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REGULAMENTO DE DISCIPLINA
Art.º-1º- Considera-se infracção disciplinar o acto voluntário, quer se integre
numa conduta activa, quer passiva, praticada pelos Jogadores, Delegados
Treinadores ou Massagista, bem como pelos espectadores, que seja contrário aos
deveres e correcção desportivas.
Art.º-2º- As faltas disciplinares relacionadas com o jogo, cometidas antes do seu
início, intervalo, ou depois do jogo terminado, e seja dentro do rectângulo do
jogo, ou nas instalações anexas, serão consideradas faltas em campo.
Art.º-3º- As penas serão sempre anotadas em registo próprio ou na ficha
biográfica do infractor.
Art.º-4º- Os Jogadores a quem os árbitros tenham mencionado no Boletim de
Jogo infracções disciplinares que originaram a exibição de cartão vermelho –
ficam desde logo suspensos até à resolução do C.T.D., mas cessará essa
suspensão se a pena não for aplicada e comunicada nos 10 (dez) dias
subsequentes, a contar do dia da reunião semanal (4ª feira).
Art.º-5º- Esta disposição aplica-se também, a Delegados, Treinadores e
Massagistas.
Art.º-6º- As penalidades por faltas cometidas e previstas no Art.º-2º serão
aplicadas segundo o Relatório dos Árbitros.
Art.º-7º- A conduta dos jogadores inscritos, Delegados e Treinadores, está
sujeita ás penalidades previstas neste Regulamento, mesmo fora da sua
actuação desportiva.
Art.º-8º- As faltas praticadas por jogadores contra Árbitros, Delegados,
Treinadores, Massagistas, Companheiros, Adversários e Espectadores,
serão punidas da seguinte forma:
a) Por faltas leves tais como, contestar ostensivamente decisões da
equipa de arbitragem–corte de bola com a mão –jogo perigoso quando
não ponha em risco a integridade física dos adversários. Se o atleta for
expulso por duplo amarelo será punido – (1 Jogo de suspensão).
b)Aos atletas, treinadores, massagistas, delegados e outros, na acumulação de
três (3) cartões amarelos durante as provas da Associação (Torneio Abertura,
Taça, Super Taça, Campeonato ou qualquer outra prova), será suspenso por 1
jogo.
c) Por jogo violento, ameaças, insultos, gestos obscenos, tentativas de
agressão não consumadas ou incitamento à agressão – (2 Jogos de
suspensão).
d) Agressão da qual não resulte incapacidade ou agressão recíproca
sem que se possa determinar o primeiro agressor – (4 Jogos de
suspensão).
e) Por cuspir um adversário, elementos da equipa de Arbitragem,
Delegados, Treinadores, Massagistas ou Público em geral, mesmo em
resposta a injúrias ou agressão – (6 Jogos de suspensão).
f) Por agressão da qual resulte, incapacidade parcial ou temporária ou
da qual resulte ferimentos graves (1 Ano cívil de suspensão), ficando
sujeito ás providências que o agredido possa tomar.
g) Em caso de reincidência da alínea f)-(Suspensão Definitiva).
h) Por insultos ou ameaças a membros dos Corpos Gerentes da
A.A.V.T.S.M. quando estes não estejam em jogo, mas em
representação do seu clube – (60 dias de suspensão).
i) Por insultos, ameaças, gestos obscenos, tentativas de agressão não
consumadas ou incitamento de agressão à Equipa de Arbitragem - (3
Jogos de suspensão).
j) Por agressão de um Jogador, Delegado, Treinador, Massagista ou
Técnico de Equipamentos a qualquer membro da Equipa de
Arbitragem ou a membros dos Corpos Gerentes da Associação, sem
que resulte incapacidade física parcial, temporária ou ferimentos
graves (1 Ano civil de suspensão), ficando sujeito às providências que o
agredido possa tomar;
k) Por agressão de um Jogador, Delegado, Treinador, Massagista ou
Técnico de Equipamentos a qualquer membro da Equipa de
Arbitragem ou a membros dos Corpos Gerentes da Associação, da qual
resulte incapacidade física parcial, temporária ou ferimentos graves
(Suspensão definitiva), ficando sujeito às providências que o agredido
possa tomar;
l) Aos castigos aplicados, relativos ao Artº 8 alineas c),d),e) e i), será
aplicada uma multa pecuniária de € 5,00, por cada jogo de castigo, a
suportar pelo clube do Sócio, se o castigo for de dias civis ou anos civis
a multa será aplicada sobre o nº de jogos que ficará sem efectuar.
m) O Sócio,Sócio Fundador,Delegado, Treinador, Massagista ou outro
responsável só poderá voltar a competição depois de efectuado o
pagamento da respectiva multa.
n) Aos Sócios Fundadores,Delegados,Treinadores, Massagista ou
outros responsáveis, os castigos acima serão agravados para o dobro.
