SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
Baixar para ler offline
2013
Educa Mais Brasil
GRADUAÇÃO
REGULAMENTO
Regulamento do Programa EDUCA MAIS BRASIL
I – DO PROGRAMA
Art. 1.º - O Programa EDUCA MAIS BRASIL é um programa de INCLUSÃO
EDUCACIONAL e tem por objetivos:
I – estimular o cadastramento de cidadãos brasileiros que atendam aos requisitos
exigidos neste Regulamento para adesão ao programa de bolsa de estudos
EDUCA MAIS BRASIL;
II – estimular o credenciamento de Instituições de Ensino de nível superior, para a
concessão de bolsas de estudos, em seus diversos cursos;
III – minimizar as desigualdades sociais mediante a promoção do programa de
bolsas do EDUCA MAIS BRASIL;
IV - colaborar para o desenvolvimento sócio-econômico em cada município em
que o programa for implantado, mediante o aperfeiçoamento cultural e profissional
dos cidadãos contemplados com o mesmo;
V - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, mediante a
concessão sistemática das bolsas de estudo; e,
VI - atuar como uma instituição democrática, respeitando os direitos determinados
neste Regulamento.
Art. 2.o
– O EDUCA MAIS BRASIL promoverá a captação de Instituições de
Ensino de Nível Superior - IES que tenha interesse em disponibilizar bolsas de
estudos para cidadãos brasileiros que atendam aos requisitos exigidos neste
Regulamento.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 3
Parágrafo Único - O EDUCA MAIS BRASIL é gerido pelo Instituto Educar Brasil
Programas Educacionais Ltda. - EDUCA MAIS BRASIL.
Art. 3.o
– O credenciamento se dará mediante a assinatura pela Instituição de
Ensino e o EDUCA MAIS BRASIL, do Contrato de Prestação de Serviço para a
captação, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos para a
concessão da bolsa.
Parágrafo Primeiro: Toda instituição credenciada disponibilizará ao EDUCA MAIS
BRASIL, uma determinada quantidade de vagas, para determinados cursos, de
forma a beneficiar candidatos que se inscreveram no site
www.educamaisbrasil.com.br e que para tanto deverão atender aos requisitos
deste Regulamento. As referidas disponibilidades de vagas e cursos poderão
sofrer alterações durante cada período letivo, a critério das IES.
Parágrafo Segundo: A bolsa de estudo vigorará com termo inicial na data em que
o ALUNO BENEFICIADO passar a gozar do direito à bolsa e terá como termo
final a data de vencimento da última mensalidade do semestre letivo para o qual o
ALUNO BENEFICIADO realizou a adesão ao programa.
Parágrafo Terceiro: O direito a bolsa será renovado automaticamente, desde que
o ALUNO BENEFICIADO cumpra com as obrigações do regimento da IES e deste
Regulamento, incluindo as renovações periódicas.
Parágrafo Quarto: Caso seja verificada, após a concessão da bolsa, que o
candidato prestou alguma informação inverídica quando da sua inscrição no site
www.educamaisbraasil.com.br, o mesmo perderá o direito do beneficio que lhe
fora concedido.
Art. 4.o
– O EDUCA MAIS BRASIL disponibilizará em seu site as informações
pertinentes das Instituições de Ensino credenciadas para a concessão das bolsas
de estudo.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 4
Parágrafo Primeiro: Durante cada período letivo o número de bolsas de estudos
disponibilizado para captação do EDUCA MAIS BRASIL poderá variar em virtude
do credenciamento de novas instituições de ensino, do descredenciamento das
existentes ou do aumento/redução das bolsas disponibilizadas para os cursos.
Parágrafo Segundo: O endereço eletrônico do EDUCA MAIS BRASIL onde
estarão disponibilizadas as informações relacionadas ao programa, inclusive este
Regulamento é www.educamaisbrasil.com.br
Art. 5.o
– O EDUCA MAIS BRASIL coordenará os processos de captação,
inscrição, seleção, aprovação, contratação e renovação das bolsas de estudo
concedidas pelas Instituições de Ensino credenciadas.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 6º. - O candidato deverá inscrever-se, exclusivamente, pela internet no site
www.educamaisbrasil.com.br .
Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição o candidato deverá:
a) informar o curso para o qual deseja ser contemplado com a bolsa de
estudo, podendo fazer mais de uma opção, se assim o desejar;
b) preencher os dados pessoais e do questionário sócio econômico.
Parágrafo Segundo: A inscrição no programa de bolsas gerido pelo EDUCA MAIS
BRASIL é gratuita.
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição serão disponibilizados para o candidato o
presente Regulamento e o Contrato da Bolsa de Estudos, os quais deverão ser
lidos para conhecimento das condições que regem o Programa EDUCA MAIS
BRASIL, sendo obrigatório o aceite das referidas condições para que possa
participar do processo de seleção.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 5
III – DA SELEÇÃO
Art. 7º. - A seleção será realizada em periodicidade definida pelo regime
acadêmico da instituição de ensino conveniada.
Art. 8º. – Somente estarão aptos a participar da seleção deste programa os
candidatos que não estão cursando o ensino superior há pelo menos 06 (seis)
meses da data da assinatura do contrato de bolsas de estudo e que nunca
estiveram matriculados na instituição para a qual está sendo pleiteada a bolsa.
Art. 9º. - A seleção será realizada pelo EDUCA MAIS BRASIL, que estará
avaliando os dados sócio-econômicos do candidato e o desempenho no ENEM.
Parágrafo Primeiro: A avaliação sócio-econômica do candidato se dará pela
análise do questionário preenchido no ato inscrição.
Parágrafo Segundo: Não caberá recurso sobre a decisão do EDUCA MAIS
BRASIL.
Parágrafo Terceiro: Caso seja verificado pela IES ou pelo EDUCA MAIS BRASIL
que o candidato prestou informação inverídica que implique em desconformidade
ao regulamento do Programa Educa Mais Brasil:
a) ele será automaticamente desclassificado do processo, se ainda não foi
efetivada a matrícula;
b) em caso de matricula já efetivada, o beneficio será cancelado
automaticamente e de pleno direito, além da obrigatoriedade de
reembolsar a IES todos os valores que foram alcançados pelo benefício da
