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PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº ______, DE ___ DE JULHO DE 2014.
Modifica o Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e
alterações, que regulamenta, para a Polícia Militar de
Pernambuco, a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e
alterações, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da
ativa da Corporação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, inciso IV da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade de contemplar todos os segmentos das Corporações Militares do
Estado, a saber, da atividade-fim e da atividade-meio, quando das promoções pelo critério de
Merecimento,
Considerando a alteração da promoção efetivada nas promoções por Merecimento para os
postos de Major e Tenente-Coronel PM por meio da Lei 15.049 de 03 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, passam a vigorar com as
seguintes modificações:
"Art. 22 ...........................................................................................................................................
Parágrafo único. A Ficha de Avaliação Funcional será preenchida semestralmente, devendo o 1º
semestre compreendido no período de 01 de janeiro até o dia 30 de junho o 2º semestre no período de
01 de julho até 31 de dezembro, respectivamente, sendo posteriormente remetida à CPO, de forma a
ingressar naquele órgão no prazo de até 15 (quinze) dias após seu preenchimento. (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 26 .............................................................................................................................................
I - as apreciações constantes das Fichas de Avaliação Funcional; (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 38 .............................................................................................................................................
Parágrafo único. O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante do Anexo
II, em que também se especificam atribuições e responsabilidades. (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 40 As promoções para todos os postos de oficiais serão efetuadas alternadamente numa
relação de uma por antiguidade e uma por merecimento. (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 48 São requisitos para a promoção por merecimento à apreciação do valor moral,
profissional, intelectual, físico e de conduta civil do oficial, avaliados pelo desempenho satisfatório
durante sua permanência no posto em relação aos seguintes atributos: Apresentação, Conduta Militar,
Autoconfiança, Camaradagem, Civilidade, Comunicabilidade, Criatividade, Dedicação, Disciplina,
Disciplina Intelectual, Equilíbrio Emocional, Honestidade, Iniciativa, Perseverança e
Responsabilidade. (NR)
§1º A avaliação de desempenho prevista no caput deste artigo será efetivada semestralmente e
aferida mediante o somatório das médias dos atributos contidos na Ficha de Avaliação Funcional
constante do Anexo I - A: (NR)
§2º Enquanto não cumprir o interstício de que trata o art. 6º deste Decreto, o Oficial será avaliado
semestralmente, sendo feita uma média aritmética das pontuações atribuídas às avaliações realizadas nos
semestres em que não possuía o interstício até o semestre em que concorrer à promoção, ingressando no Quadro
de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias. (NR)
§3º As pautas dos atributos receberão pontuação pelo oficial avaliador, observando-se os
seguintes critérios: (AC)
I – Sempre: 10
II – Quase sempre: 8
III – A maioria das vezes: 6
IV – Às vezes: 4
V – Quase nunca: 2
VI – Não observado: não será considerado na obtenção da média.
§4º O oficial responsável pela avaliação deverá estar atento aos seguintes conceitos dos
atributos contidos na Ficha de Avaliação Funcional. (AC)
I – Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões
militares;
II – Conduta Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando
os preceitos hierárquicos;
III – Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas
diferentes circunstâncias;
IV – Camaradagem: capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e
subordinados;
V – Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações da
sociedade;
VI – Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de idéias e ações;
VII - Criatividade: capacidade de produzir novos dados, idéias e/ou realizar combinações
originais, na busca de uma solução eficiente e eficaz;
VIII – Dedicação: capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e
entusiasmo;
IX – Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a
instituição;
X – Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo
mesmo tendo opinado em contrario;
XI – Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir,
apropriadamente, nas diferentes situações;
XII – Honestidade: conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no
que se refere à fraude e a mentira;
XIII – Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem
ou decisão superior;
XIV - Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita
ou por aquelas sob sua responsabilidade;
XV - Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos
estabelecidos e assumindo as consequências de seus atos;
§4º O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE
NUNCA” (2) será convocado pela Comissão de Promoção de Oficiais para explicar sua decisão
apresentando justificativa formal (AC)
.........................................................................................................................................................
Art. 50. A avaliação de desempenho contidos na Ficha de Avaliação Funcional, para fins de
promoção por merecimento será classificada objetivamente, através de pontuação atribuída da seguinte
forma: (NR)
I – 30 (trinta) pontos: insuficiente; (NR)
II – de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) pontos: regular; (NR)
III – de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) pontos: bom; (NR)
IV – de 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) pontos: ótimo; (NR)
V – de 121 (cento e vinte e um) a 150 (cento e cinquenta) pontos: excelente. (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 50-B A Comissão de Promoção de Oficiais deverá consolidar as informações contidas na
Ficha de Avaliação Funcional e no assentamento funcional do Oficial e providenciar a publicação, no
Boletim Geral Reservado da referida Corporação, do Quadro de Acesso com a ordem de classificação
por posto, para promoção por merecimento e antiguidade. (NR)
§ 1º Do resultado da avaliação caberá recurso ao Comandante Geral da Corporação, no prazo
de 15 (quinze dias), a contar da data da publicação do Quadro de Acesso referido no caput deste artigo,
o qual será processado pela Comissão de Promoção de Oficiais. (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 50-D.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
§3º O elogio poderá ser feito por menção individual ou coletiva (nominando o oficial), e
constará nos assentamentos funcionais do oficial.
