O documento discute as mudanças contábeis e fiscais que afetam as entidades do terceiro setor, incluindo a adoção das IFRS e a fiscalização mais rígida. A apresentação de demonstrações contábeis de acordo com as normas é essencial para a manutenção de isenções e certificados das entidades.
3. Terceiro Setor –Dados EstatísticosFONTE IBGE
Próximo de 5% do PIB Nacional;
4 milhõesempregos ;
25 milhões de Voluntários;
55% das ONGs dependem de RECURSOS Públicos ou de Terceiros;
+ de 50% da Saúde no Brasil depende dos Hospitais Filantrópicos;
Cerca de 5.600 Entidades Filantrópicas;
Cerca de 5.000 OSCIP’s;
UPF Cerca de 12.000;
“Renúncia” -INSS+/-R$ 4,2 bilhões (+/-5600 entidades);
“Renúncia” -COFINS+/-R$ 6 bilhões;
Imunidades Impostos+/-R$ 20 bilhões.
6. O desafio e a OPORTUNIDADE...
AdequarasuaEntidadeaoscritériosestabelecidosnasLeis12.101/09,12.868/13,Decreto6.308/07,Decreto7.237/10, Decreto7.300/10,Portarias1.970/11(MS)e353/12(MDS) paracadaáreadeatuação(educação,socialesaúde)
7. REFLEXOS DA NOVA LEI
•Estatuto Social
•Controles Internos;
•Plano de Contas;
•Escrituração Contábil;
•Demonstrações Contábeis;
•Prestações de Contas;
•Responsabilidade dos Gestores;
•Cruzamento de Informações.
11. Gera Arquivo eletrônico
Registro com certificação digital
Dado no meio digital
Assinatura com certificação digitalDIRIGENTEScontabilista
Livros Contábeis -Digital
Arquivo digital eletrônico
Encaminhamento para o SPEDcom o Receitanet
SPED: padrão TXT, leiaute Ato Cotepe nº 70/05
11
14. 04/09/2011 -16h04 Mais da metade dos repasses federais a ONGs nos últimos 12 anos não foram fiscalizadosWellton MáximoDa Agência Brasil Em Brasília
•BeneficiadasporR$3,5bilhõesnoscofresfederaisapenasnoanopassado,asorganizaçõesnãogovernamentais(ONGs)contamcomumestímuloparateremonomeenvolvidoemirregularidades:aincapacidadedefiscalizaçãopeloPoderPúblico.Em2010,45,7milconvêniosnãotiveramaprestaçãodecontasanalisada, numtotaldeR$21,1bilhõesempenhados(autorizados)ecujaaplicaçãonãotevequalqueracompanhamento.Ovalorequivalea54,9%–maisdametade–dosR$ 38,4bilhõesemconvêniosfechadosdesde1999entreaUniãoeentidadessemfinslucrativos. OsnúmerosconstamdoRelatóriodasContasdeGovernodoExercíciode2010, aprovadopeloTribunaldeContasdaUnião(TCU)emjunhocomressalvas.Deacordocomolevantamento,2.780entidadesdeixaramdeentregaradocumentação, masoprincipalproblemaocorrecomasorganizaçõesqueenviaramosesclarecimentos,masnãotiveramaprestaçãodecontasverificada.Aotodo,42.963convêniosestavamnessasituaçãonofimdoanopassado,numatrasomédiodeseisanosedezmesesnaanálisedospapéis.
15. CONTEXTO DE MUDANÇAS
DESDE2008(comapromulgaçãodaLei11.638/07),OBRASILVEMPASSANDOPORMUDANÇASCONTÁBEIS:
ADOÇÃO/CONVÊRGENCIAAOPADRÃOIFRS–NORMASINTERNACIONAISDECONTABILIDADE
16. CONTEXTO DE MUDANÇAS
PERGUNTA RECORRENTE:
AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ESTÃO INCLUSAS NESTE CONTEXTO DE MUDANÇA (IFRS)?
RESPOSTA: SIM –NÃO ADIANTA RESISTIR
AsIFRScompletassãodirigidasbasicamenteàscompanhiasdecapitalabertoeàsenquadradaspelaLein.º11.638/07—Companhiasdegrandeporte(AtivoSuperioraR$240.000.000,00oureceitabrutaanualsuperioraR$300.000.000,00)—,alémdaquelasobrigadasporórgãosreguladores(CVM,BCB,Susep).
17. CONTEXTO DE MUDANÇAS
Oquesepodeobservaréqueaspequenasemédiasempresas(SENÃOSEENQUADRAREMNENHUMDOSCASOSANTERIORES) devemadotarasIFRSparaPME´seditadaspeloCFCcomoNBCT19.41–ContabilidadeparaPequenaseMédiasEmpresas,aprovadapelaResoluçãoCFCn.º1.255/09,alteradapelaResolução1.329/10(alterousomenteanomenclaturadaNBCT),queestabeleceuaNBCTG1.000.
ValeressaltarqueareferidaNBCTGéumaversãosimplificadadetodasasIFRS/IASdoIASB,aqualfacilitaaadoçãoeoentendimentodosprofissionaiscontábeisqueatuamcomasPME´s(veremosmaisafrente).
MAIORIA DOS CASOS TERCEIRO SETOR
18. ART 29 DA LEI 12.101/09 alterada pela Lei 12.868/14 (Contabilidade x Filantropia):
Art.29.AentidadebeneficentecertificadanaformadoCapítuloIIfarájusàisençãodopagamentodascontribuiçõesdequetratamosarts.22e23daLeino8.212,de24dejulhode1991,desdequeatenda,cumulativamente,aosseguintesrequisitos:
III-apresentecertidãonegativaoucertidãopositivacomefeitodenegativadedébitosrelativosaostributosadministradospelaSecretariadaReceitaFederaldoBrasilecertificadoderegularidadedoFundodeGarantiadoTempodeServiço-FGTS;
IV-mantenhaescrituraçãocontábilregularqueregistreasreceitasedespesas,bemcomoaaplicaçãoemgratuidadedeformasegregada,emconsonânciacomasnormasemanadasdoConselhoFederaldeContabilidade;
19. Contabilidade x Filantropia:
•AAVALIAÇÃODAQUALIDADEDOSPROJETOS/ CUMPRIMENTODEBOLSASPASSAPELACONTABILIDADE:
•DEMONSTRAÇÕESCONTÁBEIS
•NOTASEXPLICATIVAS
Servirão de Base para os ministérios !!!
20. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
EXEMPLO: PORTARIA No xxx, DE xxx DE ABRIL DE 2011 A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico no 131/ 2011/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do processo no 71000.007934/2009- 67, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da XXX, inscrita no CNPJ no XXXX, com sede em XXX, em função do descumprimento das NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.2.1, nos termos da Resolução CNAS no 66, de 16 de abril de 2003, e do artigo 3o, inciso VI, e parágrafo único do artigo 4o, do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
21. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
NBCT3.3.1.2:3.3.1.2:Ademonstraçãodoresultado,observadooprincípiodecompetência,evidenciaráaformaçãodosváriosníveisderesultadosmedianteconfrontoentreasreceitas,eoscorrespondentescustosedespesas.
ENTIDADESSEMFINSLUCRATIVOSNBCT10.19.2.1:10.19.1.2- Destina-se,também,aorientaroatendimentoàsexigênciaslegaissobreprocedimentoscontábeisaseremcumpridospelaspessoasjurídicasdedireitoprivadosemfinalidadedelucros,especialmenteentidadesbeneficentesdeassistênciasocial(LeiOrgânicadaSeguridadeSocial),paraemissãodoCertificadodeEntidadedeFinsFilantrópicos,dacompetênciadoConselhoNacionaldeAssistênciaSocial(CNAS)
22. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
RESOLUÇÃODOCNASNo.66/2003:I-AsdemonstraçõescontábeisdasentidadesquepleiteiamaconcessãoouarenovaçãodoCertificadodeEntidadeBeneficentedeAssistênciaSocialdevemobservarestritamenteasresoluçõesexpedidaspeloConselhoFederaldeContabilidade, especialmenteosPrincípiosFundamentaisdeContabilidade(PFC)easNormasBrasileirasdeContabilidade(NBC),sendovedadaaaplicaçãodequalqueroutroentendimentoquenãoestejaemconformidadecomascitadasnormas,sobpenadeindeferimentodopedido.