bolsa de estudos durante o período em que vez uso indevido do beneficio.
Parágrafo Quarto: Nos casos de denuncia, ou oriunda de motivação própria do
EDUCA MAIS BRASIL, que implique em averiguar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato, este autoriza desde o momento em que realiza a
inscricao, sem necessidade de previa comunicação, que o EDUCA MAIS BRASIL
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 6
encaminhe a sua residência, para verificação in loco, um Assistente Social para
validação das informações prestadas. A negativa de aceitação de tal visita,
ensejará na rescisão imediata do beneficio.
IV – DA APROVAÇÃO
Art. 10 – Os candidatos aprovados, tomando-se como referencia as informações
que foram prestadas no ato da inscrição e com base no quanto for estabelecido
neste Regulamento serão comunicados pelo EDUCA MAIS BRASIL, quando
poderão optar pela adesão ou não da bolsa que lhe será concedida em
conformidade com a opção feita.
Art. 11 - O candidato que optar por aderir ao EDUCA MAIS BRASIL, para ter
direito à bolsa de estudo deverá ser aprovado no processo seletivo da Instituição
de Ensino que concedeu a bolsa, respeitando para tanto as diretrizes
estabelecidas no edital de convocação da mesma, incluindo o período de
matricula.
Parágrafo Primeiro - O candidato deverá certificar-se junto a IES, antes da
adesão ao programa, se ocorreu alguma alteração no valor da mensalidade
do curso para a qual foi aprovado, pois a beneficio incidirá sobre o valor da
mensalidade padrão no ato da matrícula do candidato.
Parágrafo Segundo - O candidato que não efetivar a matrícula na Instituição de
Ensino, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da mesma e
dentro do prazo de validade de inicio do uso do beneficio, perderá o direito de
receber a bolsa de estudo.
Art. 12 - O número de candidatos aprovados pelo EDUCA MAIS BRASIL será
superior ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas Instituições de
ensino conveniadas.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 7
Parágrafo Primeiro: Sendo o número de candidatos aprovados pelo EDUCA MAIS
BRASIL e aprovados no processo seletivo da IES superior ao número de vagas
disponibilizada para a concessão da bolsa de estudos, serão beneficiados
aqueles candidatos que primeiro efetivarem sua matricula junto à IES.
Parágrafo Segundo: A bolsa de estudo concedida é pessoal e intransferível, tendo
sua validade de contratação restrita ao período letivo estabelecido pelo EDUCA
MAIS BRASIL.
Art. 13 - O candidato aprovado não terá direito a receber nenhum outro benefício
da IES, tais como desconto para pagamento no vencimento ou qualquer outro tipo
de convenio ou medida que implique em redução do valor da mensalidade, bem
como qualquer beneficio de ente governamental ou instituição financeira,
incluindo linhas de financiamento estudantil, Crédito Educativo ou FIES.
Paragrafo Primeiro: Optando o candidato por qualquer outro beneficio que não
seja a bolsa do EDUCA MAIS BRASIL ou pelo financiamento disponibilizado pela
IES, a bolsa de estudo será automaticamente cancelada.
Paragrafo Segundo: Caso a IES, por mera liberalidade, permita que o candidato
beneficiado acumule benefícios, a bolsa do EDUCA MAIS BRASIL será mantida e
todas as obrigações decorrentes deste Regulamento serão devidas, incluindo a
obrigação do pagamento das Taxas de Adesão e Administrativa.
Art. 14 - Verificando-se a posteriori que o candidato utilizou-se da cumulação de
benefícios em proveito próprio, será o mesmo compelido a reembolsar à
Instituição de Ensino de todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de
uma só vez, até 05 (cinco) dias uteis após a notificação.
V – DA CONTRATAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
Art. 15 - O candidato aprovado que optou por aderir ao programa deverá pagar a
Taxa de Adesão ao programa EDUCA MAIS BRASIL.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 8
Parágrafo Primeiro: Após aprovação no processo seletivo da IES, pagamento da
Taxa de Adesão e recebimento da Carta de Aprovação que será encaminhada
pelo EDUCA MAIS BRASIL, o candidato beneficiado deverá dirigir-se a Instituição
de Ensino concedente da bolsa a fim de efetivar a matrícula em conformidade
com as normas estabelecidas pela mesma.
Parágrafo Segundo: A matrícula com beneficio está condicionada a
existência de vagas na IES no ato da matrícula do candidato contratado.
Parágrafo Terceiro: A não entrega da Carta de Aprovação e a Cópia de quitação
da Taxa de Adesão na Instituição de Ensino no ato da matricula, ou o não
pagamento da Taxa de Adesão até a data de vencimento do boleto, será
considerado como desistência, não sendo possível a concessão da bolsa de
estudo, a qual será disponibilizada para o candidato subseqüente.
Parágrafo Quarto: Mesmo que o candidato consiga efetuar o pagamento da Taxa
de Adesão após a data de vencimento constante no boleto bancário, ainda assim
será considerado como candidato desistente.
Parágrafo Quinto: Caso o Regimento da IES, para a qual o candidato está
aderindo ao EDUCA MAIS BRASIL, permita a matricula em quantidade de
disciplinas inferior à quantidade das disciplinas constantes da matriz curricular, o
candidato somente poderá fazer uso do beneficio do EDUCA MAIS BRASIL, se
realizar a matricula no mínimo de disciplinas/créditos estabelecido pela IES, para
cada período letivo, podendo a critério da IES, representar a totalidade das
disciplinas.
VI – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
Art. 16 - A renovação do Contrato de Bolsa de Estudo se dará semestralmente,
até a conclusão do curso em que o aluno beneficiado estiver matriculado ou
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 9
quando da rescisão do Contrato de Bolsa de Estudo, conforme estabelecido neste
Regulamento e mediante o pagamento da correspondente Taxa Administrativa.
Art. 17 - O não pagamento da Taxa Administrativa implicará na rescisão do
Contrato de Bolsa de Estudo e a conseqüente perda da bolsa de estudo.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 18 – Cabe à Instituição de Ensino:
a) Oferecer serviços com os mesmos padrões de qualidade que os prestados
a todos os demais alunos matriculados na Instituição.
b) Garantir a renovação automática dos Alunos Beneficiados que atendam
aos requisitos mínimos de aproveitamento acadêmico, as exigências do
Regimento Geral da IES e do Regulamento do programa EDUCA MAIS
BRASIL.
c) Suspender o benefício da Bolsa de Estudo do Aluno Beneficiado que esteja
inadimplente com o INSTITUTO EDUCAR.
Art. 19 – Cabe ao EDUCA MAIS BRASIL:
a) realizar toda a divulgação do programa de bolsas de estudo objeto deste
instrumento, objetivando formar uma base de candidatos para seleção e
preenchimento das vagas disponibilizadas pela IES;
b) disponibilizar o canal através do qual o candidato realizará a inscrição para
a solicitação da bolsa de estudos;
c) contatar os candidatos selecionados, orientando-os a dirigirem-se à IES, a
fim de efetivarem a sua matricula, de acordo com as exigências da mesma;
d) informar à IES os Alunos Beneficiados que estão inadimplentes para que
seja providenciada a suspensão do beneficio da Bolsa de Estudos dos
mesmos;
e) suspender o benefício da Bolsa de Estudo do Aluno Beneficiado que esteja
inadimplente com a IES.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 10
Art. 20 – Cabe ao Aluno Beneficiado:
I) realizar e ser aprovado no processo seletivo da IES (vestibular, análise
documental etc.)
II) assinar o contrato de prestação de serviço educacional junto à IES;
III) assinar e entregar na IES a Carta de Aprovação da bolsa de estudos enviada
pelo EDUCA MAIS BRASIL, bem como, a copia do comprovante de pagamento
da Taxa de Adesão do EDUCA MAIS BRASIL;
IV) manter-se matriculado no curso para o qual foi aprovado, não sendo possível
permanecer com o beneficio se:
(i) trancar ou desistir da matrícula;
(ii) rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado
com a IES em qualquer hipótese;
(iii) solicitar a transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
(iv) solicitar transferência de turno ou curso ainda que na mesma IES.
V) manter boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato
contrário à lei ou ao Regimento Interno da IES, de forma que qualquer infração
disciplinar ou legal ou ainda não atender aos requisitos mínimos de
aproveitamento acadêmico determinado pela IES implicará na rescisão
automática e de pleno direito deste Contrato;
VI) proceder, na forma do regulamento do Programa de Bolsas de Estudos e na
forma indicada pelo EDUCA MAIS BRASIL, a renovação do presente Contrato,
sob pena de sua rescisão automática e de pleno direito;
VII) efetuar o pagamento das mensalidades/semestralidades/anualidades
escolares rigorosamente em dia, sendo que o atraso de qualquer parcela,
simultâneas ou não, implicará nos meses em que o Aluno Beneficiado não vier a
pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento de multa por descumprimento
contratual no valor equivalente à bolsa que lhe seria concedida; e,
VIII) manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 11
VIII – DOS PAGAMENTOS DAS TAXAS DE ADESÃO E ADMINISTRATIVA
Art. 21 - O Aluno Beneficiado se obriga a pagar, a título de Taxa de Adesão, ao
EDUCA MAIS BRASIL o valor a ser informado quando da sua aprovação para a
bolsa de estudos.
Art. 22 - Como condição para a manutenção de sua bolsa de estudos junto à IES,
o ALUNO BENEFICIADO pagará ao EDUCA MAIS BRASIL, Taxa
Administrativa, a cada período de seis meses, o que fará anteriormente ao
inicio de cada período a ser renovado.
Parágrafo Único: O não pagamento da Taxa Administrativa pelo Aluno
Beneficiado na data de seu vencimento importará na perda do direito à bolsa que
lhe foi concedida.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Vindo a IES a não ofertar o curso ou no caso de não existir mais
disponibilidade de vaga para o semestre em que o Candidato pretendeu aderir ao
programa de bolsa de estudos, e não ocorrendo o remanejamento para outro
curso, ou ainda, no caso de reprovação no processo seletivo da IES, o Contrato
de Bolsa de Estudo será automaticamente rescindido de pleno direito, estando o
INSTITUTO EDUCAR e a Instituição de Ensino isentas de qualquer
responsabilidade para com o Aluno Beneficiado, senão a devolução pelo
INSTITUTO EDUCAR, em favor do Aluno Beneficiado, da Taxa de Adesão
efetivamente paga pelo mesmo.
Parágrafo Único: Nestes casos o ALUNO BENEFICIADO deverá solicitar o
reembolso em até 15 (quinze) dias após a comunicação da IES. Tal solicitação
deverá ser feita diretamente no portal do aluno, onde deverão constar o motivo da
solicitação do reembolso e os dados bancários para a efetivação da referida
solicitação.
REGULAMENTO
Educa Mais Brasil 12
Art. 24 - Vindo o ALUNO BENEFICIADO a desistir do curso para o qual se
cadastrou, até 15 (quinze) dias após o pagamento da Taxa de Adesão, e não
efetivar a sua matricula na IES, o EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a
restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Taxa de
Adesão eventualmente paga pelo ALUNO BENEFICIADO. Tal solicitação deverá
ser feita diretamente no portal do aluno, onde deverão constar o motivo da
solicitação do reembolso e os dados bancários para a efetivação da referida
solicitação.
Art. 25 - Caso a IES reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da
bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade.
Art. 26 - A IES é a única responsável pelas informações que prestar ao
INSTITUTO EDUCAR acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número
de vagas disponibilizadas para Bolsas de Estudos incluídas no Programa do
EDUCA MAIS BRASIL.
Art. 27 - O INSTITUTO EDUCAR está isento de qualquer responsabilidade caso a
IES preste informações inverídicas ou proceda a cobrança indevida de
mensalidades que deveriam estar incluídas no Programa EDUCA MAIS BRASIL.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Verificações censo escolar2012_orientaçãotec
Verificações censo escolar2012_orientaçãotecVerificações censo escolar2012_orientaçãotec
Verificações censo escolar2012_orientaçãotecdiretoriabragpta
 
