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                   NÓTULAS SOBRE O CARLISMO HISPÂNICO




                   “La   historia   de   la   decadencia   de   nuestros   principios   en   la
             información del Estado y de las instituciones sociales y políticas, es la

             historia de la decadencia de España” (Juan Vázquez de Mella, 6-4-1899).




                  1. Uma parte, adivinho, dos que tiveram prévia
            ciência do tema desta nossa reunião do Centro de Estudos
            de Direito Natural “José Pedro Galvão de Sousa” —tema que
            se intitula desta forma: Nótulas sobre o carlismo
            hispânico—    terá reagido, explicavelmente, com alguma
            inquietude intelectual. De fato, a alguns pareceria
            razoavelmente preciso justificar os motivos pelos quais,
            aqui em São Paulo, a tamanha distância geográfica da
            Espanha, este nosso Centro de Estudos despenderia o
            valioso tempo de seus integrantes, o tempo, nesta necrópole
Ricardo Henry Marques Dip




             em que vivemos, o tempo de nossas tão escassas reuniões, a
             incursionar sobre, de saída, um fenômeno histórico
             reportado à primeira metade do século XIX.


                   É compreensível esse primeiro desassosego: bastaria
             ver que, tão logo se deu o aviso da pauta deste nosso
             encontro, o eventual recurso de alguns aos dicionários
             brasileiros semânticos não terá ajudado muito a apreender
             a essência do carlismo, pois, freqüentemente, os dicionários
             que, entre nós, mencionam a palavra carlismo —de fato, há
             mesmo os omissos em enunciá-la— não vão além de breve
             referência a ter sido o carlismo um movimento gestado, na
             Espanha, pouco antes da metade do século XIX, ao redor de
             Dom Carlos de Borbón, pretendente à sucessão do rei Dom
             Fernando VII. Dentro dessa moldura, estaríamos aqui,
             poderia alguém opinar, a percorrer um acontecimento de
             quase 200 anos atrás e à maneira como quem excursiona
             por um museu.


                                    Carlismo: “Corrente política que apoiava D.

                                    Carlos de Borbón (1788-1855), pretendente
                                    ao Trono da Espanha, e seus descendentes”

                                    (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa —
                                    de observar o uso, no pretérito, do verbo
                                    “apoiar”, tempo corretíssimo quanto ao apoio

                                    a Dom Carlos mas que não apreende já a
                                    continuidade   perseverante      do   carlismo,
                                    enquanto doutrina).



                                    Etimologia: D. Carl(os) + ismo




                  Alguns desses nossos dicionários nos acercam, é
             verdade, dos primórdios do carlismo, entroncando-o, em
             1833, com a figura de Dom Carlos María Isidro de Borbón.
             Foi ele o imediatamente mais jovem dos irmãos do rei
             espanhol Dom Fernando VII. Com a morte desse monarca,
             Dom Carlos, por meio do “Manifesto de Abrantes” (1º de
             outubro de 1833), proclamou-se rei, expedindo ainda os
             Decretos de Santarém, instrumentos de seu efetivo
             exercício do poder político soberano na Espanha.


                                                                            -2-
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                   Mas essa remissão à terceira década do século XIX
             espanhol e à pessoa de Dom Carlos María de Borbón não
             deve induzir ao erro de reduzir o carlismo a um período do
             passado ou a uma entronização ou culto personalista. O
             sebastianismo, por exemplo, foi um movimento, em
             Portugal, que, por importante se queira e possa considerar,
             constitui um fato sepultado no seu tempo já pretérito. No
             Brasil, o janismo não teve sobrevida, nem se imaginaria
             pudesse tê-la com a morte do ex-presidente Jânio Quadros.
             Mas o carlismo, ao revés, não está limitado ao tempo de
             Dom Carlos de Borbón, nem se apoiou em sua pessoa de
             maneira fundamental.


                              O Dicionário de Política de José Pedro, Clóvis Lema
                              Garcia e Fraga Teixeira, distingue entre, de um lado,

                              a origem histórica do carlismo e, de outro lado, a
                              constituição de um corpo de doutrina com que os

                              carlistas   “preconizavam     a   observância        dos
                              princípios em que durante séculos se fundamentara

                              a monarquia na Espanha, ou seja, a do autêntico
                              tradicionalismo”.



                              Com efeito, ler-se-á noutra parte, a denominação
                              “carlismo” é circunstancial —porque Carlos era o

                              nome do sucessor legítimo de Dom Fernando VII. No
                              plano de fundo “el carlismo se presentaba como
                              defensor da la tradición católica española y de sus
                              libertades forales y regionales, contra el liberalismo

                              centralizador y burgués” (in Historia Analítica de
                              las Humanidades, Barcelona, 1995, tomo 2).


                  A agrupação dos partidários do direito de Dom Carlos
             suceder no reino da Espanha contra a pretensão de Isabel,
             filha de Fernando VII e de Maria Cristina de Borbón, é
             apenas um ponto no percurso histórico do carlismo. Poderá
             dizer-se que esse ponto histórico é um kairós, um momento
             de culminância do tradicionalismo hispânico, mas o
             carlismo não é uma derivação ocasional de fatos: sua
             gestação vinha de muito antes, com aquele gênero de coisas
             que nosso Arlindo Veiga dos Santos designou por idéias que


                                                                             -3-
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             marcham em silêncio. E, às vezes, nem tão silenciosas. O
             carlismo remonta a tempos muito anteriores a Dom Carlos:
             sua origem reconhece-se não só no “Manifesto dos Persas”,
             com que Bernardo Mozo de Rosales, em 1814, apostrofou
             contra a estrangeirização liberal das Espanhas; não só na
             guerra de independência contra os franceses, em 1808 —
             franceses    menos     combatidos,    disse   um     autor
             contemporâneo, por serem estrangeiros, do que por
             “hereges e revolucionários”; não só remonta a 1793, com a
             resistência do povo espanhol à ideologia que provinha da
             França revolucionária, e que as Espanhas respiravam fazia
             tempo já (¿de Felipe V não se disse que era um europeu
             sentado no trono de Castilla?); não só ao Siglo de Oro de
             Carlos V e Felipe II, mas à idéia mesma da comunidade
             hispânica, com que se foi caracterizando, já ao largo da
             Idade Média, a identidade substancial das plurais
             Espanhas, recrutando a unidade pátria —Hispani omne
             sumus*— na variedade dos castelhanos, andaluzes e
             galegos, dos leoneses, catalães e maiorquinos, aragoneses,
             navarros e até mesmo portugueses, últimos de quem disse
             Camões ser gente fortíssima de Espanha. O carlismo
             recolheu a essência das Espanhas, espalhadas, muito além
             da Península Ibérica, por todo o orbe, vívidas nos povos
             todos que —em palavras de Ramiro de Maeztu— devem sua
             civilização a Espanha e Portugal.


             (*A afirmação Hispani omne sumus é do humanista André de Resende).




             A ilustração seguinte é das primeiras páginas do Manifiesto de los Persas:

             firmado por 69 deputados realistas das Cortes ordinárias, em 12 de abril
             de 1814, o nome pelo qual é conhecido deve-se a que a frase com que
             começa alude aos costumes, entre os antigos persas, de permitir uns dias
             de    anarquia           ao     final     de     cada       reinado,         exatamente   para   que    todos

             apreciassem devidamente os benignos efeitos da ordem (Gabriel Alférez,
             H i s t o r i a d e l C a r l i s m o , e d . A c t a s , M a d r i d , 1 9 95 )




                                                                                                                    -4-
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                   Por isso, o carlismo, podendo embora afirmar-se
             “fenômeno histórico”, tal o registra Miguel Ayuso Torres —
             que é um de seus mais autorizados teóricos em nossos
             tempos—, também se diga, assim o designou Vázquez de
             Mella, um “critério histórico”, porque o carlismo não se
             limita a ser uma pontual reivindicação dinástica do século
             XIX.

                     De fato, se uma parte da história do carlismo é a
             proclamação da legitimidade de origem de Dom Carlos para
             suceder Fernando VII no reino espanhol, outras suas partes
             estão em que o carlismo é a afirmação


                            √ da legitimidade de exercício do poder
                     político na linha da continuidade histórica das
                     Espanhas e


                           √ da madura e consistente formação de uma
                     doutrina tradicionalista, contra-revolucionária, que
                     os carlistas sintetizam no dístico “Dios, Patria,
                     Fueros*, Rey”.




                                                                   -5-
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                            Esse   lema    encontra-se,      em   parte,    no   verso    inicial   do

                            Oriamendi, o hino dos carlistas:



                            Por Dios, por la Patria y el Rey

                            lucharon nuestros padres.

                            Por Dios, por la Patria y el Rey

                            lucharemos nosotros también.



                            Lucharemos todos juntos,

                            todos juntos en unión,
                            defendiendo la bandera

                            de la Santa Tradición.



                            Cueste lo que cueste

                            se ha de conseguir
                            que los boinas rojas

                            entren en Madrid.



                            A primeira e a terceira estrofes aparecem algumas vezes
                            referidas com diversa redação. Assim, a terceira:



                            Cueste lo que cueste

                            se ha de conseguir
                            venga el rey de España
                            a la corte de Madrid.



                            Em 16 de março de 1837, tropas carlistas venceram liberais
                            no Oriamendi (: Monte Oria) onde, segundo a legenda,
                            conheceram os primeiros a música de um hino com que os

                            cristinos esperavam celebrar a vitória que não lhes veio.
                            Foi essa música a que se converteu no hino carlista.


