Campeonato Municipal de Futebol Amador de Ibertioga 2014
1. Secretaria Municipal de Esportes
Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Amador / 2014
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Amador/2014, terá início no dia 12 de
janeiro de 2014.
Art. 2º - Todos os jogos serão disputados no Estádio Municipal Hélio Rodrigues
Pereira.
Art. 3º - Esta competição amadora, não obrigará nenhuma equipe participante a se
registrar legalmente nos órgãos competentes de futebol.
Art. 4º - Participarão do Campeonato de Futebol Amador de Ibertioga/2014, as equipes
abaixo relacionadas:
Ajax Futebol Clube
Cachoeirinha Futebol Clube
Colorado Esporte Clube
Expressinho Futebol Clube
Horizonte Esporte Clube
Juventude Futebol Clube
Juventus Futebol Clube
MDB Esporte Clube
Santa Cruz Futebol Clube
Vasquinho Futebol Clube
Vila Nova Futebol Clube
Art. 5º- As equipes participantes deverão utilizar obrigatoriamente uniformes completos
e padronizados tais como: camisas idênticas para todos os atletas, com numeração
distinta, shorts idênticos e meões idênticos para todos os atletas, de forma que
apresentem uma combinação e personalização adequadas.
Parágrafo Único - O atleta que não estiver devidamente uniformizado, conforme
determinação deste artigo, perderá a condição de jogo, cabendo ao árbitro determinar ao
mesmo para que se traje adequadamente para retornar à partida.
Art. 6º- O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
devendo ser pagos na reunião dos clubes, prevista para ocorrerá no dia 20/12/2013 às
18h. Nesta reunião haverá o sorteio da tabela para definir os confrontos de 2014.
Participarão do sorteio as equipes que quitarem a taxa de inscrição.
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 7º - A lista de inscrição de atletas deverá ser entregue na reunião dos clubes que
ocorrerá no prédio da Prefeitura Municipal de Ibertioga, no dia 20/12/2013 às 18h.
Art. 8º - A inscrição de atletas na competição encerrará no domingo que ocorrer a quarta
rodada da primeira fase.
2. Secretaria Municipal de Esportes
§ 1º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 22 atletas.
§ 2º - Nenhum atleta poderá atuar em partida oficial da competição por mais de uma
equipe. Em caso de descumprimento: eliminação do atleta e punição para equipe, que o
escalou de forma irregular, com a perda dos pontos da partida a favor do adversário.
§ 3º - O atleta que assinar a ficha de inscrição por mais de uma equipe, será eliminado
da competição, exceto quando houver acordo entre as equipes envolvidas para liberação
do mesmo. Caso uma das equipes escale o atleta em situação irregular, será enquadrada
nas sanções que prevê o § 2º deste artigo.
§ 4º - Para inscrição e efetivação de um atleta, será necessário que o mesmo se enquadre
nas determinações deste REGULAMENTO, não podendo estar inscrito em outra
equipe e ainda, deverá apresentar cópia legível de qualquer documento com foto
emitido por órgão público, do jogador a ser inscrito. Feito isto, o atleta deverá assinar a
ficha de inscrição ou a súmula de jogo em tempo hábil.
§ 5º – Os atletas com idade inferior a 18 anos deverão apresentar declaração de
responsabilidade, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Esporte, assinada pelo pai ou responsável para aceitação e efetivação de sua inscrição
no campeonato.
§ 6º - Terá condição de jogo: o atleta previamente inscrito, durante a semana, ou até
antes do início do tempo regulamentar da partida, em que a equipe pretendida esteja
participando.
§ 7º - Não será permitida a inscrição de atleta, durante o decorrer de uma partida.
§ 8º - Qualquer equipe poderá cortar ou substituir, no prazo hábil de inscrição de atleta,
jogadores que não tenham assinado a súmula de jogo, respeitando as determinações do §
3º deste artigo.
Art. 9º - As equipes locais (ibertioganas) poderão inscrever atletas considerados de
Ibertioga e no máximo 05 atletas considerados de outros Municípios.
Parágrafo único - São considerados atletas do Município de Ibertioga:
I – O atleta que consta em seu documento de identidade que é natural do Município de
Ibertioga;
II – Aquele que reside ou residiu no município por mais de 05 anos;
III – Aquele que tenha pai, mãe ou esposa natural de Ibertioga ou residente aqui.
