1. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
LIGA DE PSICANÁLISE
Anexo 1 – ESTATUTO
Belo Horizonte
2011
2. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
LIGA DE PSICANÁLISE
TÍTULO I
DA LIGA E SUA FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Liga Acadêmica de Psicanálise é uma entidade sem fins lucrativos,
com duração ilimitada, organizada pelos acadêmicos do curso de Psicologia da
Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais – FCMMG, mantida pela
Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA, localizada na
Alameda Ezequiel Dias, 275 – Centro - CEP: 30130-110 Belo Horizonte - MG –
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Brasil. É cadastrada ao Núcleo de Extensão Acadêmico- NEA e passa a ser regida
assa
por este estatuto a partir da data registrada.
§ 1° – Está vinculada ao Núcleo de Extensão Acadêmica - NEA
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 2º - A Liga de Psicanálise visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e
extensão, de forma integrada.
§ 1o. - Na área de ensino são ob
objetivos da Liga de Psicanálise: Antecipar,
complementar e aprofundar a vivência teórica-prática em psicanálise;
Organizar e auxiliar promoções de caráter científico que visem o aprimoramento da
aprimoramento
formação acadêmica;
Estimular a elaboração e apresentaç de relatos de casos clínicos;
apresentação
§ 2o. - Na área de pesquisa são ob
objetivos da Liga de Psicanálise: Desenvolver a
escuta, o registro e a construção do caso clinico; Apoiar e participar de projetos de
pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico.
§ 3o. - Na área de extensão são objetivos da Liga de Psicanálise: realizar parceria
Psicanálise:
com SUS para atendimento psicanalítico individual, grupal ou acolhimento.
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LIGA DE PSICANÁLISE
§ 4o Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e
outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da Liga de
atuação
Psicanálise.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO
Artigo 3º - A Liga Acadêmica de Psicanálise será mantida financeiramente mediante:
Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto;
Subvenções advindas da União, do Estado e do Município;
Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações;
Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação;
Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
Renda de títulos e patrocínios;
De produtos de marketing da Liga de Psicanálise;
Remuneração resultante da prestação de serviços.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA MEMBRESIA
Artigo 4º - São membros da Liga de Psicanálise: alunos de graduação de qualquer
faculdade ou universidade seja ela pública ou privada.
§ 1º - No fim de cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos, que
preencherão as vagas remanescentes após passar no processo seletivo, começando a
passarem
atuar na liga no ano seguinte.
§ 2º - A seleção de novos membros dar
dar-se-á por meio de entrevista e prova de seleção,
organizadas pela Liga de Psicanálise e previamente anunciadas, com pelo menos duas
semanas de antecedência.
§ 3º - Estarão automaticamente desligados da Liga de Psicanálise os acadêmicos que
apresentarem menos do que 75% de presença nas atividades obrigatórias num período
de seis meses
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§ 4º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretori por causa
diretoria
justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente
pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de
espera com validade de seis meses.
§ 5º - Somente receberão certificado os membros que completarem o mínimo de um ano
de participação na Liga de Psicanálise com a carga horária mínima de freqüência
exigida nas reuniões teóricas e nas praticas.
§ 6º sobre membros vitalícios. Não terão que passar por processo seletivo, deste qu
que
cumpra assim como os demais membros as determinações desse estatuto.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 5º - A Liga de Psicanálise funcionará em horário extracurricular nas
dependências da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e nos locais onde
acontecerão as práticas de extensão
Artigo 6º - São atividades obrigatórias para todos os membros da Liga de Psicanálise:
§ 1º Reuniões mensais agendadas previamente.
§ 2º Todo e qualquer evento acadêmico organizado pela liga tais como: simpósios,
encontros, congressos, palestras, aulas, jornadas, entre outros.
§ 3º Reuniões extraordinárias previamente marcados em dia e horário fixados com uma
semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de
pesquisa científica e participação em eventos.
§ Único: Será necessária a presença de 75% nas atividades obrigatórias durante o
semestre. Se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme
3º do Artigo 4°.
Artigo 7°- São atividades exclus
exclusivas para os membros da Liga de Psicanálise
graduandos de psicologia a partir do 7°
7°período atendimentos clínicos como disposto
§ 3º do artigo 2°
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TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORD
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º - A Liga de Psicanálise é coordenada por dois docentes psicanalistas do curso
de Psicologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e administrada por
acadêmicos do curso de Psicologia
Artigo 9º - São Órgãos da Liga de Psicanálise a Assembléia Geral e a Diretoria.
