SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

RESOLUÇÃO N.º 030 - 2013/CS - IFB
Institui normas para o Programa de Prestação de
Serviço Voluntário no âmbito do Instituto Federal
De Brasília.

O Presidente do Conselho Superior do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA,
nomeado pela Portaria nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24
de maio de 2011, em observância ao disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, e em conformidade com o disposto no inciso IX, artigo 10, do Estatuto do IFB;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
CONSIDERANDO o que consta na súmula da reunião do Colégio de Dirigentes,
realizada no dia 27 de março de 2013;
CONSIDERANDO o parecer nº 76/2013/DS/PF-IFB/PGF/AGU, de 16 de abril de
2013;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23098.000725/2013-94, de 09 de
abril de 2013;
CONSIDERANDO a deliberação da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do
IFB, realizada em 22 de outubro de 2013;
No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º. Instituir, no âmbito do Instituto Federal de Brasília, normas para o Programa
de Prestação de Serviço Voluntário, atividade não remunerada, sob a forma de participação do
cidadão nas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outros serviços e assistência, nos termos da
Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
§1º O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100
Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144

www.ifb.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

§2º O Serviço Voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de
contraprestação financeira, havendo a possibilidade de ressarcimento quanto a despesas
comprovadamente realizadas no desempenho das atividades voluntárias, desde que estejam
previamente e expressamente autorizadas pelo Instituto Federal de Brasília.
§3º O Serviço Voluntário será formalizado mediante a celebração de Termo de
Adesão, a ser firmado entre o prestador de serviço voluntário e o Instituto Federal de Brasília,
conforme modelo contido no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. O cidadão, no exercício do Serviço Voluntário de que trata esta Resolução,
será designado como Voluntário.
Art. 3º. O Voluntário poderá utilizar bens do Instituto Federal de Brasília para
realização dos serviços previstos no Termo de Adesão a que se refere o §3º, do art.1º desta
Resolução.
§1º O uso de bens de que trata este artigo deverá obedecer às especificações dos
mesmos, cabendo ao Voluntário a devolução em perfeito estado de conservação, sob pena de
responder por perdas e danos, na esfera administrativa, cível e penal.
§2º O voluntário deverá obedecer às mesmas regras de utilização dos bens aplicadas
aos Servidores do IFB, sendo o dirigente da Unidade a que o Voluntário é vinculado, o responsável
pelo controle dos bens utilizados.
Art. 4º. A atuação do Voluntário não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizada pelo
Instituto Federal de Brasília como argumento para a não realização de concursos para ocupação de
vagas do seu corpo administrativo.
§1º Cada campus estabelecerá o limite de voluntários aceitos a cada semestre, que
não poderá em nenhuma hipótese, ser superior a 10% do quadro em efetivo exercício no Campus
para cada categoria isoladamente, técnico-administrativo ou docente.
§2º A área de atuação dos voluntários deverá estar de acordo com os Eixos
Tecnológicos desenvolvidos em cada campus do Instituto Federal de Brasília, e no caso do servidor
voluntário técnico-administrativo, este poderá possuir qualquer nível de formação.
§3º As unidades curriculares ministradas pelo VOLUNTÁRIO docente serão

SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100
Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144

www.ifb.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

preferencialmente optativas, devendo ser justificados os casos em que o VOLUNTÁRIO ministrar
unidade curricular obrigatória.
Art. 5º. A prestação do Serviço Voluntário somente poderá ser exercida mediante
prévia autorização da Unidade de atuação correspondente.
Art. 6º. A proposta de inclusão no Programa de Prestação de Serviço Voluntário
deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa da Coordenação do Curso; e
b) plano de trabalho detalhado, em que conste a carga horária de trabalho, não
podendo exceder 20 horas semanais, das quais no máximo 06 horas podem ser dedicadas à regência
de aula;
Art. 7º. Poderá participar do Programa de Prestação de Serviço Voluntário, aquele
que comprove a qualificação requerida, sendo necessárias a idade mínima de 18 anos completos e a
apresentação dos seguintes documentos:
a) documento oficial de Identidade (RG, CNH, Carteira de Registro Profissional ou
documento expedido por órgão oficial, válido e com foto);
b) Cadastro de Pessoa Física;
c) comprovante de escolaridade;
d) Curriculum Vitae.
Art. 8º. A proposta de inclusão para o exercício de função técnico-administrativa no
Programa de Prestação de Serviço Voluntário deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa da Unidade acadêmica e/ou administrativa; e
b) Plano de Trabalho detalhado.
§ 1° No caso de docente será ouvido o colegiado.
§ 2° A aprovação final do trabalhador voluntário será pelo Dirigente máximo da
Unidade.
Art. 9º. O Voluntário terá direito a participação nos Órgãos Colegiados de qualquer
natureza, sem direito a voto.
Art. 10. A produção acadêmica científica, tecnológica, cultural ou artística

SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100
Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144

www.ifb.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

decorrente da prestação de serviço voluntário deverá mencionar a condição de Voluntário.
Art. 11. A prestação de serviço voluntário será de 6(seis) meses, permitindo-se, por
igual período, até quatro renovações.
Art. 12. A renovação do Termo de Adesão de Serviço Voluntário será proposta pela
Unidade interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo acordado, e
deverá vir acompanhada de avaliação e relatório das atividades desenvolvidas pelo Voluntário, no
período de vigência do Termo de Adesão, de renovação do Plano de Trabalho, bem como declaração
de concordância entre as partes.
Art. 13. O Termo de Adesão de Serviço Voluntário poderá ser rescindido nos
seguintes casos:
a) por qualquer uma das partes envolvidas, em qualquer tempo, mediante
comunicação formal à outra parte, respeitadas as obrigações assumidas perante terceiros e
cumpridos os compromissos técnicos-científicos entre as partes, considerando incluso no prazo de
execução dos serviços acordados;
b) faltas injustificas (acima de 5);
c) exercício de atividades estranhas ao fim institucional;
d) descumprimento das cláusulas dos termos de adesão (anexo I).
Art. 14. O Prestador de Serviço Voluntário terá direito a Certificado de Conclusão,
em que constem as atividades desenvolvidas, local, período e a carga horária acumulada a ser
emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), mediante relatório de atividades expedido
pela chefia imediata e autoridade máxima da unidade.
Art. 15. É vedado ao Servidor efetivo realizar serviço voluntário dentro de sua
jornada normal de trabalho.
Art. 17. O Termo de Adesão, após assinado, será encaminhado a CDGP/DRGP para
que se providencie o seguro para os VOLUNTÁRIOS semelhante ao dos Estagiários do IFB.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Original assinado
WILSON CONCIANI
Presidente do Conselho Superior
SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100
Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144

www.ifb.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento o INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº
…................................, com sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SGAN 610,
Módulos D, E, F e G, Brasília/DF, CEP 70860-100, doravante denominado IFB, neste ato
representada pelo seu Reitor ......................................., nacionalidade/naturalidade – estado civil –
profissão), domiciliado(a) e residente à ............................................................................., portador(a)
do RG nº. ............................ e do CPF nº................................., nomeado por Decreto Presidencial de
.......de 20xx, publicado no DOU de xx/xx/20xx, e o(a) prestador (a) de Serviço Voluntário, Sr.
(a)........................................................... nacionalidade/naturalidade – estado civil – profissão),
domiciliado(a) e residente à ............................................................................., portador(a) do RG
nº ............................ e do CIC/MF nº ................................., doravante denominado(a)
VOLUNTÁRIO, resolvem, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Resolução
do Conselho Superior - CONSup nº .., de .. de …... de 2013, celebrar o presente Termo de Adesão
ao PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, de acordo com as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Serviço Voluntário a ser prestado ao IFB, de acordo com a Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998 é atividade não remunerada e não gera vínculo de emprego nem
obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
CLÁUSULA SEGUNDA – As regras contidas na Resolução do CONSUP nº .., de .. de ….. de
2013 integram, no que couber e para todos os efeitos legais, o presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente Termo e de acordo com o Processo nº..............................,
o VOLUNTÁRIO acima identificado exercerá, a título de Serviço Voluntário, as atividades
discriminadas na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O VOLUNTÁRIO, de acordo com o Processo nº......................., exercerá,
no
................................,
as
atividades
a
seguir
discriminadas:.......................................................................
CLÁUSULA QUINTA - O Serviço Voluntário será de ______ horas semanais, cumpridas da
seguinte forma: espontânea e sem percepção de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de
remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária, tributária ou outra afim.
CLÁUSULA SEXTA – Em qualquer produção acadêmica, artística, científica, cultural, técnica ou
tecnológica decorrente das atividades do VOLUNTÁRIO no Instituto Federal de Brasília - IFB, este
deverá mencionar a filiação institucional ao IFB.
SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100
Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144