                                   ¿Q u é so n l o s f ue ro s?
                            * “ La pa l a bra c a st el l a na ‘ fu e ro ’ v i en e d e l a l a ti na
                            ‘fo ru m ’ , no mb r e d el l ug a r do n de se a d mi ni st ra ba
                            just i c i a , pa s a ndo l ue g o a si g ni fi c a r l a s sen te nc i a s
                            di c ta da s y , má s ta r d e, l a s l e ye s pa rti c ul a re s d e un a
                            c i uda d o e sta me nto , h a sta qu e a d qui e re l a d e c o n ju nto
                            de no rma s p ec ul i a r es po r l a s qu e s e ri g e c a da uno d e
                            l o s pu eb l o s espa ño l es; sen ti do es te úl ti mo q ue ti e ne en




                                                                                              -6-
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                            l o s c l á si c o s d e l a T r a d i c i ó n e s p a ñ o l a … ” ( F r a n c i s c o E l í a s
                            de Tejada).




                   Enquanto, pois, o carlismo, cruzada histórica
             hispânica, articula-se sobre três bases —ou eixos (como
             preferiu dizer Miguel Ayuso): 1/ a bandeira dinástica da
             legitimidade; 2/ a continuidade histórica da Hipanidade; 3/
             o corpus doutrinário jurídico-político do tradicionalismo, é
             ele a recolha do patrimônio espiritual e cultural, de fé e de
             costumes, de instituições e aspirações da Cristandade
             sobreviva nas Espanhas.


                            Essa doutrina carlista enunciou-se oficialmente na Carta

                            que, aos 15 de setembro de 1864, a Princesa de Beira, Maria
                            Teresa de Bragança, filha do nosso Dom João VI e segunda

                            mulher de Dom Carlos María Isidro de Borbón, dirigiu a
                            Dom Juan III, que, tendo sido em um tempo legítimo rei da

                            Espanha, foi, depois, destronado porque, confessadamente,
                            se avessou da Tradição da Hispanidade —a Tradição da

                            pequeña Cristiandad dos povos que viveram nos dias da
                            Casa de Áustria, sobretudo nos tempos de Carlos V (do

                            Sacro-Império, ou I de Espanha) e Felipe II, o Imperador da
                            Batalha de Lepanto e do Concílio de Trento.


                     2. Mas o carlismo não deixou de ser também uma
             pugna dinástica referente à sucessão de Dom Fernando VII.
             Aqui seguindo-se os estudos de Fernando Polo em ¿Quién es
             el Rey? (Madrid, 1949), pode assim compendiar-se o retrato
             jurídico dessa questão sucessória:

                            √ tendo o rei Dom Felipe V derrogado, em 1713,
                     a Lei das Siete Partidas, promulgando uma lei
                     fundamental que, aprovada pelas Cortes, excluía as
                     mulheres da sucessão ao Trono espanhol enquanto
                     houvesse descendentes na linha dos varões;

                            √ após frustradas tentativas de, primeiro, ao
                     tempo do reinado de Dom Carlos IV (durante o ano de
                     1789), depois, nas Cortes de Cádiz e, por fim, no
                     período liberal de 1820-3, revogar-se a referida Lei de


                                                                                                                 -7-
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                     1713, o rei Fernando VII expediu uma Pragmática —
                     datada de 29 de março de 1830— com o escopo de
                     restabelecer as Partidas, para assim permitir a
                     incondicionada sucessão feminina;

                            √ essa Pragmática, no entanto, consistindo
                     numa lei fundamental do Reino, exigia aprovação das
                     Cortes por meio de procuradores dotados de mandato
                     imperativo, como impunha o sistema jurídico então
                     vigente;

                            √ faltando essa aprovação, a Pragmática de
                     1830 era, assim, um ato ferido de nulidade de pleno
                     direito;

                            √ de conseguinte, com a morte de Fernando
                     VII, em 1833, era seu sucessor legítimo Dom Carlos
                     María Isidro de Borbón, em consonância com a Lei
                     fundamental Semi-sálica de 1713, e Isabel, a então
                     pequena filha de Fernando VII, carecia do direito de
                     assunção ao Trono.




                                     Dom Carlos María Isidro de Borbón




                                                                         -8-
Ricardo Henry Marques Dip




                   A partir do ponto histórico da sucessão de Fernando
             VII por Dom Carlos María de Borbón —Carlos V da
             Espanha, a legitimidade dinástica prosseguiu com Dom
             Carlos VI,




                                        Dom Carlos VI


             com Juan III (que foi destronado, por haver aderido ao
             liberalismo), Dom Carlos VII,




                            Do m Ca rl o s V I I ,
                            “a pe rso na l i da de d e m á x i ma si g ni fi c a ç ã o
                            na hi stó ri a do c a rl i sm o ”




             Dom Jaime III      (na foto seguinte, o primeiro à esquerda)




                                                                                         -9-
Ricardo Henry Marques Dip




             e Dom Alfonso Carlos I, que foi casado com a Infanta Maria
             das Neves, filha de Dom Miguel I —rei legítimo de
             Portugal—, e   morreu sem descendência, na cidade de
             Viena, em setembro de 1936.




                   Dom Alfonso Carlos I, irmão de Carlos VII


                     No mês de janeiro desse mesmo ano de 1936, porém,
             Dom Alfonso Carlos, já com avançada idade, editara um
             Decreto de nomeação de seu sobrinho, Dom Javier de
             Borbón y Parma, para a regência do Reino. Assim o
             decidira, considerando exatamente a possibilidade, que veio
             a atualizar-se, de extinção da dinastia.



                                                                  -10-
Ricardo Henry Marques Dip




                   Não é esta a ocasião de examinar a controvérsia sobre
             a sucessão de Dom Alfonso Carlos. Deixa-se dito, por agora,
             que, assumindo Dom Javier de Borbón y Parma a condição
             de sucessor, abdicou ele em 1975. Seu filho primogênito,
             Dom Carlos Hugo, não aderiu, porém, aos princípios
             fundamentais do carlismo, escolhendo a trilha do
             socialismo autogestionário, adversando da tradição de
             liberdades concretas e forais das Espanhas.

                    Por isso, o legitimismo espanhol terminou por cerrar
             fileiras em torno de Dom Sixto Enrique de Borbón, o
             segundo filho de Dom Javier. Com a morte de seu pai, em
             1977, e o abandono da tradição por Dom Carlos Hugo,
             converteu-se Dom Sixto Enrique, logo, em regente legítimo,
             na linha de respeito à dignidade real referível à
             legitimidade de origem. Aos 17 de julho de 2001, porém,
             após largo tempo em que não se pronunciaram em
             proclamar-se sucessores seus sobrinhos, Dom Carlos Javier
             e Dom Jaime, filhos ambos de seu irmão Dom Carlos Hugo,
             afirmou Dom Sixto sua pretensão de legítimo sucessor
             monárquico das Espanhas. A situação de mera regência,
             assim o observou, não pode perpetuar-se.




                                                                  -11-
Ricardo Henry Marques Dip




                    No Manifesto que então publicou, no qual designava
             Rafael Gambra Ciudad diretor de sua Secretaria Política,
             Dom Sixto Enrique rememorou os fundamentos da
             legitimidade espanhola —tal como os declarara Dom
             Alfonso Carlos no Decreto com que instituiu a Regência na
             pessoa de Dom Javier de Borbón.




                                               Do m S ix t o En ri q ue




                            Em 1981, Dom Sixto Enrique tomara o título de Abanderado
                            de la   Tradición, como se verifica                de manifesto então

                            dirigido à Comunhão Tradicionalista —como se designa a
                            autêntica associação política dos carlistas: “O destino pôs

                            em minhas em minhas mãos a bandeira limpa e imaculada

                            de nossa Tradição. Fiel a essa bandeira hei de viver, no
                            cumprimento da alta missão, da qual a Providência me fez
                            depositário,       e com a      firme promessa          de    que nenhum
                            interesse ou inclinação pessoal jamais me apartarão dessa

                            entrega    que      devo    à   Espanha        e   ao   Carlismo,    como
                            representante e alferes da Comunhão Tradicionalista”.


                     Vê-se, portanto, que o carlismo não é um quadro do
             passado —ou melhor, não é só uma situação pretérita, é,
             sim, um passado que sobrevive, afirmando-se legitimidade
             proscrita, como persistente pleito dinástico —por seu rei no
             exílio— e ideário tradicionalista.


                            A tradição não é “o passado estático, mas um princípio
                            dinâmico     que     não    desconhece        as   condições    novas      da
                            sociedade,     é     imprescindível      elemento        do    verdadeiro
                            progresso e representa a continuidade entre o passado, o

                            presente e o futuro”




                                                                                                -12-
Ricardo Henry Marques Dip




                            (José Pedro, Clovis L. Garcia e F. Teixeira, Dicionário de

                            Política)



                            “Los pueblos sin tradiciones se hacen salvajes” (Juan

                            Donoso Cortés, que, ao lado de Jaime Balmes, se contava

                            entre os tradicionalistas adeptos, porém, da sucessão de

                            Isabel II ao trono da Espanha)




                            Algumas     impugnações,        sobretudo    de    corte   liberal     ou
                            marxista, lançam ao carlismo a pecha de ser coisa antiga,

                            um “movimento (e uma doutrina) dos anos 800”. Mas, bem
                            vistas as coisas, o marxismo é uma ideologia também dos

                            anos 800, e o liberalismo, dos 700.



                            O fulgor intelectual dos pensadores carlistas de nossos

                            tempos —não só nas terras da Península Ibérica, em que se
                            podem invocar, a título ilustrativo, os nomes de Francisco

                            Elías de Tejada, de Rafael Gambra, já mortos, e de Miguel
                            Ayuso, mas também, p.ex., em nossa América Hispânica,

                            bastando aqui mencionar os nomes de José Pedro e Clóvis
                            Lema Garcia, no Brasil, e de Félix Lamas, na Argentina—,

                            isso prova a atualidade desse tradicionalismo hispânico.


                            Na   segunda     metade    do    século    XX,    reuniram-se      vários
                            doutrinadores do carlismo —entre eles nosso José Pedro—
                            e, após sucessivas discussões, publicou-se um breve livro,
                            ¿Qué es el carlismo? (ed. Escelicer, Madrid, 1971), cujo

                            escrito final coube a Francisco Elías de Tejada e Francisco
                            Puy, mencionando-se ainda o concurso de Rafael Gambra
                            Ciudad na redação dessa obra.



