Aula demonstrativa do curso Direito Público (Item 17 – Meio Ambiente) para Analista Técnico de Políticas Sociais do MPOG. Confira todo o catálogo do Ponto dos Concursos: http://www.pontodosconcursos.com.br
Direito Público (Item 17 – Meio Ambiente) para Analista Técnico de Políticas Sociais do MPOG
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI
Olá aluno(a)!
Finalmente saiu o Edital do MPOG para Analista Técnico de Políticas
Sociais, são 825 vagas! Então vamos caprichar nos estudos para que uma
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delas seja sua!
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99
99
Seja bem vindo ao curso de DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO
99
AMBIENTE) – TEORIA E EXERCÍCIOS para o Concurso de Analista Técnico
e9
de Políticas Sociais do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Esse
om
curso abordará o item 17 do tópico Direito Público, que é comum a todos os
N
cargos.
99
99
99
99
Primeiramente eu vou me apresentar:
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e9
om
N
Olá, meu nome é Giancarlo Brugnara Chelotti. Sou Engenheiro Florestal e
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Especialista em Geoprocessamento e, desde que me formei, em 2010, me
99
dediquei a me tornar servidor publico. Sempre busquei fazer concursos
99
relacionados à minha área de atuação, que é meio ambiente e esse sempre foi
99
99
meu foco de estudos.
e9
om
Sou servidor público federal desde setembro de 2010. Atualmente sou
Analista de Engenharia Florestal/Perito do Ministério Público da União lotado na
N
9
Procuradoria Geral da República. Porém, antes disso, obtive aprovação em
99
diversos outros concursos como EMATER/DF, SEMARH/GO, INCRA, SEAP/DF,
99
IJSN/ES e MPA onde fui servidor efetivo por nove meses antes de tomar posse
9
99
na PGR em julho de 2011.
99
e9
Desde a graduação e em toda minha trajetória como servidor público
om
trabalho na área de meio ambiente e, principalmente, com legislação
N
ambiental. Devido ao meu atual trabalho, estou acostumado a escrever de
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forma mais didática sobre temas ambientais, visto que elaboro pareceres e
9
99
notas técnicas para assessorar a atuação dos Procuradores da República, que
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nem sempre tem bom domínio de temas relacionados ao meio ambiente.
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e9
Agora que estamos devidamente apresentados, vou explicar como vai
om
funcionar esse curso.
N
Esse curso será divido em três aulas, conforme o cronograma a seguir:
Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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AULA 0 – Demonstrativa (06/09/2012): Política Nacional do Meio
Ambiente – Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981.
AULA 1 (20/09/2012): Meio Ambiente: Aspectos natural, artificial,
cultural e do trabalho
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AULA 2 (04/10/2012): Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável
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99
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As aulas consistirão de um apanhado geral dos temas, explicando seus
om
pontos chave e dando maior ênfase àqueles que são mais importantes e que
N
são frequentemente cobrados em concursos. No decorrer das aulas
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apresentarei também algumas questões já cobradas em concursos sobre esses
99
temas para facilitar o aprendizado e fixar bem o conteúdo.
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Ao final de cada aula farei um resumo dos pontos chave, ou seja,
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aqueles que SEMPRE CAEM nas provas e que você NÃO PODE ESQUECER!
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Não se esqueça que além das três aulas, o Fórum de Dúvidas está om
N
sempre disponível para você. Use e abuse dele! Qualquer dúvida sobre as
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aulas ou sobre o conteúdo, não hesite em me perguntar via fórum!
99
99
Então vamos à aula:
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e9
om
AULA 0 (DEMONSTRATIVA) :
N
9
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POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – LEI Nº 6.938/1981
9 99
99
99
e9
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n.º 6.938 de 31
om
de agosto de 1981, é a lei mais importante do Direito Ambiental brasileiro. É
N
com base em seus princípios, objetivos e instrumentos, que todas as outras
99
leis e atos normativos sobre meio ambiente foram editados.
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A grosso modo podemos dizer que existe a seguinte ordem de
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importância dentro do direito ambiental:
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e9
om
N
Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 2
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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Constituição
Federal ART.
225.
