O documento discute o seguro DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito independente de culpa. Explica que o valor da indenização para invalidez permanente é de até R$13.500,00 e que a diferença entre o valor pago pela seguradora e esse teto pode ser cobrada judicialmente devido à ausência de graduação da invalidez. Também indica que o Juizado Especial é a instância competente para pleitear a diferença de valor.
2. Quem paga o DPVAT?
Todo proprietário de veículo terrestre paga
anualmente Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre, mais
conhecido como Seguro DPVAT.
Dos valores arrecadado, 45% são repassados ao
Ministério da Saúde (SUS), para custeio do
atendimento médico-hospitalar às vítimas de
acidentes de trânsito em todo país. 5% são
repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação
exclusiva em programas destinados à prevenção de
acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados
para o pagamento das indenizações.
3. Indenização a Vítimas
Sim, é isto mesmo! Existe um seguro de caráter
social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito,
sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro
ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três
naturezas de danos: morte, invalidez permanente e
reembolso de despesas médicas e hospitalares
(DAMS).
4. Quem paga a Indenização?
• A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a
Seguradora Líder - DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à
população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios
do Seguro DPVAT.
• O diretor presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, explica
que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de
trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário
intermediário para dar entrada no pedido de indenização.
“Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus
direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas
de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora
escolhida no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do
acidente,” afirma.
5. Como pedir a indenização?
Você não precisa contratar terceiros para dar entrada
no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um
procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é
deixar de receber uma parte da indenização cujo valor
integral é um direito seu.
Acesse o site da Seguradora Líder em
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br e Consulte
a lista de documentos e os pontos de atendimento.
Os correios também recebem e as despesas são pagas
pela seguradora.
6. Valores das indenizações
O valor da indenização é:
•de R$ 13.500,00 no caso de morte;
•Invalidez permanente, até R$ 13.500,00,
variando conforme o grau da invalidez;
•Nos casos de reembolso de despesas médicas
e hospitalares comprovadas, o valor é de até
R$ 2.700,00 .
7. Prazo de pagamento
O pagamento da indenização é feito em conta
corrente ou poupança da vítima ou de seus
beneficiários, em até 30 dias após a
apresentação da documentação necessária.
8. Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
• Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia
autenticada);
• RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho,
Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia
simples;
• CPF da vítima - cópia simples;
• Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade
em que ocorreu o acidente, informando a extensão
das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o
seu estado de invalidez permanente - original ou
cópia autenticada;
9. Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
• Declaração de Ausência de Laudo do IML-
(ver/imprimir modelo no site:
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/static/documentos/DECLARACAO_DE
);
• Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(BAM).
• Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido
provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o
Relatório de Internamento Hospitalar ou do
tratamento a que se submeteu a vítima, com
indicação das lesões produzidas pelo trauma.
10. Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
• Comprovante de residência ou declaração de
residência - (ver/imprimir modelo)
• Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo).
11. Pagamento deve ser total
o valor da indenização do DPVAT, em caso de
invalidez permanente é de até
R$13.500,00(treze mil e quinhentos reais),
conforme determinado no art. 3.º, II, da Lei
6.194/74.
O pagamento da indenização será efetuado
mediante simples prova do acidente e da
invalidez premanente(o art. 5º e §§ 1º e 2º, da
Lei nº 6.194/74, com a alteração da Lei nº
8.441/92).
12. Invalidez sem graduação
Ocorre que uma vez constatada a invalidez
permanente, não se pode graduar tal
invalidez, sendo inviável a limitação da
indenização com base em Resolução editada
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP). Destarte a diferença entre o valor de
R$13.500,00 e o valor efetivamente recebido
poderá ser pleiteado judicialmente.
13. Legitimidade passiva
A indenização atinente ao DPVAT pode ser
exigida de qualquer seguradora integrante do
consórcio constituído, obrigatoriamente, por
todas as seguradoras que operam no referido
seguro. Assim já decidiu o STJ.
Recomenda-se acionar a Seguradora que
efetivou o pagamento parcial, pois já se sabe
toda a qualificação da pessoa jurídica, nos
documentos acessados no site oficial.
14. Juizado Especial
A competência DO Juizado Especial foi
determinada no art. 3.º da Lei 9.099/95, no
qual prevê a competência para conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de
menor complexidade,, cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo e, as
enumeradas no art. 275, inciso II, do Código
de Processo Civil.
15. Juizado Especial
A presente causa tem valor módico e, dentro
do patamar determinado na lei 9.099/95. A
causa é de menor complexidade visto que é
questão meramente de direito, uma vez que a
SEGURADORA já admitiu a INVALIDEZ
PERMANENTE no momento em que efetuou o
pagamento da indenização mesmo parcial,
assim o julgamento não depende de provas,
nos termos do art. 334, II,III e IV do CPC.
16. Sem advogado
Nas causas no valor de até vinte vezes o valor
do salário mínimo nos Juizados Especiais
Cíveis é dispensada a presença de advogado,
nos termos do art 9.º da Lei 9.099/95.
Todavia, recomenda-se a asistência de
advogado afim de evitar complicações e
demora mais que o tempo necessário.
decisão judicial favorável