DECRETONo.2.536/98:Artigo3o.,incisoVI-aplicaranualmente,emgratuidade,pelomenosvinteporcentodareceitabrutaprovenientedavendadeserviços,acrescidadareceitadecorrentedeaplicaçõesfinanceiras,delocaçãodebens,devendadebensnãointegrantesdoativoimobilizadoededoaçõesparticulares,cujomontantenuncaseráinferioràisençãodecontribuiçõessociaisusufruída;
23. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
Artigo4o.Parágrafoúnico.Nasnotasexplicativas,deverãoestarevidenciadosoresumodasprincipaispráticascontábeiseoscritériosdeapuraçãodototaldasreceitas,dasdespesas,dasgratuidades,dasdoações,dassubvençõesedasaplicaçõesderecursos,bemcomodamensuraçãodosgastosedespesasrelacionadoscomaatividadeassistencial, especialmentedaquelesnecessáriosàcomprovaçãododispostonoincisoVIdoart.3º,edemonstradasascontribuiçõesprevidenciáriasdevidascomoseaentidadenãogozassedaisenção
25. Portanto, estamos diante de um GRANDE DESAFIO...
Acompanhar as novidades Legais e as novas formas de se fazer o que sempre fizemos...
Aprendizagem/Atualização permanente
COMO SE MANTER ATUALIZADO E APRENDER IFRS???
29. O CPC e a convergência aos padrõesinternacionais de contabilidade (IFRS)
OComitêdePronunciamentosContábeis–CPCFOIaprincipalentidadenoBrasilqueATUOUnaconvergênciaaoIFRS.
CFC
BOVESPA
IBRACON
FIPECAFI
ABRASCA
CPC
30. O CPC e a convergência aos padrõesinternacionais de contabilidade (IFRS)
TODAS AS NORMAS PUBLICADAS PELO CFC, TIVERAM COMO BASE OS CPC´S.
CPC
Resolução
NBC TG
36. A convergência aos padrõesinternacionais de contabilidade (IFRS)
Benefícios da adoção do IFRS como padrão contábil
Padronização internacional (mais de 100 países utilizam);
linguagem contábil global para servir de base nas negociações
transnacionais (mais de 100 países utilizam);
Imediata utilização pelo público internacional;
Aumento do fluxo de capitais para as empresas brasileiras;
Reduz custos de adaptação dos relatórios financeiros.
37. A convergência aos padrões
internacionais de contabilidade
(IFRS)
Estão em processo de
requerer ou permitir IFRS
Requerem ou permitem o
IFRS
38. PADRÃO BRASILEIRO -ANTIGO
•Tradicionalmenteinfluenciadopelalegislaçãotributária;
•Baseadoemregras;
•Desenvolvimentodescentralizado(LeisOrdinárias,CFC,CVM,BACEN,SUSEP, IBRACON,etc)
42. Objetivos Contabilidade
•Evidenciação:a contabilidade e seus respectivos saldos devem estar suportados por documentos e/ou demonstrações, ambos de fundamentação legal absoluta.
•Essência ao invés de forma:a contabilidade tem relação ativa com os aspectos legais e jurídicos, porem há ocasiões em que o jurídico não representa o econômico. Assim sendo, a contabilidade deve centrar-se no compromisso de bem informar.
43. Dimensão da Contabilidade
•Jurídico -A dimensão jurídica esta relacionada com todos os aspectos legais, exigindo o cumprimento da lei em toda a sua amplitude. Partindo da qualificação dos representantes legais, da estrutura social, contratos, obrigações, relações profissionais, etc.
•Econômico -Na dimensão econômica a Instituição caracteriza-se pela massa patrimonial, cujo evoluir, quantitativo e qualitativo, a Contabilidade precisa acompanhar.
•Organizacional -A Instituição na dimensão organizacional pode ser encarada como grupo de pessoas ou pessoa exercendo controle sobre receitas e despesas, investimentos e distribuições.
•Social -A Instituição, em seu sentido social, pode ser examinada em suas transfigurações sociais, na utilidade que a si acresce, mas também pelo que contribui no campo do social, em termos de benefícios sociais.
45. Plano Contas = Contabilidade
A Contabilidade como reflexo de nossas ações presentes e de visão futura é a ferramenta absoluta e adequada para este fim.
46. REPENSAR O NEGÓCIO
•Mapeamentodasatividadesdesenvolvidasedasfontesderecursos
•CumprimentodasObrigaçõesPrincipaiseAcessórias
•Revisão/adequaçãodoscontrolesinternos
•ReestruturaçãoPlanodeContas
•CumprimentodasNormasBrasileirasContabilidade
•IntegraçãoSistemasdeInformações
47. CONTABILIDADE DO 3ºSETOR
•ControleeplanejamentodasAtividadesdesenvolvidas
•EnquadramentonasPolíticasPúblicas
•RegistrareinformarosprocedimentosadotadospelaEntidadeparaProteçãoe/ouInserçãodasPolíticasPúblicasdesenvolvidas
•DSDEsegmentado,elaboradoconformeasatividadesdesenvolvidasesuasrespectivasPolíticasPúblicas
48. CONTABILIDADE DO 3ºSETORE AS POLÍTICAS PÚBLICAS
•Acontabilidadedo3º.Setortemumpapelimportantenasociedade,ondeoscontadoresdevemprestarasmelhoresemaiscompletasinformaçõessobreasreceitaseosgastosaplicadosnaproteçãoe/ouinserçãodasPolíticasPúblicasqueaEntidadeestejainseridaeporconseqüênciaregulamentada.
•Totaltransparênciadosatosefatos(responsabilidadesocial)
CONTADOR NÃO BASTA CONHECER NORMAS CONTÁBEIS!
49. CONTABILIDADE DO 3ºSETORE AS POLÍTICAS PÚBLICAS
•POLÍTICASPÚBLICAS:açõesquevisamamanutençãoeoestabelecimentodoequilíbrioentreomercadoesociedade
•Compreendemosprogramassociaisquevisamasolucionarproblemasgeradospelaineficiênciadosistemapúblicoemasseguraracoesãoeoequilíbriosocial.
50. CONTABILIDADE DO 3ºSETORE AS POLÍTICAS PÚBLICAS
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Resultadosquedevemconstarnasdemonstraçõescontábeis,ondedescrevequeaEntidadeestáinseridanasPolíticasPúblicas:
Eficiência:os objetivos e metas foram alcançados com recursos e insumos definidos?
Eficácia: os objetivos e as metas previstas foram alcançados no tempo previsto e com a qualidade esperada?
Efetividade:a situação objeto da intervenção foi alterada? Afere-se o impacto das ações.
51. LEGISLAÇÃO APLICÁVELENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS(ESTATUTARIAMENTE E CONTÁBIL)
ASSOCIASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
(ASPECTOS OPERACIONAIS)
LEI No. 91/35 (UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL)
LEI No. 6.938/81 (POLÍTICA NACIONAL MEIO AMBIENTE)
CÓDIGO DIREITO CANÔNICO DE 1983
LEI No. 8.069/90 (ESTATUTO CRIANÇA E ADOLESCENTE)
LEI No. 8.080/90 (LEI ORGÂNICA SAÚDE)
LEI No. 8.212/91 (SEGURIDADE SOCIAL)
LEI No. 8.742/93 (LOAS)
LEI No. 9.394/96 (LDB)
LEI No. 10.741/03 (ESTATUTO IDOSO)
LEI No. 12.101/09 (ISENÇÃO E CERTIFICAÇÃO)
LEI No. 12.343/10 (POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA)
PL No. 3077/08 (ALTERA LOAS)
PLS No. 698/07 (PRONEI)
52. LEGISLAÇÃO APLICÁVELENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS(ESTATUTARIAMENTE E CONTÁBIL)
ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
(ASPECTOS OPERACIONAIS)
DECRETO No. 50.517/61 (UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL)
DECRETO No. 3.048/99 (SEGURIDADE SOCIAL)
DECRETO No. 6.308/07 (ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES ASSIST SOCIAL)
DECRETO No. 7.079/10 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MDS)
DECRETO No. 7.107/10 (ACORDO SANTA SÉ E BRASIL)
DECRETO No. 7.237/10 (ISENÇÃO E CERTIFICAÇÃO)
DECRETO No. 7.300/10 (ALTERA DECRETO No. 7.237/10)
POLÍTICA NACIONAL SAÚDE
POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO NACIONAL EDUCAÇÃO
DETERMINAÇÕES MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS (FUNDAÇÕES)
53. LEGISLAÇÃO APLICÁVELENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS(ESTATUTARIAMENTE E CONTÁBIL)
ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
(ASPECTOS OPERACIONAIS)
PORTARIAS DO MEC, MDS E MS
RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÕES DO CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE
RESOLUÇÕES DO CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
RESOLUÇÕES SECRETARIA NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL (SNAS)
RESOLUÇÕES CONSELHOS ESTADUAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÕES CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNE -CAMARA DA ED. BÁSICA E DO ENSINO SUPERIOR (MEC)
RESOLUÇÕES CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÕES CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
54. Ministério do Trabalho
•Orientação Normativa MTE Nº 1 DE 25/08/2011 (Federal)
•Data D.O.: 26/08/2011
•Baixa orientação às entidades sindicais no sentido de que promovam ajustes em seus planos de contasde modo a segregar contabilmente as receitas e as despesasdecorrentes da contribuição sindical.