§4º ...................................................................................................................................................
IV – 02 (dois) pontos por elogio conferido pelo Comandante Geral, limitado a um total de 05
(cinco) elogios. (NR)
§ 5º O elogio consignado na Ficha de Pontuação Objetiva será computado apenas enquanto o
Oficial constar do Quadro de Acesso por Merecimento para a promoção ao posto imediato. (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 50-E ................................................................................................................................
I – 2,0 (dois) pontos pelo Exercício de Comando de Companhia e/ou de Pelotão (Computados
apenas um período no posto); (NR)
II – 5,0 (cinco) pontos pelo Exercício de Comando de Diretoria (Computado apenas um no
posto); (NR)
III– 3,0 (três) pontos pelo Exercício de Comando ou Chefia de OME (Computado apenas um
no posto); (NR)
IV – 2,5 (dois vírgula cinco) pontos pelo Exercício de Subcomando de OME (Computado
apenas um no posto); (NR)
V – 1,0 (um) ponto pelo Exercício em cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Defesa
Social e da Casa Militar (Computado apenas um no posto). (AC)
.........................................................................................................................................................
Art. 50-F..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
V – cursos de formação profissional para o posto de oficial: 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos,
considerando-se a nota final obtida no curso; (NR)
...........................................................................................................................................................
Parágrafo único: Os cursos dos incisos VI à XI deste artigo só serão considerados quando
reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.” (AC)
.........................................................................................................................................................
Art. 50-J...........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
§ 3º O Oficial da Corporação Militar Estadual lotado nos grandes Comandos será pontuado
conforme resultado alcançado pela respectiva Diretoria. (NR)
.........................................................................................................................................................
§ 5º Para efeito deste artigo, Oficial da Corporação Militar Estadual deverá comprovar que
ficou, no mínimo, 04 (quatro) meses, ininterruptos ou não, no semestre anterior ao da promoção,
lotado em Área ou Diretoria que alcançou os resultados previstos nos incisos I a V do caput deste
artigo. (NR)
§ 6º Para efeito do parágrafo anterior o enquadramento do Oficial da Corporação Militar
Estadual na pontuação dos incisos I a V do caput deste artigo será aplicado conforme resultado
alcançado pela AIS ou Diretoria onde o mesmo passou o maior período lotado. (NR)
§ 7º Não servirão para cômputo do disposto nos parágrafos anteriores os períodos de licença,
conforme atestado lançado na Ficha de Avaliação Funcional. (NR)
§ 8º A lotação do Oficial em AIS ou Diretoria só será considerada, para efeito deste artigo, se
por prazo superior a 60 (sessenta) dias. (NR)
§ 9º O Secretário de Defesa Social homologará os resultados pelo atingimento das metas das
Áreas e Diretorias conforme levantamento da Gerência de Análise Criminal e Estatística - GACE.
(NR)
.........................................................................................................................................................
§ 12. O Oficial será avaliado semestralmente, sendo feita uma média aritmética das pontuações
atribuídas às avaliações realizadas na Ficha de Avaliação Funcional, nos semestres em que não possuía
interstício ou em que não foi promovido até o semestre em que concorrer às promoções, ingressando
no Quadro de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias.” (NR)
.........................................................................................................................................................
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, passam a
vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em _____ de julho de 2014.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
a. FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
NOME:__________________________________________________________________
POSTO:_______________QUADRO_______________MATRÍCULA___________
OME:_____________________PROMOÇÃO REFERENTE AO ANO_________________
1. Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões militares.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Farda-se com esmero
É cuidadoso com a aparência pessoal
Mantém postura nos padrões
regulamentares
Média das Pautas
2. Condutar Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando aos preceitos hierárquicos.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Cumpri a hierarquia da Corporação.
É assíduo e pontual nos compromissos da
Instituição.
Desenvolve com eficiência e eficácia a
função de Comandamento, atendendo aos
preceitos militares.
Média das Pautas
3. Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas diferentes circunstâncias.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
É firme na defesa dos suas convicções,
mesmo sendo pressionado
Defende seus pontos de vista com boas
argumentações
Demonstra convicção ao lidar com
assuntos profissionais
Média das Pautas
4. Camaradagem: capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Estabelece relações amistosas com colegas
de trabalho
Ajuda espontaneamente os companheiros,
na execução das atividades
Promove a união entre os companheiros
Média das Pautas
5. Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações interpessoais
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Lida com pessoas sem ferir
suscetibilidades
Interage com pessoas propiciando um
ambiente cordial
Age com prudência, em relação às
pessoas, evitando causar situações
constrangedoras
Média das Pautas
6. Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de ideias e ações
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Apresenta argumentos coerentes
Expressa-se verbalmente com facilidade e
clareza
Escreve com clareza
Média das Pautas
7. Criatividade: capacidade de produzir novos dados, ideias e/ou realizar combinações originais, na busca de uma solução
eficiente e eficaz
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Inova diante de situações repetitivas e
consagradas
Apresenta soluções inéditas que facilitam
a rotina
Produz novos dados, idéias e/ou realiza
combinações originais, na busca de uma
solução eficiente e eficaz.
