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DIFERENÇA A RECEBER EM DPVAT
nos casos de invalidez permanente
Quem paga o DPVAT?
Todo proprietário de veículo terrestre paga
anualmente Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre, mais
conhecido como Seguro DPVAT.
Dos valores arrecadado, 45% são repassados ao
Ministério da Saúde (SUS), para custeio do
atendimento médico-hospitalar às vítimas de
acidentes de trânsito em todo país. 5% são
repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação
exclusiva em programas destinados à prevenção de
acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados
para o pagamento das indenizações.
Indenização a Vítimas
Sim, é isto mesmo! Existe um seguro de caráter
social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito,
sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro
ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três
naturezas de danos: morte, invalidez permanente e
reembolso de despesas médicas e hospitalares
(DAMS).
Quem paga a Indenização?
• A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a
Seguradora Líder - DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à
população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios
do Seguro DPVAT.
• O diretor presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, explica
que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de
trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário
intermediário para dar entrada no pedido de indenização.
“Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus
direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas
de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora
escolhida no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do
acidente,” afirma.
Como pedir a indenização?
Você não precisa contratar terceiros para dar entrada
no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um
procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é
deixar de receber uma parte da indenização cujo valor
integral é um direito seu.
Acesse o site da Seguradora Líder em
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br e Consulte
a lista de documentos e os pontos de atendimento.
Os correios também recebem e as despesas são pagas
pela seguradora.
Valores das indenizações
O valor da indenização é:
•de R$ 13.500,00 no caso de morte;
•Invalidez permanente, até R$ 13.500,00,
variando conforme o grau da invalidez;
•Nos casos de reembolso de despesas médicas
e hospitalares comprovadas, o valor é de até
R$ 2.700,00 .
Prazo de pagamento
O pagamento da indenização é feito em conta
corrente ou poupança da vítima ou de seus
beneficiários, em até 30 dias após a
apresentação da documentação necessária.
Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
• Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia
autenticada);
• RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho,
Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia
simples;
• CPF da vítima - cópia simples;
• Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade
em que ocorreu o acidente, informando a extensão
das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o
seu estado de invalidez permanente - original ou
cópia autenticada;
Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
• Declaração de Ausência de Laudo do IML-
(ver/imprimir modelo no site:
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/static/documentos/DECLARACAO_DE
);
• Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(BAM).
• Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido
provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o
Relatório de Internamento Hospitalar ou do
tratamento a que se submeteu a vítima, com
indicação das lesões produzidas pelo trauma.
Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
• Comprovante de residência ou declaração de
residência - (ver/imprimir modelo)
• Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo).
Pagamento deve ser total
o valor da indenização do DPVAT, em caso de
invalidez permanente é de até
R$13.500,00(treze mil e quinhentos reais),
conforme determinado no art. 3.º, II, da Lei
6.194/74.
O pagamento da indenização será efetuado
mediante simples prova do acidente e da
invalidez premanente(o art. 5º e §§ 1º e 2º, da
Lei nº 6.194/74, com a alteração da Lei nº
8.441/92).
Invalidez sem graduação
Ocorre que uma vez constatada a invalidez
permanente, não se pode graduar tal
invalidez, sendo inviável a limitação da
indenização com base em Resolução editada
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP). Destarte a diferença entre o valor de
R$13.500,00 e o valor efetivamente recebido
poderá ser pleiteado judicialmente.
Legitimidade passiva
A indenização atinente ao DPVAT pode ser
exigida de qualquer seguradora integrante do
consórcio constituído, obrigatoriamente, por
todas as seguradoras que operam no referido
seguro. Assim já decidiu o STJ.
Recomenda-se acionar a Seguradora que
efetivou o pagamento parcial, pois já se sabe
toda a qualificação da pessoa jurídica, nos
documentos acessados no site oficial.
Juizado Especial
A competência DO Juizado Especial foi
determinada no art. 3.º da Lei 9.099/95, no
qual prevê a competência para conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de
menor complexidade,, cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo e, as
enumeradas no art. 275, inciso II, do Código
de Processo Civil.