Art. 10º - A Comissão Organizadora poderá a seu critério convidar equipes de outras
cidades para participarem da competição.
§ 1º - Havendo equipe convidada (pertencente a outro Município), está deverá seguir o
seguinte critério para inscrição de atletas:
3. Secretaria Municipal de Esportes
I – Se a equipe pertencer a uma comunidade rural ou povoado, especificamente, esta
poderá inscrever atletas de sua comunidade, atletas considerados de Ibertioga e no
máximo 05 (cinco) atletas não pertencentes a sua comunidade/povoado. Serão
considerados atletas da comunidade ou povoado:
a – Aquele que reside ou residiu na comunidade/povoado por mais de 05 anos.
b – Atleta que consta especificamente em seu documento de identidade, que é natural
daquela comunidade/povoado.
II – Se a equipe pertencer à outra cidade, especificamente, esta poderá inscrever atletas
considerados de seu Município, atletas considerados de Ibertioga e no máximo 05
(cinco) atletas considerados de outro Município. Serão considerados atletas do
Município aqueles que se enquadre nas seguintes alíneas abaixo:
a – Atleta que consta em seu documento de identidade que é natural daquele Município;
b – Aquele que reside naquele Município.
Art. 11º - O atleta que ficar impossibilitado de participar da competição, por qualquer
motivo de saúde, que o afaste por completo ou por um longo período do campeonato,
poderá ser substituído por outro jogador em qualquer rodada da primeira fase (fase de
classificação). Desde que as razões fiquem comprovadas através atestado médico.
Art. 12º - O Município de Ibertioga e a Comissão Organizadora, não se
responsabilizarão pela condição de saúde física ou mental de qualquer atleta
participante do Campeonato de Futebol Amador/2014, sendo de exclusiva
responsabilidade da equipe que o inscreveu.
DAS PARTIDAS, ADIAMENTOS, SUSPENSÕES E PUNIÇÕES
Art. 13º - Os árbitros e os assistentes serão escalados pela Comissão de Árbitros
contratos pelo Município de Ibertioga.
Parágrafo único – Na fase Final as equipes classificadas poderão sugerir o trio de
arbitragem, em comum acordo, exceto se houver contratação de árbitro profissional.
Art. 14º - As equipes deverão se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário marcado
para início da partida e terão tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para assinarem
a súmula.
§ 1º - As partidas cujo horário inicial exceda mais de 15 (quinze) minutos, em relação
aos horários estipulados na tabela da competição, não terão tolerâncias, devendo as
equipes se apresentar imediatamente para assinarem a súmula de jogo.
§ 2º - A equipe que infringir as determinações deste artigo, será declarada perdedora
pelo escore de 03x00 em favor do adversário.
§ 3º - Caso as duas equipes disputantes infrinjam este artigo, ambas serão declaradas
perdedoras pelo escore de 03x00.
4. Secretaria Municipal de Esportes
Art. 15º - Uma equipe só poderá assinar a súmula de jogo se estiver com o número
mínimo de 07 (sete) atletas uniformizados para participar da partida, caso não tenha será
declarada perdedora pelo escore de 03x00 (três a zero) a favor do adversário.
Art. 16º - Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 07
(sete) atletas, será declarada perdedora pelo escore de 03x00 (três a zero), caso esteja
empatando ou vencendo o jogo. Se o clube que houver dado causa ao fim da partida era
perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 03x00 (três a zero) ou
pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença
de gols.
Art. 17º - A equipe que por falta de jogadores, iniciar o jogo com menos de 11 (onze)
atletas, terá direito assegurado de completar o time e ingressar na partida, atletas
devidamente inscritos, em qualquer tempo de jogo, até que se completem os 11 (onze)
jogadores.
Art. 18º - Os atletas inscritos na competição poderão assinar a súmula de jogo até antes
do início do 2º tempo.
Art. 19º - Nenhum atleta poderá ingressar na partida sem antes assinar a súmula de jogo.
Caso ocorra, o atleta será declarado irregular e a equipe estará sujeita as sanções
previstas neste regulamento.
