3. ParHcipantes
• José Dias Coelho
• José Amaral Gomes
• Luis Vidigal
• Ana Neves
• Carlos Lourenço
• João Barbas
• Paulo Sousa
• José Carlos MarHns
• Joaquim Morgado
• Álvaro Damas
• Alexandre Rodrigues
• Luis Borges Gouveia (moderação)
9. Valor
• Correr atrás do prejuizo
– O legislador (e por principio) (também) é reaHvo
– O baú de competencias dos individuos e das organizações
tem que evoluir
• Espaço de inovação e liberdade ou a diluição das
fronteiras das nações?
– As regras de jogo pelas diferenças (contextos e aplicações
diferentes)
– Se é negócio, o mercado ajusta-se?
• Existe legislação a aplicar em 2018 (18 de Maio) e
implica mudança comportamental significaHva para
todos
10. Cidadania
• Privacidade e cibersegurança
– Aparentemente conflituosas
– Existência de um espaço favorável para considerar não
faces de uma moeda mas dois elementos indissociaveis
– “A privacidade é a segurança do ponto de vista do
individuo” (Paulo Verissimo)
• Cidadania (também) é o individuo que tem a
capacidade de coreografar os seus dados (pessoais)
– Luis Vidigal apresenta uma metáfora do tubo, com a
fronteira entre os dados exteriores, a parHlhar e os dados
interiores de operação, controlando os dados próprios que
existem, a parHr de dentro, controlando o uso que é
realizado deles (materializar o CADA)
11. O Risco na sociedade civil
• Duas questões:
– Privacidade para a cibersegurança
– Cibersegurança para a privacidade
• Estas são relevantes para o cidadão comum, que
não está preparado para lidar com elas
– Dá e não recebe (onde estão os instrumentos de
acesso – existe um processo humano…)
– Falta de consciencia do potencial de risco
– Não se ensina a quesHonar (por exemplo, o grau de
tolerância dos jovens é significaHvo)
18. Ação! & recomendações
• Sensibilizar os agentes para as implicações práHcas do
RGPD
• Adequar os processos de negócio e a arquitetura de dados
das insHtuições
• Realizar um esforço para atribuir a guarida da informação
aos reais donos dos processos
• É crucial a existência prévia da arquitetura de informação,
tal como é pressuposto da RGPD (privacy by design)
• Formar as pessoas, os gestores da informação e, em
especial, o encarregado de proteção de dados
• O cidadão deve ter acesso transparente aos seus dados e
os mecanismos para o poder realizar de forma expedita
• O cidadão deve ser sensibilizado dos seus direitos e
obrigações face à problemáHca da privacidade e da
cibersegurança