                            Gambra, nascido em Madrid aos 21 de julho de 1920,
                            filósofo, historiador, autor de numerosos livros e artigos,
                            conta-se entre os maiores pensadores tradicionalistas de

                            todos os tempos das Espanhas.              Morto em 13 janeiro de
                            2004, foi ele o primeiro secretário político de Dom Sixto
                            Enrique.    Substituiu-o    Miguel      Ayuso,    discípulo   de     José
                            Pedro e do mesmo Gambra, e que é hoje magistrado,

                            professor   da   Universidade      de     Comillas,   em   Madrid,      e




                                                                                            -13-
Ricardo Henry Marques Dip




                            associado de honra deste nosso Centro de Estudos de

                            Direito Natural.



                            A larga lista de autorizados pensadores que se congregaram

                            na comunhão carlista —p.ex., Aparisi y Guijarro, Enrique

                            Gil Robles, Ramón Nocedal, Juan Vázquez de Mella, Vicente

                            Pou, Magín Ferrer, Guillermo Estrada, Gabino Tejada, Félix

                            S a r d á y S a lv a n y , R a f a e l G a m b r a , Á lv a r o D ’ O r s — n ã o r e f u t a

                            o caráter verdadeiramente popular do carlismo. A esse

                            propósito, afirmou Andrés Azkue, em La Cristiada (ed.
                            Historia Viva, Barcelona, 1999):



                                       “Nas     análises          históricas      superficiais,         é   costume

                                       apresentar            as        revoluções           como      movimentos

                                       populares, e os movimentos contra-revolucionários
                                       como      movimentos             dirigidos       e    manipulados            por

                                       elites sociais. Sem embargo, a história dos cristeros
                                       mexicanos          demonstra           o   contrário:          os    grandes

                                       movimentos            contra-revolucionários                  da     história
                                       moderna são genuinamente populares. Os franceses

                                       da Vendéia, os carlistas espanhóis, o miguelismo
                                       português          ou       os    cristeros          mexicanos         são      a

                                       demonstração da existência de um verdadeiro povo
                                       contra-revolucionário” (p. 11).



                            Lê-se também na Historia del Carlismo, de Gabriel Alférez:


                                       “D. Carlos contava apenas com um massivo apoio
                                       popular rural e camponês e do baixo clero, com

                                       grande fé na justiça da causa que defendiam” (p.
                                       49).


                            Unamuno,          insuspeito          de    maior      afeição       doutrinária         ao

                            carlismo,       aludiu       a   um        “carlismo     popular”        —julgando-o
                            impropriamente sob a influência do socialismo e até do
                            anarquismo; afirmou, em todo caso, a existência de um
                            carlismo       popular,          “ inefable (…), inexpresable en discursos y

                            programas”.


                            Há um juízo que —de modo muito provavelmente apócrifo—
                            se atribuiu a Karl Marx acerca do carlismo. A autoria da



                                                                                                              -14-
Ricardo Henry Marques Dip




                            sentença, como se disse, é controvertida, mas não deixa de

                            observar-se com razão que “o carlismo não é um simples

                            movimento retrógrado e dinástico que alguns bem pagos e

                            embusteiros historiadores liberais hão tratado de explicar-

                            nos. É um movimento popular e espontâneo em defesa de

                            tradições mais liberais e regionalistas que o absorvente

                            liberalismo oficial… O tradicionalismo carlista possui uma

                            base autenticamente popular formada por camponeses,

                            pequenos proprietários e o baixo clero”.


                     3. Nas origens remotas do carlismo já deparamos com
             o primado da idéia de Cristandade. Quando a Europa
             nasceu —Europa, esta “civilização da Revolução”—, a seu
             lado sobreviveu uma pequena Cristandade na Península
             Ibérica, e a Espanha viu, além dos Pirineus, formar-se,
             entre 1517 e 1648, essa Europa cultural resultado do que o
             pensador carlista Francisco Elías de Tejada chamou de
             sucessivas rupturas:


                            ⇒ ru pt u ra re li g ios a , c om o l ut e ra ni s mo
                                                     ⇒ ru pt u ra ét ic a, co m Ma q u ia ve l
                            ⇒ ru pt u ra p olí t i ca , c o m Bod i n
                                                     ⇒ ru pt u ra j ur íd ica , co m H o b b es
                            ⇒ ru pt u ra soc iol óg ic a, co m o d ef in it i vo ro m p im e nt o
                            d o co r po m íst ic o pol ít i co d a Cr ist and ad e po r me io d a
                            ass in at u ra d os T rat ad os d e W est f al ia
                            (cf r. F . El ía s d e T e jad a , La Mo na r quí a T ra di c i o na l , ed .
                            R ial p , Mad r id , 1 954 ) .




                                  A cruz de S.André –símbolo do carlismo




                                                                                                -15-
Ricardo Henry Marques Dip




                   Episódios como o do destronamento de Dom Juan III
             —inculpado de adesão ao liberalismo—, o da extinção da
             dinastia com a morte de Dom Alfonso Carlos I e o da mais
             recente ilegitimação de Dom Carlos Hugo, põem à mostra
             que, no ideário carlista, a legitimidade de origem cede
             passo à primazia da legitimidade de exercício, ditada esta
             pelos     referidos    fundamentos         legitimistas do
             tradicionalismo hispânico, i.e., pelos fundamentos da
             cidade da Tradição cristã, que isso foi a Cristandade.


                     Sinal reluzente dessa preferência pela legitimidade de
             exercício pode apontar-se já com o “Manifesto dos Persas”,
             dirigido, em 1814, ao rei Fernando VII. Ali se encontra a
             afirmação de que a monarquia é uma obra da razão,
             subordinada à lei divina, à justiça e às regras fundamentais
             do Estado. Dom Fernando, então Princípe das Astúrias, em
             companhia de seu pai, o rei Dom Carlos IV, abandonara a
             Espanha em mãos de Napoleão Bonaparte. Firmara-se antes
             uma ata de abdicação do poder em prol do invasor
             revolucionário. Da estância do futuro Fernando VII em
             Valençay há quem diga ter sido um dulce cautiverio, no
             qual o Príncipe se preocupava principalmente com a
             conservação da própria vida, enquanto os espanhóis
             sacrificavam as suas na guerra da independência. Cercou-o
             o tirano francês de comodidades materiais e frívolas
             distrações, uma delas a de bordar. Dom Fernando, que
             chegou até mesmo a felicitar Napoleão por suas vitórias na
             Espanha, remeteu ao invasor José Bonaparte a seguinte
             mensagem de regozijo: “No podemos ver a la cabeza de la
             Nación española un monarca más digno ni más propio por
             sus virtudes para asegurar su felicidad”.


                   Por bons motivos, pois, o “Manifesto dos Persas”
             tinha de ensinar a Dom Fernando VII a diferença entre o
             poder de um rei hispânico e o da república. Porque o da
             monarquia das Espanhas tem limitações: “Hay ciertos
             pactos o convenios que se renuevan con juramento entre el
             soberano y los súbditos en la consagración de cada rey.
             Hay leyes, y cuanto se hace contra sus disposiciones es
             nulo en derecho”.




                                                                     -16-
Ricardo Henry Marques Dip




                   Dom Fernando VII, assumindo o poder na Espanha,
             deixou rodear-se por aduladores e permitiu que, na própria
             Corte, se formasse um bando liberal, em que pontificava
             sua sobrinha e duas vezes cunhada, a napolitana Luísa
             Carlota. Era ela filha de Dom Francisco I das Duas Sicílias.
             E também mulher de Dom Francisco, o irmão mais novo de
             Dom Fernando. E ainda irmã de sua quarta mulher, Dona
             Maria Cristina de Borbón Duas Sicílias, esta, a mãe de
             Isabel II. É conhecido o papel de Dona Luísa Carlota —ao
             ponto de ter esbofeteado um ministro de Dom Fernando (:
             Calomarde)— na imposição da Pragmática de 1830, que
             contradizia a Lei semi-sálica de 1713, e no assessoramento
             de Maria Cristina, quando esta última, por enfermidade do
             marido, assumiu as funções régias.


                  A disputa sobre o tema jurídico da sucessão de Dom
             Fernando VII, pondo em campos adversos os carlistas,
             adeptos de Dom Carlos María de Borbón, e os cristinos,
             partidários de Maria Cristina de Nápoles, não exaure a
             funda relevância da discussão sobre a legitimidade de
             exercício, vale por dizer, acerca da disputa sobre os
             princípios defendidos por uns e outros: “Se o infante D.
             Carlos (chegou mesmo a dizer o marquês de Lozoya) tivesse
             sido liberal, e a rainha Cristina, partidária do absolutismo
             (rectius: do tradicionalismo, que não se confunde em nada
             com o absolutismo), os apostólicos (q.d., os carlistas) ter-
             se-iam agrupado em torno desta senhora, e os liberais
             teriam proclamado o direito do infante”.



                            Em palavras de Vázquez de Mella, o carlismo é “a negação

                            do absolutismo e a afirmação mais completa das liberdades
                            regionais e representativas”. Mas é ainda de Vázquez de
                            Mella o registro de que os carlistas são tão livres que só
                            admitem a soberania de Cristo: “Todas as demais liberdades

                            são por nós acatadas quando não se opõem à vontade de
                            Deus”.


                            Nisso centrava-se o embate entre os liberais e os carlistas,

                            para os quais últimos não se admite mais absolutismo que o




                                                                                 -17-
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                             de Deus, “mais soberania absoluta do que a de Jesus Cristo”

                             (Vázquez de Mella).



                             Um cego, assim se conta, resumia pelas ruas de Madrid, às

                             vésperas do enfrentamento militar entre os cristinos e os

                             carlistas, a pugna de fundo entre esses combatentes:

                                           Muera Cristo,

                                           Viva Luzbel,

                                           Muera Don Carlos,

                                           Viva Isabel.


