1. Ministério da Educação
Secretaria de Educação a Distância
Programa Nacional de Formação
Continuada em Tecnologia
Educacional – Proinfo Integrado
2. Decreto Nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia
Educacional - Proinfo
Art. 1º O Programa Nacional de Tecnologia Educacional –
Proinfo, executado no âmbito do MEC, promoverá o uso
pedagógico das tecnologias da informação e da
comunicação nas redes públicas da educação básica.
3. Secretaria de Estado de Educação
Núcleo de Tecnologia Educacional
Introdução à Educação Digital
Multiplicadora: Ana Cristina
4. Objetivos do Curso
- Contribuir para a inclusão digital de profissionais de
Educação Básica dos Sistemas Públicos de Ensino
(professores e gestores escolares);
- Promover a reflexão sobre o impacto das
transformações provocadas pela evolução das mídias
e da tecnologia na sociedade e, a partir do uso de
recursos tecnológicos do computador, dinamizar as
práticas pessoais e pedagógicas
5. Carga Horária:
40h, sendo 20h presenciais e 20 a distância
Clientela:
Gestores e professores de Escolas Públicas
6. Programa:
- Unidade 1: Tecnologia no cotidiano: desafios á
inclusão digital e social
- Unidade 2: Navegação, pesquisa na internet e
segurança na rede
- Unidade 3: Comunicação mediada pelo
computador: correio eletrônico
7. - Unidade 4: Elaboração e edição de textos
- Unidade 5: Apresentações em nossas aulas
- Unidade 6: Publicação na rede
- Unidade 7: Criação de blogs
- Unidade 8: Debate na rede: bate-papo, lista e
-
fórum de eidscussão, netiqueta
- Unidade 9: Cooperação e interação em rede
8. Unidade 1: Tecnologia no cotidiano: desafios à
inclusão digital e social
Objetivos:
- Conceituar o que são mídias e tecnologias e a evolução
desses conceitos;
- Refletir sobre a utilização e a importância de
computadores e da internet na sua vida e na educação;
- Conhecer alguns recursos básicos do computador;
- Elaborar um texto contendo suas reflexões sobre sua
visão de tecnologia na sua vida e na formação de
professores e gestores escolares.