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1.1 - O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema
informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação
(MEC), no qual instituições públicas de ensino superior
oferecem vagas para candidatos participantes do Exame
Nacional de Ensino Médio (Enem).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. O candidato
faz suas opções de inscrição dentre as vagas ofertadas pelas instituições
participantes do Sisu, definindo se deseja concorrer às vagas de ampla
concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas. Durante o período
de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a
última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os
candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas
no Enem e eventuais ponderações. Serão considerados selecionados somente
os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu
em cada curso, por modalidade de concorrência. A cada chamada, os
candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição,
confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às
instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente
para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar
da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo
especificado no cronograma.
1.3 - Quais as instituições e cursos participantes do
processo seletivo do Sisu?
As instituições participantes e quantidade de vagas que
serão ofertadas em cada processo seletivo do Sisu são
disponibilizadas no portal (http://sisu.mec.gov.br/) antes
do período de inscrições.
2.1 - Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deverá ser realizada, necessariamente,
com o número de inscrição e a senha no Enem requerido
para a edição. Caso o candidato não se lembre de sua
senha, deverá recuperá-la no site do Enem.
2.2 - É cobrada alguma taxa para a realização da
inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pelo sistema e sem a
cobrança de taxas.
2.3 - Quais os documentos necessários para fazer a
inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de
seu número de inscrição no Enem requerido para a edição
e da senha cadastrada no exame.
É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o
candidato fique muito atento aos documentos exigidos
pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso
de aprovação. Esta informação estará disponível no
sistema, no momento de sua inscrição.
2.4 - O candidato pode imprimir o comprovante de sua
inscrição?
Sim, o sistema possibilita ao candidato imprimir sua
inscrição.
2.5 - Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode
modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de
inscrição modificar suas opções quantas vezes julgar
conveniente. Será considerada válida a última inscrição
confirmada.
2.6 - Como recuperar o número de inscrição ou a senha no
Enem?
Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou
sua senha no Enem, deverá recuperá-la no site do Enem.
2.7 - Participei do Sisu em etapas anteriores e fui
selecionado, posso concorrer novamente?
Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição.
2.8 - Estou atualmente matriculado em uma instituição de
ensino superior, posso concorrer novamente?
Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição.
Caso seja uma instituição pública, ressaltamos que o
estudante de graduação não pode ocupar duas vagas
simultaneamente em instituições públicas de ensino
superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089 de 11
de novembro de 2009.
3.1 - Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no
Enem?
No momento que o candidato acessa o sistema com seu
número de inscrição e a senha no Enem, o Sisu recupera
automaticamente as suas notas obtidas no Enem requerido para
a edição.
3.2 - As instituições adotam pesos diferentes para as notas do
Enem? Como o Sisu calcula a nota nestes casos?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos
diferenciados para as provas do Enem. Assim, quando o
candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou
peso diferenciado para determinada prova do Enem, o sistema
fará automaticamente o cálculo, de acordo com as
especificações da instituição, gerando uma nova nota.
4.1 - Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no
Sisu?
Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam uma parte de
suas vagas para as políticas afirmativas (Ex: afrodescendentes, indígenas,
egressos de escola pública etc.).
Assim, em determinados cursos, pode haver duas modalidades de
concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. O candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de
acordo com seu perfil. Dessa forma, durante as chamadas do Sisu, o
candidato que optar por concorrer por uma determinada ação afirmativa
estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa
mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as
melhores notas no Enem.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que
atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada a
política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela
instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A
documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com
os demais documentos exigidos para matrícula.
4.2 - É permitida a utilização de bônus à nota do candidato
como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um
bônus como forma de ação afirmativa. Ou seja, no lugar de
estabelecer uma reserva de vagas (cotas), a instituição
atribui uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à
nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o
candidato beneficiado concorre com todos os demais
inscritos em ampla concorrência.
5.1 - Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu poderá ser consultado no seu Boletim de
Acompanhamento, no portal do mesmo, nas instituições participantes
e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800616161.