                  A distinção entre, de um lado, a legitimidade de
             origem e, de outro, a legitimidade de exercício constitui um
             ponto crucial no pensamento carlista. Juan Vázquez de
             Mella, que foi um de seus mais eminentes doutrinadores,
             num discurso de abril de 1894 perante o Congresso dos
             Deputados, distinguia-as com precisão: legitimidade de
             origem haverá, disse ele, “se o poder se adquire conforme o
             direito escrito ou consuetudinário estabelecido em um
             povo”; mas não haverá legitimidade de exercício,
             continuou, “se o poder não se conforma com o direito
             natural, o (direito) divino positivo e as leis e tradições
             fundamentais do povo que reja”. E prosseguia Vázquez de
             Mella: “se falta a legitimidade de exercício, pode suceder
             que quando essa ilegitimidade seja pertinaz e constante —e
             só assim haverá tirania—, desapareça e se destrua a
             (legitimidade) de origem”.




                       Juan Vázquez de Mella y Fajul,
                       “Verbo de la Tradición”




                                                                                    -18-
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                   Assim, ao passo que, de um lado, a legitimidade de
             origem é a satisfação dos requisitos formais para a
             aquisição do poder, é o fundamento de regular assinação da
             titularidade do poder, de outro lado, a legitimidade de
             exercício é o cumprimento concreto dos deveres do poder, é
             o exercício do poder em ordem ao Bem comum.


                  Noutro de seus discursos, em agosto de 1919, Juan
             Vázquez de Mella afirmou que “entre el abanderado y la
             bandera, nosotros nos quedamos con la bandera: entre la
             legitimidad meramente externa y dinástica y la
             legitimidad interna, nosotros nos quedamos con la interna,
             y dejamos la externa, que, si no la sirve, no sirve para
             nada”, e prosseguia:


                            “Nosotros afirmamos la legitimidad de las instituciones

                            sobre la legitimidad dinástica, la legitimidad de ejercicio
                            sobre la mera legitimidad de origen”.



                   Após a abdicação de Dom Javier de Borbón, em 1975,
             seu primogênito, Dom Carlos Hugo, já acima ficou dito, não
             atendeu ao pedido de adesão pública aos fundamentos
             compendiados no lema “Dios, Patria, Fueros, Rey”. A
             pronta reação dos carlistas não se fez esperar, apoiada na
             legitimidade de exercício: “…Don Carlos (Hugo) se ha
             separado por su propia voluntad del carlismo, puesto que
             ignora los principios inmutables del mismo. Por este
             mismo hecho, no tiene ninguna autoridad para exigir
             nuestra lealtad”.

                  De maneira similar, já deixara dito Vázquez de Mella,
             em Gerona, no mês de maio de 1903: “…si la voluntad real
             si apartase un ápice de la de Cristo, no reconoceríamos
             aquella potestad augusta, y solo doblaremos la rodilla
             ante aquel que primero la doble ante Dios”.


                     4. Três foram as guerras carlistas.

                  A primeira eclodiu em Talavera de Reina, aos 3 de
             outubro de 1833, pela voz de Manuel María González, um
             funcionário dos correios, que, por ter proclamado em


                                                                                -19-
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             público “Viva Carlos V!”, foi preso e prontamente fuzilado.
             Com forte apoio entre os vascos e navarros, os carlistas —
             que representavam os interesses da tradição cristã e o
             foralismo libertário— obtiveram prontamente grandes
             vitórias, sobretudo sob a liderança militar de Tomás de
             Zumalacárregui. Contra seu conselho, entretanto, as forças
             carlistas tentaram a tomada de Bilbao, e ali, uma bala
             perdida, feriu-se numa das pernas esse grande general; em
             25 de outubro de 1835, morreu Zumalacárregui por infecção
             decorrente desse ferimento. Sobreveio, então, uma lenta
             mas continuada recuperação das forças liberais, que, aos 31
             de agosto de 1839, concluíram vitoriosamente a guerra, com
             o Convênio de Vergara sinalizado com um abraço entre o
             general cristino Baldomero Espartero e o tenente general
             carlista Rafael Maroto.




                   A segunda guerra carlista iniciou-se em 1846, quando
             se frustrou a expectativa —acalentada por Balmes —de unir
             em matrimônio Isabel II e Dom Carlos Luís de Borbon,
             Conde de Montemolín (depois, Dom Carlos VI), filho de
             Dom Carlos María Isidro de Borbón. Essa guerra —a guerra
             montemolinista— desenvolveu-se na Catalunha, em Aragão,
             Navarra e Guipúzcoa, ultimando-se em 1849 com nova



                                                                  -20-
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             derrota dos carlistas, muitos dos quais se reuniram a
             Ramón Cabrera y Griñó que, em território francês,
             mantinha agremiados —desde o fim da primeira guerra— os
             resistentes carlistas.




             General Cabrera, herói da resistência carlista; refugiou-se na França ao

             fim da primeira das guerras; voltou à Espanha para combater na última
             delas.


                  A terceira das guerras carlistas começou em abril de
             1872 dirigida, primeiro, contra Amadeo de Sabóia, da I
             República espanhola, e, depois, com a restauração
             borbônica, para lutar contra Dom Alfonso XII, filho de
             Isabel II. A guerra terminou em 1876, quando Dom Carlos
             VII cruzou a ponte de Arnegui, na fronteira entre França e
             Espanha, proferindo a histórica promessa volveré —que não
             cumpriu por si próprio mas que não por isso, por seus
             sucessores, deixou de ser a consigna de uma esperança na
             restauração da legitimidade carlista. Pode resumir-se essa
             esperança com palavras de Vázquez de Mella: “…Dios no ha
             de negar galardón a los que pelean por su causa; y puede
             abrigarse la seguridad que día ha de venir, más tarde o
             más temprano, en que la victoria sea el coronamiento de



                                                                                -21-
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             tanto esfuerzo”, e conclui o tribuno do carlismo: “Pueden
             los individuos no experimentar recompensa en esta vida
             por sus obras, pero siempre la tienen los pueblos…”.


                   Entre vitórias e derrotas ao largo de suas batalhas,
             várias vezes os carlistas estiveram próximos de restaurar a
             legitimidade monárquica em toda Espanha, e até mesmo,
             durante a terceira das guerras, Dom Carlos VII governou
             sobre parte considerável do País. De toda a sorte, nos
             períodos de relativa paz, os carlistas autênticos sempre se
             mantiveram resistentes ao regime liberal. Mas ainda que
             não se tenha dado a vitória militar final do carlismo, é de
             admitir sua influência na política espanhola, e um sinal
             impressivo desse influxo foi a efetiva atuação dos carlistas
             na Guerra Civil de 1936-9, sobretudo em Navarra, de quem
             disse Juan      Vázquez              de      Mella     ser      a     “primogênita               do
             carlismo”.


                                         A cooperação das forças carlistas na Guerra Civil
                                         espanhola:

                                                    “su participación en el alzamiento de 1936
                                         (…) fue decisiva: los voluntarios carlistas formaron

                                         unidades         especiales,        brigadas            navarras        y
                                         vascongadas        que    constituyeron           la    más     valiosa
                                         fuerza      de   choque    del   Ejército         de     Franco”       (in

                                         Historia Analítica de las Humanidades).




                            √ Ao início da década de 70, em São Paulo, na então
                            Faculdade          de    Jornalismo      “Cásper          Líbero”,    José      Pedro
                            G a lv ã o    de   Sousa,      interrompendo          a    seqüência       de    seus

                            Estudos        dos      Problemas      Sociais    e    Políticos       Brasileiros,
                            anunciou que, acontecimento capital para todo o orbe, a
                            Guerra        Civil      espanhola     justificava         a   homenagem         que
                            resolveu prestar a sua memória. Destacando-lhe o caráter

                            de cruzada, historiou a heróica                       partida       dos requetés*
                            carlistas, desde Pamplona, sob o entusiástico apoio das
                            margaritas** e de outras espartanas mulheres navarras.



                                                           *Requetés designam-se tanto as
                                                           milícias, coletivamente, quanto, de



                                                                                                         -22-
Ricardo Henry Marques Dip




                                                  maneira divisiva, os combatentes

                                                  carlistas; o termo designa também as

                                                  boinas —hoje brancas e vermelhas,

                                                  antes também azuis— usadas pelos

                                                  militantes do carlismo.




                                                                            **Margaritas
                                                  denominam-se as integrantes das

                                                  fileiras femininas do carlismo.




              Burgos, 1º de abril de 1939: a Guerra Civil terminava




                                                                                    -23-
Ricardo Henry Marques Dip




                            √ De fato, a Guerra Civil espanhola foi uma cruzada —da

                            civilização autenticamente cristã, uma cruzada religiosa

                            (assim a designou, entre outros, Perez de Urbel)— a que deu

                            significativo apoio o povo carlista. Uma vez mais o amor

                            das liberdades, o amor da Pátria, o amor de Deus animaram

                            os    carlistas,    inspiraram   os   requetés    que,   sem   néscias

                            abdicações de doutrina, se congregaram às demais forças do

                            Alzamiento nacional das Espanhas.


                     5. ¿Que se espera hoje do carlismo, sob a liderança de
             Dom Sixto Enrique, Abanderado de la Tradición?


                   A agência carlista de notícias —Faro—, em um artigo
             intitulado “¿Qué es el carlismo?”, assim compendia as
             esperanças dos atuais carlistas: “Hoy, el lema del carlismo
             –Dios, Patria, Fueros y Rey–, que a algunos pudiera
             parecer antiguo o superado, sigue siendo en cambio la
             única bandera de esperanza para un mundo que se
             desmorona. Así, frente al nihilismo del sedicente nuevo
             orden mundial globalizado, sólo la instauración de todas
             las cosas en Cristo, por medio de poderes sometidos al
             orden ético que la Iglesia custodia, que conjuguen la
             libertad de los pueblos con la tradición común de las
             patrias, puede dar al mundo la paz”.