Parágrafo Único: Assinar a súmula é dever do atleta, de forma, que não será aceito
nenhum argumento contra a arbitragem ou mesário neste tipo de ocorrência.
Art. 20º - Na área do estádio, delimitada para cada equipe, poderão permanecer:
a) Até 11 (onze) atletas reservas;
b) 01 (um) massagista;
c) 01 (um) técnico e 01 (um) auxiliar técnico;
d) 01 (um) preparador físico e 01 (um) médico, ambos devidamente credenciados
através de registro profissional;
e) O presidente ou vice-presidente da equipe.
Art. 21º - Cada equipe poderá substituir, durante a partida, em qualquer tempo de jogo,
o máximo 05 (cinco) jogadores independente de posição. Vedando-se, portanto, a
substituição de atletas expulsos ou a volta de atleta substituído.
Parágrafo único: A equipe que exceder o limite de 05 (cinco) substituições durante um
jogo, será penalizada com a perda dos pontos da partida em favor do adversário, para os
casos de vitória ou empate do infrator, devendo, neste caso, manter os gols da partida
apenas para efeito de artilharia, exceto gol do atleta irregular. Para o caso de vitória do
adversário ficará valido o placar do jogo.
Art. 22º - Quando houver a necessidade de troca de uniforme, caberá à equipe
posicionada na coluna da direita ou coluna “B” (visitante) da tabela de jogo, proceder a
substituição do vestuário de jogo.
5. Secretaria Municipal de Esportes
Art. 23º - Não terá condição de jogo o atleta que estiver usando brincos, pirceing, anéis,
correntinhas, chuteira com travas de alumínios ou qualquer outro instrumento que
ponham em risco a integridade física dos atletas durante a partida.
Art. 24º - É obrigatório o uso de caneleira por todos os atletas no jogo, em caso de
descumprimento, punição com cartão amarelo e perda da condição de jogo, até que se
providência a caneleira para retornar a partida.
Art. 25º - A pontuação por jogo obedecerá ao seguinte critério:
a) Vitória: 03 pontos;
b) Empate: 01 ponto.
Art. 26º - Os jogos terão a duração de 90 minutos, subdividido em 02 tempos de 45
minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso.
Art. 27º - Uma partida somente poderá ser adiada previamente nos seguintes casos:
§ 1º - Mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por
parte da equipe interessada, com justificativa comprovada e aceita pela Comissão
Organizadora.
§ 2º - Extingue-se o prazo de 10 (dez) dias para a solicitação de adiamento, nos casos
desastres, acidentes graves ou de falecimento de atletas, membros da diretoria da
equipe, membros da Comissão Organizadora ou pessoas envolvidas na competição e
aceita pela organização.
§ 3º - A critério da organização quando ocorrer um dos motivos abaixo:
I – Falta de garantia ou segurança;
II – Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
III – Mau estado do campo, que o torne impraticável para a realização da partida;
IV – Mau tempo.
Art. 28º - Na área do campo de jogo, o árbitro é única autoridade, para decidir, por
motivo relevante ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma
partida.
Art. 29º - Uma partida só será interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes
motivos que impeçam sua continuidade:
I - Falta de segurança;
II - Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - Falta de iluminação adequada;
IV - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
V - Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes ou de
suas torcidas;
6. Secretaria Municipal de Esportes
VI - Ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Nos casos previstos no presente artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa
se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 (trinta)
minutos, prorrogável para mais 30 (trinta) minutos, se o árbitro entender que o motivo
que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.
§ 2º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do
policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos incisos I, IV e V deste artigo.
Art. 30º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo
29º, assim, a Comissão Julgadora se procederá para julgamento:
I) Se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele
declarado perdedor pelo escore de 03x00 (três a zero);
II) Se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar de 03x00 (três a zero) ou pelo placar do momento da
suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;
III) Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de 03x00 (três a zero).
Art. 31º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos identificados no artigo 29º, serão complementadas em
data a ser determinada pela Comissão Organizadora, caso tenham cessados os motivos
que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da partida em questão.
§ 1º - Nos casos de uma partida não iniciada, seja remarcada, dela poderão participar
todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização
da mesma.
§ 2º - Nos casos de complementação de partida: apenas os jogadores que assinaram a
súmula poderão atuar até o término da mesma.
