Este documento descreve as leis e regulamentos da profissão de Geógrafo no Brasil, incluindo a Lei 6664/79 que disciplina a profissão; o Decreto 85138/80 que regulamenta a profissão; e resoluções que tratam do registro profissional e exercício de atividades como avaliações e perícias. Também define as atribuições de títulos profissionais, atividades e competências dos geógrafos.
1. Leis e regulamentos profissão de Geógrafo
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Lei 6664/79: Disciplina a profissão de Geógrafo;
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Decreto 85138/80: Regulamenta a profissão de Geógrafo;
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Resolução 323/87: Dispõe sobre o registro dos Geógrafos;
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Resolução 345/90: Dispõem sobre o exercício profissional (...)
das atividades de avaliações e perícias;
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Decisão normativa 345/90: Dispõe sobre as atividades de
parcelamento do solo urbano, as competências para executa-las
e da outras providências;
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Resolução 1010/2005: Dispõe sobre a regulamentação da
atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e
caracterização do âmbito de Atuação dos profissionais inseridos
no sistema CONFEA/CREA para efeito do exercício profissional.
o Busca: Estabelecer normas estruturadas dentro de uma
concepção matricial, para a atribuição de títulos (ex:
Geógrafo) Atividades (ex: estudo, planejamento,
perícia) e competências (ex: análise e monitoramento
de processos erosivos, ecologia, organização físico
territorial) no âmbito da atuação profissional para fins de
fiscalização (...).
Levantamentos cartográficos
Sistema de Informações
Geográficas
Georreferenciamento
Processos Erosivos
Controle de Poluição
Licenciamento Ambiental
Manejo Integrado de Bacias
Ordenamento do Uso e
Ocupação do Solo
Instalação
Montagem
Consultoria
Planejamento
Estudo
Supervisão
Projeto
Direção de obra
Competências
Parecer
Atividades
2. Das atribuições de títulos profissionais
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Bacharel em Geografia → Geógrafo;
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Poderá ser atribuído o grau de especialista ao profissional de
nível superior se este fizer pós-graduação senso lato.
Ex. Geógrafo especialista em gestão ambiental;
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Poderá ser atribuído o grau de mestre e/ou doutor ao
profissional de nível superior se este fizer pós-graduação senso
strito.
Ex. Geógrafo Mestre em planejamento ambiental
e/ou
Geógrafo Doutor em planejamento urbano
* Sempre haverá avaliação do pleito pela câmara técnica
competente
Da sistematização dos campos de atuação profissional
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“Para a atribuição de títulos profissionais, atividades e
competências serão observadas a sistematização dos campos
de atuação profissional”.
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Obs.: Para a atribuição de títulos profissionais, atividades e
competências deverão ser consideradas no que couberem os
perfis profissionais, estruturas curriculares e projetos
pedagógicos.
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“Para a atribuição de títulos profissionais, atividades e
competências para os profissionais diplomados no nível
técnico e para os diplomados no nível superior em
geologia geografia e em meteorologia prevalecerão as
disposições estabelecidas nas respectivas legislações
específicas”.
Das Disposições Gerais
“Art. 13. Ao aluno matriculado em curso comprovadamente
regular, anteriormente à entrada em vigor desta resolução, é
permitida a opção pelo registro e conformidade com as
disposições então vigentes”.