                            São    estes   os    fundamentos      legitimistas    das    Espanhas
                            desfiados já por Dom Alfonso Carlos e repetidos por Dom
                            Sixto Enrique:



                            “I.   A Religião Católica, Apostólica            e Romana, com a
                            unidade e conseqüências jurídicas com que foi amada e
                            servida tradicionalmente em nossos reinos;
                            II. A constituição natural e orgânica dos estados e corpos

                            da sociedade tradicional;
                            III. A federação histórica das distintas regiões e seus foros
                            e liberdades, integrantes da unidade da Pátria espanhola.
                            IV.    A   autêntica    Monarquia      tradicional,      legítima   por

                            origem e exercício;




                                                                                           -24-
Ricardo Henry Marques Dip




                            V. Os princípios, o espírito e, enquanto seja praticamente

                            possível, o mesmo estado de direito e legislativo anterior

                            ao mal chamado direito novo”.




             Em resumo, o carlismo representa:




                                                                               -25-
Ricardo Henry Marques Dip




                             √ defesa da religião cat ólica, apostól ica e
                             romana como reli gião oficial do Est ado e
                                      princípio de sua unidade


                            √ defesa da monarquia tradicional —que não
                            se confunde com a monarquia parlamentar,
                                        nem com a absolutista


                            √ reconhecimento —jurado pelos reis— dos
                              direitos dos fueros: direitos dos corpos
                             intermédios e ntre o indivíduo e o Estado,
                             direitos históricos dos municípios e das
                                                  regiões


                              √ defesa dos princípios da juridicidade
                                                   cristã


                     Não surpreende já —ao ler-se e meditar-se esses
             princípios fundamentais— que, ao início da década de 70,
             José Pedro haja publicamente reconhecido o carlismo como
             a recolha continuada do ideário hispânico que arraiga a
             essência desta nossa Terra de Santa Cruz, sua fé e seus
             amores, suas instituições e esperanças, tudo isso que se
             perpetua e transmite —em palavras de Vázquez de Mella—
             “por la tradición, sufragio universal de los siglos, contra el
             que nada vale el sufragio particular de un día sublevado
             contra una historia sin la cual no existiria”.


                             (RD, escrito em Sant’Ana de Parnaíba, novembro, 2004).




                                                                            -26-

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Catecismo de la realeza socia de jesucristo (phillippe)
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O carlismo como doutrina tradicionalista hispânica