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Política Nacional do
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Meio Ambiente
om
(Lei n.º 6.938/81)
N
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99
Lei 12.651/12 Lei 9.985/00 Lei 9.9605/98 Demais leis
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(Proteção da (Sistema (Crimes ambientais.
Vegetação Nacional de Ambientais)
e9
Nativa) Unidades de
Conservaçao om
N
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A PNMA, como é conhecida, se divide em 5 (cinco) partes. Vamos ver
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cada uma delas:
e9
om
N
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1- A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
9 99
99
99
Nessa parte a lei traz o que é a política, seus princípios e as definições,
e9
segundo a legislação, dos termos ambientais utilizados. Então vamos ao
om
conceito de PNMA que está no art. 2º:
N
99
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Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
99
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
9
e9
propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
om
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança
N
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios: [grifei]
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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Portanto, a PNMA é uma política que busca três objetivos:
PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO da qualidade ambiental. Para
que? Para assegurar o desenvolvimento, segurança nacional, e dignidade da
vida humana, ok?
Agora vamos aos princípios. Eles são os norteadores dos instrumentos da
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PNMA. Como eu já havia comentado, essa é a lei ambiental mais importante e,
99
portanto, os princípios dela regem também todas as outras leis ambientais.
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Vamos a eles:
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e9
om
N
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
99
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à
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vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
99
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
99
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: [grifei]
99
e9
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser om
N
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
99
99
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
99
99
99
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
e9
om
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
N
representativas;
9
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V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
99
poluidoras;
9
99
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VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o
e9
uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
om
N
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
99
9
99
VIII - recuperação de áreas degradadas;
99
99
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
9
e9
om
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação
da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa
N
do meio ambiente.
Esses 10 (dez) princípios costumam ser cobrados em prova e pode ser
que apareça uma questão sobre eles na sua prova. A minha dica para você
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5. Nome99999999999
DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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memorizá-los é focar nas primeiras palavras de cada inciso, pois elas
automaticamente remetem ao princípio como um todo. Para facilitar, coloquei
o quadro dos princípios da PNMA abaixo:
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AÇÃO GOVERNAMENTAL
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99
RACIONALIZAÇÃO
99
PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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PROTEÇÃO
e9
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA
CONTROLE E ZONEAMENTO
om
NACIONAL DO MEIO
INCENTIVO À ESTUDO E PESQUISA
N
AMBIENTE
ACOMPANHAMENTO
99
RECUPERAÇÃO
99
99
PROTEÇÃO
99
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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e9
om
N
Vamos ver como isso já foi cobrado em prova:
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(FCC) SEPLAG/MA (2006) – Analista Ambiental – Engenheiro Florestal
99
99
Conforme a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, são objetivos da
99
Política Nacional do Meio Ambiente:
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om
I. o incentivo ao desmatamento sustentável;
N
9
99
II. a preservação da qualidade ambiental;
9 99
99
III. a melhoria da qualidade ambiental;
99
e9
IV. a recuperação da qualidade ambiental;
om
N
V. dar condições ao desenvolvimento socioeconômico.
99
9
É correto o que se afirma APENAS em
99
99
99
(A) III, IV e V.
9
e9
(B) I, II, III e V.
om
N
(C) I, II e III.
(D) II, III, IV e V.
(E) I, II, III e IV.
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI
No item I o examinador afirma um absurdo! Incentivo ao
desmatamento? Claro que esse item está ERRADO!
Nos itens II, III e IV, o examinador discrimina exatamente os três
principais objetivos da PNMA que eu destaquei do art. 2º (PRESERVAÇÃO,
MELHORIA E RECUPERAÇÃO). Portanto os 3 (três) estão CERTOS.
99
99
No item V a banca traz o restante da definição da PNMA, que é “visando
99
99
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico.” Item
99
CERTO.
e9
om
Como a banca pediu os objetivos, estão corretos os itens II, III, IV e V.
N
99
Resposta correta é a letra “D”
99
99
DICA: Uma coisa que deve ser observada por você, é que as
99
bancas costumam cobrar basicamente a “letra da lei” em
99
questões sobre legislação ambiental.
e9
Vamos resolver mais uma questão: om
N
99
(FCC) METRO/SP (2010) Engenheiro Ambiental Júnior
99
99
A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece que a Política
99
99
Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
e9
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar
om
as condições de desenvolvimento socioeconômico aos interesses da
N
segurança nacional e dignidade da vida humana, atendendo aos
9
seguintes princípios:
99
99
(A) avaliação de impacto ambiental, zoneamento ambiental e sistema
9
99
nacional de informações de meio ambiente.