Geral
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10º - A Assembléia Geral é constituída por todos os integrantes que participam da
Liga de Psicanálise da FCMMG
FCMMG.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
Eleger a Diretoria;
Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
provar
Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns a todos os membros definidas
pela diretoria;
Apreciar e Julgar em ultima instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no
que se refere a assuntos comuns da Liga.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano,
sendo a data precisa fixada pela Diretoria.
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em
exercício ou mediante a solicitação de dois terços dos membros da Liga de Psicanálise.
membros
A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico.
§ 3º - Por ocasião de votação, cada participante terá direito a voto secreto.
§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de membros da
Liga em primeira chamada, E de um terço em segunda chamada. Nos 30 minutos
a
seguintes. Em ultima convocação com qualquer numero de participantes.
§ 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de
votos, ou seja, metade mais um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.
um
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LIGA DE PSICANÁLISE
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 11º - A Diretoria é o órgão executivo da Liga de Psicanálise a e compõe de oito
compõe-se
membros, a saber, do:
Corpo docente:
Coordenador Geral
Vice-Coordenador geral
Corpo discente:
Presidente
Diretor executivo
Diretor de comunicação e marketing
Diretor Cientifico
Secretário
Tesoureiro
§ 1º – Os Coordenadores serão psicólogos psicanalistas da FCMMG
§ 2º - Serão elegíveis para os cargos de Pre
Presidente todos os acadêmicos do e a partir do
adêmicos
4° período do curso de psicologia da FCMMG, membros há pelo menos um ano da
Liga de Psicanálise.
§ 3º - Serão elegíveis para os cargos de Diretor cientifico acadêmicos do sexto período
Diretor
do curso de psicologia da FCMMG, membros há pelo menos um ano da Liga de
há
Psicanálise.
§ 4º - Serão elegíveis para os demais cargos os acadêmicos do curso de psicologia da
FCMMG, membros há pelo menos um ano da Liga de Psicanálise.
§ 5º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembléia Geral
Ordinária do ano.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12º - São atribuições do Coordenador geral
Fomentar as atividades regulares da Liga de Psicanálise
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LIGA DE PSICANÁLISE
Promover e coordenar projetos
Orientar a Diretoria nas decisões que cabem a esta
Orientar o Diretor Científico
Estar disponível para orientação da produção científica e ser um facilitador de sua
apresentação em congressos, Simpósios, e similares.
Art. 13º - São atribuições do Vice Coordenador geral
Vice-
Auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades; Substituir Coordenador Geral.
suas
Colaborar com o Coordenador Geral nas atribuições do Art. 12°;
Art. 14º - São atribuições do Presidente:
Promover e executar os objetivos da Liga de Psicanálise; Elaborar e executar o
Programa Anual de Atividades; Convocar, presidir as Assembléias Gerais; Atuar na
alteração estatutária; Disponibilizar aos membros, o Estatuto para reprodução;
Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos; Realizar, quando possíveis,
parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais
e estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos; Representar a
Liga de Psicanálise em eventos e reuniões. Representar a Liga de Psicanálise diante de
da comunidade. Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins.
Art. 15º São atribuições do Diretor Executivo:
Auxiliar o Presidente em suas atividades; Substituir ao Presidente, bem como aos
demais membros da Diretoria Executiva, em suas faltas ou impedimentos; Assinar em
impedimentos;
conjunto com o Presidente e Tesoureiro atas e documentos que originem direitos e
obrigações. Coordenar a ação dos demais Diretores; Organizar os eventos produzidos
pela Liga de Psicanálise; Responder pelas atividades da Liga de Psicanálise em caso de
análise
ausência ou impedimento do Presidente
Art. 16º - São atribuições do Secretário:
Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais;
Diretoria
Manter atualizado o inventário pat
patrimonial; Receber, responder e arquivar a
documentação recebida pela Diretoria; Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria
ntação
da Liga de Psicanálise. Preparar e organizar os relatórios da Liga de Psicanálise
Psicanálise.
Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, c com
exceção daqueles de competências do Tesoureiro. Colaborar com o Pres Presidente nas
atribuições do Art. 14°
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LIGA DE PSICANÁLISE
Art. 17º - São atribuições do Tesoureiro:
Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos;
contribuições,
Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações; Acompanhar e supervisionar os
trabalhos de contabilidade; Manter atualizada a escrituração da movimentação
imentação
econômico-financeira; Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e
financeira;
documentos contábeis; Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para
no
despesas diárias; Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das des
despesas e
receitas da Associação. Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e
contábil quando perguntado pelos Sócios; Assinar, em conjunto com o Presidente, os
ontábil
cheques, a Prestação Anual de Contas e os demais documentos referentes a ordem
econômica da Liga de Psicanálise Colaborar com o Presidente nas atribuições do
Psicanálise. te
Art.14°;
Art. 18º - São atribuições do Diretor Científ
Científico:
Elaborar, em conjunto com os membros colaboradores as atividades científicas da Liga
de Psicanálise. Coordenar com o auxílio do Diretor Executivo o processo de admissão
de novos associados à Liga de Psicanálise. Colaborar com o Presidente nas atribuiç
te atribuições
do Art.14°;
Art. 19º - São atribuições do Diretor de Comunicação/Marketing:
Divulgar eventos relacionados à Liga de Psicanálise; Organizar formas de divulgação
eletrônica entre os associados da liga; Estabelecer contato eletrônico com outras
instituições; Captar recursos para o desenvolvimento das atividades da Liga de
Presidente nas atribuições do Art. 14° ;
Psicanálise. Colaborar com o Pres
TÍTULO IV
DAS NORMAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 20º - São direitos dos membros da Liga de Psicanálise:
Receber as publicações e comunicações da Liga de Psicanálise
Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto;
Liga
Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos
acadêmica
pela Liga de Psicanálise que vier a participar;
Receber diploma ou certificado que ateste o período em que participou da Liga de
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9. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
LIGA DE PSICANÁLISE
Psicanálise
Votar e ser votado nas disposições e exigê
exigências deste regulamento.
Art. 21º - São deveres dos membros da Liga de Psicanálise:
Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Zelar pelo bom relacionamento entre os membros;
Zelar pelo patrimônio da Liga;
Ser assíduo nas reuniões e atividades da Liga de Psicanálise , cooperando na medida de
suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento
Realizar a tarefa a si confiadas com dedicação, zelo e determinação;
Art. 22º - Os serviços prestados pelos acadêmicos e coordenadores não serão
ços
remunerados.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
Art. 23º - Os membros que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão
sujeito às seguintes penalidades:
Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples
dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter
gravidade
reservado.
Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da
Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o
sócio condenado afastado definitivamente de todas as funções de Sócio e não podendo
todas
retornar ao quadro social da Liga de Psicanálise por pelo menos 1 (hum) ano.
§ 1° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a
ela inerente. Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos
casos previstos pelo Estatuto.
§ 2° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03
(três) Advertências Verbais a diretoria deve abrir processo para exclusão do só do
sócio
Quadro Social.
Art. 24º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o sócio
que danificar propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da Liga de
Psicanálise.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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10. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
LIGA DE PSICANÁLISE
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 25º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos
assumidos pela Liga de Psicanálise, respondendo por estes a diretoria em exercício.
Psicanálise,
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 26º – A alteração do Estatuto da Liga de Psicanálise ocorrerá quando atender todos
os seguintes requisitos:
Por proposta fundamentada de 1/2 (metade) do total de membros da Liga de Psicanálise
ou da Diretoria;
Quando não contrariar os objetivos da Liga de Psicanálise;
Deliberada por Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos
voto
membros presentes e homologado.
Art. 27º – O presente Estatuto só poderá ser revogado:
Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos;
Parcialmente, após 02 (dois) anos.
§ 1° - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente
contados
Estatuto.
CAPÍTULO III
DA DISSOLUÇÃO
Art. 28º - A Dissolução da Liga de Psicanálise ocorrerá quando:
Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos;
se
Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais f instituída;
foi
Houver impedimento legislativo;
Não cumprir com sua função social.
§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para
este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais
remanescente,
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11. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
LIGA DE PSICANÁLISE
e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo
primeiro deste artigo.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º as demais resoluções serão discutidas em regimento interno.
Art. 30º – Este Estatuto entra em vigor na da de sua publicação.
data
__________________________________________
GIOVANNI ALBERTO DA SILVA
Presidente
__________________________________________
CRISTIANO GONÇALVES LEONARDO
1º Secretário
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