Juizado Especial
A presente causa tem valor módico e, dentro
do patamar determinado na lei 9.099/95. A
causa é de menor complexidade visto que é
questão meramente de direito, uma vez que a
SEGURADORA já admitiu a INVALIDEZ
PERMANENTE no momento em que efetuou o
pagamento da indenização mesmo parcial,
assim o julgamento não depende de provas,
nos termos do art. 334, II,III e IV do CPC.
Sem advogado
Nas causas no valor de até vinte vezes o valor
do salário mínimo nos Juizados Especiais
Cíveis é dispensada a presença de advogado,
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DPVAT E DIFERENÇA A RECEBER

  • 1. DIFERENÇA A RECEBER EM DPVAT nos casos de invalidez permanente
  • 2. Quem paga o DPVAT? Todo proprietário de veículo terrestre paga anualmente Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT. Dos valores arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.
  • 3. Indenização a Vítimas Sim, é isto mesmo! Existe um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
  • 4. Quem paga a Indenização? • A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder - DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. • O diretor presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. “Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora escolhida no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente,” afirma.
  • 5. Como pedir a indenização? Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Acesse o site da Seguradora Líder em http://www.dpvatsegurodotransito.com.br e Consulte a lista de documentos e os pontos de atendimento. Os correios também recebem e as despesas são pagas pela seguradora.
  • 6. Valores das indenizações O valor da indenização é: •de R$ 13.500,00 no caso de morte; •Invalidez permanente, até R$ 13.500,00, variando conforme o grau da invalidez; •Nos casos de reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas, o valor é de até R$ 2.700,00 .
  • 7. Prazo de pagamento O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.
  • 8. Documentação da Vítima com Invalidez permanente. • Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada); • RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho, Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples; • CPF da vítima - cópia simples; • Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente - original ou cópia autenticada;
  • 9. Documentação da Vítima com Invalidez permanente. • Declaração de Ausência de Laudo do IML- (ver/imprimir modelo no site: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/static/documentos/DECLARACAO_DE ); • Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM). • Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
  • 10. Documentação da Vítima com Invalidez permanente. • Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo) • Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo).
  • 11. Pagamento deve ser total o valor da indenização do DPVAT, em caso de invalidez permanente é de até R$13.500,00(treze mil e quinhentos reais), conforme determinado no art. 3.º, II, da Lei 6.194/74. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e da invalidez premanente(o art. 5º e §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.194/74, com a alteração da Lei nº 8.441/92).
  • 12. Invalidez sem graduação Ocorre que uma vez constatada a invalidez permanente, não se pode graduar tal invalidez, sendo inviável a limitação da indenização com base em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Destarte a diferença entre o valor de R$13.500,00 e o valor efetivamente recebido poderá ser pleiteado judicialmente.
  • 13. Legitimidade passiva A indenização atinente ao DPVAT pode ser exigida de qualquer seguradora integrante do consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operam no referido seguro. Assim já decidiu o STJ. Recomenda-se acionar a Seguradora que efetivou o pagamento parcial, pois já se sabe toda a qualificação da pessoa jurídica, nos documentos acessados no site oficial.
  • 14. Juizado Especial A competência DO Juizado Especial foi determinada no art. 3.º da Lei 9.099/95, no qual prevê a competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade,, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e, as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil.
  • 15. Juizado Especial A presente causa tem valor módico e, dentro do patamar determinado na lei 9.099/95. A causa é de menor complexidade visto que é questão meramente de direito, uma vez que a SEGURADORA já admitiu a INVALIDEZ PERMANENTE no momento em que efetuou o pagamento da indenização mesmo parcial, assim o julgamento não depende de provas, nos termos do art. 334, II,III e IV do CPC.
  • 16. Sem advogado Nas causas no valor de até vinte vezes o valor do salário mínimo nos Juizados Especiais Cíveis é dispensada a presença de advogado, nos termos do art 9.º da Lei 9.099/95. Todavia, recomenda-se a asistência de advogado afim de evitar complicações e demora mais que o tempo necessário. decisão judicial favorável