prioridades definidas a partir do Plano Plurianual (PPA); O Conselho Municipal dos Direitos deve elaborar concomitantemente o Plano de Ação, estabelecendo as prioridades que deverão ser observadas no que diz respeito à criação e/ou manutenção de programas, projetos e ações de prevenção, proteção e atendimento à crianças e adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos também deve estabelecer como deverão ser aplicados os recursos do FIA.
  • 10. Lei Orçamentária Anual (LOA) Enviada ao Legislativo até 30 de setembro;  Após enviada ao Legislativo, deve ser apreciada até o final do mesmo exercício para que possa valer a partir do primeiro dia do exercício seguinte;  O Conselho Municipal dos Direitos enviará ao Executivo seu Plano de Aplicação, que deverá fazer parte da LOA;  O Conselho Municipal dos Direitos é o responsável pela elaboração das políticas municipais de proteção especial voltadas para as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (art. 98, ECA). 
  • 11. O QUE É UM PLANO DE AÇÃO? O QUE DEVE CONTER?
  • 12. O QUE É UM PLANO DE AÇÃO? O QUE DEVE CONTER? Conjunto organizado de objetivos, metas, instrumentos, meios e recursos para se conseguir o desenvolvimento de uma determinada área. 2. Apresentação Foi elaborado pelo CMDCA em conjunto com ........ e tem como objetivo consolidar a política de atendimento à criança e adolescente em .......... 12
  • 13. O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Ações ex: Formação - Capacitação e planejamento AÇÃO Realização de cursos de capacitação dos conselheiros e dos coordenadores dos programas e entidades com vistas a elaboração de projetos OBJETIVO RESP. Melhorar o nível CMDCA de entendimento dos agentes diante da relação existente entre os indicadores de resultados e as respectivas ações PRAZO Até 30 de março de 2012
  • 14. O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Planejamento/financeiro AÇÃO OBJETIVO Realizar campanha de sensibilização para doações ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência Levar o Plano de Ação ao conhecimento das empresas locais e explicar os mecanismos de descontos das doações no Imposto de Renda RESP. CMDCA PRAZO Até 30 de setembro de 2011
  • 15. O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Proteção Especial AÇÃO Incluir no planejamento das secretarias de esporte, educação a realização de oficinas de recreação, esporte e lazer nos bairros em parceria com os C.R.A.S. OBJETIVO Envolver e redirecionar os adolescentes para atividades de integração social RESP. SEMAS PRAZO Até 30 de junho de 2011
  • 16. O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Proteção Especial AÇÃO OBJETIVO Implantação de: entidade de acolhimento (abrigo) para adolescentes; Programa de família acolhedora Garantir o direito à proteção especial e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes RESP. SEMAS PRAZO Até 30 de agosto de 2011
  • 17. O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Inclusão Social/Rede de Atendimento AÇÃO Implantação de uma brinquedoteca para oportunizar um espaço que garanta o direito de brincar às crianças provenientes de famílias carentes; Fortalecer as entidades; OBJETIVO RESP. Estimular o SEMAS desenvolvimento SEMED integral das crianças e maior afetividade e interação entre pais e filhos; valorizar o brincar e as atividades lúdicas; Possibilitar às crianças o acesso aos brinquedos e brincadeiras PRAZO Até 30 de setembro de 2011
  • 19. O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Avaliação (os objetivos estão sendo alcançados)  Periódica (com datas programadas) Baseada na legislação (ECA, LOAS, SINASE, PNCFC, Leis Municipais);  Observância da legislação complementar (SINASE, PNCFC, PNEVS, Portarias Ministeriais, Resoluções, etc)  Propicia modificações Instrumentos: reuniões, pesquisas, audiência pública, assembléia, etc. 
  • 21. Cuidados  Centralização excessiva;  Criação de dependência;  Falta de memória escrita;  Falta de prazos fatais;  Desprezar talentos;  Trabalho não horizontal;  Rotatividade dos atores;  Reuniões sem pauta;  Falta de objetividade;  Não perder de vista a Doutrina da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta.
  • 22. INFORMAÇÕES IMPORTANTES  Época da elaboração: antes do fechamento do Orçamento do Município. Isto porque deve ser enviado ao Prefeito (a) para que o inclua no Orçamento;  O que deve conter: distribuição dos recursos por área prioritária, atendendo as diretrizes da política definidas no Plano;  Responsáveis: Conselho de Direitos e técnicos do governo;  Participantes: O Conselho deve possibilitar a participação ampla na elaboração do Plano de Aplicação.