99
e9
(B) educação ambiental em todos os níveis de ensino, recuperação de
om
áreas degradadas e acompanhamento do estado ambiental.
N
99
(C) sistema de informações de meio ambiente, degradação ambiental e
9
99
sistema de licenciamento.
99
99
(D) prestação de informações de meio ambiente, atividades poluidoras
9
e9
e degradação ambiental.
om
(E) educação ambiental, cadastro técnico Federal e sistema de
N
informações de meio ambiente.
Essa questão é bem difícil! O examinador tentou fazer com que o
candidato confundisse os princípios da PNMA (art. 2º, incisos I a X), com
conceitos (art. 3º, incisos I a V) e instrumentos (art. 9º, incisos I a XIII), que
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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veremos um pouco mais para frente. Conforme vimos, a PNMA possui 10
Princípios que eu elenquei na tabela anterior.
Na letra “A” o examinador indica 3 (três) INSTRUMENTOS: avaliação de
impacto ambiental (art. 9º, inciso III), zoneamento ambiental (art. 9º, inciso
II) e o sistema nacional de informações de meio ambiente (art. 9º, inciso VII).
99
Como a questão pediu os PRINCÍPIOS, opção FALSA.
99
99
99
Na letra “B” o examinador trouxe 3 (três) PRINCÍPIOS, que são a
99
educação ambiental em todos os níveis de ensino (art. 2º, inciso X), a
e9
recuperação de áreas degradadas (art. 2º, inciso VIII) e o acompanhamento
om
do estado ambiental (art. 2º, inciso VII). É exatamente isso que a questão
N
pediu: os princípios. Opção VERDADEIRA.
99
99
Na letra “C” o examinador trouxe um INSTRUMENTO (sistema de
99
informações de meio ambiente – art. 9º inciso VII), um CONCEITO
99
(degradação ambiental – art. 3º, inciso II) e um elemento “inventado” que é o
99
“sistema de licenciamento”, que não está presente na lei. O que existe é o
e9
licenciamento em si, que é um dos instrumentos da PNMA, mas ele não
constitui um sistema, ok? Opção FALSA. om
N
99
Na letra “D” o examinador trouxe um INSTRUMENTO (prestação de
99
informações de meio ambiente – art. 9º inciso XI), um CONCEITO (degradação
99
99
ambiental – art. 3º, inciso II) e outro termo presente na lei (atividade
99
poluidora) que é um termo que está presente lei, mas não está relacionado
e9
entre os conceitos do art. 3º, embora seja citado várias vezes, pois as
om
atividades poluidoras são exatamente as atividades que devem ser submetidas
N
ao licenciamento ambiental, que é um dos instrumentos mais importantes da
9
PNMA.
99
9 99
A lei não apresenta o conceito “atividade poluidora” expresso por que
99
traz os conceitos de poluição e de degradação ambiental. Portanto, a atividade
99
poluidora é aquela atividade que causa poluição, certo? Como a questão está
e9
pedindo os princípios, a opção está FALSA.
om
N
Na letra “E” o examinador trouxe um PRINCÍPIO (educação ambiental –
99
art. 2º, inciso X) e 2 (dois) INSTRUMENTOS (cadastro técnico federal – art. 9º,
9
99
inciso VIII – e o sistema de informações do meio ambiente – art. 9º, inciso
99
VII). Novamente opção FALSA.
9 99
e9
Portanto a resposta correta é a letra “B”.
om
N
Próxima:
(CESPE) ICMBIO (2009) – Analista Ambiental (Adaptada)
Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue o item:
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo, é um dos princípios constitutivos da PNMA.
Nessa questão o examinador se limitou a transcrever o inciso I do art. 2º
99
da PNMA. Por isso a importância em memorizar os princípios, e o quadro que
99
eu coloquei é justamente para te ajudar!