Portariade matrícula
Portariade matrículaPortariade matrícula
Portariade matrículaMac Amaral
 
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...Pedagoga Claudia Oliveira Andrade
 
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubro
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubro038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubro
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubroOlivânio Remígio
 
Edital classificatorio 2017.1
Edital classificatorio 2017.1Edital classificatorio 2017.1
Edital classificatorio 2017.1LEANNE DE SOUSA
 
Prefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporarioPrefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporarioLuciano T. Lima
 
Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]
Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]
Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]diretoriabragpta
 
Termo compromisso - CA
Termo compromisso - CATermo compromisso - CA
Termo compromisso - CApibidsociais
 
Sisu-prouni-fies-2014
Sisu-prouni-fies-2014Sisu-prouni-fies-2014
Sisu-prouni-fies-2014Renato Santos
 

Mais procurados (13)

Pccr educação
Pccr educaçãoPccr educação
Pccr educação
 
Verificações censo escolar2012_orientaçãotec
Verificações censo escolar2012_orientaçãotecVerificações censo escolar2012_orientaçãotec
Verificações censo escolar2012_orientaçãotec
 
Portariade matrícula
Portariade matrículaPortariade matrícula
Portariade matrícula
 
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
 
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubro
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubro038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubro
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubro
 
Edital classificatorio 2017.1
Edital classificatorio 2017.1Edital classificatorio 2017.1
Edital classificatorio 2017.1
 
Prefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporarioPrefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporario
 
P-FIES - PRIMEIRO EDITAL DE 2019
P-FIES -  PRIMEIRO EDITAL DE 2019P-FIES -  PRIMEIRO EDITAL DE 2019
P-FIES - PRIMEIRO EDITAL DE 2019
 
Portaria MEC 40%
Portaria MEC  40%Portaria MEC  40%
Portaria MEC 40%
 
Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]
Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]
Apresentação resolução 69-2013_-_ensino_médio[2]
 
Sisu_Prouni_Fies
Sisu_Prouni_FiesSisu_Prouni_Fies
Sisu_Prouni_Fies
 
Termo compromisso - CA
Termo compromisso - CATermo compromisso - CA
Termo compromisso - CA
 
Sisu-prouni-fies-2014
Sisu-prouni-fies-2014Sisu-prouni-fies-2014
Sisu-prouni-fies-2014
 

Semelhante a Regulamento do Programa EDUCA MAIS BRASIL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/ROPREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/ROJornal Tudorondonia
 
Edital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico BancárioEdital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico BancárioConcurso Virtual
 
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdfEixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdfTatianaMilito1
 
Edital 012 cursinho pré vestibular.2014
Edital 012  cursinho pré vestibular.2014Edital 012  cursinho pré vestibular.2014
Edital 012 cursinho pré vestibular.2014Revista do Vale
 
Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001nathrosa
 
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...ConcursosPrevistos
 
Edital site bb
Edital site bbEdital site bb
Edital site bbGarybas
 
Termo compromisso - Alunos
Termo compromisso - AlunosTermo compromisso - Alunos
Termo compromisso - Alunospibidsociais
 
Correios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiário
Correios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiárioCorreios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiário
Correios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiárioInfoMidi
 
Modelo termocompromisso
Modelo termocompromissoModelo termocompromisso
Modelo termocompromissoNando Tavares
 
Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001nathrosa
 
Resumo tradicional
Resumo tradicionalResumo tradicional
Resumo tradicionalPortal NE10
 
Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014
Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014
Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014ConcursosPrevistos
 
Leis do ensino superior
Leis do ensino superiorLeis do ensino superior
Leis do ensino superiorisraelfaifa
 

Semelhante a Regulamento do Programa EDUCA MAIS BRASIL (20)