Art.º-10º- Constitui agravante especial o facto do jogador abandonar
deliberadamente o recinto do jogo para cometer a falta na parte reservada ao
público.
Art.º-11º- Quando uma equipa praticar actos de indisciplina colectiva, ou quando
o comportamento da totalidade ou da maioria dos seus componentes se
caracterizar por violência, além das sanções que couberem aos infractores, a
equipa será derrotada e averbada falta de comparência se o jogo não poder ter
continuidade.
Art.º-12º- Aos Delegados, Treinadores ou Dirigentes que, por qualquer razão,
ordenem aos seus jogadores o abandono do campo, serão suspensos por seis
jogos e à sua equipa averbada a derrota por 3-0.
Art.º-13º- A pena de suspensão aplicada aos Jogadores, Treinadores, Delegados
ou Massagistas, que não poder ser totalmente cumprida na época, transitará para
a época seguinte.
Art.º-14º- Sempre que seja aplicada uma pena equivalente à falta de
comparência a uma equipa, será atribuída à equipa adversária a pontuação do
jogo que assim se considera homologado, excepto se houver motivo para aplicar,
também à outra equipa a mesma penalização.
Art.º-15º- Sempre que uma equipa, não apresente à hora do jogo os jogadores
suficientes para a realização do jogo, e caso não chegue acordo com a equipa
adversária, terá de arrecadar com todas as despesas inerentes ao jogo e ser-lhe-á
atribuída a derrota por falta de comparência.
Art.º-16º- Todos os Delegados quando realizarem os seus jogos em casa, terão
de informar o Conselho de Arbitragem da hora e local da realização dos mesmos
até às 22:00h de quinta-feira, caso contrário o jogo não se realizará e será
atribuída á equipa adversária a pontuação do jogo que assim se considera
homologado.
Único - Os casos omissos neste Regulamento serão da competência do C.T.D.,
no que se refere a penalizações.
A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS VETERANOS TERRAS
DE SANTA MARIA E SEUS ASSOCIADOS REPRESENTADOS PELOS
RESPECTIVOS DELEGADOS, DECLARAM QUE TOMARAM
CONHECIMENTO DA REVISÃO-01 EFECTUADA AO REGULAMENTO
DE DISCIPLINA EM REUNIÃO DE 01 DE MARÇO DE 2008.
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  • 1. REGULAMENTO DE DISCIPLINA Art.º-1º- Considera-se infracção disciplinar o acto voluntário, quer se integre numa conduta activa, quer passiva, praticada pelos Jogadores, Delegados Treinadores ou Massagista, bem como pelos espectadores, que seja contrário aos deveres e correcção desportivas. Art.º-2º- As faltas disciplinares relacionadas com o jogo, cometidas antes do seu início, intervalo, ou depois do jogo terminado, e seja dentro do rectângulo do jogo, ou nas instalações anexas, serão consideradas faltas em campo. Art.º-3º- As penas serão sempre anotadas em registo próprio ou na ficha biográfica do infractor. Art.º-4º- Os Jogadores a quem os árbitros tenham mencionado no Boletim de Jogo infracções disciplinares que originaram a exibição de cartão vermelho – ficam desde logo suspensos até à resolução do C.T.D., mas cessará essa suspensão se a pena não for aplicada e comunicada nos 10 (dez) dias subsequentes, a contar do dia da reunião semanal (4ª feira). Art.º-5º- Esta disposição aplica-se também, a Delegados, Treinadores e Massagistas. Art.º-6º- As penalidades por faltas cometidas e previstas no Art.º-2º serão aplicadas segundo o Relatório dos Árbitros. Art.º-7º- A conduta dos jogadores inscritos, Delegados e Treinadores, está sujeita ás penalidades previstas neste Regulamento, mesmo fora da sua actuação desportiva. Art.º-8º- As faltas praticadas por jogadores contra Árbitros, Delegados, Treinadores, Massagistas, Companheiros, Adversários e Espectadores, serão punidas da seguinte forma: a) Por faltas leves tais como, contestar ostensivamente decisões da equipa de arbitragem–corte de bola com a mão –jogo perigoso quando não ponha em risco a integridade física dos adversários. Se o atleta for expulso por duplo amarelo será punido – (1 Jogo de suspensão). b)Aos atletas, treinadores, massagistas, delegados e outros, na acumulação de três (3) cartões amarelos durante as provas da Associação (Torneio Abertura, Taça, Super Taça, Campeonato ou qualquer outra prova), será suspenso por 1 jogo. c) Por jogo violento, ameaças, insultos, gestos obscenos, tentativas de agressão não consumadas ou incitamento à agressão – (2 Jogos de suspensão). d) Agressão da qual não resulte incapacidade ou agressão recíproca sem que se possa determinar o primeiro agressor – (4 Jogos de suspensão).
