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DECRETO Nº 2885 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre os procedimentos para o
Concurso de Remoção dos integrantes da
carreira docente do Magistério Público
Municipal
O Prefeito Municipal de Pedregulho, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processamento da remoção por
concurso para emprego vago dos profissionais integrantes da Carreira do Magistério, lotados
e em exercício nas unidades escolares da rede municipal de ensino,
DECRETA:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os processos de remoção por concurso e por permuta para emprego
vago dos profissionais integrantes da carreira do magistério processar-se-ão, para o ano
letivo de 2015, de 17 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015, mediante requerimento
dos interessados e observados os critérios e procedimentos fixados pelo presente Decreto.
Parágrafo único Estarão disponíveis para a remoção por concurso dos
servidores a que alude o caput deste artigo, os empregos que surgiram até 30 de novembro
de 2014, nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as vagas em
potencial.
Art. 2º O processo de remoção por permuta se dará pelo comum acordo entre
dois integrantes do quadro do magistério público, titulares de empregos de mesmo campo de
atuação e etapa da Educação Básica e com mesma jornada de trabalho que, apresentando
conjuntamente os requerimentos, submeterão à homologação do Chefe do Poder Executivo,
atendidas as normas deste Decreto.
Art. 3º O processo de remoção por concurso dar-se-á através de inscrição e
classificação de interessados, segundo critérios estabelecidos nesta Decreto, para disputar a
atribuição das vagas disponibilizadas.
Art. 4º As vagas a serem disponibilizadas para o processo de remoção
caracterizam-se como iniciais ou potenciais e se definem nos seguintes termos:
I - vagas iniciais: são as existentes nas unidades escolares, identificadas para a
remoção de docentes, na data base do levantamento de vagas, fixada pelo artigo 1º.
II - vagas potenciais: são as que surgirão durante o evento, em decorrência da
efetiva atribuição de vagas aos inscritos.
Parágrafo único - A relação geral de vagas será publicada afixada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e nas Unidades Escolares e disponibilizada no endereço
eletrônico www.pedregulho.sp.gov.br até o dia 08 de janeiro de 2015.
SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º Os integrantes da carreira do magistério interessados no processo de
remoção por concurso deverão formalizar sua inscrição através do preenchimento do
formulário previsto pelos Anexos I e II deste Decreto e protocolando na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, de 17 a 18 de dezembro de 2014.
§ 1º - A efetivação do ato de inscrição implicará o compromisso de acatamento a
todas as normas do processo.
§ 2º - A inscrição poderá ser feita por procuração, desde que outorgada pelo
servidor interessado, com firma reconhecida, a pessoa maior de dezoito anos, que se
apresente com os demais documentos necessários.
§ 2º - No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar os diplomas e
certificados para fins de pontuação descrito no inciso II do artigo 7º, sob pena de ter
desconsiderados na sua classificação.
§ 3º - O candidato que não preencher todos os dados e/ou não apresentar todos
os documentos solicitados terá invalidada a sua inscrição.
Art. 6º Efetuada a inscrição, fica vedado ao candidato apresentar ou substituir
qualquer documento.
Parágrafo único Todas as cópias reprográficas de documentos apresentadas no
momento da inscrição deverão ser autenticadas pela secretária administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, indeferindo-se o requerimento de inscrição em caso de
irregularidade, sob pena de responsabilidade de quem der causa à fraude.
SEÇÃO III
DA CLASSIFICAÇÃO PARA A REMOÇÃO POR CONCURSO
Art. 7º - A classificação dos docentes para o processo de remoção por concurso
terá como critério a situação funcional, a habilitação, o tempo de efetivo exercício no
magistério e os títulos e certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento ou
formação continuada, na forma descrita abaixo:
I - Tempo de efetivo serviço prestado no respectivo campo de atuação no
magistério público municipal, a saber:
a) No emprego público, como titular efetivo: 0,005 por dia;
b) No magistério público municipal: 0,002 por dia.
II – Títulos e cursos de capacitação/aperfeiçoamento, na área da educação, a
saber:
a) Licenciatura em pedagogia: 5,0 pontos
b) Licenciatura nas demais disciplinas, se limitando a um diploma: 3,0 pontos;
c) Pós graduação, stricto e latu sensu, com carga horária acima de 360 horas, se
limitando a dois cursos: 2,0 pontos cada
d) Cursos de capacitação/aperfeiçoamento, no campo de atuação do docente,
promovidos pela Prefeitura Municipal, a partir do ano de 2014: 1 ponto a cada
10h de carga horária, limitado a dez pontos.
e) Habilitação especifica para o magistério de 1ª a 4ªsérie e / ou Ed. Infantil: 1,0
ponto
f) Certificado de aprovação em concurso público na mesma área de atuação do
emprego de que é titular, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedregulho
– 1,0 ponto por certificado, limitando-se a um ponto.
Art. 8º - Os certificados e demais documentos de que trata o artigo 7º deste
Decreto deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Educação e Cultura no ato de
inscrição, sob pena de desconsideração na contagem de pontos.
§ 1º - Os certificados ou declarações de que trata a alínea d, do inciso II, do
artigo 7º, deverão conter a carga horária do curso, o número de portaria de
credenciamento/reconhecimento da instituição de ensino realizadora junto ao MEC,
reconhecido pelo Chefe do Poder Executivo e terão o prazo de validade de dois anos.
§ 2º - Os certificados ou declarações para fins de pontuação poderão ser
utilizados uma única vez, sendo vedada o seu reaproveitamento parcial para a constituição
de blocos de dez horas.
g) § 3º - No caso de pós graduação strictu e latu sensu, deverá ser apresentado,
juntamente ao certificado, o histórico escolar.
Art. 9º - Havendo empate na pontuação, será observada a seguinte ordem de
preferência:
I – Maior idade;
II- Maior número de filhos.
Art. 10º - A lista de classificação dos docentes serão disponibilizada até o dia 09
de janeiro de 2015, a qual será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal www.pedregulho.sp.gov.br.
§1º - Caberá recurso do resultado de que trata o caput, no prazo de um dia a
contar da sua disponibilização, devendo a Comissão de Acompanhamento dos Processos de
Remoção e Atribuição de Aulas apreciá-lo no mesmo período.
§2º - O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e indicar, expressamente, a lesão do direito ocorrida, o fundamento
jurídico e a pontuação pretendida, sob pena de não conhecimento do mesmo.
§3º - Em caso de deferimento do recurso, a lista final de classificação será
novamente disponibilizada, nos mesmos locais descritos no caput, no dia 13 de janeiro,
sendo irrecorrível.
SEÇÃO IV
DA REMOÇÃO POR CONCURSO
Art. 11 - O processo de remoção por concurso acontecerá no dia 15 de janeiro
de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, às 9h.
Art. 12 - A chamada dos inscritos interessados na remoção se dará em estrita
observância da ordem de classificação publicada, e não será interrompida pela confirmação
de vaga potencialmente livre.
§ 1º As vagas potenciais, decorrentes da escolha dos integrantes interessados e
inscritos, só estarão disponíveis para escolha após o efetivo atendimento de seu titular e
podendo ser atribuídas ao docente imediatamente classificado.
§ 2º O inscrito que, chamado pela ordem de classificação, não encontrar, dentre
as vagas ofertadas no momento, uma que lhe interesse, poderá declinar da oportunidade de
escolha, voltando para a lista classificatória em último lugar.
§ 3º Esgotada a chamada dos inscritos interessados, e havendo remanescentes
não atendidos e/ou classes e/ou aulas não escolhidas, retomar-se-á a chamada pelo melhor
classificado, até que todos tenham oportunidade de escolha, ou que estas se esgotem.
§ 4º O candidato inscrito e atendido não poderá desistir da sua escolha em razão
de vaga potencial que houver sido confirmada posteriormente.
SEÇÃO V
DA REMOÇÃO POR PERMUTA
Art. 13 - Os candidatos à remoção por permuta, juntamente ao seu permutante,
deverão estar presentes na sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, no dia 26
de janeiro de 2014, às 14 h, para ratificarem o seu pedido de remoção.
Parágrafo único O Chefe do Poder Executivo proferirá o despacho decisório
sobre pedido de remoção por permuta, na presença de ambas permutantes, o qual será
devidamente registrado em ata, da qual se encaminhará cópia às diretorias das unidades
escolares envolvidas, dando ciência.
Art. 14 - O docente removido por permuta deverá cumprir, na unidade
educacional de destino, a mesma jornada de trabalho a que estava sujeito o seu permutante.
SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O docente deverá permanecer na sede de origem até o término do ano
letivo de 2014, sendo que o exercício na nova sede se iniciará em 2015, respeitando o
calendário vigente.
Parágrafo único – O docente permutante poderá, novamente, remover a sua
sede de exercício somente em processo de remoção para o ano letivo de 2016.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento
dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas
Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pedregulho, 12 de dezembro de 2014.
JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
PREFEITO MUNICPAL
ANEXO I
Ficha de Inscrição para Remoção por Concurso
NTERESSADO
Nome:
_____________________________________________________________________________
RG: _________________Emprego: _____________________
Lotação: ___________________________________________________
Jornada de Trabalho Docente: _____horas semanais, em classe de ______ do
Ensino_________________ (Infantil ou Fund. – Ciclo I)
Acumula outro Emprego: _______(sim ou não)
Qual?______________________________________________________
Onde?______________________________________________________
Possui títulos de pós graduação de
( ) latu sensu. Quantos? _____
( ) mestrado. Quantos? _____
( ) doutorado. Quantos? ____
REQUER a Remoção por concurso para emprego vago nas unidades escolares da rede de
ensino, indicando a ordem de preferência, nas linhas abaixo:
a) _____________________________
b) _____________________________
c) _____________________________
d) _____________________________
Por este ato declaro(amos) conhecer e aceitar as normas que regulam o processo de remoção,
previstas no Decreto nº ___/2014.
Pedregulho/SP, ___de ________________ de 2014.
__________________________________________
(Assinatura)
Anexo II
Ficha de Inscrição por Permuta
Nome:
__________________________________________________________________________
___
RG: _________________Emprego: _____________________
Lotação: ___________________________________________________
Jornada de Trabalho Docente: _____horas semanais, em classe de ______ do
Ensino_________________ (Infantil ou Fund. – Ciclo I)
Acumula outro Emprego: _______(sim ou não)
Qual?______________________________________________________
Onde?______________________________________________________
Possui títulos de pós graduação de
( ) latu sensu. Quantos? _____
( ) mestrado. Quantos? _____
( ) doutorado. Quantos? _____
REQUER a remoção por permuta com o interessado abaixo identificado e assinado.
Nome: ______________________________________________________________
RG: ________________________________Emprego:_________________________
Lotação: _____________________________________________________________
Jornada de Trabalho Docente: _____ horas semanais, em classe de ____ do Ensino
_________________ (Infantil, Fund. – Ciclo I ou Fund. – Ciclo II)
Acumula outro Emprego: ______________ (sim ou não)
Qual? ________________________________________
Onde? _______________________________________
Por este ato declaramos conhecer e aceitar as normas que regulam o processo de remoção
(por concurso e por permuta), previstas no Decreto nº ______/2014.
Pedregulho/SP, ___de ________________ de 2014.
__________________________________________
(Assinatura)
___________________________________________
(Assinatura do segundo interessado no caso de remoção por permuta)
Parecer da Comissão: Despacho do Prefeito
DECRETO Nº 2886 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o processo anual de Atribuição
de Classes e/ou aulas ao pessoal docente do
Quadro do Magistério Público Municipal para o
ano letivo de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREGULHO, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência,
que tangenciam a Administração Pública.
CONSIDERANDO o disposto pelos artigos 57, 58 e 59 da Lei Municipal nº 2.079,
de 05 de julho de 2012 e a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer regras durante o processo de
atribuição de aulas para o ano letivo de 2015;
DECRETA
Art. 1º - O processo inicial de atribuição de aulas para o ano letivo de 2015, para
os docentes integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, ocorrerá nas datas e
locais estabelecidos pelo Anexo I deste Decreto, obedecendo os princípios da moralidade,
impessoalidade, legalidade e isonomia, que deverão estar presentes em todas as fases
deste Processo.
Art. 2º - Durante todo o processo de atribuição serão consideradas a situação
funcional do docente, e valorizadas a sua experiência e escolaridade para a sua atuação
dentre as etapas e modalidades da educação básica.
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Pedregulho inscreverá,
automaticamente, todos os docentes a participarem do processo de atribuição.
Parágrafo único. Deverão participar do processo inicial de atribuição de classe
e/ou aulas os docentes afastados para exercerem funções de suporte pedagógicos,
readaptados ou em gozo de licenças ou afastamentos de qualquer natureza.
Art. 4º - Durante o processo inicial de atribuição de classes e/ou aulas para o ano
letivo de 2015 serão disponibilizadas as aulas do ensino regular de todas as etapas e
modalidades da educação infantil e do ensino fundamental bem como os projetos
educacionais já instituídos no ato da atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 5º - Os docentes serão classificados em listas separadas a depender da sua
situação funcional e do seu campo de atuação, os quais deverão ser respeitados em todas
as fases do processo de atribuição.
Art. 6º - A classificação dos docentes para o processo de atribuição terá como
critério a situação funcional, a habilitação, o tempo de efetivo exercício no magistério e os
títulos e certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento ou formação continuada, na
forma descrita abaixo:
I - Tempo de efetivo serviço prestado no respectivo campo de atuação no
magistério público municipal, a saber:
c) No emprego público, como titular efetivo: 0,005 por dia;
d) No magistério público municipal: 0,002 por dia.
II – Títulos e cursos de capacitação/aperfeiçoamento, na área da educação, a
saber:
h) Licenciatura em pedagogia: 5,0 pontos
i) Licenciatura nas demais disciplinas, se limitando a um diploma: 3,0 pontos;
j) Pós graduação, stricto e latu sensu, com carga horária acima de 360 horas, se
limitando a dois cursos: 2,0 pontos cada
k) Cursos de capacitação/aperfeiçoamento, no campo de atuação do docente,
promovidos pela Prefeitura Municipal, a partir do ano de 2013: 1 ponto a cada
10h de carga horária, limitado a dez pontos.
l) Habilitação especifica para o magistério de 1ª a 4ªsérie e / ou Ed. Infantil: 1,0
ponto ;
m)Certificado de aprovação em concurso público na mesma área de atuação do
emprego de que é titular, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedregulho
– 1,0 ponto por certificado, limitando-se a um ponto.
III – O docente contratado temporariamente, conforme classificação em lista
remanescente do concurso público ou do processo seletivo.
Art. 7º - Considerar-se-á tempo de efetivo exercício as licenças legais,
decorrentes de acidente do trabalho, maternidade, paternidade e os afastamentos permitidos
em lei, para exercer empregos ou funções de suporte pedagógico nas unidades escolares
municipais e na Secretaria Municipal de Educação ou para cumprir convocação do poder
judiciário e serviços obrigatórios por lei.
§1º - Para contagem de tempo de serviço serão descontadas:
a) faltas injustificadas;
b) afastamento junto ao INSS;
c) licença sem vencimentos.
§2º - A data base para contagem de tempo de serviço será 31 de dezembro de
2014.
Art. 8º - Serão considerados os certificados entregues na sede da Secretaria
Municipal de Educação, até o dia 18 de dezembro de 2014, sob pena de desconsideração na
contagem de pontos.
§ 1º - Os certificados ou declarações de que trata a alínea d, do inciso II, do
artigo 5º, deverão conter a carga horária do curso, o número de portaria de
credenciamento/reconhecimento da instituição de ensino realizadora junto ao MEC e terão o
prazo de validade de dois anos.
§ 2º - Os certificados ou declarações para fins de pontuação poderão ser
utilizados uma única vez, sendo vedada o seu reaproveitamento parcial para a constituição
de blocos de dez horas.
§ 3º - No caso de pós graduação strictu e latu sensu, deverá ser apresentado,
juntamente ao certificado, o histórico escolar.
Art. 9º - Havendo empate na pontuação, será observada a seguinte ordem de
preferência:
III – Maior idade;
IV- Maior número de filhos.
Art. 10 - As listas de classificação dos docentes serão disponibilizadas até o dia
15 de janeiro de 2015, a qual será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedregulho
<www.pedregulho.sp.gov.br>.
§1º - Caberá recurso do resultado de que trata o caput, no prazo de um dia a
contar da sua disponibilização, devendo a Comissão de Acompanhamento dos Processos de
Remoção e Atribuição de Aulas apreciá-lo no mesmo período.
§2º - O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e indicar, expressamente, a lesão do direito ocorrida, o fundamento
jurídico e a pontuação pretendida, sob pena de não conhecimento do mesmo.
§3º - Em caso de deferimento do recurso, a lista final de classificação será
novamente disponibilizada, nos mesmos locais descritos no caput, no dia 19 de janeiro de
2015, sendo irrecorrível.
Art. 11 - O processo inicial de atribuição de classes/aulas ocorrerá em âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será dividido em 05 (cinco) fases, a saber:
I – Fase I – profissionais com sede na unidade escolar: aos docentes titulares
de empregos efetivos de Professor de Educação Infantil (PEI) e Professor de Educação
Básica I (PEB I), para atribuições em âmbito de unidade escolar;
II – Fase II – profissionais com sede na Secretaria de Educação: aos
docentes titulares de empregos efetivos de Professor de Educação Básica II (PEB II), para
atribuições em âmbito de Secretaria Municipal da Educação;
III – Fase III – excedentes/aulas remanescentes: aos titulares de empregos
efetivos de Professor de Educação Infantil (PEI) e Professor de Educação Básica I (PEB I) a
quem não foram atribuídas classes e aulas nas suas respectivas sedes (excedentes),
durante a Fase I, ambos em âmbito de Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
IV – Fase IV – substituições: aos docentes titulares de empregos efetivos de
Professor Substituto, para atribuições em âmbito de rede municipal de ensino;
VII – Fase VII – substituições excepcionais: atribuição em caráter de
substituição aos classificados em processo seletivo, candidatos à contratação temporária,
em âmbito de rede municipal de ensino.
§ 1º - Durante a Fase I, caberá ao Diretor da unidade escolar, com o auxílio da
Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas atribuir as
classes e aulas, respeitando a classificação dos professores segundo os critérios
estabelecidos pelo artigo 7º e os aspectos previstos no artigo 2º, ambos deste Decreto.
§ 3º - Os professores que não constituírem a suas respectivas jornadas nas
unidades escolares sedes ficarão à disposição da Administração, e deverão se submeter ao
processo de atribuição na Fase III em âmbito de Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
§ 4º - Durante a Fase III serão atribuídas, prioritariamente:
I – as classes e aulas livres de todas as unidades escolares;
II – as classes e aulas para serem ministradas em caráter de substituição;
§ 5º – É vedada a atribuição de carga suplementar aos docentes titulares de
emprego efetivo junto à Prefeitura Municipal de Pedregulho.
§ 6º - Para os docentes titulares de empregos públicos de Professor de
Educação Básica II serão atribuídas aulas de acordo com a indivisibilidade de blocos das
disciplinas.
Art. 12 - O docente titular de emprego que não comparecer e não se fizer
representar em qualquer das fases do processo inicial de atribuição, terá a classe ou aulas
atribuídas compulsoriamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas fases de
constituição e composição de jornada.
Parágrafo único. O docente que vier a se atrasar para a sessão de atribuição
não poderá reclamar por classe/aulas já atribuídas, tornando-se imediatamente apto à
escolha.
Art. 13 – A atribuição de substituições durante o ano letivo serão previamente
convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio de edital, se e
somente quando houver mais de uma classes/aulas a serem atribuídas e seguirão as
previsões desta Decreto, e a ordem abaixo descrita:
I – Ao candidato à admissão, classificado em processo seletivo ou ao classificado
em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação com habilitação
na disciplina;
II – Ao candidato à admissão, classificado em processo seletivo ou em
classificado em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação com
habilitação em disciplinas afins;
III – Ao candidato à admissão, classificado em processo seletivo ou ao
classificado em lista remanescente de concurso público.
Art. 14 - Fica vedada a atribuição de classes e aulas em caráter de substituição
nas seguintes hipóteses:
I – para contratação temporária a partir de 10 de dezembro de 2015, exceto para
as substituições por período inferior a 15 (quinze) dias;
II – ao professor contratado temporariamente que tenha sido dispensado por
ineficiência ou que tenha desistido, durante o ano letivo anterior ou em curso, das aulas
inicialmente atribuídas;
III – ao professor que apresentar período inferior a seis meses de
desincompatibilização com a Prefeitura Municipal de Pedregulho em função do magistério
público.
Art. 15 - A acumulação de empregos ou funções, nos termos permitidos pela
Constituição Federal, poderá ser exercida desde que:
I – haja compatibilidade de horário, considerando para este fim as horas de
trabalho pedagógico coletivo e horas de trabalho pedagógico individual;
II – haja prévia publicação do ato decisório favorável da Administração Pública
Municipal.
§ 1º A publicação do ato de autorização de acúmulo competirá ao ente que
realizar a segunda atribuição para o ano letivo.
§ 2º O servidor em regime de acumulação de empregos deverá comprovar a
compatibilidade de horário na primeira semana do ano letivo de 2015, sob pena de ter
anulado o ato de atribuição.
Art. 16 - Fica autorizada a representação do professor impedido de participar da
atribuição de aulas por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, em todas as
fases do processo inicial e durante o ano letivo de 2015.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas
Art. 18 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedregulho/SP, 12 de dezembro de 2014.
JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
PREFEITO MUNICPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATA HORARIO LOCAL EVENTO OBSERVAÇÃO
18 de dezembro
de 2014
até as 17h SMEC
Entrega dos diplomas e
certificados para a contagem
de pontos
15 de janeiro de
2015
até as 17h SMEC
Publicação da lista
classificatória
16 de janeiro de
2015
até as 17h SMEC
Prazo para interposição de
recurso da lista classificatória
19 de janeiro de
2015
até as 17h SMEC
Republicação da lista
classificatória
21 de janeiro de
2015
Às 9h
Na sede de
exercício
Fase I – atribuição de classes
para PEI
- EMEB Creche Alaide
- EMEB Creche Francisco
- EMEB Creche Edvaldo
- EMEB Creche Vila
Primavera
21 de janeiro de
2015
Às 13h
Na sede de
exercício
Fase I – atribuição de classes
para PEI
- EMEB Creche Alfredo
- EMEB Creche Casa da
Criança
- EMEB Creche Irani
- EMEB Bairro Santa Cruz
22 de janeiro de
2015
Às 9h
SMEC
(em âmbito
de unidade
escolar)
Fase I – atribuição de classes
para PEB I
- EMEB Izaura;
- EMEB Elizeu;
- EMEB Taquari;
- EMEB Madalena;
22 de janeiro de
2015
Às 13h
Na sede de
exercício
Fase I – atribuição de classes
para PEB I
- EMEB Pde. Cesar
- EMEB Nova Pedregulho;
- EMEB Bairro Santa Cruz
23 de janeiro de
2015
Às 9h SMEC
Fase II – atribuição de classes
para PEB II
23 de janeiro de
2015
Às 11h SMEC Fase III – excedentes
23 de janeiro de
2015
Às 14h SMEC Fase IV – Professor Substituto
A ser publicado em Edital SMEC
Fase VII – Composição da
jornada de trabalho do
candidato aprovado em
processo seletivo

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DECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSES

  • 1. DECRETO Nº 2885 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre os procedimentos para o Concurso de Remoção dos integrantes da carreira docente do Magistério Público Municipal O Prefeito Municipal de Pedregulho, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processamento da remoção por concurso para emprego vago dos profissionais integrantes da Carreira do Magistério, lotados e em exercício nas unidades escolares da rede municipal de ensino, DECRETA: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os processos de remoção por concurso e por permuta para emprego vago dos profissionais integrantes da carreira do magistério processar-se-ão, para o ano letivo de 2015, de 17 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015, mediante requerimento dos interessados e observados os critérios e procedimentos fixados pelo presente Decreto. Parágrafo único Estarão disponíveis para a remoção por concurso dos servidores a que alude o caput deste artigo, os empregos que surgiram até 30 de novembro de 2014, nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como as vagas em potencial. Art. 2º O processo de remoção por permuta se dará pelo comum acordo entre dois integrantes do quadro do magistério público, titulares de empregos de mesmo campo de atuação e etapa da Educação Básica e com mesma jornada de trabalho que, apresentando conjuntamente os requerimentos, submeterão à homologação do Chefe do Poder Executivo, atendidas as normas deste Decreto. Art. 3º O processo de remoção por concurso dar-se-á através de inscrição e classificação de interessados, segundo critérios estabelecidos nesta Decreto, para disputar a atribuição das vagas disponibilizadas. Art. 4º As vagas a serem disponibilizadas para o processo de remoção caracterizam-se como iniciais ou potenciais e se definem nos seguintes termos:
  • 2. I - vagas iniciais: são as existentes nas unidades escolares, identificadas para a remoção de docentes, na data base do levantamento de vagas, fixada pelo artigo 1º. II - vagas potenciais: são as que surgirão durante o evento, em decorrência da efetiva atribuição de vagas aos inscritos. Parágrafo único - A relação geral de vagas será publicada afixada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nas Unidades Escolares e disponibilizada no endereço eletrônico www.pedregulho.sp.gov.br até o dia 08 de janeiro de 2015. SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO Art. 5º Os integrantes da carreira do magistério interessados no processo de remoção por concurso deverão formalizar sua inscrição através do preenchimento do formulário previsto pelos Anexos I e II deste Decreto e protocolando na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de 17 a 18 de dezembro de 2014. § 1º - A efetivação do ato de inscrição implicará o compromisso de acatamento a todas as normas do processo. § 2º - A inscrição poderá ser feita por procuração, desde que outorgada pelo servidor interessado, com firma reconhecida, a pessoa maior de dezoito anos, que se apresente com os demais documentos necessários. § 2º - No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar os diplomas e certificados para fins de pontuação descrito no inciso II do artigo 7º, sob pena de ter desconsiderados na sua classificação. § 3º - O candidato que não preencher todos os dados e/ou não apresentar todos os documentos solicitados terá invalidada a sua inscrição. Art. 6º Efetuada a inscrição, fica vedado ao candidato apresentar ou substituir qualquer documento. Parágrafo único Todas as cópias reprográficas de documentos apresentadas no momento da inscrição deverão ser autenticadas pela secretária administrativa da Secretaria Municipal de Educação, indeferindo-se o requerimento de inscrição em caso de irregularidade, sob pena de responsabilidade de quem der causa à fraude. SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO PARA A REMOÇÃO POR CONCURSO Art. 7º - A classificação dos docentes para o processo de remoção por concurso terá como critério a situação funcional, a habilitação, o tempo de efetivo exercício no
  • 3. magistério e os títulos e certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento ou formação continuada, na forma descrita abaixo: I - Tempo de efetivo serviço prestado no respectivo campo de atuação no magistério público municipal, a saber: a) No emprego público, como titular efetivo: 0,005 por dia; b) No magistério público municipal: 0,002 por dia. II – Títulos e cursos de capacitação/aperfeiçoamento, na área da educação, a saber: a) Licenciatura em pedagogia: 5,0 pontos b) Licenciatura nas demais disciplinas, se limitando a um diploma: 3,0 pontos; c) Pós graduação, stricto e latu sensu, com carga horária acima de 360 horas, se limitando a dois cursos: 2,0 pontos cada d) Cursos de capacitação/aperfeiçoamento, no campo de atuação do docente, promovidos pela Prefeitura Municipal, a partir do ano de 2014: 1 ponto a cada 10h de carga horária, limitado a dez pontos. e) Habilitação especifica para o magistério de 1ª a 4ªsérie e / ou Ed. Infantil: 1,0 ponto f) Certificado de aprovação em concurso público na mesma área de atuação do emprego de que é titular, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedregulho – 1,0 ponto por certificado, limitando-se a um ponto. Art. 8º - Os certificados e demais documentos de que trata o artigo 7º deste Decreto deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Educação e Cultura no ato de inscrição, sob pena de desconsideração na contagem de pontos. § 1º - Os certificados ou declarações de que trata a alínea d, do inciso II, do artigo 7º, deverão conter a carga horária do curso, o número de portaria de credenciamento/reconhecimento da instituição de ensino realizadora junto ao MEC, reconhecido pelo Chefe do Poder Executivo e terão o prazo de validade de dois anos. § 2º - Os certificados ou declarações para fins de pontuação poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedada o seu reaproveitamento parcial para a constituição de blocos de dez horas. g) § 3º - No caso de pós graduação strictu e latu sensu, deverá ser apresentado, juntamente ao certificado, o histórico escolar.
