Como explicar o Bloco K e o eSocial para empresários
Empreendedor Individual
1. Dep. Federal
V ig n a t t i
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A partir de 1º de julho de 2009, o
trabalhador autônomo será
incluído socialmente na
formalização da economia
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2. Dep. Federal
V ig n a t t i
Tudo isso somente foi possível com a promulgação da
Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, que instituiu o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, e depois com o Simples.
Simples Nacional
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente a
partir de 1º de julho de 2007, com as suas alterações
posteriores.
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3. Dep. Federal
V ig n a t t i
Considera-se MICROEMPRESA, para efeito do Simples
Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, que aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Considera-se EMPRESA DE PEQUENO PORTE , para
efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa
jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-
calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00
e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
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4. Dep. Federal
V ig n a t t i
Em 2009
• 2,7 milhões de pequenas e micro
empresas entregaram a Declaração Anual do
Simples Nacional (DASN – 2009, ano-calendário
2008).
• 84,92% do total de optantes em
31/12/2008.
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5. Dep. Federal
V ig n a t t i
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
É o empresário individual a que se refere o art. 966
do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no
ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00,
optante pelo Simples Nacional, que tenha até um
empregado e não possua mais de um estabelecimento
nem participe de outra empresa como titular, sócio ou
administrador.
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6. Dep. Federal
V ig n a t t i
LEGISLAÇÃO
•O EI foi instituído pela Lei Complementar
nº 128 de 19 de dezembro de 2008
•Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela
LC nº 128, produzem efeitos a partir de
1º de julho.
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7. Dep. Federal
V ig n a t t i
Principais atividades enquadráveis:
•Comércio em geral;
•Indústria em geral (poucas exceções);
•Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação
legal,
•Escritórios de serviços contábeis.
170 ATIVIDADES PROFISSIONAIS ENQUADRÁVEIS,
tais como açougueiro, barbeiro, cabeleireiro,
eletricista, jardineiro, lavadeira de roupas,
marceneiro, mecânico de veículos, etc.
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8. Dep. Federal
V ig n a t t i
Legalização do trabalhador autônomo
•Aquisição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-
CNPJ
•Acesso ao crédito bancário, bem como dar garantias
•Acesso a conta bancária
•Direito a aposentadoria, seguridade social e licença
maternidade
•Regularização de sua atividade profissional, até com
direito a ter domicílio do seu trabalho
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9. Dep. Federal
V ig n a t t i
PROCESSO DE FORMALIZAÇAO
É feita no www.portaldoempreendedor.gov.br, onde
será emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta
Comercial, no INSS e um documento de alvará e uma
guia que deve ser impresso, assinado e encaminhado
à Junta Comercial acompanhado de cópia da
Identidade e do CPF.
Para os microempresários que tenham interesse em
migrar para o EI, o ingresso ao novo regime deverá
ser feito em janeiro de 2010.
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10. Dep. Federal
V ig n a t t i
Assessoria Contábil
O empresário individual terá gratuitamente assessoria
contábil, assegurada por lei, para a formalização e para a
primeira declaração anual.
No www.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas
as empresas de contabilidade, por município, que são
optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria
contábil sem custos.
O empreendedor individual não precisará emitir
notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas
às compras de insumos.
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11. Dep. Federal
V ig n a t t i
Sem Taxas e custos para ser LEGAL
Para ingressar no Empreendedor Individual o
trabalhador não precisa pagar nenhuma taxa, inclusive
as referentes aos cartórios e junta comercial.
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12. Dep. Federal
V ig n a t t i 51
,15
R$
SS
IN
0
$ 5,0
R
ISS
$1 ,00
ICMS R
MEI
ZERO taxas abertura
Despesas fixas
e baixas para
funcionar
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13. Dep. Federal
V ig n a t t i
CUSTOS
Valores mensais totais (válidos para 2009):
R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
R$ 56,15 – para o prestador de serviços
R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou
indústria e prestação de serviços)
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14. Dep. Federal
V ig n a t t i
PAGAMENTO
O pagamento é feito por meio de um documento
chamado DAS, que está disponível no
www.portaldoempreendedor.gov.br
O empreendedor individual terá a opção de gerar
de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir
contribuindo mês a mês.
A rede bancária e as casas lotéricas estão
credenciadas para receber o pagamento até o dia
20 de cada mês.
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15. Dep. Federal
V ig n a t t i
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Anualmente, o empresário individual fará apenas
uma declaração do faturamento, também pela
Internet, até o último dia do mês de janeiro de
cada ano.
Todo mês, deverá fazer uma declaração, com os
valores que o empreendimento faturou, com
emissão de notas fiscais e sem a emissão de
notas fiscais. O modelo dessa declaração está no
Anexo à Resolução CGSN nº 10.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as
notas fiscais de suas compras.
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16. Dep. Federal
V ig n a t t i
REGULAMENTAÇÃO DO EI NO MUNICÍPIO
Toda a atividade a ser exercida, mesmo na própria
residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura,
sem nenhum custo.
É necessário ainda conhecer as normas do município para
desenvolver o seu negócio. Não se registre se não estiver
dentro dos requisitos municipais.
A Prefeitura pode encaminhar projeto de Lei à Câmara de
Vereadores, para regularizar a implementação do EI no
município.
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17. Dep. Federal
V ig n a t t i
Coordenação:
-MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
Parceiros:
-SEBRAE
-AMPES/ ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS
-CNM/FECAM/ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS
-RECEITA FEDERAL
-FCDL
-CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/FENACON
-PREFEITURAS
-CÂMARAS DE VEREADORES
-EMPRESÁRIOS
-SINDICATOS
-MOVIMENTOS SOCIAIS
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18. Dep. Federal
V ig n a t t i
“O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL FACILITA
A LEGALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
AUTÔNOMOS, PROMOVE A INCLUSÃO
SOCIAL, INCENTIVA A GERAÇÃO DE RENDE
E O FOMENTO DA ECONOMIA LOCAL.
QUEM GANHA É A FAMÍLIA CATARINENSE,
QUE PASSARÁ A TER MELHORES
CONDIÇÕES DE VIDA ”’, Vignatti.
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