www.ifb.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

CLÁUSULA SÉTIMA - O Serviço Voluntário será realizado a partir desta data, pelo prazo inicial
de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a juízo das partes.
CLÁUSULA OITAVA – Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes,
observada a falta de cumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação formal à
outra parte, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e cumpridos os compromissos
técnico-científicos entre as partes, considerado incluso no prazo de execução dos serviços
acordados.
CLÁUSULA NONA - As Unidades acadêmicas ou administrativas, em suas esferas de
competência, permitirão ao VOLUNTÁRIO o uso de seu endereço institucional e de instalações,
bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas neste
Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – Deverá o VOLUNTÁRIO zelar pela conservação da coisa pública,
sendo-lhe vedado o uso de recursos humanos ou materiais do IFB em serviços ou atividades
particulares.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – O VOLUNTÁRIO responderá administrativa, civil e
penalmente pelos danos causados ao patrimônio do IFB que esteja sob sua guarda e
responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues, nas mesmas condições em que
os recebeu.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – O VOLUNTÁRIO deve respeitar as normas legais e
regulamentares que regem as atividades do IFB.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília, Distrito Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, para dirimir questões
que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo, em 3 (três) vias de iguais teor
e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Brasília,____de________de______
____________________________
Autoridade máxima da unidade
(Reitor, Pró-Reitor, Diretor)
____________________________________
Prestador do Serviço Voluntário
SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100
Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144

www.ifb.edu.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

A decisão da Justiça Federal
A decisão da Justiça FederalA decisão da Justiça Federal
A decisão da Justiça FederalJamildo Melo
 
UFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITAL
UFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITALUFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITAL
UFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITALSOL MARKETING EDUCACIONAL
 
Edital 60 2017- proceso seletivo professores
Edital 60 2017- proceso seletivo professoresEdital 60 2017- proceso seletivo professores
Edital 60 2017- proceso seletivo professoresLp8 Consulting
 
TRT 14° 2014: edital de abertura
TRT 14° 2014: edital de aberturaTRT 14° 2014: edital de abertura
TRT 14° 2014: edital de aberturaMárlon Vieira
 
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215Antônio Fernandes
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.
EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.
EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.Antônio Fernandes
 
Edital Concurso Rui Barbosa 2014
Edital Concurso Rui Barbosa 2014Edital Concurso Rui Barbosa 2014
Edital Concurso Rui Barbosa 2014Concurso Virtual
 
Edital concurso TRE-RO 2013
Edital concurso TRE-RO 2013Edital concurso TRE-RO 2013
Edital concurso TRE-RO 2013Concurso Virtual
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAEDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAHelio Rodrigues Ribeiro
 
Processo Seletivo 2014 - Anexo
Processo Seletivo 2014 - AnexoProcesso Seletivo 2014 - Anexo
Processo Seletivo 2014 - Anexoblog2012
 
Edital Secretaria de Educação ES - Professor
Edital Secretaria de Educação ES - ProfessorEdital Secretaria de Educação ES - Professor
Edital Secretaria de Educação ES - ProfessorEstratégia Concursos
 
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680SinduteTO
 
Mpe rn-2010-edital
Mpe rn-2010-editalMpe rn-2010-edital
Mpe rn-2010-editalfaeldg
 
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015Waender Soares
 
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...Bruno Muniz
 
DECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSES
DECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSESDECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSES
DECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSESHelio Rodrigues Ribeiro
 
CONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIO
CONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIOCONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIO
CONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIOJoao Carlos Passari
 
Sec2011 edital reda
Sec2011 edital redaSec2011 edital reda
Sec2011 edital redaKarlla Costa
 

Mais procurados (20)

A decisão da Justiça Federal
A decisão da Justiça FederalA decisão da Justiça Federal
A decisão da Justiça Federal
 
UFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITAL
UFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITALUFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITAL
UFSB - CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES - EDITAL
 
Edital da uepg
Edital da uepgEdital da uepg
Edital da uepg
 
Edital 60 2017- proceso seletivo professores
Edital 60 2017- proceso seletivo professoresEdital 60 2017- proceso seletivo professores
Edital 60 2017- proceso seletivo professores
 
TRT 14° 2014: edital de abertura
TRT 14° 2014: edital de aberturaTRT 14° 2014: edital de abertura
TRT 14° 2014: edital de abertura
 
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215
 
processo seletivo aeda 2014
processo seletivo aeda 2014processo seletivo aeda 2014
processo seletivo aeda 2014
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.
EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.
EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO M.G. 2015.
 
Edital Concurso Rui Barbosa 2014
Edital Concurso Rui Barbosa 2014Edital Concurso Rui Barbosa 2014
Edital Concurso Rui Barbosa 2014
 
Edital concurso TRE-RO 2013
Edital concurso TRE-RO 2013Edital concurso TRE-RO 2013
Edital concurso TRE-RO 2013
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAEDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
 
Processo Seletivo 2014 - Anexo
Processo Seletivo 2014 - AnexoProcesso Seletivo 2014 - Anexo
Processo Seletivo 2014 - Anexo
 
Edital Secretaria de Educação ES - Professor
Edital Secretaria de Educação ES - ProfessorEdital Secretaria de Educação ES - Professor
Edital Secretaria de Educação ES - Professor
 
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
Designação 2015 - Resolução SEE-MG nº 2680
 
Mpe rn-2010-edital
Mpe rn-2010-editalMpe rn-2010-edital
Mpe rn-2010-edital
 
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
 
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
 
DECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSES
DECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSESDECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSES
DECRETOS Nºs 2885 e 2886 - CONCURSO DE REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OU CLASSES
 
CONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIO
CONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIOCONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIO
CONCURSO PREFEITURA DE ASTORGA - EDITAL 001/2011 - ESTATUTÁRIO
 
Sec2011 edital reda
Sec2011 edital redaSec2011 edital reda
Sec2011 edital reda
 

Semelhante a Resolucao 30 programa de prestação de serviço voluntário no âmbito do ifb

Edital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substitutoEdital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substitutoLucas Vitorino
 
Edital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substitutoEdital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substitutoAndrei Sansil
 
Concurso - Autarquia Salgueiro
Concurso - Autarquia SalgueiroConcurso - Autarquia Salgueiro
Concurso - Autarquia SalgueiroBrunaOliveira709
 
Concurso - Prefeitura Salgueiro
Concurso - Prefeitura SalgueiroConcurso - Prefeitura Salgueiro
Concurso - Prefeitura SalgueiroBrunaOliveira709
 
Edital Secretaria de Educação DF
Edital Secretaria de Educação DFEdital Secretaria de Educação DF
Edital Secretaria de Educação DFConcurso Virtual
 
Edital concurso colinas do tocantins
Edital concurso colinas do tocantinsEdital concurso colinas do tocantins
Edital concurso colinas do tocantinsAlessandro Guimarães
 
Edital do concurso da Prefeitura de Salgueiro
Edital do concurso da Prefeitura de SalgueiroEdital do concurso da Prefeitura de Salgueiro
Edital do concurso da Prefeitura de SalgueiroPortal NE10
 
Edital do concurso publico 001 2013
Edital do concurso publico 001 2013Edital do concurso publico 001 2013
Edital do concurso publico 001 2013ConcursosPrevistos
 
Concurso - Câmara de Condado
Concurso - Câmara de CondadoConcurso - Câmara de Condado
Concurso - Câmara de CondadoBrunaOliveira709
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasLuiz Carlos Dumont
 
N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...
N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...
N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...BrunaOliveira709
 
Edital Ministério do Planejamento-EPPGG
Edital Ministério do Planejamento-EPPGGEdital Ministério do Planejamento-EPPGG
Edital Ministério do Planejamento-EPPGGConcurso Virtual
 
Edital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpb
Edital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpbEdital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpb
Edital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpbblogdoelvis
 
Edital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolinaEdital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolinablogdoelvis
 
2014 _agente_de_hidrometria_e_medição (1)
2014  _agente_de_hidrometria_e_medição (1)2014  _agente_de_hidrometria_e_medição (1)
2014 _agente_de_hidrometria_e_medição (1)Gustavo Nakadakari
 
Edital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia Social
Edital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia SocialEdital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia Social
Edital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia SocialCidade Da Notícias
 

Semelhante a Resolucao 30 programa de prestação de serviço voluntário no âmbito do ifb (20)

Edital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substitutoEdital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substituto
 
Edital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substitutoEdital ifba 08_2013_prof_substituto
Edital ifba 08_2013_prof_substituto
 
Concurso - Autarquia Salgueiro
Concurso - Autarquia SalgueiroConcurso - Autarquia Salgueiro
Concurso - Autarquia Salgueiro
 
Concurso - Prefeitura Salgueiro
Concurso - Prefeitura SalgueiroConcurso - Prefeitura Salgueiro
Concurso - Prefeitura Salgueiro
 
Edital Secretaria de Educação DF
Edital Secretaria de Educação DFEdital Secretaria de Educação DF
Edital Secretaria de Educação DF
 
EDITAL PROUNI - 2020.1
EDITAL PROUNI - 2020.1EDITAL PROUNI - 2020.1
EDITAL PROUNI - 2020.1
 
Edital concurso colinas do tocantins
Edital concurso colinas do tocantinsEdital concurso colinas do tocantins
Edital concurso colinas do tocantins
 
Cro ac edital
Cro ac editalCro ac edital
Cro ac edital
 
Edital do concurso da Prefeitura de Salgueiro
Edital do concurso da Prefeitura de SalgueiroEdital do concurso da Prefeitura de Salgueiro
Edital do concurso da Prefeitura de Salgueiro
 
Edital do concurso publico 001 2013
Edital do concurso publico 001 2013Edital do concurso publico 001 2013
Edital do concurso publico 001 2013
 
Concurso - Câmara de Condado
Concurso - Câmara de CondadoConcurso - Câmara de Condado
Concurso - Câmara de Condado
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias Brasileiras
 
N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...
N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...
N8 o8eig7v0csmhx3xf1ebes4c73kftvg5vc8keo05encic1sodf9m0hovw29h8vl9uf681u8adgo...
 
Edital Ministério do Planejamento-EPPGG
Edital Ministério do Planejamento-EPPGGEdital Ministério do Planejamento-EPPGG
Edital Ministério do Planejamento-EPPGG
 
Edital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpb
Edital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpbEdital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpb
Edital 149 2018-tecnico-administrativo-tradutor-e-interprete-de-libras-ifpb
 
Edital Professor
Edital ProfessorEdital Professor
Edital Professor
 
Edital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolinaEdital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolina
 
2014 _agente_de_hidrometria_e_medição (1)
2014  _agente_de_hidrometria_e_medição (1)2014  _agente_de_hidrometria_e_medição (1)
2014 _agente_de_hidrometria_e_medição (1)
 
Edital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia Social
Edital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia SocialEdital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia Social
Edital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia Social
 
Edital Zona azul
Edital Zona azulEdital Zona azul
Edital Zona azul
 

Mais de Rafael Silva

Educação em Direitos Humanos
Educação em Direitos HumanosEducação em Direitos Humanos
Educação em Direitos HumanosRafael Silva
 
Hilda hilst o caderno rosa de lori lamby
Hilda hilst   o caderno rosa de lori lambyHilda hilst   o caderno rosa de lori lamby
Hilda hilst o caderno rosa de lori lambyRafael Silva
 
Programa da disciplina da Alessandra
Programa da disciplina da AlessandraPrograma da disciplina da Alessandra
Programa da disciplina da AlessandraRafael Silva
 
Mapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no BrasilMapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no BrasilRafael Silva
 
Mapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no BrasilMapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no BrasilRafael Silva
 
Cor população total
Cor população totalCor população total
Cor população totalRafael Silva
 
Cor população jovem
Cor população jovemCor população jovem
Cor população jovemRafael Silva
 
A era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismo
A era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismoA era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismo
A era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismoRafael Silva
 
Revista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro Voltaire
Revista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro VoltaireRevista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro Voltaire
Revista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro VoltaireRafael Silva
 
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...Rafael Silva
 
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...Rafael Silva
 
Dossie hugo chavez
Dossie hugo chavezDossie hugo chavez
Dossie hugo chavezRafael Silva
 
A negação como estratégia
A negação como estratégiaA negação como estratégia
A negação como estratégiaRafael Silva
 
A negação como estratégia
A negação como estratégiaA negação como estratégia
A negação como estratégiaRafael Silva
 
Eleicoes venezuelanas 1998
Eleicoes venezuelanas 1998Eleicoes venezuelanas 1998
Eleicoes venezuelanas 1998Rafael Silva
 

Mais de Rafael Silva (16)

Educação em Direitos Humanos
Educação em Direitos HumanosEducação em Direitos Humanos
Educação em Direitos Humanos
 
Hilda hilst o caderno rosa de lori lamby
Hilda hilst   o caderno rosa de lori lambyHilda hilst   o caderno rosa de lori lamby
Hilda hilst o caderno rosa de lori lamby
 
Programa da disciplina da Alessandra
Programa da disciplina da AlessandraPrograma da disciplina da Alessandra
Programa da disciplina da Alessandra
 
Mapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no BrasilMapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2010 - A Anatomia dos Homicídios no Brasil
 
Mapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no BrasilMapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no Brasil
Mapa da Violência 2012 - A Cor dos Homicídios no Brasil
 
Cor população total
Cor população totalCor população total
Cor população total
 
Cor população jovem
Cor população jovemCor população jovem
Cor população jovem
 
A era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismo
A era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismoA era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismo
A era da incerteza os costumes e a moral do alto capitalismo
 
Revista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro Voltaire
Revista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro VoltaireRevista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro Voltaire
Revista de Literatura Arte e Letra Estórias U O branco e o negro Voltaire
 
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
 
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
Revista de literatura arte e letra estórias u entrevista com o senhor censor ...
 
Dossie hugo chavez
Dossie hugo chavezDossie hugo chavez
Dossie hugo chavez
 
A negação como estratégia
A negação como estratégiaA negação como estratégia
A negação como estratégia
 
A negação como estratégia
A negação como estratégiaA negação como estratégia
A negação como estratégia
 
Eleicoes venezuelanas 1998
Eleicoes venezuelanas 1998Eleicoes venezuelanas 1998
Eleicoes venezuelanas 1998
 
Idhm geral 2013
Idhm geral 2013Idhm geral 2013
Idhm geral 2013
 

Último

About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAssuser2ad38b
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxMarcosLemes28
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPaulaYaraDaasPedro
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxAntonioVieira539017
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...DirceuNascimento5
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxMarcosLemes28
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*Viviane Moreiras
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdfjacquescardosodias
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticash5kpmr7w7
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeitotatianehilda
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 

Último (20)

