O documento discute o uso de novas tecnologias no ambiente de trabalho e como equilibrar a privacidade dos empregados com a segurança e patrimônio das empresas. Apresenta princípios como proporcionalidade e adequação para definir as medidas apropriadas de fiscalização e proteção de dados. Defende uma proposta legislativa mínima focada em negociação e regras claras.
1. Utilização de Novas Tecnologias no
Ambiente de Trabalho
Sérgio Murilo Rodrigues Lemos
2.
3. Refrão
Ó rama, ó que linda rama
Ó rama da oliveira
E meu par é o mais lindo
Que anda aqui na roda intera
Que anda aqui na roda inteira
Aqui e em qualquer lugar
Ó rama, ó que linda rama
Ó rama do olival
Eu gosto muito de ouvir
Cantar a quem aprendeu
Se houvera quem me ensinara
Quem aprendia era eu.
Refrão
Não invejo quem tem
Carros parelhas e montes
Só me invejo de quem bebe
A água em todas as fontes.
Refrão
Eu sou trigo recolhido
Com vontade de ser pão
Só me importa ser moído
Na mó do meu coração.
Refrão
Música Popular Alentejana
Ó rama, ó que linda rama
4. • Existe novidade sobre o tema ?
• O que é Privacidade?
• Segurança e Patrimônio
• Qual é a medida?
• Indesejável presença.
• Lamentável ausência
• Proposta possível
5. • Envelopes
• Selos
• Fax, Impressoras
• Telefone
• Automóvel
• Dinheiro
Existe Novidade Sobre o Tema ?
6. • Vida Privada, Intimidade, Segredos
• Exposição
• Redes Sociais, Posts em Blogs
• Web Mails Gratuitos
• http://mail.google.com/support/bin/answer.py?answer=6603
• Web Semântica
• Aeroportos
O que é privacidade ?
7. • O empresário tem o direito de proteger seu
patrimônio?
• A empresa tem direito de proteger seus dados?
• Existe direito absoluto?
• As empresas têm o direito de FISCALIZAR o
trabalho dos seus empregados, já que estes são
pagos pelo empregador e podem colocar em risco
o patrimônio da empresa?
Segurança e Patrimônio
8. • A empresa é responsável pelos danos materiais e
morais causados por atos de empregados,
consoante Súmula 341 do STF:
• “ É presumida a culpa do patrão ou
comitente pelo ato culposo do
empregado ou preposto.”
Segurança e Patrimônio
9. • Princípio da proporcionalidade - 3 Aspectos
• Princípio da adequação = meio adequado para limitação de outro
direito. Indica se determinada medida constitui o meio certo
(adequado) para se chegar em um fim baseado no interesse público.
Analisa-se aí a adequação, a conformidade ou a validade do fim.
• Princípio da necessidade = a limitação do direito deve eleger a
alternativa menos gravosa, sempre que seja igual, em eficácia, que o
resto de medidas apropriadas. Escolhe-se o meio mais suave e menos
oneroso ao cidadão.
• Princípio da proporcionalidade em sentido estrito = a providência
não pode ficar aquém ou além do que importa para se obter o resultado
devido, nem mais, nem menos.
Qual é a medida ?
10. O emprego inadvertido e abusivo do princípio da
proporcionalidade poderá comprometer e abalar o
equilíbrio entre o legislativo e o judiciário.
A presença constante do Poder Judiciário nas
decisões individuais causará a indesejável
presença no cotidiano de cada relação de trabalho.
Indesejável Presença
11. - Poder Legislativo.
Inglaterra, Japão, Estados Unidos,
Tratado Europeu de Direitos
Humanos
- Sindicatos.
Holanda. Espanha.
- Brasil
Lamentável Ausência
13. Sérgio Murilo Rodrigues Lemos
- Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região
- Presidente da Comissão de Informática do TRT/Pr.
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE)
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI)
- Membro do Grupo de Estudos de Direito Eletrônico (GEDEL)
- Membro da Rede Latino-americana de Juices (REDLAJ)
- Membro da Comissão Latino-americana de e-Justicia (REDLAJ)
sergiolemos@trt9.jus.br (41) 3310-7173