Média das Pautas
8. Dedicação: capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e entusiasmo
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Mobiliza, ativamente, seus recursos
internos, visando aprimorar e atualizar
seus conhecimentos e se auto-desenvolver
Realiza suas atividades, espontaneamente,
com empenho e entusiasmo
Renuncia aos interesses pessoais em favor
da instituição, grupo e/ou pessoas.
Média das Pautas
9. Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição
Pauta a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Age conforme os preceitos regulamentares
mesmo pressionado a fazer diferente.
Cumpre fielmente o disposto no diversos
Regulamentos e normas da Instituição.
Cumpre as ordens legais emanadas do
superior hierárquico.
Média das Pautas
10. Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo mesmo tendo opinado em
contrario.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Apresenta rendimento nas missões para as
quais foi escalado contra sua vontade
Busca atingir os objetivos do grupo,
mesmo divergindo dos demais integrantes
É leal e fiel ao chefe mesmo discordando
de suas opiniões
Média das Pautas
11. Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas
diferentes situações.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Demonstra serenidade diante de
situações adversas
Controla suas reações diante de
um subordinado alterado
Mantém o controle e age
maturidade durante divergências
de opinião
Média das Pautas
12. Honestidade: conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no que se refere à fraude e a
mentira
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Não busca tirar proveito devido
a função que exerce
Cumpre sem subterfúgios suas
obrigações pecuniárias para com
terceiros
Age de boa-fé nos assuntos
relacionados à pecúnia e
patrimônio públicos.
Média das pautas
13. Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Toma providências diante de
uma situação imprevista
Destaca-se como voluntário, no
cumprimento das missões
Age de forma adequada e
oportuna, sem depender de
ordem ou decisão superior
Média das pautas
14. Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita ou por aquelas sob sua
responsabilidade
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Mantém-se em ação continuada, a fim
de executar tarefa vencendo as
dificuldades encontradas
Permanece em atitude firme mesmo
em caso de situações de oposição ou
fracasso
Adapta-se a situações de restrição e ou
privação, mantendo a eficiência
Média das pautas
15. Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos estabelecidos e assumindo as
consequências de seus atos.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
algumas
vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
Cumpre suas atribuições nos termos
estabelecidos.
Assume as conseqüências de uma
decisão tomada por si ou pelo grupo
Cumpre a atribuições do seu cargo ou
encargos nos prazos estabelecidos
Média das pautas
OBS.: 1. Na média das pautas não será considerada aquela que seja avaliada como “Não observado”;
2. O comandante ou Chefe imediato, deverá pontuar em cada atributo no mínimo uma pauta,
caso contrário justificará a não pontuação do oficial naquele atributo.
3. O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE
NUNCA” será convocado pela Comissão de Promoção de Oficiais para explicar sua decisão
apresentando justificativa formal.
SOMATÓRIO DAS MÉDIAS DAS PAUTAS
PONTOS NEGATIVOS Qte. Total
Punição Disciplinar (Prisão) 10 pontos
Punição Disciplinar (Detenção) 5,0 pontos
Falta de aproveitamento em curso com ônus para o Estado 10 pontos
DESCRIÇÃO DA PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
________________________ _______________________
Local e data Cmt, Chefe ou Diretor
b. FICHA DE PONTUAÇÃO OBJETIVA
Nome .................................................................................................Mat .................................
