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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.438, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
(atualizada até a Lei n.º 14.518, de 8 de abril de 2014)
Dispõe sobre os soldos básicos de postos e
graduações da Brigada Militar.
Art. 1.º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos
de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas datas de
vigências especificadas a seguir:
POSTO/GRADUAÇÃO
Valores dos soldos básicos dos postos e graduações,
em R$, a partir de:
1º de maio
de 2015
1º de maio
de 2016
1º de maio
de 2017
1º de maio
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE
(em extinção)
678,93 773,24 882,84 1.007,60
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 795,23 905,07 1.034,06 1.180,20
CABO PM (em extinção) 825,86 938,08 1.068,29 1.216,26
3º SARGENTO PM (em extinção) 921,15 1.046,31 1.191,55 1.356,59
2º SARGENTO PM 1.015,58 1.151,78 1.309,67 1.488,88
1º SARGENTO PM 1.078,54 1.222,08 1.388,41 1.577,07
ASPIRANTE A OFICIAL PM
(em extinção)
1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04
SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04
2º TENENTE PM 1.266,89 1.431,20 1.621,24 1.836,31
1º TENENTE PM 1.361,84 1.538,47 1.742,76 1.973,94
POSTO/GRADUAÇÃO
Valores dos soldos básicos dos postos e graduações,
em R$, a partir de:
1º de
novembro
de 2015
1º de
novembro
de 2016
1º de
novembro
de 2017
1º de
novembro
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 721,99 824,50 941,18 1.074,02
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 845,67 965,73 1.102,40 1.258,00
CABO PM (em extinção) 877,13 999,03 1.137,55 1.294,97
3º SARGENTO PM (em extinção) 978,33 1.114,30 1.268,80 1.444,38
2º SARGENTO PM 1.077,82 1.225,74 1.393,61 1.584,16
1º SARGENTO PM 1.144,15 1.300,02 1.476,80 1.677,34
ASPIRANTE A OFICIAL PM
(em extinção)
1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83
SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83
2º TENENTE PM 1.342,04 1.520,36 1.722,13 1.950,49
1º TENENTE PM 1.442,63 1.634,32 1.851,21 2.096,68
Art. 1.º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos
de Capitão, de Major, de Tenente-Coronel e de Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas
datas de vigência especificadas a seguir: (Redação dada pela Lei n.º 14.518/14)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
POSTO/GRADUAÇÃO
Valores dos soldos básicos dos postos e
graduações, em R$, a partir de:
1º de maio
de 2015
1º de maio
de 2016
1º de maio
de 2017
1º de maio
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE
(em extinção)
695,64 831,78 997,08 1.166,40
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 814,80 973,70 1.167,87 1.366,20
CABO PM (em extinção) 845,57 1.009,10 1.206,53 1.407,95
3º SARGENTO PM (em extinção) 943,81 1.125,52 1.345,74 1.570,39
2º SARGENTO PM 1.040,57 1.238,97 1.479,15 1.723,53
1º SARGENTO PM 1.105,08 1.314,60 1.568,07 1.825,62
ASPIRANTE A OFICIAL PM(em
extinção)
1.154,81 1.373,76 1.638,64 1.907,78
SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.154,81 1.373,76 1.638,64 1.907,78
2º TENENTE PM 1.298,06 1.539,55 1.831,03 2.125,72
1º TENENTE PM 1.395,35 1.654,94 1.968,28 2.285,04
(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14)
POSTO/GRADUAÇÃO
Valores dos soldos básicos dos postos e
graduações, em R$, a partir de:
1º de
novembro
de 2015
1º de
novembro
de 2016
1º de
novembro
de 2017
1º de
novembro
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em
extinção)
757,95 908,77 1.089,51 1.243,29
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 887,79 1.064,43 1.276,14 1.456,28
CABO PM (em extinção) 920,82 1.101,13 1.316,83 1.499,06
3º SARGENTO PM (em extinção) 1.027,05 1.228,19 1.468,77 1.672,02
2º SARGENTO PM 1.131,50 1.351,01 1.613,25 1.833,83
1º SARGENTO PM 1.201,13 1.432,89 1.709,55 1.941,69
ASPIRANTE A OFICIAL PM(em
extinção)
1.255,19 1.497,38 1.786,48 2.029,08
SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.255,19 1.497,38 1.786,48 2.029,08
2º TENENTE PM 1.408,88 1.675,74 1.993,54 2.257,89
1º TENENTE PM 1.514,48 1.801,35 2.142,96 2.427,12
(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14)
Art. 2º A remuneração inicial dos postos e graduações da Brigada Militar de que trata
esta Lei, compreendendo o soldo básico fixado no art. 1º desta Lei, acrescido da Gratificação de
Risco de Vida, passa a ser estabelecida no Anexo Único, mantendo-se inalterada a forma de
cálculo das vantagens temporais e demais parcelas que compõem a remuneração desses
servidores.