•O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em atendimento ao determinado no item 9.2 do Acórdão TCU nº 1663/2010-Plenário, abaixo transcrito:
•"9.2. determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego que, no prazo de sessenta dias, a contar da ciência, expeça orientação formal dirigida às entidades sindicais no sentido de que promovam ajustes em seus planos de contas de modo a segregar contabilmente as receitas e as despesas decorrentes da contribuição sindical instituída nos arts. 578 a 610 da CLT, com as alterações da Lei nº 11.648/2008, a fim de assegurar a transparência e viabilizar o controle da aplicação de recursos públicos."
•Orienta:
•Art. 1º. As entidades sindicais deverão promover ajustes em seus planos de contas, de modo a segregar contabilmente as receitas e as despesas decorrentes da contribuição sindical, a fim de assegurar a transparência.
•Art. 2º. Os ajustes nos procedimentos de escrituração contábeis estabelecidos nesta Orientação Normativa devem ser adotados de forma facultativa, a partir de sua publicação e, de forma obrigatória, a partir de 01 de janeiro de 2012.
•Art. 3º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
•CARLOS ROBERTO LUPI
56. Resolução CFC nº 1.409/2.012 –ITG 2002 – “ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS” Aprovada em 27/09/2012 através da Resolução 1.409/2012Aplicabilidade: Exercícios iniciados a partir de 01/01/2012
65. Resolução CFC nº 1.409/2.012 –ITG 2002 – “ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS”
13.Osbenefíciosconcedidospelaentidadesemfinalidadedelucrosatítulodegratuidadedevemserreconhecidosdeformasegregada,destacando-seaquelesquedevemserutilizadosemprestaçõesdecontasnosórgãosgovernamentais.
66. Resolução CFC nº 1.409/2.012 –ITG 2002 – “ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS”
GRATUIDADES:
Osbenefíciosconcedidospelaentidadesemfinalidadedelucrosatítulodegratuidadedevemserreconhecidosdeformasegregada,destacando-seaquelesquedevemserutilizadosemprestaçõesdecontasnosórgãosgovernamentais.
AplicadapormeiodePrestaçãodeServiço:pelovalorefetivamentepraticado
EDUCAÇÃO:VALOR DA VAGA
SAÚDE:VALORCONTRATUALIZADOCOMSUSE/OUQUANDONÃOATENDIDOOPERCENTUAL(60%)COMPLEMENTARCOMGRATUIDADESPRÓPRIASCUJOVALORSERÁPRATICADONATABELADOMERCADO.
OBS: A ENTIDADE JAMAISPODERÁ CONSIDERAR COMO GRATUIDADE A DIFERENÇAENTRE O VALOR PRATICADO COM O VALOR CONTRATUALIZADO COM O SUS.
SOCIAL: CUSTO EFETIVAMENTE DESPENDIDO
67. Resolução CFC nº 1.409/2.012 –ITG 2002 – “ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS”
OBRIGATORIEDADE:ConstituiçãodeProvisãoparaCréditosdeLiquidaçãoDuvidosa
–14-Aentidadesemfinalidadedelucrosdeveconstituirprovisãoemmontantesuficienteparacobrirasperdasesperadassobrecréditosareceber,combaseemestimativadeseusprováveisvaloresderealizaçãoebaixarosvaloresprescritos,incobráveiseanistiados.
Obs:Estaprovisãodeverásemprepossuircritériosdemensuração(EstudodaAdministraçãoemconsonânciacomoDepartamentoJurídico)
INCORPORAÇÃO DO RESULTADO APURADO à conta de Patrimônio Social
Obs: A Contabilidade deverá efetuar tal procedimento, desde que possua em mãos a ATA de Assembleia contendo aprovação das contas pelo Conselho Fiscal.
69. Resolução CFC nº 1.409/2.012 –ITG 2002 – “ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS”
TRABALHO VOLUNTÁRIO
19-Otrabalhovoluntáriodeveserreconhecidopelovalorjustodaprestaçãodoserviçocomosetivesseocorridoodesembolsofinanceiro.
Acontabilidadetemrelaçãoativacomosaspectoslegaisejurídicos, poremháocasiõesemqueojurídiconãorepresentaoeconômico. Assimsendo,acontabilidadedevecentrar-senocompromissodebeminformar.
70. TRABALHO VOLUNTÁRIO
O reconhecimento contábil deve ser feito nas rubricas específicas de cada natureza de serviço, utilizando a titulação e função adequada de cada conta.
As contas são de compensação
RECEITA
DESPESA
Descrição
Débito
Crédito
Saldo período
saldo atual
Trabalho voluntário
1.000,00
(1.000,00)
(1.000,00)
Descrição
Débito
Crédito
Saldo período
saldo atual
Trabalho voluntário
1.000,00
1.000,00
1.000,00
72. Resolução CFC nº 1.409/2.012 –ITG 2002 – “ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS”
AdoçãoInicialdestainterpretaçãoedaNBCTG1000oudasnormascompletas(IFRScompletas):CustoAtribuído(ITG10eNBCTG27) Oportunidade de efetuar o AAP –Ajuste de Avaliação Patrimonial
PORQUE E QUANDO FAZER AAP?
Arealizaçãodesseajustedeveráserefetivadaquandoforcomprovada“discrepânciarelevantedevalor”entreopreçodemercadoeovalorcontábil.
O legislador não estabeleceu uma periodicidade para se fazer este tipo de ajuste.
79. Resolução 1.159/09
•Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante” e “Não Circulante”;
•Extinção do grupo Ativo Permanente;
•Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 5/12/08, do subgrupo “Ativo Diferido”;
•Criação do subgrupo “Intangível” no grupo do Ativo Não Circulante;
•Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos;
•Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de recuperabilidade dos ativos;
•Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing);
•Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros;
•Criação, no Patrimônio Líquido, da conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial”;
•Extinção da classificação das Receitas e Despesas em Operacionais e Não Operacionais;
•Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo.
80. BENS EM COMODATO
É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (móveis e imóveis).
Antes da Nova Lei:
O bem recebido em comodato pelo comodatário não poderia alterar a situação patrimonial do comodatário.
Depois da Nova Lei:
O bem recebido em comodato passou a alterar a situação patrimonial do comodatário, desde que no contrato apresente três características:
a) benefícios; b) riscos e c) controle desses bens
81. PATRIMONIO LÍQUIDO
•Desaparecem (congelam) as contas de :
-Reservas de Reavaliação
-Reservas de Prêmios por emissão de debêntures;
-Reservas de Doações e Subvenções
-Lucros Acumulados
•Criação de Novas Contas no Patrimônio Líquido
-Ajustes de Avaliação Patrimonial
-Reserva de Incentivos Fiscais
82. SALDOS DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO
•ALeinº11.638,de2007,eliminouapossibilidadedereavaliaçãoespontâneadebense,conseqüentemente,afiguradareservadereavaliação.Assim,ossaldosexistentesnasreservasdereavaliaçãoconstituídasantesdavigênciadaLeinº 11.638,de2007,poderãosermantidosatésuaefetivarealizaçãoouestornadosatéofinaldoexercíciosocialemqueaLeinº11.638,de2007,entrouemvigor,ouseja,2008(art.6º,Leinº11.638,de2007).