99
99
99
Item CERTO.
e9
om
N
99
Após a definição e princípios, a PNMA traz 5 (cinco) conceitos
99
importantes. Esses conceitos são utilizados também pelas demais leis
99
ambientais. Apenas uma ressalva sobre eles deve ser feita: Esses conceitos
99
são da legislação e podem divergir um pouco dos conceitos acadêmicos mais
99
utilizados nas ciências ambientais. Mas para esta prova, o que vale é o
e9
conceito da lei, ok?
om
N
Então vamos a eles, previstos no art. 3º:
99
99
99
99
99
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
e9
om
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida
N
9
em todas as suas formas;
99
99
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das
9
99
características do meio ambiente;
99
e9
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de
om
atividades que direta ou indiretamente:
N
99
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
9
99
99
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
9 99
c) afetem desfavoravelmente a biota;
e9
om
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
N
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
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9. Nome99999999999
DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os
99
elementos da biosfera, a fauna e a flora.
99
99
99
99
e9
Vou dar algumas dicas para não causar confusão entre os conceitos:
om
N
1- Cuidado para não confundir “meio ambiente” com “recursos
99
ambientais”. O meio ambiente é mais amplo. É o conjunto de todos os
99
recursos ambientais E SUAS INTERAÇÕES. Guarde isso!
99
99
2- Não confundir “degradação” com “poluição”. Degradação é qualquer
99
alteração adversa (para pior) do meio ambiente. Poluição é uma das
e9
formas de degradação e, para a lei, ela necessariamente resulta de uma
om
atividade. Por exemplo, uma enchente com causas naturais é uma forma
N
de degradação, pois altera a qualidade ambiental para pior, mas não é
99
poluição já que não resultou de atividade. Toda poluição gera
99
degradação, mas nem toda degradação é poluição, ok?
99
99
99
3- Poluidor é aquele que causa poluição OU degradação e, como vimos,
e9
são coisas diferentes.
om
N
Vamos ver como isso já foi cobrado em prova:
9
99
(FCC) SEPLAG/MA (2006) – Analista Ambiental – Engenheiro Florestal
9 99
99
A legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente define: a
99
degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta
e9
ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
om
população; criem condições adversas às atividades sociais e
N
econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições
99
estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia
9
99
em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, como:
99
99
(A) Remediação.
9
e9
om
(B) Devastação.
N
(C))Poluição.
(D) Destruição.
(E) Deturpação.
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O examinador transcreveu exatamente o conceito completo de
POLUIÇÃO, previsto no art. 3º, inciso III, alíneas a) à e).
Resposta correta é a letra “C”.
Próxima:
99
99
(FCC) METRO/SP (2010) – Engenheiro Ambiental Júnior
99
99
99
A Lei Federal no 6.938/1981 estabeleceu a Política Nacional de Meio
e9
Ambiente, fixando princípios, objetivos e instrumentos. Estabeleceu o
om
Sistema Nacional de Meio Ambiente, criou o Conselho Nacional do Meio
N
Ambiente e reconheceu a legitimidade do Ministério Público da União
99
para propor ações de responsabilidade civil e criminal por danos
99
causados ao meio ambiente. A referida lei, com redação dada pela Lei
99
no 7.804/1989, estabelece que, para os fins nela previstos:
99
99
I. o meio ambiente é entendido como o conjunto de condições, leis,
e9
influência e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. om
N
99
II. a degradação ambiental é entendida como a alteração adversa ou
99
benéfica das características do meio ambiente.
99
99
99
III. a poluição é entendida como a degradação da qualidade ambiental
e9
resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem,
om
por exemplo, a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
N
afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e
9
lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
99
estabelecidos.
9 99
99
IV. o poluidor é entendido como pessoa física, mas não jurídica,
99
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de
e9
degradação ambiental.
om
N
V. os recursos ambientais são entendidos como a atmosfera, as águas
99
interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o
9
99
solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
99
99
De acordo com a Lei Federal no 6.938/1981, é correto o que consta em
9
e9
om
(A) I, III e V, somente.
N
(B) II, IV e V, somente.
(C) I, II, III e IV, somente.
(D) I, II e V, somente.
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(E) I, II, III, IV e V.
Vamos resolver item por item. No item I a banca transcreveu
exatamente o conceito de meio ambiente previsto no inciso I do art. 3º. Item
CERTO.