  • 23. SUGESTÕES Os Conselhos devem realizar sistematicamente reuniões abertas, audiências públicas ou assembléias, envolvendo setores específicos das várias políticas. Deve-se dar ampla divulgação da pauta e trazer não só os responsáveis e executores das ações, mas os atingidos pelas mesmas. Poderá, então, confrontar interesses e possibilidades de atendimentos.
  • 24. ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1ª Etapa – Verificação preliminar • Definir estratégias de trabalho; • Conhecer os recursos existentes para a elaboração do Plano ( recursos físicos, materiais e humanos); • Identificar pessoas-chaves nas Secretarias Municipais, Departamentos e Órgãos da Prefeitura, que possam fornecer informações sobre os programas em desenvolvimento e tenham disponibilidade de participar dos trabalhos.
  • 25. 1ª Etapa – Verificação Preliminar • Identificar Vereadores ou Comissões existentes na Câmara Municipal que tenham afinidades com o tema e que possam se integrar ao processo. • Identificar órgãos/unidades das polícias civil e militar que possam contribuir com informações sobre a questão. • Mapear as organizações comunitárias existentes: associações de bairros, igreja, sindicatos, entidades de classe, clubes de serviço (Rotary ,Lions, etc.) • Identificar as entidades cadastradas, bem como o regime de funcionamento dos seus programas.
  • 26. 2ª Etapa – Definição da Forma para Conduzir os Trabalhos (Metodologia) • Definir a equipe de elaboração do Plano e o cronograma de trabalho. • Discutir o conteúdo enfatizando a necessidade de procurar problematizar as questões afetas à Infância e a Juventude local, evitando apenas descrição da situação.
  • 27. 3ª Etapa – Conhecimento da Realidade – Levantamento de Informações para Elaboração do Diagnóstico • Selecionar os principais problemas identificados para detalhamento. • Listar todas as informações consideradas relevantes e suas fontes. • Levantar informações que permitam uma breve caracterização do município: população urbana e rural; atividades econômicas predominantes; localização da população pobre, etc. • Levantar informações qualitativas e quantitativas para melhor diagnóstico da situação nas áreas de: saúde, trabalho, proteção especial, assistência social e educação.
  • 28. 4ª Etapa – Análise de Informações e Elaboração do Documento Preliminar do Plano • Sistematizar e interpretar as informações levantadas para elaboração do diagnóstico. • Discutir o diagnóstico com todos os agentes envolvidos no processo de elaboração do Plano, buscando definir objetos a a partir de parâmetros selecionados. • Eleger prioridades. • Quantificar e qualificar as prioridades para o deslocamento em metas
  • 29. 5ª Etapa – Elaboração do Documento Final do Plano Municipal Da Criança E Do Adolescente • Elaborar o documento final do Plano. • Elaborar, em conjunto com o Executivo Municipal, o anteprojeto de lei do Plano Municipal da Criança e do Adolescente. • Fazer constar na lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município os recursos necessários à implantação do Plano.
  • 30. 6ª ETAPA – Criação de mecanismo para assegurar a implementação do Plano • Encaminhar à Câmara, pelo Executivo Municipal, a Lei do Plano e a proposta orçamentária referente. • Articular com todos os segmentos relacionados à Política da Criança e do Adolescente para implementar o Plano Municipal. • Divulgar o Plano Municipal.
  • 31. 7ª Etapa – Avaliação • Estabelecer critérios e mecanismos de avaliação e acompanhamento do Plano Municipal (monitoramento). • Definir mecanismos para o acompanhamento das ações do Plano contempladas no Orçamento Municipal. • Realizar discussões periódicas sobre a problemática das crianças e adolescentes no Município.
  • 32. Descobri - o que faz uma cidade ser grande... É o esforço dos pequenos detalhes, do compromisso, da ética e do amor. Descobri - o que faz este evento ser grande... São cada um de vocês que aqui estão... Daquela cidade que muitas vezes não é citada... Porque não vive de propagandas... Descobri – e agora QUERO AGRADECER A TODAS VOCES.. Da pequena cidade... Daquele Conselho que insistem em nos ignorar... Mas que sempre está na luta. OBRIGADO POR VOCES ESTAREM TODOS AQUI NESTE DIA! Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente - NECA/UESB Email: necauesb@yahoo.com.br