83. Ajustes de avaliação patrimonial x Reserva de Reavaliação
As novidades são que a nova lei permite:
a)Ajuste para diminuir ou aumentar os valores contábeis dos elementos do “ATIVO”;
b)Ajuste para aumentar ou diminuir os valores contábeis dos elementos do “PASSIVO”.
84. Ajustes de Avaliação Patrimonial
A realização desse ajuste deverá ser efetivada quando for comprovada “discrepânciarelevante de valor” entre o preço de mercado e o valor contábil.
Olegisladornãoestabeleceuumaperiodicidadeparasefazerestetipodeajuste.
86. Ajustes de Avaliação Patrimonial
INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO/DESMEMBRAMENTO
OsativosepassivosdasociedadeaserincorporadaoudecorrentedefusãooucisãodeverãosercontabilizadospeloseuVALORDEMERCADO,somentequandoaoperaçãofor:
–Realizadaentrepartesindependentes;
–Vinculadaàefetivatransferênciadecontrole.
OsAAPcontidanoPL,serãoregistradoscontabilmenteenquantonãocomputadasnoresultadodoexercícioemobediênciaaoregimedecompetência,ascontrapartidasdeaumentosediminuições(emdecorrênciadasuaavaliaçãoapreçodemercado).
VeremosexceçõesestabelecidaspeloICPC10.
NestassituaçõeséobrigatórioaelaboraçãodeumLaudodeAvaliaçãorealizadosporperitos.(Lei11.638/07)
87. Lei 11.941/09 (MP 449/08)
“Art.178.............................……………….................
§1º.................................…………………...................
I-ativo circulante; e
II-ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§2º............................................................................
I-passivo circulante;
II-passivo não-circulante; e
III-patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
88. Lei 11.941/09
DIFERIDO
•“Art.299-A.O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o §3odo art. 183.” (NR)
89. Lei 11.941/09
RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO
•“Art.299-B.O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não- circulante em conta representativa de receita diferida.
•Parágrafoúnico.O registro do saldo de que trata o caputdeverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.” (NR)
90. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.292/10
Aprova a NBC T 19.10 -Redução ao Valor Recup.de Ativos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto- Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, resolve:
•Art. 1º Aprovar a NBC T 19.10 -Redução ao Valor Recuperável de Ativos que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) (IAS 36 do IASB).
•Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.110/07, publicada no D.O.U., Seção I, de 7/12/07.
91. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.292/10
EXEMPLO PRÁTICO
1)Determinar o valor contábil líquido do bem:
Máquina –R$ 200.000,00
(-) Dep Acum –(R$ 80.000,00)
Valor Contábil –R$ 120.000,00
2)Determinar o valor recuperável do bem:
a) pelo valor líquido de venda (Mercado) ;
b) pelo valor líquido de uso.
92. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.292/10
EXEMPLO PRÁTICO
a)Pelo valor líquido de venda:
O valor líquido é o valor justo de venda (valor acertado) diminuído dos custos da transação (despesas de cartório, de transporte e etc.):
Preço de Venda –R$ 120.000,00
(-) Custos c/ a Venda –(R$ 20.000,00)
(=) Valor Líquido Venda –R$ 100.000,00
93. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.292/10
EXEMPLO PRÁTICO
3) Comparação entre o valor contábil e o valor recuperável: (Nesta fase é aplicado o teste de recuperabilidade por meio de uma comparação entre o valor contábil do bem e o seu valor recuperável)
Valor contábil do bem –R$ 120.000,00
(-) Valor recuperável –R$ 100.000,00
(=) Perda com desvalorização de ativo – R$ 20.000,00
94. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.292/10
EXEMPLO PRÁTICO
4) Contabilização da Perda:
DESPESAS:
D -Outras Despesas –Perda c/ Desvalorização de Ativo –R$ 20.000,00ATIVO NÃO-CIRCULANTE: (imobilizado)
C –Provisão p/ Perda c/ Desvalorização de Ativo -(R$ 20.000,00)
95. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.292/10
VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
Quando ficar identificado que o valor de realização do ativo é maiorque o seu valor contábil, não será necessário nenhum tipo de registro.
EXEMPLO:
Valor Contábil –R$ 120.000,00
Valor Líquido Venda –R$ 150.000,00
96. OBRIGATORIEDADE DO IMPARMEINT
9 -Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma entidade deverá:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida (Marcas, por exemplo)ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável poderá ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. (CPC 01)
97. RESOLUÇÃO CFC 1.374/11ESTRUTURA DAS DC´S
•dar suporte ao desenvolvimento de novas normas e à revisão das existentes quando necessário;
•dar suporte aos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação das normas e no tratamento de assuntos que ainda não tiverem sido objeto de normas;
•auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com as normas;
•apoiar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, preparadas em conformidade com as normas; e
•proporcionar, àqueles interessados, informações sobre o enfoque adotado na formulação das normas.
98. Resolução CFC 1.374/11
A quem se destina essas Demonstrações Contábeis:
-Receita Federal do Brasil;
-Ministério Público;
-Ministério Educação, Desenvolvimento Social e Saúde;
-Conselho Nacional Assistência Social;
-Conselhos Municipais e Estaduais;
-Ministério da Justiça;
-Conselho Federal /REGIONAL de Contabilidade;
-Agência Nacional de Saúde;
-Associados (as), Colaboradores, Fornecedores, Clientes e outros.
99. Resolução CFC 1.296/10
Aprova a NBC TG 03 -Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, resolve:
•Art. 1º Aprovar a NBC TG 03 -Demonstração dos Fluxos de Caixa que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) (IAS 7 do IASB).
100. Resolução CFC 1.296/10
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
O objetivo desta norma é exigirque as Entidades forneçam informações referentes aos movimentos históricos das disponibilidades e seus equivalentes, mediante a apresentação do Fluxo de Caixa classificados segundo sua procedência, se são resultantes da exploração/atividade fim, de investimentos ou de financiamentos.
102. Conceitos Importantes:
•Caixa e Equivalentes de Caixa:
–OCaixacompreendenumerárioemmãosedepósitosbancáriosdisponíveis.
–EquivalentesdeCaixasãoinvestimentosdecurtoprazo,dealtaliquidez,quesãoprontamenteconversíveisemvaloresdecaixaequeestãosujeitosauminsignificanteriscodemudançadevalor.
104. Divulgação de Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais
A entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando:
MÉTODO DIRETO
OU
MÉTODO INDIRETO
105. Método Direto: Demonstra todos os pagamentos e recebimentos decorrentes da atividade operacional da Entidade
EXEMPLO
Recebimentos a prazo
Recebimentos à vista
Disponível
Pagamento de custos e despesas
Outros pagamentos
106. PRONUNCIAMENTO CPC No. 03(Comitê de Pronunciamentos Contábeis)
AreconciliaçãoentreolucrolíquidoeofluxodecaixadasatividadesoperacionaisdeveserelaboradoaofinaldoDFCapenasnoscasosemqueaEntidadefaçaaopçãopelométododireto.
107. Resolução CFC 1.303/10
ATIVOS INTANGÍVEIS
O objetivo da presente Norma é o de definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis. Ela estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados nesta Norma forem atendidos. A Norma também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.
108. Resolução CFC 1.303/10
Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um softwarede uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse softwareespecífico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o softwarenão é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangivel.
109. Resolução CFC 1.303/10
Nos exemplos citados existem alguns itens que possuem a característica de Ativo Intangível, mas não gerem benefícios econômicos futuros. Por este motivo o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.
110. Resolução CFC 1.303/10
Benefício econômico futuro
Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível podem incluir a receita da venda de produtos ou serviços, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade. Por exemplo, o uso da propriedade intelectual em um processo de produção pode reduzir os custos de produção futuros em vez de aumentar as receitas futuras.
111. Resolução CFC 1.303/10
Determinação da vida útil de umAtivo Intangível
Esta Norma, determina que a contabilização de um ativo intangível é baseada em sua vida útilpara fins da emissão de relatórios da entidade. Um ativo intangível com vida útil finita é amortizado e um ativo intangível com vida útil indefinida não é amortizado.
112. Resolução CFC 1.303/10
As entidades freqüentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas(incluindo nomes comerciais e títulos de publicações).
113. Resolução CFC 1.303/10
Exemplo Forma de Contabilização:
D –Ativo Não-Circulante (Intangível)
C –Ajuste Avaliação Patrimonial (PL)
Realização (Amortização)
D –Ajuste Avaliação Patrimonial (PL)
C –Superávit ou Déficit Acumulados (ICPC 10)
114. Resolução CFC 1.304/10
Operações de Arrendamento Mercantil
O objetivo desta Norma é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis.