  • 2. e) Por cuspir um adversário, elementos da equipa de Arbitragem, Delegados, Treinadores, Massagistas ou Público em geral, mesmo em resposta a injúrias ou agressão – (6 Jogos de suspensão). f) Por agressão da qual resulte, incapacidade parcial ou temporária ou da qual resulte ferimentos graves (1 Ano cívil de suspensão), ficando sujeito ás providências que o agredido possa tomar. g) Em caso de reincidência da alínea f)-(Suspensão Definitiva). h) Por insultos ou ameaças a membros dos Corpos Gerentes da A.A.V.T.S.M. quando estes não estejam em jogo, mas em representação do seu clube – (60 dias de suspensão). i) Por insultos, ameaças, gestos obscenos, tentativas de agressão não consumadas ou incitamento de agressão à Equipa de Arbitragem - (3 Jogos de suspensão). j) Por agressão de um Jogador, Delegado, Treinador, Massagista ou Técnico de Equipamentos a qualquer membro da Equipa de Arbitragem ou a membros dos Corpos Gerentes da Associação, sem que resulte incapacidade física parcial, temporária ou ferimentos graves (1 Ano civil de suspensão), ficando sujeito às providências que o agredido possa tomar; k) Por agressão de um Jogador, Delegado, Treinador, Massagista ou Técnico de Equipamentos a qualquer membro da Equipa de Arbitragem ou a membros dos Corpos Gerentes da Associação, da qual resulte incapacidade física parcial, temporária ou ferimentos graves (Suspensão definitiva), ficando sujeito às providências que o agredido possa tomar; l) Aos castigos aplicados, relativos ao Artº 8 alineas c),d),e) e i), será aplicada uma multa pecuniária de € 5,00, por cada jogo de castigo, a suportar pelo clube do Sócio, se o castigo for de dias civis ou anos civis a multa será aplicada sobre o nº de jogos que ficará sem efectuar. m) O Sócio,Sócio Fundador,Delegado, Treinador, Massagista ou outro responsável só poderá voltar a competição depois de efectuado o pagamento da respectiva multa. n) Aos Sócios Fundadores,Delegados,Treinadores, Massagista ou outros responsáveis, os castigos acima serão agravados para o dobro.
  • 3. Art.º-10º- Constitui agravante especial o facto do jogador abandonar deliberadamente o recinto do jogo para cometer a falta na parte reservada ao público. Art.º-11º- Quando uma equipa praticar actos de indisciplina colectiva, ou quando o comportamento da totalidade ou da maioria dos seus componentes se caracterizar por violência, além das sanções que couberem aos infractores, a equipa será derrotada e averbada falta de comparência se o jogo não poder ter continuidade. Art.º-12º- Aos Delegados, Treinadores ou Dirigentes que, por qualquer razão, ordenem aos seus jogadores o abandono do campo, serão suspensos por seis jogos e à sua equipa averbada a derrota por 3-0. Art.º-13º- A pena de suspensão aplicada aos Jogadores, Treinadores, Delegados ou Massagistas, que não poder ser totalmente cumprida na época, transitará para a época seguinte. Art.º-14º- Sempre que seja aplicada uma pena equivalente à falta de comparência a uma equipa, será atribuída à equipa adversária a pontuação do jogo que assim se considera homologado, excepto se houver motivo para aplicar, também à outra equipa a mesma penalização. Art.º-15º- Sempre que uma equipa, não apresente à hora do jogo os jogadores suficientes para a realização do jogo, e caso não chegue acordo com a equipa adversária, terá de arrecadar com todas as despesas inerentes ao jogo e ser-lhe-á atribuída a derrota por falta de comparência. Art.º-16º- Todos os Delegados quando realizarem os seus jogos em casa, terão de informar o Conselho de Arbitragem da hora e local da realização dos mesmos até às 22:00h de quinta-feira, caso contrário o jogo não se realizará e será atribuída á equipa adversária a pontuação do jogo que assim se considera homologado. Único - Os casos omissos neste Regulamento serão da competência do C.T.D., no que se refere a penalizações. A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS VETERANOS TERRAS DE SANTA MARIA E SEUS ASSOCIADOS REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS DELEGADOS, DECLARAM QUE TOMARAM CONHECIMENTO DA REVISÃO-01 EFECTUADA AO REGULAMENTO DE DISCIPLINA EM REUNIÃO DE 01 DE MARÇO DE 2008. Assinaturas: