Este decreto altera a data de início do ano letivo de 2014 em Tangará da Serra, Mato Grosso, de 07 de fevereiro para 12 de fevereiro para permitir a posse e definição do local de trabalho dos candidatos aprovados em concurso público e devido à manutenção em alguns centros de ensino. As datas para reposição dos dias letivos serão definidas posteriormente.
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Decreto n.º 031 de 06 de fevereiro de 2014
1. Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801
Email: ajur@tangaradaserra.mt.gov.br
Assessoria Jurídica
DECRETO N.º 031 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso
IV da Lei Orgânica do Município.
Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2013,
homologado pelo Decreto nº 021/GP/2014 de 29/01/2014 e convocação dos
candidatos aprovados/classificados através do Edital Complementar nº 008/2014
de 06/02/2014;
Considerando que a posse e definição do local de trabalho dos
Candidatos aprovados/classificados ocorrerá no dia 07/02/2014;
Considerando o prazo para a entrega da documentação
necessária para admissão destes candidatos aprovados/classificados;
Considerando a manutenção que está sendo realizada em
alguns Centros Municipais de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a data de início do ano letivo de 2014 para
o dia 12/02/2014.
Art. 2º As datas para reposição dos dias letivos
correspondentes à alteração serão definidas em data oportuna, de modo que não
haja prejuízo no cumprimento do calendário escolar;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, 37º
aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA
Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
Secretária Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em
lugar
de
costume
na
data
supra
e
disponibilizado
no
site:
www.tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - Cep. 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Página 1