116. Resolução CFC 1.304/10
O Leasing Financeiroé a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.
117. Resolução CFC 1.304/10
Forma de Contabilização
De acordo com esta Norma a arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo não-circulante, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo. DEPRECIAÇÃO A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante.
119. Resolução CFC 1.305/10Subvenção Governamental
Contabilização
•Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
•Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.
120. Subvenção GovernamentalExemplo de ContabilizaçãoRecursos para Custeio
Na assinatura do contrato:
D –Subvenção a Receber (Ativo Circulante)
C –Subvenção a Realizar (Passivo Circulante)
No recebimento da subvenção:
D –Caixa / Banco (Ativo Circulante)
C –Subvenção a Receber (Ativo Circulante)
Na utilização do recurso:
D –Subvenção a Realizar (Passivo Circulante)
C –Receita c/ Subvenção (Conta Resultado)
D –Despesa (Conta Resultado)
C –Caixa / Banco (Ativo Circulante)
121. Subvenção GovernamentalExemplo de ContabilizaçãoRecebimento recursos para compra Bens Ativo Imobilizado
Na assinatura do contrato:
D –Subvenção a Receber (Ativo Circulante)
C –Subvenção a Realizar (Passivo Circulante)
No recebimento da subvenção:
D –Caixa / Banco (Ativo Circulante)
C –Subvenção a Receber (Ativo Circulante)
Na compra do Bem:
D –Subvenção a Realizar (Passivo Circulante)
C –Caixa / Banco (Ativo Circulante)
122. Subvenção GovernamentalExemplo de ContabilizaçãoRecebimento recursos para compra Bens Ativo Imobilizado
No reconhecimento da Receita:
D –Ativo Imobilizado (Ativo Não-Circulante)
C –Receitas Diferidas (Passivo Circulante)
Mensalmente:
D –Despesa c/ Depreciação (Conta Resultado)
C –Depreciação Acumulada (Ativo Não-Circulante)
D –Receitas Diferidas (Passivo Circulante)
C –Receita c/ Subvenção (Conta Resultado)
123. Resolução CFC 1.305/10
A entidade deve divulgar nas Notas Explicativas:
•a política contábil adotada para as subvenções governamentais, incluindo os métodos de apresentação adotados nas demonstrações contábeis;
•a natureza e os montantes reconhecidos das subvenções governamentais ou das assistências governamentais, bem como a indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado;
•descumprimento de condições relativas às subvenções ou existência de outras contingências;
•informações relativas às parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais e às reduções ou isenções de tributos em áreas incentivadas.
124. Resolução CFC 1.151/09
Ajuste ao Valor Presente
O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis.
125. Resolução CFC 1.151/09
Ajuste ao Valor Presente
Alcance:Esta Norma trata essencialmente de questões de mensuração, não alcançando com detalhes questões de reconhecimento. É importante esclarecer que a dimensão contábil do “reconhecimento” envolve a decisão de “quando registrar” ao passo que a dimensão contábil da “mensuração” envolve a decisão de “por quanto registrar”.
126. Valor Justo x Valor Presente
•Objetivo Valor justo: tem como primeiro objetivo demonstrar o valor de mercadode determinado ativo ou passivo; na impossibilidade disso, demonstrar o provável valor que seria o de mercado por comparação a outros ativos ou passivos que tenham valor de mercado; na impossibilidade dessa alternativa também, demonstrar o provável valor que seria o de mercado por utilização do ajuste a valor presente dos valores estimados futuros de fluxos de caixavinculados a esse ativo ou passivo; finalmente, na impossibilidade dessas alternativas, pela utilização de fórmulas econométricas reconhecidas pelo mercado.
127. Valor Justo x Valor Presente
•Valor presente é a estimativa de valor corrente de um fluxo de caixa futuro, ou seu valor de mercado, no curso normal das operações da entidade.
128. Resolução CFC 1.170/09
Estoques
Questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas.
129. Resolução CFC 1.170/09
Estoques são ativos:
•mantidos para venda no curso normal dos negócios;
•em processo de produção para venda; ou
•na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
130. Resolução CFC 1.170/09
Mensuração dos Estoques
Os estoques devem ser mensurados, para fins de inclusão no ativo, pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
131. Resolução CFC 1.170/09
Valor realizável líquidoé o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.
O valor de custo do estoquedeve compreender o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos, bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
132. Resolução CFC 1.170/09
Quando o valor realizável líquido do estoque diminui, em contrapartida da redução do resultado deve ser reconhecida uma provisão redutora no ativo circulante.
Exemplo:
Uma empresa comprou mercadorias por R$ 100.000,00 quando estava elaborando o seu balanço patrimonial identificou que no mercado, a mesma mercadoria esta sendo vendida pelo seu fornecedor por R$ 80.000,00. Note que neste caso a empresa certamente não conseguirá vender sua mercadoria pelo preço previamente estabelecido, ou seja, a empresa deverá diminuir o seu preço de venda.
A prudência determina que o estoque seja registrado pelo seu valor de realização em caso de venda, que no exemplo será R$ 80.000,00. O contador deverá registrar a despesa com a perda do valor do estoque da seguinte forma:
D –perda com desvalorização do estoque
C –provisão para ajuste do estoque ao valor de mercado –R$ 20.000
133. Resolução CFC 1.170/09
Após este registro o estoque estará apresentado no ativo circulante pelo seu valor realizável líquido, da seguinte forma:
Mercadorias –R$ 100.000
Provisão para ajuste ao mercado –R$ (20.000)
É importante entender que o ajuste por desvalorização é uma estimativa e como toda provisão poderá ou não se efetivar. Caso o valor realizável do estoque aumente, a quantia reconhecida como despesa deverá ser revertida como receita. Toda reversão de redução de estoques, proveniente de aumento no valor realizável líquido, deve ser registrada como receita no período em que a reversão ocorrer.
134. Resolução CFC 1.177/09
Imobilizado
O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.
135. Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado –Resumo das Características
Ativos tangíveis
a) Mantidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, aluguel a terceiros ou para fins administrativos.
b) Sejam utilizados durante mais de um período.
Ativos imobilizados não incluem
a) Ativos biológicos relacionados à atividade agrícola.
b) Direitos e reservas minerais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos similares.
Reconhecimento
a) Provável que futuros benefícios econômicos associados ao ativo imobilizado fluirão para a entidade.
b) Custo do ativo imobilizado puder ser mensurado de maneira confiável.
Elementos do custo
a)Preço de compra, incluindo taxas legais e de corretagem, tributos de importação e tributos de compra não recuperáveis.
b)Custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e em condições de funcionamento (preparação do local, frete, montagem, instalação e teste).
c)Estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do ativo imobilizado e de restauração da área em que localizado o item, se a entidade incorrer em obrigação quando o item é adquirido.
136. Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado –Resumo das Características
Depreciação - Estimativa de vida útil
a)Uso esperado, avaliado com base na capacidade esperada do ativo ou na produção física;
b)Desgaste e quebra física esperada vinculados a fatores operacionais (turnos de utilização, programas de reparo e manutenção etc.)
c)Obsolescência técnica ou comercial decorrente de mudanças ou melhorias na produção, ou mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço resultante do ativo.
d)Limites legais ou semelhantes no uso do ativo (datas de término dos arrendamentos mercantis).
Depreciação - Métodos
a)Linha reta
b)Saldos decrescentes
c)Pelo uso (unidades produzidas) e a despesas pode ser zero na ausência de produção.
137. Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado –ICPC 10
No Brasil as taxas de depreciação, são aquelas aceitas pela legislação tributária. Segundo essa legislação:
“A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos” (Art. 310 do vigente Regulamento do Imposto de Renda –R.I.R./99, por remissão à Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §2º).”
Também, segundo a legislação fiscal:
“A Secretaria da Receita Federal publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente” (Art. 310, §1°, do R.I.R./99, por remissão à Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §3º)”.
138. Resolução CFC 1.178/09
Propriedades para Investimento
O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação.
Vigência: Jan/2010
139. Resolução CFC 1.178/09
Propriedade para investimento
É a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício –ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas.
