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RISCOS NA INTERNET: 
COMO NEGOCIAR SEU IMÓVEL COM SEGURANÇA
Apresentamos nas folhas a seguir, a cartilha da campanha “RISCOS NA INTERNET: COMO NEGOCIAR SEU IMÓVEL COM SEGURANÇA”, que traz sugestões de como negociar com maior segurança através da mídia virtual, seja na hora de realizar a compra, venda, permuta ou na locação de bens imóveis. 
A principal preocupação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco – CRECI-PE é com o falso corretor, ou com o falso proprietário do imóvel, que, maliciosamente, transmitem informações inverídicas, induzindo o consumidor a erro com propostas vantajosas, causando grandes prejuízos na sociedade. 
Por essa razão, o CRECI-PE com as principais entidades da corretagem imobiliária de Pernambuco, o SECOVI-PE, o SINDIMÓVEIS-PE, a REDE IMÓVEIS-PE e o PORTAL IMOBILIÁRIO, vêm, conjuntamente, com o DISQUE-DENÚNCIA, o PROCON, a POLÍCIA CIVIL e o MPPE – MINISTÉRIO PÚBLICO de PERNAMBUCO, orientar a sociedade sobre a importância da presença de um corretor de imóveis, ou de uma imobiliária, devidamente credenciados, intermediando as negociações, com o objetivo de proporcionar maior segurança técnico-jurídica nas transações imobiliárias. 
Petrus L. S. Mendonça 
Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco
CRECI -PE – CONSELHO REGIONAL DE 
CORRETORES DE IMÓVEIS 
Presidente Dr. Petrus Mendonça 
DISQUE-DENÚNCIA PERNAMBUCO 
Superintendente Carmela Galindo 
SECOVI – SINDICATO DA HABITAÇÃO 
Presidente Dr. Elisio Cruz 
SINDIMÓVEIS DOS CORRETORES DE 
IMÓVEIS 
Presidente Dr. Paulo Santos 
PORTAL IMOBILIÁRIO 
Presidente Lourenço Novaes 
REDE IMÓVEIS 
Presidente André Rocha 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
Procurador Dr. Maviael Souza 
DELEGACIA DO CONSUMIDOR 
Delegado Roberto Wanderlei
INTRODUÇÃO 
Comprar a casa própria não é nada fácil. Certos cuidados são fundamentais na hora de realizar o negócio. Entretanto, algumas pessoas costumam realizar suas transações através da internet, não só pela facilidade de comunicação ou pela quantidade de informações disponíveis, como também pela falta de tempo em se deslocar de seus lares e locais de trabalho. A busca pela facilidade, somada a falta de informações, faz com que erros sejam cometidos, trazendo constantes prejuízos a sociedade. 
Pensando nisso, seguem algumas sugestões de como realizar as transações através da internet, na presença de um Corretor de Imóveis ou de uma Imobiliária, para diminuir os riscos na hora de fechar o negócio. 
4
NÃO ACREDITE EM OFERTAS MUITO 
VANTAJOSAS 
Promessas fáceis ou ofertas exageradamente 
vantajosas costumam vir com algum tipo 
de problema. Por isso toda cautela é pouco. 
Informe-se sobre as vantagens que o negócio 
pode lhe trazer, e as razões de seu valor estar 
abaixo do preço de mercado. 
Lembre-se do ditado popular: “ Zé, laranja 
madura na beira da estrada, ou está podre ou 
tem maribondo no pé...” 
5
VERIFIQUE SE EXISTE UM CORRETOR DE IMÓVEIS OU UMA IMOBILIÁRIA INTERMEDIANDO A TRANSAÇÃO 
O Corretor de Imóveis é o profissional legalmente capacitado para intermediar transações de Compra, Venda, Permuta e Locações de Imóveis, não apenas por seus conhecimentos técnicos, mas por saber opinar se o valor do imóvel está dentro do praticado no mercado. (art.3º da Lei nº 6.530/78). 
Art.3º da Lei nº 6.530/78 “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.” 
Inclusive, no Brasil, a profissão do Corretor de Imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 e pelo Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978, tornando um dos poucos países do mundo com tanta estrutura organizacional. 