1. Posto ..............................................................................................
2. OME .................................................................................................
3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS Pontuação Quant. Total
Curso até 60 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 1,0 ponto
Curso de 61 a 120 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 2,0 pontos
Curso de 121 a 180 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 3,0 pontos
Curso acima de 181 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 4,0 pontos
Curso de formação profissional Nota Final
Curso de Pós-graduação (Quantidade máxima de 03 cursos) 10 pontos
Curso superior diverso do exigido para o ingresso na carreira
(Quantidade máxima de 03 cursos)
10 pontos
Curso de Mestrado (Quantidade máxima de 02 cursos) 15 pontos
Curso de Doutorado 20 pontos
Curso de Pós-doutorado 25 pontos
Proficiência em língua estrangeira (Conforme regulamentação em
Portaria do Comandante Geral) (Quantidade máxima de 03 cursos)
03 pontos
Trabalho publicado nos termos de Portaria do Comandante Geral da
PMPE (Quantidade máxima de 04 trabalhos)
10 pontos
CONDUTA FUNCIONAL Quant. Total
Elogio do Governador do Estado ( Limitado a 04 elogios ) 4,0 pontos
Elogio do Secretário de Defesa Social ( Limitado a 04 elogios ) 3,0 pontos
Elogio do Chefe da Casa Militar ( Limitado a 04 elogios ) 3,0 pontos
Elogio do Comandante Geral ( Limitado a 05 elogios ) 2,0 pontos
Elogio do Comandante, Chefe ou Diretor imediato ( Limitado a 09
elogios )
1,0 ponto
Exercício de Comando de Companhia e/ou de Pelotão (Computados
apenas um período no posto)
2,0 pontos
Exercício de Comando de Diretoria (Computado apenas um no posto) 5,0 pontos
Exercício de Comando ou Chefia de OME (Computado apenas um no
posto)
3,0 pontos
Exercício de Subcomando de OME (Computado apenas um no posto) 2,5 pontos
Exercício em cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Defesa
Social e da Casa Militar (Computado apenas um no posto)
1,0 ponto
Ministério de cursos de instrução no âmbito da Secretaria de Defesa 3,0 pontos
Visto:
_________________
Cmt.,Chefe ou Diretor
Social (Computado apenas uma designação por ano, renovada a cada
ano e não cumulativa)
Teste de Aptidão Física (Média dos últimos 5 anos) –
(Regulamentação conforme Portaria do Comandante Geral)
Teste de Aptidão de Tiro - (Regulamentação conforme Portaria do
Comandante Geral)
MEDALHAS Quant. Total
Medalha por Bravura 20 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito 05 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar 10 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar 10 pontos
Medalha Ordem do Mérito dos Guararapes 10 pontos
Medalha Prêmio Tiradentes 10 pontos
Medalha em Missão de Paz da ONU 05 pontos
Medalha do Mérito Policial Civil 04 pontos
Medalha do Mérito Penitênciário 04 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Musical Capitão Zuzinha 05 pontos
Medalha do Mérito da Secretaria Especial da casa Militar 09 pontos
Medalha de 10 anos de Tempo de Serviço 05 pontos
Medalha de 20 anos de Tempo de Serviço 10 pontos
Medalha de 30 anos de Tempo de Serviço 15 pontos
CUMPRIMENTO DE META (conforme o artigo 50-J) Pontos Total
Médias das Metas do PPV ( calculada pelo tempo no Posto )
PONTOS NEGATIVOS Quant. Total
Punição Disciplinar (Prisão) 10 pontos
Punição Disciplinar (Detenção) 5,0 pontos
Falta de aproveitamento em curso com ônus para o Estado 10 pontos
PONTUAÇÃO GERAL OBJETIVA
c. FICHA DE PROMOÇÃO
Nome .................................................................................................Mat .................................
1. Posto ..............................................................................................
2. OME .................................................................................................
3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______
MERECIMENTO
Avaliação Pontuação
Nota da Ficha de Avaliação Funcional
Nota da Ficha de Pontuação Objetiva
Grau de Conceito no Posto (nota final )
Classificação por merecimento
ANTIGUIDADE
Data da última promoção ............/............./...............
Classificação por antiguidade
ANEXO II
CALENDÁRIO DE TRABALHOS
PROMOÇÃO 06 DE MARÇO
PROVIDÊNCIAS
ORGÃOS OU AUTORIDADES RESPONSÁVEIS
OME DGP CPOPM DS
Cmte
Geral
Conselho
Superior
Gov.
Emissão da Ficha de Avaliação Funcional Até 15/01
Emissão da Ata de Inspeção de Saúde Até 15/01
Data de encerramento das alterações para pontuação objetiva (AC) 31/12(*)
Averbação de documentação para fins de pontuação objetiva por parte dos oficiais junto DGP
(AC)
Até 05/01
Data limite para a remessa das Fichas de Avaliação Funcional à CPOPM
Até 20/01
Data limite para a remessa das Fichas de Pontuação Objetiva à CPOPM Até 20/01
Data limite para a remessa das Fichas e Ata de Inspeção de Saúde á CPOPM Até 20/01
Publicação dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) em Boletim Reservado Até 10/02 Até
10/02
Publicação das vagas para Promoção 02/03 02/03
Remessa dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) ao Conselho Superior de Promoção para
indicação dos promovidos
Até
02/03
Remessa das propostas de promoção por merecimento e antiguidade ao Governador Até
04/03
Publicação da Promoção Até 06/03
(*) Data referida ao ano anterior
PROMOÇÃO 07 DE SETEMBRO
PROVIDÊNCIAS
ORGÃOS OU AUTORIDADES RESPONSÁVEIS
OME DGP CPOPM DS
Cmte
Geral
Conselho
Superior
Gov.