140. Resolução CFC 1.178/09
As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.Por isso, uma propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos mantidos pela entidade. Isso distingue as propriedades para investimento de propriedades ocupadas pelos proprietários.
141. Resolução CFC 1.179/09Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
O objetivo desta Norma é definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e a divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro.
142. Resolução CFC 1.179/09
•Políticas contábeis-são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.
•Mudança na estimativa contábil -é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros.
143. Resolução CFC 1.179/09
•Erros de períodos anterioressão omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto.
144. Resolução CFC 1.180/09Provisões Passivos e Ativos Contingentes
Tipo Contingência
Ativas
Probabilidade
Praticamente
Certa
Provável
Possível ou
Remota
Tratamento
Reconhecer Ativo
Divulgar
Não Divulgar
145. Resolução CFC 1.180/09Provisões Passivos e Ativos Contingentes
Tipo Contingência
Passivas
Probabilidade
Provável c/ suf.
segurança
Provável insuf.
segurança
Possível
Remota
Tratamento
Provisionar
Divulgar
Divulgar
Não Divulgar
146. Resolução CFC 1.184/09
Evento Subseqüente
•Quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subseqüentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações; e
•As informações que a entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre os eventos subseqüentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações.
147. Resolução CFC 1.184/09
Evento subsequenteao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
Dois tipos de eventos podem ser identificados:
•os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subseqüente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);
•os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subseqüente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).
148. Resolução CFC 1.185/09
Apresentação Demonstrações Contábeis
Definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Nesse cenário, esta Norma estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo.
149. Resolução CFC 1.185/09
Apresentação Demonstrações Contábeis
Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:
•ativos;
•passivos;
•patrimônio líquido;
•receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;
•alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e
•fluxos de caixa.
150. Resolução CFC 1.185/09
Apresentação Demonstrações Contábeis
O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
balanço patrimonial ao final do período;
demonstração do resultado do período;
demonstração do resultado abrangente do período;
demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
demonstração dos fluxos de caixa do período;
demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e
balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retroativamente ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis.
151. Resolução CFC 1.185/09
Apresentação Demonstrações Contábeis
Quando a entidade não aplicar um requisito de norma, interpretação ou comunicado técnico em período anterior, e esse procedimento afetar os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis do período corrente, ela deve proceder à divulgação.
O item anterior se aplica, por exemplo, quando a entidade deixa de aplicar em período anterior determinado requisito de mensuração de ativos ou passivos contido em norma, interpretação ou comunicado técnico e esse procedimento tem impactos na mensuração de alterações nesses ativos ou passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis do período corrente.
152. Resolução CFC 1.185/09
Apresentação Demonstrações Contábeis
Considerações Importantes
Apresentação apropriada e conformidade com as práticas contábeis brasileiras
Continuidade
Regime de competência
Materialidade e agregação
Compensação de valores
Freqüência de apresentação de demonstrações contábeis
Informação comparativa
Consistência de apresentação
153. Resolução CFC 1.185/09
Apresentação Demonstrações Contábeis
Considerações Importantes
Compensação de valores
Ativos e passivos, e receitas e despesas não devem ser compensados exceto quando exigido ou permitido por norma, interpretação ou comunicado técnico.
A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado, exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, deteriora a capacidade dos usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade.
154. Resolução 1.412/12
Receitas
A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando reconhecer a mesma. A receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados. Este Pronunciamento identifica as circunstâncias em que esses critérios são satisfeitos e, por isso, a receita será reconhecida. Ele também proporciona orientação prática na aplicação desses critérios.
155. Resolução 1.412/12
A Entidade deve divulgar:
•as políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços;
•o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes de:
•venda de bens;
•prestação de serviços;
•juros;
156. Resolução 1.412/12
Exemplos:
•Venda faturada e não entregue -refere-se a uma modalidade de venda na qual a entrega da mercadoria é retardada a pedido do comprador, porém este detém a propriedade e aceita a fatura.
•Assinaturas de publicações e itens similares - Quando os itens envolvidos possuem valores semelhantes ao longo do tempo, a receita é reconhecida em bases uniformes ao longo do período em que os itens são despachados.
157. Resolução 1.425/13 que aprova a NBC TG 33Benefícios a Empregados
O objetivo deste Pronunciamento é tratar a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, este Pronunciamento requer que a empresa reconheça:
•um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca dos benefícios a serem pagos no futuro; e
•uma despesa quando a empresa se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado.
158. Divulgação
A empresa deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza dos seus planos de benefício definido e os efeitos financeiros de alterações nesses planos durante o período.
A empresa deve divulgar a seguinte informação sobre planos de benefícios definidos:
•a política contábil de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais;
•descrição geral das características do plano;
Resolução 1.425/13 que aprova a NBC TG 33Benefícios a Empregados
159. Resolução 1.282/10
Os “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”, citados na Resolução CFC n.º 750/93, passam a denominar-se “Princípios de Contabilidade (PC)”:
•Princípio da Continuidade;
•Princípio da Competência;
•Princípio da Oportunidade;
•Princípio pelo Registro do Valor Original; e
•Princípio da Prudência.
160. Resolução 1.283/10
Revoga as Resoluções CFC n.os686/90, 732/92, 737/92, 846/99, 847/99, 887/00 e 1.049/05, que tratam da NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, da NBC T 4 –Da Avaliação Patrimonial e da NBC T 6 –Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.
164. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS DC´s
NPC No. 27 do IBRACON
•CadaconjuntodeDemonstraçõesContábeisdeveserclaramenteidentificado(RazãoSocial, Endereço,CNPJ,etc)
•UnidadedeMoeda(reais,milhares,etc)
165. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA DIVULGAÇÃO DAS DC´s
SEQUENCIA DE APRESENTAÇÃO
•Relatório da Administração
•Balanço Patrimonial
•Demonstração do Resultado do Período
•Demonstração Mutações Patrimônio Líquido
•Demonstração Fluxo de Caixa
•Demonstração do Valor Adicionado
•Notas Explicativas
•Parecer Auditoria Independente
•Parecer do Conselho Fiscal
166. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA DIVULGAÇÃO DAS DC´s
SEQUENCIA EM ORDEM CRONOLÓGICAS DAS INFORMAÇÕES
1a) Data –Demonstrações Contábeis (fica abaixo das Notas Explicativas, assinados pelo Presidente e Contador) –ex. 31/12/2008
2a) Data –Parecer de Auditor Independente –ex. 31/01/2009
3a) Data –Parecer do Conselho Fiscal –ex. 15/02/2009
4a) Data –Relatório da Administração –ex. 28/02/2009
167. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃOLei 6.404/76 –artigo 133
•EstedeveserelaboradoepublicadoemconjuntocomasDemonstraçõesContábeis;
•Descrevereexplicarasprincipaiscaracterísticasdodesempenhofinanceiro,principaisriscoseincertezasqueenfrentam,podendoincluirconjunturaseconômicas,atosdeGovernoeoutrosquejulgaremrelevantes;
•QuemassinaesterelatórioéaDiretoriadaEntidade.
168. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS NA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
•Escrituração–devesermantidaemregistrospermanentes, comobediênciaaosprincípioscontábeis;
•Demonstraçõescomparadas–asdemonstraçõesdecadaexercíciodevemseracompanhadasdosvalorescorrespondentesdoexercícioanterior;
•Contassemelhantes–ascontasdenaturezasemelhantepoderãoseragrupadas;
•Pequenossaldos–poderãoseragrupados,desdequeindicadaasuanaturezaenãoultrapassem10%dototaldogruporespectivo;
•Designaçõesgenéricas–évedadaautilizaçãodeexpressõesgenéricascomo“contascorrentes”e“diversascontas”.
169. CONTEÚDO E ESTRUTURA DAS DEMONSTRAÇÕES
•Aresponsabilidadetécnicapelosistemacontábildaentidadecabe,exclusivamente,acontabilistaregistradonoCRC;
•Asdemonstraçõescontábeisdevemespecificarsuanatureza,adata,operíodoeaentidadeaquesereferem;
•AelaboraçãodasdemonstraçõescontábeisdeverápropiciarSUFICIENTEentendimentodoquecumpredemonstrar, INCLUINDONOTASEXPLICATIVAS,asquaisnãopoderãosubstituiroqueéintrínsecoàsdemonstrações;
170. CONTEÚDO E ESTRUTURA DAS DEMONSTRAÇÕES
•Exigênciasparticularesparaseusprópriosfins(deórgãosreguladores,governoouautoridadesfiscais)quantoàelaboraçãodasdemonstraçõescontábeisNÃODEVEMAFETARasexigênciasdaNBCT1–EstruturaConceitualparaaElaboraçãoeApresentaçãodasDemonstraçõesContábeis.(ex.:ANS)
•CasoaEntidadeseutilizedeprocedimentosalheiosaosestabelecidosemNorma(admitidosomenteparaassujeitasemnormascontábeisespecíficas)deveráconstaremNOTAEXPLICATIVA.
