1. N º
Etapa
ETAPAS DA ATIVIDADE
Descrever cada etapa em
seqüência de acordo
serviço .
RISCO AMBIENTAL
DE CADA ETAPA
MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE DEVEM SER ADOTADAS PARA PREVENIR
ACIDENTES DEVIDOS A AÇÃO DE CADA RISCO
1
Programação das
Atividades a serem
realizadas
1.1 – Perda de tempo,
improvisações,
ferramentas
danificadas.
1.1.1 – Programas as atividades com antecedência para não haver atrasos e
improvisações
1.1.2 - Escalar somente pessoal treinado e autorizado nestas atividades.
2 Perfuração/corte da
Rocha
2.1 – Ruído, queda de
pessoas e de materiais,
corpo estranho nos
olhos, inalação de
poeiras minerais.
2.1.1 - Nestas atividades é obrigatório o uso dos seguintes EPI.s: capacete, cinto
de segurança tipo para-quedista, botina de segurança, luva,s respirador para pó,
protetor de auricular e óculos de segurança, além de outros EPIs inerentes a
função.
2.1.2 - Engates da mangueiras de ar comprimido devem ser amarrados com
cabos de açõ.(Engates macho e fêmea).
2.1.3 - As hastes da devem ser armazenadas em local seguro que não
apresente riscos de quedas ou obstruem a área de trabalho
2.1.4 - Deverá existir um perfeito sincronismo na hora da retirada da haste.
2.1.5 - O local de trabalho ( piso ) deverá ser avaliado, antes da execução da
tarefa.
2.1.6 - Ao movimentar manualmente procurar apoio ( centro de gravidade )
distribuindo o corretamente o peso.
2.1.7 - Ao retirar a haste deposita-la em local seguro.
2.1.8 - Todos devem estar atentos no ambiente ao se locomover e não devem
permanecer próximo ao talude, o mesmo se apresentar riscos devem ser colocado
de imediato as proteções de bancadas
2.1.9 - Atividades acima de 2 metros fazer o uso do cinto de segurança ancorado
em local seguro.
2.1.10 -Todas as mangueiras deverão ser inspecionadas antes das atividades;
2. 2.1.11 - Fazer Check List nos equipamentos a serem utilizados ;
2.1.12 – Na Montagem do fundo furo deverá ser observado todo o local de
trabalho, deverá ser feita a sinalização se necessário.
2.1.13 – Todo o equipamento deverá ser inspecionado, checado antes da
atividade, o mesmo deverá ser feito antes do início da atividade;
2.1.14 - Somente pessoal qualificado poderá realizar a atividade;
2.1.15 – Os EPIs são obrigatórios para todos envolvidos na atividade,
2.1.16 – Qualquer irregularidade deverá ser comunicado ao encarregado do local e
ao departamento de segurança;
2.1.17 – As mangueis deverão ser unidas por emendas apropriadas e ainda
Deveram possuir dispositivos que impeçam que haja o chicoteamento tais como
cabos de aço ou correntes;
2.1.18 – Deverá ser feita vistorias em todas as mangueiras evitando rachaduras e
emendas sem proteção coletivas cabos de aço ou correntes.