  • 1. Ricardo Henry Marques Dip NÓTULAS SOBRE O CARLISMO HISPÂNICO “La historia de la decadencia de nuestros principios en la información del Estado y de las instituciones sociales y políticas, es la historia de la decadencia de España” (Juan Vázquez de Mella, 6-4-1899). 1. Uma parte, adivinho, dos que tiveram prévia ciência do tema desta nossa reunião do Centro de Estudos de Direito Natural “José Pedro Galvão de Sousa” —tema que se intitula desta forma: Nótulas sobre o carlismo hispânico— terá reagido, explicavelmente, com alguma inquietude intelectual. De fato, a alguns pareceria razoavelmente preciso justificar os motivos pelos quais, aqui em São Paulo, a tamanha distância geográfica da Espanha, este nosso Centro de Estudos despenderia o valioso tempo de seus integrantes, o tempo, nesta necrópole
  • 2. Ricardo Henry Marques Dip em que vivemos, o tempo de nossas tão escassas reuniões, a incursionar sobre, de saída, um fenômeno histórico reportado à primeira metade do século XIX. É compreensível esse primeiro desassosego: bastaria ver que, tão logo se deu o aviso da pauta deste nosso encontro, o eventual recurso de alguns aos dicionários brasileiros semânticos não terá ajudado muito a apreender a essência do carlismo, pois, freqüentemente, os dicionários que, entre nós, mencionam a palavra carlismo —de fato, há mesmo os omissos em enunciá-la— não vão além de breve referência a ter sido o carlismo um movimento gestado, na Espanha, pouco antes da metade do século XIX, ao redor de Dom Carlos de Borbón, pretendente à sucessão do rei Dom Fernando VII. Dentro dessa moldura, estaríamos aqui, poderia alguém opinar, a percorrer um acontecimento de quase 200 anos atrás e à maneira como quem excursiona por um museu. Carlismo: “Corrente política que apoiava D. Carlos de Borbón (1788-1855), pretendente ao Trono da Espanha, e seus descendentes” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa — de observar o uso, no pretérito, do verbo “apoiar”, tempo corretíssimo quanto ao apoio a Dom Carlos mas que não apreende já a continuidade perseverante do carlismo, enquanto doutrina). Etimologia: D. Carl(os) + ismo Alguns desses nossos dicionários nos acercam, é verdade, dos primórdios do carlismo, entroncando-o, em 1833, com a figura de Dom Carlos María Isidro de Borbón. Foi ele o imediatamente mais jovem dos irmãos do rei espanhol Dom Fernando VII. Com a morte desse monarca, Dom Carlos, por meio do “Manifesto de Abrantes” (1º de outubro de 1833), proclamou-se rei, expedindo ainda os Decretos de Santarém, instrumentos de seu efetivo exercício do poder político soberano na Espanha. -2-
  • 3. Ricardo Henry Marques Dip Mas essa remissão à terceira década do século XIX espanhol e à pessoa de Dom Carlos María de Borbón não deve induzir ao erro de reduzir o carlismo a um período do passado ou a uma entronização ou culto personalista. O sebastianismo, por exemplo, foi um movimento, em Portugal, que, por importante se queira e possa considerar, constitui um fato sepultado no seu tempo já pretérito. No Brasil, o janismo não teve sobrevida, nem se imaginaria pudesse tê-la com a morte do ex-presidente Jânio Quadros. Mas o carlismo, ao revés, não está limitado ao tempo de Dom Carlos de Borbón, nem se apoiou em sua pessoa de maneira fundamental. O Dicionário de Política de José Pedro, Clóvis Lema Garcia e Fraga Teixeira, distingue entre, de um lado, a origem histórica do carlismo e, de outro lado, a constituição de um corpo de doutrina com que os carlistas “preconizavam a observância dos princípios em que durante séculos se fundamentara a monarquia na Espanha, ou seja, a do autêntico tradicionalismo”. Com efeito, ler-se-á noutra parte, a denominação “carlismo” é circunstancial —porque Carlos era o nome do sucessor legítimo de Dom Fernando VII. No plano de fundo “el carlismo se presentaba como defensor da la tradición católica española y de sus libertades forales y regionales, contra el liberalismo centralizador y burgués” (in Historia Analítica de las Humanidades, Barcelona, 1995, tomo 2). A agrupação dos partidários do direito de Dom Carlos suceder no reino da Espanha contra a pretensão de Isabel, filha de Fernando VII e de Maria Cristina de Borbón, é apenas um ponto no percurso histórico do carlismo. Poderá dizer-se que esse ponto histórico é um kairós, um momento de culminância do tradicionalismo hispânico, mas o carlismo não é uma derivação ocasional de fatos: sua gestação vinha de muito antes, com aquele gênero de coisas que nosso Arlindo Veiga dos Santos designou por idéias que -3-
  • 4. Ricardo Henry Marques Dip marcham em silêncio. E, às vezes, nem tão silenciosas. O carlismo remonta a tempos muito anteriores a Dom Carlos: sua origem reconhece-se não só no “Manifesto dos Persas”, com que Bernardo Mozo de Rosales, em 1814, apostrofou contra a estrangeirização liberal das Espanhas; não só na guerra de independência contra os franceses, em 1808 — franceses menos combatidos, disse um autor contemporâneo, por serem estrangeiros, do que por “hereges e revolucionários”; não só remonta a 1793, com a resistência do povo espanhol à ideologia que provinha da França revolucionária, e que as Espanhas respiravam fazia tempo já (¿de Felipe V não se disse que era um europeu sentado no trono de Castilla?); não só ao Siglo de Oro de Carlos V e Felipe II, mas à idéia mesma da comunidade hispânica, com que se foi caracterizando, já ao largo da Idade Média, a identidade substancial das plurais Espanhas, recrutando a unidade pátria —Hispani omne sumus*— na variedade dos castelhanos, andaluzes e galegos, dos leoneses, catalães e maiorquinos, aragoneses, navarros e até mesmo portugueses, últimos de quem disse Camões ser gente fortíssima de Espanha. O carlismo recolheu a essência das Espanhas, espalhadas, muito além da Península Ibérica, por todo o orbe, vívidas nos povos todos que —em palavras de Ramiro de Maeztu— devem sua civilização a Espanha e Portugal. (*A afirmação Hispani omne sumus é do humanista André de Resende). A ilustração seguinte é das primeiras páginas do Manifiesto de los Persas: firmado por 69 deputados realistas das Cortes ordinárias, em 12 de abril de 1814, o nome pelo qual é conhecido deve-se a que a frase com que começa alude aos costumes, entre os antigos persas, de permitir uns dias de anarquia ao final de cada reinado, exatamente para que todos apreciassem devidamente os benignos efeitos da ordem (Gabriel Alférez, H i s t o r i a d e l C a r l i s m o , e d . A c t a s , M a d r i d , 1 9 95 ) -4-
  • 5. Ricardo Henry Marques Dip Por isso, o carlismo, podendo embora afirmar-se “fenômeno histórico”, tal o registra Miguel Ayuso Torres — que é um de seus mais autorizados teóricos em nossos tempos—, também se diga, assim o designou Vázquez de Mella, um “critério histórico”, porque o carlismo não se limita a ser uma pontual reivindicação dinástica do século XIX. De fato, se uma parte da história do carlismo é a proclamação da legitimidade de origem de Dom Carlos para suceder Fernando VII no reino espanhol, outras suas partes estão em que o carlismo é a afirmação √ da legitimidade de exercício do poder político na linha da continuidade histórica das Espanhas e √ da madura e consistente formação de uma doutrina tradicionalista, contra-revolucionária, que os carlistas sintetizam no dístico “Dios, Patria, Fueros*, Rey”. -5-
  • 6. Ricardo Henry Marques Dip Esse lema encontra-se, em parte, no verso inicial do Oriamendi, o hino dos carlistas: Por Dios, por la Patria y el Rey lucharon nuestros padres. Por Dios, por la Patria y el Rey lucharemos nosotros también. Lucharemos todos juntos, todos juntos en unión, defendiendo la bandera de la Santa Tradición. Cueste lo que cueste se ha de conseguir que los boinas rojas entren en Madrid. A primeira e a terceira estrofes aparecem algumas vezes referidas com diversa redação. Assim, a terceira: Cueste lo que cueste se ha de conseguir venga el rey de España a la corte de Madrid. Em 16 de março de 1837, tropas carlistas venceram liberais no Oriamendi (: Monte Oria) onde, segundo a legenda, conheceram os primeiros a música de um hino com que os cristinos esperavam celebrar a vitória que não lhes veio. Foi essa música a que se converteu no hino carlista. ¿Q u é so n l o s f ue ro s? * “ La pa l a bra c a st el l a na ‘ fu e ro ’ v i en e d e l a l a ti na ‘fo ru m ’ , no mb r e d el l ug a r do n de se a d mi ni st ra ba just i c i a , pa s a ndo l ue g o a si g ni fi c a r l a s sen te nc i a s di c ta da s y , má s ta r d e, l a s l e ye s pa rti c ul a re s d e un a c i uda d o e sta me nto , h a sta qu e a d qui e re l a d e c o n ju nto de no rma s p ec ul i a r es po r l a s qu e s e ri g e c a da uno d e l o s pu eb l o s espa ño l es; sen ti do es te úl ti mo q ue ti e ne en -6-
  • 7. Ricardo Henry Marques Dip l o s c l á si c o s d e l a T r a d i c i ó n e s p a ñ o l a … ” ( F r a n c i s c o E l í a s de Tejada). Enquanto, pois, o carlismo, cruzada histórica hispânica, articula-se sobre três bases —ou eixos (como preferiu dizer Miguel Ayuso): 1/ a bandeira dinástica da legitimidade; 2/ a continuidade histórica da Hipanidade; 3/ o corpus doutrinário jurídico-político do tradicionalismo, é ele a recolha do patrimônio espiritual e cultural, de fé e de costumes, de instituições e aspirações da Cristandade sobreviva nas Espanhas. Essa doutrina carlista enunciou-se oficialmente na Carta que, aos 15 de setembro de 1864, a Princesa de Beira, Maria Teresa de Bragança, filha do nosso Dom João VI e segunda mulher de Dom Carlos María Isidro de Borbón, dirigiu a Dom Juan III, que, tendo sido em um tempo legítimo rei da Espanha, foi, depois, destronado porque, confessadamente, se avessou da Tradição da Hispanidade —a Tradição da pequeña Cristiandad dos povos que viveram nos dias da Casa de Áustria, sobretudo nos tempos de Carlos V (do Sacro-Império, ou I de Espanha) e Felipe II, o Imperador da Batalha de Lepanto e do Concílio de Trento. 2. Mas o carlismo não deixou de ser também uma pugna dinástica referente à sucessão de Dom Fernando VII. Aqui seguindo-se os estudos de Fernando Polo em ¿Quién es el Rey? (Madrid, 1949), pode assim compendiar-se o retrato jurídico dessa questão sucessória: √ tendo o rei Dom Felipe V derrogado, em 1713, a Lei das Siete Partidas, promulgando uma lei fundamental que, aprovada pelas Cortes, excluía as mulheres da sucessão ao Trono espanhol enquanto houvesse descendentes na linha dos varões; √ após frustradas tentativas de, primeiro, ao tempo do reinado de Dom Carlos IV (durante o ano de 1789), depois, nas Cortes de Cádiz e, por fim, no período liberal de 1820-3, revogar-se a referida Lei de -7-
  • 8. Ricardo Henry Marques Dip 1713, o rei Fernando VII expediu uma Pragmática — datada de 29 de março de 1830— com o escopo de restabelecer as Partidas, para assim permitir a incondicionada sucessão feminina; √ essa Pragmática, no entanto, consistindo numa lei fundamental do Reino, exigia aprovação das Cortes por meio de procuradores dotados de mandato imperativo, como impunha o sistema jurídico então vigente; √ faltando essa aprovação, a Pragmática de 1830 era, assim, um ato ferido de nulidade de pleno direito; √ de conseguinte, com a morte de Fernando VII, em 1833, era seu sucessor legítimo Dom Carlos María Isidro de Borbón, em consonância com a Lei fundamental Semi-sálica de 1713, e Isabel, a então pequena filha de Fernando VII, carecia do direito de assunção ao Trono. Dom Carlos María Isidro de Borbón -8-