171. ENTIDADES MISTAS (SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA)
REPENSAR A CONTABILIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES
•Sistema de contabilização que se utiliza de uma forma interessante e diferente de segregar os recursos da entidade conforme as suas áreas de atuação;
•Forma de registro contábil em que uma entidade segrega os ativos, os passivos e até o patrimônio líquido, em função da natureza dos recursos que estão sendo utilizados, conforme a necessidade de se manter controle em função do uso desses mesmos recursos e exigências específicas (por área de atuação, conforme exigência de cada Ministério;
•
172. ENTIDADES MISTAS (SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA)
REPENSAR A CONTABILIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES
•O que as diferenciam é a forma de elaboração, apresentação e divulgação das mesmas. As vantagens, para as entidade sem fins lucrativos ao se adotar esta forma de contabilização, fora o fato da Lei 12.101/09, alterada pela Lei 12.868/13 e o Decreto 7.237/10 trazerem a OBRIGAÇÃO estão no alto poder informacional (maior transparência e clareza no cumprimento das obrigações específicas -cada Ministério -cada Titulo e/ou Certificação) desse modelo contábil.
173. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
•Balanço Patrimonial;
•Demonstração do Resultado do Período;
•Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social (DMPL);
•Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC);
•Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
•Notas Explicativas.
174. MODELO SUGERIDO
ATIVO
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente Caixa
Clientes e Outros Recebíveis
Estoques
Outros Ativos Circulantes
Ativo Não-Circulante
Realizável a L.P.
Investimentos
Imobilizado
Intangível
PASSIVO
Passivo Circulante
Obrigações
Fornecedores
Empréstimos
Subvenções a Realizar
Receitas Diferidas
Passivo Não-Circulante
Empréstimos
Obrigações
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social
Ajuste Avaliação Patrimonial
Superávit/Déficit do Exercício
175. ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS –ENTIDADES MISTAS (SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA)
AsEntidadessemfinslucrativosdevemadotarOBRIGATÓRIAMENTEasegregaçãocontabilporareasconformeLei12.101/09,alteradapelaLei12.686/13eoDecreto7.237/10.(maiortransparênciaeclarezanocumprimentodasobrigaçõesespecíficas-cadaMinistério-cadaTituloe/ouCertificação).
176. BALANÇO PATRIMONIAL
Valores em R$ -31.12.2010
ATIVO
Área
Área
Área
Atividades
Total
Educacional
Saúde
Social
Sustentáveis
Entidade
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
Clientes e Outros Recebíveis
Estoque
Outros Ativos Circulantes
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
TOTAL ATIVO
PASSIVO
Área
Área
Área
Atividades
Total
Educacional
Saúde
Social
Sustentáveis
Entidade
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações
Fornecedores
Empréstimos
Subvenções a Realizar
PASSIVO NÃ0-CIRCULANTE
Obrigações
Empréstimos
Receitas Diferidas
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social
Ajuste Avaliação Patrimonial
Superávit/Déficit Exercício
TOTAL PASSIVO
177. 1) Conceito
2) Objetivo
3) Nomenclatura
4) Conteúdo
Demonstração do Resultado do Período
182. 4) Conteúdo
•As receitas decorrentes da exploração da atividade-fim;
•Os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos;
•Os CPV ou CSP;
•O resultado brutodo período;
•Os ganhos e perdas operacionais;
•As despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras, e as receitas financeiras;
•O resultado operacional;
•As receitas/despesas e os ganhos/perdas não decorrentes das atividades-fins;
•O resultado antes das participações e dos impostos;
•As provisões para impostos e contribuições sobre o resultado (NÃO APLICÁVEL);
•As participações no resultado (NÃOAPLICÁVEL)
•O resultado líquidodo período.
183. SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA(MODELO DSDE POR ATIVIDADE)
1-Receita Bruta Serviços (Atividades Fins)
1.1-Receita Prestação Serviço Educacional (preponderante):
Mensalidades Escolares
Secretaria
(-) Deduções da Receita Educacional
(=) Superávit Bruto
(-) Despesas Operacionais Área Educacional:
(-) Gastos c/ Pessoal e Encargos
(-) Serviços de Terceiros
(-) Propaganda/Publicidade
(-) Provisões
(-) Assistência Educacional
(=) Superávit/Déficit Operacional Educacional
184. SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA(MODELO DSDE POR ATIVIDADE)
1.2 -Receita Prestação Serviço Saúde:
Convênios
SUS
Particulares
(-) Deduções da Receita Serviço Saúde
(=) Superávit Bruto
(-) Despesas Operacionais Área Saúde:
(-) Gastos c/ Pessoal e Encargos
(-) Serviços de Terceiros
(-) Provisões
(-) Gerais
(-) Glosas/Atendimentos Gratuitos
(=) Superávit/Déficit Operacional Saúde
185. SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA(MODELO DSDE POR ATIVIDADE)
1.3 -Receita para Área Social:
Subvenções
Doações
(=) Superávit Bruto
(-) Despesas Operacionais Área Social:
(-) Gastos c/ Pessoal e Encargos
(-) Serviços de Terceiros
(-) Provisões
(-) Gerais
(=) Superávit/Déficit Operacional Área Social
186. SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA(MODELO DSDE POR ATIVIDADE)
2 -Receita das Atividades Sustentáveis:
Receitas c/ Aluguéis
Receita com Vendas
(-) Deduções sobre Venda
(=) Receita Líquida
(-) Custo Mercadoria Vendida
(=) Superávit Bruto
(-) Despesas Operacionais Atividades Sustentáveis:
(-) Gastos c/ Pessoal e Encargos
(-) Serviços de Terceiros
(-) Provisões
(-) Gerais
187. SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA(MODELO DSDE POR ATIVIDADE)
(-/+) Outras Receitas e Despesas
(-) Perdas / Baixas de Bens
(+) Venda de Bens
(+) Receita c/ Sinistros
(=) SuperávitAtividades Sustentáveis
(=) Superávit / Déficit do Exercício
190. Informações mencionadas de natureza:
–PATRIMONIAL;
–ECONÔMICA;
–FINANCEIRA;
–LEGAL;
–SOCIAL, e
–CRITÉRIOS UTILIZADOS BEM COMO EVENTOS SUBSEQUENTES AO BALANÇO.
191. Aspectos a serem observados:
•Asinformaçõesdevemcontemplarfatorescomo:integridade, autenticidade,precisão,sinceridadeerelevância;
•Ostextosdevemsersimples,objetivos,claroseconcisos;
•Osassuntosdevemserordenadosobedecendoaordemobservadanasdemonstraçõescontábeis,tantoparaosagrupamentoscomoparaascontasqueoscompõem;
•Osdadosdevempermitircomparaçõescomosdedatasdeperíodosanteriores.
192. Notas Explicativas
1) Definição
2) Aspectos a serem observados
3) Notas previstas em lei
4) Notas recomendadas
196. Notas previstas em lei
•Algumas indicações de acordo com a Lei 6.404/76, Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09):
Normas Brasileiras de Contabilidade Vigentes e Aplicáveis ao Terceiro Setor
197. SEGREGAÇÃO DAS NOTAS
•I –Etapa: Caracterização da Entidade;
•II –Etapa: Normas Contábeis, Legislação Societária, Pronunciamentos IBRACON, Comitê de Pronunciamentos Contábeis e Deliberações da CVM exigidos e aplicáveis ao Terceiro Setor;
198. SEGREGAÇÃO DAS NOTAS
•III –Etapa: Notas necessárias para manutenção e comprovação da Imunidade Tributária (CF, CTN, CC e Leis aplicáveis);
199. SEGREGAÇÃO DAS NOTAS
IV –Etapa: Notas necessárias para a manutenção da Isenção Tributária (Lei No. 12.101/09, Lei 12.868/13, Lei No. 9.394/96, Lei No. 9.870/99, Lei No. 11.096/05, Decreto No. 7.237/10, Decreto No. 7.300/10, Decreto No. 6.308/07, Portaria MS No.1.034/10, Portaria MS No. 1.970/11, Resolução CNAS No. 109/09, Resolução 16/10, Plano Nacional de Educação, Plano Nacional de Assistência Social e Plano Nacional de Saúde, dentre outras políticas públicas aplicáveis conforme as atividades desenvolvidas pelas Entidades).