5.2 - Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será
efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
Maior nota obtida na redação;
Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas
Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
5.3 - Como devo proceder com a matrícula caso seja selecionado pelo
Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deverá conferir o prazo para matrícula
no cronograma do Sisu e verificar junto à instituição de ensino em que foi
aprovado, os locais, horários e procedimentos para matrícula.
5.4 - É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso em uma mesma instituição de
ensino é regulamentado por cada instituição. Dessa forma, o candidato
deve informar-se junto à instituição sobre as regras e procedimentos.
5.5 - O MEC oferece algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os
estudantes selecionados?
O Ministério da Educação destina às instituições participantes do Sisu
recursos específicos para a aplicação em programas de assistência
estudantil. Tais programas, entretanto, são implementados diretamente
por cada instituição, por isso os candidatos devem informar-se junto à
universidade ou instituto para o qual deseja candidatar-se sobre os
programas existentes.
6.1 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever
no Prouni?
Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se
inscrever no Programa Universidade para Todos - Prouni, desde que
se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni
utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se
for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela
bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do
programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de
ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré-seleção em
qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a
expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo
usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do
processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo
inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni
somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição
de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de
Concessão de Bolsa do Prouni.
6.2 - O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?
O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se
for selecionado pelo Sisu, deverá fazer a opção pela bolsa
do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual
foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma
bolsa do Prouni e estar matriculado em instituição de
ensino superior pública e gratuita.
7.1 - Quando é o próximo processo seletivo do Sisu?
O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no
início do primeiro semestre e outro no início do segundo
semestre.
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo
Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos
em instituições de educação superior privadas, em cursos
de graduação e sequenciais de formação específica, a
estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Prouni oferece bolsas de estudos em instituições
privadas de educação superior, em cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, a estudantes
brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo
Ministério da Educação, por meio do qual as instituições
públicas de educação superior participantes selecionam
novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no
Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se
inscrever no Programa Universidade para Todos – Prouni, desde que
se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni
utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se
for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela
bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do
programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de
ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré–seleção em
qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a
expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu
efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases
posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no
período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré–selecionado no
Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em
instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do
Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
 Bolsa integral: para estudantes que possuam renda
familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
 Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam
renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

A lista das instituições participantes do Processo Seletivo
poderá
ser
consultada
no
portal
(http://prouniportal.mec.gov.br/) no período das inscrições.
Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer
vestibular nem estar matriculado na instituição em que
pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às
instituições participantes do Programa submeterem os
candidatos pré–selecionados a um processo seletivo
específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação
estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
Só pode se candidatar ao Prouni, referente ao primeiro
semestre de 2014, o estudante que tenha participado do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 e
alcançado no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta)
pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e
suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias;
linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e
suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter
obtido nota superior a zero na redação. Não são
consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os
resultados do Enem são usados como critério para a
distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são
distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes
no Enem.
Não, além de ter participado do Enem 2013 e obtido a nota
mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha
renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e
satisfaça uma das condições abaixo:
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública; ou ter cursado o ensino médio completo em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva
instituição; ou ter cursado todo o ensino médio parcialmente em
escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na
condição de bolsista integral na instituição privada; ou ser
pessoa com deficiência; ou ser professor da rede pública de
ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e
integrando o quadro de pessoal permanente de instituição
pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de
licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos a
renda não é considerada.
Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para
participação no processo seletivo do Prouni referente ao
primeiro semestre de 2014 é de 450 (quatrocentos e
cinquenta) pontos na média aritmética das notas obtidas
nas provas do Enem.
Esta nota é calculada somando-se todas as notas das
cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias,
Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da
Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.
Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na
redação do Enem tem que ser maior que zero.
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do
Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as
opções de curso, turno e instituição de ensino superior,
dentre
as
disponíveis
conforme
seu
perfil
socioeconômico.
Atenção: no entanto, há cursos que exigem requisitos
específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências
Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre
outras exigências, licença de piloto privado e um número
específico de horas de vôo para poder se matricular.
Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções
de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso a
matrícula não seja possível em função de requisitos desta
natureza, o candidato perderá o direito à bolsa.
Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos
autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de
bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos
pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último
censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também
deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a
renda bruta dos componentes do grupo familiar e
dividindo-se pelo número de pessoas que formam este
grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e
meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral.
Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e
menor ou igual a três salários mínimos, o estudante
poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear
composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo
domicílio.
Os resultados do processo seletivo do Prouni são
disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC,
pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições
participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos préselecionados observarem o cumprimento dos prazos
estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais
alterações.
No caso de notas idênticas na média aritmética do Enem, o
desempate entre os candidatos será determinado de
acordo com a seguinte ordem de critérios:
I - maior nota na prova de redação;
II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e Suas
Tecnologias;
III - maior nota na prova de Matemática e suas
Tecnologias;
IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias;
V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas
Tecnologias;
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de
Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da
mensalidade, sem a necessidade de apresentação de
fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o
candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão
ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito
Educativo – FGEDUC.
Para saber mais sobre o Fies, consulte o
http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.

site:
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do
Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de
financiamento a estudantes regularmente matriculados em
cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos
presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva
no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior
participantes do Programa, e que atendam as demais exigência
estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de
2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública
de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica,
integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública,
regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior
ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à
CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido,
conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito
Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição
de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de
ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data
de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão
comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma,
certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio
expedido pela instituição de ensino competente.
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior
ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes
do FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam
autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão
participar do Programa.
Atenção! Algumas mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
fazem a adesão ao FIES com limite financeiro que, na medida em que
os estudantes finalizam suas inscrições no SisFIES, vai sendo
reduzido proporcionalmente até chegar ao ponto em que se esgota e
novas inscrições não são mais aceitas. A conclusão da inscrição,
portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que
pode, a critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.
As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES
(SisFIES), disponível para acesso no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/. O
estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro
a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a
dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar
os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um
endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada
sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados
solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail
informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante
acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais,
do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento
solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar
suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10
(dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da
conclusão da sua inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, e de posse do Documento de
Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao
Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do
terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da
inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência
bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES,
sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do
estudante. Na hipótese da inexistência de agência bancária
nesses domicílios, é permitida a contratação do
financiamento em agência bancária sediada em localidade de
livre escolha do estudante.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais
Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na
CPSA e para comparecimento na instituição bancária
começam a contar a partir da conclusão da inscrição no
SisFIES e da validação da inscrição na CPSA,
respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de
semana ou feriados.

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  • 1.
  • 2.
  • 3. 1.1 - O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)? O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
  • 4. 1.2 - Como funciona o Sisu? O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. O candidato faz suas opções de inscrição dentre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu, definindo se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações. Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga. Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
  • 5. 1.3 - Quais as instituições e cursos participantes do processo seletivo do Sisu? As instituições participantes e quantidade de vagas que serão ofertadas em cada processo seletivo do Sisu são disponibilizadas no portal (http://sisu.mec.gov.br/) antes do período de inscrições.
  • 6. 2.1 - Como é feita a inscrição no Sisu? A inscrição no Sisu deverá ser realizada, necessariamente, com o número de inscrição e a senha no Enem requerido para a edição. Caso o candidato não se lembre de sua senha, deverá recuperá-la no site do Enem. 2.2 - É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição? A inscrição é feita exclusivamente pelo sistema e sem a cobrança de taxas.
  • 7. 2.3 - Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu? Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição no Enem requerido para a edição e da senha cadastrada no exame. É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
  • 8. 2.4 - O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição? Sim, o sistema possibilita ao candidato imprimir sua inscrição. 2.5 - Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções? Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada. 2.6 - Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem? Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha no Enem, deverá recuperá-la no site do Enem.
  • 9. 2.7 - Participei do Sisu em etapas anteriores e fui selecionado, posso concorrer novamente? Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição. 2.8 - Estou atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior, posso concorrer novamente? Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição. Caso seja uma instituição pública, ressaltamos que o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
  • 10. 3.1 - Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem? No momento que o candidato acessa o sistema com seu número de inscrição e a senha no Enem, o Sisu recupera automaticamente as suas notas obtidas no Enem requerido para a edição. 3.2 - As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem? Como o Sisu calcula a nota nestes casos? Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferenciados para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou peso diferenciado para determinada prova do Enem, o sistema fará automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota.