Emissão da Ficha de Avaliação Funcional Até 15/07
Emissão da Ata de Inspeção de Saúde Até 15/07
Data de encerramento das alterações para pontuação objetiva (AC) 30/06
Averbação de documentação para fins de pontuação objetiva por parte dos oficiais junto DGP
(AC)
Até 05/07
Data limite para a remessa das Fichas de Avaliação Funcional à CPOPM
Até 20/07
Data limite para a remessa das Fichas de Pontuação Objetiva à CPOPM Até 20/07
Data limite para a remessa das Fichas e Ata de Inspeção de Saúde á CPOPM Até 20/07
Publicação dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) em Boletim Reservado Até 10/08 Até 10/08
Publicação das vagas para Promoção 02/09 02/09
Remessa dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) ao Conselho Superior de Promoção para
indicação dos promovidos
Até
02/09
Remessa das propostas de promoção por merecimento e antiguidade ao Governador Até
04/09
Publicação da Promoção Até 07/09

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Promoções PM PE altera avaliação e pontuação

  • 1. PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº ______, DE ___ DE JULHO DE 2014. Modifica o Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, que regulamenta, para a Polícia Militar de Pernambuco, a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e alterações, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Corporação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual e, Considerando a necessidade de contemplar todos os segmentos das Corporações Militares do Estado, a saber, da atividade-fim e da atividade-meio, quando das promoções pelo critério de Merecimento, Considerando a alteração da promoção efetivada nas promoções por Merecimento para os postos de Major e Tenente-Coronel PM por meio da Lei 15.049 de 03 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 22 ........................................................................................................................................... Parágrafo único. A Ficha de Avaliação Funcional será preenchida semestralmente, devendo o 1º semestre compreendido no período de 01 de janeiro até o dia 30 de junho o 2º semestre no período de 01 de julho até 31 de dezembro, respectivamente, sendo posteriormente remetida à CPO, de forma a ingressar naquele órgão no prazo de até 15 (quinze) dias após seu preenchimento. (NR) ......................................................................................................................................................... Art. 26 ............................................................................................................................................. I - as apreciações constantes das Fichas de Avaliação Funcional; (NR) ......................................................................................................................................................... Art. 38 ............................................................................................................................................. Parágrafo único. O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante do Anexo II, em que também se especificam atribuições e responsabilidades. (NR) ......................................................................................................................................................... Art. 40 As promoções para todos os postos de oficiais serão efetuadas alternadamente numa relação de uma por antiguidade e uma por merecimento. (NR) .........................................................................................................................................................
  • 2. Art. 48 São requisitos para a promoção por merecimento à apreciação do valor moral, profissional, intelectual, físico e de conduta civil do oficial, avaliados pelo desempenho satisfatório durante sua permanência no posto em relação aos seguintes atributos: Apresentação, Conduta Militar, Autoconfiança, Camaradagem, Civilidade, Comunicabilidade, Criatividade, Dedicação, Disciplina, Disciplina Intelectual, Equilíbrio Emocional, Honestidade, Iniciativa, Perseverança e Responsabilidade. (NR) §1º A avaliação de desempenho prevista no caput deste artigo será efetivada semestralmente e aferida mediante o somatório das médias dos atributos contidos na Ficha de Avaliação Funcional constante do Anexo I - A: (NR) §2º Enquanto não cumprir o interstício de que trata o art. 6º deste Decreto, o Oficial será avaliado semestralmente, sendo feita uma média aritmética das pontuações atribuídas às avaliações realizadas nos semestres em que não possuía o interstício até o semestre em que concorrer à promoção, ingressando no Quadro de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias. (NR) §3º As pautas dos atributos receberão pontuação pelo oficial avaliador, observando-se os seguintes critérios: (AC) I – Sempre: 10 II – Quase sempre: 8 III – A maioria das vezes: 6 IV – Às vezes: 4 V – Quase nunca: 2 VI – Não observado: não será considerado na obtenção da média. §4º O oficial responsável pela avaliação deverá estar atento aos seguintes conceitos dos atributos contidos na Ficha de Avaliação Funcional. (AC) I – Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões militares; II – Conduta Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando os preceitos hierárquicos; III – Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas diferentes circunstâncias; IV – Camaradagem: capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados; V – Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações da sociedade; VI – Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de idéias e ações; VII - Criatividade: capacidade de produzir novos dados, idéias e/ou realizar combinações originais, na busca de uma solução eficiente e eficaz; VIII – Dedicação: capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e entusiasmo; IX – Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição; X – Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo mesmo tendo opinado em contrario;
  • 3. XI – Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes situações; XII – Honestidade: conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no que se refere à fraude e a mentira; XIII – Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior; XIV - Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita ou por aquelas sob sua responsabilidade; XV - Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos estabelecidos e assumindo as consequências de seus atos; §4º O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE NUNCA” (2) será convocado pela Comissão de Promoção de Oficiais para explicar sua decisão apresentando justificativa formal (AC) ......................................................................................................................................................... Art. 50. A avaliação de desempenho contidos na Ficha de Avaliação Funcional, para fins de promoção por merecimento será classificada objetivamente, através de pontuação atribuída da seguinte forma: (NR) I – 30 (trinta) pontos: insuficiente; (NR) II – de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) pontos: regular; (NR) III – de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) pontos: bom; (NR) IV – de 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) pontos: ótimo; (NR) V – de 121 (cento e vinte e um) a 150 (cento e cinquenta) pontos: excelente. (NR) ......................................................................................................................................................... Art. 50-B A Comissão de Promoção de Oficiais deverá consolidar as informações contidas na Ficha de Avaliação Funcional e no assentamento funcional do Oficial e providenciar a publicação, no Boletim Geral Reservado da referida Corporação, do Quadro de Acesso com a ordem de classificação por posto, para promoção por merecimento e antiguidade. (NR) § 1º Do resultado da avaliação caberá recurso ao Comandante Geral da Corporação, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data da publicação do Quadro de Acesso referido no caput deste artigo, o qual será processado pela Comissão de Promoção de Oficiais. (NR) ......................................................................................................................................................... Art. 50-D......................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... §3º O elogio poderá ser feito por menção individual ou coletiva (nominando o oficial), e constará nos assentamentos funcionais do oficial. §4º ................................................................................................................................................... IV – 02 (dois) pontos por elogio conferido pelo Comandante Geral, limitado a um total de 05 (cinco) elogios. (NR) § 5º O elogio consignado na Ficha de Pontuação Objetiva será computado apenas enquanto o Oficial constar do Quadro de Acesso por Merecimento para a promoção ao posto imediato. (NR) ......................................................................................................................................................... Art. 50-E ................................................................................................................................