Para se tornar um Corretor de Imóveis faz-se necessário a diplomação no Curso Técnico de Transações Imobiliárias (T.T.I.) ou no Curso de 
6
Gestão Imobiliária, reconhecidos pela Secretaria de Educação e pelo Sistema Cofeci-Creci, objetivando maior qualificação profissional. 
Além do mais, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 723, e o Código de Ética Profissional da categoria, obrigam o Corretor de Imóveis a apresentar aos seus clientes todas as informações do negócio, ainda que não tenha conhecimento, sob pena de responder por perdas e danos. 
Art.723 do Código Civil - “O Corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. 
Parágrafo único – Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerda da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incubêmbia.” 
7
O Corretor de Imóveis deve acompanhar todas as etapas do negócio, que vão desde a divulgação de ofertas através da internet, até a assinatura do título que transmite a propriedade imobiliária. 
Os serviços dos Corretores de Imóveis e das Imobiliárias são fiscalizados pelo Conselho Regional de Pernambuco e pelo Sistema Cofeci-Creci, órgãos disciplinadores e regulamentadores do exercício da profissão. Caso haja alguma falha na prestação dos serviços, poderão responder a processo ético- disciplinar, sem prejuízo de outras penalidades legais. (art.5º da Lei nº 6.530/78) 
Art.5º da Lei nº 6.530/78 - “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituída em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.” 
8
VERIFIQUE SE O IMÓVEL POSSUI 
MATRÍCULA OU HABITE-SE NO 
CARTÓRIO DE IMÓVEIS 
Se o imóvel estiver pronto, solicite ao Corretor 
de Imóveis uma Certidão de Propriedade 
e Ônus Reais do Cartório de Imóveis, para 
conhecer as averbações e registros de seus atos 
constitutivos; se ainda em construção, confirme 
se existe o Memorial de Incorporação registrado 
no Cartório de Imóveis, antes de realizar a 
transação imobiliária, já que nenhum imóvel 
pode ser comercializado sem o seu prévio 
registro. 
Caso o imóvel seja novo, exija cópia do Habite-se. 
É a certeza de que a edificação foi construída 
atendendo todos os requisitos impostos pelos 
órgãos públicos, inclusive respeitado o projeto 
inicial aprovado pela Prefeitura da sua cidade. 
Nas certidões podem vir constando eventuais 
restrições gravando o imóvel, que dificultem 
ou impeçam a sua compra; bem como os dados 
do verdadeiro proprietário do imóvel. Estes 
documentos estão disponíveis a qualquer 
pessoa, basta solicitar ao Cartório de Serviços 
Registrais onde se localiza o imóvel. 
9
O prazo de validade das certidões é de 30 (trinta) dias. Caso contrário poderão vir com informações incompletas e desatualizadas. 
10
EMBORA O ANÚNCIO SEJA VIRTUAL, O IMÓVEL NÃO É 
Por isso visite-o antes de assinar o contrato. Realize previamente a vistoria, de preferência na presença do Corretor de Imóveis. Na vistoria você poderá verificar o verdadeiro estado de conservação do imóvel, se há infiltrações ou riscos na sua estrutura; o funcionamento de suas instalações elétricas e hidráulicas, sua vizinhança, sua localização e proximidades com padarias, farmácias, escolas, supermercados etc, já que as fotos postadas na internet podem não apresentar a verdadeira situação do negócio. 
Visite a região em dias e horários diferentes. Converse com os moradores e empresários da região. Constate se o local possui a infraestrutura e as características que você deseja, inclusive verifique as condições do transporte público. Às vezes os gastos com deslocamento podem não compensar o investimento. 
11
12 
MANTENHA CONTATO PESSOAL, NÃO APENAS VIRTUAL OU POR TELEFONE. CONHEÇA O ESCRITÓRIO DO CORRETOR OU A IMOBILIÁRIA 
O contato pessoal no escritório do Corretor de Imóveis ou na Imobiliária trará maior segurança na hora de realizar o negócio. Por isso, nada de assinar o contrato imobiliário em locais públicos, ou pagar quantias em dinheiro, sem recibo, sem presença de testemunhas ou fora do escritório do Corretor de Imóveis.