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Art. 3º A partir de novembro de 2018, a remuneração inicial, compreendida como soldo
básico, acrescido da Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art. 2º desta Lei,
corresponderá ao seguinte escalonamento do soldo básico do posto de Coronel:
I - 1º Tenente PM ......................................................................................... 45,00%;
II - 2º Tenente PM (em extinção) ................................................................ 41,86%;
III - Sub-Tenente PM (em extinção) ............................................................ 37,62%;
IV - Aspirante a Oficial PM (em extinção) .................................................. 37,62%;
V - 1º Sargento PM ..................................................................................... 36,00%;
VI - 2º Sargento PM .................................................................................... 34,00%;
VII - 3º Sargento PM (em extinção) ........................................................... 31,00%;
VIII - Cabo PM (em extinção) ..................................................................... 27,79%;
IX - Soldado PM - 1ª Classe ....................................................................... 27,00%;
X - Soldado PM - 2ª Classe (em extinção) ................................................. 23,05%.
Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, aos pensionistas respectivos e
às pensões vitalícias.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.
ANEXO ÚNICO
BRIGADA MILITAR
Remuneração Inicial
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores das remunerações iniciais dos postos e
graduações, em R$, a partir de:
1º de maio
de 2015
1º de maio
de 2016
1º de maio
de 2017
1º de maio
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.186,15 2.489,83 2.842,74 3.244,47
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.560,64 2.914,32 3.329,67 3.800,24
CABO PM (em extinção) 2.659,26 3.020,61 3.439,89 3.916,35
3º SARGENTO PM (em extinção) 2.966,10 3.369,11 3.836,79 4.368,21
2º SARGENTO PM 3.270,16 3.708,73 4.217,13 4.794,19
1º SARGENTO PM 3.472,89 3.935,09 4.470,68 5.078,16
ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 3.629,19 4.112,19 4.671,86 5.306,68
SUB-TENENTE PM (em extinção) 3.629,19 4.112,19 4.671,86 5.306,68
2º TENENTE PM 4.079,38 4.608,46 5.220,39 5.912,91
1º TENENTE PM 4.385,12 4.953,87 5.611,68 6.356,08
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores das remunerações iniciais dos soldos básicos
dos postos e graduações, em R$, a partir de:
1º de
novembro
de 2015
1º de
novembro
de 2016
1º de
novembro
de 2017
1º de
novembro
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.324,80 2.654,89 3.030,59 3.458,34
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.723,10 3.109,67 3.549,75 4.050,80
CABO PM (em extinção) 2.824,35 3.216,87 3.662,91 4.169,80
3º SARGENTO PM (em extinção) 3.150,25 3.588,08 4.085,57 4.650,92
2º SARGENTO PM 3.470,61 3.946,89 4.487,43 5.101,01
1º SARGENTO PM 3.684,19 4.186,09 4.755,33 5.401,07
ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 3.849,96 4.374,46 4.969,29 5.644,11
SUB-TENENTE PM (em extinção) 3.849,96 4.374,46 4.969,29 5.644,11
2º TENENTE PM 4.321,36 4.895,55 5.545,25 6.280,57
1º TENENTE PM 4.645,29 5.262,52 5.960,91 6.751,34
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores das remunerações iniciais dos postos e
graduações, em R$, a partir de:
1º de maio de
2015
1º de maio de
2016
1º de maio
de 2017
1º de
maio de
2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em
extinção) 2.239,96 2.678,34 3.210,60 3.755,81
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.623,66 3.135,32 3.760,55 4.399,17