99
No item II a banca acrescentou a expressão “ou benéfica” à definição de
99
degradação ambiental, tornando o item ERRADO. A degradação
99
99
necessariamente é adversa ao meio ambiente.
99
e9
No item III a banca trouxe o conceito de poluição do inciso III e deu
om
como exemplo as alíneas a), d) e e) do inciso III, do art. 3º. Item CERTO
N
99
No item IV a banca “retirou” a pessoa jurídica do conceito de poluidor.
99
Lembre-se que o poluidor pode ser pessoa física OU jurídica! Item ERRADO.
99
99
No item V a banca transcreveu exatamente o conceito de recursos
99
ambientais do inciso V do ate. 3º. Item CERTO.
e9
om
Como a questão pediu os itens corretos, são eles: I, III e V, apenas.
N
99
Resposta correta é a letra “A”.
99
99
99
99
e9
2- OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
om
N
9
99
O objetivos são aquilo que a lei busca alcançar, ou seja, aonde a lei quer
99
chegar. São 7(sete) e estão expressos no art. 4º:
9
99
99
e9
om
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
N
99
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a
9
99
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
99
99
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à
9
qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União,
e9
om
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
N
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e
de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais
orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação
de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência
pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á
99
sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a
99
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
99
99
99
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar
e9
e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela
om
utilização de recursos ambientais com fins econômicos
N
99
99
99
Observe que os objetivos estão diretamente ligados aos princípios.
99
Vamos então fazer um quadro semelhante para facilitar a memorização, pois
99
as primeiras palavras também indicam o objetivo como um todo:
e9
om
N
99
COMPATIBILIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
99
DEFINIÇÃO DE ÁREAS PRIORITÁRIAS
99
99
ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E PADRÕES
OBJETIVOS DA
99
e9
POLÍTICA NACIONAL DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS
om
DO MEIO AMBIENTE
DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS
N
9
PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO
99
99
IMPOSIÇÃO DE INDENIZAR/RECUPERAR
9
99
99
e9
om
Além dos objetivos, a lei traz em seguida orientações aos entes
N
federados para que esses objetivos sejam alcançados, conforme art. 5º:
99
9
99
99
99
Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão
9
formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos
e9
Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
om
dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade
N
ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios
estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão
exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio
Ambiente
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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Vamos ver como esse assunto já foi cobrado em prova:
(FCC) SEPLAG/MA (2005) – Fiscal de Defesa Vegetal – Engenharia
Florestal
A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política
99
Nacional do Meio Ambiente, seus afins, mecanismos e aplicação.
99
Considera-se que esta política visa à
99
99
99
(A) definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à
e9
qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses
om
particulares.
N
99
(B) compatibilização do desenvolvimento econômico social sem
99
observar a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
99
ecológico.
99
99
(C)) imposição, ao poluidor e ao predador, da penalidade de multa, e
e9
obrigatoriedade em recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao
usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais, com om
N
fins econômicos.
99
99
(D) formação de uma consciência econômica sobre a necessidade de
99
99
restauração da qualidade ambiental.
99
e9
(E) incorporação de pesquisas e de tecnologias importadas orientadas
om
para o uso de recursos ambientais.
N
9
Na letra “A” a banca transcreveu parte do primeiro objetivo, mas
99
substituiu “interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
99
Territórios e dos Municípios” por “interesses particulares”. Obviamente que a
9
99
PNMA não visa atender interesses particulares. Opção ERRADA.
99
e9
A letra “B” afirma que a PNMA visa à compatibilização “sem observar a
om
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”. A PNMA
N
deve sempre observar a preservação ambiental. Também está claramente
99
ERRADA essa opção.
9
99
99
A letra “C” traz exatamente o último objetivo da PNMA, expresso no art.
99
4º, inciso VII. Essa é a opção CERTA.
9
e9
om
A letra “D” faz uma afirmação que não está presente na PNMA, apesar de
N
ser ligado à ideia de desenvolvimento sustentável. Opção ERRADA.
A letra “E” fez algumas inversões com relação ao objetivo expresso no
inciso V. A banca trocou a “difusão” por “incorporação” e também inverteu a
orientação das pesquisas. Elas são voltadas para a PRESERVAÇÃO dos recursos
naturais, e não para o uso. Opção ERRADA.