13 
EXIJA O CONTRATO DE CORRETAGEM E A CARTEIRA PROFISSIONAL DO CORRETOR 
Antes de realizar o negócio, exija a carteira de identificação profissional do Corretor e o Contrato de Corretagem assinado pelo proprietário do imóvel. Se houver dúvida, consulte o CRECI-PE. 
Corretor de Imóveis só existe um, o credenciado no Conselho de Corretores de Imóveis. 
Além do mais, a Lei nº 6.530/78 , o Decreto nº 81.871/78 e as Resoluções do Sistema Cofeci-Creci obrigam o Corretor de Imóveis a só anunciar transações imobiliárias quando contratado por escrito, respeitada a Tabela de Honorários profissionais da categoria. Anunciar sem contrato escrito é crime. Exija a apresentação do Contrato de Corretagem. Denuncie ao CRECI-PE. 
Art.20, incisos I, II, III, V da Lei nº 6.530/78 – “Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscrita nos órgãos de que trata a presente Lei é vedado:
I – prejudicar por dolo ou culpa, os interesses 
que lhe forem confiados; 
II – auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o 
exercício da profissão aos não inscritos; 
III – anunciar publicamente proposta de 
transação a que não esteja autorizado através 
de documento escrito; 
V – anunciar imóvel loteado ou em condomínio 
sem mencionar o número do registro do 
loteamento ou da incorporação no Registro de 
Imóveis.” 
A cobrança de “over price” (ganho adicional 
superior aos honorários contratados) é crime. 
Os honorários do Corretor de Imóveis estão 
previstos na Tabela de Honorários da categoria. 
14
Na locação, por exemplo, esse valor não pode 
ser inferior, nem superior ao primeiro mês de 
aluguel. Na compra e venda o percentual 
mínimo é de 5% (cinco por cento) sobre 
o preço total do imóvel (novo ou usado), 
incluindo o saldo devedor, há hipótese de ser 
financiado ou parcelado. E essa obrigação do 
pagamento de honorários é sempre de quem 
o contrata. Por isso exija a apresentação 
do contrato de corretagem do Corretor de 
Imóveis. 
Como o Contrato de Corretagem é contrato 
acessório (só se completa quando o negócio 
se realiza), os honorários profissionais do 
Corretor de Imóveis apenas são devidos no 
momento da assinatura dos contratos de 
Promessa de Compra e Venda, Cessão de 
Direitos, Permuta ou de Locação de Imóveis. 
15
PEÇA REFERÊNCIAS DE OUTROS NEGÓCIOS REALIZADOS ATRAVÉS DA INTERNET 
Antes de fechar o negócio, peça referências de outras pessoas que já realizaram negócios com o Corretor de Imóveis ou com a Imobiliária através da Internet. A referência de serviços prestados anteriormente é necessária para se verificar se o Corretor intermediou outras transações de modo satisfatório. 
16
PROCURE OFERTAS EM SITES, CUJAS INFORMAÇÕES SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE POR CORRETOR DE IMÓVEIS 
A certeza de que apenas Corretores de Imóveis divulgam suas ofertas em determinados Sites ou Portais Imobiliário, é mais uma possibilidade para se realizar o negócio com maior segurança, pois além da fiscalização do Conselho de Corretores de Imóveis, existe a responsabilidade do administrador do site pelas informações fornecidas. 
O exercício habitual da corretagem imobiliária é privativo do Corretor de Imóveis. Por isso, quando pessoas não inscritas no Conselho Regional de Corretor de Imóveis (pseudo- corretores) passam a intermediar transações imobiliárias, estão cometendo crime previsto como exercício ilegal da profissão, infringindo o Art.47 do Decreto-Lei nº 3.688 de 03/10/1941 (Lei das Contravenções Penais). 
17
18 
DENUNCIE 
Caso você tenha sido vítima de um golpe, entre em contato com a Ouvidoria do CRECI, (81) 3428-7151 ou (81) 3422-2776, e pelo Disque- Denúncia Pernambuco. 