  • 9. Ricardo Henry Marques Dip A partir do ponto histórico da sucessão de Fernando VII por Dom Carlos María de Borbón —Carlos V da Espanha, a legitimidade dinástica prosseguiu com Dom Carlos VI, Dom Carlos VI com Juan III (que foi destronado, por haver aderido ao liberalismo), Dom Carlos VII, Do m Ca rl o s V I I , “a pe rso na l i da de d e m á x i ma si g ni fi c a ç ã o na hi stó ri a do c a rl i sm o ” Dom Jaime III (na foto seguinte, o primeiro à esquerda) -9-
  • 10. Ricardo Henry Marques Dip e Dom Alfonso Carlos I, que foi casado com a Infanta Maria das Neves, filha de Dom Miguel I —rei legítimo de Portugal—, e morreu sem descendência, na cidade de Viena, em setembro de 1936. Dom Alfonso Carlos I, irmão de Carlos VII No mês de janeiro desse mesmo ano de 1936, porém, Dom Alfonso Carlos, já com avançada idade, editara um Decreto de nomeação de seu sobrinho, Dom Javier de Borbón y Parma, para a regência do Reino. Assim o decidira, considerando exatamente a possibilidade, que veio a atualizar-se, de extinção da dinastia. -10-
  • 11. Ricardo Henry Marques Dip Não é esta a ocasião de examinar a controvérsia sobre a sucessão de Dom Alfonso Carlos. Deixa-se dito, por agora, que, assumindo Dom Javier de Borbón y Parma a condição de sucessor, abdicou ele em 1975. Seu filho primogênito, Dom Carlos Hugo, não aderiu, porém, aos princípios fundamentais do carlismo, escolhendo a trilha do socialismo autogestionário, adversando da tradição de liberdades concretas e forais das Espanhas. Por isso, o legitimismo espanhol terminou por cerrar fileiras em torno de Dom Sixto Enrique de Borbón, o segundo filho de Dom Javier. Com a morte de seu pai, em 1977, e o abandono da tradição por Dom Carlos Hugo, converteu-se Dom Sixto Enrique, logo, em regente legítimo, na linha de respeito à dignidade real referível à legitimidade de origem. Aos 17 de julho de 2001, porém, após largo tempo em que não se pronunciaram em proclamar-se sucessores seus sobrinhos, Dom Carlos Javier e Dom Jaime, filhos ambos de seu irmão Dom Carlos Hugo, afirmou Dom Sixto sua pretensão de legítimo sucessor monárquico das Espanhas. A situação de mera regência, assim o observou, não pode perpetuar-se. -11-
  • 12. Ricardo Henry Marques Dip No Manifesto que então publicou, no qual designava Rafael Gambra Ciudad diretor de sua Secretaria Política, Dom Sixto Enrique rememorou os fundamentos da legitimidade espanhola —tal como os declarara Dom Alfonso Carlos no Decreto com que instituiu a Regência na pessoa de Dom Javier de Borbón. Do m S ix t o En ri q ue Em 1981, Dom Sixto Enrique tomara o título de Abanderado de la Tradición, como se verifica de manifesto então dirigido à Comunhão Tradicionalista —como se designa a autêntica associação política dos carlistas: “O destino pôs em minhas em minhas mãos a bandeira limpa e imaculada de nossa Tradição. Fiel a essa bandeira hei de viver, no cumprimento da alta missão, da qual a Providência me fez depositário, e com a firme promessa de que nenhum interesse ou inclinação pessoal jamais me apartarão dessa entrega que devo à Espanha e ao Carlismo, como representante e alferes da Comunhão Tradicionalista”. Vê-se, portanto, que o carlismo não é um quadro do passado —ou melhor, não é só uma situação pretérita, é, sim, um passado que sobrevive, afirmando-se legitimidade proscrita, como persistente pleito dinástico —por seu rei no exílio— e ideário tradicionalista. A tradição não é “o passado estático, mas um princípio dinâmico que não desconhece as condições novas da sociedade, é imprescindível elemento do verdadeiro progresso e representa a continuidade entre o passado, o presente e o futuro” -12-
  • 13. Ricardo Henry Marques Dip (José Pedro, Clovis L. Garcia e F. Teixeira, Dicionário de Política) “Los pueblos sin tradiciones se hacen salvajes” (Juan Donoso Cortés, que, ao lado de Jaime Balmes, se contava entre os tradicionalistas adeptos, porém, da sucessão de Isabel II ao trono da Espanha) Algumas impugnações, sobretudo de corte liberal ou marxista, lançam ao carlismo a pecha de ser coisa antiga, um “movimento (e uma doutrina) dos anos 800”. Mas, bem vistas as coisas, o marxismo é uma ideologia também dos anos 800, e o liberalismo, dos 700. O fulgor intelectual dos pensadores carlistas de nossos tempos —não só nas terras da Península Ibérica, em que se podem invocar, a título ilustrativo, os nomes de Francisco Elías de Tejada, de Rafael Gambra, já mortos, e de Miguel Ayuso, mas também, p.ex., em nossa América Hispânica, bastando aqui mencionar os nomes de José Pedro e Clóvis Lema Garcia, no Brasil, e de Félix Lamas, na Argentina—, isso prova a atualidade desse tradicionalismo hispânico. Na segunda metade do século XX, reuniram-se vários doutrinadores do carlismo —entre eles nosso José Pedro— e, após sucessivas discussões, publicou-se um breve livro, ¿Qué es el carlismo? (ed. Escelicer, Madrid, 1971), cujo escrito final coube a Francisco Elías de Tejada e Francisco Puy, mencionando-se ainda o concurso de Rafael Gambra Ciudad na redação dessa obra. Gambra, nascido em Madrid aos 21 de julho de 1920, filósofo, historiador, autor de numerosos livros e artigos, conta-se entre os maiores pensadores tradicionalistas de todos os tempos das Espanhas. Morto em 13 janeiro de 2004, foi ele o primeiro secretário político de Dom Sixto Enrique. Substituiu-o Miguel Ayuso, discípulo de José Pedro e do mesmo Gambra, e que é hoje magistrado, professor da Universidade de Comillas, em Madrid, e -13-
  • 14. Ricardo Henry Marques Dip associado de honra deste nosso Centro de Estudos de Direito Natural. A larga lista de autorizados pensadores que se congregaram na comunhão carlista —p.ex., Aparisi y Guijarro, Enrique Gil Robles, Ramón Nocedal, Juan Vázquez de Mella, Vicente Pou, Magín Ferrer, Guillermo Estrada, Gabino Tejada, Félix S a r d á y S a lv a n y , R a f a e l G a m b r a , Á lv a r o D ’ O r s — n ã o r e f u t a o caráter verdadeiramente popular do carlismo. A esse propósito, afirmou Andrés Azkue, em La Cristiada (ed. Historia Viva, Barcelona, 1999): “Nas análises históricas superficiais, é costume apresentar as revoluções como movimentos populares, e os movimentos contra-revolucionários como movimentos dirigidos e manipulados por elites sociais. Sem embargo, a história dos cristeros mexicanos demonstra o contrário: os grandes movimentos contra-revolucionários da história moderna são genuinamente populares. Os franceses da Vendéia, os carlistas espanhóis, o miguelismo português ou os cristeros mexicanos são a demonstração da existência de um verdadeiro povo contra-revolucionário” (p. 11). Lê-se também na Historia del Carlismo, de Gabriel Alférez: “D. Carlos contava apenas com um massivo apoio popular rural e camponês e do baixo clero, com grande fé na justiça da causa que defendiam” (p. 49). Unamuno, insuspeito de maior afeição doutrinária ao carlismo, aludiu a um “carlismo popular” —julgando-o impropriamente sob a influência do socialismo e até do anarquismo; afirmou, em todo caso, a existência de um carlismo popular, “ inefable (…), inexpresable en discursos y programas”. Há um juízo que —de modo muito provavelmente apócrifo— se atribuiu a Karl Marx acerca do carlismo. A autoria da -14-
  • 15. Ricardo Henry Marques Dip sentença, como se disse, é controvertida, mas não deixa de observar-se com razão que “o carlismo não é um simples movimento retrógrado e dinástico que alguns bem pagos e embusteiros historiadores liberais hão tratado de explicar- nos. É um movimento popular e espontâneo em defesa de tradições mais liberais e regionalistas que o absorvente liberalismo oficial… O tradicionalismo carlista possui uma base autenticamente popular formada por camponeses, pequenos proprietários e o baixo clero”. 3. Nas origens remotas do carlismo já deparamos com o primado da idéia de Cristandade. Quando a Europa nasceu —Europa, esta “civilização da Revolução”—, a seu lado sobreviveu uma pequena Cristandade na Península Ibérica, e a Espanha viu, além dos Pirineus, formar-se, entre 1517 e 1648, essa Europa cultural resultado do que o pensador carlista Francisco Elías de Tejada chamou de sucessivas rupturas: ⇒ ru pt u ra re li g ios a , c om o l ut e ra ni s mo ⇒ ru pt u ra ét ic a, co m Ma q u ia ve l ⇒ ru pt u ra p olí t i ca , c o m Bod i n ⇒ ru pt u ra j ur íd ica , co m H o b b es ⇒ ru pt u ra soc iol óg ic a, co m o d ef in it i vo ro m p im e nt o d o co r po m íst ic o pol ít i co d a Cr ist and ad e po r me io d a ass in at u ra d os T rat ad os d e W est f al ia (cf r. F . El ía s d e T e jad a , La Mo na r quí a T ra di c i o na l , ed . R ial p , Mad r id , 1 954 ) . A cruz de S.André –símbolo do carlismo -15-
  • 16. Ricardo Henry Marques Dip Episódios como o do destronamento de Dom Juan III —inculpado de adesão ao liberalismo—, o da extinção da dinastia com a morte de Dom Alfonso Carlos I e o da mais recente ilegitimação de Dom Carlos Hugo, põem à mostra que, no ideário carlista, a legitimidade de origem cede passo à primazia da legitimidade de exercício, ditada esta pelos referidos fundamentos legitimistas do tradicionalismo hispânico, i.e., pelos fundamentos da cidade da Tradição cristã, que isso foi a Cristandade. Sinal reluzente dessa preferência pela legitimidade de exercício pode apontar-se já com o “Manifesto dos Persas”, dirigido, em 1814, ao rei Fernando VII. Ali se encontra a afirmação de que a monarquia é uma obra da razão, subordinada à lei divina, à justiça e às regras fundamentais do Estado. Dom Fernando, então Princípe das Astúrias, em companhia de seu pai, o rei Dom Carlos IV, abandonara a Espanha em mãos de Napoleão Bonaparte. Firmara-se antes uma ata de abdicação do poder em prol do invasor revolucionário. Da estância do futuro Fernando VII em Valençay há quem diga ter sido um dulce cautiverio, no qual o Príncipe se preocupava principalmente com a conservação da própria vida, enquanto os espanhóis sacrificavam as suas na guerra da independência. Cercou-o o tirano francês de comodidades materiais e frívolas distrações, uma delas a de bordar. Dom Fernando, que chegou até mesmo a felicitar Napoleão por suas vitórias na Espanha, remeteu ao invasor José Bonaparte a seguinte mensagem de regozijo: “No podemos ver a la cabeza de la Nación española un monarca más digno ni más propio por sus virtudes para asegurar su felicidad”. Por bons motivos, pois, o “Manifesto dos Persas” tinha de ensinar a Dom Fernando VII a diferença entre o poder de um rei hispânico e o da república. Porque o da monarquia das Espanhas tem limitações: “Hay ciertos pactos o convenios que se renuevan con juramento entre el soberano y los súbditos en la consagración de cada rey. Hay leyes, y cuanto se hace contra sus disposiciones es nulo en derecho”. -16-
  • 17. Ricardo Henry Marques Dip Dom Fernando VII, assumindo o poder na Espanha, deixou rodear-se por aduladores e permitiu que, na própria Corte, se formasse um bando liberal, em que pontificava sua sobrinha e duas vezes cunhada, a napolitana Luísa Carlota. Era ela filha de Dom Francisco I das Duas Sicílias. E também mulher de Dom Francisco, o irmão mais novo de Dom Fernando. E ainda irmã de sua quarta mulher, Dona Maria Cristina de Borbón Duas Sicílias, esta, a mãe de Isabel II. É conhecido o papel de Dona Luísa Carlota —ao ponto de ter esbofeteado um ministro de Dom Fernando (: Calomarde)— na imposição da Pragmática de 1830, que contradizia a Lei semi-sálica de 1713, e no assessoramento de Maria Cristina, quando esta última, por enfermidade do marido, assumiu as funções régias. A disputa sobre o tema jurídico da sucessão de Dom Fernando VII, pondo em campos adversos os carlistas, adeptos de Dom Carlos María de Borbón, e os cristinos, partidários de Maria Cristina de Nápoles, não exaure a funda relevância da discussão sobre a legitimidade de exercício, vale por dizer, acerca da disputa sobre os princípios defendidos por uns e outros: “Se o infante D. Carlos (chegou mesmo a dizer o marquês de Lozoya) tivesse sido liberal, e a rainha Cristina, partidária do absolutismo (rectius: do tradicionalismo, que não se confunde em nada com o absolutismo), os apostólicos (q.d., os carlistas) ter- se-iam agrupado em torno desta senhora, e os liberais teriam proclamado o direito do infante”. Em palavras de Vázquez de Mella, o carlismo é “a negação do absolutismo e a afirmação mais completa das liberdades regionais e representativas”. Mas é ainda de Vázquez de Mella o registro de que os carlistas são tão livres que só admitem a soberania de Cristo: “Todas as demais liberdades são por nós acatadas quando não se opõem à vontade de Deus”. Nisso centrava-se o embate entre os liberais e os carlistas, para os quais últimos não se admite mais absolutismo que o -17-