  • 4. I – 2,0 (dois) pontos pelo Exercício de Comando de Companhia e/ou de Pelotão (Computados apenas um período no posto); (NR) II – 5,0 (cinco) pontos pelo Exercício de Comando de Diretoria (Computado apenas um no posto); (NR) III– 3,0 (três) pontos pelo Exercício de Comando ou Chefia de OME (Computado apenas um no posto); (NR) IV – 2,5 (dois vírgula cinco) pontos pelo Exercício de Subcomando de OME (Computado apenas um no posto); (NR) V – 1,0 (um) ponto pelo Exercício em cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Defesa Social e da Casa Militar (Computado apenas um no posto). (AC) ......................................................................................................................................................... Art. 50-F.......................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... V – cursos de formação profissional para o posto de oficial: 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos, considerando-se a nota final obtida no curso; (NR) ........................................................................................................................................................... Parágrafo único: Os cursos dos incisos VI à XI deste artigo só serão considerados quando reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.” (AC) ......................................................................................................................................................... Art. 50-J........................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... § 3º O Oficial da Corporação Militar Estadual lotado nos grandes Comandos será pontuado conforme resultado alcançado pela respectiva Diretoria. (NR) ......................................................................................................................................................... § 5º Para efeito deste artigo, Oficial da Corporação Militar Estadual deverá comprovar que ficou, no mínimo, 04 (quatro) meses, ininterruptos ou não, no semestre anterior ao da promoção, lotado em Área ou Diretoria que alcançou os resultados previstos nos incisos I a V do caput deste artigo. (NR) § 6º Para efeito do parágrafo anterior o enquadramento do Oficial da Corporação Militar Estadual na pontuação dos incisos I a V do caput deste artigo será aplicado conforme resultado alcançado pela AIS ou Diretoria onde o mesmo passou o maior período lotado. (NR) § 7º Não servirão para cômputo do disposto nos parágrafos anteriores os períodos de licença, conforme atestado lançado na Ficha de Avaliação Funcional. (NR) § 8º A lotação do Oficial em AIS ou Diretoria só será considerada, para efeito deste artigo, se por prazo superior a 60 (sessenta) dias. (NR) § 9º O Secretário de Defesa Social homologará os resultados pelo atingimento das metas das Áreas e Diretorias conforme levantamento da Gerência de Análise Criminal e Estatística - GACE. (NR) ......................................................................................................................................................... § 12. O Oficial será avaliado semestralmente, sendo feita uma média aritmética das pontuações atribuídas às avaliações realizadas na Ficha de Avaliação Funcional, nos semestres em que não possuía interstício ou em que não foi promovido até o semestre em que concorrer às promoções, ingressando no Quadro de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias.” (NR)
  • 5. ......................................................................................................................................................... Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, em _____ de julho de 2014. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
  • 6. ANEXO ÚNICO "ANEXO I a. FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL NOME:__________________________________________________________________ POSTO:_______________QUADRO_______________MATRÍCULA___________ OME:_____________________PROMOÇÃO REFERENTE AO ANO_________________ 1. Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões militares. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Farda-se com esmero É cuidadoso com a aparência pessoal Mantém postura nos padrões regulamentares Média das Pautas 2. Condutar Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando aos preceitos hierárquicos. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Cumpri a hierarquia da Corporação. É assíduo e pontual nos compromissos da Instituição. Desenvolve com eficiência e eficácia a função de Comandamento, atendendo aos preceitos militares. Média das Pautas 3. Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas diferentes circunstâncias. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado É firme na defesa dos suas convicções, mesmo sendo pressionado Defende seus pontos de vista com boas argumentações Demonstra convicção ao lidar com assuntos profissionais Média das Pautas 4. Camaradagem: capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Estabelece relações amistosas com colegas de trabalho Ajuda espontaneamente os companheiros, na execução das atividades Promove a união entre os companheiros Média das Pautas