Art. 32º - As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo
pelos motivos relacionados no artigo 29º do presente Regulamento, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao encerramento.
Art. 33º - Caso haja necessidade de retorno de uma partida, caberá a Comissão
Organizadora designar data e hora para a sua realização.
7. Secretaria Municipal de Esportes
Art. 34º - Em todos os casos de impedimento, interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro, no seu relatório narrar à ocorrência em todas as suas circunstâncias
indicando os responsáveis quando for o caso.
DO DESLIGAMENTO/ELIMINAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS
Art. 35º - Qualquer equipe, disputante do Campeonato, que venha recorrer à Justiça
Comum, por motivo ou razão do presente regulamento, será sumariamente desligada do
Campeonato.
Art. 36º - Serão desligadas/eliminadas da competição as equipes que:
I - Deixar de se apresentar para a partida por mais de uma vez;
II - Que não se apresentar para a partida com no mínimo de 07 (sete) atletas
uniformizados para assinar a súmula, por mais de vez;
III - Que abandonar a partida, antes do encerramento oficial do árbitro, por protestos a
arbitragem, auxiliares ou organizadores, ou por qualquer outra razão;
§ 1º Nos casos previstos nos Inciso I, II e III, a equipe, dirigentes e todos os seus atletas
inscritos na competição serão suspensos do Campeonato Municipal de Futebol Amador
subsequente ou de qualquer outra competição de acesso a ele, independente do período
em que for realizado.
§ 2º - Se uma equipe for eliminada/desligada ou não comparecer para a partida, nas três
últimas rodadas que envolvem a competição; os seus 03 (três) últimos adversários serão
considerados vencedores pelo escore de 03x00 (três a zero) e prevalecerão sem qualquer
alteração todos os resultados anteriores ao abandono ou eliminação da equipe em
questão.
§ 3º - Se a eliminação ou abandono de uma equipe ocorrer nas quatro últimas rodadas
do campeonato, todos os times adversários da mesma, sem exceção, serão considerados
vencedores pelo escore de 03x00 (três a zero), independente de resultados anteriores.
§ 4º - Se ocorrer caso previsto no § 3º do presente artigo, deverão ser mantidos e
computados, todos os gols feitos contra a equipe desligada, para efeito de artilharia.
Art. 37º - O atleta que abandonar sua equipe, no decorrer da competição, por motivos
irrelevantes, será suspenso do Campeonato Municipal de Futebol Amador subsequente
ou de qualquer outra competição de acesso a ele, independente do período em que for
realizado.
I - Não serão consideradas as seguintes justificativas:
a) Brigas dentro da equipe;
b) Insatisfação ao ser reserva;
c) Insatisfação ao ser substituído;
8. Secretaria Municipal de Esportes
d) Lesão, tratamento médico ou qualquer outro problema de saúde, sem apresentação de
atestado médico que comprove que no período do campeonato o atleta estava realmente
impossibilitado de jogar;
e) O não pagamento de qualquer acordo feito com a equipe. Trata-se de uma
competição amadora, voluntária, sendo que nenhuma equipe terá perante este
regulamento, obrigações trabalhistas;
f) Mudança de cidade sem comprovação de inviabilidade de acesso ao transporte
público ou de distâncias consideradas longas tais como acima de 150 km.
g) Inviabilidade de trabalho, sem comprovação por atestado profissional do empregador,
comprovando que nas datas e horários dos jogos era impossível estar presente.
§ 1º - O atleta somente será suspenso se denunciado por escrito, por parte de qualquer
membro diretoria de sua equipe e mediante comprovação do abandono.
§ 2º - Havendo denúncia escrita por parte da diretoria de uma equipe, a Comissão
Organizadora, comunicará ao denunciado para que apresente defesa em no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis. Expirado o prazo, a Comissão Organizadora
encaminhará os autos para a Comissão Julgadora, afim de que a mesma proceda ao
julgamento do fato.
Art. 38º - Será eliminado da competição, a partir das quartas de finais, o atleta que não
tenha participado de no mínimo 03 (três) jogos na primeira fase ou fase classificatória
da competição.
§ 1º - Caracteriza como participação em um jogo, para efeito de cumprimento deste
artigo, aquele atleta que tenha assinado a súmula de jogo, devidamente uniformizado,
para participar da partida, independente de ter sido titular ou reserva.
§ 2º - O atleta que ficar impossibilitado de participar de 8 (oito) ou mais jogos da
primeira fase da competição, por motivos de saúde, lesão ou de tratamento médico,
poderá jogar as fases subsequentes do campeonato. Contando que seja comprovado por
atestado médico, que deverá constar obrigatoriamente o período em que o jogador
esteve atestado.
§ 3º - Cartões vermelhos, suspensões, mudança de cidade ou estado, razões de trabalho,
entre outros que não caracterizem problemas médicos, não serão aceitos como
argumentos para pedido de liberação do atleta descumpridor deste artigo.
Dos Atos disciplinares
Art. 39º - Todas as ocorrências pertinentes ao Campeonato Municipal de 2014 que
couberem “julgamentos”, estas serão julgadas pela Comissão Julgadora criada pela
Associação de Árbitros ou Liga de Desportos, com total autonomia para realizá-los.
Art. 40º - Os Julgamentos seguirão as seguintes ordens e critérios:
9. Secretaria Municipal de Esportes
I - O exposto no Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador/
2014 de Ibertioga, que por sua vez deverá ser soberano a todos os demais regulamentos,
códigos ou instrumentos legais, devendo ser adotado em primeiro plano para julgamento
e cumprimento de suas determinações.
II – Para os casos não previstos no Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de
Futebol Amador/2014 de Ibertioga, adotar-se-ão as normas do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva usado como doutrina pelo STJD.
III – Para os casos não previstos no Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de
Futebol Amador/2014 de Ibertioga e Código Brasileiro de Justiça Desportiva, adotar-seão as Regras da última edição do RGC (Regulamento Geral das Competições) da CBF
(Confederação Brasileira de Futebol).
IV – Os casos não previstos em nenhum dos instrumentos relacionados nos Incisos I, II
e III do presente artigo, serão considerados “Casos Omissos”. Desta forma, caberá a
Comissão Julgadora atuar junto a Comissão Organizadora da competição, para criação
de um novo artigo para solucionar o ocorrido.
Art. 41º - Por se tratar de campeonato amador, disputados por times não registrados, a
Comissão Julgadora da competição, não utilizará como critério de julgamento, punição
com multas ou qualquer outra penalidade financeira.
Art. 42º - Nos casos de agressão física ao árbitro, auxiliares (bandeiras), mesário e
organizadores, punição de 36 (trinta e seis) meses, com suspensão do direito de
participação em qualquer evento esportivo realizado pela Secretaria Municipal de
Esportes de Ibertioga.
Art. 43º - Os cartões vermelhos ou amarelos seguirão os seguintes critérios:
I – O acúmulo de 03 cartões amarelos suspenderá o atleta automaticamente por 01
(uma) partida.
II - O cartão vermelho suspenderá o atleta automaticamente por 01 (uma) partida e o
mesmo terá sua condição julgada pela Comissão Julgadora, que analisará a gravidade
comentida no ato da expulsão e determinará a punição a ser comprida pelo atleta
infrator.
III – Caso um atleta receba cartão vermelho, todos os cartões amarelos sofridos por ele
anteriormente serão zerados automaticamente.
IV – O Atleta que for expulso na final cumprirá sua suspensão automática de 01 (um)
jogo, mais a punição determinada pela Comissão Julgadora (caso haja), no Campeonato
Municipal de Futebol Amador subsequente ou de qualquer outra competição de acesso a
ele, independente do período em que for realizado.
10. Secretaria Municipal de Esportes
V - Os atletas que não se encontrarem suspensos de uma fase para outra, terão seus
cartões amarelos zerados e os que tiverem suspensos, cumprirão no jogo subsequente da
competição.
Art. 44º - As suspensões que não forem 100% (cem por cento) cumpridas no
Campeonato Municipal de Futebol Amador/2014, serão mantidas no Campeonato
Municipal de Futebol Amador subsequente ou de qualquer outra competição de acesso a
ele, independente do período em que for realizado, até que seja cumprida a pena
estipulada pela Comissão Julgadora da Competição.