  • 18. Ricardo Henry Marques Dip de Deus, “mais soberania absoluta do que a de Jesus Cristo” (Vázquez de Mella). Um cego, assim se conta, resumia pelas ruas de Madrid, às vésperas do enfrentamento militar entre os cristinos e os carlistas, a pugna de fundo entre esses combatentes: Muera Cristo, Viva Luzbel, Muera Don Carlos, Viva Isabel. A distinção entre, de um lado, a legitimidade de origem e, de outro, a legitimidade de exercício constitui um ponto crucial no pensamento carlista. Juan Vázquez de Mella, que foi um de seus mais eminentes doutrinadores, num discurso de abril de 1894 perante o Congresso dos Deputados, distinguia-as com precisão: legitimidade de origem haverá, disse ele, “se o poder se adquire conforme o direito escrito ou consuetudinário estabelecido em um povo”; mas não haverá legitimidade de exercício, continuou, “se o poder não se conforma com o direito natural, o (direito) divino positivo e as leis e tradições fundamentais do povo que reja”. E prosseguia Vázquez de Mella: “se falta a legitimidade de exercício, pode suceder que quando essa ilegitimidade seja pertinaz e constante —e só assim haverá tirania—, desapareça e se destrua a (legitimidade) de origem”. Juan Vázquez de Mella y Fajul, “Verbo de la Tradición” -18-
  • 19. Ricardo Henry Marques Dip Assim, ao passo que, de um lado, a legitimidade de origem é a satisfação dos requisitos formais para a aquisição do poder, é o fundamento de regular assinação da titularidade do poder, de outro lado, a legitimidade de exercício é o cumprimento concreto dos deveres do poder, é o exercício do poder em ordem ao Bem comum. Noutro de seus discursos, em agosto de 1919, Juan Vázquez de Mella afirmou que “entre el abanderado y la bandera, nosotros nos quedamos con la bandera: entre la legitimidad meramente externa y dinástica y la legitimidad interna, nosotros nos quedamos con la interna, y dejamos la externa, que, si no la sirve, no sirve para nada”, e prosseguia: “Nosotros afirmamos la legitimidad de las instituciones sobre la legitimidad dinástica, la legitimidad de ejercicio sobre la mera legitimidad de origen”. Após a abdicação de Dom Javier de Borbón, em 1975, seu primogênito, Dom Carlos Hugo, já acima ficou dito, não atendeu ao pedido de adesão pública aos fundamentos compendiados no lema “Dios, Patria, Fueros, Rey”. A pronta reação dos carlistas não se fez esperar, apoiada na legitimidade de exercício: “…Don Carlos (Hugo) se ha separado por su propia voluntad del carlismo, puesto que ignora los principios inmutables del mismo. Por este mismo hecho, no tiene ninguna autoridad para exigir nuestra lealtad”. De maneira similar, já deixara dito Vázquez de Mella, em Gerona, no mês de maio de 1903: “…si la voluntad real si apartase un ápice de la de Cristo, no reconoceríamos aquella potestad augusta, y solo doblaremos la rodilla ante aquel que primero la doble ante Dios”. 4. Três foram as guerras carlistas. A primeira eclodiu em Talavera de Reina, aos 3 de outubro de 1833, pela voz de Manuel María González, um funcionário dos correios, que, por ter proclamado em -19-
  • 20. Ricardo Henry Marques Dip público “Viva Carlos V!”, foi preso e prontamente fuzilado. Com forte apoio entre os vascos e navarros, os carlistas — que representavam os interesses da tradição cristã e o foralismo libertário— obtiveram prontamente grandes vitórias, sobretudo sob a liderança militar de Tomás de Zumalacárregui. Contra seu conselho, entretanto, as forças carlistas tentaram a tomada de Bilbao, e ali, uma bala perdida, feriu-se numa das pernas esse grande general; em 25 de outubro de 1835, morreu Zumalacárregui por infecção decorrente desse ferimento. Sobreveio, então, uma lenta mas continuada recuperação das forças liberais, que, aos 31 de agosto de 1839, concluíram vitoriosamente a guerra, com o Convênio de Vergara sinalizado com um abraço entre o general cristino Baldomero Espartero e o tenente general carlista Rafael Maroto. A segunda guerra carlista iniciou-se em 1846, quando se frustrou a expectativa —acalentada por Balmes —de unir em matrimônio Isabel II e Dom Carlos Luís de Borbon, Conde de Montemolín (depois, Dom Carlos VI), filho de Dom Carlos María Isidro de Borbón. Essa guerra —a guerra montemolinista— desenvolveu-se na Catalunha, em Aragão, Navarra e Guipúzcoa, ultimando-se em 1849 com nova -20-
  • 21. Ricardo Henry Marques Dip derrota dos carlistas, muitos dos quais se reuniram a Ramón Cabrera y Griñó que, em território francês, mantinha agremiados —desde o fim da primeira guerra— os resistentes carlistas. General Cabrera, herói da resistência carlista; refugiou-se na França ao fim da primeira das guerras; voltou à Espanha para combater na última delas. A terceira das guerras carlistas começou em abril de 1872 dirigida, primeiro, contra Amadeo de Sabóia, da I República espanhola, e, depois, com a restauração borbônica, para lutar contra Dom Alfonso XII, filho de Isabel II. A guerra terminou em 1876, quando Dom Carlos VII cruzou a ponte de Arnegui, na fronteira entre França e Espanha, proferindo a histórica promessa volveré —que não cumpriu por si próprio mas que não por isso, por seus sucessores, deixou de ser a consigna de uma esperança na restauração da legitimidade carlista. Pode resumir-se essa esperança com palavras de Vázquez de Mella: “…Dios no ha de negar galardón a los que pelean por su causa; y puede abrigarse la seguridad que día ha de venir, más tarde o más temprano, en que la victoria sea el coronamiento de -21-
  • 22. Ricardo Henry Marques Dip tanto esfuerzo”, e conclui o tribuno do carlismo: “Pueden los individuos no experimentar recompensa en esta vida por sus obras, pero siempre la tienen los pueblos…”. Entre vitórias e derrotas ao largo de suas batalhas, várias vezes os carlistas estiveram próximos de restaurar a legitimidade monárquica em toda Espanha, e até mesmo, durante a terceira das guerras, Dom Carlos VII governou sobre parte considerável do País. De toda a sorte, nos períodos de relativa paz, os carlistas autênticos sempre se mantiveram resistentes ao regime liberal. Mas ainda que não se tenha dado a vitória militar final do carlismo, é de admitir sua influência na política espanhola, e um sinal impressivo desse influxo foi a efetiva atuação dos carlistas na Guerra Civil de 1936-9, sobretudo em Navarra, de quem disse Juan Vázquez de Mella ser a “primogênita do carlismo”. A cooperação das forças carlistas na Guerra Civil espanhola: “su participación en el alzamiento de 1936 (…) fue decisiva: los voluntarios carlistas formaron unidades especiales, brigadas navarras y vascongadas que constituyeron la más valiosa fuerza de choque del Ejército de Franco” (in Historia Analítica de las Humanidades). √ Ao início da década de 70, em São Paulo, na então Faculdade de Jornalismo “Cásper Líbero”, José Pedro G a lv ã o de Sousa, interrompendo a seqüência de seus Estudos dos Problemas Sociais e Políticos Brasileiros, anunciou que, acontecimento capital para todo o orbe, a Guerra Civil espanhola justificava a homenagem que resolveu prestar a sua memória. Destacando-lhe o caráter de cruzada, historiou a heróica partida dos requetés* carlistas, desde Pamplona, sob o entusiástico apoio das margaritas** e de outras espartanas mulheres navarras. *Requetés designam-se tanto as milícias, coletivamente, quanto, de -22-
  • 23. Ricardo Henry Marques Dip maneira divisiva, os combatentes carlistas; o termo designa também as boinas —hoje brancas e vermelhas, antes também azuis— usadas pelos militantes do carlismo. **Margaritas denominam-se as integrantes das fileiras femininas do carlismo. Burgos, 1º de abril de 1939: a Guerra Civil terminava -23-
  • 24. Ricardo Henry Marques Dip √ De fato, a Guerra Civil espanhola foi uma cruzada —da civilização autenticamente cristã, uma cruzada religiosa (assim a designou, entre outros, Perez de Urbel)— a que deu significativo apoio o povo carlista. Uma vez mais o amor das liberdades, o amor da Pátria, o amor de Deus animaram os carlistas, inspiraram os requetés que, sem néscias abdicações de doutrina, se congregaram às demais forças do Alzamiento nacional das Espanhas. 5. ¿Que se espera hoje do carlismo, sob a liderança de Dom Sixto Enrique, Abanderado de la Tradición? A agência carlista de notícias —Faro—, em um artigo intitulado “¿Qué es el carlismo?”, assim compendia as esperanças dos atuais carlistas: “Hoy, el lema del carlismo –Dios, Patria, Fueros y Rey–, que a algunos pudiera parecer antiguo o superado, sigue siendo en cambio la única bandera de esperanza para un mundo que se desmorona. Así, frente al nihilismo del sedicente nuevo orden mundial globalizado, sólo la instauración de todas las cosas en Cristo, por medio de poderes sometidos al orden ético que la Iglesia custodia, que conjuguen la libertad de los pueblos con la tradición común de las patrias, puede dar al mundo la paz”. São estes os fundamentos legitimistas das Espanhas desfiados já por Dom Alfonso Carlos e repetidos por Dom Sixto Enrique: “I. A Religião Católica, Apostólica e Romana, com a unidade e conseqüências jurídicas com que foi amada e servida tradicionalmente em nossos reinos; II. A constituição natural e orgânica dos estados e corpos da sociedade tradicional; III. A federação histórica das distintas regiões e seus foros e liberdades, integrantes da unidade da Pátria espanhola. IV. A autêntica Monarquia tradicional, legítima por origem e exercício; -24-
  • 25. Ricardo Henry Marques Dip V. Os princípios, o espírito e, enquanto seja praticamente possível, o mesmo estado de direito e legislativo anterior ao mal chamado direito novo”. Em resumo, o carlismo representa: -25-
  • 26. Ricardo Henry Marques Dip √ defesa da religião cat ólica, apostól ica e romana como reli gião oficial do Est ado e princípio de sua unidade √ defesa da monarquia tradicional —que não se confunde com a monarquia parlamentar, nem com a absolutista √ reconhecimento —jurado pelos reis— dos direitos dos fueros: direitos dos corpos intermédios e ntre o indivíduo e o Estado, direitos históricos dos municípios e das regiões √ defesa dos princípios da juridicidade cristã Não surpreende já —ao ler-se e meditar-se esses princípios fundamentais— que, ao início da década de 70, José Pedro haja publicamente reconhecido o carlismo como a recolha continuada do ideário hispânico que arraiga a essência desta nossa Terra de Santa Cruz, sua fé e seus amores, suas instituições e esperanças, tudo isso que se perpetua e transmite —em palavras de Vázquez de Mella— “por la tradición, sufragio universal de los siglos, contra el que nada vale el sufragio particular de un día sublevado contra una historia sin la cual no existiria”. (RD, escrito em Sant’Ana de Parnaíba, novembro, 2004). -26-