CABO PM (em extinção) 2.722,74 3.249,30 3.885,03 4.533,60
3º SARGENTO PM (em extinção) 3.039,07 3.623,53 4.333,29 5.056,66
2º SARGENTO PM 3.350,64 3.989,49 4.762,87 5.549,77
1º SARGENTO PM 3.558,36 4.233,02 5.049,19 5.878,50
ASPIRANTE A OFICIAL PM (em
extinção)
3.718,49 4.423,51 5.276,42 6.143,06
SUB-TENENTE PM (em
extinção)
3.718,49 4.423,51 5.276,42 6.143,06
2º TENENTE PM 4.179,76 4.957,36 5.895,92 6.844,82
1º TENENTE PM 4.493,03 5.328,91 6.337,87 7.357,83
(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14)
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores das remunerações iniciais dos soldos básicos dos
postos e graduações, em R$, a partir de:
1º de
novembro de
2015
1º de
novembro de
2016
1º de
novembro de
2017
1º de
novembro
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em 2.440,60 2.926,24 3.508,23 4.003,40
http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
extinção)
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.858,69 3.427,47 4.109,17 4.689,23
CABO PM (em extinção) 2.965,04 3.545,64 4.240,20 4.826,98
3º SARGENTO PM (em extinção) 3.307,11 3.954,78 4.729,44 5.383,91
2º SARGENTO PM 3.643,43 4.350,26 5.194,67 5.904,94
1º SARGENTO PM 3.867,64 4.613,91 5.504,76 6.252,25
ASPIRANTE A OFICIAL PM (em
extinção)
4.041,72 4.821,57 5.752,47 6.533,64
SUB-TENENTE PM (em
extinção)
4.041,72 4.821,57 5.752,47 6.533,64
2º TENENTE PM 4.536,60 5.395,89 6.419,20 7.270,41
1º TENENTE PM 4.876,63 5.800,35 6.900,34 7.815,33
(Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14)
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.

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Lei nº 14.438 2014 tabela salarial até 2018

  • 1. http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.438, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. (atualizada até a Lei n.º 14.518, de 8 de abril de 2014) Dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar. Art. 1.º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigências especificadas a seguir: POSTO/GRADUAÇÃO Valores dos soldos básicos dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de maio de 2015 1º de maio de 2016 1º de maio de 2017 1º de maio de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 678,93 773,24 882,84 1.007,60 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 795,23 905,07 1.034,06 1.180,20 CABO PM (em extinção) 825,86 938,08 1.068,29 1.216,26 3º SARGENTO PM (em extinção) 921,15 1.046,31 1.191,55 1.356,59 2º SARGENTO PM 1.015,58 1.151,78 1.309,67 1.488,88 1º SARGENTO PM 1.078,54 1.222,08 1.388,41 1.577,07 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04 SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04 2º TENENTE PM 1.266,89 1.431,20 1.621,24 1.836,31 1º TENENTE PM 1.361,84 1.538,47 1.742,76 1.973,94 POSTO/GRADUAÇÃO Valores dos soldos básicos dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de novembro de 2015 1º de novembro de 2016 1º de novembro de 2017 1º de novembro de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 721,99 824,50 941,18 1.074,02 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 845,67 965,73 1.102,40 1.258,00 CABO PM (em extinção) 877,13 999,03 1.137,55 1.294,97 3º SARGENTO PM (em extinção) 978,33 1.114,30 1.268,80 1.444,38 2º SARGENTO PM 1.077,82 1.225,74 1.393,61 1.584,16 1º SARGENTO PM 1.144,15 1.300,02 1.476,80 1.677,34 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83 SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83 2º TENENTE PM 1.342,04 1.520,36 1.722,13 1.950,49 1º TENENTE PM 1.442,63 1.634,32 1.851,21 2.096,68 Art. 1.º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos de Capitão, de Major, de Tenente-Coronel e de Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência especificadas a seguir: (Redação dada pela Lei n.º 14.518/14)
