O documento resume as principais informações sobre a Lei de Incentivo à Cultura no Rio Grande do Sul, incluindo: (1) como se cadastrar como produtor cultural; (2) os passos para idealizar e formatar um projeto cultural elegível; (3) os limites de financiamento e regras sobre custos, captação e divulgação.
2. Programação
• Noções gerais
• Oficina de formatação de projetos
• Prestação de contas (físico e financeiro)
• Dinâmica de grupo (8h30 às 14h término)
• Apresentação (14h às 16h)
sexta
sábado
10. O que é LIC?
A Lei de Incentivo à Cultura é uma das
ferramentas de fomento às atividades
culturais em nível estadual;
É a renúncia fiscal de 0,5% da receita
líquida para investimentos em projetos
culturais;
Os recursos devem ser gastos no Estado.
12. Quem pode apresentar projetos?
PRODUTOR CULTURAL CADASTRADO
3 modalidades:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica (dever ter natureza cultural)
Prefeituras
Deve ter sede no estado.
13. pessoa física
Não precisa comprovar experiência
em projetos culturais;
O cadastro vale para TODAS as áreas,
exceto longa-metragem, construção /
restauração.
18. Segmentos culturais
o artes cênicas
o música
o tradição e folclore
o carnaval de rua
o artesanato
o culturas populares
o registro fonográfico
o feiras de livro
o impressão de livros,
revistas
o audiovisual
(cinema, vídeo, concursos, festivais
)
o artes visuais
o pesquisa e documentação
o restauro de bens tombados
o construção de equip. culturais
o aquisição de acervo
19. Construção ou restauro
o terreno deve ser público ou
de posse de entidade sem fins lucrativos
destinação específica por no mínimo
20 anos,
exceto no caso de bem tombado.
21. LIC/RS financia máximo por projeto
Valor máx.
inicial
Valor acrescido
a cada
aprovação
Valor acrescido
a cada
homologação
Pessoa
Física
R$ 100 mil - -
Pessoa
Jurídica
R$ 300 mil R$ 50 mil R$ 100 mil
Prefeitura R$ 300 mil R$ 50 mil R$ 100 mil
22. Financiamento
A cada ano de funcionamento, a Pessoa Jurídica
aumentará seu limite em R$ 10 mil;
A partir do 4º. ano, o acréscimo é de R$ 20mil;
Produtor ou Projeto com 5 ou mais homologações
não tem limite de financiamento;
Vale histórico em outros mecanismos de
financiamento para fins de limite.
31. Aquisição de bens permanentes
permitida quando comprovadamente
representar a opção de maior economicidade
ou
constituir item indispensável à execução do
objeto da proposta cultural;
a economicidade será comprovada por, pelo
menos, 3 orçamentos de locação ou aquisição.
32. E depois que terminar o
projeto, o que fazer com os
bens?
33. Aquisição de bens permanentes
finalizado o projeto,
os bens adquiridos deverão ser
devolvidos para SEDAC,
exceto se forem indispensáveis para
realização do objeto do projeto ou em
valores inferiores a meio salário
mínimo nacional.
35. Acúmulo de funções remuneradas
ANTES
não era permitido
AGORA
proponente, até 10% da LIC;
fornecedores, até 25% da
LIC, desde que respeite áreas
econômicas,
exceção:
construção, restauro, edição
de livro ou revistas.
37. Vedada auto-contratação
• vedada a contratação de bens/
serviços de empresa cujo
proponente seja sócio ou dirigente.
• Vedada a contratação de serviço
de pessoa física sócia, dirigente ou
integrante da mesma.
38. Fonte de financiamento
Deve haver APENAS uma fonte de
financiamento para cada rubrica
-LIC
- MinC
- Comercialização
- Doações
- Proponente
39. Art. 6º - compensação
- empresas compensam 100% do
patrocínio da LIC;
- após depósito para o FAC .
40. Para a empresa ter direito a 100% de
crédito, ela faz um depósito para o FAC
•Regra geral25%
•Restauro
•construção
5%
43. Tipo de projeto Ação sociocultural
- apresentações com
cobrança de ingresso
- produção bens culturais
- 10% da tiragem para SEDAC
- audiovisuais
- exibições gratuitas no local
da produção
- construção e restauro
- normas de acessibilidade e
- plano de sustentabilidade
- gratuidade de acesso - dispensados do repasse de
ingressos
47. Despesas administrativas:
despesas de correio;
equipamentos de secretaria;
suprimentos de informática;
combustível etc.
Custos administrativos
(máximo 2% do solicitado à LIC)
48. Captação de Recursos
• Limites de previsão de pagamento:
R$ 100 mil, se for Pessoa Jurídica;
R$ 50 mil, se for Pessoa Física.
50. TÍTULO DO PROJETO
O nome do evento deve conter o seu ANO ou a
EDIÇÃO de realização.
Ex:
Festa da Uva 2013 ou
10ª edição da Festa da Uva
51. fiscalização “in locu”
projetos aprovados com liberação maior que
2.000 UPFs (R$ 22 mil);
devem destinar 1% para fiscalização;
deve haver uma RUBRICA na planilha;
1% da LIC até R$ 600,00;
Efetuar depósito na conta do FAC.
59. Prazo para envio do projeto
TIPO DE PROJETO PRAZO PARA ENVIO
Vinculado a datas fixas 180 dias, no mínimo
Não vinculado a datas fixas A qualquer tempo
Construção e Restauro A qualquer tempo
Longa-metragem A qualquer tempo
• Datas Fixas: carnaval, páscoa, natal, semana
farroupilha ou eventos realizados há mais de 3
edições no mesmo período;
• Não vinculado a Datas Fixas: data de realização
será definida após aprovação.
66. Que tipo de documento deve ser anexado?
• Documentos do produtor cultural;
• Anexos pertinentes aos participantes (carta aceite ou
ciência);
• Anexos pertinentes aos itens de custo (não precisa
orçamento, exceto aquisição bens permanentes ou
quando solicitado: 3 orçamentos);
• Anexos pertinentes ao objeto do projeto;
• Outros anexos obrigatórios (planilha de outros
mecanismos);
• Outros anexos opcionais.
68. TRAMITAÇÃO 100% digital
envia projeto
www.procultura.rs.gov.br
CEC
analisa a
FORMATAÇÃO.
Se habilitado,
envia para CEC
avaliação individual
avaliação coletiva
avalia o mérito cultural
1
2
3
4
APROVADOS
5
70. E depois de aprovar o projeto?
Prazo de 15 dias para protocolar impresso:
• Formulário eletrônico padrão;
• Termo de responsabilidade e compromisso (firma
reconhecida);
• Planilha de aplicação com as glosas (assinada pelo
contador);
• Certidões negativas (art. 6 do decreto 47.618).
73. repassa $
autoriza o
repasse de $$
carta de
habilitação
apresenta o projeto
CEC
avalia mérito cultural e aprova
manifesta
interesse
1
2
34 5
sistemática
74. b, c, d: apresentar também a programação com
as datas de realização do projeto.
TIPO DE PROJETO CAPTAÇÃO DE PELO MENOS
a. Vinculado a datas fixas 20%
b. Não vinculado a datas fixas 50%
c. Construção e Restauro 20%
d. Longa-metragem 20%