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DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
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Portanto a resposta é a letra “C”.
Próxima:
(CESPE) MMA (2008) – Analista Ambiental (Adaptada)
99
Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, incluem-se a
99
compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a
99
99
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e
99
o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de
e9
normas relativas ao uso e ao manejo de recursos ambientais.
om
N
Como de costume, o examinador do se limitou a unir a redação dos
99
incisos I e III do art. 4º da PNMA.
99
99
Item CERTO.
99
99
Vamos ver mais:
e9
(CESPE) EMABASA (2009) – Analista de Saneamento om
N
99
A Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio
99
Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
99
e dá outras providências, é taxativa quando estabelece que apenas as
99
atividades empresariais privadas serão exercidas em consonância com
99
e9
as diretrizes da PNMA. Ficam, portanto, as atividades empresariais
om
públicas excluídas dessa obrigação, pois o interesse público tem
N
prevalência ante as questões ambientais.
9
99
Esse item não cobrou a letra da lei. Ele afirma justamente o contrário do
99
que prevê o art. 5º e seu parágrafo único. Pois tanto as atividades
9
99
empresariais públicas quanto as privadas devem ser exercidas em consonância
99
com as diretrizes da PNMA. Além disso, é uma das características mais
e9
importantes do Estado Democrático de Direito, com é o caso do Brasil, a de se
om
submeter às leis que o próprio Estado edita. Ou seja, se o setor privado deve
N
seguir as diretrizes da PNMA,o setor público obviamente também deve.
99
9
99
Item ERRADO.
99
9 99
e9
om
3 – SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
N
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é o conjunto de
órgãos, entidades e fundações públicas responsáveis pela proteção e melhoria
da qualidade ambiental e é estruturado em 6 (seis) organismos, conforme art.
6º:
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Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo
Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,
assim estruturado:
99
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o
99
Presidente da República na formulação da política nacional e nas
99
99
diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos
99
ambientais;
e9
om
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio
N
Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor
99
ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o
99
meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua
99
competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente
99
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
99
e9
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da
om
República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e
N
controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes
99
governamentais fixadas para o meio ambiente;
99
99
99
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
99
Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer
e9
executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais
om
fixadas para o meio ambiente;
N
9
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis
99
pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de
9 99
atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
99
99
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
e9
controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas
om
jurisdições.
N
99
9
99
99
Atualmente o órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente
99
(MMA), que é o órgão em que se transformou a Secretaria do Meio Ambiente
9
e9
da Presidência da República (antiga SEMA). O IBAMA é o órgão executor a
om
nível federal. Os órgãos seccionais são órgãos executores estaduais,
N
conhecidos como órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), que pode ser
uma secretaria de meio ambiente, ou outra entidade, como fundações ou
institutos. Os órgãos locais são órgãos municipais de meio ambiente (OMMAs)
e são responsáveis apenas pelo controle e fiscalização das atividades, não
executando todas as diretrizes da PNMA. Nem todos os municípios possuem
OMMAs
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Para facilitar a memorização vamos ao quadro:
SISNAMA
99
Órgão Superior Conselho de Assessorar o Presidente na formulação da
99
Governo política e diretrizes para o meio
99
ambiente.
99
99
Órgão Consultivo e CONAMA Assessorar o Conselho de Governo e
e9
Deliberativo deliberar sobre normas e padrões
om
ambientais.
N
Órgão Central MMA Planejar, coordenar, supervisionar e
99
controlar a política e diretrizes para o
99
meio ambiente.
99
99
Órgão Executor IBAMA Executar e fazer executar a política e
99
diretrizes para o meio ambiente
e9
om
Órgãos Seccionais OEMAs Executar programas e projetos e
controlar e fiscalizar atividades
N
99
causadoras de degradação
99
Órgãos Locais OMMAs Controlar e fiscalizar atividades
99
causadoras de degradação
99
99
e9
om
N
Além da estrutura, esse artigo ainda dá orientações para a atuação dos
9
órgãos central, seccionais e locais:
99
9 99
99
99
§ 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua
e9
jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões
om
relacionados com o meio ambiente, observados os que forem
N
estabelecidos pelo CONAMA.