About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 

Resolucao 30 programa de prestação de serviço voluntário no âmbito do ifb

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília RESOLUÇÃO N.º 030 - 2013/CS - IFB Institui normas para o Programa de Prestação de Serviço Voluntário no âmbito do Instituto Federal De Brasília. O Presidente do Conselho Superior do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, em observância ao disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e em conformidade com o disposto no inciso IX, artigo 10, do Estatuto do IFB; CONSIDERANDO a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO o que consta na súmula da reunião do Colégio de Dirigentes, realizada no dia 27 de março de 2013; CONSIDERANDO o parecer nº 76/2013/DS/PF-IFB/PGF/AGU, de 16 de abril de 2013; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23098.000725/2013-94, de 09 de abril de 2013; CONSIDERANDO a deliberação da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFB, realizada em 22 de outubro de 2013; No uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Instituir, no âmbito do Instituto Federal de Brasília, normas para o Programa de Prestação de Serviço Voluntário, atividade não remunerada, sob a forma de participação do cidadão nas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outros serviços e assistência, nos termos da Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. §1º O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100 Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144 www.ifb.edu.br
  • 2. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília §2º O Serviço Voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira, havendo a possibilidade de ressarcimento quanto a despesas comprovadamente realizadas no desempenho das atividades voluntárias, desde que estejam previamente e expressamente autorizadas pelo Instituto Federal de Brasília. §3º O Serviço Voluntário será formalizado mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser firmado entre o prestador de serviço voluntário e o Instituto Federal de Brasília, conforme modelo contido no Anexo I desta Resolução. Art. 2º. O cidadão, no exercício do Serviço Voluntário de que trata esta Resolução, será designado como Voluntário. Art. 3º. O Voluntário poderá utilizar bens do Instituto Federal de Brasília para realização dos serviços previstos no Termo de Adesão a que se refere o §3º, do art.1º desta Resolução. §1º O uso de bens de que trata este artigo deverá obedecer às especificações dos mesmos, cabendo ao Voluntário a devolução em perfeito estado de conservação, sob pena de responder por perdas e danos, na esfera administrativa, cível e penal. §2º O voluntário deverá obedecer às mesmas regras de utilização dos bens aplicadas aos Servidores do IFB, sendo o dirigente da Unidade a que o Voluntário é vinculado, o responsável pelo controle dos bens utilizados. Art. 4º. A atuação do Voluntário não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizada pelo Instituto Federal de Brasília como argumento para a não realização de concursos para ocupação de vagas do seu corpo administrativo. §1º Cada campus estabelecerá o limite de voluntários aceitos a cada semestre, que não poderá em nenhuma hipótese, ser superior a 10% do quadro em efetivo exercício no Campus para cada categoria isoladamente, técnico-administrativo ou docente. §2º A área de atuação dos voluntários deverá estar de acordo com os Eixos Tecnológicos desenvolvidos em cada campus do Instituto Federal de Brasília, e no caso do servidor voluntário técnico-administrativo, este poderá possuir qualquer nível de formação. §3º As unidades curriculares ministradas pelo VOLUNTÁRIO docente serão SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100 Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144 www.ifb.edu.br
  • 3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília preferencialmente optativas, devendo ser justificados os casos em que o VOLUNTÁRIO ministrar unidade curricular obrigatória. Art. 5º. A prestação do Serviço Voluntário somente poderá ser exercida mediante prévia autorização da Unidade de atuação correspondente. Art. 6º. A proposta de inclusão no Programa de Prestação de Serviço Voluntário deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) justificativa da Coordenação do Curso; e b) plano de trabalho detalhado, em que conste a carga horária de trabalho, não podendo exceder 20 horas semanais, das quais no máximo 06 horas podem ser dedicadas à regência de aula; Art. 7º. Poderá participar do Programa de Prestação de Serviço Voluntário, aquele que comprove a qualificação requerida, sendo necessárias a idade mínima de 18 anos completos e a apresentação dos seguintes documentos: a) documento oficial de Identidade (RG, CNH, Carteira de Registro Profissional ou documento expedido por órgão oficial, válido e com foto); b) Cadastro de Pessoa Física; c) comprovante de escolaridade; d) Curriculum Vitae. Art. 8º. A proposta de inclusão para o exercício de função técnico-administrativa no Programa de Prestação de Serviço Voluntário deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) justificativa da Unidade acadêmica e/ou administrativa; e b) Plano de Trabalho detalhado. § 1° No caso de docente será ouvido o colegiado. § 2° A aprovação final do trabalhador voluntário será pelo Dirigente máximo da Unidade. Art. 9º. O Voluntário terá direito a participação nos Órgãos Colegiados de qualquer natureza, sem direito a voto. Art. 10. A produção acadêmica científica, tecnológica, cultural ou artística SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100 Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144 www.ifb.edu.br
