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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
            DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1049/11-DRH/CRS

                         O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301,
de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de
20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a
legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital
DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial
de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e,

                          1 CONSIDERANDO QUE:

                        1.1 o nº 111.212-7 CB PM WALMIR MARINS DE
LIMA interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso
Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 14
anos na graduação;

                          1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação
de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº
05/2011, de 27 de abril de 2011;

                        1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de
agosto de 2011 como o 384º excedente;

                          1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se
que o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a
convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a
convocação para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000
(duas mil) vagas para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos,
independente do quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no
item 3.1 deste edital.”

                          2 RESOLVE:

                          2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

                          2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal.

                          Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                        Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011.


                      (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
                        DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
              DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1050/11-DRH/CRS

                          O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de
16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010,
Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação
complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05,
de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de
Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e,

                           1 CONSIDERANDO QUE:

                           1.1 o nº 116.652-9 CB PM MARCELO FLAUZINO
interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso Especial de
Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 12 anos na
graduação;

                            1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação
de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº
05/2011, de 27 de abril de 2011;

                         1.3 o último candidato convocado para o curso pertence à
turma de 12/1997, o recorrente não figurou na relação preliminar dos cabos que
concorreram à convocação para matrícula no CEFS/2011 por ter como data de
promoção à graduação de cabo em 07/1999;

                            1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se que
o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a
convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a convocação
para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000 (duas mil) vagas
para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos, independente do
quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no item 3.1 deste edital.”

                           2 RESOLVE:

                           2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

                           2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal.

                            Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                           Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011.


                        (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
                         DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
           DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1051 /11-DRH/CRS

                         O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301,
de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de
20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a
legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital
DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial
de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e,

                          1 CONSIDERANDO QUE:

                         1.1 o nº 120.278-7 CB PM WANDER FONSECA
BARRETO interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o
Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de
14 anos na graduação;

                          1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação
de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº
05/2011, de 27 de abril de 2011;

                        1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de
agosto de 2011 como o 266º excedente;

                          1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se
que o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a
convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a
convocação para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000
(duas mil) vagas para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos,
independente do quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no
item 3.1 deste edital.”

                          2 RESOLVE:

                          2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

                          2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal.

                          Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                         Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011.


                      (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
                        DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
           DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1052 /11-DRH/CRS

                         O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301,
de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de
20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a
legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital
DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial
de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e,

                          1 CONSIDERANDO QUE:

                         1.1 o nº 121.807-2 CB PM JOSÉ ROBERTO DE
OLIVEIRA interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o
Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de
13 anos na graduação;

                          1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação
de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº
05/2011, de 27 de abril de 2011;

                        1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de
agosto de 2011 como o 423º excedente;

                          1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se
que o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a
convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a
convocação para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000
(duas mil) vagas para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos,
independente do quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no
item 3.1 deste edital.”

                          2 RESOLVE:

                          2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

                          2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal.
MARCELO FLAUZINO
                          Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                        Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011.


                      (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
                        DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
           DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1053/11-DRH/CRS

                         O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301,
de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de
20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a
legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital
DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial
de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e,

                          1 CONSIDERANDO QUE:

                          1.1 o nº 059.381-4 CB PM SAMUEL RODRIGUES
interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso Especial
de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 19 anos na
graduação;

                          1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação
de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº
05/2011, de 27 de abril de 2011;

                        1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de
agosto de 2011 como o 1º da referida relação.

                         2 RESOLVE:

                          2.1 não conhecer do recurso administrativo posto que o
militar encontra-se convocado para o referido curso.

                          Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                        Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011.


                      (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
                        DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
           DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1054 /11-DRH/CRS

                         O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301,
de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de
20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a
legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital
DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial
de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e,

                         1 CONSIDERANDO QUE:

                           1.1 o nº 108.649-5 CB PM JÚLIO CESAR KALLAS
FERREIRA interpôs recurso administrativo solicitando retificação de sua nota e
sua reclassificação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011;

                          1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação
de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº
05/2011, de 27 de abril de 2011;

                        1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de
agosto de 2011 como o 80º excedente;

                         1.4 conforme previsto no subitem 4.3 do edital que
regula o CEFS/2011, o militar que não tivesse seu nome inserido na relação, ou
que estivesse fora de sua real posição, deveria requerer ao DRH, atá a data
máxima de 26/05/2011, o acerto de sua situação, arcando com os prejuízos
decorrentes no caso de sua omissão;

                         1.5 o recorrente protocolou seu recurso na DRH em
04/08/2011, fora do prazo estipulado pelo edital.

                         2 RESOLVE:

                          2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

                         2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal.

                          Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                        Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011.


                      (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
                        DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
           DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1055/11-DRH/CRS

                         O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301,
de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de
20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a
legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital
DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial
de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e,

                         1 CONSIDERANDO QUE:

                           1.1 o nº 106.780-0 CB PM REINALDO LOPES
interpôs recurso administrativo solicitando retificação de sua nota e sua
reclassificação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011;

                          1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação
de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº
05/2011, de 27 de abril de 2011;

                        1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de
agosto de 2011 como o 75º excedente;

                         1.4 conforme previsto no subitem 4.3 do edital que
regula o CEFS/2011, o militar que não tivesse seu nome inserido na relação, ou
que estivesse fora de sua real posição, deveria requerer ao DRH, atá a data
máxima de 26/05/2011, o acerto de sua situação, arcando com os prejuízos
decorrentes no caso de sua omissão;

                         1.5 o recorrente protocolou seu recurso na DRH em
04/08/2011, fora do prazo estipulado pelo edital.