Portaria 076 regulamento_ds
Portaria 076 regulamento_dsPortaria 076 regulamento_ds
Portaria 076 regulamento_ds
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/ROPREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
 
Edital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico BancárioEdital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
Edital da Caixa 2012 - Técnico Bancário
 
Edital SUDECO 2013
Edital SUDECO 2013Edital SUDECO 2013
Edital SUDECO 2013
 
44
4444
44
 
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdfEixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
 
Edital 012 cursinho pré vestibular.2014
Edital 012  cursinho pré vestibular.2014Edital 012  cursinho pré vestibular.2014
Edital 012 cursinho pré vestibular.2014
 
Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 001-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
 
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...
 
embasa-edital-2022.pdf
embasa-edital-2022.pdfembasa-edital-2022.pdf
embasa-edital-2022.pdf
 
Edital site bb
Edital site bbEdital site bb
Edital site bb
 
Termo compromisso - Alunos
Termo compromisso - AlunosTermo compromisso - Alunos
Termo compromisso - Alunos
 
Correios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiário
Correios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiárioCorreios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiário
Correios oferece 24 vagas no processo seletivo de estagiário
 
Modelo termocompromisso
Modelo termocompromissoModelo termocompromisso
Modelo termocompromisso
 
Resolução CONSU
Resolução CONSUResolução CONSU
Resolução CONSU
 
Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
Concurso 002-para-prefeitura-de-cidade-ocidental-go-2014-edital001
 
Resumo tradicional
Resumo tradicionalResumo tradicional
Resumo tradicional
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014
Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014
Portaria normativa mec_2_2014_regulamenta_processo_seletivo_prouni_1-2014
 
Leis do ensino superior
Leis do ensino superiorLeis do ensino superior
Leis do ensino superior
 

Mais de Jhurengo Margon

Apostila de eletropneumáticaesse
Apostila de eletropneumáticaesseApostila de eletropneumáticaesse
Apostila de eletropneumáticaesseJhurengo Margon
 
Apostila separação, armazenagem e transporte de petróle
Apostila separação,  armazenagem e transporte de petróleApostila separação,  armazenagem e transporte de petróle
Apostila separação, armazenagem e transporte de petróleJhurengo Margon
 
Unidade 1 preparacao-e_distribuicao
Unidade 1 preparacao-e_distribuicaoUnidade 1 preparacao-e_distribuicao
Unidade 1 preparacao-e_distribuicaoJhurengo Margon
 
Apostila eletricidade aula 1
Apostila eletricidade aula 1Apostila eletricidade aula 1
Apostila eletricidade aula 1Jhurengo Margon
 
Apostila eletricidade aula 2
Apostila eletricidade aula 2Apostila eletricidade aula 2
Apostila eletricidade aula 2Jhurengo Margon
 
Apostila eletricidade aula 3
Apostila eletricidade aula 3Apostila eletricidade aula 3
Apostila eletricidade aula 3Jhurengo Margon
 
Apostila eletricidade aula 4
Apostila eletricidade aula 4Apostila eletricidade aula 4
Apostila eletricidade aula 4Jhurengo Margon
 

Mais de Jhurengo Margon (12)

Apostila de eletropneumáticaesse
Apostila de eletropneumáticaesseApostila de eletropneumáticaesse
Apostila de eletropneumáticaesse
 
Apostila separação, armazenagem e transporte de petróle
Apostila separação,  armazenagem e transporte de petróleApostila separação,  armazenagem e transporte de petróle
Apostila separação, armazenagem e transporte de petróle
 
Descendo a bgft
Descendo a bgftDescendo a bgft
Descendo a bgft
 
Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
Unidade 1 preparacao-e_distribuicao
Unidade 1 preparacao-e_distribuicaoUnidade 1 preparacao-e_distribuicao
Unidade 1 preparacao-e_distribuicao
 
Matéria2
Matéria2Matéria2
Matéria2
 
pneu-hidr-fascicul
pneu-hidr-fasciculpneu-hidr-fascicul
pneu-hidr-fascicul
 
Apostila eletricidade aula 1
Apostila eletricidade aula 1Apostila eletricidade aula 1
Apostila eletricidade aula 1
 
Apostila eletricidade aula 2
Apostila eletricidade aula 2Apostila eletricidade aula 2
Apostila eletricidade aula 2
 
Apostila eletricidade aula 3
Apostila eletricidade aula 3Apostila eletricidade aula 3
Apostila eletricidade aula 3
 
Apostila eletricidade aula 4
Apostila eletricidade aula 4Apostila eletricidade aula 4
Apostila eletricidade aula 4
 