  • 4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília decorrente da prestação de serviço voluntário deverá mencionar a condição de Voluntário. Art. 11. A prestação de serviço voluntário será de 6(seis) meses, permitindo-se, por igual período, até quatro renovações. Art. 12. A renovação do Termo de Adesão de Serviço Voluntário será proposta pela Unidade interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo acordado, e deverá vir acompanhada de avaliação e relatório das atividades desenvolvidas pelo Voluntário, no período de vigência do Termo de Adesão, de renovação do Plano de Trabalho, bem como declaração de concordância entre as partes. Art. 13. O Termo de Adesão de Serviço Voluntário poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por qualquer uma das partes envolvidas, em qualquer tempo, mediante comunicação formal à outra parte, respeitadas as obrigações assumidas perante terceiros e cumpridos os compromissos técnicos-científicos entre as partes, considerando incluso no prazo de execução dos serviços acordados; b) faltas injustificas (acima de 5); c) exercício de atividades estranhas ao fim institucional; d) descumprimento das cláusulas dos termos de adesão (anexo I). Art. 14. O Prestador de Serviço Voluntário terá direito a Certificado de Conclusão, em que constem as atividades desenvolvidas, local, período e a carga horária acumulada a ser emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), mediante relatório de atividades expedido pela chefia imediata e autoridade máxima da unidade. Art. 15. É vedado ao Servidor efetivo realizar serviço voluntário dentro de sua jornada normal de trabalho. Art. 17. O Termo de Adesão, após assinado, será encaminhado a CDGP/DRGP para que se providencie o seguro para os VOLUNTÁRIOS semelhante ao dos Estagiários do IFB. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Original assinado WILSON CONCIANI Presidente do Conselho Superior SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100 Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144 www.ifb.edu.br
  • 5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília ANEXO I TERMO DE ADESÃO Pelo presente instrumento o INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº …................................, com sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Brasília/DF, CEP 70860-100, doravante denominado IFB, neste ato representada pelo seu Reitor ......................................., nacionalidade/naturalidade – estado civil – profissão), domiciliado(a) e residente à ............................................................................., portador(a) do RG nº. ............................ e do CPF nº................................., nomeado por Decreto Presidencial de .......de 20xx, publicado no DOU de xx/xx/20xx, e o(a) prestador (a) de Serviço Voluntário, Sr. (a)........................................................... nacionalidade/naturalidade – estado civil – profissão), domiciliado(a) e residente à ............................................................................., portador(a) do RG nº ............................ e do CIC/MF nº ................................., doravante denominado(a) VOLUNTÁRIO, resolvem, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Resolução do Conselho Superior - CONSup nº .., de .. de …... de 2013, celebrar o presente Termo de Adesão ao PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O Serviço Voluntário a ser prestado ao IFB, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 é atividade não remunerada e não gera vínculo de emprego nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. CLÁUSULA SEGUNDA – As regras contidas na Resolução do CONSUP nº .., de .. de ….. de 2013 integram, no que couber e para todos os efeitos legais, o presente Termo de Adesão. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente Termo e de acordo com o Processo nº.............................., o VOLUNTÁRIO acima identificado exercerá, a título de Serviço Voluntário, as atividades discriminadas na Cláusula Quarta deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - O VOLUNTÁRIO, de acordo com o Processo nº......................., exercerá, no ................................, as atividades a seguir discriminadas:....................................................................... CLÁUSULA QUINTA - O Serviço Voluntário será de ______ horas semanais, cumpridas da seguinte forma: espontânea e sem percepção de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. CLÁUSULA SEXTA – Em qualquer produção acadêmica, artística, científica, cultural, técnica ou tecnológica decorrente das atividades do VOLUNTÁRIO no Instituto Federal de Brasília - IFB, este deverá mencionar a filiação institucional ao IFB. SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100 Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144 www.ifb.edu.br
  • 6. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília CLÁUSULA SÉTIMA - O Serviço Voluntário será realizado a partir desta data, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a juízo das partes. CLÁUSULA OITAVA – Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, observada a falta de cumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação formal à outra parte, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e cumpridos os compromissos técnico-científicos entre as partes, considerado incluso no prazo de execução dos serviços acordados. CLÁUSULA NONA - As Unidades acadêmicas ou administrativas, em suas esferas de competência, permitirão ao VOLUNTÁRIO o uso de seu endereço institucional e de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas neste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA – Deverá o VOLUNTÁRIO zelar pela conservação da coisa pública, sendo-lhe vedado o uso de recursos humanos ou materiais do IFB em serviços ou atividades particulares. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – O VOLUNTÁRIO responderá administrativa, civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio do IFB que esteja sob sua guarda e responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues, nas mesmas condições em que os recebeu. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – O VOLUNTÁRIO deve respeitar as normas legais e regulamentares que regem as atividades do IFB. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo, em 3 (três) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam. Brasília,____de________de______ ____________________________ Autoridade máxima da unidade (Reitor, Pró-Reitor, Diretor) ____________________________________ Prestador do Serviço Voluntário SGAN Quadra 610, módulos D, E, F e G - Brasília/DF - CEP 70860-100 Telefone: (61) 2103 2154 – Fax: (61) 2103 2144 www.ifb.edu.br