1) O SESCON assinou uma convenção coletiva com o sindicato da capital de São Paulo e tentou impor as mesmas condições aos outros sindicatos do estado.
2) O acordo inclui reajustes salariais de 6,5% para salários até R$5.000 e 5,36% + R$72 para salários acima, além de vale-refeição de R$11.
3) Os sindicatos ligados à FEAAC recusaram assinar o acordo porque o vale-refeição proposto é insuficiente para uma refeição
1. Saiba por que o SEAAC não assinou a
Convenção Coletiva 2012 com o Sescon
Repetindo o que sempre fez nos anos anteriores, o
SESCON assinou convenção coletiva com o sindicato da
Capital/SP e depois procurou empurrar ‘goela abaixo’ dos
demais sindicatos do Estado as mesmas condições acerta-
das entre eles. Neste ano eles fizeram o seguinte pacto:
1 - REAJUSTE SALARIAL:
a) Para quem recebe até R$ 5.000,00, reajuste de 6,5%;
b) Para quem recebe salário de R$ 5.000,01 e acima,
reajuste de 5,36% acrescido de fixo de R$ 72,00.
2 - VALE REFEIÇÃO no valor de R$ 11,00.
3 - PISOS SALARIAIS:
a) Dos R$ 748,00 atuais para R$ 808,00;
b) Dos R$ 800,00 atuais para R$ 865,00.
O SESCON não negociou, apenas informou o que assi-
nou com o sindicato dos Empregados da Capital. Os diri-
gentes sindicais da Capital devem ter os seus motivos para
ter aceito referida proposta. Provavelmente, consultaram
os trabalhadores e esses devem estar contentes e satis-
feitos com os termos do acordo.
Entretanto, não é este o sentimento dos trabalhado-
res dos SEAACs vinculados à FEAAC, onde ao menos o VALE
REFEIÇÃO é beneficio. Mas, no SESCON este benefício fi-
cou absolutamente fora da realidade, tendo em vista que
o valor de R$ 11,00 é insuficiente para a alimentação em
qualquer cidade do Estado de São Paulo.
Em recente pesquisa feita pela Associação das Empre-
sas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalha-
dor (Assert), constatou-se que o preço médio de uma re-
feição completa e decente em qualquer cidade é de R$
18,20 (prato principal, salada, uma bebida não alcoólica,
sobremesa e cafezinho).
Comparando o almoço completo no valor de R$ 18,20 e
o vale refeição de R$ 11,00, quem trabalha 22 dias por
mês, precisa desembolsar a quantia de R$ 158,40 mensais
para não passar fome.
Logo, o piso miserável de R$ 808,00 passa a ser de R$
649,60, e o ridículo piso de R$ 865,00 passa a ser de R$
706,60, bruto, sem os descontos. Valores que são inferio-
res ao salário mínimo estadual.
Os empresários da Contabilidade e do Assessoramento
têm capacidade financeira de pagar um VALE REFEIÇÃO de-
cente aos empregados. Isto porque categorias econômicas
semelhantes e com menor potencial de faturamento já pa-
gam um VR bem superior, senão vejamos:
*Comissários de Despachos: R$ 17,00 por dia e R$ 176,00
de VA por mês;
*Representação Comercial: R$ 22,00 por dia;
*Engenharia Consultiva: R$ 22,00;
*Fomento Mercantil (Factoring): R$ 16,26 por dia;
*Arrendamento Mercantil: R$ 20,13 por dia e R$ 335,88
por mês de VA;
*Escritórios de Advocacia: R$ 18,60 por dia;
Você entendeu agora porque o SESCON foge e não ne-
gocia com os SEAACs filiados à FEAAC? Foge para não ou-
vir verdades, porque não tem argumentos de negociação.
Desaparece para surgir depois com acordo fechado da
Capital debaixo do braço e levar para o Tribunal do Traba-
lho, alegando aos desembargadores que os empregados
de São Paulo aceitaram alegremente essas condições e que
os SEAACs vinculados à FEAAC são rebeldes sem causa.
Avalie você mesmo. Com tudo isso, você acha que os
SEAACs deveriam abaixar a cabeça e aceitar uma proposta
tão indecente como esta ou continuar lutando para con-
seguir melhorar as condições dos trabalhadores.
Foi resistindo a essa onda de patrões muquiranas e sindi-
catos de empregados que tudo aceitam, que nós consegui-
mos estabelecer o vale refeição em nossas normas coletivas,
que depois foi estendida para todos do Estado de São Paulo.
Enquanto lutamos e conquistamos estabilidade após
o retorno das férias, o SESCON e os que tudo aceitam im-
plantaram banco de horas e fracionamento do percentual
de reajuste salarial, segundo o valor do salário.
Aguardamos até esta última segunda-feira, dia 20 de
agosto, uma proposta do SESCON, tendo em vista a mesa
redonda agendada no Ministério do Trabalho, ocasião em
que o advogado deste patronal confirmou que a ridícula
proposta de São Paulo também serviria para nós.
Lamentamos que um sindicato patronal como o SESCON
continue se omitindo, terceirizando uma de suas ativida-
des principais, que é a negociação e usando um negocia-
dor “bucha de canhão” para judicializar as negociações
coletivas.
São essas razões pelas quais os SEAACs vinculados à
FEAAC deixaram de firmar acordo com o SESCON em 2012,
submetendo mais uma vez essa norma coletiva para a apre-
ciação do Tribunal Regional do Trabalho.