1. TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO
Dados da Reclamação
Número da CIP Data de Cadastro
05546/2016/CIP 22/02/2016 11:15
Tipificação da Infração Classificação
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Reclamação
CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR: TRATA-SE DA reclamação registrada
junto a Anatel protocolo: 341936 2016, por ativação indevida de plano controle. Referente
a ativação indevida do plano controle em 15/01/2016 pela atendente Talita no valor mensal
de 31.90. No dia 19/02/2016 recebi fatura da cobrança indevida da ativação no plano no
valor de R$: 31,90 pago em 20/02/2016
Pedido
FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 6º E 42 DO CDC, A RECLAMADA PARA
APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS. SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR:
1-ESCLARECIMENTOS SOBRE O OCORRIDO. 2-Requer a devolução em dobro ,
referente ao pagamento da cobrança indevida conforme artigo 42 do CDC, no valor de R$:
63,80
Histórico de Ligações
Chamada sem Contato
SEM CONTATO
Dados do Consumidor
Nome CPF RG
ANGELA MARIA DOS SANTOS 149.880.478-06 24676255x
Endereço
TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 05546/2016/CIP
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2. R ALBATROZ - 65, Bloco N3 AP 22, Vl PE MANEL DA NOBREGA
Cidade Estado CEP
CAMPINAS SP 13.061-371
Telefone Residencial: Telefone Comercial:
Telefone Celular: (19)99106-9476 Telefone Fax:
Dados do(s) Reclamado(s)
Nome Fantasia CNPJ Segmentos
GRUPO CLARO - OPERADORA DE
TELEFONIA MOVEL
40.432.544/0001-47
TELEFONIA
MOVEL
Endereço
AV JOHN BOYD DUNLOP - 501, VILA SÃo BENTO
Cidade Estado CEP
CAMPINAS SP 13.034-685
Matrícula: 2150 Nome: TATIANA MIGOTTO
MARTINS
ANGELA MARIA DOS SANTOS,
Consumidor
TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 05546/2016/CIP
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3. ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS
1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO
ENTRE AS PARTES
2. Encaminhamento da CIP:
a) Por e-mail: ( x ) o PROCON notificará a(s) empresa(s) GRUPO CLARO -
OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL , pois integra (m) a lista de empresas que
optaram por receber a CIP eletronicamente.
b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será
assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá
conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem
do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta.
c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que
o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o
que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a
empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com
Aviso de Recebimento - AR.
3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.
4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a
resposta para o PROCON no e-mail cip.procon@campinas.sp.gov.br ou no endereço
do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o
CONSUMIDOR.
5. RESULTADO DA CIP:
a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON
por: e-mail procon@campinas.sp.gov.br, pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax
(19)2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON, no endereço
www.procon.campinas.sp.gov.br.
b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao
PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a
abertura do Processo Administrativo.
6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:
a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as
partes (acordo).
b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será
encerrada por decurso de prazo.
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4. 7. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com
uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes
documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas):
( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s);
( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante;
( ) Contrato Social da empresa reclamante;
( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;
( ) AR comprovando a entrega da CIP;
( ) Boleto/fatura/carnê/contrato;
( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal;
( ) Comprovante de pagamento;
( ) Procuração, se representado;
( ) CPF e RG do procurador;
( ) Outros:
8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO:
A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON
(www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente.
Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do
PROCON Campinas.
9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS
Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br
e-mail: procon@campinas.sp.gov.br
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