  • 4. Art. 9º - Havendo empate na pontuação, será observada a seguinte ordem de preferência: I – Maior idade; II- Maior número de filhos. Art. 10º - A lista de classificação dos docentes serão disponibilizada até o dia 09 de janeiro de 2015, a qual será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal www.pedregulho.sp.gov.br. §1º - Caberá recurso do resultado de que trata o caput, no prazo de um dia a contar da sua disponibilização, devendo a Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas apreciá-lo no mesmo período. §2º - O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e indicar, expressamente, a lesão do direito ocorrida, o fundamento jurídico e a pontuação pretendida, sob pena de não conhecimento do mesmo. §3º - Em caso de deferimento do recurso, a lista final de classificação será novamente disponibilizada, nos mesmos locais descritos no caput, no dia 13 de janeiro, sendo irrecorrível. SEÇÃO IV DA REMOÇÃO POR CONCURSO Art. 11 - O processo de remoção por concurso acontecerá no dia 15 de janeiro de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, às 9h. Art. 12 - A chamada dos inscritos interessados na remoção se dará em estrita observância da ordem de classificação publicada, e não será interrompida pela confirmação de vaga potencialmente livre. § 1º As vagas potenciais, decorrentes da escolha dos integrantes interessados e inscritos, só estarão disponíveis para escolha após o efetivo atendimento de seu titular e podendo ser atribuídas ao docente imediatamente classificado. § 2º O inscrito que, chamado pela ordem de classificação, não encontrar, dentre as vagas ofertadas no momento, uma que lhe interesse, poderá declinar da oportunidade de escolha, voltando para a lista classificatória em último lugar. § 3º Esgotada a chamada dos inscritos interessados, e havendo remanescentes não atendidos e/ou classes e/ou aulas não escolhidas, retomar-se-á a chamada pelo melhor classificado, até que todos tenham oportunidade de escolha, ou que estas se esgotem.
  • 5. § 4º O candidato inscrito e atendido não poderá desistir da sua escolha em razão de vaga potencial que houver sido confirmada posteriormente. SEÇÃO V DA REMOÇÃO POR PERMUTA Art. 13 - Os candidatos à remoção por permuta, juntamente ao seu permutante, deverão estar presentes na sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, no dia 26 de janeiro de 2014, às 14 h, para ratificarem o seu pedido de remoção. Parágrafo único O Chefe do Poder Executivo proferirá o despacho decisório sobre pedido de remoção por permuta, na presença de ambas permutantes, o qual será devidamente registrado em ata, da qual se encaminhará cópia às diretorias das unidades escolares envolvidas, dando ciência. Art. 14 - O docente removido por permuta deverá cumprir, na unidade educacional de destino, a mesma jornada de trabalho a que estava sujeito o seu permutante. SEÇÃO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 O docente deverá permanecer na sede de origem até o término do ano letivo de 2014, sendo que o exercício na nova sede se iniciará em 2015, respeitando o calendário vigente. Parágrafo único – O docente permutante poderá, novamente, remover a sua sede de exercício somente em processo de remoção para o ano letivo de 2016. Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedregulho, 12 de dezembro de 2014. JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR PREFEITO MUNICPAL
  • 6. ANEXO I Ficha de Inscrição para Remoção por Concurso NTERESSADO Nome: _____________________________________________________________________________ RG: _________________Emprego: _____________________ Lotação: ___________________________________________________ Jornada de Trabalho Docente: _____horas semanais, em classe de ______ do Ensino_________________ (Infantil ou Fund. – Ciclo I) Acumula outro Emprego: _______(sim ou não) Qual?______________________________________________________ Onde?______________________________________________________ Possui títulos de pós graduação de ( ) latu sensu. Quantos? _____ ( ) mestrado. Quantos? _____ ( ) doutorado. Quantos? ____ REQUER a Remoção por concurso para emprego vago nas unidades escolares da rede de ensino, indicando a ordem de preferência, nas linhas abaixo: a) _____________________________ b) _____________________________ c) _____________________________ d) _____________________________ Por este ato declaro(amos) conhecer e aceitar as normas que regulam o processo de remoção, previstas no Decreto nº ___/2014. Pedregulho/SP, ___de ________________ de 2014. __________________________________________ (Assinatura)
  • 7. Anexo II Ficha de Inscrição por Permuta Nome: __________________________________________________________________________ ___ RG: _________________Emprego: _____________________ Lotação: ___________________________________________________ Jornada de Trabalho Docente: _____horas semanais, em classe de ______ do Ensino_________________ (Infantil ou Fund. – Ciclo I) Acumula outro Emprego: _______(sim ou não) Qual?______________________________________________________ Onde?______________________________________________________ Possui títulos de pós graduação de ( ) latu sensu. Quantos? _____ ( ) mestrado. Quantos? _____ ( ) doutorado. Quantos? _____ REQUER a remoção por permuta com o interessado abaixo identificado e assinado. Nome: ______________________________________________________________ RG: ________________________________Emprego:_________________________ Lotação: _____________________________________________________________ Jornada de Trabalho Docente: _____ horas semanais, em classe de ____ do Ensino _________________ (Infantil, Fund. – Ciclo I ou Fund. – Ciclo II) Acumula outro Emprego: ______________ (sim ou não) Qual? ________________________________________ Onde? _______________________________________ Por este ato declaramos conhecer e aceitar as normas que regulam o processo de remoção (por concurso e por permuta), previstas no Decreto nº ______/2014. Pedregulho/SP, ___de ________________ de 2014. __________________________________________ (Assinatura) ___________________________________________ (Assinatura do segundo interessado no caso de remoção por permuta) Parecer da Comissão: Despacho do Prefeito
  • 8. DECRETO Nº 2886 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o processo anual de Atribuição de Classes e/ou aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREGULHO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência, que tangenciam a Administração Pública. CONSIDERANDO o disposto pelos artigos 57, 58 e 59 da Lei Municipal nº 2.079, de 05 de julho de 2012 e a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer regras durante o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2015; DECRETA Art. 1º - O processo inicial de atribuição de aulas para o ano letivo de 2015, para os docentes integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, ocorrerá nas datas e locais estabelecidos pelo Anexo I deste Decreto, obedecendo os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia, que deverão estar presentes em todas as fases deste Processo. Art. 2º - Durante todo o processo de atribuição serão consideradas a situação funcional do docente, e valorizadas a sua experiência e escolaridade para a sua atuação dentre as etapas e modalidades da educação básica. Art. 3º - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Pedregulho inscreverá, automaticamente, todos os docentes a participarem do processo de atribuição. Parágrafo único. Deverão participar do processo inicial de atribuição de classe e/ou aulas os docentes afastados para exercerem funções de suporte pedagógicos, readaptados ou em gozo de licenças ou afastamentos de qualquer natureza.
  • 9. Art. 4º - Durante o processo inicial de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2015 serão disponibilizadas as aulas do ensino regular de todas as etapas e modalidades da educação infantil e do ensino fundamental bem como os projetos educacionais já instituídos no ato da atribuição de classes e/ou aulas. Art. 5º - Os docentes serão classificados em listas separadas a depender da sua situação funcional e do seu campo de atuação, os quais deverão ser respeitados em todas as fases do processo de atribuição. Art. 6º - A classificação dos docentes para o processo de atribuição terá como critério a situação funcional, a habilitação, o tempo de efetivo exercício no magistério e os títulos e certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento ou formação continuada, na forma descrita abaixo: I - Tempo de efetivo serviço prestado no respectivo campo de atuação no magistério público municipal, a saber: c) No emprego público, como titular efetivo: 0,005 por dia; d) No magistério público municipal: 0,002 por dia. II – Títulos e cursos de capacitação/aperfeiçoamento, na área da educação, a saber: h) Licenciatura em pedagogia: 5,0 pontos i) Licenciatura nas demais disciplinas, se limitando a um diploma: 3,0 pontos; j) Pós graduação, stricto e latu sensu, com carga horária acima de 360 horas, se limitando a dois cursos: 2,0 pontos cada k) Cursos de capacitação/aperfeiçoamento, no campo de atuação do docente, promovidos pela Prefeitura Municipal, a partir do ano de 2013: 1 ponto a cada 10h de carga horária, limitado a dez pontos. l) Habilitação especifica para o magistério de 1ª a 4ªsérie e / ou Ed. Infantil: 1,0 ponto ; m)Certificado de aprovação em concurso público na mesma área de atuação do emprego de que é titular, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedregulho – 1,0 ponto por certificado, limitando-se a um ponto. III – O docente contratado temporariamente, conforme classificação em lista remanescente do concurso público ou do processo seletivo. Art. 7º - Considerar-se-á tempo de efetivo exercício as licenças legais, decorrentes de acidente do trabalho, maternidade, paternidade e os afastamentos permitidos
  • 10. em lei, para exercer empregos ou funções de suporte pedagógico nas unidades escolares municipais e na Secretaria Municipal de Educação ou para cumprir convocação do poder judiciário e serviços obrigatórios por lei. §1º - Para contagem de tempo de serviço serão descontadas: a) faltas injustificadas; b) afastamento junto ao INSS; c) licença sem vencimentos. §2º - A data base para contagem de tempo de serviço será 31 de dezembro de 2014. Art. 8º - Serão considerados os certificados entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 18 de dezembro de 2014, sob pena de desconsideração na contagem de pontos. § 1º - Os certificados ou declarações de que trata a alínea d, do inciso II, do artigo 5º, deverão conter a carga horária do curso, o número de portaria de credenciamento/reconhecimento da instituição de ensino realizadora junto ao MEC e terão o prazo de validade de dois anos. § 2º - Os certificados ou declarações para fins de pontuação poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedada o seu reaproveitamento parcial para a constituição de blocos de dez horas. § 3º - No caso de pós graduação strictu e latu sensu, deverá ser apresentado, juntamente ao certificado, o histórico escolar. Art. 9º - Havendo empate na pontuação, será observada a seguinte ordem de preferência: III – Maior idade; IV- Maior número de filhos. Art. 10 - As listas de classificação dos docentes serão disponibilizadas até o dia 15 de janeiro de 2015, a qual será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedregulho <www.pedregulho.sp.gov.br>. §1º - Caberá recurso do resultado de que trata o caput, no prazo de um dia a contar da sua disponibilização, devendo a Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas apreciá-lo no mesmo período.
  • 11. §2º - O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e indicar, expressamente, a lesão do direito ocorrida, o fundamento jurídico e a pontuação pretendida, sob pena de não conhecimento do mesmo. §3º - Em caso de deferimento do recurso, a lista final de classificação será novamente disponibilizada, nos mesmos locais descritos no caput, no dia 19 de janeiro de 2015, sendo irrecorrível. Art. 11 - O processo inicial de atribuição de classes/aulas ocorrerá em âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será dividido em 05 (cinco) fases, a saber: I – Fase I – profissionais com sede na unidade escolar: aos docentes titulares de empregos efetivos de Professor de Educação Infantil (PEI) e Professor de Educação Básica I (PEB I), para atribuições em âmbito de unidade escolar; II – Fase II – profissionais com sede na Secretaria de Educação: aos docentes titulares de empregos efetivos de Professor de Educação Básica II (PEB II), para atribuições em âmbito de Secretaria Municipal da Educação; III – Fase III – excedentes/aulas remanescentes: aos titulares de empregos efetivos de Professor de Educação Infantil (PEI) e Professor de Educação Básica I (PEB I) a quem não foram atribuídas classes e aulas nas suas respectivas sedes (excedentes), durante a Fase I, ambos em âmbito de Secretaria Municipal da Educação e Cultura; IV – Fase IV – substituições: aos docentes titulares de empregos efetivos de Professor Substituto, para atribuições em âmbito de rede municipal de ensino; VII – Fase VII – substituições excepcionais: atribuição em caráter de substituição aos classificados em processo seletivo, candidatos à contratação temporária, em âmbito de rede municipal de ensino. § 1º - Durante a Fase I, caberá ao Diretor da unidade escolar, com o auxílio da Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas atribuir as classes e aulas, respeitando a classificação dos professores segundo os critérios estabelecidos pelo artigo 7º e os aspectos previstos no artigo 2º, ambos deste Decreto. § 3º - Os professores que não constituírem a suas respectivas jornadas nas unidades escolares sedes ficarão à disposição da Administração, e deverão se submeter ao processo de atribuição na Fase III em âmbito de Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 4º - Durante a Fase III serão atribuídas, prioritariamente: I – as classes e aulas livres de todas as unidades escolares;
  • 12. II – as classes e aulas para serem ministradas em caráter de substituição; § 5º – É vedada a atribuição de carga suplementar aos docentes titulares de emprego efetivo junto à Prefeitura Municipal de Pedregulho. § 6º - Para os docentes titulares de empregos públicos de Professor de Educação Básica II serão atribuídas aulas de acordo com a indivisibilidade de blocos das disciplinas. Art. 12 - O docente titular de emprego que não comparecer e não se fizer representar em qualquer das fases do processo inicial de atribuição, terá a classe ou aulas atribuídas compulsoriamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas fases de constituição e composição de jornada. Parágrafo único. O docente que vier a se atrasar para a sessão de atribuição não poderá reclamar por classe/aulas já atribuídas, tornando-se imediatamente apto à escolha. Art. 13 – A atribuição de substituições durante o ano letivo serão previamente convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio de edital, se e somente quando houver mais de uma classes/aulas a serem atribuídas e seguirão as previsões desta Decreto, e a ordem abaixo descrita: I – Ao candidato à admissão, classificado em processo seletivo ou ao classificado em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação com habilitação na disciplina; II – Ao candidato à admissão, classificado em processo seletivo ou em classificado em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação com habilitação em disciplinas afins; III – Ao candidato à admissão, classificado em processo seletivo ou ao classificado em lista remanescente de concurso público. Art. 14 - Fica vedada a atribuição de classes e aulas em caráter de substituição nas seguintes hipóteses: I – para contratação temporária a partir de 10 de dezembro de 2015, exceto para as substituições por período inferior a 15 (quinze) dias; II – ao professor contratado temporariamente que tenha sido dispensado por ineficiência ou que tenha desistido, durante o ano letivo anterior ou em curso, das aulas inicialmente atribuídas;
  • 13. III – ao professor que apresentar período inferior a seis meses de desincompatibilização com a Prefeitura Municipal de Pedregulho em função do magistério público. Art. 15 - A acumulação de empregos ou funções, nos termos permitidos pela Constituição Federal, poderá ser exercida desde que: I – haja compatibilidade de horário, considerando para este fim as horas de trabalho pedagógico coletivo e horas de trabalho pedagógico individual; II – haja prévia publicação do ato decisório favorável da Administração Pública Municipal. § 1º A publicação do ato de autorização de acúmulo competirá ao ente que realizar a segunda atribuição para o ano letivo. § 2º O servidor em regime de acumulação de empregos deverá comprovar a compatibilidade de horário na primeira semana do ano letivo de 2015, sob pena de ter anulado o ato de atribuição. Art. 16 - Fica autorizada a representação do professor impedido de participar da atribuição de aulas por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, em todas as fases do processo inicial e durante o ano letivo de 2015. Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas Art. 18 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pedregulho/SP, 12 de dezembro de 2014. JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR PREFEITO MUNICPAL
  • 14. ANEXO I CRONOGRAMA DATA HORARIO LOCAL EVENTO OBSERVAÇÃO 18 de dezembro de 2014 até as 17h SMEC Entrega dos diplomas e certificados para a contagem de pontos 15 de janeiro de 2015 até as 17h SMEC Publicação da lista classificatória 16 de janeiro de 2015 até as 17h SMEC Prazo para interposição de recurso da lista classificatória 19 de janeiro de 2015 até as 17h SMEC Republicação da lista classificatória 21 de janeiro de 2015 Às 9h Na sede de exercício Fase I – atribuição de classes para PEI - EMEB Creche Alaide - EMEB Creche Francisco - EMEB Creche Edvaldo - EMEB Creche Vila Primavera 21 de janeiro de 2015 Às 13h Na sede de exercício Fase I – atribuição de classes para PEI - EMEB Creche Alfredo - EMEB Creche Casa da Criança - EMEB Creche Irani - EMEB Bairro Santa Cruz 22 de janeiro de 2015 Às 9h SMEC (em âmbito de unidade escolar) Fase I – atribuição de classes para PEB I - EMEB Izaura; - EMEB Elizeu; - EMEB Taquari; - EMEB Madalena; 22 de janeiro de 2015 Às 13h Na sede de exercício Fase I – atribuição de classes para PEB I - EMEB Pde. Cesar - EMEB Nova Pedregulho; - EMEB Bairro Santa Cruz 23 de janeiro de 2015 Às 9h SMEC Fase II – atribuição de classes para PEB II 23 de janeiro de 2015 Às 11h SMEC Fase III – excedentes 23 de janeiro de 2015 Às 14h SMEC Fase IV – Professor Substituto A ser publicado em Edital SMEC Fase VII – Composição da jornada de trabalho do candidato aprovado em processo seletivo