  • 7. 5. Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações interpessoais Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Lida com pessoas sem ferir suscetibilidades Interage com pessoas propiciando um ambiente cordial Age com prudência, em relação às pessoas, evitando causar situações constrangedoras Média das Pautas 6. Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de ideias e ações Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Apresenta argumentos coerentes Expressa-se verbalmente com facilidade e clareza Escreve com clareza Média das Pautas 7. Criatividade: capacidade de produzir novos dados, ideias e/ou realizar combinações originais, na busca de uma solução eficiente e eficaz Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Inova diante de situações repetitivas e consagradas Apresenta soluções inéditas que facilitam a rotina Produz novos dados, idéias e/ou realiza combinações originais, na busca de uma solução eficiente e eficaz. Média das Pautas 8. Dedicação: capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e entusiasmo Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Mobiliza, ativamente, seus recursos internos, visando aprimorar e atualizar seus conhecimentos e se auto-desenvolver Realiza suas atividades, espontaneamente, com empenho e entusiasmo Renuncia aos interesses pessoais em favor da instituição, grupo e/ou pessoas. Média das Pautas 9. Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição Pauta a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Age conforme os preceitos regulamentares mesmo pressionado a fazer diferente. Cumpre fielmente o disposto no diversos Regulamentos e normas da Instituição. Cumpre as ordens legais emanadas do superior hierárquico. Média das Pautas
  • 8. 10. Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo mesmo tendo opinado em contrario. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Apresenta rendimento nas missões para as quais foi escalado contra sua vontade Busca atingir os objetivos do grupo, mesmo divergindo dos demais integrantes É leal e fiel ao chefe mesmo discordando de suas opiniões Média das Pautas 11. Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes situações. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Demonstra serenidade diante de situações adversas Controla suas reações diante de um subordinado alterado Mantém o controle e age maturidade durante divergências de opinião Média das Pautas 12. Honestidade: conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no que se refere à fraude e a mentira Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Não busca tirar proveito devido a função que exerce Cumpre sem subterfúgios suas obrigações pecuniárias para com terceiros Age de boa-fé nos assuntos relacionados à pecúnia e patrimônio públicos. Média das pautas 13. Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Toma providências diante de uma situação imprevista Destaca-se como voluntário, no cumprimento das missões Age de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior Média das pautas
  • 9. 14. Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita ou por aquelas sob sua responsabilidade Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Mantém-se em ação continuada, a fim de executar tarefa vencendo as dificuldades encontradas Permanece em atitude firme mesmo em caso de situações de oposição ou fracasso Adapta-se a situações de restrição e ou privação, mantendo a eficiência Média das pautas 15. Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos estabelecidos e assumindo as consequências de seus atos. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 algumas vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado Cumpre suas atribuições nos termos estabelecidos. Assume as conseqüências de uma decisão tomada por si ou pelo grupo Cumpre a atribuições do seu cargo ou encargos nos prazos estabelecidos Média das pautas OBS.: 1. Na média das pautas não será considerada aquela que seja avaliada como “Não observado”; 2. O comandante ou Chefe imediato, deverá pontuar em cada atributo no mínimo uma pauta, caso contrário justificará a não pontuação do oficial naquele atributo. 3. O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE NUNCA” será convocado pela Comissão de Promoção de Oficiais para explicar sua decisão apresentando justificativa formal. SOMATÓRIO DAS MÉDIAS DAS PAUTAS PONTOS NEGATIVOS Qte. Total Punição Disciplinar (Prisão) 10 pontos Punição Disciplinar (Detenção) 5,0 pontos Falta de aproveitamento em curso com ônus para o Estado 10 pontos DESCRIÇÃO DA PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ________________________ _______________________ Local e data Cmt, Chefe ou Diretor
  • 10. b. FICHA DE PONTUAÇÃO OBJETIVA Nome .................................................................................................Mat ................................. 1. Posto .............................................................................................. 2. OME ................................................................................................. 