Você podetelefonar para 3421-9595, na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte, ou (81) 3719-4545, no interior do Estado. Também é possível repassar informações através do www.disquedenunciape.com.br, que permite o envio de fotos e vídeos. O serviço funciona durante 24h, todos os dias da semana. O anonimato é garantido.
19
Como negociar imóvel com segurança online

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Como negociar imóvel com segurança online

  • 1. RISCOS NA INTERNET: COMO NEGOCIAR SEU IMÓVEL COM SEGURANÇA
  • 2. Apresentamos nas folhas a seguir, a cartilha da campanha “RISCOS NA INTERNET: COMO NEGOCIAR SEU IMÓVEL COM SEGURANÇA”, que traz sugestões de como negociar com maior segurança através da mídia virtual, seja na hora de realizar a compra, venda, permuta ou na locação de bens imóveis. A principal preocupação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco – CRECI-PE é com o falso corretor, ou com o falso proprietário do imóvel, que, maliciosamente, transmitem informações inverídicas, induzindo o consumidor a erro com propostas vantajosas, causando grandes prejuízos na sociedade. Por essa razão, o CRECI-PE com as principais entidades da corretagem imobiliária de Pernambuco, o SECOVI-PE, o SINDIMÓVEIS-PE, a REDE IMÓVEIS-PE e o PORTAL IMOBILIÁRIO, vêm, conjuntamente, com o DISQUE-DENÚNCIA, o PROCON, a POLÍCIA CIVIL e o MPPE – MINISTÉRIO PÚBLICO de PERNAMBUCO, orientar a sociedade sobre a importância da presença de um corretor de imóveis, ou de uma imobiliária, devidamente credenciados, intermediando as negociações, com o objetivo de proporcionar maior segurança técnico-jurídica nas transações imobiliárias. Petrus L. S. Mendonça Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco
  • 3. CRECI -PE – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Presidente Dr. Petrus Mendonça DISQUE-DENÚNCIA PERNAMBUCO Superintendente Carmela Galindo SECOVI – SINDICATO DA HABITAÇÃO Presidente Dr. Elisio Cruz SINDIMÓVEIS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS Presidente Dr. Paulo Santos PORTAL IMOBILIÁRIO Presidente Lourenço Novaes REDE IMÓVEIS Presidente André Rocha MINISTÉRIO PÚBLICO Procurador Dr. Maviael Souza DELEGACIA DO CONSUMIDOR Delegado Roberto Wanderlei
  • 4. INTRODUÇÃO Comprar a casa própria não é nada fácil. Certos cuidados são fundamentais na hora de realizar o negócio. Entretanto, algumas pessoas costumam realizar suas transações através da internet, não só pela facilidade de comunicação ou pela quantidade de informações disponíveis, como também pela falta de tempo em se deslocar de seus lares e locais de trabalho. A busca pela facilidade, somada a falta de informações, faz com que erros sejam cometidos, trazendo constantes prejuízos a sociedade. Pensando nisso, seguem algumas sugestões de como realizar as transações através da internet, na presença de um Corretor de Imóveis ou de uma Imobiliária, para diminuir os riscos na hora de fechar o negócio. 4
  • 5. NÃO ACREDITE EM OFERTAS MUITO VANTAJOSAS Promessas fáceis ou ofertas exageradamente vantajosas costumam vir com algum tipo de problema. Por isso toda cautela é pouco. Informe-se sobre as vantagens que o negócio pode lhe trazer, e as razões de seu valor estar abaixo do preço de mercado. Lembre-se do ditado popular: “ Zé, laranja madura na beira da estrada, ou está podre ou tem maribondo no pé...” 5
  • 6. VERIFIQUE SE EXISTE UM CORRETOR DE IMÓVEIS OU UMA IMOBILIÁRIA INTERMEDIANDO A TRANSAÇÃO O Corretor de Imóveis é o profissional legalmente capacitado para intermediar transações de Compra, Venda, Permuta e Locações de Imóveis, não apenas por seus conhecimentos técnicos, mas por saber opinar se o valor do imóvel está dentro do praticado no mercado. (art.3º da Lei nº 6.530/78). Art.3º da Lei nº 6.530/78 “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.” Inclusive, no Brasil, a profissão do Corretor de Imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 e pelo Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978, tornando um dos poucos países do mundo com tanta estrutura organizacional. Para se tornar um Corretor de Imóveis faz-se necessário a diplomação no Curso Técnico de Transações Imobiliárias (T.T.I.) ou no Curso de 6