99
9
99
§ 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e
99
estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no
99
parágrafo anterior.
9
e9
om
§ 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste
artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua
N
fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente
interessada.
§ 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo
autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades
do IBAMA
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Agora vamos para questões:
(ESAF) MPU (2004) Analista Perito – Engenharia Ambiental
99
Segundo a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
99
Política Nacional do Meio Ambiente, e suas redações dadas
99
99
posteriormente, o órgão federal executor, com a finalidade de
99
“executar e fazer executar a política e diretrizes governamentais
e9
fixadas para o meio ambiente”, é:
om
N
a) o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
99
99
b) a SEMA – Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
99
99
c) o MMA – Ministério do Meio Ambiente.
99
e9
d) o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis. om
N
99
e) o CG – Conselho de Governo.
99
99
Como vimos na tabela anterior, o órgão executor do SISNAMA, com a
99
99
finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
e9
governamentais fixadas para o meio ambiente é o IBAMA.
om
Portanto a resposta correta é a letra “D”.
N
9
99
Próxima:
9 99
99
(FCC) PMSP (2008) Especialista em Meio Ambiente – Ecologia
99
(Adaptada)
e9
om
De acordo com o artigo 6º da Lei no 6.938/81, que constitui o Sistema
N
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é correto afirmar que
99
9
99
(A) a SEMA − Secretaria do Estado do Meio Ambiente é um órgão
99
estadual local, com a função de controlar e fiscalizar as atividades
99
relacionadas ao meio ambiente.
9
e9
om
(B) o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão
central, ligado ao Ministério do Interior, com a função de promover,
N
disciplinar e avaliar a implementação da política Nacional do Meio
Ambiente.
(C) a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão
setorial, ligado a órgãos locais, responsável pelo controle e
fiscalização da Política Nacional do meio Ambiente.
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(D) a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão
superior, com a função de assessorar o Presidente da República no
controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a
qualidade ambiental.
(E) o Conselho de Governo é um órgão superior, com a função de
99
assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da
99
99
Política Nacional do Meio Ambiente.
99
99
Na letra “A” a banca afirma que a sigla SEMA significa Secretaria
e9
Estadual do Meio Ambiente. Esse órgão pode até existir em algum estado,
om
inclusive com essa sigla. No Distrito Federal, por exemplo, a sigla é bem
N
parecida (SEMARH/DF – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
99
Distrito Federal). Porém, um órgão estadual vai ser sempre um OEMA,
99
independente da denominação. Ele não necessariamente precisa ser uma
99
secretaria. Pode ser uma fundação ou instituto também. Além disso, a função
99
do OEMA, entre outras, é de controlar e fiscalizar apenas as atividades
99
“causadoras de degradação” e não todas as relacionadas com o meio
e9
ambiente. Opção ERRADA.
om
N
A letra “B” também esta ERRADA. O CONAMA é o órgão “consultivo e
99
deliberativo” e tem a função de Assessorar o Conselho de Governo e deliberar
99
99
sobre normas e padrões ambientais.
99
99
A letra “C” traz outra definição para a sigla SEMA, que como eu já disse
e9
pode até existir em algum estado, mas para o SISNAMA será sempre um
om
OEMA. Além disso, não existe um órgão “setorial” e sim um órgão “seccional” e
N
não é ligado aos órgãos locais, pois esses não necessariamente existem. Sem
9
falar que a função de “controle e fiscalização” da PNMA é do órgão central –
99
MMA. Opção totalmente ERRADA!
9 99
99
A letra “D” traz novamente a sigla SEMA, agora afirmando que é o órgão
99
superior, porém o órgão superior é o Conselho de Governo e sua função é
e9
assessorar o Presidente da República na formulação da política e diretrizes
om
para o meio ambiente. Ele não exerce nenhuma atividade de controle e
N
fiscalização. Opção ERRADA.
99
9
99
A letra “E” afirma com precisão o que é o Conselho de Governo. É o
99
órgão superior do SISNAMA, com a função de assessorar o Presidente da
99
República na formulação da política e diretrizes para o meio ambiente.
9
e9
om
Resposta correta é a letra “E”.
N
Próxima:
(CESPE) IBAMA (2009) – Analista Ambiental
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