Art. 45º - O jogador que apresentar suspeita de embriaguez no momento da partida,
perderá a condição de jogo, independente de comprovação química ou laboratorial,
tendo o árbitro plena autonomia para determinar a retirada do atleta de campo ou a
substituição do mesmo por outro jogador.
Art. 46º - A equipe que, através de seus jogadores, dirigentes ou torcedores
identificados, apresentarem conduta incompatível com a moral desportiva, promover,
incitar ou participar de distúrbios e incentivos a atos violentos, durante a competição,
dentro de o perímetro limitar do “Estádio Municipal Hélio Rodrigues Pereira”, terá sua
condição de jogo ou participação sumariamente “suspensa”, até a realização do
julgamento pela Comissão Julgadora, que varia desde suspensão, até eliminação na
competição.
Art. 47º - Cada equipe deverá credenciar 02 (dois) representantes, para representá-la nas
reuniões de clubes, com poderes para votar, discutir, concordar ou discordar, assinar
atos e resolver questões de interesse de sua equipe.
§ 1º - O representante de uma equipe poderá ser o próprio jogador, desde que seja
credenciado pela equipe como seu representante.
§ 2º - As reuniões dos clubes serão abertas ao público, mas, apenas os representantes
das equipes poderão opinar, sugerir e tomar decisões.
§ 3º - A Comissão Organizadora poderá terminar a retirada de qualquer pessoa presente
no recinto, em que suceder a reunião dos clubes, para os casos de conduta incompatível,
que porventura prejudique o andamento da sessão.
§ 4º - O não comparecimento do representante, credenciado pelo clube, à reunião, fará
com que a equipe decai ao direito de recorrer às decisões dali emanadas e ensejará ao
cumprimento das determinações conclusas na referida reunião.
Art. 48º - Compete à Comissão Organizadora interpretar as disposições deste
regulamento, bem como resolver as dúvidas e omissões que surgirem ao longo do
Campeonato, podendo consultar a Comissão Julgadora Disciplinar em casos de
disciplinas esportivas.
11. Secretaria Municipal de Esportes
DOS RECURSOS, ACUSAÇÕES E DEFESA
Art. 49º - Será assegurado às equipes o direito de ampla defesa.
Art. 50º - Quando houver qualquer ocorrência anormal em uma partida, será assegurado
aos interessados o direito de apresentar “defesa preliminar escrita” ou apresentar
denúncia e acusação, no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia posterior ao
ocorrido.
Art. 51º - Será assegurado o direito de interpor recursos contra a decisão da Comissão
Julgadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do despacho de
julgamento no mural da prefeitura de Ibertioga.
§1º - Os recursos poderão ser interpostos pelo punido, pela parte vencida e por terceiro
interessado.
§2º – Havendo interposição de recurso, a parte contrária, terá o prazo comum de 02
(dois) dias úteis para impugnar o recurso, a partir do despacho que lhe abrir vista do
recurso interposto.
§ 3º - Para interpor recursos e recorrer contra a decisão da Comissão Julgadora da
Competição, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser paga
diretamente na sede da arbitragem que conduz o campeonato.
§ 4º - Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
Art. 52º - É de inteira responsabilidade das equipes e dos interessados buscarem junto a
Comissão Organizadora, informações pertinentes ao Campeonato e principalmente
àquelas referentes à suspensão de atleta, despacho de julgamento e quaisquer outras
questões que envolvam a competição. De forma, que será rejeitado qualquer argumento
sobre o “desconhecimento de informação”, por parte do interessado que não a requereu.
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 53º - O Campeonato será constituído por 04 Fases distintas: 1ª Fase ou Fase de
Classificação, 2ª Fase ou quarta de final, 3ª Fase ou Semifinal e 4ª Fase ou Final.
Art. 54º - Na 1ª Fase ou fase classificatória, as equipes jogarão entre si em turno único.
Classificarão para a 2ª fase da competição ou quartas de final, as equipes melhores
posicionadas na ordem classificatória, que compreende da 1ª (primeira) até a 8ª (oitava)
colocada. As equipes que ocuparem as últimas posições na tabela de classificação, a
partir da 9ª (nona) colocação, serão rebaixadas para competição “B”, denominada Zona
de Acesso.