  • 2. http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa POSTO/GRADUAÇÃO Valores dos soldos básicos dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de maio de 2015 1º de maio de 2016 1º de maio de 2017 1º de maio de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 695,64 831,78 997,08 1.166,40 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 814,80 973,70 1.167,87 1.366,20 CABO PM (em extinção) 845,57 1.009,10 1.206,53 1.407,95 3º SARGENTO PM (em extinção) 943,81 1.125,52 1.345,74 1.570,39 2º SARGENTO PM 1.040,57 1.238,97 1.479,15 1.723,53 1º SARGENTO PM 1.105,08 1.314,60 1.568,07 1.825,62 ASPIRANTE A OFICIAL PM(em extinção) 1.154,81 1.373,76 1.638,64 1.907,78 SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.154,81 1.373,76 1.638,64 1.907,78 2º TENENTE PM 1.298,06 1.539,55 1.831,03 2.125,72 1º TENENTE PM 1.395,35 1.654,94 1.968,28 2.285,04 (Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14) POSTO/GRADUAÇÃO Valores dos soldos básicos dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de novembro de 2015 1º de novembro de 2016 1º de novembro de 2017 1º de novembro de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 757,95 908,77 1.089,51 1.243,29 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 887,79 1.064,43 1.276,14 1.456,28 CABO PM (em extinção) 920,82 1.101,13 1.316,83 1.499,06 3º SARGENTO PM (em extinção) 1.027,05 1.228,19 1.468,77 1.672,02 2º SARGENTO PM 1.131,50 1.351,01 1.613,25 1.833,83 1º SARGENTO PM 1.201,13 1.432,89 1.709,55 1.941,69 ASPIRANTE A OFICIAL PM(em extinção) 1.255,19 1.497,38 1.786,48 2.029,08 SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.255,19 1.497,38 1.786,48 2.029,08 2º TENENTE PM 1.408,88 1.675,74 1.993,54 2.257,89 1º TENENTE PM 1.514,48 1.801,35 2.142,96 2.427,12 (Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14) Art. 2º A remuneração inicial dos postos e graduações da Brigada Militar de que trata esta Lei, compreendendo o soldo básico fixado no art. 1º desta Lei, acrescido da Gratificação de Risco de Vida, passa a ser estabelecida no Anexo Único, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais e demais parcelas que compõem a remuneração desses servidores.
  • 3. http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa Art. 3º A partir de novembro de 2018, a remuneração inicial, compreendida como soldo básico, acrescido da Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art. 2º desta Lei, corresponderá ao seguinte escalonamento do soldo básico do posto de Coronel: I - 1º Tenente PM ......................................................................................... 45,00%; II - 2º Tenente PM (em extinção) ................................................................ 41,86%; III - Sub-Tenente PM (em extinção) ............................................................ 37,62%; IV - Aspirante a Oficial PM (em extinção) .................................................. 37,62%; V - 1º Sargento PM ..................................................................................... 36,00%; VI - 2º Sargento PM .................................................................................... 34,00%; VII - 3º Sargento PM (em extinção) ........................................................... 31,00%; VIII - Cabo PM (em extinção) ..................................................................... 27,79%; IX - Soldado PM - 1ª Classe ....................................................................... 27,00%; X - Soldado PM - 2ª Classe (em extinção) ................................................. 23,05%. Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, aos pensionistas respectivos e às pensões vitalícias. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014. ANEXO ÚNICO BRIGADA MILITAR Remuneração Inicial POSTO / GRADUAÇÃO Valores das remunerações iniciais dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de maio de 2015 1º de maio de 2016 1º de maio de 2017 1º de maio de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.186,15 2.489,83 2.842,74 3.244,47 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.560,64 2.914,32 3.329,67 3.800,24 CABO PM (em extinção) 2.659,26 3.020,61 3.439,89 3.916,35 3º SARGENTO PM (em extinção) 2.966,10 3.369,11 3.836,79 4.368,21 2º SARGENTO PM 3.270,16 3.708,73 4.217,13 4.794,19 1º SARGENTO PM 3.472,89 3.935,09 4.470,68 5.078,16 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 3.629,19 4.112,19 4.671,86 5.306,68 SUB-TENENTE PM (em extinção) 3.629,19 4.112,19 4.671,86 5.306,68 2º TENENTE PM 4.079,38 4.608,46 5.220,39 5.912,91 1º TENENTE PM 4.385,12 4.953,87 5.611,68 6.356,08
  • 4. http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa POSTO / GRADUAÇÃO Valores das remunerações iniciais dos soldos básicos dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de novembro de 2015 1º de novembro de 2016 1º de novembro de 2017 1º de novembro de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.324,80 2.654,89 3.030,59 3.458,34 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.723,10 3.109,67 3.549,75 4.050,80 CABO PM (em extinção) 2.824,35 3.216,87 3.662,91 4.169,80 3º SARGENTO PM (em extinção) 3.150,25 3.588,08 4.085,57 4.650,92 2º SARGENTO PM 3.470,61 3.946,89 4.487,43 5.101,01 1º SARGENTO PM 3.684,19 4.186,09 4.755,33 5.401,07 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 3.849,96 4.374,46 4.969,29 5.644,11 SUB-TENENTE PM (em extinção) 3.849,96 4.374,46 4.969,29 5.644,11 2º TENENTE PM 4.321,36 4.895,55 5.545,25 6.280,57 1º TENENTE PM 4.645,29 5.262,52 5.960,91 6.751,34 POSTO / GRADUAÇÃO Valores das remunerações iniciais dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de maio de 2015 1º de maio de 2016 1º de maio de 2017 1º de maio de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.239,96 2.678,34 3.210,60 3.755,81 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.623,66 3.135,32 3.760,55 4.399,17 CABO PM (em extinção) 2.722,74 3.249,30 3.885,03 4.533,60 3º SARGENTO PM (em extinção) 3.039,07 3.623,53 4.333,29 5.056,66 2º SARGENTO PM 3.350,64 3.989,49 4.762,87 5.549,77 1º SARGENTO PM 3.558,36 4.233,02 5.049,19 5.878,50 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 3.718,49 4.423,51 5.276,42 6.143,06 SUB-TENENTE PM (em extinção) 3.718,49 4.423,51 5.276,42 6.143,06 2º TENENTE PM 4.179,76 4.957,36 5.895,92 6.844,82 1º TENENTE PM 4.493,03 5.328,91 6.337,87 7.357,83 (Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14) POSTO / GRADUAÇÃO Valores das remunerações iniciais dos soldos básicos dos postos e graduações, em R$, a partir de: 1º de novembro de 2015 1º de novembro de 2016 1º de novembro de 2017 1º de novembro de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em 2.440,60 2.926,24 3.508,23 4.003,40
  • 5. http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa extinção) SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.858,69 3.427,47 4.109,17 4.689,23 CABO PM (em extinção) 2.965,04 3.545,64 4.240,20 4.826,98 3º SARGENTO PM (em extinção) 3.307,11 3.954,78 4.729,44 5.383,91 2º SARGENTO PM 3.643,43 4.350,26 5.194,67 5.904,94 1º SARGENTO PM 3.867,64 4.613,91 5.504,76 6.252,25 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 4.041,72 4.821,57 5.752,47 6.533,64 SUB-TENENTE PM (em extinção) 4.041,72 4.821,57 5.752,47 6.533,64 2º TENENTE PM 4.536,60 5.395,89 6.419,20 7.270,41 1º TENENTE PM 4.876,63 5.800,35 6.900,34 7.815,33 (Quadro com redação dada pela Lei n.º 14.518/14) Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.