3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______ CRITÉRIOS ESPECÍFICOS Pontuação Quant. Total Curso até 60 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 1,0 ponto Curso de 61 a 120 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 2,0 pontos Curso de 121 a 180 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 3,0 pontos Curso acima de 181 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 4,0 pontos Curso de formação profissional Nota Final Curso de Pós-graduação (Quantidade máxima de 03 cursos) 10 pontos Curso superior diverso do exigido para o ingresso na carreira (Quantidade máxima de 03 cursos) 10 pontos Curso de Mestrado (Quantidade máxima de 02 cursos) 15 pontos Curso de Doutorado 20 pontos Curso de Pós-doutorado 25 pontos Proficiência em língua estrangeira (Conforme regulamentação em Portaria do Comandante Geral) (Quantidade máxima de 03 cursos) 03 pontos Trabalho publicado nos termos de Portaria do Comandante Geral da PMPE (Quantidade máxima de 04 trabalhos) 10 pontos CONDUTA FUNCIONAL Quant. Total Elogio do Governador do Estado ( Limitado a 04 elogios ) 4,0 pontos Elogio do Secretário de Defesa Social ( Limitado a 04 elogios ) 3,0 pontos Elogio do Chefe da Casa Militar ( Limitado a 04 elogios ) 3,0 pontos Elogio do Comandante Geral ( Limitado a 05 elogios ) 2,0 pontos Elogio do Comandante, Chefe ou Diretor imediato ( Limitado a 09 elogios ) 1,0 ponto Exercício de Comando de Companhia e/ou de Pelotão (Computados apenas um período no posto) 2,0 pontos Exercício de Comando de Diretoria (Computado apenas um no posto) 5,0 pontos Exercício de Comando ou Chefia de OME (Computado apenas um no posto) 3,0 pontos Exercício de Subcomando de OME (Computado apenas um no posto) 2,5 pontos Exercício em cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Defesa Social e da Casa Militar (Computado apenas um no posto) 1,0 ponto Ministério de cursos de instrução no âmbito da Secretaria de Defesa 3,0 pontos Visto: _________________ Cmt.,Chefe ou Diretor
  • 11. Social (Computado apenas uma designação por ano, renovada a cada ano e não cumulativa) Teste de Aptidão Física (Média dos últimos 5 anos) – (Regulamentação conforme Portaria do Comandante Geral) Teste de Aptidão de Tiro - (Regulamentação conforme Portaria do Comandante Geral) MEDALHAS Quant. Total Medalha por Bravura 20 pontos Medalha Pernambucana do Mérito 05 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar 10 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar 10 pontos Medalha Ordem do Mérito dos Guararapes 10 pontos Medalha Prêmio Tiradentes 10 pontos Medalha em Missão de Paz da ONU 05 pontos Medalha do Mérito Policial Civil 04 pontos Medalha do Mérito Penitênciário 04 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Musical Capitão Zuzinha 05 pontos Medalha do Mérito da Secretaria Especial da casa Militar 09 pontos Medalha de 10 anos de Tempo de Serviço 05 pontos Medalha de 20 anos de Tempo de Serviço 10 pontos Medalha de 30 anos de Tempo de Serviço 15 pontos CUMPRIMENTO DE META (conforme o artigo 50-J) Pontos Total Médias das Metas do PPV ( calculada pelo tempo no Posto ) PONTOS NEGATIVOS Quant. Total Punição Disciplinar (Prisão) 10 pontos Punição Disciplinar (Detenção) 5,0 pontos Falta de aproveitamento em curso com ônus para o Estado 10 pontos PONTUAÇÃO GERAL OBJETIVA
  • 12. c. FICHA DE PROMOÇÃO Nome .................................................................................................Mat ................................. 1. Posto .............................................................................................. 2. OME ................................................................................................. 3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______ MERECIMENTO Avaliação Pontuação Nota da Ficha de Avaliação Funcional Nota da Ficha de Pontuação Objetiva Grau de Conceito no Posto (nota final ) Classificação por merecimento ANTIGUIDADE Data da última promoção ............/............./............... Classificação por antiguidade
  • 13. ANEXO II CALENDÁRIO DE TRABALHOS PROMOÇÃO 06 DE MARÇO PROVIDÊNCIAS ORGÃOS OU AUTORIDADES RESPONSÁVEIS OME DGP CPOPM DS Cmte Geral Conselho Superior Gov. Emissão da Ficha de Avaliação Funcional Até 15/01 Emissão da Ata de Inspeção de Saúde Até 15/01 Data de encerramento das alterações para pontuação objetiva (AC) 31/12(*) Averbação de documentação para fins de pontuação objetiva por parte dos oficiais junto DGP (AC) Até 05/01 Data limite para a remessa das Fichas de Avaliação Funcional à CPOPM Até 20/01 Data limite para a remessa das Fichas de Pontuação Objetiva à CPOPM Até 20/01 Data limite para a remessa das Fichas e Ata de Inspeção de Saúde á CPOPM Até 20/01 Publicação dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) em Boletim Reservado Até 10/02 Até 10/02 Publicação das vagas para Promoção 02/03 02/03 Remessa dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) ao Conselho Superior de Promoção para indicação dos promovidos Até 02/03 Remessa das propostas de promoção por merecimento e antiguidade ao Governador Até 04/03 Publicação da Promoção Até 06/03 (*) Data referida ao ano anterior
  • 14. PROMOÇÃO 07 DE SETEMBRO PROVIDÊNCIAS ORGÃOS OU AUTORIDADES RESPONSÁVEIS OME DGP CPOPM DS Cmte Geral Conselho Superior Gov. Emissão da Ficha de Avaliação Funcional Até 15/07 Emissão da Ata de Inspeção de Saúde Até 15/07 Data de encerramento das alterações para pontuação objetiva (AC) 30/06 Averbação de documentação para fins de pontuação objetiva por parte dos oficiais junto DGP (AC) Até 05/07 Data limite para a remessa das Fichas de Avaliação Funcional à CPOPM Até 20/07 Data limite para a remessa das Fichas de Pontuação Objetiva à CPOPM Até 20/07 Data limite para a remessa das Fichas e Ata de Inspeção de Saúde á CPOPM Até 20/07 Publicação dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) em Boletim Reservado Até 10/08 Até 10/08 Publicação das vagas para Promoção 02/09 02/09 Remessa dos Quadros de Acesso (QAA e QAM) ao Conselho Superior de Promoção para indicação dos promovidos Até 02/09 Remessa das propostas de promoção por merecimento e antiguidade ao Governador Até 04/09 Publicação da Promoção Até 07/09