200. Contexto Operacional
A ENTIDADEé uma “ASSOCIAÇÃO(OU fundação)” sem fins lucrativos e econômicos, de caráter beneficente de assistência social, com atividade preponderante na área de XXXXXXX, conforme o artigo XXX do Estatuto Social, com Título de Utilidade Pública Federal, conforme Decreto n.º ................, Título de Utilidade Pública Estadual, conforme Decreto n.º ................, Título de Utilidade Pública Municipal, conforme Decreto n.º ................, Registrado no Conselho Municipal de Educação e/ou Saúde e/ou Assistência Social,
201. Contexto Operacional
Registrado no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Registrado no Conselho Municipal do Idoso, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), renovado pela Portaria do MEC/MDS/MS No. XXXX, publicado no dia XX/XX/XXX, página XX, no Diário Oficial da União, com validade até 31/12/2012 OU com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em análise do triênio 2006/2007/2008, no MEC ou MS o MDS, conforme processo No....................... Tem como finalidade estatutária, conforme artigo XX:
203. Notas Contábeis
•DO ATIVO DIFERIDO
•BENS EM COMODATO
•RECEITAS DIFERIDAS (PASSIVO CIRCULANTE)
•PATRIMÔNIO LÍQUIDO
•AJUSTE EXERCÍCIOS ANTERIORES
•REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
•AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
•OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
•AJUSTE A VALOR PRESENTE
•SUBVENÇÕES E/OU CONVÊNIOS PÚBLICOS
209. Notas Manutenção Isenção
O QUE SÃO INDICADORES
Indicadores são sinais que revelam aspectos de determinada realidade e que podem qualificar algo. Por exemplo, para saber se uma pessoa está doente, usamos vários indicadores: febre, dor, desânimo. Para saber se a economia do país vai bem, utilizamos como indicadores a inflação e a taxa de juros. A variação dos indicadores nos possibilita constatar mudanças (a febre que baixou significa que a pessoa está melhor; a inflação mais baixa no último ano indica que a economia está melhorando). Aqui, os indicadores apresentam a qualidade da escola em relação a importantes elementos de sua realidade: as dimensões.
210. Notas Manutenção Isenção
SAÚDE
•CUMPRIMENTO DE METAS COM O SUS (qualitativas e quantitativas) – CONTRATUALIZAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS
211. Notas Manutenção Isenção
SAÚDE (INDICADORES-METAS)
Com o avanço no controle das doenças, passou-se a analisar outras dimensões do estado de saúde:
Morbidade;
Incapacidade;
Acesso a Serviços;
Qualidade da Atenção;
Condições de Vida;
Fatores Ambientais;
Organização do Sistema.
215. 215
DEMONSTRAR CONTABILMENTE
IMPOSSIBILIDADE DO ATENDIMENTO PELO SUS
Qtde Atendimento (%)
% em Gratuidade s/Rec.Bruta
Atendimento SUS < 30%
20%
Atendimento SUS entre 30% à 50%
10%
Atendimento SUS > 50%
5% **
** pode completar os atendimentos (10%) com atendimentos gratuitos SEM CONTRAPARTIDA
216. Projetos Sociais de Saúde(diferente Projetos Sociais pautados na LOAS
•Conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
•Recebimento gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde;
•Atendimento domiciliar e mesmo internação domiciliar, para procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros, visando o cuidado integral dos assistidos.
216
217. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
•DIRETRIZES E METAS CUMPRIDAS CONFORME O P.N.E.
•DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE BOLSAS INTEGRAIS
218. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica –Ideb
• Ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica.
•PDE estabelece, como meta, que em 2021 o IDEB do Brasil seja 6,0 –média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável à dos países desenvolvidos•
•O Ideb varia em uma escala de 0 a 10.
219. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
Os Indicadores da Qualidade na Educação baseiam-se numa visão ampla de qualidade educativa:
•ambiente educativo; prática pedagógica e avaliação; ensino e aprendizagem da leitura e da escrita; gestão escolar democrática; formação e condições de trabalho dos profissionais da escola; ambiente físico escolar; acesso e permanência dos alunos na escola.
220. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
Indicador de insumo: medida associada à disponibilidade de recursos humanos, financeiros ou equipamentos alocados para um processo ou programa.
Indicador de processo (ou fluxo): medida quantitativa que expressa o esforço operacional de alocação de recursos humanos, físicos ou financeiros paraobtenção de melhorias preestabelecidas.
221. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
Insumo –exemplos:
•Gasto próprio municipal/estadual em educação em relação ao gasto público total.
• Gasto total incluindo o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
• Gasto médio por aluno.
222. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
Processo –exemplos:
• Percentual de docentes com educação superior.
• Número de docentes capacitados em relação ao total de alunos.
• Número médio de alunos por turma.
• Estabelecimentos de ensino com equipamentos de informática.
223. AREA DA EDUCAÇÃO:
•DIRETRIZES E METAS CUMPRIDAS CONFORME O P.N.Ee PADRÕES DE QUALIDADE DO MEC;
•DEMONSTRATIVO DE ATENDIMENTO DE UMA (01) BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL PARA CADA NOVE (05) PAGANTES;
224. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
Indicador de resultado (ou produto):
Variável que retrata os resultados efetivos da aplicação das políticas.
225. Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
Resultado –exemplos:
• Taxa de aprovação.
• Taxa de reprovação.
• Taxa de abandono.
• Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
227. LEI 12.868/13
MUDANÇA CRITÉRIO ANALISE
•Sai -20% Receita Recebida (financeiro x contábil); serviços socioassistenciascomo complemento
•Entra -1 / 5 (numero total de bolsas)
•Detalhes: 1/9 (distribuição das Bolsas em Integrais e Parciais) ; Apoio ao Bolsista(Benefícios Complementares); Educação em tempo Integral para alunos da Rede Pública e Ensino Totalmente Gratuito
228. NOTA EXPLICATIVA ESPECÍFICA
REGRA No. 01
Sugerimos que a Entidade descreva em Nota Específica o cumprimento do disposto no caput: (artigo 13º.)
a)no mínimo, 01bolsa de estudo integral para cada 05(cinco) alunos pagantes da educação básica;
TOTAL ALUNOS PAGANTES DA ENTIDADE –XXXXX
TOTAL ALUNOS BOLSA INTEGRAL DA ENTIDADE –XXXX
PERCENTUAL BOLSA INTEGRAL X ALUNOS PAGANTES –XX%
229. NOTA EXPLICATIVA ESPECÍFICA
REGRA No. 02
§1º Para o cumprimento da proporção descrita no inciso III do caput, a entidade poderá oferecer bolsas de estudo parciais, observadas as seguintes condições:
•I -no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes; e
•II -bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido, conforme definido em regulamento.
230. Notas Manutenção Isenção
ÁREA SOCIAL
Sugerimos notas explicativas específicas com as seguintes informações:
-Descrição do Registro da Entidade ou Projetos Sociais nos CMAS, CMDCA e outros;
-Projetos Sociais desenvolvidos conforme a tipificação das ações (Resolução No 27/2011);
-Contabilização segregada: Proteção Social Básica, Média Complexidade e Alta Complexidade;
-Demonstração dos custos envolvidos por Projeto e as respectivas rubricas contábeis.
231. Notas Manutenção Isenção
ÁREA SOCIAL
RECEITA BASE DA ÁREA SOCIAL = ZERO
Sugerimos que a ENTIDADE executeem Projetos Sociais (custos) no mínimo o SOMATÓRIO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS USUFRUÍDAS
232. Notas Manutenção Isenção
ÁREA SOCIAL -INDICADORES
Indicadores de Impacto;
Indicadores de Efetividade;
Indicadores de Desempenho;
Indicadores Operacionais;
233. Informações existentes em outros materiais da Entidade
-Projetos;
-“Balanço Social”
-Promocional
-Outros