Art. 55° - Em caso de igualdade de pontos entre duas ou mais equipes, em qualquer fase
da competição, serão aplicados os seguintes critérios para efeito desempate:
I – Maior número de vitórias;
II – Maior saldo de gols;
12. Secretaria Municipal de Esportes
III – Confronto direto;
IV – Maior número de gols marcados;
V – Menor número de gols sofridos;
VI – Menor número de cartões vermelhos;
VII – Menor número de cartões amarelos;
VIII – Sorteio.
Art. 56º - Na segunda fase ou quarta de final, as 08 equipes classificadas jogarão na
seguinte ordem:
a) Jogo A - 4ª colocada X 5ª colocada.
b) Jogo B- 3ª colocada X 6ª colocada;
c) Jogo C - 2ª colocada X 7ª colocada;
d) Jogo D - 1ª colocada X 8ª colocada;
Parágrafo Único: As quartas de final serão disputadas em jogo único, com vantagem de
empate para as quatro equipes melhores colocadas na primeira fase ou fase
classificatória.
Art. 57º - Na terceira fase ou Semifinal as equipes vitoriosas nos confrontos das Quartas
de final, jogarão seguinte ordem:
Jogo E - Vencedor do jogo “A” X Vencedor do jogo “D”;
Jogo F - Vencedor do jogo “B” X Vencedora do jogo “C”
Parágrafo Único: A semifinal será disputada em jogo único, com vantagem de empate
para as equipes de melhores campanhas na soma geral de pontos conquistados, ou seja,
as equipes que mais pontuarem entre a primeira (fase classificatória) e a segunda fase
(quartas de final).
Art. 58º - A Final será disputada em jogo único, pelas equipes vencedoras dos
confrontos da semifinal e sem vantagem de empate para os times disputantes.
§ 1º - Caso o jogo termine empatado, a partida irá para a prorrogação, com 2 (dois)
tempos iguais de 15 (quinze) minutos cada.
§ 2º - Permanecendo o empate na prorrogação, a disputa final ocorrerá nos pênaltis,
inicialmente com 05 penalidades para cada equipe. Havendo empate nas 05 (cinco)
primeiras cobranças, as demais passarão a ser alternadas, encerrando as penalidades e
declarando o campeão, quando uma equipe fizer o gol de pênalti e a outra perder ou
errar a cobrança.
DA ZONA DE ACESSO
Art. 59º - Terão vaga assegurada no próximo Campeonato Municipal de Futebol
Amador (competição principal), as 08 (oito) equipes classificadas para as quartas de
final do campeonato/2014 e as que subirem da competição “B” (Zona de Acesso).
13. Secretaria Municipal de Esportes
Art. 60º - A competição “B”, denominada “ZONA DE ACESSO”, será composta pelas
seguintes equipes:
a) as 03 (três) equipes desclassificadas na primeira fase do Campeonato Municipal de
Futebol Amador/2014, conforme art. 54°.
b) as equipes não relacionadas no Art. 4º deste regulamento e que porventura venham a
se inscrever para a próxima competição;
c) as equipes convidadas e consideradas de outros Municípios (se houver).
Art. 61º - Subirão no mínimo 02 (duas) equipes da Zona de Acesso, para o Campeonato
Municipal de Futebol Amador (competição principal), com critérios ainda a definir.
Art. 62º - Qualquer equipe integrante do Campeonato Municipal de Futebol Amador
(principal), que deixar de participar da próxima edição do evento, estará
automaticamente rebaixada.
Art. 63º - A forma de disputa da “Zona de Acesso” será definida de acordo com a
quantidade de equipes participantes.
Art. 64º - A competição “B” poderá não ser realizada nos seguintes casos:
I - A critério da Comissão Organizadora;
II - Caso a soma das equipes inscritas na zona de acesso, mais as inscritas no
Campeonato principal, seja igual ou inferior a 09 (nove) equipes.
Parágrafo Único: Ocorrendo o previsto no presente artigo, todas as equipes inscritas
em ambas as competições, compor-se-ão o campeonato principal.
Município de Ibertioga, 09 de janeiro de 2014.
Sr. Gilson Lopes Guilarducci
Secretário Municipal de Esportes