Direitos e deveres do condômino segundo o Código Civil
1. informativo
conteúdo:
www.sindico.com.br
NOTÍCIAS E SERVIÇOS PARA O SEU CONDOMÍNIO
www.sindiconet.com.br
Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora
Edição 2 Julho ▪ 2010
Caro morador,
Esse informativo é uma maneira fácil e prática de manter nossa vizinhança envolvida em assuntos relacionados ao condomínio.
Todo mês apresentaremos aqui novidades, fatos e informações para uma boa convivência em nosso dia-a-dia. Boa leitura!
Como agir caso Direitos e deveres
ACONTECE fique preso no elevador do condômino (Código Civil)
no condomínio Art. 1.335. São direitos do condômino:
Digite aqui tudo o que I - usar, fruir e livremente dispor das suas
unidades;
acontece no seu
condomínio. II - usar das partes comuns, conforme a sua
destinação, e contanto que não exclua a
utilização dos demais compossuidores;
Exemplos: Se o elevador parar entre andares, os
ocupantes devem manter a calma, pois o III - votar nas deliberações da assembléia e
perigo não é iminente. delas participar, estando quite.
- Data de Assembléia
- Ocorrências Muitos elevadores têm luzes de emergên- Art. 1.336. São deveres do condômino:
cia, que funcionam por algumas horas
- Obras sem energia elétrica, assim como os I - contribuir para as despesas do condomínio
- Avisos interfones de comunicação com a na proporção das suas frações ideais, salvo
portaria. disposição em contrário na convenção;
- Itens do (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Regulamento Interno Segundo os fabricantes, os elevadores
têm ventilação necessária para respiração II - não realizar obras que comprometam a
- Funcionário do Mês caso quem parados com a ocupação segurança da edi cação;
- Dicas máxima permitida.
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das
- Mensagens Acione o botão de alarme e/ou utilize o partes e esquadrias externas;
- Etc. interfone para pedir ajuda.
IV - dar às suas partes a mesma destinação
Não force as portas e, se o elevador parar que tem a edi cação, e não as utilizar de
entre andares e a porta abrir, não tente maneira prejudicial ao sossego, salubridade
sair por conta própria. e segurança dos possuidores, ou aos bons
costumes.
O elevador pode voltar a funcionar no
momento em que você estiver saindo. § 1o O condômino que não pagar a sua
Aguarde a sua estabilização. contribuição cará sujeito aos juros
moratórios convencionados ou, não sendo
Somente as empresas de manutenção de previstos, os de um por cento ao mês e multa
elevadores e o Corpo de Bombeiros são de até dois por cento sobre o débito.
habilitados para fazer o resgate.
§ 2o O condômino, que não cumprir
O resgate por pessoas não-habilitadas qualquer dos deveres estabelecidos nos
(funcionários do condomínio, por exem- incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato
plo) traz risco de vida tanto ao passageiro, constitutivo ou na convenção, não podendo
quanto à pessoa não-habilitada, durante ela ser superior a cinco vezes o valor de suas
o processo. contribuições mensais, independentemente
das perdas e danos que se apurarem; não
Um oferecimento:
Atenciosamente, havendo disposição expressa, caberá à
Administração assembléia geral, por dois terços no mínimo
dos condôminos restantes, deliberar sobre a
Sinalização para Condomínios • www.placasonline.com.br cobrança da multa.
COPYRIGHT SÍNDICONET TODOS OS DIREITOS RESERVADOS WWW.SINDICONET.COM.BR