  • 7. Gestão Imobiliária, reconhecidos pela Secretaria de Educação e pelo Sistema Cofeci-Creci, objetivando maior qualificação profissional. Além do mais, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 723, e o Código de Ética Profissional da categoria, obrigam o Corretor de Imóveis a apresentar aos seus clientes todas as informações do negócio, ainda que não tenha conhecimento, sob pena de responder por perdas e danos. Art.723 do Código Civil - “O Corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único – Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerda da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incubêmbia.” 7
  • 8. O Corretor de Imóveis deve acompanhar todas as etapas do negócio, que vão desde a divulgação de ofertas através da internet, até a assinatura do título que transmite a propriedade imobiliária. Os serviços dos Corretores de Imóveis e das Imobiliárias são fiscalizados pelo Conselho Regional de Pernambuco e pelo Sistema Cofeci-Creci, órgãos disciplinadores e regulamentadores do exercício da profissão. Caso haja alguma falha na prestação dos serviços, poderão responder a processo ético- disciplinar, sem prejuízo de outras penalidades legais. (art.5º da Lei nº 6.530/78) Art.5º da Lei nº 6.530/78 - “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituída em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.” 8
  • 9. VERIFIQUE SE O IMÓVEL POSSUI MATRÍCULA OU HABITE-SE NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS Se o imóvel estiver pronto, solicite ao Corretor de Imóveis uma Certidão de Propriedade e Ônus Reais do Cartório de Imóveis, para conhecer as averbações e registros de seus atos constitutivos; se ainda em construção, confirme se existe o Memorial de Incorporação registrado no Cartório de Imóveis, antes de realizar a transação imobiliária, já que nenhum imóvel pode ser comercializado sem o seu prévio registro. Caso o imóvel seja novo, exija cópia do Habite-se. É a certeza de que a edificação foi construída atendendo todos os requisitos impostos pelos órgãos públicos, inclusive respeitado o projeto inicial aprovado pela Prefeitura da sua cidade. Nas certidões podem vir constando eventuais restrições gravando o imóvel, que dificultem ou impeçam a sua compra; bem como os dados do verdadeiro proprietário do imóvel. Estes documentos estão disponíveis a qualquer pessoa, basta solicitar ao Cartório de Serviços Registrais onde se localiza o imóvel. 9
  • 10. O prazo de validade das certidões é de 30 (trinta) dias. Caso contrário poderão vir com informações incompletas e desatualizadas. 10
  • 11. EMBORA O ANÚNCIO SEJA VIRTUAL, O IMÓVEL NÃO É Por isso visite-o antes de assinar o contrato. Realize previamente a vistoria, de preferência na presença do Corretor de Imóveis. Na vistoria você poderá verificar o verdadeiro estado de conservação do imóvel, se há infiltrações ou riscos na sua estrutura; o funcionamento de suas instalações elétricas e hidráulicas, sua vizinhança, sua localização e proximidades com padarias, farmácias, escolas, supermercados etc, já que as fotos postadas na internet podem não apresentar a verdadeira situação do negócio. Visite a região em dias e horários diferentes. Converse com os moradores e empresários da região. Constate se o local possui a infraestrutura e as características que você deseja, inclusive verifique as condições do transporte público. Às vezes os gastos com deslocamento podem não compensar o investimento. 11
  • 12. 12 MANTENHA CONTATO PESSOAL, NÃO APENAS VIRTUAL OU POR TELEFONE. CONHEÇA O ESCRITÓRIO DO CORRETOR OU A IMOBILIÁRIA O contato pessoal no escritório do Corretor de Imóveis ou na Imobiliária trará maior segurança na hora de realizar o negócio. Por isso, nada de assinar o contrato imobiliário em locais públicos, ou pagar quantias em dinheiro, sem recibo, sem presença de testemunhas ou fora do escritório do Corretor de Imóveis.
  • 13. 13 EXIJA O CONTRATO DE CORRETAGEM E A CARTEIRA PROFISSIONAL DO CORRETOR Antes de realizar o negócio, exija a carteira de identificação profissional do Corretor e o Contrato de Corretagem assinado pelo proprietário do imóvel. Se houver dúvida, consulte o CRECI-PE. Corretor de Imóveis só existe um, o credenciado no Conselho de Corretores de Imóveis. Além do mais, a Lei nº 6.530/78 , o Decreto nº 81.871/78 e as Resoluções do Sistema Cofeci-Creci obrigam o Corretor de Imóveis a só anunciar transações imobiliárias quando contratado por escrito, respeitada a Tabela de Honorários profissionais da categoria. Anunciar sem contrato escrito é crime. Exija a apresentação do Contrato de Corretagem. Denuncie ao CRECI-PE. Art.20, incisos I, II, III, V da Lei nº 6.530/78 – “Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscrita nos órgãos de que trata a presente Lei é vedado:
  • 14. I – prejudicar por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados; II – auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos; III – anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito; V – anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis.” A cobrança de “over price” (ganho adicional superior aos honorários contratados) é crime. Os honorários do Corretor de Imóveis estão previstos na Tabela de Honorários da categoria. 14
  • 15. Na locação, por exemplo, esse valor não pode ser inferior, nem superior ao primeiro mês de aluguel. Na compra e venda o percentual mínimo é de 5% (cinco por cento) sobre o preço total do imóvel (novo ou usado), incluindo o saldo devedor, há hipótese de ser financiado ou parcelado. E essa obrigação do pagamento de honorários é sempre de quem o contrata. Por isso exija a apresentação do contrato de corretagem do Corretor de Imóveis. Como o Contrato de Corretagem é contrato acessório (só se completa quando o negócio se realiza), os honorários profissionais do Corretor de Imóveis apenas são devidos no momento da assinatura dos contratos de Promessa de Compra e Venda, Cessão de Direitos, Permuta ou de Locação de Imóveis. 15
  • 16. PEÇA REFERÊNCIAS DE OUTROS NEGÓCIOS REALIZADOS ATRAVÉS DA INTERNET Antes de fechar o negócio, peça referências de outras pessoas que já realizaram negócios com o Corretor de Imóveis ou com a Imobiliária através da Internet. A referência de serviços prestados anteriormente é necessária para se verificar se o Corretor intermediou outras transações de modo satisfatório. 16
  • 17. PROCURE OFERTAS EM SITES, CUJAS INFORMAÇÕES SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE POR CORRETOR DE IMÓVEIS A certeza de que apenas Corretores de Imóveis divulgam suas ofertas em determinados Sites ou Portais Imobiliário, é mais uma possibilidade para se realizar o negócio com maior segurança, pois além da fiscalização do Conselho de Corretores de Imóveis, existe a responsabilidade do administrador do site pelas informações fornecidas. O exercício habitual da corretagem imobiliária é privativo do Corretor de Imóveis. Por isso, quando pessoas não inscritas no Conselho Regional de Corretor de Imóveis (pseudo- corretores) passam a intermediar transações imobiliárias, estão cometendo crime previsto como exercício ilegal da profissão, infringindo o Art.47 do Decreto-Lei nº 3.688 de 03/10/1941 (Lei das Contravenções Penais). 17
  • 18. 18 DENUNCIE Caso você tenha sido vítima de um golpe, entre em contato com a Ouvidoria do CRECI, (81) 3428-7151 ou (81) 3422-2776, e pelo Disque- Denúncia Pernambuco. Você podetelefonar para 3421-9595, na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte, ou (81) 3719-4545, no interior do Estado. Também é possível repassar informações através do www.disquedenunciape.com.br, que permite o envio de fotos e vídeos. O serviço funciona durante 24h, todos os dias da semana. O anonimato é garantido.
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