  • 11. 4.1 - Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu? Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam uma parte de suas vagas para as políticas afirmativas (Ex: afrodescendentes, indígenas, egressos de escola pública etc.). Assim, em determinados cursos, pode haver duas modalidades de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil. Dessa forma, durante as chamadas do Sisu, o candidato que optar por concorrer por uma determinada ação afirmativa estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem. Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada a política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
  • 12. 4.2 - É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu? Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. Ou seja, no lugar de estabelecer uma reserva de vagas (cotas), a instituição atribui uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
  • 13. 5.1 - Como saber o resultado do Sisu? O resultado do Sisu poderá ser consultado no seu Boletim de Acompanhamento, no portal do mesmo, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800616161. 5.2 - Quais são os critérios de desempate? No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios: Maior nota obtida na redação; Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias; Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
  • 14. 5.3 - Como devo proceder com a matrícula caso seja selecionado pelo Sisu? O candidato selecionado pelo Sisu deverá conferir o prazo para matrícula no cronograma do Sisu e verificar junto à instituição de ensino em que foi aprovado, os locais, horários e procedimentos para matrícula. 5.4 - É possível solicitar a transferência de curso? O processo de transferência de curso em uma mesma instituição de ensino é regulamentado por cada instituição. Dessa forma, o candidato deve informar-se junto à instituição sobre as regras e procedimentos. 5.5 - O MEC oferece algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados? O Ministério da Educação destina às instituições participantes do Sisu recursos específicos para a aplicação em programas de assistência estudantil. Tais programas, entretanto, são implementados diretamente por cada instituição, por isso os candidatos devem informar-se junto à universidade ou instituto para o qual deseja candidatar-se sobre os programas existentes.
  • 15. 6.1 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni? Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos - Prouni, desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
  • 16. 6.2 - O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu? O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá fazer a opção pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
  • 17. 7.1 - Quando é o próximo processo seletivo do Sisu? O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre.
  • 18.
  • 19. É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
  • 20. O Prouni oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior. O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
  • 21. Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos – Prouni, desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré–seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré–selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
  • 22.  Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.  Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos. A lista das instituições participantes do Processo Seletivo poderá ser consultada no portal (http://prouniportal.mec.gov.br/) no período das inscrições.
  • 23. Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
  • 24. Só pode se candidatar ao Prouni, referente ao primeiro semestre de 2014, o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 e alcançado no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
  • 25. Não, além de ter participado do Enem 2013 e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou ser pessoa com deficiência; ou ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos a renda não é considerada.
  • 26. Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2014 é de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem. Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco. Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero.
  • 27. Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. Atenção: no entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desta natureza, o candidato perderá o direito à bolsa.
  • 28. Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
  • 29. A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
  • 30. Os resultados do processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa. É de inteira responsabilidade dos candidatos préselecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
  • 31. No caso de notas idênticas na média aritmética do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: I - maior nota na prova de redação; II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  • 32. O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento. Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC. Para saber mais sobre o Fies, consulte o http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161. site:
  • 33.
  • 34. O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigência estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
  • 35. Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior. Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério. Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.
  • 36. Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES. Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa. Atenção! Algumas mantenedoras de Instituição de Ensino Superior fazem a adesão ao FIES com limite financeiro que, na medida em que os estudantes finalizam suas inscrições no SisFIES, vai sendo reduzido proporcionalmente até chegar ao ponto em que se esgota e novas inscrições não são mais aceitas. A conclusão da inscrição, portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que pode, a critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.
  • 37. As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/. O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano. Confira o passo a passo para solicitar o financiamento: 1º Passo: Inscrição no SisFIES O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
  • 38. 2º Passo: Validação das informações Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. 3º Passo: Contratação do financiamento Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
  • 39. A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES, sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do estudante. Na hipótese da inexistência de agência bancária nesses domicílios, é permitida a contratação do financiamento em agência bancária sediada em localidade de livre escolha do estudante. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa. Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.