Mario
MarioMario
Mario
 

Regulamento do Programa EDUCA MAIS BRASIL

  • 2. Regulamento do Programa EDUCA MAIS BRASIL I – DO PROGRAMA Art. 1.º - O Programa EDUCA MAIS BRASIL é um programa de INCLUSÃO EDUCACIONAL e tem por objetivos: I – estimular o cadastramento de cidadãos brasileiros que atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento para adesão ao programa de bolsa de estudos EDUCA MAIS BRASIL; II – estimular o credenciamento de Instituições de Ensino de nível superior, para a concessão de bolsas de estudos, em seus diversos cursos; III – minimizar as desigualdades sociais mediante a promoção do programa de bolsas do EDUCA MAIS BRASIL; IV - colaborar para o desenvolvimento sócio-econômico em cada município em que o programa for implantado, mediante o aperfeiçoamento cultural e profissional dos cidadãos contemplados com o mesmo; V - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, mediante a concessão sistemática das bolsas de estudo; e, VI - atuar como uma instituição democrática, respeitando os direitos determinados neste Regulamento. Art. 2.o – O EDUCA MAIS BRASIL promoverá a captação de Instituições de Ensino de Nível Superior - IES que tenha interesse em disponibilizar bolsas de estudos para cidadãos brasileiros que atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento.
  • 3. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 3 Parágrafo Único - O EDUCA MAIS BRASIL é gerido pelo Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda. - EDUCA MAIS BRASIL. Art. 3.o – O credenciamento se dará mediante a assinatura pela Instituição de Ensino e o EDUCA MAIS BRASIL, do Contrato de Prestação de Serviço para a captação, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos para a concessão da bolsa. Parágrafo Primeiro: Toda instituição credenciada disponibilizará ao EDUCA MAIS BRASIL, uma determinada quantidade de vagas, para determinados cursos, de forma a beneficiar candidatos que se inscreveram no site www.educamaisbrasil.com.br e que para tanto deverão atender aos requisitos deste Regulamento. As referidas disponibilidades de vagas e cursos poderão sofrer alterações durante cada período letivo, a critério das IES. Parágrafo Segundo: A bolsa de estudo vigorará com termo inicial na data em que o ALUNO BENEFICIADO passar a gozar do direito à bolsa e terá como termo final a data de vencimento da última mensalidade do semestre letivo para o qual o ALUNO BENEFICIADO realizou a adesão ao programa. Parágrafo Terceiro: O direito a bolsa será renovado automaticamente, desde que o ALUNO BENEFICIADO cumpra com as obrigações do regimento da IES e deste Regulamento, incluindo as renovações periódicas. Parágrafo Quarto: Caso seja verificada, após a concessão da bolsa, que o candidato prestou alguma informação inverídica quando da sua inscrição no site www.educamaisbraasil.com.br, o mesmo perderá o direito do beneficio que lhe fora concedido. Art. 4.o – O EDUCA MAIS BRASIL disponibilizará em seu site as informações pertinentes das Instituições de Ensino credenciadas para a concessão das bolsas de estudo.
  • 4. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 4 Parágrafo Primeiro: Durante cada período letivo o número de bolsas de estudos disponibilizado para captação do EDUCA MAIS BRASIL poderá variar em virtude do credenciamento de novas instituições de ensino, do descredenciamento das existentes ou do aumento/redução das bolsas disponibilizadas para os cursos. Parágrafo Segundo: O endereço eletrônico do EDUCA MAIS BRASIL onde estarão disponibilizadas as informações relacionadas ao programa, inclusive este Regulamento é www.educamaisbrasil.com.br Art. 5.o – O EDUCA MAIS BRASIL coordenará os processos de captação, inscrição, seleção, aprovação, contratação e renovação das bolsas de estudo concedidas pelas Instituições de Ensino credenciadas. II - DA INSCRIÇÃO Art. 6º. - O candidato deverá inscrever-se, exclusivamente, pela internet no site www.educamaisbrasil.com.br . Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição o candidato deverá: a) informar o curso para o qual deseja ser contemplado com a bolsa de estudo, podendo fazer mais de uma opção, se assim o desejar; b) preencher os dados pessoais e do questionário sócio econômico. Parágrafo Segundo: A inscrição no programa de bolsas gerido pelo EDUCA MAIS BRASIL é gratuita. Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição serão disponibilizados para o candidato o presente Regulamento e o Contrato da Bolsa de Estudos, os quais deverão ser lidos para conhecimento das condições que regem o Programa EDUCA MAIS BRASIL, sendo obrigatório o aceite das referidas condições para que possa participar do processo de seleção.
  • 5. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 5 III – DA SELEÇÃO Art. 7º. - A seleção será realizada em periodicidade definida pelo regime acadêmico da instituição de ensino conveniada. Art. 8º. – Somente estarão aptos a participar da seleção deste programa os candidatos que não estão cursando o ensino superior há pelo menos 06 (seis) meses da data da assinatura do contrato de bolsas de estudo e que nunca estiveram matriculados na instituição para a qual está sendo pleiteada a bolsa. Art. 9º. - A seleção será realizada pelo EDUCA MAIS BRASIL, que estará avaliando os dados sócio-econômicos do candidato e o desempenho no ENEM. Parágrafo Primeiro: A avaliação sócio-econômica do candidato se dará pela análise do questionário preenchido no ato inscrição. Parágrafo Segundo: Não caberá recurso sobre a decisão do EDUCA MAIS BRASIL. Parágrafo Terceiro: Caso seja verificado pela IES ou pelo EDUCA MAIS BRASIL que o candidato prestou informação inverídica que implique em desconformidade ao regulamento do Programa Educa Mais Brasil: a) ele será automaticamente desclassificado do processo, se ainda não foi efetivada a matrícula; b) em caso de matricula já efetivada, o beneficio será cancelado automaticamente e de pleno direito, além da obrigatoriedade de reembolsar a IES todos os valores que foram alcançados pelo benefício da bolsa de estudos durante o período em que vez uso indevido do beneficio. Parágrafo Quarto: Nos casos de denuncia, ou oriunda de motivação própria do EDUCA MAIS BRASIL, que implique em averiguar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, este autoriza desde o momento em que realiza a inscricao, sem necessidade de previa comunicação, que o EDUCA MAIS BRASIL
  • 6. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 6 encaminhe a sua residência, para verificação in loco, um Assistente Social para validação das informações prestadas. A negativa de aceitação de tal visita, ensejará na rescisão imediata do beneficio. IV – DA APROVAÇÃO Art. 10 – Os candidatos aprovados, tomando-se como referencia as informações que foram prestadas no ato da inscrição e com base no quanto for estabelecido neste Regulamento serão comunicados pelo EDUCA MAIS BRASIL, quando poderão optar pela adesão ou não da bolsa que lhe será concedida em conformidade com a opção feita. Art. 11 - O candidato que optar por aderir ao EDUCA MAIS BRASIL, para ter direito à bolsa de estudo deverá ser aprovado no processo seletivo da Instituição de Ensino que concedeu a bolsa, respeitando para tanto as diretrizes estabelecidas no edital de convocação da mesma, incluindo o período de matricula. Parágrafo Primeiro - O candidato deverá certificar-se junto a IES, antes da adesão ao programa, se ocorreu alguma alteração no valor da mensalidade do curso para a qual foi aprovado, pois a beneficio incidirá sobre o valor da mensalidade padrão no ato da matrícula do candidato. Parágrafo Segundo - O candidato que não efetivar a matrícula na Instituição de Ensino, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da mesma e dentro do prazo de validade de inicio do uso do beneficio, perderá o direito de receber a bolsa de estudo. Art. 12 - O número de candidatos aprovados pelo EDUCA MAIS BRASIL será superior ao número de vagas disponibilizadas pelas respectivas Instituições de ensino conveniadas.
  • 7. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 7 Parágrafo Primeiro: Sendo o número de candidatos aprovados pelo EDUCA MAIS BRASIL e aprovados no processo seletivo da IES superior ao número de vagas disponibilizada para a concessão da bolsa de estudos, serão beneficiados aqueles candidatos que primeiro efetivarem sua matricula junto à IES. Parágrafo Segundo: A bolsa de estudo concedida é pessoal e intransferível, tendo sua validade de contratação restrita ao período letivo estabelecido pelo EDUCA MAIS BRASIL. Art. 13 - O candidato aprovado não terá direito a receber nenhum outro benefício da IES, tais como desconto para pagamento no vencimento ou qualquer outro tipo de convenio ou medida que implique em redução do valor da mensalidade, bem como qualquer beneficio de ente governamental ou instituição financeira, incluindo linhas de financiamento estudantil, Crédito Educativo ou FIES. Paragrafo Primeiro: Optando o candidato por qualquer outro beneficio que não seja a bolsa do EDUCA MAIS BRASIL ou pelo financiamento disponibilizado pela IES, a bolsa de estudo será automaticamente cancelada. Paragrafo Segundo: Caso a IES, por mera liberalidade, permita que o candidato beneficiado acumule benefícios, a bolsa do EDUCA MAIS BRASIL será mantida e todas as obrigações decorrentes deste Regulamento serão devidas, incluindo a obrigação do pagamento das Taxas de Adesão e Administrativa. Art. 14 - Verificando-se a posteriori que o candidato utilizou-se da cumulação de benefícios em proveito próprio, será o mesmo compelido a reembolsar à Instituição de Ensino de todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de uma só vez, até 05 (cinco) dias uteis após a notificação. V – DA CONTRATAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO Art. 15 - O candidato aprovado que optou por aderir ao programa deverá pagar a Taxa de Adesão ao programa EDUCA MAIS BRASIL.
  • 8. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 8 Parágrafo Primeiro: Após aprovação no processo seletivo da IES, pagamento da Taxa de Adesão e recebimento da Carta de Aprovação que será encaminhada pelo EDUCA MAIS BRASIL, o candidato beneficiado deverá dirigir-se a Instituição de Ensino concedente da bolsa a fim de efetivar a matrícula em conformidade com as normas estabelecidas pela mesma. Parágrafo Segundo: A matrícula com beneficio está condicionada a existência de vagas na IES no ato da matrícula do candidato contratado. Parágrafo Terceiro: A não entrega da Carta de Aprovação e a Cópia de quitação da Taxa de Adesão na Instituição de Ensino no ato da matricula, ou o não pagamento da Taxa de Adesão até a data de vencimento do boleto, será considerado como desistência, não sendo possível a concessão da bolsa de estudo, a qual será disponibilizada para o candidato subseqüente. Parágrafo Quarto: Mesmo que o candidato consiga efetuar o pagamento da Taxa de Adesão após a data de vencimento constante no boleto bancário, ainda assim será considerado como candidato desistente. Parágrafo Quinto: Caso o Regimento da IES, para a qual o candidato está aderindo ao EDUCA MAIS BRASIL, permita a matricula em quantidade de disciplinas inferior à quantidade das disciplinas constantes da matriz curricular, o candidato somente poderá fazer uso do beneficio do EDUCA MAIS BRASIL, se realizar a matricula no mínimo de disciplinas/créditos estabelecido pela IES, para cada período letivo, podendo a critério da IES, representar a totalidade das disciplinas. VI – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO Art. 16 - A renovação do Contrato de Bolsa de Estudo se dará semestralmente, até a conclusão do curso em que o aluno beneficiado estiver matriculado ou
  • 9. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 9 quando da rescisão do Contrato de Bolsa de Estudo, conforme estabelecido neste Regulamento e mediante o pagamento da correspondente Taxa Administrativa. Art. 17 - O não pagamento da Taxa Administrativa implicará na rescisão do Contrato de Bolsa de Estudo e a conseqüente perda da bolsa de estudo. VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Art. 18 – Cabe à Instituição de Ensino: a) Oferecer serviços com os mesmos padrões de qualidade que os prestados a todos os demais alunos matriculados na Instituição. b) Garantir a renovação automática dos Alunos Beneficiados que atendam aos requisitos mínimos de aproveitamento acadêmico, as exigências do Regimento Geral da IES e do Regulamento do programa EDUCA MAIS BRASIL. c) Suspender o benefício da Bolsa de Estudo do Aluno Beneficiado que esteja inadimplente com o INSTITUTO EDUCAR. Art. 19 – Cabe ao EDUCA MAIS BRASIL: a) realizar toda a divulgação do programa de bolsas de estudo objeto deste instrumento, objetivando formar uma base de candidatos para seleção e preenchimento das vagas disponibilizadas pela IES; b) disponibilizar o canal através do qual o candidato realizará a inscrição para a solicitação da bolsa de estudos; c) contatar os candidatos selecionados, orientando-os a dirigirem-se à IES, a fim de efetivarem a sua matricula, de acordo com as exigências da mesma; d) informar à IES os Alunos Beneficiados que estão inadimplentes para que seja providenciada a suspensão do beneficio da Bolsa de Estudos dos mesmos; e) suspender o benefício da Bolsa de Estudo do Aluno Beneficiado que esteja inadimplente com a IES.
  • 10. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 10 Art. 20 – Cabe ao Aluno Beneficiado: I) realizar e ser aprovado no processo seletivo da IES (vestibular, análise documental etc.) II) assinar o contrato de prestação de serviço educacional junto à IES; III) assinar e entregar na IES a Carta de Aprovação da bolsa de estudos enviada pelo EDUCA MAIS BRASIL, bem como, a copia do comprovante de pagamento da Taxa de Adesão do EDUCA MAIS BRASIL; IV) manter-se matriculado no curso para o qual foi aprovado, não sendo possível permanecer com o beneficio se: (i) trancar ou desistir da matrícula; (ii) rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a IES em qualquer hipótese; (iii) solicitar a transferência para outra Instituição de Ensino Superior; (iv) solicitar transferência de turno ou curso ainda que na mesma IES. V) manter boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato contrário à lei ou ao Regimento Interno da IES, de forma que qualquer infração disciplinar ou legal ou ainda não atender aos requisitos mínimos de aproveitamento acadêmico determinado pela IES implicará na rescisão automática e de pleno direito deste Contrato; VI) proceder, na forma do regulamento do Programa de Bolsas de Estudos e na forma indicada pelo EDUCA MAIS BRASIL, a renovação do presente Contrato, sob pena de sua rescisão automática e de pleno direito; VII) efetuar o pagamento das mensalidades/semestralidades/anualidades escolares rigorosamente em dia, sendo que o atraso de qualquer parcela, simultâneas ou não, implicará nos meses em que o Aluno Beneficiado não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento de multa por descumprimento contratual no valor equivalente à bolsa que lhe seria concedida; e, VIII) manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.
  • 11. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 11 VIII – DOS PAGAMENTOS DAS TAXAS DE ADESÃO E ADMINISTRATIVA Art. 21 - O Aluno Beneficiado se obriga a pagar, a título de Taxa de Adesão, ao EDUCA MAIS BRASIL o valor a ser informado quando da sua aprovação para a bolsa de estudos. Art. 22 - Como condição para a manutenção de sua bolsa de estudos junto à IES, o ALUNO BENEFICIADO pagará ao EDUCA MAIS BRASIL, Taxa Administrativa, a cada período de seis meses, o que fará anteriormente ao inicio de cada período a ser renovado. Parágrafo Único: O não pagamento da Taxa Administrativa pelo Aluno Beneficiado na data de seu vencimento importará na perda do direito à bolsa que lhe foi concedida. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 - Vindo a IES a não ofertar o curso ou no caso de não existir mais disponibilidade de vaga para o semestre em que o Candidato pretendeu aderir ao programa de bolsa de estudos, e não ocorrendo o remanejamento para outro curso, ou ainda, no caso de reprovação no processo seletivo da IES, o Contrato de Bolsa de Estudo será automaticamente rescindido de pleno direito, estando o INSTITUTO EDUCAR e a Instituição de Ensino isentas de qualquer responsabilidade para com o Aluno Beneficiado, senão a devolução pelo INSTITUTO EDUCAR, em favor do Aluno Beneficiado, da Taxa de Adesão efetivamente paga pelo mesmo. Parágrafo Único: Nestes casos o ALUNO BENEFICIADO deverá solicitar o reembolso em até 15 (quinze) dias após a comunicação da IES. Tal solicitação deverá ser feita diretamente no portal do aluno, onde deverão constar o motivo da solicitação do reembolso e os dados bancários para a efetivação da referida solicitação.
  • 12. REGULAMENTO Educa Mais Brasil 12 Art. 24 - Vindo o ALUNO BENEFICIADO a desistir do curso para o qual se cadastrou, até 15 (quinze) dias após o pagamento da Taxa de Adesão, e não efetivar a sua matricula na IES, o EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Taxa de Adesão eventualmente paga pelo ALUNO BENEFICIADO. Tal solicitação deverá ser feita diretamente no portal do aluno, onde deverão constar o motivo da solicitação do reembolso e os dados bancários para a efetivação da referida solicitação. Art. 25 - Caso a IES reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade. Art. 26 - A IES é a única responsável pelas informações que prestar ao INSTITUTO EDUCAR acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número de vagas disponibilizadas para Bolsas de Estudos incluídas no Programa do EDUCA MAIS BRASIL. Art. 27 - O INSTITUTO EDUCAR está isento de qualquer responsabilidade caso a IES preste informações inverídicas ou proceda a cobrança indevida de mensalidades que deveriam estar incluídas no Programa EDUCA MAIS BRASIL.