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CARTA DE CURITIBA
IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO
OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM
MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E
ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE CURITIBA-PR, BRASIL, POR
OCASIÃO DO IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS
DIAS 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2010, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A
DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, NO QUE TANGE AO DIREITO ELETRÔNICO,
AFIRMAM QUE:
1 - MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS: As tecnologias de rastreamento eletrônico de
presos devem ser recepcionadas pelo direito brasileiro como uma alternativa à pena de prisão
e à prisão processual e não como um incremento no rigor dos benefícios já existentes na
execução penal. Muitos institutos da execução penal têm por fim testar a autodeterminação
do condenado em não reincidir e o uso do rastreamento de presos nestas circunstâncias
alteraria a essência das medidas já que seria a vigilância eletrônica constante e não a
autodeterminação do condenado a responsável por evitar que este pratique novos crimes. O
rastreamento eletrônico, como política descarcerizante, porém, apresenta-se como alternativa
viável para evitar a superpopulação carcerária, bem como permitir o convívio do condenado
em sociedade durante o cumprimento de sua pena, reduzindo os efeitos criminógenos da
pena.
2 – ENSINO JURÍDICO: Renovando o já debatido no III Congresso Internacional de Direito
Eletrônico, ocorrido em Maringá, Estado do Paraná, no ano de 2008, a academia deve passar a
atender a demanda social, ampliando o debate acerca do Direito Eletrônico e sua inserção na
matriz curricular dos cursos de Direito. O ensino do Direito Eletrônico, diante das modernas
tecnologias, é de extrema relevância, mormente quando fundado no estudo dos Direitos
Fundamentais, aliados à Filosofia, Sociologia, tratando-se, portanto, de matéria de natureza
interdisciplinar.
3 – CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Há premente necessidade de ampliar o conhecimento do uso da
certificação digital. Não se pode conceber, nos dias de hoje, com o baixo custo da certificação,
que a informatização judicial não se preocupe com a segurança da informação, sendo
necessária a devida conscientização acerca do uso nos moldes da ICP-Brasil. O papel dos
notários na certificação digital apresenta-se de extrema importância neste momento de
consolidação do tema no Brasil.
4. DIREITOS AUTORAIS: Uma reforma na atual lei de direitos autorais se faz necessária para
descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe um tratamento exclusivamente civil e criar
novas limitações aos direitos de autor de forma a permitir um número mais amplo de usos
justos das obras intelectuais. Os direitos autorais tradicionalmente concebidos como um
monopólio das editoras e gravadoras precisam ser pensados hoje sob a perspectiva prioritária
de proteção do autor, sem no entanto, dificultar o acesso das obras à significativa parcela da
população que não pode pagar por elas.
O presente documento será encaminhado às autoridades competentes.
Curitiba, 05 de novembro de 2010
Sérgio Murilo Rodrigues Lemos
José Carlos de Araújo Almeida Filho
Tulio Lima Vianna
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  • 2. 4. DIREITOS AUTORAIS: Uma reforma na atual lei de direitos autorais se faz necessária para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe um tratamento exclusivamente civil e criar novas limitações aos direitos de autor de forma a permitir um número mais amplo de usos justos das obras intelectuais. Os direitos autorais tradicionalmente concebidos como um monopólio das editoras e gravadoras precisam ser pensados hoje sob a perspectiva prioritária de proteção do autor, sem no entanto, dificultar o acesso das obras à significativa parcela da população que não pode pagar por elas. O presente documento será encaminhado às autoridades competentes. Curitiba, 05 de novembro de 2010 Sérgio Murilo Rodrigues Lemos José Carlos de Araújo Almeida Filho Tulio Lima Vianna Alan Balaban Sasson Guilherme Tomizawa Lair de Castro Júnior Wesley Roberto de Paula