                         2 RESOLVE:

                          2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

                         2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal.

                          Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                        Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011.


                     (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM
                       DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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  • 1. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1049/11-DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 111.212-7 CB PM WALMIR MARINS DE LIMA interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 14 anos na graduação; 1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº 05/2011, de 27 de abril de 2011; 1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de agosto de 2011 como o 384º excedente; 1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se que o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a convocação para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000 (duas mil) vagas para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos, independente do quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no item 3.1 deste edital.” 2 RESOLVE: 2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
  • 2. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1050/11-DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 116.652-9 CB PM MARCELO FLAUZINO interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 12 anos na graduação; 1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº 05/2011, de 27 de abril de 2011; 1.3 o último candidato convocado para o curso pertence à turma de 12/1997, o recorrente não figurou na relação preliminar dos cabos que concorreram à convocação para matrícula no CEFS/2011 por ter como data de promoção à graduação de cabo em 07/1999; 1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se que o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a convocação para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000 (duas mil) vagas para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos, independente do quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no item 3.1 deste edital.” 2 RESOLVE: 2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
  • 3. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1051 /11-DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 120.278-7 CB PM WANDER FONSECA BARRETO interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 14 anos na graduação; 1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº 05/2011, de 27 de abril de 2011; 1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de agosto de 2011 como o 266º excedente; 1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se que o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a convocação para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000 (duas mil) vagas para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos, independente do quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no item 3.1 deste edital.” 2 RESOLVE: 2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
  • 4. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1052 /11-DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 121.807-2 CB PM JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 13 anos na graduação; 1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº 05/2011, de 27 de abril de 2011; 1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de agosto de 2011 como o 423º excedente; 1.4 após a verificação de sua solicitação constatou-se que o pedido do recorrente não procede, uma vez que os critérios utilizados para a convocação são o art. 12 do EMEMG e o item 1.2 do edital que regula a convocação para o CEFS/2011, que preconiza in verbis: “1.2 São oferecidas 2.000 (duas mil) vagas para o curso, que serão preenchidas pelos cabos mais antigos, independente do quadro e categoria, que satisfaçam os requisitos previstos no item 3.1 deste edital.” 2 RESOLVE: 2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal. MARCELO FLAUZINO Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
  • 5. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1053/11-DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 059.381-4 CB PM SAMUEL RODRIGUES interpôs recurso administrativo, solicitando sua convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011, alegando possuir mais de 19 anos na graduação; 1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº 05/2011, de 27 de abril de 2011; 1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de agosto de 2011 como o 1º da referida relação. 2 RESOLVE: 2.1 não conhecer do recurso administrativo posto que o militar encontra-se convocado para o referido curso. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
  • 6. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1054 /11-DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 108.649-5 CB PM JÚLIO CESAR KALLAS FERREIRA interpôs recurso administrativo solicitando retificação de sua nota e sua reclassificação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011; 1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº 05/2011, de 27 de abril de 2011; 1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de agosto de 2011 como o 80º excedente; 1.4 conforme previsto no subitem 4.3 do edital que regula o CEFS/2011, o militar que não tivesse seu nome inserido na relação, ou que estivesse fora de sua real posição, deveria requerer ao DRH, atá a data máxima de 26/05/2011, o acerto de sua situação, arcando com os prejuízos decorrentes no caso de sua omissão; 1.5 o recorrente protocolou seu recurso na DRH em 04/08/2011, fora do prazo estipulado pelo edital. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
  • 7. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1055/11-DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a Lei n° 5.301, de 16/10/1969, Decreto 44.557, de 28/06/2007, Resolução nº 4.100, de 20/09/2010, Resolução 4.068, de 09/03/2010, Resolução 4.073 de 26/04/2010, a legislação complementar pertinente à matéria e as condições previstas no Edital DRH/CRS nº 05, de 27/04/2011, que regula a convocação para o Curso Especial de Formação de Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2011 (CEFS/2011) e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 106.780-0 CB PM REINALDO LOPES interpôs recurso administrativo solicitando retificação de sua nota e sua reclassificação para o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011; 1.2 as normas aplicáveis ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011 são as previstas no preâmbulo do Edital DRH/CRS nº 05/2011, de 27 de abril de 2011; 1.3 o recorrente figurou na convocação para o dia 18 de agosto de 2011 como o 75º excedente; 1.4 conforme previsto no subitem 4.3 do edital que regula o CEFS/2011, o militar que não tivesse seu nome inserido na relação, ou que estivesse fora de sua real posição, deveria requerer ao DRH, atá a data máxima de 26/05/2011, o acerto de sua situação, arcando com os prejuízos decorrentes no caso de sua omissão; 1.5 o recorrente protocolou seu recurso na DRH em 04/08/2011, fora do prazo estipulado pelo edital. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer do recurso administrativo posto que estão presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.2 indeferir o pedido por falta de amparo legal. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 23 de agosto de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS